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terça-feira, junho 05, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::05/06/2.007

05/06/2007

Conselho quer padronizar Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai promover uma padronização na estrutura das diferentes instâncias da Justiça trabalhista. Para isso, o conselho aprovou, na sua última sessão ordinária, a criação de uma comissão para apresentar sugestões de uniformização das instalações em todo o país. O objetivo é garantir igualdade de atendimento nas 1.363 varas do trabalho e nos 24 tribunais regionais (TRTs) e mesmo dentro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"Em Belo Horizonte os juízes não têm nem gabinetes próprios, despacham na sala de audiência ou dentro da secretaria junto aos demais servidores. Em compensação, as varas de Cuiabá estão muito bem instaladas", relata o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso. "O Rio de Janeiro tem varas bem instaladas na capital, mas em Nova Iguaçu a Justiça trabalhista fica instalada em um prédio alugado, sem estrutura. O tribunal teria que investir em um prédio que não é seu", compara.

Sem sair do Estado do Rio, onde o juiz atua, ainda são muitas as disparidades: uma das varas de Petrópolis fica instalada na sobreloja de um prédio residencial, situação ainda menos gritante do que a de Nilópolis, em que uma vara ocupa exatamente um apartamento de um edifício de moradias. Mas os exemplos correm o país todo e não se limitam às instalações físicas - o levantamento que será entregue pela comissão ao CSJT abordará instalações, equipamentos, material e recursos humanos.

Um dos objetivos é definir qual a estrutura-padrão adequada para os diferentes níveis da Justiça do Trabalho: enquanto em algumas varas do interior há 16 funcionários na secretaria da vara - "o que é razoável", segundo Montesso -, na capital são dez. E há ainda municípios afastados para os quais a Justiça não consegue servidores - a solução é pedir funcionários às prefeituras locais. A Anamatra já pediu uma audiência no TST para colaborar com estes e outros dados para a pesquisa, com informações levadas pelos próprios juízes.

Execuções lotam Justiça mas retorno para o fisco é ínfimo

A Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça concluiu um estudo que identifica o peso das ações de execução fiscal na Justiça brasileira e o retorno gerado por este processos para o fisco. Incluindo pela primeira vez dados da situação nos Estados, o levantamento comprova a percepção de procuradores e juízes sobre o assunto: o volume de ações é enorme, mas o retorno, ínfimo. Nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, nada menos do que a metade dos processos em trâmite nas Justiças estaduais é composta por ações de execução fiscal. Somente na Justiça paulista são 7,5 milhões de ações com o objetivo de cobrar tributos. Apesar disso, as procuradorias dos Estados recuperam, em média, apenas 0,7% da dívida ativa - índice próximo ao obtido pela Fazenda Nacional, de 0,78%, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 1,2%.

A pesquisa foi encomendada no ano passado para dar retaguarda ao projeto apresentado recentemente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretende alterar a atual Lei de Execução Fiscal. A proposta, que vem sendo chamada de "execução fiscal administrativa", quer retirar os processos da Justiça e, de quebra, aumentar a arrecadação do fisco. Apontado como a saída para o impasse da cobrança judicial de tributos, o texto está gerando polêmica no meio empresarial por aumentar o poder dos procuradores fiscais, que poderiam bloquear bem dos devedores sem autorização prévia da Justiça.

Um dos resultados da pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça foi mostrar que a situação é mais grave nos Estados do que na Justiça Federal, o que contraria o senso comum. A Justiça Federal é especializada apenas em causas que envolvem o governo, e por isso tenderia a ter mais ações de execução fiscal. Para o procurador-chefe da área fiscal da Procuradoria Geral de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, o problema nos Estados é um volume muito grande de ações de pequeno valor, que têm alto custo e trazem pouco retorno. Enquanto a PGFN ajuiza ações judiciais apenas para débitos acima de R$ 10 mil, a procuradoria de São Paulo ajuiza ações para débitos acima de R$ 700,00. O procurador diz que o problema é ainda maior com os municípios, que cobram na Justiça muitos débitos pequenos - como IPTU, multas, taxas e em alguns casos até contas de água. Segundo Prado, há dados apontando que na capital paulista há dois milhões de ações de execução impetradas por municípios e 250 mil ações de cobrança impetradas pelo Estado.

Para o procurador paulista, a saída é elevar o número de débitos cobrados administrativamente, levando à execução judicial apenas as dívidas de maior valor. Mas para que isso ocorra é necessário haver meios de coerção dos pequenos devedores, o que está em ensaio no Estado de São Paulo com um projeto-piloto de protesto de tributos - que suja o nome dos devedores no mercado financeiro. Outros Estados - como Mato Grosso do Sul e Bahia - começaram a inscrever seus devedores no Serasa e até mesmo a PGFN já analisou esta saída para débitos pequenos.

A pesquisa do Ministério da Justiça, ao comparar dados dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, revelou também que a situação gaúcha é bem melhor do que a dos dois Estados. O número de ações de execução corresponde a 24,9% do total de processos na Justiça e o índice de recuperação de tributos foi de 2,3% em 2005 - três vezes a média nacional. De acordo com o procurador-chefe da área fiscal da procuradoria gaúcha, Paulo Basso, o resultado é em parte derivado da organização interna da procuradoria - descentralizada e com metas de arrecadação - e do piso de R$ 2 mil para o ajuizamento de ações judiciais, o que evita processos de pequeno valor. A procuradoria também vem adotando algumas práticas novas na área fiscal, como a criação de um grupo especializado na cobrança de grandes devedores, pedidos de penhora on line e desconsideração de personalidade jurídica.

O estudo também mostra que, com o baixo índice de recuperação da dívida ativa, os planos de parcelamento de débitos tributários acabam tendo um grande impacto na arrecadação. No caso da União, dos R$ 7,4 bilhões recuperados entre 2000 e 2005, 63% - ou R$ 4,7 bilhões - vieram do Refis e do Paes.

Os inventários e divórcios extrajudiciais

Na contramão de um Poder Judiciário lento, surge a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, para agilizar e resolver extrajudicialmente questões relacionadas ao direito de família e das sucessões. Separações, divórcios, inventários e partilhas de bens já podem ser realizados pela via administrativa, observadas as condições e requisitos legais. Todos estes atos deverão ser lavrados por escritura pública em um cartório de notas de livre escolha das partes. No Brasil existem cerca de 21 mil cartórios.

Como não poderia deixar de ocorrer, dúvidas e opiniões divergentes surgem no dia-a-dia. De consenso, apenas a constatação de que a nova legislação foi muito concisa e que o fato de ter entrado em vigor imediatamente está dificultando sua utilização. Mas se a lei é objetiva e entrou em vigor tão rápido, seu público-alvo é formado por casos pequenos e simples, que demandam uma solução rápida, desburocratizada e de baixo custo, ao contrário dos grandes e complexos divórcios e das partilhas fabulosas. Caberá ao advogado, quando receber o caso, indicar o procedimento mais eficaz ao cliente. Há motivos que o levarão a indicar a via judicial, como também razões para sugerir a via administrativa - lembrando que esta é sempre facultativa.

Alguns pontos, embora não expressos na nova legislação, tiveram sua aplicação disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007: 1) o valor dos emolumentos não pode guardar nenhuma proporção com o valor dos bens envolvidos; 2) a gratuidade assegurada aos interessados que não possuem condições de arcar com as despesas; 3) a via administrativa poderá ser utilizada mesmo nos casos em que se iniciou o procedimento pela via judicial; 4) a meação do companheiro pode ser reconhecida na escritura de inventário e partilha, havendo a concordância dos herdeiros; 5) havendo um só herdeiro, maior e capaz, a via administrativa também se aplica para a adjudicação dos bens; 6) a existência de credores do espólio não impedirá a partilha por escritura pública; 7) a nova lei não se aplica a bens localizados no exterior; 8) não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio; 9) a escritura de separação e divórcio poderá ser retificada por outra.

Há, no entanto, uma crítica a um dos itens acima - o item 6 -, que, lamentavelmente, aumentará a instabilidade jurídica. Como mínimo, deveria se exigir, além da certidão negativa de tributos (obrigatória), as certidões pessoais que comprovem a inexistência de credores com dívidas ajuizadas. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que a "lei incentiva divórcio de gaveta". No exemplo, um devedor pode fazer uma separação amigável no cartório, mas de fato continuar a união, defendendo o patrimônio de uma eventual execução da dívida. A afirmação é procedente. Pode ocorrer fraude sim, inclusive judicialmente. No entanto, ao longo de 20 anos de advocacia, ouvimos histórias de divórcios simulados exatamente com a mesma finalidade. Portanto, não é a lei que incentiva a fraude, mas o próprio ânimo da pessoa em causar prejuízos a terceiros.

