::Clipping Jurídico M&B-A::12/02/2.007
12/02/2007
Fazenda publica novas regras de ICMS
A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou na sexta-feira mais dois comunicados da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) que têm por objetivo esclarecer os efeitos do Decreto nº 51.520, que revogou inúmeros benefícios fiscais de contribuintes do Estado. Ao todo, já são quatro normas "esclarecedoras" publicadas pela Fazenda. Os comunicados CAT de números 6 e 7 tratam, respectivamente, de créditos referentes ao ativo permanente das empresas e de descontos oferecidos em relação a multas.
O consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Campanini, explica que o ativo imobilizado das empresas gera créditos de ICMS, que podem ser usados ao longo de 48 meses. Quando há a transferência desse ativo para uma filial ou matriz, por exemplo, a empresa pode ficar com aquilo que já creditou e os créditos restantes ficam para o estabelecimento para o qual houve a transferência do ativo. Esta previsão está na Lei nº 6.374, de 1998, que trata do ICMS. Segundo Douglas, porém, o Decreto nº 51.520 havia revogado a possibilidade. "Em tese a empresa teria que estornar os créditos aproveitados antes da transferência", diz. O Comunicado CAT nº 6 deixa claro que não há necessidade de devolução.
Já o comunicado CAT nº 7 esclarece que as reduções dos valores das multas, também previstas na lei do ICMS, continuam a valer. O Decreto nº 51.520 também havia revogado tais descontos. Segundo Campanini, as empresas que pagam uma multa até 30 dias após a autuação têm direito a um desconto de 50%. Se recolher a multa após a defesa na primeira instância administrativa, julgada improcedente, o contribuinte terá 35% de desconto sobre o valor se o pagamento ocorrer também após 30 dias do julgamento.
Fazenda publica novas regras de ICMS
A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou na sexta-feira mais dois comunicados da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) que têm por objetivo esclarecer os efeitos do Decreto nº 51.520, que revogou inúmeros benefícios fiscais de contribuintes do Estado. Ao todo, já são quatro normas "esclarecedoras" publicadas pela Fazenda. Os comunicados CAT de números 6 e 7 tratam, respectivamente, de créditos referentes ao ativo permanente das empresas e de descontos oferecidos em relação a multas.
O consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Campanini, explica que o ativo imobilizado das empresas gera créditos de ICMS, que podem ser usados ao longo de 48 meses. Quando há a transferência desse ativo para uma filial ou matriz, por exemplo, a empresa pode ficar com aquilo que já creditou e os créditos restantes ficam para o estabelecimento para o qual houve a transferência do ativo. Esta previsão está na Lei nº 6.374, de 1998, que trata do ICMS. Segundo Douglas, porém, o Decreto nº 51.520 havia revogado a possibilidade. "Em tese a empresa teria que estornar os créditos aproveitados antes da transferência", diz. O Comunicado CAT nº 6 deixa claro que não há necessidade de devolução.
Já o comunicado CAT nº 7 esclarece que as reduções dos valores das multas, também previstas na lei do ICMS, continuam a valer. O Decreto nº 51.520 também havia revogado tais descontos. Segundo Campanini, as empresas que pagam uma multa até 30 dias após a autuação têm direito a um desconto de 50%. Se recolher a multa após a defesa na primeira instância administrativa, julgada improcedente, o contribuinte terá 35% de desconto sobre o valor se o pagamento ocorrer também após 30 dias do julgamento.
Governo do RS sofre bloqueios de conta para custear medicamentos
O governo do Rio Grande do Sul está vivendo uma nova fase da disputa judicial pelo fornecimento de remédios não-disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado acumula 20 mil ações envolvendo medicamentos e a despesa com as ordens judiciais saltou de R$ 11 milhões em 2005 para R$ 30 milhões no ano passado. Esse valor já corresponde a 25% do orçamento total da Secretaria de Saúde com o fornecimento de medicamentos. Essa, no entanto, não é a pior parte do problema para o Estado: dois terços das ordens judiciais já ocorrem por meio de bloqueio de dinheiro na conta única do Estado.
