::Clipping Jurídico M&B-A::29/05/2.007
29/05/2007
A Super-Receita e os efeitos no INSS
Um grande desafio se delineia para as empresas com a implantação da Super-Receita, que definiu uma nova estrutura de arrecadação das contribuições destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recém-criada Receita Federal do Brasil - que fundiu a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), até então vinculada ao INSS - vai impactar fortemente a vida do contribuinte e a rotina da administração das obrigações previdenciárias.
Na essência, as mudanças visam aumentar a eficiência do recolhimento e diminuir a sonegação. Os procedimentos dos dois órgãos, até então distintos, serão unificados. A certidão negativa de débito (CND) do INSS será unificada com a certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União da Receita Federal. Prevalecerão os procedimentos da Receita, que, desde 2004, incrementou fortemente seu processo de informatização e profissionalização. Neste período, eventuais inconsistências de informações prestadas ao fisco resultaram na lavratura de autos de infração eletrônicos ou, em casos mais extremos, na inscrição dos valores em dívida ativa.
Além de permitir o cruzamento das informações prestadas pelas empresas, a centralização vai estender o processo de fiscalização eletrônica da arrecadação das contribuições sociais ao INSS, atrasada em relação à Receita Federal, diminuindo o "gap" entre os dois órgãos. Também é prevista a melhora do nível de especialização dos fiscais e dos procedimentos fiscalizatórios. A Receita conta com unidades e profissionais focados em determinados setores e atividades, como é o caso das delegacias especiais de instituições financeiras. A Previdência, até então, contava apenas com a segmentação entre grandes e pequenos devedores.
As empresas mais bem-preparadas devem aproveitar as oportunidades geradas pelo processo de unificação. Os recursos administrativos referentes às contribuições sobre a folha de pagamento passarão a ser julgados pelo Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que foi absorvido. Os conselhos de contribuintes são mais estruturados e têm tradicionalmente proferido mais decisões favoráveis aos contribuintes se comparados ao conselho da Previdência, até então vinculado ao INSS. Também não são poucas as decisões dos conselhos de contribuintes que afastam a aplicação de instruções normativas por contrariarem a lei. Em casos mais extremos, afastam a incidência de leis ordinárias quando contrariam o disposto em lei complementar. Assim, o grau de êxito dos recursos interpostos contra autuações do INSS pode aumentar significativamente.
A centralização vai estender a fiscalização eletrônica da arrecadação ao INSS, diminuindo o 'gap' em relação à Receita
A nova composição do Supremo Tribunal Federal (STF), com vários novos ministros escolhidos pelo atual governo, tem enfrentado questões tributárias e previdenciárias com mais consideração ao aspecto jurídico do que ao orçamentário. Ou seja, as decisões não priorizam o impacto nos cofres públicos, o que é extremamente louvável. Neste cenário, disputas consideradas perdidas estão sendo revistas e discussões antigas - como o adicional de 2,5% para as instituições financeiras - ganharam novo fôlego. Outras mais recentes, como a da retenção de 15% do valor das notas de serviços prestados por cooperativas, voltam a ter possibilidades de vitória.
Outro fator deve ser destacado. Para atender à nova estrutura, as empresas precisarão fazer adaptações internas. A falta de especialização dos departamentos de recursos humanos no cálculo das contribuições sobre a folha e no cumprimento das obrigações previdenciárias leva freqüentemente a equívocos de informações e pagamentos imprecisos. A complexidade do cálculo, a exigüidade dos prazos e a constante mudança na legislação tornam o quadro de recolhimento das contribuições previdenciárias ainda mais propício a erros. Por isso, a tendência é de profissionalização, com a contratação de especialistas na área fiscal-tributária para o RH. Ou mesmo de fusão do departamento do RH - que não pode se dedicar exclusivamente à administração dos tributos - com o departamento fiscal nas empresas.
De qualquer forma, o contribuinte deve estar atento. A revisão periódica destes cálculos e recolhimentos pode evitar autuações fiscais futuras e ainda levantar créditos previdenciários a recuperar, já que a legislação permite a imediata compensação de valores recolhidos a maior, independentemente de qualquer pedido de autorização. No entanto, o prazo prescricional para pleitear a restituição é de apenas cinco anos e a maioria das discussões trata de recolhimentos efetuados em períodos maiores de tempo.
A hora, portanto, é propícia para investir na administração da mudança trazida com a criação da Receita Federal do Brasil. Somente o contribuinte melhor preparado poderá superar os desafios e aproveitar as oportunidades deste processo.
