::Clipping Jurídico M&B-A::30/05/2.007
30/05/2007
Decisão mantém validade da nota fiscal eletrônica
A Justiça de São Paulo extinguiu um mandado de segurança pelo qual um contribuinte contestava a obrigatoriedade do uso do sistema de notas fiscais eletrônicas no município de São Paulo. Além de extinguir a ação, o juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a legalidade da Lei nº 14.097, de 2005. A norma criou em dezembro a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por meio eletrônico para os prestadores de serviços cujo faturamento anual seja superior a R$ 240 mil.
A procuradora-chefe da unidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) da Procuradoria-Geral do município de São Paulo e responsável pelo acompanhamento da ação, Nathaly Roque, afirma que para a emissão da nota fiscal eletrônica a prefeitura fornece o programa gratuitamente pela internet. "Basta cadastrar-se", diz. Segundo ela, o intuito da lei foi o de evitar a sonegação - pois há um controle on line da emissão de notas - e incentivar os tomadores de serviços a pedirem nota fiscal. Isso porque a lei oferece créditos para serem abatidos no valor do IPTU do ano seguinte do tomador de serviços que apresentar as notas fiscais.
O contribuinte alegou na ação que a exigência prevista na lei fere a legalidade, pois seria um ato abusivo que contrariaria a Constituição Federal. Na decisão, o juiz Rômulo Russo Júnior afirma que não existe previsão constitucional de que somente pode criar-se obrigação acessória tributária por lei complementar. Por esta razão o magistrado afirma que a lei municipal não contraria a Constituição Federal. Ele também cita julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 9.711, de 1998, que prevê a retenção, pelo tomador de serviços, de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal relativos à seguridade social. Segundo o juiz, a decisão admitiu a possibilidade de constituir-se obrigação acessória por lei ordinária. A procuradora afirma que esta é a primeira decisão de mérito sobre o assunto e que há poucas ações sobre o tema em tramitação no Judiciário.
LG e Amazonas negociam impasse fiscal
A LG Electronics e o governo do Amazonas abriram ontem uma rodada de negociações para tentar resolver definitivamente o impasse que envolve os benefícios fiscais do setor eletroeletrônico concedidos pelo Estado. O governo, sob pressão das concorrentes da coreana instalados em Manaus, vinha há alguns meses tentando fazer com que a LG abrisse mão dos benefícios que possui hoje - isenção de ICMS válida até 2013 - e passasse ao regime a que as demais empresas do setor estão submetidas - redução de 55% do imposto até 2023. Mas a LG não estava disposta a abandonar sua condição fiscal e uma série de decisões judiciais acabaram por fazer a empresa suspender suas atividades na segunda-feira.
Fontes próximas às negociações acreditam que, no curto prazo, haverá uma solução ao impasse, porque o governo pode, em troca da adesão da LG ao sistema fiscal das demais empresas, deixar de cobrar R$ 100 milhões em ICMS retroativo previstos para o caso de adesão tardia ao benefício de 55% até 2023. A empresa informou oficialmente, entretanto, que continua sem sua inscrição estadual para poder operar e que vai manter a fábrica fechada. Informações de Manaus dão conta de que ontem a empresa funcionou parcialmente depois que um despacho administrativo resolveu um problema de desembaraço de mercadorias importadas retidas em função de uma liminar cassada pela Justiça e que cobra uma dívida de ICMS de R$ 40 milhões. A empresa foi inscrita na dívida ativa do Estado, mas ainda responde por outra autuação de R$ 60 milhões.
Participantes do governo amazonense explicam que a inscrição não foi cassada, como alega a empresa, e que ela poderia operar normalmente - não o faz porque sua inscrição estadual teve os benefícios fiscais cassados em função da decisão judicial da semana passada. Com isso, a LG passa a ter que operar sob a lei mais antiga de incentivo fiscal, que prevê uma restituição do imposto de 40,61%.
Está nas mãos da empresa coreana a próxima cartada na negociação. O governo, por enquanto, ofereceu apenas a possibilidade de adesão ao novo benefício, igual a de suas concorrentes, argumentando que a vantagem seria a de que a empresa poderia ter produtos novos com regime fiscal favorecido, o que não aconteceria a partir de 2013. A empresa ficou de apresentar uma proposta para detalhar sob que condições ficaria no Estado.
A cada dia parado a LG deixa de faturar US$ 1,4 milhão. Mesmo assim, o abastecimento de televisores não deve ser afetado, mesmo que a produção permaneça paralisada por cerca de uma semana, dizem fontes do setor. As fábricas normalmente possuem estoques para garantir as encomendas por alguns dias. De acordo com um grande varejista, ele está abastecido e conseguiria garantir suas vendas por até 20 dias.
Licitações e transparência
É célebre a frase do juiz Louis Brandeis, da Suprema Corte dos Estados Unidos, em texto escrito no início do século passado a respeito da importância fundamental da transparência na divulgação das informações: "A luz do sol é o melhor desinfetante." Diante da tendência das autoridades públicas em ocultar informações que interessavam aos cidadãos, à sociedade, o juiz americano comparou o poder profilático da luz solar, que mata germes e areja o ambiente, ao da permanente e sistemática divulgação de informações, como forma de dificultar a corrupção.
Se isso se aplicava no início do século passado, é absolutamente essencial nos dias de hoje, nas sofisticadas sociedades modernas, com tantos interesses em jogo e onde a informação é produto de grande valor. É evidente que quanto maior a transparência, menor a possibilidade de que cresça na penumbra o germe da corrupção, ou de toda e qualquer ilegalidade e dano aos direitos dos indivíduos e da sociedade.
A lembrança do que disse, com tanta originalidade e sabedoria, o juiz Brandeis, é oportuna nestes dias em que o país, mais uma vez, assiste ao deprimente espetáculo proporcionado por novas denúncias de corrupção com recursos públicos. Claro que o combate à corrupção depende de diversos fatores, mas a transparência na gestão desses recursos é uma condição básica.
Por isso tudo, surpreende que tramite no Congresso Nacional uma proposta de alteração da legislação referente às licitações públicas, pretendendo extinguir a obrigatoriedade da publicação, nos jornais, dos editais dessas licitações. Por iniciativa do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), alterou-se o texto do Projeto de Lei nº 7.709, de 2007, do Poder Executivo, que trata das licitações públicas, substituindo a obrigatoriedade da publicação dos editais nos jornais por sua mera divulgação na internet.
O ambiente ágil da internet é uma das grandes conquistas contemporâneas, mas permanece restrito a uma parcela mínima da população. Além disso, é território sujeito às falhas técnicas e invasão dos hackers, esse estranho espécime da modernidade que se dedica a interferir nos conteúdos postos na internet. Quando a serviço de interesses específicos, os invasores de internet podem causar enormes prejuízos.
Editais de licitação de produtos e serviços pagos com recursos públicos são avisos que devem chegar ao maior número possível de cidadãos, a toda a sociedade, de forma totalmente transparente e com segurança. Afinal, não custa lembrar, eles tratam do uso dos recursos dos próprios cidadãos, pagos por meio dos impostos. O poder público administra esses recursos em nome do povo e deve a ele total transparência nessa gestão.
A publicação dos editais públicos nos jornais consagrou-se junto à sociedade brasileira como parte do processo de divulgação confiável das licitações realizadas pelos poderes do Estado. Será um retrocesso injustificável tirá-los dos meios impressos, que garantem a presunção universal de conhecimento e fé pública destes documentos licitatórios. É válido que a divulgação possa ser feita também pela internet. Pretender escondê-la em uma mídia de acesso limitado e sujeita a interferências é injustificável e não se coaduna com a res publica, que por ser pública deve sempre vir à luz.
A limitação na divulgação dos editais públicos foi inexplicavelmente aprovada pelos deputados. É possível a ocorrência de um lapso. A proposta está agora sob exame do Senado Federal, que tem a oportunidade de corrigir este grave erro, que favorece apenas aqueles que operam à margem da saudável luminosidade da ampla e geral divulgação das informações públicas. O país precisa de mais, e não de menos, transparência na gestão dos recursos públicos.
Luiz Carlos Lopes Madeira é advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Procuradoria Geral Federal terá estrutura judicial única no país
A Procuradoria Geral Federal (PGF), maior órgão de defesa judicial do governo federal, com 4,2 mil procuradores, vai colocar em prática um antigo plano de reestruturação interna para transformá-la em algo mais parecido com uma estrutura judicial única. Hoje os procuradores estão alocados em 181 autarquias federais distintas, o que traz sobreposição de funções e má-alocação de pessoal - alguns procuradores com pouco trabalho e outros com muito.
A atual Procuradoria Geral Federal foi criada em 2002 pelo então Advogado-Geral da União (AGU) Gilmar Mendes para unificar as procuradorias das autarquias federais, então totalmente autônomas. A proposta foi concretizada mas, até agora, mais do ponto de vista teórico do que prático. A reorganização foi tratada em um encontro em Brasília que reuniu todos os procuradores regionais federais e estaduais. Segundo o novo procurador-geral federal, João Ernesto Aragonês Vianna, a idéia é organizar os procuradores pela função que exercem, e não pela autarquia em que foram alocados no passado, e transferir servidores de postos subutilizados para outros sobrecarregados.
Em uma mesma autarquia, diz Aragonez, há procuradores que cuidam de processos diferentes: disputas salariais, contratos de licitação e cobrança de multas e taxas. A proposta é retirar todos de suas autarquias e reuni-los em um único prédio, divididos por função. A PGF também está recebendo dados sobre a carga de trabalho dos procuradores para realocá-los. Via de regra, diz, as universidades têm pouca carga de trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobretudo depois da criação dos juizados especiais federais, tem carência de pessoal. O plano será posto em prática em cinco cidades ainda neste ano.
Outra proposta é unificar a cobrança de débitos das autarquias sob a coordenação de cobrança e recuperação de créditos, hoje responsável apenas pelos débitos do INSS. Assim, haverá procuradores especializados em cobrança também atrás de créditos de autarquias, como as multas do Ibama e do Inmetro.
TRF exclui ISS da base de cálculo da Cofins
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, proferiu a primeira decisão conhecida aceitando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. A decisão favoreceu a Contax - maior empresa de call center do país, com 50 mil funcionários - e representa um dos mais importantes desdobramentos do julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, ainda em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o caso já conta com seis votos em favor dos contribuintes - que, portanto, já têm maioria - e apenas um a favor do fisco. Diante do placar, a tese da exclusão do tributo já é dada como ganha por muitos advogados, alimentando uma série de ações semelhantes que ingressam na Justiça e até mesmo algumas teses derivadas - como no caso do ISS.
A decisão do TRF da 1ª Região foi proferida neste mês pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da oitava turma do tribunal. A desembargadora considerou que a existência dos votos favoráveis à tese da empresa no caso de ICMS em julgamento no Supremo conferiam plausibilidade ao pedido, justificando a suspensão da exigibilidade do tributo. "Entendo que o raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também é cabível para excluir o ISS", afirmou.
De acordo com o advogado responsável pelo caso, Luiz Gustavo Bichara, apesar de ser uma decisão monocrática, a liminar tem grandes chances de ser confirmada na turma de desembargadores que deve analisar o caso - já que a oitava turma do TRF é uma das poucas do país que já tem um precedente reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Com vários processos já excluindo o ICMS da base da Cofins, Bichara diz que esta foi a primeira vez em que um tribunal aplicou o precedente ao caso do ISS.
O precedente inaugurado pelo TRF da 1ª Região pode abrir as portas para a multiplicação das ações judiciais sobre o tema. O advogado Luiz Giroto, do escritório Velloza, Giroto e Lindembojn, diz que já discutiu o tema com vários clientes, mas que até agora nenhum deles se dispôs a entrar com ações na Justiça exatamente porque não havia precedentes. A disputa pode interessar às empresas nas quais a prestação de serviços tem grande peso no faturamento. Isso inclui os prestadores típicos - como call centers, empresas de informática, de limpeza, segurança de transporte urbano e do setor gráfico. Mas, de acordo com Giroto, pode interessar também bancos e operadoras de leasing. Ele afirma que, em média, 15% da receita de um banco corresponde à prestação de serviços - taxas e tarifas - mas que este percentual é bem maior quando se trata de bancos de varejo.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, já tem algumas ações que pedem a exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins em andamento e acredita que o resultado deverá ser o mesmo que tende a ser aplicado pelo Supremo no julgamento do caso do ICMS em curso. "É a mesma argumentação. O que a Cofins deve tributar é a venda de serviço ou mercadoria. Se tributar o ICMS ou o ISS, estará tributando despesa", afirma.
De acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa tributária em torno da exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins pode ter um custo de até R$ 2,7 bilhões para a Fazenda Nacional em devolução de tributos, além de uma queda de arrecadação anual de R$ 520 milhões. Apesar de mais relevante em alguns setores, o impacto total da disputa é relativamente pequeno se comparado ao peso que a exclusão do ICMS da Cofins pode ter: o montante a ser devolvido chegaria a R$ 40 bilhões e a queda de arrecadação a R$ 6,83 bilhões.


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