::Clipping Jurídico M&B-A::17/08/2.007
17/08/2007
Aspectos legais da identidade biométrica
A busca por formas de autenticação segura de identidade é antiga no direito - saber se quem está gerando a manifestação de vontade e assumindo obrigações e responsabilidades é de fato a pessoa que diz ser - e especialmente agora, na era digital, em que estamos nos relacionando através de interfaces gráficas e ambientes eletrônicos. A maior evolução que se tem até hoje é o teste de DNA, já bem aceito na Justiça, apesar de não na totalidade dos casos.
Devido à necessidade de se ter uma prova de autoria, disseminamos a cultura do uso de senha. Quando era apenas uma senha do banco eletrônico, até que não havia tantos problemas. Mas agora é senha para tudo. São tantas senhas que as pessoas naturalmente acabam sendo pouco cautelosas em sua guarda. Condutas como anotar em um papel, debaixo do teclado e até na agenda do telefone celular são comuns. E, então, o risco de fraude aumenta.
Por conta disso, a biometria tem se mostrado uma solução viável. Nela, a senha é o corpo humano. A chave para a abertura da porta, quer seja do notebook, do e-mail, da conta do banco ou na portaria de prédios e academias, está no próprio indivíduo usuário do serviço. Há diversos tipos de tecnologia, mais ou menos acessíveis, e o preço varia de acordo com o grau de segurança e garantia da autenticação biométrica. Elas vão desde o uso de dedos (polegar ou indicador) e mãos (linhas da palma) até o uso dos olhos (íris) e da face (contornos rosto).
A biometria é boa para ambas as partes. Por um lado, nos livra das senhas. Por outro, aumenta a proteção jurídica da autenticação de autoria, reduzindo riscos de fraude. No segmento financeiro e no de saúde isto é essencial. Também o mercado de concursos públicos e vestibulares está implementando o uso de biometria para a redução de fraude em provas. Mas quais os cuidados que se deve ter ao se implementar a biometria? O que a empresa e o usuário devem saber? Biometria não é crachá! Os dados não são como uma anotação de número de RG com coleta de foto (imagem). Os dados são a chave, representam uma autenticação de identidade cuja prova é inequívoca.
Sendo assim, há normas nacionais e internacionais sobre o tema, especialmente no tocante à segurança da informação. O dado biométrico precisa ser guardado com a máxima proteção, para evitar, inclusive, a possibilidade de seu vazamento e uso indevido por terceiros. Dependendo da tecnologia biométrica, o uso indevido é evitado por conta de medições de temperatura do corpo e suor, mas as tecnologias mais simples permitem o uso do dado eletrônico independente do corpo. Ou seja, se alguém se apoderar do mesmo, poderá se fazer passar pela pessoa.
No direito brasileiro, a biometria recebe guarda jurídica no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, tanto no direito de imagem como no direito de privacidade. Isto porque a privacidade também pode ser entendida como o conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições fazê-lo. Logo, a biometria exige uma autorização prévia para a coleta de dados, uma vez que a inviolabilidade da pessoa consiste na tutela do aspecto físico, como é perceptível visivelmente.
O direito à imagem é a projeção da personalidade física (traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias etc.) ou moral (aura, fama, reputação etc.) do indivíduo no mundo exterior. Desta forma, compreende-se imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo.
Biometria, portanto, pode ser definida como o uso de característica mensurável fisiológica para autenticar um usuário - como a impressão digital ou o reconhecimento facial. Logo, o dado biométrico precisa ser protegido e previamente autorizado, bem como ter sua guarda segura por um prazo determinado - ou seja, após encerramento de relação entre as partes a empresa deve eliminar os dados biométricos coletados, por se tratarem de direito relacionado à personalidade (direito de imagem e privacidade), a não ser que alguma situação justifique a guarda dos mesmos. Logo, como medida de cautela, pode ser estabelecido um prazo para a guarda desses dados, considerando uma eventual discussão judicial ou extrajudicial em que eles sirvam como prova ou sejam objeto de repúdio, o que, atendendo ao estabelecido no novo Código Civil, deve ser de três a cinco anos. Ressaltamos que as informações relacionadas a menores somente poderão ser colhidas mediante autorização dos pais - assinatura do termo de concessão - ou do responsável legal do menor também através da assinatura do referido termo.