As ordens judiciais de bloqueio passaram de R$ 9 milhões em 2005 para R$ 22 milhões em 2006, enquanto o fornecimento direto de medicamentos somou R$ 8 milhões em 2006. As decisões ainda são uma peculiaridade gaúcha, mas podem chegar a outros Estados, já que o bloqueio de conta foi mantido em várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o governo gaúcho, os bloqueios desorganizam as finanças públicas e ainda podem abrir margem a fraudes.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) montou um grupo especial para contestar as liminares e acabou encontrando casos suspeitos, denunciados ao Ministério Público. Segundo sua coordenadora, a procuradora Marlise Fischer Gehrers, em um dos casos investigados depois da formação do grupo descobriu-se que um "doente" preferiu, ao invés de comprar o medicamento, trocar de carro diante do dinheiro na mão. Outro paciente conseguiu bloquear algumas dezenas de milhares de reais do governo gaúcho, foi para a Europa e nunca mais voltou. Houve ainda um grupo que recebia comissão das farmácias que forneciam os medicamentos obtidos judicialmente.
De acordo com o coordenador da assessoria jurídica da Secretaria da Saúde, Bruno Naldorf, são comuns casos de pacientes que retiram medicamentos e voltam ao juiz alegando que ele não foi fornecido. Alguns tratamentos financiados judicialmente ultrapassam o valor de R$ 100 mil. No caso dos tratamentos oncológicos o valor médio é de R$ 30 mil.
Diante da jurisprudência consolidada nos tribunais superiores autorizando o fornecimento de medicamentos, previstos ou não na lista regular do SUS, o governo gaúcho se conforma em coibir os abusos e tentar evitar o bloqueio em dinheiro. O grupo especial da PGE utiliza médicos da Secretaria de Saúde para contestar as receitas médicas levadas à Justiça, tentando apontar medicamentos substitutos e convencer os juízes a levar em conta a relação custo/benefício antes de expedir uma ordem judicial.
Para reduzir os bloqueios, a saída foi licitar, em 2005, uma distribuidora privada apenas para entregar os remédios em tempo hábil diante de ordens judiciais de fornecimento. De acordo com Bruno Naldorf, as ordens exigem o fornecimento do medicamento em 72 horas, mas uma compra da secretaria passa por um processo licitatório que leva pelo menos 40 dias. Apesar disso, ultrapassadas as 72 horas, o juiz autoriza o bloqueio. As ordens continuaram porque mesmo a distribuidora não consegue cumprir o prazo, já que há um procedimento administrativo interno mínimo a ser cumprido. Alguns juízes também preferem bloquear o dinheiro de uma vez, por ser mais rápido - o Estado sempre têm saldo em sua conta única, no Banrisul, que em geral tem agência nos fóruns.
Segundo a procuradora Marlise Fischer, o bloqueio ainda é uma característica gaúcha da disputa em torno do fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS, mas causou preocupação quando levado ao colégio de procuradores gerais dos Estados. Isso porque as ordens judiciais de fornecimento de remédios são corriqueiras em todo o país, embora adotem outras formas de coerção do poder público, como a imposição de multas. No Rio de Janeiro, são proferidas semanalmente ordens de prisão contra o Secretário de Saúde por descumprimento de decisões judiciais. Em São Paulo, a PGE elaborou em 2005 um projeto de lei para tentar regulamentar a questão. A idéia é tentar compartilhar o prejuízo com a União - em tese responsável por tratamentos mais complexos - e dar mais credibilidade à lista de medicamentos garantidos normalmente pelo SUS.
Judiciário gaúcho dá aval à tese de penhora
Além da disputa pelo fornecimento de medicamentos, ações exigindo o pagamento de precatórios em atraso também têm sido responsáveis por uma sangria na conta do governo gaúcho. Desde 2005, a Justiça do Rio Grande do Sul tem proferido decisões aceitando a penhora diretamente na conta do Estado em uma circunstância específica: para pagar multas de até 20% pelo atraso na quitação de precatórios.
Presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), o advogado Telmo Schorr já obteve o bloqueio e a transferência de R$ 150 mil da conta do Estado com uma tese que começa a fazer sucesso entre seus colegas. Um de seus processos chegou a transitar em julgado, depois de confirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi uma saída inventada pelo advogado para tentar adiantar parte do valor retido na fila para o pagamento de precatórios pelo Estado, que se arrasta desde 1998 e acumula R$ 3 bilhões em dívidas.
A tese, contudo, vêm sendo vítima do próprio sucesso. Com medo do impacto da proliferação de ações do tipo, alguns juízes reduziram as multas para 5% ou 1% do valor do precatório atrasado. Os R$ 3 bilhões do estoque de precatórios poderiam resultar em R$ 600 milhões bloqueados da conta do Estado.
Nova lei já gera polêmica sobre bloqueio de imóveis
A nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382, que entrou em vigor em 21 de janeiro deste ano - já começa a criar divergências que devem parar no Judiciário, que deveria ganhar celeridade com a legislação. As principais polêmicas estão relacionadas ao novo artigo 615-A do Código de Processo Civil (CPC), que dá a possibilidade de o credor averbar na matrícula de um imóvel as dívidas em processos de execução.
A "averbação premonitória" foi um dos pontos mais enaltecidos na nova lei por representar um efetivo bloqueio dos bens. Mas o especialista em direito imobiliário do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Mateus Leandro de Oliveira, defende que a averbação tem o objetivo apenas de dar publicidade às execuções.
O novo artigo presume fraude à execução quando a venda do bem for feita após a averbação, o que daria a idéia de bloqueio. Mas o advogado, que tem construtoras entre seus clientes, diz que ele deve ser olhado à luz do artigo 593 do próprio CPC, inalterado, que prevê que a fraude ocorre apenas nos casos em que a alienação leve o devedor à insolvência. Assim, caberia ao comprador verificar se o patrimônio restante do vendedor é suficiente para pagar a dívida. Se essa tese não for aceita, vendas de imóveis averbados tendem a ser anuladas por credores que se julguem prejudicados. A discussão interessa especialmente às construtoras, que compram terrenos em discussão judicial, pagando menos em função do risco. Para Oliveira, a dinâmica das averbações ainda precisa ser regulamentada pelos tribunais estaduais.
Um outro ponto que gera dúvidas na lei é se a fraude fica caracterizada se a venda do imóvel ocorrer após o início da ação de execução ou somente a partir da averbação da ação em cartório, diz Marco Antonio da Costa Sabino, do Koury Lopes Advogados.
O advogado lembra que, tal como a lei disciplinou medidas já em uso como a penhora on line de contas e de faturamento, incluiu "outros bens", o que dá margem para a implementação de convênios de bloqueio como o que está em elaboração entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Detran para veículos - e que poderia ocorrer também com cartórios, para o bloqueio de imóveis.
Propriedade intelectual e desenvolvimento
A concentração das atenções públicas na publicação, em 22 de janeiro de 2007, do Decreto nº 6.025, que instituiu o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), não permitiu que outra norma igualmente publicada naquela data recebesse o merecido destaque. Em um contexto normativo que aborda incentivos fiscais às indústrias de equipamentos para a televisão digital e de componentes eletrônicos semicondutores, a Medida Provisória nº 352 dispõe também sobre matéria específica e de fundamental importância ao desenvolvimento tecnológico, qual seja, a proteção da propriedade intelectual das topografias dos circuitos integrados.