Wilson De Faria é advogado, administrador de empresas e sócio do escritório WFaria Advocacia
A Super-Receita e os efeitos no INSS
Um grande desafio se delineia para as empresas com a implantação da Super-Receita, que definiu uma nova estrutura de arrecadação das contribuições destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recém-criada Receita Federal do Brasil - que fundiu a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), até então vinculada ao INSS - vai impactar fortemente a vida do contribuinte e a rotina da administração das obrigações previdenciárias.
Na essência, as mudanças visam aumentar a eficiência do recolhimento e diminuir a sonegação. Os procedimentos dos dois órgãos, até então distintos, serão unificados. A certidão negativa de débito (CND) do INSS será unificada com a certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União da Receita Federal. Prevalecerão os procedimentos da Receita, que, desde 2004, incrementou fortemente seu processo de informatização e profissionalização. Neste período, eventuais inconsistências de informações prestadas ao fisco resultaram na lavratura de autos de infração eletrônicos ou, em casos mais extremos, na inscrição dos valores em dívida ativa.
Além de permitir o cruzamento das informações prestadas pelas empresas, a centralização vai estender o processo de fiscalização eletrônica da arrecadação das contribuições sociais ao INSS, atrasada em relação à Receita Federal, diminuindo o "gap" entre os dois órgãos. Também é prevista a melhora do nível de especialização dos fiscais e dos procedimentos fiscalizatórios. A Receita conta com unidades e profissionais focados em determinados setores e atividades, como é o caso das delegacias especiais de instituições financeiras. A Previdência, até então, contava apenas com a segmentação entre grandes e pequenos devedores.
As empresas mais bem-preparadas devem aproveitar as oportunidades geradas pelo processo de unificação. Os recursos administrativos referentes às contribuições sobre a folha de pagamento passarão a ser julgados pelo Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que foi absorvido. Os conselhos de contribuintes são mais estruturados e têm tradicionalmente proferido mais decisões favoráveis aos contribuintes se comparados ao conselho da Previdência, até então vinculado ao INSS. Também não são poucas as decisões dos conselhos de contribuintes que afastam a aplicação de instruções normativas por contrariarem a lei. Em casos mais extremos, afastam a incidência de leis ordinárias quando contrariam o disposto em lei complementar. Assim, o grau de êxito dos recursos interpostos contra autuações do INSS pode aumentar significativamente.
A centralização vai estender a fiscalização eletrônica da arrecadação ao INSS, diminuindo o 'gap' em relação à Receita
A nova composição do Supremo Tribunal Federal (STF), com vários novos ministros escolhidos pelo atual governo, tem enfrentado questões tributárias e previdenciárias com mais consideração ao aspecto jurídico do que ao orçamentário. Ou seja, as decisões não priorizam o impacto nos cofres públicos, o que é extremamente louvável. Neste cenário, disputas consideradas perdidas estão sendo revistas e discussões antigas - como o adicional de 2,5% para as instituições financeiras - ganharam novo fôlego. Outras mais recentes, como a da retenção de 15% do valor das notas de serviços prestados por cooperativas, voltam a ter possibilidades de vitória.
Outro fator deve ser destacado. Para atender à nova estrutura, as empresas precisarão fazer adaptações internas. A falta de especialização dos departamentos de recursos humanos no cálculo das contribuições sobre a folha e no cumprimento das obrigações previdenciárias leva freqüentemente a equívocos de informações e pagamentos imprecisos. A complexidade do cálculo, a exigüidade dos prazos e a constante mudança na legislação tornam o quadro de recolhimento das contribuições previdenciárias ainda mais propício a erros. Por isso, a tendência é de profissionalização, com a contratação de especialistas na área fiscal-tributária para o RH. Ou mesmo de fusão do departamento do RH - que não pode se dedicar exclusivamente à administração dos tributos - com o departamento fiscal nas empresas.
De qualquer forma, o contribuinte deve estar atento. A revisão periódica destes cálculos e recolhimentos pode evitar autuações fiscais futuras e ainda levantar créditos previdenciários a recuperar, já que a legislação permite a imediata compensação de valores recolhidos a maior, independentemente de qualquer pedido de autorização. No entanto, o prazo prescricional para pleitear a restituição é de apenas cinco anos e a maioria das discussões trata de recolhimentos efetuados em períodos maiores de tempo.
A hora, portanto, é propícia para investir na administração da mudança trazida com a criação da Receita Federal do Brasil. Somente o contribuinte melhor preparado poderá superar os desafios e aproveitar as oportunidades deste processo.
