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terça-feira, maio 08, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A:: 08/05/2.007

08/05/2007

INPI pode manter RPI eletrônica

Os agentes de propriedade intelectual não conseguiram derrubar na Justiça a edição da Revista da Propriedade Intelectual (RPI) em formato exclusivamente eletrônico. A RPI é o diário oficial onde são publicadas todas as decisões do instituto, e a extinção do formato em papel da publicação estava sendo contestada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. Nesta ação, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) foi incluída como assistente e tentou argumentar a necessidade de derrubar a exclusividade do formato eletrônico. Mas o Ministério Público acabou selando um acordo que prevê apenas que o INPI disponibilize duas cópias em papel em suas divisões regionais, o que significa que a RPI eletrônica continua sendo o meio oficial de comunicação do instituto.

O pano de fundo da disputa que vem sendo travada na Justiça entre o INPI e os agentes e advogados que atuam na área da propriedade intelectual é, na visão de alguns destes, uma tentativa de proteção do mercado para este tipo de serviço, que estaria ameaçado, principalmente, pela assinatura do Protocolo de Madri - que prevê a interligação dos órgãos de propriedade industrial dos países signatários e facilita o registro mundial de marcas. Oficialmente, os agentes alegam deficiências no INPI, que sofria um problema crônico de falta de verbas e de pessoal, para contestar a adesão do Brasil ao sistema integrado mundial. Mas alguns profissionais que atuam na área afirmam que há um temor de que os agentes brasileiros percam clientes, já que as empresas multinacionais não precisariam mais deles para realizar depósitos de marcas. Além disso, os meios eletrônicos permitem que as próprias empresas brasileiras comecem a usar o INPI diretamente, sem a necessidade de contratar agentes.

Os grandes escritórios de propriedade intelectual são apontadas entre os agentes como os mais resistentes às mudanças em curso, como a adesão ao Protocolo de Madri e a versão exclusivamente eletrônica da RPI. Mas, apesar de resistirem a essas novidades, elas já estão preparadas para um outro tipo de demanda por serviços no mercado da propriedade intelectual: as disputas judiciais e administrativas entre empresas. O advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, integrante da Associação dos Agentes da Propriedade Intelectual (Abapi), conta que os escritórios hoje já estão preparados para essa nova realidade, mas que os pequenos agentes podem sofrer. Montaury lembra que sua associação briga hoje para que o INPI mantenha a possibilidade de realização de depósitos de marcas em papel. O INPI queria acabar definitivamente com a possibilidade, exigindo o uso da internet. Mas em uma sentença da primeira instância da Justiça esta tentativa foi derrubada. Para Montaury é salutar que a transição se faça de forma gradual.

As vantagens da internet acabam sendo percebidas aos poucos pelos próprios usuários. O procurador-geral do INPI, Mauro Maia, conta que no caso da RPI houve uma grande popularização do acesso à publicação desde que seu formato eletrônico entrou no ar. Enquanto em papel eram somente 400 assinantes, no último mês a RPI eletrônica foi acessada por 34 mil usuários. Esse foi um dos fortes argumentos do instituto e que acabaram levando ao acordo com o Ministério Público e ao fim do processo. Além das duas cópias em papel nas divisões regionais, o acordo prevê ainda que instituto faça uma consulta aos associados da ABPI para verificar o interesse na assinatura da revista eletrônica em CD Rom e informar o custo de uma assinatura. O instituto se comprometeu ainda a, junto com o Serpro, aumentar a velocidade para download.

O presidente da ABPI, Gustavo Leonardos, um dos sócios do escritório Monsem Leonardos, foi procurado pela reportagem mas não retornou as ligações. Ele teve um papel central na audiência realizada na semana passada com o INPI, mas se recusou a assinar o acordo.

Insulfim briga para defender marca

A Insulfim, que produz os conhecidos filmes que deixam os vidros dos carros mais escuros, resolveu partir para o ataque para defender sua marca. Montou uma área jurídica interna que está processando empresas em todo o país com o objetivo de evitar que a marca, que é registrada, vire um nome de uso comum. Somente neste ano já foram ajuizadas 50 ações na Justiça com pedidos de busca e apreensão de produtos genéricos vendidos como Insulfim.

Nestes quatro primeiros meses do ano foram concedidas liminares nos Estados do Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo. A assessora jurídica da empresa, Vanessa Araújo, conta que já planeja entrar com outras 400 ações até o fim do ano e que o próximo foco de atuação será o Estado do Rio de Janeiro.

