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quarta-feira, maio 09, 2007

Clipping Jurídico M&B-A:: 09/05/2007

09/05/2007

Estados podem regular parcelamento


O Convênio Confaz nº 51 - que autoriza São Paulo e outros sete Estados do país a oferecerem parcelamento de débitos do ICMS, além de desconto em multas e juros - já pode ser regulamentado pelos Estados que aderiram à norma. O prazo de 15 dias para a ratificação do convênio venceu na semana passada, com a publicação de atos apenas do Mato Grosso e de São Paulo. Como os demais Estados não apresentaram manifestações contrárias à remissão, o convênio fica automaticamente aprovado ou "ratificado".

O parcelamento proposto por meio do Convênio nº 51 abrangerá os débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Segundo a proposta, ao pagar à vista os débitos, o contribuinte terá uma redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos e encargos. Já no parcelamento em até 120 meses, a redução das multas poderá ser de até 50% e o desconto máximo, de 40% para acréscimos e demais encargos.

As empresas que escolherem o pagamento em 12 vezes terão as parcelas corrigidas em 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Os pagamento superiores a este prazo serão corrigidos pela Selic. Há também o parcelamento de 180 meses, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e até 40% para outros encargos. Neste caso, porém, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento em 2006. O contribuinte terá até o dia 30 de setembro para formalizar sua opção em participar do programa.

O entrave do licenciamento ambiental

A Petrobras possui 17 projetos das áreas de abastecimento e petroquímica em processo de licenciamento ambiental pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), órgão responsável pelo licenciamento, controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se da mesma luta travada por todas as empresas na área de infra-estrutura contra a lentidão dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental. A boa notícia é que a estatal vem destravando o processo de análise destes projetos com o órgão licenciador. O primeiro licenciamento, do terminal de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), na Baía de Guanabara, deve sair até 15 de agosto. Embora a Feema tenha encontrado falhas no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da Petrobras, no quesito de emissões atmosféricas, a solução da pendência não deve obstar o processo.

A operação com GNL ajudará o país a enfrentar a ameaça de desabastecimento de gás natural diante dos problemas com a Bolívia. No projeto está compreendida a compra de produto liquefeito para posterior reconversão ao estado gasoso em navio instalado na Baía de Guanabara. O investimento total é estimado em R$ 2,9 bilhões até 2010. O Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em parceria com o Grupo Ultra, deve receber a licença até setembro de 2007 e novos projetos para melhoria e ampliação da capacidade do Terminal de Cabiúnas (Tecab) e da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc) também estão com previsão de expedição da licença ainda neste ano. Finalmente, o governo estadual, através da Secretaria de Meio Ambiente, se conscientizou da necessidade de priorizar e acelerar a análise dos projetos em infra-estrutura e criou um grupo de trabalho conjunto com a função de liberar a licença ambiental para estes 17 projetos prioritários.

Esta situação demonstra como se encontra a atividade de licenciamento ambiental no Brasil. Projetos que não integram a agenda política do Executivo - seja no nível estadual, federal ou municipal - parecem fadados ao limbo dos intermináveis procedimentos de licenciamento. Salvo raras exceções, quase todas no sul do país, os órgãos ambientais têm funcionado precariamente, com especialistas em número insuficiente. Sem impulso do executivo, os empreendimentos são submetidos a uma fila inglória, sobretudo na esfera estadual. Há acúmulo de atribuições nestes órgãos.

Enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pelo licenciamento no nível federal, emite cerca de 320 licenças ambientais por ano, os órgãos estaduais têm sido obrigados a analisar e licenciar cerca de 100 mil empreendimentos no mesmo período. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 60% das análises poderiam ser transferidas para órgãos municipais, mas atualmente apenas 230 municípios possuem capacidade técnico-administrativa para realizar o licenciamento ambiental.

O próprio Município do Rio de Janeiro ainda não conta com estrutura adequada. Apenas em agosto do ano passado editou um decreto regulamentando o licenciamento municipal para os projetos locais. Até a estruturação do órgão que realizará este trabalho, esta atribuição continuará sobrecarregando a Feema. O quadro preocupa, mas duas boas notícias chamam a atenção.

A primeira é do governo federal. Dentro do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), está incluída uma proposta de lei complementar para regulamentar o artigo 23 da Constituição Federal, que busca racionalizar a distribuição de competências entre os níveis do poder público para as questões ambientais. Pela proposta, o critério de atribuição de competência será a dimensão dos impactos que as obras causariam ao seu meio. Se as conseqüências atingirem o âmbito federal, a responsabilidade pelo licenciamento é do Ibama. Caso o impacto seja estadual ou municipal, os órgãos dos Estados e municípios é que serão competentes para dirimir a questão.

A segunda boa notícia é o novo projeto de reestruturação dos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro. Ao invés dos três precários órgãos - Feema, Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) e Serla e Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF) - que atualmente cuidam das questões ambientais no Estado, haverá a criação do Instituto Estadual do Ambiente, um órgão supostamente mais forte e estruturado, capaz de acelerar os processos de licenciamento ambiental no Estado.

Dirimir as questões jurídicas quanto a qual o órgão é competente para analisar cada projeto é o primeiro passo para destravar o processo de licenciamento ambiental. Resta agora iniciar a estruturação de órgãos municipais para licenciar os empreendimentos que tenham impacto apenas sobre o seu território, desafogando a atuação dos órgãos estaduais, e imbuí-los de estrutura suficiente para tornar a atividade de licenciamento no que ela deveria ser: uma atividade de adequação da atividade privada ou pública às necessidades de preservação e uso economicamente sustentável do meio ambiente.

Heller Redo Barroso e Raphael Manhães Martins são, respectivamente, sócio e advogado do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

Projeto de lei restringe recursos da Fazenda

O Senado Federal aprovou ontem um projeto de lei que restringe a possibilidade de recursos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dentro do Conselho de Contribuintes. O texto do Projeto de Lei nº 11, de 2007, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, proíbe a Fazenda de recorrer para a terceira instância administrativa da Receita Federal quando perder na primeira e segunda instâncias.

Segundo a proposta, apresentada no início do ano pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), quando a Fazenda perde em uma decisão da delegacia local da Receita e nas câmaras do Conselho de Contribuintes, não pode recorrer novamente para o Câmara Superior de Recursos. O objetivo do texto é reduzir recursos protelatórios da Fazenda. O projeto tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e agora segue para a comissão equivalente da Câmara.

Para a advogada tributarista Ana Cláudia Queiroz, do Maluly Jr. Advogados, a nova regra, se confirmada, pode ajudar os contribuintes em uma série de situações, apesar de a Câmara Superior de Recursos analisar apenas casos em que há divergência de entendimentos entre as câmaras do Conselho de Contribuintes. A divergência ocorre por exemplo na questão da compensação dos prejuízos fiscais, diz. Enquanto a terceira câmara autoriza a compensação de 100% dos prejuízos anteriores a 1994, as outras câmaras limitam o valor a 30%, retroagindo o efeito da regra criada em 1994.

O procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado, coordenador da defesa administrativa, diz que o número de casos em que a Fazenda perde em primeira e segunda instâncias e recorre novamente é pequeno. Em 2005, de 11 mil casos julgados pelo conselho, ele calcula que isso tenha acontecido em apenas 30 casos. Para o procurador, apesar de ter pouco impacto sobre a celeridade processual do conselho, a regra pode ter um peso grande para o fisco, pois sobem para o Conselho superior apenas causas com valor superior a R$ 500 mil.

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