É conveniente lembrar, em relação às separações e aos divórcios, que os requisitos de prazos foram mantidos, ou seja, um ano de casamento para a separação consensual e dois anos de separação de fato para o divórcio. Outra questão não menos sensível - e acreditando realmente na hipótese de a legislação aqui tratada ajudar muito os menos favorecidos - está em saber quantos destes menos ou nada abastados terão acesso à informação e à utilização da via administrativa? É fundamental que a nova legislação alcance também esta classe.

Por fim, sabe-se que muitos profissionais criticam a Lei nº 11.441 porque, ao simplificar os procedimentos com a possibilidade de utilização da via administrativa, estaria se esvaziando parcialmente a função dos advogados, que não apenas executam partilhas, mas antes ouvem e orientam o cliente sobre questões não somente jurídicas. Não creio que a nova lei enfraquecerá sua posição. O bom advogado é e continuará sendo um profissional singular.

Jacques Malka Y Negri é advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam)

TJ mantém benefício de ICMS de refinaria

A Refinaria de Manguinhos conseguiu barrar ontem na Justiça do Rio de Janeiro o efeito do decreto do governador do Estado, Sérgio Cabral Filho, que suspendia o diferimento do ICMS nas operações de importação e comercialização de produtos como petróleo, gasolina e nafta petroquímica da empresa. O adiamento da cobrança do imposto pelo prazo de dez anos foi concedido em 2005 por meio de um decreto assinado pela ex-governadora do Rio Rosinha Matheus e suspenso por Cabral no início do atual governo.

O decreto de Rosinha previa - como contrapartida ao tratamento tributário diferenciado dado à empresa - que Manguinhos deveria fazer investimentos da ordem de R$ 80,3 milhões até 2015 para se adequar a determinações da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Ao assumir o governo, em janeiro, Cabral suspendeu o decreto alegando que a empresa - uma associação do grupo que une a brasileira Peixoto de Castro e a espanhola Repsol YPF - não vinha honrando o compromisso assumido.

A empresa informou que já investiu R$ 5 milhões na unidade que, a partir deste mês, vai refinar nafta virgem em vez de petróleo. Manguinhos, originalmente uma refinaria tradicional de petróleo, não está refinando óleo desde 2005. Segundo informações do mercado, a empresa vinha sobrevivendo principalmente da venda de combustíveis. Em março deste ano, enviou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informando que pretende começar a produzir gasolina a partir da nafta petroquímica. A idéia é processar 11 mil metros cúbicos de nafta por dia.

A companhia também está investindo R$ 2 milhões em um programa de biodiesel. Arrendou parte de suas instalações para a empresa paulista Ponte di Ferro Comércio e Indústria de Combustíveis, que vai utilizá-las para produção de 30 milhões de litros de biodiesel a partir de óleo de soja e sebo bovino até o fim deste ano. O governo do Estado alertou a empresa que o decreto da ex-governadora Rosinha não incide sobre a produção de biodiesel.

Ao ser notificada do decreto de Cabral, a Refinaria de Manguinhos entrou com um mandato de segurança contra o ato do governador na Justiça do Rio em fevereiro deste ano. Em março, o desembargador Roberto Wider, relator do processo, concedeu uma liminar favorável a Manguinhos, suspendendo o decreto de Cabral. O governo, então, entrou com uma agravo regimental no início de abril, na tentativa de cassar a liminar. Ontem, por 14 votos a favor de Manguinhos e oito votos contra, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a suspensão do decreto de Cabral. Ainda cabe recurso da decisão. O Estado informou que entrará com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a liminar obtida por Manguinhos.

A refinaria de Manguinhos é uma das duas únicas de controle privado do país. A outra é a Refinaria de Petróleo Ipiranga, no Rio Grande do Sul, comprada neste ano pela Petrobras, Braskem (Odebrecht) e grupo Ultra. Apesar da participação da petrolífera estatal, a maior parte do capital da refinaria gaúcha segue sob controle privado.

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