::Clipping Jurídico M&B-A::25/05/2.007
25/05/2007
LG perde incentivos fiscais no Amazonas
A Justiça do Amazonas concedeu ontem uma liminar que suspende um benefício fiscal que isenta em 100% a LG Electronics do ICMS devido na produção de televisores no Estado. A liminar foi concedida a pedido do sindicato dos metalúrgicos da Zona Franca de Manaus. Os trabalhadores temem demissões em massa porque as concorrentes da empresa contam com um benefício menor, de 55% de desconto no imposto.
A medida representa mais um desgaste na relação entre a LG e o governo do Amazonas, que começou a deteriorar-se desde o início da guerra fiscal com o Estado de São Paulo, onde a LG é a única que produz monitores de computador. Em São Paulo, o Estado pretende elevar a alíquota de ICMS de 12% para 18% na venda de monitores procedentes da Zona Franca. Diante do protesto de fabricantes da Zona Franca, a medida está em discussão. As principais concorrentes da LG partiram para o ataque para reverter a situação em São Paulo. De início, a Samsung abriu negociações com o governo paulista. A partir daí, empresas como a Nokia - com produção de celulares em Manaus - e a Philips - que produz televisores também em Manaus - começaram a perceber que também estavam em desvantagem fiscal em relação à LG.
Em 2003, quando foi criada uma nova lei de incentivos no Amazonas, somente a LG não aderiu ao programa estadual e preferiu continuar na lei de 1996, com validade até 2013. No entanto, as demais companhias argumentam que estão perdendo mercado diante da concorrência. Este foi um dos pontos avaliado pelo juiz Marco Antonio da Costa.
LG perde incentivos fiscais no Amazonas
A Justiça do Amazonas concedeu ontem uma liminar que suspende um benefício fiscal que isenta em 100% a LG Electronics do ICMS devido na produção de televisores no Estado. A liminar foi concedida a pedido do sindicato dos metalúrgicos da Zona Franca de Manaus. Os trabalhadores temem demissões em massa porque as concorrentes da empresa contam com um benefício menor, de 55% de desconto no imposto.
A medida representa mais um desgaste na relação entre a LG e o governo do Amazonas, que começou a deteriorar-se desde o início da guerra fiscal com o Estado de São Paulo, onde a LG é a única que produz monitores de computador. Em São Paulo, o Estado pretende elevar a alíquota de ICMS de 12% para 18% na venda de monitores procedentes da Zona Franca. Diante do protesto de fabricantes da Zona Franca, a medida está em discussão. As principais concorrentes da LG partiram para o ataque para reverter a situação em São Paulo. De início, a Samsung abriu negociações com o governo paulista. A partir daí, empresas como a Nokia - com produção de celulares em Manaus - e a Philips - que produz televisores também em Manaus - começaram a perceber que também estavam em desvantagem fiscal em relação à LG.
Em 2003, quando foi criada uma nova lei de incentivos no Amazonas, somente a LG não aderiu ao programa estadual e preferiu continuar na lei de 1996, com validade até 2013. No entanto, as demais companhias argumentam que estão perdendo mercado diante da concorrência. Este foi um dos pontos avaliado pelo juiz Marco Antonio da Costa.
Ministro derruba isenção antes de análise do pleno
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes publicada neste mês deu como encerrada a discussão sobre a legalidade da cobrança da Cofins dos profissionais liberais na corte e derrubou uma decisão obtida por um escritório de advocacia que o isentava do tributo. O resultado indica que as empresas que contavam com decisões favoráveis à isenção, obtidas com base na Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão com o direito ameaçado, mesmo com o pedido de vista que suspendeu o julgamento no plenário e impediu o término da discussão.
O julgamento da cobrança da Cofins dos profissionais liberais foi suspenso no plenário do Supremo em 14 de março por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello, mas já conta com oito votos favoráveis à tese da Fazenda. Temendo que o voto-vista não retorne tão cedo à pauta da corte para encerrar a disputa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continua recorrendo das decisões obtidas pelos contribuintes. Segundo o entendimento de Gilmar Mendes, o pedido de vista formulado por Marco Aurélio refere-se tão somente a uma questão de ordem processual e não interfere na definição da questão de mérito tratada na ocasião: se a Lei Complementar nº 70, de 1991, por ser materialmente ordinária, poderia ser alterada por uma lei ordinária.
Apesar de se adiantar ao encerramento da disputa no pleno do Supremo, a decisão de Gilmar Mendes não é a primeira proferida de forma monocrática que já aplica a posição do fisco. No início do ano passado, a primeira turma do Supremo se posicionou favoravelmente à cobrança da Cofins, o que motivou muitos ministros a adotar a mesma posição.
O futuro das patentes de biotecnologia
A atual composição do Congresso americano, renovada em novembro de 2006, certamente trará novos rumos para a regulação da propriedade intelectual nos Estados Unidos. De acordo com a Associação Americana de Leis de Propriedade Intelectual, o mandato anterior (2004-2006) propiciou o surgimento de 40 projetos de lei nesta área. Na presente legislatura, mais democrata do que republicana, não se sabe ainda qual o nível de prioridade que será dado ao processo de reforma do sistema de patentes e aos assuntos relacionados à proteção de produtos biotecnológicos. No entanto, pelo menos uma iniciativa já foi encaminhada.
Em 9 de fevereiro, o projeto de lei intitulado "Pesquisa Genômica e Acessibilidade" foi apresentado pelos deputados Xavier Becerra, da Califórnia, e David Weldon, da Flórida. O texto propõe a proibição do patenteamento de material genético humano de ocorrência natural ou modificada. O impedimento visa a garantir o acesso irrestrito aos resultados das pesquisas realizadas com genes humanos, evitando a formação de monopólios em uma área bastante sensível. Se o espírito do Projeto Genoma Humano é permitir o avanço da ciência, visando ao bem-estar da coletividade, a apropriação privada da matéria torna-se alvo de questionamentos de ordem moral e econômica.
Inserido em um contexto de política tecnológica e industrial, o sistema de patentes busca favorecer os investimentos, na medida em que possibilita ao titular da patente manter, por tempo limitado, exclusividade na exploração comercial do seu invento. Em contrapartida, para promover o equilíbrio e preservar o interesse geral da sociedade, o conteúdo da patente fica disponível em bancos de dados públicos. Assim, estimula-se a continuidade do processo de geração de inovações. Qualquer interessado pode consultar este estoque de informações e gerar novas invenções e patentes a partir do contido no estado da técnica.
Desde a década de 80, as patentes biotecnológicas inserem componentes complexos ao velho sistema. Patentes de amplo escopo são concedidas. Muitas patentes são contestadas administrativa ou judicialmente por não atenderem, de modo satisfatório, os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, tornando o sistema mais caro e lento. Nos países desenvolvidos, incertezas de grande magnitude pautam a proteção das invenções biotecnológicas. Patentes de natureza excessiva exercem um efeito inverso ao esperado: inibem a pesquisa em função de temores quanto a violações de direitos de terceiros.
Como afirma o autor americano Michael Crichton, em recente artigo publicado no jornal "The New York Times", patentes de genes não são benignas. Ele lembra o caso das patentes dos genes BRCA para detecção de predisposição ao câncer de mama, que sofreram oposição no Escritório Europeu de Patentes, ocasionando perda substancial do monopólio. Métodos alternativos de diagnóstico foram desenvolvidos por institutos europeus a custos bem mais baixos.
Estudos realizados em 2006 ("Hopkins et al") com financiamento da Comunidade Européia apontam um cenário atual pouco favorável a ações especulativas com patentes de seqüências genéticas (humanas e não-humanas). Detectou-se uma tendência de concessão mais rigorosa para este tipo de proteção, mormente nos escritórios de patentes da Europa e do Japão.
A Lei Propriedade Industrial brasileira, que data de 1996, adotou, em conformidade com o Acordo Trips, patamares mais reduzidos de proteção para pedidos biotecnológicos, em comparação com Estados Unidos, Europa e Japão. Explica-se tal opção pelos diferentes padrões de acumulação tecnológica de cada região. No Brasil, no campo da genética, a participação de titulares brasileiros nos depósitos totais realizados no Brasil entre 1998 e 2000 não chegou a 3% (Fortes e Lage, 2005).
A política de desenvolvimento da biotecnologia, recém-anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prevê investimentos de R$ 10 bilhões nos próximos dez anos, destaca a promoção do uso estratégico da propriedade intelectual em prol da competitividade nacional. Assim, faz-se necessário buscar soluções legais, gerenciais e educacionais que respaldem a proteção e a exploração da biotecnologia brasileira, considerando-se os interesses dos consumidores e as realidades da saúde pública, do agronegócio e do meio ambiente, estimulando-se investimentos em pesquisa, desenvolvimento e fabricação locais e, ao mesmo tempo, evitando-se abusos que não contribuem para o progresso do Brasil.
Claudia Inês Chamas é doutora em engenharia de produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisadora do Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ministério da Saúde
STF deve manter fábrica fechada
O Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente definiu o destino da fabricante de cigarros American Virginia, fechada pela Receita Federal no dia 2 de maio. Depois de voto do ministro Joaquim Barbosa, proferido na semana passada, determinando a reabertura da fábrica, cinco ministros entenderam ontem que ela deverá continuar lacrada. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, mas adiantou que tende a seguir a posição majoritária da corte contra a retomada das atividades da fábrica. Confirmada esta posição, será a primeira vez que o Supremo autoriza o fechamento de uma empresa por irregularidade fiscal.
O julgamento foi retomado ontem quando o ministro Cezar Peluso levou ao pleno do Supremo um longo voto-vista defendendo que a fábrica deve continuar fechada, cautelarmente, até que a corte julgue o mérito da questão. Todos os votos que se seguiram tomaram o mesmo rumo, deixando isolada a posição de Joaquim Barbosa, para quem o processamento do recurso extraordinário pode levar anos, o que criaria um risco de dano irreparável à empresa. Mas, segundo Peluso, há um risco ainda maior para a sociedade caso o Supremo deixe a fábrica aberta.
De acordo com a defesa da American Virgínia, o voto de Peluso foi anti-tabagista. O advogado Nabor Bulhões diz que, por se tratar de uma fábrica de cigarros, o caso carregou uma percepção negativa junto aos ministros. De fato, em algumas passagens Peluso demonstrou pouca simpatia pelo ramo tabagista. "Essas empresas disputam para ver quem vende veneno mais barato", disse o ministro a certa altura do julgamento. E até brincou com a situação: "Neste caso, a 'fumaça do bom direito' pode ser tomada no sentido literal".
Apesar das críticas da empresa, o ministro proferiu um voto de peso que pode definir a posição do tribunal sobre o caso. A empresa alegava, basicamente, que o Estado não pode usar meios de coerção política, previstos ou não em lei, para cobrar tributos. O argumento é o de que a medida fere a livre iniciativa e que a empresa não é sonegadora de impostos: 70% de seus débitos estariam com exigibilidade suspensa por ações judiciais e administrativas.
Para Peluso, não há perseguição política do fisco, pois a tributação, no caso, não tem finalidade arrecadatória, mas regulatória. O IPI incidente sobre o cigarro corresponde a 70% do valor do produto, que é reconhecidamente danoso à saúde. O registro especial criado pelo Decreto nº 1.593, de 1977 - e sem o qual a empresa deve ser fechada - serve para proteger consumidores e concorrentes, e não apenas o fisco. O ministro também entendeu que a empresa é, sim, sonegadora. Isso porque, diz, das 13 empresas do setor, apenas a American Virginia não recolhe o IPI. De acordo com o ministro, as demais empresas não só recolhem o tributo como se associaram à Fazenda no processo. "Um caso único em meus 40 anos de magistratura. Em geral as empresas se associam contra a Fazenda", afirmou.
A Fazenda alega que a American Virginia - que produz as marcas de cigarro West, Indy, Oscar, Seleta, San Marino e Bacana - deve hoje R$ 2 bilhões e há dois anos, na última vez em que a fábrica foi fechada, devia R$ 900 milhões. Segundo o coordenador da defesa tributária da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, a cada dia a empresa deixa de recolher R$ 700 mil reais em tributos. A PGFN entende que o caso em análise no Supremo, ainda que seja uma decisão em liminar, deve definir a jurisprudência da corte sobre o assunto. Assim como ocorre com muitas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), o mérito do processo pode demorar tantos anos a ser analisado, fazendo com que a liminar acabe se tornando, na prática, uma decisão definitiva. O precedente será útil para a Receita Federal, que só no ano passado fechou outras duas fábricas de cigarros em São Paulo, que acabaram reabertas pela Justiça.


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