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quarta-feira, maio 02, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A:: 30/04/2.007

30/04/2007

Acesso a patrimônio imobiliário de devedores se expande no país

O Brasil deverá ganhar um sistema de penhora on line de imóveis semelhante ao Bacen-Jud, que permite a penhora de contas bancárias e funciona desde 2001 no Banco Central (Bacen). Um protótipo da penhora de imóveis já funciona na cidade de São Paulo desde o ano passado e acumula quase 300 mil acessos, feitos principalmente por juízes trabalhistas e procuradores da Fazenda Nacional e do fisco estadual. A nova ferramenta entrará em pauta nesta quarta-feira em um encontro de corregedores de tribunais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de onde pode sair um plano para criar um banco de dados nacional da propriedade imobiliária, aberto à Justiça, ao fisco e ao Ministério Público.

O protótipo paulistano do novo sistema integra os 18 cartórios de imóveis da capital do Estado, mas permite acesso apenas à parte dos dados sobre o patrimônio imobiliário. Os usuários cadastrados podem saber em que cartório há registros de propriedade em nome de determinada pessoa, mas o sistema não informa qual o imóvel e nem seu valor. Assim, para ordenar a penhora de um imóvel é preciso enviar um ofício em papel para dar cumprimento à decisão judicial. Mas o sistema está sendo remodelado para permitir outras operações, inclusive a penhora on line de imóveis. Ao contrário do que ocorre com os dados fiscais ou bancários, não há sigilo que proteja o patrimônio imobiliário, o que permite acesso direto às informações por procuradores, promotores de Justiça e funcionários do fisco.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Frauzilino Araújo dos Santos, embora não haja uma legislação concentrada sobre a proteção de dados pessoais - incluindo os dados imobiliários -, a legislação dispersa, civil e tributária, protege dados patrimoniais e aconselha prudência no acesso a eles. A entidade optou por um banco de dados "light", sem informar detalhes do imóvel e de seu valor, ainda que seja possível fazer um banco completo. O acesso também não foi aberto à população em geral, apenas para órgãos públicos cadastrados.

O sistema começou a funcionar no início de 2006 na capital paulista e resulta de um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo à corregedoria do Tribunal de Justiça (TJSP), responsável pela gestão dos cartórios. A ferramenta foi elaborada pela própria Arisp. O protótipo paulista começa a ser implantado em maio nos nove cartórios do Distrito Federal e despertou o interesse também de cartórios de Curitiba, Belém e Recife. Segundo Flauzilino dos Santos, uma adesão compulsória, determinada pelo CNJ, poderia acelerar a difusão mais rápida do sistema, podendo chegar a cartórios do interior, onde dificilmente seria instalado de outra forma.

Por enquanto de adesão voluntária, o sistema deverá manter as bases de dados de cada cidade separadamente, mas o presidente da Arisp diz que não há impedimento técnico de se montar uma base nacional - que, segundo ele, funcionaria como uma espécie de "Google registral" - unindo bases de todos os cartórios. A criação do sistema único também está sendo preparado há alguns anos pela Associação Nacional dos Cartórios e Registradores (Anoreg), independentemente da iniciativa do CNJ.

O banco nacional de patrimônio imobiliário também estava nos planos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde 2005, quando aprovou o artigo 185-A da Lei Complementar nº 118. O artigo estabelece que o juiz determinará a indisponibilidade do patrimônio do devedor que não apresentar voluntariamente bens à penhora, comunicando por meio eletrônico os cartórios de imóveis e o Banco Central. O alvo principal era alcançar o patrimônio de devedores registrado em cartórios de imóveis de outros Estados, onde seria praticamente impossível aos procuradores encontrar informações sem a base informatizada.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também está elaborando desde o ano passado um sistema chamado "restrição judicial on line", feito nos mesmos moldes do Bacen-Jud. O cronograma original previa o início de sua operação em outubro de 2006, mas até agora não entrou em funcionamento.

Supersimples ainda causa dúvidas entre empresários

"A idéia da lei é muito boa, mas é complexa, tem inúmeras tabelas, exceções e cálculos diferenciados", afirma o tributarista Eduardo Zangerolami, do escritório Barcellos Tucunduva. Em razão da complexidade das mudanças, há quem arrisque dizer que não será possível, até julho, todos os municípios terem aprovado leis para criar os "Simples" municipais e terem sistemas informatizados interligados aos Estados e União.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, acredita que não haverá tempo hábil para todos os municípios aprovarem suas leis e desenvolverem sistemas para interligarem suas informações à União. "E imagino que se isso ocorrer será uma grande confusão", diz. Por este motivo, ele acredita que pode haver uma prorrogação do prazo para entrada em vigor da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A regulamentação do Supersimples está sendo conduzida por um comitê gestor formado por representantes dos Estados, União e municípios. Segundo informações da Receita Federal, as reuniões estão ocorrendo, mas ainda não há um previsão da regulamentação ou a data para a opção pelo Supersimples para as empresas que estão fora do Simples Federal. Para os empreendimentos que já estão no sistema federal, a migração será automática. A partir do Supersimples as micro e pequenas empresas recolherão, por meio de uma única alíquota, os tributos federais, o ISS e o ICMS.

Além da unificação dos tributos estaduais, municipais e federais, a grande novidade do Supersimples é a inclusão de vários setores prestadores de serviços antes não contemplados pelo atual Simples. São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.

O que parece ser uma ótima notícia em um primeiro momento pode não ser tão interessante assim. O consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Pedro Cesar da Silva, diz que antes de fazer opção pelo regime, as empresas devem fazer estudos comparativos com outras sistemáticas existentes, como o lucro presumido. Isto porque para algumas empresas a opção pode não valer a pena. Nestes cálculos, diz, o empresário deve considerar questões como volume de mão-de-obra contratada e os créditos acumulados de IPI e ICMS. O Supersimples impede o aproveitamento de créditos de ICMS e IPI. Por isso, dependendo da matéria-prima usada pela indústria, a empresa gerará muitos créditos. Já as empresas prestadoras de serviços que tenha um grande número de empregados, a opção poderá ser interessante. Quanto maior a mão-de-obra menor a carga tributária.

Para alguns especialistas, o Supersimples ainda permite a adesão de outros segmentos prestadores de serviços não expressamente mencionados na lei, desde que não estejam entre as atividades textualmente vedadas.

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