A estratégia de fazer buscas e apreensões está sendo usada porque muitas empresas são notificadas extrajudicialmente, param de vender qualquer película como se fosse "insulfim" por um tempo, mas meses depois voltam à prática, segundo conta Vanessa. A advogada diz que muitas pequenas e microempresas que aplicam o produto acabam fazendo uso errado da marca por desinformação e, para estas, somente a notificação tem sido suficiente. A empresa já chegou a detectar até mesmo sites na internet que se apropriaram da marca usando variáveis da palavra como "insulfime", com a letra "e" no final, ou "insul-filme", com a letra "e" e o hífen.

No mundo real, algumas empresas chegaram a colocar placas "insulfim" em seus estabelecimentos. Em Porto Alegre, em uma das diligências permitidas pela Justiça chegaram a ser encontrados e apreendidos veículos, banners, panfletos, material publicitário, brindes, uniformes dos empregados, bonés e documentos que atestavam ser Insulfilm o produto comercializado pelas lojas.

A marca Insulfim já está no Brasil há 20 anos, trazida pelo empresário Francisco Fino. Ele adaptou o produto, feito para a Europa, às condições climáticas locais e abriu sua primeira loja no fim da década de 80. Chegou a ter três mil pontos de venda quando, no início dos anos 90, o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) proibiu o uso de películas em automóveis.

Para a empresa, a proibição do uso da película automotiva acabou por ser tornar mais um fator para que os revendedores existentes no mercado passassem a atuar de modo ilegal, adquirindo imitações contrabandeadas ou simples rolos de plásticos com tinta e adesivo, provenientes de Taiwan, Índia, Coréia e até Estados Unidos. Estas cópias reduziam os custos. Em novembro de 1998, houve novamente a liberação do produto. A empresa tentou retomar a rede, mas as lojas já vendiam qualquer película como "insulfim", o que gerou até mesmo um grande número de reclamações no Procon. Agora a Insulfim quer limpar sua marca.

O Brasil na era do antitruste globalizado

Entre os dias 18 a 20 de abril, a comissão de direito concorrencial da ordem dos advogados dos Estados Unidos promoveu em Washington o maior evento mundial da área de defesa da concorrência, com o objetivo de discutir o que há de mais atual e polêmico na aplicação das regras da disciplina ao redor do globo. O "Antitrust Law Spring Meeting" reuniu 2.403 advogados, economistas, professores, estudantes e autoridades de 33 países, que puderam participar de mais de 50 painéis sobre temas envolvendo modernização da legislação antitruste, relação entre defesa da concorrência e propriedade intelectual, desafios da convergência de dados, investigação de cartéis, definição de novos mercados, programas de compliance e adoção de nova legislação pela China, dentre muitos outros.

A principal constatação que se pôde fazer diante de um evento deste porte é que o Brasil - que apresentou uma das maiores delegações estrangeiras, incluindo a presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a economista Elizabeth Farina - definitivamente passou a fazer parte da rota dos debates que estão sendo travados pela comunidade antitruste internacional, sobretudo graças ao trabalho realizado pelas autoridades brasileiras na última década, especialmente desde 2003. Adicionalmente, muito embora as instituições pátrias ainda estejam em fase de amadurecimento, o processo de globalização necessariamente obriga o Brasil a enfrentar os mesmos desafios com que estão se deparando outras autoridades congêneres em diversos países.

Um bom exemplo disso é a discussão sobre métodos de otimização da análise de atos de concentração econômica (fusões, aquisições, joint ventures etc.). Durante a conferência, uma comissão independente, nomeada pelo Congresso americano e responsável por revisar o arcabouço institucional de aplicação do direito antitruste naquele país, sugeriu uma série de medidas para simplificar esse procedimento (como a padronização da lista de informações que devem ser submetidas pelas empresas em todo o mundo). Neste campo, louváveis iniciativas que reduziram significativamente o tempo de análise de operações com baixos impactos sobre a livre concorrência no Brasil podem ser obscurecidas por rompantes burocráticos das autoridades brasileiras, como se verifica na recente sugestão de adoção de um novo modelo de formulário que aumentará desnecessariamente o volume de informações que devem ser apresentadas.

