::Clipping Jurídico M&B-A::18/04/2.007
18/04/2007
CNJ regula plantões do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução para obrigar os tribunais a ter critérios rígidos para a realização de plantões à noite e nos fins de semana e feriados. Além de garantir a concessão de medidas de emergência - principalmente habeas corpus -, a regulamentação quer evitar que advogados usem a falta de regras para manipular a distribuição de processos. Apresentando peças fora do horário comum, é possível fugir do princípio do juiz natural, o que exigiria regras claras para a escolha de juízes que atuam fora do horário normal.
Um levantamento feito pelo conselheiro do CNJ Eduardo Lorenzoni em 59 tribunais brasileiros descobriu que apenas 26 têm alguma regulamentação formal para os plantões. Entre os tribunais que realizavam plantão, com ou sem regulamentação, apenas 30 divulgavam listas com os nomes e telefones dos plantonistas.
Pela resolução aprovada pelo CNJ, é necessário haver escalas divulgadas previamente pela internet e elaboradas com critérios objetivos. "Não é possível que se decida quem estará no plantão no fim de semana apenas na sexta-feira", diz Lorenzoni. Os tribunais também terão que dizer quais são os temas a serem julgados nos plantões para evitar, por exemplo, que ações tributárias comuns sejam distribuídas em domingos. Por seis votos a cinco, o CNJ deixou os tribunais superiores de fora da regra.
Crédito-prêmio IPI volta à pauta do STJ no dia 23
O julgamento sobre o crédito-prêmio IPI voltará finalmente à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 23 de maio, sete meses depois do pedido de vista do ministro Herman Benjamin. O ministro pronunciará o voto de minerva na definição do caso, uma vez que é o único dos juízes da corte que nunca se pronunciou sobre o tema. Além de Benjamin, os demais ministros que ainda não votaram - Luiz Fux e José Delgado - já se manifestaram em julgamentos anteriores em torno do crédito-prêmio. A expectativa é a de que Fux vote a favor do fisco e Delgado, do contribuinte. No momento, o julgamento está empatado em três votos a três.
Mas, para desespero das empresas e de advogados tributaristas que aguardam sacar créditos fiscais estimados em R$ 27 bilhões, o fim do julgamento no STJ não significará o fim da disputa em torno do crédito-prêmio IPI. Tanto a Fazenda quanto o advogado do leading case em análise na corte superior, Nabor Bulhões, já afirmaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso saiam derrotados.
A solução do caso na primeira seção do STJ poderá ser ao menos parcial. Depois de passar anos decidindo se o crédito-prêmio IPI - um benefício fiscal para exportadores criado nos anos 60 - foi extinto em 1983, o tribunal agora decidirá se ele continuou em vigor pelo menos até 1990. Os contribuintes alegam que o benefício está em vigor até hoje, enquanto a Fazenda alegava que havia sido revogado em 1983 ou, ao menos, em 1990. O argumento sobre a extinção em 1990 foi introduzido pela ministra Eliana Calmon em um julgamento sobre o crédito-prêmio realizado em março de 2006. Na ocasião, ela aplicou o entendimento de que o crédito-prêmio foi extinto pela Constituição Federal de 1988, onde foi determinada sua revogação em dois anos.
CNJ regula plantões do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução para obrigar os tribunais a ter critérios rígidos para a realização de plantões à noite e nos fins de semana e feriados. Além de garantir a concessão de medidas de emergência - principalmente habeas corpus -, a regulamentação quer evitar que advogados usem a falta de regras para manipular a distribuição de processos. Apresentando peças fora do horário comum, é possível fugir do princípio do juiz natural, o que exigiria regras claras para a escolha de juízes que atuam fora do horário normal.
Um levantamento feito pelo conselheiro do CNJ Eduardo Lorenzoni em 59 tribunais brasileiros descobriu que apenas 26 têm alguma regulamentação formal para os plantões. Entre os tribunais que realizavam plantão, com ou sem regulamentação, apenas 30 divulgavam listas com os nomes e telefones dos plantonistas.
Pela resolução aprovada pelo CNJ, é necessário haver escalas divulgadas previamente pela internet e elaboradas com critérios objetivos. "Não é possível que se decida quem estará no plantão no fim de semana apenas na sexta-feira", diz Lorenzoni. Os tribunais também terão que dizer quais são os temas a serem julgados nos plantões para evitar, por exemplo, que ações tributárias comuns sejam distribuídas em domingos. Por seis votos a cinco, o CNJ deixou os tribunais superiores de fora da regra.
Crédito-prêmio IPI volta à pauta do STJ no dia 23
O julgamento sobre o crédito-prêmio IPI voltará finalmente à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 23 de maio, sete meses depois do pedido de vista do ministro Herman Benjamin. O ministro pronunciará o voto de minerva na definição do caso, uma vez que é o único dos juízes da corte que nunca se pronunciou sobre o tema. Além de Benjamin, os demais ministros que ainda não votaram - Luiz Fux e José Delgado - já se manifestaram em julgamentos anteriores em torno do crédito-prêmio. A expectativa é a de que Fux vote a favor do fisco e Delgado, do contribuinte. No momento, o julgamento está empatado em três votos a três.
Mas, para desespero das empresas e de advogados tributaristas que aguardam sacar créditos fiscais estimados em R$ 27 bilhões, o fim do julgamento no STJ não significará o fim da disputa em torno do crédito-prêmio IPI. Tanto a Fazenda quanto o advogado do leading case em análise na corte superior, Nabor Bulhões, já afirmaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso saiam derrotados.
A solução do caso na primeira seção do STJ poderá ser ao menos parcial. Depois de passar anos decidindo se o crédito-prêmio IPI - um benefício fiscal para exportadores criado nos anos 60 - foi extinto em 1983, o tribunal agora decidirá se ele continuou em vigor pelo menos até 1990. Os contribuintes alegam que o benefício está em vigor até hoje, enquanto a Fazenda alegava que havia sido revogado em 1983 ou, ao menos, em 1990. O argumento sobre a extinção em 1990 foi introduzido pela ministra Eliana Calmon em um julgamento sobre o crédito-prêmio realizado em março de 2006. Na ocasião, ela aplicou o entendimento de que o crédito-prêmio foi extinto pela Constituição Federal de 1988, onde foi determinada sua revogação em dois anos.
Proposta de negociação entre fisco e contribuintes é condenada pela OAB
Enquanto advogados tributaristas comemoram a proposta do Ministério da Fazenda de criar formas de negociação direta entre os contribuintes e o fisco, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se opõe ao projeto denominado "lei geral de transações e soluções alternativas de controvérsias tributárias". A entidade, em um parecer aprovado por seus conselheiros, apontou uma série de empecilhos legais que poderiam barrar a proposta. O projeto, que vem sendo discutido com inúmeras entidades, propõe a aplicação de nove diferentes formas de transação ou conciliação com o fisco. A medida valeria para débitos de contribuintes mas não abrangeria o valor principal da dívida, apenas os encargos pecuniários, multas e juros, em percentuais estabelecidos na proposta. As transações seriam sempre submetidas às câmaras de conciliação da Fazenda Nacional, formada por representantes da Fazenda.
O parecer do conselheiro da OAB Valmir Pontes Filho aponta, por exemplo, problemas na transação para prevenir disputas. Dentre as nove formas de transação, uma delas é denominada de preventiva e teria o objetivo, como o nome indica, de evitar situações de potencial litigiosidade ou incerteza determinada em algum texto legal. De acordo com o parecer, o Código Tributário Nacional (CTN) só admite a transação para a extinção de litígios já existentes e não para situações ainda não ocorridas. Ainda, segundo a análise da OAB, parte da doutrina entende que este direito seria inconstitucional em razão da indisponibilidade dos direitos do fisco. O uso da arbitragem nas transações também é criticado, pois o patrimônio público seria indisponível. A Lei de Arbitragem estabelece que o instituto só pode ser usado para direitos patrimoniais disponíveis. O anteprojeto de lei prevê o uso da arbitragem dentro das transações para discutir questões técnicas que seriam apreciadas por um árbitro especializado no assunto.
A possibilidade de uma recuperação tributária, proposta semelhante à lei que criou a recuperação judicial, foi outro ponto discutido no parecer. A OAB entende que a medida seria ilusória, pois a Fazenda não deteria poderes para efetivar uma recuperação nos moldes da recuperação judicial de empresas.
Apesar das críticas da OAB, o assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, afirma que a entidade é favorável ao projeto. Segundo ele, o Judiciário brasileiro é muito lento, sendo necessário flexibilizar a legislação para ter-se soluções inteligentes e rápidas para as controvérsias. Honda diz que é melhor negociar uma dívida e recebê-la do que travar uma disputa de 20 anos na Justiça. O advogado Pedro Batista Martins, do Batista Martins Advogados, afirma que as transações permitirão ao contribuinte chegar a um acordo com o fisco, o que hoje não é possível. "É uma oportunidade de ganho para os dois lados", afirma Martins.
O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, afirma não ter dúvidas de que virão resistências em relação à proposta. "A aplicação da lei requer uma mudança de mentalidade por parte das autoridades e dos contribuintes, com abertura para uma redução dos excessos de formalidades na solução dos litígios", afirma. Ele acrescenta, porém, ter a impressão de que a transação penal e a recuperação tributária poderão ser mais facilmente incorporadas na prática tributária brasileira, por terem modalidades equivalentes já em andamento em outras áreas. Na transação penal, os contribuintes condenados por crimes contra a ordem tributária poderão converter a pena em prestação de serviços comunitários.


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