Para finalizar, a biometria é uma boa solução para questões de autenticação de identidade, mas deve ser feita de forma adequada, segura e legal. As empresas devem colher autorização em um documento específico de "termo de concessão", mesmo que seja um termo eletrônico, com "click ok" no ato de coleta. Ou gerar uma norma interna sobre biometria, ou ainda incluir uma cláusula específica no contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Patrícia Peck Pinheiro é advogada especialista em direito digital, sócia do escritório PPP Advogados e autora do livro "Direito Digital" pela Editora Saraiva
Aspectos legais da identidade biométrica
A busca por formas de autenticação segura de identidade é antiga no direito - saber se quem está gerando a manifestação de vontade e assumindo obrigações e responsabilidades é de fato a pessoa que diz ser - e especialmente agora, na era digital, em que estamos nos relacionando através de interfaces gráficas e ambientes eletrônicos. A maior evolução que se tem até hoje é o teste de DNA, já bem aceito na Justiça, apesar de não na totalidade dos casos.
Devido à necessidade de se ter uma prova de autoria, disseminamos a cultura do uso de senha. Quando era apenas uma senha do banco eletrônico, até que não havia tantos problemas. Mas agora é senha para tudo. São tantas senhas que as pessoas naturalmente acabam sendo pouco cautelosas em sua guarda. Condutas como anotar em um papel, debaixo do teclado e até na agenda do telefone celular são comuns. E, então, o risco de fraude aumenta.
Por conta disso, a biometria tem se mostrado uma solução viável. Nela, a senha é o corpo humano. A chave para a abertura da porta, quer seja do notebook, do e-mail, da conta do banco ou na portaria de prédios e academias, está no próprio indivíduo usuário do serviço. Há diversos tipos de tecnologia, mais ou menos acessíveis, e o preço varia de acordo com o grau de segurança e garantia da autenticação biométrica. Elas vão desde o uso de dedos (polegar ou indicador) e mãos (linhas da palma) até o uso dos olhos (íris) e da face (contornos rosto).
A biometria é boa para ambas as partes. Por um lado, nos livra das senhas. Por outro, aumenta a proteção jurídica da autenticação de autoria, reduzindo riscos de fraude. No segmento financeiro e no de saúde isto é essencial. Também o mercado de concursos públicos e vestibulares está implementando o uso de biometria para a redução de fraude em provas. Mas quais os cuidados que se deve ter ao se implementar a biometria? O que a empresa e o usuário devem saber? Biometria não é crachá! Os dados não são como uma anotação de número de RG com coleta de foto (imagem). Os dados são a chave, representam uma autenticação de identidade cuja prova é inequívoca.
Sendo assim, há normas nacionais e internacionais sobre o tema, especialmente no tocante à segurança da informação. O dado biométrico precisa ser guardado com a máxima proteção, para evitar, inclusive, a possibilidade de seu vazamento e uso indevido por terceiros. Dependendo da tecnologia biométrica, o uso indevido é evitado por conta de medições de temperatura do corpo e suor, mas as tecnologias mais simples permitem o uso do dado eletrônico independente do corpo. Ou seja, se alguém se apoderar do mesmo, poderá se fazer passar pela pessoa.
No direito brasileiro, a biometria recebe guarda jurídica no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, tanto no direito de imagem como no direito de privacidade. Isto porque a privacidade também pode ser entendida como o conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições fazê-lo. Logo, a biometria exige uma autorização prévia para a coleta de dados, uma vez que a inviolabilidade da pessoa consiste na tutela do aspecto físico, como é perceptível visivelmente.
O direito à imagem é a projeção da personalidade física (traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias etc.) ou moral (aura, fama, reputação etc.) do indivíduo no mundo exterior. Desta forma, compreende-se imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo.
Biometria, portanto, pode ser definida como o uso de característica mensurável fisiológica para autenticar um usuário - como a impressão digital ou o reconhecimento facial. Logo, o dado biométrico precisa ser protegido e previamente autorizado, bem como ter sua guarda segura por um prazo determinado - ou seja, após encerramento de relação entre as partes a empresa deve eliminar os dados biométricos coletados, por se tratarem de direito relacionado à personalidade (direito de imagem e privacidade), a não ser que alguma situação justifique a guarda dos mesmos. Logo, como medida de cautela, pode ser estabelecido um prazo para a guarda desses dados, considerando uma eventual discussão judicial ou extrajudicial em que eles sirvam como prova ou sejam objeto de repúdio, o que, atendendo ao estabelecido no novo Código Civil, deve ser de três a cinco anos. Ressaltamos que as informações relacionadas a menores somente poderão ser colhidas mediante autorização dos pais - assinatura do termo de concessão - ou do responsável legal do menor também através da assinatura do referido termo.
