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quarta-feira, agosto 01, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::01/08/2.007

01/08/2007

Disputa judicial entre Asia Motors e Kia deve ter nova decisão no STJ

A briga societária entre os coreanos da Kia Motors Corporation e os brasileiros sócios da Asia Motors do Brasil (AMB), que já dura quase uma década nos tribunais brasileiros e em tribunais arbitrais internacionais, teve mais um round definido neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte havia declarado, em agosto do ano passado, a nulidade de uma assembléia de acionistas que aprovou um aporte de capital de R$ 455 milhões na Asia Motors para que fosse construída a montadora da empresa na Bahia (ver matéria abaixo). Os sócios brasileiros recorreram duas vezes desta decisão e, em maio deste ano, os ministros do STJ não só negaram o novo recurso como aplicaram uma multa de 1% sobre o valor da causa. Houve ainda um pedido de reconsideração e os ministros, no fim de junho, reafirmaram sua posição.

Os sócios brasileiros, liderados pelo empresário Washington Armênio Lopes, entretanto, vão apelar novamente para julgamento na Corte Especial do STJ. Lopes explica que o motivo é que tanto a primeira instância quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiram de forma diferente do STJ. Mas os ministros da corte superior explicaram em sua última decisão que aplicaram a multa porque consideram que os recursos - os chamados embargos de declaração - têm intuito meramente protelatório. Isto demonstra a posição firme do tribunal na questão, embora Corte Especial do STJ ainda tenha um novo papel na disputa.

Em meados de junho foi distribuído no STJ um pedido de homologação de uma sentença estrangeira arbitral que, entre outras coisas, isenta os coreanos de um aporte de capital de R$ 232 milhões - que, segundo a assembléia de acionistas agora anulada, caberia à Kia Motors Corporation. A sentença arbitral diz ainda que os sócios brasileiros vão precisar efetivar sua parte do aporte, de R$ 221 milhões, e que a Asia Motors do Brasil deverá pagar à Kia US$ 80 milhões, mais juros de 6% ao ano, em função de créditos pendentes de pagamento. "O mais importante a destacar nessa sentença é que ficou reconhecido que os sócios brasileiros impediram que a Kia controlasse a companhia", diz um dos advogados da Kia, Frederico Ferreira, do escritório de Sérgio Bermudes. Ferreira diz isso porque a Kia detinha 51% do capital social da Asia Motors do Brasil e os sócios brasileiros, 49%.

Mas o empresário brasileiro diz que contestará todos estes pontos. Ele alega, por exemplo, que os débitos de US$ 80 milhões foram usados para o aporte da parte brasileira na Asia Motors. De acordo com a decisão do STJ, a assembléia de acionistas previa um aporte de R$ 455 milhões, sendo que metade seria feita pelos sócios brasileiros e outra metade, somente depois de dois anos pelos coreanos. Se o aporte não fosse efetivado, o capital dos coreanos ficaria diluído. De acordo com os advogados da Kia, Frederico Ferreira e Fabiano Robalinho, qualquer aporte de capital teria que ter passado pelo crivo da Justiça coreana porque à época a Kia estava em processo de recuperação judicial na Coréia. O sócio brasileiro Washington Lopes diz, entretanto, que a forma do aporte foi sugerida pelos próprios coreanos, que tinham inclusive um representante com procuração para fazer parte da assembléia. "Mas em 1998 a Hyunday adquiriu o controle da Kia e decidiram entrar na Justiça para anular a assembléia", diz.

A argumentação dos advogados da coreana, aceita pelo STJ, foi a de que a Kia é uma empresa estrangeira e não está autorizada a funcionar no Brasil, o que significa que não necessita manter um representante permanente, como exige o Código Civil, e pode ser tratada somente como acionista - seguindo, assim, a Lei das Sociedades Anônimas. Desta forma, os ministros entenderam que a representação na assembléia não preenche os requisitos da Lei das S.A., que em seu artigo 126, parágrafo 1º, diz que o acionista pode ser representado na assembléia-geral por um procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. Por este motivo, os ministros da terceira turma do STJ consideraram, por maioria, nula a assembléia, vencido o voto do ministro-relator, Antônio de Pádua Ribeiro e o voto do ministro Humberto Gomes de Barros.

Além do novo recurso, o empresário Washington Lopes abriu outra frente de disputa e entrou com uma ação para que a Kia Motors Corporation seja responsabilizada pela Asia Motors do Brasil - e isto implicaria assumir a dívida tributária. Segundo Lopes, a Asia Motors do Brasil foi abandonada pela Kia, que não mandou representante em três assembléias. A Kia Motors é hoje controlada pela Hyundai Motor Company, que tem 38,67% das ações da empresa na Coréia. Nenhuma das disputas, entretanto, envolve a Kia Motors do Brasil e a Hyundai do Brasil, que são empresas independentes.

Aporte de capital evitaria autuação milionária do fisco

A Asia Motors chegou ao Brasil junto com a mudança no regime automotivo instituída pelo governo de Fernando Henrique Cardoso que concedia uma série de benefícios fiscais às montadoras, que viviam seu apogeu no primeiro semestre de 1997 e que precisavam de incentivos para financiar sua expansão. Os benefícios foram muito bem aproveitados pela Asia Motors do Brasil, mas a contrapartida - a construção da fábrica com a geração de novos empregos - não veio. Em 1998, o governo federal suspendeu os benefícios concedidos e foi então que coreanos e brasileiros decidiram fazer um aporte de capital na empresa para erguer a montadora que haviam prometido, a ser localizada no Estado da Bahia.

Mas os reflexos da crise asiática, no segundo semestre de 1997, começaram a ser sentidos pela coreana. A Kia Motors Corporation entrou em recuperação judicial e qualquer decisão, principalmente em relação a um aporte de capital, precisava passar pela corte coreana para que saísse do papel. O aporte teria sido aprovado, segundo conta o empresário Washington Lopes, da Asia Motors do Brasil, no valor de R$ 221 milhões. Mas os advogados da Kia Motors contestam afirmando que sequer o aporte que caberia à parte brasileira foi efetivado, já que houve a utilização de créditos contábeis - e não de recursos de fato.

Disputas e acusações à parte, o fato é que se o aporte tivesse se concretizado, a fábrica teria sido construída e hoje os sócios não estariam preocupados com uma autuação de R$ 500 milhões imposta pela Receita Federal, em 2001, pelo uso indevido dos benefícios fiscais pela Asia Motors do Brasil. Em valores atuais, com multas e correções, a dívida está estimada em R$ 1 bilhão. A briga societária das duas empresas na Justiça pode acabar definindo quem deve assumir a dívida com o fisco. Há alguns anos chegou-se a falar em perdão da dívida em troca da construção de outras fábricas, quando a Hyundai já detinha participação majoritária na Kia Motors Corporation - um rearranjo do governo coreano para salvar a empresa da insolvência.

Firjan critica PLs sobre meio ambiente no Rio

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) elaborou uma "agenda legislativa" para o ano de 2007 na qual lista os projetos de lei que tramitam na Assembléia Legislativa do Estado (Alerj) e que afetam de alguma forma a economia fluminense. O relatório especifica os projetos que a Firjan apóia ou aos quais é contrária, justificando os motivos da posição da entidade. Entre os 25 projetos listados no documento da Firjan, 20 mereceram posição contrária da federação e nove referem-se a assuntos relacionados a questões ambientais. A agenda, elaborada pelo segundo ano consecutivo, será entregue ao presidente do Legislativo fluminense, Jorge Picciani, no dia 9 de agosto.

Entre as questões ambientais presentes na agenda legislativa da Firjan estão temas como a criação de área de proteção ecológica na Bacia do Rio Paraíba do Sul e a obrigatoriedade da análise do impacto ambiental antes do início de qualquer tipo de construção. A Firjan se posicionou contra todos os nove projetos de lei relativos ao meio ambiente listados na agenda, com a argumentação de que "aumentariam a burocracia e atravancariam o crescimento econômico" do Rio. Além disto, a entidade diz que leis relacionadas aos temas dos projetos seriam de competência exclusiva da União.

Segundo o presidente do conselho empresarial de assuntos legislativos da Firjan, Henrique Nora, o empresariado não é contra a proteção do meio ambiente, mas especificamente às propostas citadas pela agenda. "Já há um rigor muito grande por parte da União, não há necessidade de o Estado impor um rigor maior", afirma. Ele diz existir um excesso de preocupação por parte do Legislativo em relação ao ambiente.

Receita reconhece aumento de carga para micros

O governo admitiu ontem que as normas do Supersimples aumentaram, em alguns casos, a carga tributária para as micro e pequenas empresas. Apesar disto, não vê solução fácil para a proibição do uso e da transferência de créditos tributários estaduais e municipais no novo regime. Em relação ao enquadramento incorreto de algumas prestadoras de serviço, a Receita Federal espera que o problema seja corrigido rapidamente pelo Congresso Nacional.

Para o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o problema mais difícil de resolver é o da vedação ao uso de créditos tributários estaduais e municipais no Supersimples. Segundo ele, esta norma foi incluída no texto da Lei Complementar nº 123 a pedido de governadores e prefeitos. Portanto, entende ser muito difícil mudá-la. Quanto ao enquadramento equivocado de algumas prestadoras de serviço, Santiago informou que os parlamentares reconheceram um erro na redação da Lei Complementar nº 123 e procuraram corrigi-lo com um projeto que já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2007, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, afirmou ontem que a expectativa é a de aprová-lo no plenário em 7 de agosto. Ele explicou que o objetivo é corrigir várias distorções para permitir que micro e pequenas empresas - sorveterias, cosméticos e fogos de artifício, por exemplo - tenham direito ao Supersimples. Hotéis e pequenas pousadas também passariam a ter uma carga menor.

Silas Santiago reconheceu que é possível que a primeira parcela do Supersimples dessas empresas tenha de ser paga pelo valor mais alto porque a lei pode não ser mudada em tempo. Mesmo assim, recomendou que os empresários desses setores migrem para o Supersimples. A Receita anunciou na segunda-feira que o prazo para a opção de micro e pequenas empresas foi adiado de 31 de julho para 15 de agosto.

Segundo a Receita, 2,8 milhões de micro e pequenas empresas já aderiram ao novo Simples. O número é 47% maior que o esperado pelo governo. Santiago comentou que esse movimento pode ser explicado pelo fato de o novo regime incluir alguns setores, como o da construção civil, que não estavam no Simples Federal, mas também citou a confiança dos empresários.

Sistemas tributários e o debate sobre a tributação específica

Joseph Stiglitz, prêmio Nobel de Economia em 2001, ensina, em seu tratado sobre economia do setor público, que são cinco as características desejáveis de um tributo: 1) eficiência econômica, ou seja, a não-distorção dos preços relativos; 2) simplicidade administrativa, tanto para o fisco como para o contribuinte; 3) flexibilidade, ou seja, capacidade de se ajustar automaticamente às mutantes condições econômicas; 4) transparência, pois o contribuinte deve saber quem paga o imposto e quanta paga; e 5) eqüidade ou justiça, que significa tratar igualmente situações iguais e desigualmente situações desiguais.

Esta última característica está contemplada no primeiro parágrafo do artigo 145 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Observa-se que este mandamento constitucional enfatiza "sempre que possível" e, assim, não necessariamente em todos os casos, apesar de ser recomendável que o sistema tributário, ou seja, a totalidade dos tributos, obedeça à capacidade contributiva.

É possível mostrar que, entre os impostos existentes e suas variadas formas de cobrança, não existe um que seja superior aos demais em todos os quesitos. Desta forma, é preciso, em cada caso específico, analisar suas vantagens comparativas para verificar, em vista dos fatores mais relevantes para esta situação concreta, qual deles se afigura como o mais indicado. Em outras palavras, a escolha ou avaliação depende, em cada caso, da importância ou do peso que é conferido a cada uma das características listadas.

Para os impostos sobre as vendas ou sobre o consumo, é possível calcular o imposto a ser cobrado de duas formas distintas. Uma - a mais conhecida e mais aplicada no Brasil - é calcular o imposto sobre o valor da transação. São assim impostos "ad valorem". A outra, que era impossível de ser utilizada no Brasil da superinflação, é estabelecer um valor fixo para cada unidade transacionada. Este imposto é conhecido como imposto específico ou "ad rem". Tome-se o exemplo de um imposto sobre a venda de cervejas. O imposto pode corresponder a uma percentagem, chamada de alíquota, do valor vendido - 30%, por exemplo - ou a um montante específico por unidade vendida, digamos 30 centavos por lata de cerveja. Com o preço da lata igual a um real, os dois impostos redundariam no mesmo valor. Caso os preços nunca variassem, seria possível provar que o sistema "ad rem" é, em todas as características, superior ou equivalente ao sistema "ad valorem". Como os preços variam, a análise relevante é, então, avaliar os sistemas quando há variação de preços. Nestas circunstâncias, o sistema "ad valorem" é superior no quesito de flexibilidade. É exatamente por causa desta superioridade que, em períodos de alta inflação, o sistema "ad rem" ou o imposto específico é praticamente abandonado.

Não há um tipo de imposto que seja mais indicado para todas as ocasiões e para todas as finalidades

Pode-se também argumentar que, como para a mesma categoria de bens os preços podem, por variadas razões - especialmente qualidade ou sofisticação - ser diferentes, o imposto "ad valorem" seria o mais justo, pois são os mais abonados que compram os bens mais caros e, portanto, deveriam pagar mais impostos. Esta é uma característica muito importante no caso de impostos onde se deseja fortes efeitos distributivos. Não é este, em geral, o objetivo dos impostos sobre as vendas e sobre o consumo de bens não essenciais ou de bens que não sejam de primeira necessidade, como no caso de cervejas, cigarros, refrigerantes e combustíveis para transporte individual.

Nestes casos, outras características ou objetivos se tornam mais importantes. Entre estes, a simplicidade administrativa ocupa um lugar de grande destaque. Neste quesito, os impostos específicos ou "ad rem" apresentam grande superioridade em relação aos impostos "ad valorem". A facilidade de cobrança e de fiscalização de impostos específicos é uma poderosa arma de combate à sonegação e de prevenção a desequilíbrios de concorrência. Seu benefício é tão superior que fez com que, recentemente, o governo brasileiro acolhesse a demanda da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (ABIT) para tributar a importação de produtos têxteis mediante utilização da alíquota "ad rem". O Brasil, assim como freqüentemente fazem os Estados Unidos e outros países desenvolvidos para diversas mercadorias, passará a tributar a importação de têxteis como base em um valor fixo, em reais, por quilo do produto. Com esta medida, procura-se combater a concorrência desleal chinesa e dificultar ação dos sonegadores.

Concluindo, o lançamento de impostos se depara com uma grande variedade de circunstâncias e tem múltiplos objetivos. Não há um tipo de imposto que seja o mais indicado para todas as ocasiões e para todas as finalidades. Um bom sistema tributário deve, assim, incluir diversos impostos e diversas formas de cobrança.

André Franco Montoro Filho é Ph.D. em Economia pela Universidade Yale, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP) e presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), que lançou recentemente o livro "Tributação Específica", disponível para download no site www.etco.org.br

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