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segunda-feira, abril 02, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::30/03/2.007

30/03/2007

Empresas discutem prescrição no Código Civil

Uma disputa entre a rede de supermercados carioca Sendas e o armador - empresa que faz a intermediação de importações, alugando navio e/ou contêineres - uruguaio Eslamar abriu um precedente na discussão sobre prazos de prescrição para a cobrança de multas em importações, especificamente no caso de transportes marítimos, diante do novo Código Civil. Como acontece com freqüência nesses casos, houve atraso na devolução dos contêineres após seu descarregamento pela importadora - no caso, a Sendas. Os contratos deste tipo de operação prevêem multa diária de US$ 50,00 a US$ 300,00 por contêiner. A ação só foi ajuizada pela Eslamar em 2005 e negada pela juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob a alegação da Sendas de que estaria prescrito o prazo de um ano para o ajuizamento da ação, segundo o Decreto-lei nº 116, de 1967, que regulamenta as responsabilidades no caso de transporte marítimo.

A decisão, no entanto, foi reformada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), publicada em 20 de março. O advogado João Paulo Braun, do escritório Reis, Braun e Regueira Advogados, que defende a Eslamar, argumentou que não cabe a analogia com o decreto-lei ou mesmo com o Código Comercial, que também prevê prescrição de um ano para reparação civil. Isso porque o novo Código Civil regulou os contratos de transporte nos artigos 730 e 756 - o anterior não tratava do tema -, e deu prazo de três anos para os pedidos. Além disso, o fato ocorreu no âmbito do novo Código Civil, de 2002, que revogou 456 artigos do Código Comercial.

Do acórdão unânime do TJRJ ainda cabe recurso da Sendas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa informou que "como ainda cabe recurso no referido processo, a Sendas aguarda uma decisão final para se manifestar".

O advogado Paulo Reiff, do Mattos Filho Advogados, diz que a discussão sobre os prazos prescricionais diante do novo Código Civil têm sido freqüentes, mas que prazos diferentes dos estabelecidos na lei só valem se estiverem em legislação específica, como o Código de Defesa do Consumidor. As polêmicas se concentram em definir qual o momento da contagem dos prazos que já teriam sido iniciados quando o código entrou em vigor. Segundo ele, a jurisprudência diz que a data de contagem dos três anos se dá a partir da entrada em vigor do novo texto, exceto nos casos em que mais da metade do prazo já tenha transcorrido até janeiro de 2002. Nestes casos, vale o prazo antigo.

Exigência de depósito prévio em recursos cai também nos Estados

O "pacote" de ações sobre a exigência de depósito prévio para recursos administrativos julgado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) passou por cima também da obrigatoriedade da garantia para a apresentação de recursos nos tribunais administrativos estaduais. Entre as ações julgadas estava um processo do Supermercado Zona Sul contra o Estado do Rio de Janeiro exigindo o fim do depósito prévio para os recursos ao Conselho de Contribuintes do Rio, de 30% do valor discutido.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, um procurador do Rio de Janeiro foi procurá-lo para discutir a questão da retroatividade da decisão. A alegação era de que a retroatividade implicaria o saque dos recursos já depositados, o que prejudicaria as contas do Estado. Mas o ministro, que presidiu a sessão de quarta-feira, esclareceu que a decisão tomada pelo Supremo tem efeito retroativo, o que autoriza o saque dos débitos. Ainda assim, em reunião realizada ontem na sede da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), o secretário de Finanças do Rio, Joaquim Levy, declarou que ainda não há planos de se alterar as regras do Conselho de Contribuintes estadual.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata Advogados, já preparou quatro mandados de segurança baseados no julgamento do Supremo para liberar recursos retidos pelo Estado do Rio para recursos ao conselho local. A legislação do conselho, diz o advogado, também aceita a substituição do depósito de 30% por uma carta-fiança bancária, mas essa opção é cara - pode chegar a 6% ao ano.

O precedente do Supremo pode acabar também com a exigência do depósito de 30% cobrado nos recursos ao Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, criado no ano passado. Segundo o advogado Antônio Miretti, do escritório Aprobbato Machado, é o caso de tentar-se mandados de segurança contra a regra. Membro da comissão de assuntos tributários da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), ele também cogita requisitar a suspensão da norma ao prefeito ou entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O diretor jurídico da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Rios Jabour, afirma que em Minas Gerais o Conselho de Contribuintes exige o depósito prévio, conforme o valor em discussão, o que varia de 15% a 30% do valor discutido. O depósito começa a ser exigido nos processos que envolvam valores a partir de R$ 340 mil (200 Ufemgs). Jabour acredita que, com a decisão do Supremo, os conselhos dos Estados que exigem o depósito devem rever a exigência. "Entidades como as federações das indústrias, que possuem representantes nos conselhos, devem pressionar para que as normas desses órgãos sejam revistas", afirma.

SP publica resolução que adia ICMS a 18%

A Fazenda Estadual publicou ontem a Resolução nº 16 de 2007 que adia a entrada em vigor da alíquota de ICMS a 18% para a venda em São Paulo dos monitores de computadores provenientes da Zona Franca de Manaus. O dispositivo não trouxe uma solução definitiva para a guerra fiscal aberta por São Paulo, mas pelo menos estendeu o prazo de negociação com as empresas que fabricam monitores no Norte do país, casos da coreana Samsung e da chinesa AOC, e com o próprio governo amazonense.

O texto da resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem diz que o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, levou em consideração "a necessidade de reavaliar o tratamento tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades federadas". Levando isso em conta, o secretário resolveu que a Resolução nº 46 da Secretaria da Fazenda, de 29 de dezembro de 2006, passará a produzir efeitos a partir do dia 1º de maio, e não mais 1º de abril, como estava previsto no texto original. Esta resolução de dezembro é que eleva a alíquota de ICMS de 12% para 18% para os monitores.

A questão começou a ser discutida já no início do ano porque as empresas Samsung e AOC perceberam que passariam a ter uma grande desvantagem fiscal em relação à principal concorrente - a LG Electronics. A LG é a única que possui fábrica de monitores instalada em São Paulo e, portanto, não seria atingida pela alíquota maior de ICMS.

Pelo contrário, a empresa que fica na cidade paulista de Taubaté conta com uma série de benefícios fiscais concedidos pelo governo paulista, que na prática zeram a alíquota do imposto para a venda dentro do próprio Estado de São Paulo. A LG paga hoje uma alíquota especial 7% de ICMS, concedida para todas as empresas enquadradas na Lei de Informática que vendem seus produtos em São Paulo. Mas as indústrias instaladas na Zona Franca não se enquadram nesta lei.

Além disso, a LG ainda conta com um crédito de 7% para compensar com ICMS, incentivo esse também usufruído pelas outras empresas do setor de informática. As companhias instaladas em Manaus não reclamavam enquanto pagavam 12% de ICMS porque também o Estado amazonense e a própria região da Zona Franca dão direito a uma série de benefícios fiscais bastante vantajosos. Benefícios estes atrativos e que compensam até mesmo o custo de transporte da Região Norte para as outras regiões do país.

Mas com a elevação da alíquota para 18%, que passa a incidir na venda de monitores para o principal mercado consumidor do Brasil, Samsung e AOC ficariam com uma desvantagem competitiva em relação à LG. O próprio executivo da LG, Dilson Funaro Suplicy, diz que a elevação da alíquota deixa São Paulo com vantagem de 3,5%.

A Samsung, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não irá se pronunciar enquanto não houver uma solução definitiva para a questão. Informou apenas que vai participar dos estudos técnicos junto com a Fazenda estadual para se chegar a uma solução.

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