O sistema de pesos e contrapesos entre as autoridades de defesa da concorrência e os poderes Legislativo e Judiciário também foi destaque no evento, muito bem ilustrado, por um lado, pela iniciativa do Congresso americano acima mencionada e, por outro, pelo aumento do número de casos antitrustes analisados pela Suprema Corte daquele país e pela expectativa da Comissão Européia com relação ao recurso interposto, pela Microsoft, perante as cortes européias, objetivando a revisão da decisão que a condenou por exercício abusivo de posição dominante. No Brasil, o Congresso Nacional deverá brevemente examinar o projeto de lei de reforma da legislação antitruste apresentado pelo Poder Executivo em 2005, tendo em vista sua inclusão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e a Justiça Federal vem se manifestando sobre importantes decisões do Cade referentes tanto à aplicação de penas a participantes de cartéis como à adoção de remédios estruturais.

Outro tema relevante é o incremento da cooperação internacional, especialmente em matéria de investigação de cartéis. As autoridades presentes ao evento salientaram que a troca de informações e a definição de estratégias comuns vêm sendo adotadas pelos diversos órgãos de defesa da concorrência. No contexto mundial de aplicação de multas recordes e aumento do tempo de prisão de participantes de cartéis, empresas e dirigentes investigados no exterior devem atentar para os riscos a que estão expostos no Brasil, que notadamente vem incrementado o número de investigações e condenações nos últimos anos.

A disciplina concorrencial tomou corpo no Brasil e seu desenvolvimento extrapolou as fronteiras nacionais. Resta às autoridades brasileiras e à sociedade civil, muito bem representada por entidades como a comissão de direito concorrencial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Grupo de Estudos de Direito Econômico (Gedecon) e o Instituto Brasileiro de Defesa da Concorrência (Ibrac), continuar a estimular a advocacia da livre concorrência e participar ativamente dos ricos debates travados pela comunidade internacional, de modo que um dia o Brasil venha a se firmar como referência mundial na área de defesa da concorrência.

Guilherme Favaro Corvo Ribas é advogado responsável pelo departamento de direito concorrencial do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais, membro da comissão de direito concorrencial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e ex-coordenador da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça

STF deve aprovar textos no dia 14

A definição do primeiro pacote com cinco súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) foi transferida desta segunda-feira para o próximo dia 14. Neste dia os ministros deverão realizar uma sessão administrativa prévia à votação oficial das súmulas, que ainda deverá ser agendada e ocorrerá no plenário da corte. O objetivo da sessão administrativa é resolver eventuais diferenças entre os ministros quanto à redação dos projetos para evitar problemas na votação final.

Algumas das críticas levantadas quanto à primeira versão das súmulas já foram resolvidas com as mudanças promovidas na semana passada pelo presidente da comissão de jurisprudência do Supremo, ministro Marco Aurélio de Mello. Mas ainda pendem dúvidas sobre o texto escolhido para a Súmula nº 5, que declara constitucional a elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3% promovida em 1998. Já controverso antes de passar pela revisão de Marco Aurélio, o texto ganhou uma série de apêndices sobre outras disputas e argumentações paralelas e se transformou em um intrincado texto com oito linhas. Usualmente, súmulas têm uma ou duas linhas.

Na primeira versão, a súmula declarava a constitucionalidade dos pontos da Lei nº 9.718, de 1998, que tratam da elevação da alíquota da Cofins e da forma de sua compensação com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas declarava ainda a constitucionalidade da Lei nº 9.715, também de 1998. Esta lei trata da base de cálculo do PIS/Pasep, igualando a base de cálculo do PIS à da Cofins e fazendo outros tipos de alteração na base do Pasep.

Na nova versão, ao invés de ser reduzida, a súmula se desdobrou em seis pontos diferentes, alguns deles versando sobre disputas assessórias ao tema. O texto trata, por exemplo, da validade da introdução das regras por medida provisória e de sua introdução por lei ordinária - sem natureza complementar. O projeto de súmula declara ainda que as contribuições podem ser administradas pela Receita Federal e estabelece que a vigência das contribuições começa 90 dias após a edição da medida provisória.

De acordo com o advogado Helenilson Pontes, se a idéia é fazer súmulas sobre todos esses pontos, o ideal seria quebrar a proposta em várias pequenas súmulas. Mas, por enquanto, deveria ser tratado apenas o ponto principal - a alíquota da Cofins -, ignorando os outros aspectos. "Uma súmula deve ser o mais sintética e clara possível", diz o advogado. Mesmo o ponto principal da súmula é criticado por tributaristas. Alguns escritórios alegam que o "leading case" específico sobre a elevação da alíquota da Cofins não analisou o aspecto da necessidade de uma lei complementar para criar a regra. Os advogados defendem que, ao invés de unir precedentes diferentes, o ideal seria aguardar o julgamento de um novo recurso sobre o tema antes da edição de uma súmula.

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