Em brevíssima síntese, um circuito integrado corresponde a um produto que executa uma determinada função eletrônica e cujos elementos e interconexões que o formam integram ou constituem uma peça única, tal como um chip de computador. Por sua vez, a topografia de um circuito integrado constitui a representação da forma na qual tais elementos e interconexões estão alocados e posicionados em tal peça. A topografia de um circuito integrado pode ser considerada o design do circuito.
Tendo em vista a publicação da nova norma, o Brasil passa, enfim, a considerar os circuitos integrados e suas topografias elementos da propriedade intelectual. De fato, implicitamente, a norma reconhece o impacto da tecnologia dos circuitos integrados em praticamente todos os campos da industria e, ao mesmo tempo, corrobora a importância de se proteger tais inovações tecnológicas.
A inclusão dos aspectos de proteção de propriedade intelectual dos circuitos integrados no campo das discussões nacionais reforça a importância desses elementos ao desenvolvimento da industria tecnológica brasileira, que carece de investimentos constantes e vultosos, os quais tendem a prosperar em ambientes normativos que garantam reconhecimento dos direitos dos investidores e criadores.
A proteção dos circuitos integrados, ainda que extremamente recente aos brasileiros, há tempos já é regulada internacionalmente. De fato, em 1989 foi editado, em Washington, o "Tratado dos Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados aos Circuitos Integrados", do qual o Brasil não fez parte. Tendo em vista a impopularidade do referido tratado e a importância da matéria, os aspectos dos direitos intelectuais derivados dos circuitos integrados foram incluídos no artigo 35 do Acordo TRIPS, da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é parte atuante.
A norma recém editada certamente será objeto de diversas e mais profundas análises, mas, desde já, permite que certos aspectos técnicos sejam destacados e citados, ainda que superficialmente. Inicialmente, se destaca o âmbito de proteção prevista na norma, que se aplicará à topografia original que derive um esforço intelectual do criador e que não seja, no momento da sua criação, comum para especialistas de circuitos integrados.
A proteção de circuitos integrados, ainda que recente aos brasileiros, há tempos já é regulada internacionalmente
A relevância deste conceito reside na combinação do requisito da originalidade, comumente presente nas obras passíveis de proteção pelo sistema normativo dos direitos autorais, com a atividade inventiva, um dos requisitos da patenteabilidade. Desta forma, de pronto o legislador reconhece a distinção da proteção das topografias dos circuitos integrados comparativamente aos demais elementos da propriedade intelectual.
Em acréscimo, destaca-se a presença, na norma, do instituto do licenciamento compulsório, que poderá ser evocado para assegurar a livre concorrência ou prevenir abusos de direito ou de poder econômico pelo titular de direito, incluindo o não atendimento das demandas mercadológicas. Neste aspecto específico, não se ilustra a inclusão da possibilidade do licenciamento compulsório na norma, mas sim a dificuldade de se projetar as complexas implicações que dele poderão derivar, tendo em vista a amplitude e subjetividade de conceitos como livre concorrência e abuso de direito.
Resta destacar, por fim, a previsão normativa para o sistema de registro das topografias dos circuitos integrados, que será coordenado e processado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A responsabilidade pela administração de mais esse procedimento de registro servirá, inclusive, para certificar que a nova fase do INPI, cercada de necessárias e positivas alterações estruturais, está, de fato, sendo bem executada.
De fato, não se pretende, neste contexto, exaurir a análise do aspectos relacionados à proteção da propriedade intelectual da topografia dos circuitos integrados. Contrariamente, deseja-se iniciar a discussão sobre o assunto, tendo em vista a importância desta matéria ao desenvolvimento tecnológico nacional.
É de se destacar que a regulamentação da proteção dos circuitos integrados e de suas topografias é bem-vinda e de fundamental importância para a consolidação do Brasil como um centro atrativo dos investimentos em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento da inovação. Neste sentido, o que se espera é que a publicação da nova norma permita que esse fundamental campo tecnológico encontre no Brasil uma residência segura e próspera.
Benny Spiewak é advogado das áreas de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia do escritório KLA - Koury Lopes Advogados


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial