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quarta-feira, agosto 15, 2007

Clipping Jurídico M&B-A::15/08/2.007

15/08/2007

Bancas de advocacia vão à bolsa de valores


Uma notícia oriunda da Austrália e pouco difundida no Brasil certamente ocupará, em breve, um maior destaque na esfera jurídica e no mercado de capitais. A referida ilha foi o primeiro país a lançar em sua Bolsa de Valores ações de uma banca de advocacia - a Slater & Gordon. O predito pioneirismo logo será seguido por países outros do velho continente. Dentre eles, destacamos o avançado estágio de discussão verificado na Inglaterra e na Espanha. Embora aparentemente distante do contexto brasileiro, este fato faz com que repensemos a realidade da advocacia no país e, sobretudo, sua capacidade de sobreviver às mudanças estruturais de um mercado global, que começa a alterar as tradicionais estruturas dos escritórios desta profissão não raramente dita conservadora.

No Brasil os trabalhos de uma sociedade de advogados não são vistos como uma atividade empresarial, sendo legalmente impossível que bancas de advocacia transformem-se em sociedades anônimas de capital aberto. Tal fato, por si só, seria impeditivo à abertura de capital deste segmento do universo jurídico.

Entretanto, nos afastemos dos livros e teorias para nos aproximarmos da prática observada no cotidiano da maior parte das sociedades deste acirrado setor. E veremos que elas atuam como qualquer prestadora de serviços. Existem metas. O antigo advogado familiar dá lugar a profissionais em constante rotação, voltados para especialidades distintas. É comum o auxílio de outras expertises tendentes à otimização de resultados. Desta feita, vemos economistas, contadores, bibliotecários, administradores e tantos outros segmentos atuando em busca de pareceres mais precisos, de peças mais técnicas, due dilligences melhor elaboradas, dentre outras finalidades que, em uma análise superficial, não se relacionam diretamente com os serviços tipicamente prestados por um profissional liberal da esfera jurídica.

Assim como o mercado nacional passa por um indiscutível momento de fusões e aquisições, os escritórios de advocacia tenderão a seguir a mesma trilha, valendo-se da concentração das bancas, cientes de que os critérios de qualidade, especialidade e preço serão fatores mais e mais determinantes para as empresas na busca por serviços jurídicos e por redução de riscos. Este novo contexto apenas evidencia a flagrante despersonalização da prestação de serviços. Mais do que um paradigma mercadológico recente, a aludida desinvididualização foi vivenciada e sedimentada por outros setores da economia ao longo da revolução industrial.

No Brasil, os trabalhos de uma sociedade de advogados não são vistos como uma atividade empresarial

Soma-se a este argumento de despersonalização a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação existente entre os clientes e as grandes sociedades de advogados, fato que apenas ratifica a relativização, por algumas de nossas legislações mais avançadas, das antigas idéias caracterizadoras dos típicos profissionais liberais, que conferiam a eles responsabilidades limitadas quando verificados danos suportados pelos clientes em decorrência dos serviços prestados.

Mesmo que distante da atual estrutura jurídica brasileira, esta tendência implantada na Austrália e debatida em outros países logo trará efeitos, ainda que inicialmente indiretos, aos escritórios de advocacia nacionais. E isto pelo fato de que as novas bancas de advocacia com capital aberto estarão capitalizadas, o que viabilizará a ampliação de suas atividades. Aptas para uma eventual formação de novas bancas ao redor do globo, elas estarão melhor capacitadas para a prestação de serviços jurídicos para as empresas multinacionais. Seguindo esta lógica, não tardará para que procurem parcerias com bancas de países emergentes - e dentre elas os escritórios de advocacia do Brasil.

Se por um lado existe o evidente risco de uma drástica redução do número de bancas médias nos países que aderirem à abertura de capital para os escritórios de advocacia, certo é que existem benefícios decorrentes desta nova realidade, como a capitalização dos escritórios por mecanismos menos onerosos do que os do sistema financeiro.

Mais relevante do que o próprio debate sobre as virtudes e os malefícios deste novo cenário mundial - ainda insipiente no Brasil -, o fundamental é trabalhar rumo à modernização das legislações tendentes aos serviços de advocacia, em uma irreversível trajetória de profissionalização. Se a cultura jurídica pátria abraçará a abertura de capitais ou não, ainda é cedo para qualquer afirmação taxativa, competindo às necessidades do mercado ditar qual será a resposta final. Cumpre, todavia, lembrar que a letargia do país na adoção de práticas que serão eventualmente adotadas por nações responsáveis por uma significativa parcela do comércio mundial trará conseqüências não apenas para a seara advocatícia, mas também para o mercado nacional. Afinal, o segundo, dada a complexidade dos negócios internacionais, demonstra-se mais e mais dependente da eficiência e qualidade dos serviços prestados pela primeira.

Leandro Pesoti Netto é advogado do escritório Kanamaru e Crescenti Advogados e especialista em direito internacional privado pela Université Panthéon Assas, Paris II

Juíza referenda Mandelli para conselho da Müller

O juízo da cidade de Pirassununga, no interior de São Paulo, referendou na semana passada uma assembléia geral de acionistas da Companhia Müller de Bebidas (CMB) que, por 60% dos votos, elegeu o executivo Daniel Mandelli como presidente do conselho de administração da companhia. Mandelli foi presidente da TAM até 2003 e foi indicado para assumir o conselho por um dos sócios da companhia, Luiz Augusto Müller, que detém 40% das ações.

A decisão da juíza Flávia Pires de Oliveira de conceder a liminar marca mais um episódio da briga dos herdeiros da Müller. Cada um dos irmãos, Luiz Augusto e Benedito Augusto, possui cerca de 40% das ações e o restante está em nome do espólio do pai Guilherme Müller Filho, morto em 2005.

O julgamento foi realizado na semana passada em função de um pedido de Luiz Augusto para que fosse referendada a assembléia geral de acionistas realizada no dia 23 de julho. Isto porque o conselho de administração teria obstruído a conclusão da assembléia e não teria executado as decisões nela tomadas. Por isso, nesta mesma liminar a juíza decidiu ainda anular todas as reuniões do conselho de administração que não tiveram o quórum mínimo de dois terços de conselheiros presentes. Segundo argumentou o advogado de Luiz Augusto, Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira & Martins, nessas reuniões foram definidos benefícios para a administração da companhia, como aquisição de veículos em favor dos diretores, majoração da remuneração e de benefícios concedidos aos executivos e alteração do regimento interno do conselho. Martins diz que todos estes atos foram liderados pelo conselheiro Roberto d'Utra Vaz, cujas decisões teriam beneficiado diretamente o presidente da Müller, Ricardo Gonçalves. Gonçalves foi indicado ao cargo pelo irmão-rival, Benedito Augusto.

O advogado da Müller, Rodrigo Carneiro, do escritório Pinheiro Neto, diz que, apesar de a companhia ser ré, ela não é parte no processo, e sim objeto. Isto porque, segundo ele, cabe à companhia executar as deliberações estabelecidas pelo conselho de administração e que este, por sua vez, é escolhido pelos próprios acionistas. O advogado disse ainda que, neste caso, cabe apenas à companhia comprovar que hoje seus executivos são remunerados de acordo com o valor histórico das remunerações pagas pela empresa. Apesar de os advogados de Luiz Augusto questionarem atos do conselho de administração, a outra parte ré, além da CMB, é o irmão Benedito Augusto. Seu advogado, Paulo Henrique Lucon, foi procurado pela reportagem mas não retornou a ligação até o fechamento desta edição. Da decisão cabe recurso ao tribunal.

Supersimples vai ser discutido no Confaz

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se comprometeu ontem a fazer um apelo aos Estados para que eles reeditem os antigos benefícios de ICMS destinados às micro e pequenas empresas e que foram revogados com a entrada em vigor do Supersimples, em 1º de julho deste ano. A promessa foi feita em uma reunião do ministro com o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri.

Até a entrada em vigor do novo sistema simplificado de recolhimento de tributos, vários Estados do país mantinham programas de incentivo fiscal às micro e pequenas empresas. Com a revogação dos dispositivos, até ontem, apenas quatro deles já contavam com novas leis garantindo isenções e reduções de base de cálculo de ICMS para as empresas que aderirem ao sistema, segundo um estudo realizado pela consultoria tributária Fiscosoft a pedido do Valor. Com exceção de Alagoas, Amazonas, Bahia e Paraná, nenhum outro Estado do país concede hoje benefícios de ICMS atrelados ao Supersimples - e, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao que tudo indica, não há vontade política da maioria de seus integrantes para que isto ocorra.

"Se os benefícios de ICMS não forem reeditados pelos Estados, o Supersimples será catastrófico", afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Segundo ele, sem os incentivos o novo sistema aumenta a carga tributária de uma série de micro e pequenas empresas que antes estavam inseridas no Simples Federal e que além disso aproveitavam as vantagens estaduais.

Os Estados estão discutindo o assunto isoladamente ou em conjunto e na última reunião do Confaz, em 6 de julho, alguns governos estaduais levantaram a questão, que deve ser retomada no próximo encontro, no dia 21 de agosto em Brasília. Os secretários de Fazenda dos Estados do Nordeste fecharam em conjunto uma proposta para dar fim à guerra fiscal que inclui temas relacionados ao Supersimples.

O Paraná é um dos Estados que já reeditou benefícios de ICMS destinados às micro e pequenas empresas - isenção para aquelas com faturamento de até R$ 360 mil anuais e reduções que vão deste valor até R$ 2,4 mil anuais. Mas, de acordo com Francisco de Assis Inocêncio, inspetor geral de arrecadação da Fazenda paranaense, há dúvidas sobre se este tipo de benefício precisa ser aprovado pelo Confaz. A Constituição Federal prevê que qualquer benefício deve passar pelo crivo do conselho, mas a Lei Complementar nº 123 dá aos Estados a possibilidade de criarem incentivos.

Santa Catarina, que antes do Supersimples contava com um sistema de benefícios de ICMS considerado o mais vantajoso do país - com um valor fixo de recolhimento e outras seis alíquotas para diferentes faixas de faturamento de até R$ 2 milhões anuais - pretende propor a retomada da possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS pelas companhias que adquirem mercadorias das micro e pequenas empresas, vetada pela Lei Complementar nº 123. De acordo com o diretor de administração tributária da Fazenda catarinense, Almir Gorges, das 120 mil empresas que faturam até R$ 2,4 milhões anuais no Estado, 16 mil geravam créditos de ICMS que eram aproveitados pelos clientes, sendo que 5.500 eram as responsáveis por 90% desses créditos - e que perdem competitividade com a vedação do aproveitamento. "A Fazenda está sensível a isso, mas amarrada pela lei do Supersimples", diz Gorges.

A questão da vedação do aproveitamento de créditos de ICMS tem sido apontada como um dos principais problemas do Supersimples. Advogados tributaristas já colecionam casos de micro e pequenas empresas que estão sofrendo com o impedimento. Isto porque, sem o direito de aproveitamento de créditos, os compradores das empresas que ingressaram no novo regime estão fazendo pressão para que elas reduzam preços. A advogada Juliana Ono, consultora tributária da Fiscosoft, conta o caso de uma indústria de grande porte que, com o ingresso de seus habituais fornecedores no Supersimples, perdeu R$ 100 mil ao mês de créditos do tributo - e trocou de fornecedores. Joseph Couri, do Simpi, diz continuar em negociação com o governo federal para retomar a possibilidade de uso dos créditos de ICMS.

Prorrogado prazo de adesão

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou ontem, pela segunda vez, o prazo final para a adesão das micro e pequenas ao Supersimples. A nova data passou a ser o dia 20 de agosto e pode facilitar a decisão das empresas de ingressar ou não no novo sistema. Até o fechamento desta edição, a previsão era a de que o Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2007, aprovado pelo Senado na semana passada e que altera a tributação de alguns setores - em especial das empresas prestadoras de serviços - seria sancionado à noite pelo presidente Lula e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. O projeto altera a Lei Complementar nº 123 e teve o objetivo de dar um fim a alguns dos principais problemas do Supersimples apontados por entidades de micro e pequenos empresários.

De acordo com a resolução do comitê gestor do Supersimples, que será publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo de adesão ao novo sistema fica prorrogado para o dia 20 "principalmente para os setores incluídos no projeto de lei complementar, como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício.

Governo permitirá crédito de PIS/Cofins

O governo deverá editar uma norma para permitir a utilização de créditos de PIS e Cofins de empresas enquadradas no Supersimples. O compromisso foi assumido ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em uma reunião com representantes de micro e pequenas indústrias. A mudança deverá favorecer pequenos fornecedores que, pelas regras atuais, acabariam tendo de arcar com um aumento de carga tributária ao aderir ao Simples. A regra para a compensação de PIS e Cofins ainda não tem prazo para sair e também não se sabe como ela sairá - se por lei complementar, medida provisória ou decreto.

Segundo o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, na reunião no Ministério da Fazenda também estava presente o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que teria admitido que o veto à compensação de créditos de PIS e Cofins aumentaria a carga tributária de algumas empresas. No antigo Simples federal havia a possibilidade de uso dos créditos, diz o assessor jurídico do Simpi, Marcos Tavares Leite, pois nem as leis do PIS e Cofins não-cumulativo nem a do Simples faziam previsão em contrário.

Ainda na reunião, a entidade paulista conseguiu que o Comitê Gestor do Simples Nacional se comprometesse a reavaliar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) para enquadrar novas atividades no Supersimples. Joseph Couri não revela quais são as novas atividades candidatas - diz apenas que a alteração não equivale a uma mudança na Lei Complementar nº 123, mas sim à obtenção de uma avaliação caso-a-caso de algumas atividades específicas que estão fora do regime.

Outra possível mudança sinalizada pela Fazenda foi a recuperação de créditos fiscais pelas empresas que contribuíram com alíquotas mais altas de julho a agosto, antes das alterações aprovadas pelo Senado e em vias de entrarem em vigor (leia matéria ao lado). O Simpi pediu também para que o ministério se manifeste quanto à proibição feita de que gestores, administradores ou equiparados sejam proprietários de empresas enquadradas no Supersimples. De acordo com Marcos Tavares Leite, dependendo do que o termo "equiparados" quiser dizer, mesmo gerentes podem ficar impedidos de abrir pequenos negócios. Outra reclamação levada ao ministério foi a documentação exigida para se provar a regularidade fiscal, da qual depende a inclusão no sistema. Em alguns municípios, segundo Joseph Couri, a demora entre o parcelamento ou pagamento do débito e a exclusão do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) pode levar quatro ou seis meses. O ideal seria a Fazenda aceitar o próprio pedido de parcelamento como prova de regularidade fiscal.

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