Wilson De Faria é advogado, administrador de empresas e sócio do escritório WFaria Advocacia
LG suspende atividades em Manaus para pressionar governo do Estado
A LG Electronics mostrou ontem as armas que usará para tentar reverter o rumo tomado pelo governo do Amazonas na guerra de benefícios fiscais travada no setor eletrônico. A empresa concedeu licença remunerada a seus funcionários e suspendeu, por tempo indeterminado, suas atividades em Manaus. Noticiou ainda que já tem o aval da matriz para transferir a fábrica instalada no Amazonas para São Paulo ou até mesmo para a Argentina. A tática foi usada depois que o governo do Estado - pressionado pelos concorrentes da LG, também presentes em Manaus - começou a pressionar a empresa para que ela abra mão de seus benefícios fiscais, que hoje lhe dão uma vantagem competitiva de 5% no valor de venda da mercadoria, segundo estimativa do próprio diretor de relações institucionais da LG, Dilson Suplicy Funaro.
Não é a primeira vez que a LG no Brasil pára sua produção para pressionar um governo estadual. Em 2002, o governador Geraldo Alckmin concedeu benefícios fiscais à empresa para mantê-la no Estado. A pressão na época se deu por causa de uma promessa do governo anterior, de Mário Covas: em troca da instalação de uma fábrica para produzir monitores de computador e celulares em Taubaté, a empresa receberia uma série de incentivos fiscais. Os incentivos não vieram e a empresa parou a produção, concedendo férias coletivas a seus empregados. Naquela oportunidade, as férias foram justificadas pelo desaquecimento da economia e a alta do dólar.
A justificativa da suspensão das atividades desta vez, segundo Dilson Funaro, é a de que a empresa teve sua inscrição estadual cassada, ficando impossibilitada de exercer sua função. Em entrevista concedida ontem ao Valor, Funaro disse que a Justiça de primeira instância cassou uma liminar que resguardava a empresa da inscrição na dívida ativa e no cadastro de inadimplentes por uma suposta dívida de ICMS que estava sendo cobrada pelo Estado. Segundo a Secretaria da Fazenda do Amazonas, a dívida foi cobrada porque o fisco estadual, erroneamente, permitiu que a empresa fizesse os cálculos de ICMS com base em uma meta de produção diária equivocada, e por isso autuou a LG somente naquilo que foi pago a menos de imposto, sem incidência de multa.
De acordo com Funaro, a liminar foi cassada no mesmo dia em que a Justiça do Amazonas concedeu uma outra liminar suspendendo os benefícios fiscais da LG, a pedido do sindicato dos metalúrgicos, no dia 24 de maio. Ele disse ainda que a decisão não foi publicada no Diário Oficial e, por isso, a empresa não tinha como recorrer na Justiça para evitar o fechamento da fábrica. Mas a empresa não informou o número do processo que gerou a inscrição na dívida ativa. Já pelo número do processo informado pelo secretário executivo da Receita Estadual do Amazonas, Thomaz Nogueira, é possível constatar, no site da Justiça do Amazonas, que a liminar que permite a execução fiscal da dívida e a inscrição da empresa no cadastro de inadimplentes foi cassada por meio de uma sentença proferida pelo juiz Marco Antonio Pinto da Costa no dia 15 de maio. Segundo as informações processuais oficiais do site da Justiça amazonense, esta decisão foi publicada na sexta-feira passada.
O secretário executivo do fisco amazonense afirma que a empresa não teve sua inscrição estadual cassada, mas que, diante da sentença judicial que permite a execução da dívida, não tomou nenhuma atitude. "Se a empresa tem problemas no desembaraço de mercadorias, por exemplo, bastaria contactar a Secretaria da Fazenda", diz Nogueira. "Isso porque mesmo inadimplente o Supremo Tribunal Federal (STF) garante que as empresas continuem em atividade."
Segundo fontes do setor, a LG, de fato, não teve sua inscrição estadual cassada, mas decidiu suspender suas atividades porque estava sofrendo um "procedimento especial de fiscalização" que, na prática, dificulta a emissão de notas fiscais e obriga ao pagamento integral do ICMS. Já Thomaz Nogueira, da Fazenda estadual, diz que o governo foi pego de surpresa com a notícia da suspensão das atividades e garante que o Estado não vai tirar nenhum benefício concedido legalmente, a não ser que a LG faça uma adesão espontânea a uma nova forma de incentivos fiscais. Ele se refere à isenção total de ICMS que a empresa hoje tem por ter optado por permanecer em uma lei estadual de 1996 que permitia que os benefícios fossem usados até 2013, desde que mantido determinado volume de produção. As principais concorrentes da LG - Philips, Panasonic, Semp Toshiba, Sony e Samsung - tem uma redução de apenas 55% de ICMS por terem optado pela nova lei, de 2002. Funaro, da LG, diz que de fato a empresa hoje possuiu maior vantagem competitiva, mas que a partir de 2013 a situação se inverte. "Se trouxermos o fluxo de caixa a ser gerado até 2023 (data de extinção da Zona Franca) ao valor presente as empresas terão o mesmo custo/benefício", diz Funaro.
Mas as concorrentes da LG partiram para a briga e não só pressionaram o governo estadual como ainda entraram com um processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Recentemente o Ministério Público Federal deu um parecer no processo admitindo que de fato há um desequilíbrio entre as empresas e sugerindo que o governo do Amazonas não retire os benefícios da LG, mas que conceda novos benefícios às concorrentes.
ICMS sobe para 18% na sexta
O setor de eletroeletrônicos entrou em ebulição no início deste ano por uma medida do governo de São Paulo, que a pedido da LG Electronics, estabeleceu que os monitores de computadores procedentes da Zona Franca de Manaus passariam a ter uma alíquota de 18% de ICMS ao serem vendidos em São Paulo. A nova alíquota passaria a vigorar a partir de abril. Mas até hoje o percentual do imposto permanece em 12% porque as concorrentes da LG reagiram e conseguiram que o governo de São Paulo adiasse a entrada em vigor da resolução.
A medida beneficia diretamente a LG porque ela é a única empresa que mantém a produção de monitores em São Paulo e conta aqui com uma série de benefícios fiscais que a tornam mais competitiva se a alíquota passar a 18%. Diante disso, a Samsung partiu para a negociação com o governo estadual e chegou mesmo a levantar a possibilidade de transferir sua produção de monitores para São Paulo, caso o governo adiasse até o fim do ano a entrada em vigor da alíquota maior.
Além disso, no mesmo período o governo de São Paulo cancelou uma série de benefícios de diversos setores, para em seguida restabelecê-los por meio de novas portarias e decretos numa manobra para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) fosse julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Se a Adin fosse julgada, os benefícios poderiam ser considerados inconstitucionais, cancelando as vantagens fiscais do Estado. Com a revogação, a Adin perdeu o objeto e foi arquivada.
A partir daí, o governo do Amazonas percebeu que a guerra fiscal havia começado e a Zona Franca passou a ser ameaçada de perder empresas na região. Junto a isso veio a pressão não só dos produtores de monitores, mas também de televisores e celulares. O caso ainda está em negociação entre os governos estaduais, mas na próxima sexta-feira, dia 1º de junho, entra em vigor a nova alíquota de 18% de ICMS para os monitores. A expectativa é de que seja adiada novamente a discussão.
Liminar suspende acordo com devedores do Santos
O administrador da massa falida do Banco Santos propôs um desconto de até 75% na parte da dívida que os devedores usaram para comprar debêntures de empresas não-financeiras controladas por Edemar. A massa falida aceitaria estes papéis com desconto como parte do pagamento da dívida. A venda de debêntures foi a principal estratégia usada pelo ex-banqueiro para desviar recursos da instituição, segundo o processo que o condenou a 21 anos de prisão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
A decisão sobre a continuidade do acordo depende agora da pauta do TJSP. Vânio Aguiar diz que a negociação com os devedores continua, mas está sendo feita de forma condicionada à liberação posterior pela Justiça. Ele afirma que o ex-banqueiro só é contra a proposta porque ela reconhece indiretamente o total de suas dívidas - R$ 1,5 bilhão em debêntures emitidas por empresas relacionadas a ele no Brasil e no exterior, já vencidas e não pagas. "A matemática da proposta de renegociação assustou o falido, por ele ter verificado que seu passivo, ao invés de diminuir, aumenta", afirmou, em documento na Justiça. Segundo o administrador, a massa falida do Banco Santos tem em caixa hoje apenas R$ 220 milhões, ou 8,8% do total. A distribuição destes recursos ainda não começou porque o quadro de credores não está completo. Vânio Aguiar diz que a intenção de Edemar é atrasar ao máximo a falência para que o passivo seja reduzido ao longo dos anos, corrigindo os ativos com juros e congelando os passivos.
No pedido de liminar, Edemar Cid Ferreira argumenta que o acordo proposto pelo administrador é pior do que o proposto pelos fundos de investimento, que concederam descontos lineares de 35% aos devedores de cédulas de crédito bancário (CCBs). Mas Vânio Aguiar defende-se com uma tabela mostrando que o banco receberá menos do que os fundos nos casos em que os devedores aplicaram todo o dinheiro que receberam em debêntures de emissão fraudulenta. Em contrapartida, a parte incontroversa da dívida será recebida integralmente.
Desde que deixou a prisão, mediante a obtenção de um habeas corpus, Edemar concedeu entrevistas classificando o acordo de "maluquice" e defendendo que o banco não estava quebrado na data da intervenção, mas com superávit de R$ 279 milhões. O interventor admite, como argumenta o ex-controlador, que a massa falida obteve vitória em 91 ações judiciais - já há dois acórdãos - contra devedores que alegavam nulidade do empréstimo por conta da compra de debêntures. Mas como ainda há recursos, nenhum cliente que perdeu na Justiça pagou a dívida até agora. No total, há 780 ações judiciais de cobrança. Procurado pelo Valor, Edemar enviou diversos e-mails afirmando que o interventor não está cobrando os devedores, citando como exemplo o Grupo Veríssimo, que não pagou o banco mas já fez acordo com os fundos.
A situação da carteira de crédito, segundo Vânio Aguiar, é muito ruim. O maior devedor, o grupo Caoa, apresentou um recibo de quitação, por R$ 20 milhões, de uma dívida contabilizada como R$ 180 milhões. A autenticidade do recibo está em discussão na Justiça. O grupo conseguiu comprovar falsificação da assinatura de seus diretores em aditamentos aos contratos de crédito. Edemar diz que a Caoa é "caso de polícia". Somente os empréstimos a empresas ligadas direta ou indiretamente a Edemar somam, segundo relatório, R$ 482 milhões. O ex-controlador afirma que os créditos já foram expurgados da carteira total.
Outros créditos também são de difícil recebimento. O grupo CR Almeida deve R$ 143,5 milhões à massa falida, mas diz ter usado tudo para comprar debêntures e está na Justiça tentando cancelar o débito. A situação é parecida com o grupo Delta Construções. O grupo Predileto deve R$ 94,8 milhões, mas diz que só recebeu a metade dos recursos. O Remazza é listado como devedor de R$ 88,1 milhões, mas diz que aplicou 65% em debêntures. A Metalnave, de Itajaí, tem R$ 51 milhões a pagar, mas um valor superior a receber em contratos de opções. Segundo o administrador, as empresas dispõem-se a negociar, mas não a pagar o valor integral. A AES Eletropaulo deve R$ 97,1 milhões e não comprou debêntures, mas tem uma liminar para não pagar. Procurada, a empresa preferiu não comentar o assunto.
Vânio Aguiar afirma na Justiça que uma planilha apreendida na casa do banqueiro em 2005 admite desvios de dinheiro. A planilha especifica valores que somam R$ 2,36 bilhões, rombo apontado pelo Banco Central. A planilha soma R$ 1 bilhão em debêntures de empresas não-financeiras relacionadas, R$ 324 milhões em Export Notes e R$ 578 milhões para a Alsace, sediada em paraíso fiscal. Edemar afirma que o administrador fez "ilações" sobre a planilha e que não há admissão de desvios.
SantosPar alega crime e nulidade de dívidas
O processo de falência das empresas não-financeiras, chamadas pelo Banco Central de "satélites" do Banco Santos, tem detalhes kafkianos. As companhias de propriedade do ex-controlador Edemar Cid Ferreira emitiam debêntures que eram vendidas aos tomadores de empréstimos do banco. A SantosPar Investimentos, Participações e Negócios, por exemplo, está tentando declarar como nulas debêntures compradas da empresa como "reciprocidade" de empréstimos. O argumento do síndico da falência é que não é devido pagamento em debêntures emitidas ilegalmente.
"Estou numa situação difícil. Tenho R$ 700 milhões a pagar e nada em ativos", conta o juiz aposentado William Lima Cabral, que assumiu a falência da SantosPar há alguns meses. A empresa pediu autofalência em 2005. O síndico ainda aguarda os resultados da perícia nos livros da empresa mas, como era de fachada, a SantosPar não recebeu nada dos recursos correspondentes às debêntures. A empresa afirma ainda que não tem como pagar as custas processuais.
Em uma ação declaratória de nulidade contra uma cobrança de R$ 8 milhões vencidos em 2005 pela construtora Mendes Júnior, Cabral cita trechos da denúncia do Ministério Público, afirmando que as debêntures são de emissão criminosa porque são privadas, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "O dinheiro serviu ao próprio Banco Santos e ao próprio controlador. A sociedade em questão não desempenhava nenhuma atividade operacional", afirma trecho citado pelo administrador. O síndico também argumenta com a acusação contra a empresa, dizendo que a SantosPar era "instrumento de fraudes", e cita ainda relatório da Comissão de Inquérito do Banco Central após a intervenção. Outro argumento do síndico é o de que a construtora está tentando anular a dívida com o Banco Santos na vara de falências.


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial