::Clipping Jurídico M&B-A:: 27/07/2.007
27/07/2007
Penhora on line só com autorização da Justiça
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu rever o artigo do anteprojeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal que estabelecia a possibilidade de a própria Fazenda realizar a penhora on line de contas bancárias de devedores, assim como as procuradorias municipais e estaduais. Com a mudança no texto, os bloqueios passam a ficar condicionados à autorização judicial. A possibilidade de as procuradorias realizarem bloqueios de contas sem permissão judicial foi um dos pontos da proposta mais criticado por tributaristas, entidades empresariais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria deles alegava a inconstitucionalidade do dispositivo.
O anteprojeto - que por três meses foi discutido com entidades e procuradorias - está praticamente fechado e deve ser encaminhado na próxima semana ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Além da proposta da nova Lei de Execução Fiscal, Adams também entregará o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação, norma que possibilita a negociação de débitos entre fisco e contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), a partir da manifestação dos devedores.
Em linhas gerais, a proposta da nova Lei de Execução Fiscal objetiva retirar do encargo do Judiciário toda as fases burocráticas que ocorrem em uma execução, tais como a intimação do contribuinte e a busca de bens. "Hoje 80% de um processo é tomado pela burocracia, em apenas 20% do processo há tomada de decisão", afirma Adams. O procurador-geral regional do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, afirma que, pela proposta, ficaria a cargo do Poder Judiciário julgar a validade da execução. "A idéia é torna a execução mais ágil e desafogar o Judiciário", afirma.
De acordo com ele, a mudança trazida pela proposta é a forma de cobrança dos créditos em relação ao que é praticado hoje. Neste sentido, a notificação do contribuinte será feita pela Fazenda. O contribuinte poderá pagar o débito ou parcelá-lo e, caso discorde da cobrança, poderá contestá-la no Judiciário. Em casos específicos, como o de uma execução nula por erros no preenchimento da guia de pagamento, por exemplo, o contribuinte poderá contestar administrativamente a cobrança, sem necessidade de recorrer à Justiça. Outra novidade do anteprojeto é o fato de o executado não precisará oferecer bens para questionar judicialmente a execução.
De acordo com Adams, se o projeto for aprovado, a nova lei seria a responsável pela retirada imediata de 1,5 milhões de processos de execução da Justiça Federal. Atualmente, tramitam 2,5 milhões de ações desta natureza na esfera federal. Isto porque, pela proposta, todos os processos que não forem impugnados pelo contribuinte passarão a ser conduzidos diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Atualmente, a União tem uma dívida ativa de R$ 600 bilhões. Do que foi cobrado este ano em processos de execução fiscal, 88% tinham menos de cinco anos de inscrição. Já 1% das inscrições têm mais de 15 anos. "O que mata a cobrança é o tempo", afirma Adams.
Penhora on line só com autorização da Justiça
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu rever o artigo do anteprojeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal que estabelecia a possibilidade de a própria Fazenda realizar a penhora on line de contas bancárias de devedores, assim como as procuradorias municipais e estaduais. Com a mudança no texto, os bloqueios passam a ficar condicionados à autorização judicial. A possibilidade de as procuradorias realizarem bloqueios de contas sem permissão judicial foi um dos pontos da proposta mais criticado por tributaristas, entidades empresariais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria deles alegava a inconstitucionalidade do dispositivo.
O anteprojeto - que por três meses foi discutido com entidades e procuradorias - está praticamente fechado e deve ser encaminhado na próxima semana ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Além da proposta da nova Lei de Execução Fiscal, Adams também entregará o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação, norma que possibilita a negociação de débitos entre fisco e contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), a partir da manifestação dos devedores.
Em linhas gerais, a proposta da nova Lei de Execução Fiscal objetiva retirar do encargo do Judiciário toda as fases burocráticas que ocorrem em uma execução, tais como a intimação do contribuinte e a busca de bens. "Hoje 80% de um processo é tomado pela burocracia, em apenas 20% do processo há tomada de decisão", afirma Adams. O procurador-geral regional do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, afirma que, pela proposta, ficaria a cargo do Poder Judiciário julgar a validade da execução. "A idéia é torna a execução mais ágil e desafogar o Judiciário", afirma.
De acordo com ele, a mudança trazida pela proposta é a forma de cobrança dos créditos em relação ao que é praticado hoje. Neste sentido, a notificação do contribuinte será feita pela Fazenda. O contribuinte poderá pagar o débito ou parcelá-lo e, caso discorde da cobrança, poderá contestá-la no Judiciário. Em casos específicos, como o de uma execução nula por erros no preenchimento da guia de pagamento, por exemplo, o contribuinte poderá contestar administrativamente a cobrança, sem necessidade de recorrer à Justiça. Outra novidade do anteprojeto é o fato de o executado não precisará oferecer bens para questionar judicialmente a execução.
De acordo com Adams, se o projeto for aprovado, a nova lei seria a responsável pela retirada imediata de 1,5 milhões de processos de execução da Justiça Federal. Atualmente, tramitam 2,5 milhões de ações desta natureza na esfera federal. Isto porque, pela proposta, todos os processos que não forem impugnados pelo contribuinte passarão a ser conduzidos diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Atualmente, a União tem uma dívida ativa de R$ 600 bilhões. Do que foi cobrado este ano em processos de execução fiscal, 88% tinham menos de cinco anos de inscrição. Já 1% das inscrições têm mais de 15 anos. "O que mata a cobrança é o tempo", afirma Adams.
Projeto traz cinco tipos de negociação com a Fazenda
O texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação deve ser fechado com cinco possibilidades de transação e não mais nove, como previsto no texto original. Ficaram de fora da proposta, por exemplo, a interpelação preventiva antielisiva e a transação penal tributária. Já a transação com arbitragem, também prevista na versão original, aparece como um meio complementar à transação no novo texto.
A proposta, que traz 70 artigos, autoriza a negociação de débitos entre o fisco e os contribuintes. No novo texto, ficam estabelecidas cinco formas de transação. A transação administrativa permitirá a negociação no curso de um processo administrativo ou por adesão. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Há também a conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. No termo de prevenção de conflitos tributários, a possibilidade seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que na transação o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes.
O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, afirma que, além das modalidades citadas, são estabelecidos dois meios complementares à transação e solução alternativa de controvérsias. No caso da arbitragem, o instrumento poderia ser solicitado pela parte quando existir na transação a necessidade de uma análise técnica. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que o interesse pela transação deverá sempre partir do contribuinte, e não o contrário. Segundo ele, os resultados de todas as transações serão públicos, mas o processo de negociação não, pois há a necessidade de preservação dos dados das empresas. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. As responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará a câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. Ao que tudo indica, as câmaras de transação deverão estar presentes nos municípios que tiverem representatividade da PGFN.
De acordo com Adams, nos países em que um modelo de transação foi implantado houve uma melhora no fluxo de arrecadação. Ele cita como exemplo a Itália: em 1996, quando a lei passou a vigorar, existiam dois milhões de processos tributários. Em 2005, este número caiu para 500 mil processos.
Samsung obtém benefício para monitor em SP
A guerra fiscal entre Amazonas e São Paulo, que começou no início deste ano, começa a produzir seus efeitos práticos. A Samsung Eletrônica da Amazônia obteve ontem a aprovação oficial do governo federal para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei Geral de Informática. Com isso a empresa pode dar início à produção de monitores em sua fábrica de Campinas, conforme antecipou o Valor na edição do dia 7 de março. A transferência de parte da produção da Zona Franca de Manaus para São Paulo veio na esteira da decisão do governo paulista de elevar a alíquota de ICMS na venda de monitores procedentes da região de 12% para 18%. Esta medida beneficiava a principal concorrente da Samsung, a LG Electronics, que é a única fabricante de monitores instalada em São Paulo. Juntas, elas são donas de 70% do mercado brasileiro de monitores.
O processo produtivo básico (PPB) da Samsung, para uso dos benefícios, foi aprovado por meio de uma portaria interministerial publicada ontem no Diário Oficial da União e assinadas pelos ministros da Ciência e Tecnologia, Fazenda e Desenvolvimento. Outras duas empresas também tiverem seus PPBs aprovados ontem: a Microtécnica Informática e a Flextronics. A Flextronics tem hoje fábricas em São Paulo e no Amazonas, mas ainda não produz monitores no Brasil. Segundo um executivo da empresa, os potenciais clientes pediram que a empresa viesse a São Paulo para produzir monitores justamente em função desses benefícios. "Não existe previsão para o início da produção, mas a aprovação do PPB é um dos últimos passos neste processo", diz o executivo. A empresa vai produzir monitores sem marca própria e os revenderá para outras grandes marcas.
Os governos de São Paulo e do Amazonas continuam em negociação para dar um equilíbrio fiscal entre os dois Estados. A Fazenda paulista publicou uma resolução neste mês em que prevê a prorrogação da entrada em vigor da nova alíquota do ICMS para outubro. Até então, o governo paulista vinha fazendo prorrogações mensalmente e a decisão de estender o prazo por três meses dá o tempo necessário à Samsung para instalar sua produção. Algumas fontes próximas às negociações dizem que os dois governos já chegaram a um acordo. Mas, em sua justificativa para estender o prazo, a Fazenda paulista diz que publicou a resolução para que um estudo de equilíbrio fiscal que está sendo feito com o Estado do Amazonas seja concluído.
Fontes próximas à Samsung dizem que a produção em São Paulo servirá somente para abastecer o Estado e que a empresa não deixará o Amazonas - pelo contrário, teria intenções de ampliar linhas de produção no Estado. A empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá se manifestar sobre o assunto. O Valor apurou, entretanto, que parte da linha de produção de celulares da Samsung foi recentemente desativada em Campinas e deverá ser readaptada para a produção de monitores.
Diante do novo cenário, quem, por enquanto, fica em piores condições que a concorrência é a chinesa AOC, cuja produção de monitores fica em Manaus. Apesar de todos os benefícios fiscais da Zona Franca, a elevação da alíquota de ICMS para 18% na venda de monitores em São Paulo - principal mercado consumidor do país - deixa a empresa em desvantagem competitiva. Isso porque tanto Samsung quanto LG, por estarem enquadradas na Lei de Informática, passam a usufruir não só dos incentivos federais como também passam a ter direito aos incentivos estaduais.
As normas tributárias do Estado de São Paulo prevêem uma série de incentivos para as empresas enquadradas na Lei de Informática, como uma alíquota especial de ICMS de 7%. Além disso, as empresas contam com um crédito outorgado de ICMS de 7% que, na prática, zera a alíquota na venda das mercadorias no Estado de São Paulo. Na esfera federal, o principal benefício da Lei de Informática é uma redução de 80% de IPI. A Portaria Interministerial nº 484, publicada ontem no Diário Oficial e que beneficia a Samsung, diz que também fica assegurada a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos monitores. A portaria prevê ainda que a empresa terá os benefícios fiscais na produção dos acessórios, sobressalentes, manuais de operação, cabos para interconexão e de alimentação que acompanhem o monitor.
O fim da guerra fiscal entre os dois Estados é de interesse não só dos governos mas também das empresas. Isto porque existe uma ameaça velada de se levar o caso à Justiça. No início deste ano, o governo paulista revogou e, em seguida, reeditou todos os benefícios fiscais concedidos às empresas instaladas no Estado para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Com a revogação dos dispositivos legais, a Adin perdeu o objeto.


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