Para finalizar, a biometria é uma boa solução para questões de autenticação de identidade, mas deve ser feita de forma adequada, segura e legal. As empresas devem colher autorização em um documento específico de "termo de concessão", mesmo que seja um termo eletrônico, com "click ok" no ato de coleta. Ou gerar uma norma interna sobre biometria, ou ainda incluir uma cláusula específica no contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Patrícia Peck Pinheiro é advogada especialista em direito digital, sócia do escritório PPP Advogados e autora do livro "Direito Digital" pela Editora Saraiva
Comissão estudará alteração na nova metodologia do SAT
O secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, anunciou na quarta-feira, em uma audiência na Câmara dos Deputados, a criação de uma comissão interministerial para investigar os eventuais problemas da aplicação da Lei nº 11.430, de 2006, que estabeleceu uma nova metodologia para identificar os riscos de acidentes de trabalho das empresas e, conseqüentemente, a alíquota de Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a que elas se sujeitam. O secretário declarou na audiência que a intenção é fazer da comissão um instrumento para aperfeiçoar o recém-criado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - a relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que identifica os diferentes ramos de atividade empresarial - e discutir novos rumos da classificação.
O objetivo da comissão é o de estudar possíveis ajustes na lei a partir sugestões de órgãos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e o Ministério do Trabalho e do Emprego, entre outros. Na audiência na Câmara foram apontadas falhas do novo sistema e algumas sugestões já foram feitas, principalmente pela CUT, que pediu o fim do efeito suspensivo do auxílio-doença durante o afastamento do trabalhador e a inclusão de algumas doenças que não estão na lista do INSS.
Em vigor desde o dia 1º de abril, a nova metodologia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) triplicou o número de auxílios-doença concedidos no país, gerando reações contrárias à nova lei por parte dos empregadores. No mês passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a legislação, alegando que o NTEP estaria baseado em um critério de presunção, "um estudo probabilístico". A Adin alavancou a discussão sobre a lei.
Já a posição da CUT em relação à lei é positiva. "Entendemos que a aplicação do novo nexo irá combater a subnotificação dos acidentes de trabalho", diz Dary Beck Filho, diretor executivo da CUT. Apesar disso, o órgão reivindica algumas mudanças, principalmente em relação à possibilidade da empresa, ao recorrer da decisão do nexo causal, aplicar o efeito suspensivo do auxílio durante o afastamento do trabalhador. De acordo com a nova lei, a suspensão do auxílio ocorre independentemente de a empresa ter ganho o recurso, o que, segundo Dary, cria uma situação de fragilidade para o trabalhador durante o afastamento. Para ele, a intenção do INSS ao estabelecer a medida foi a de impedir que as empresas sejam penalizadas no cálculo do FAT. "Mas há outras maneiras de impedir essa penalização, como alterar a forma de calcular o FAT", diz.
Outro ponto de questionamento é a inclusão de algumas relações de doenças com atividades na lista do NTEP. A CUT sugeriu a inclusão da relação entre a lesão por esforço repetitivo (Ler) e os funcionários de montadoras de veículos. Mas, segundo Dary, também há relações presentes no novo nexo causal que não ficaram bem explicadas, como, por exemplo, entre as funções dos cobradores de ônibus e a incidência de hepatite.
INSS vai ampliar ações regressivas contra empresas
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Social determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incremente o ingresso de ações regressivas na Justiça contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes de trabalho nos quais há negligência ou imprudência no cumprimento de normas de segurança e higiene por parte das empresas. O objetivo da Resolução nº 1.291 é garantir o ressarcimento dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios de auxílio durante períodos de afastamento e nos casos de morte, com a transferência dos benefícios pagos aos familiares.
Segundo dados do INSS, atualmente Manaus e Londrina, no Paraná, são as cidades onde se localizam as empresas que mais sofrem ações regressivas no país. Com a nova resolução, o órgão pretende priorizar as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e de acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez de empregados segurados. A norma está baseada nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 1991, que define os planos de benefício da Previdência Social, que estabelecem que o pagamento dos benefícios relacionados a acidentes de trabalho feito pelo INSS não exclui a responsabilidade civil da empresa.
Alguns especialistas em direito previdenciário já contestam a nova regra da Previdência, com o argumento de que a ação regressiva é injusta, já que as empresas pagam mensalmente o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). "É no mínimo estranho exigir que a empresa pague duas vezes pelo mesmo motivo", diz o advogado José Alberto Fernandes Lourenço, especialista em direito previdenciário do escritório Albino Advogados Associados. Lourenço acredita que a Justiça tende a ser favorável às empresas que contestarem as ações regressivas do INSS, pois não vê fundamento jurídico na nova resolução.
Mas, para Helmut Schwarzer, secretário de políticas de previdência social do INSS, a cobrança do SAT não deve coibir as ações regressivas. "O SAT não exime o empregador de tomar as medidas devidas para garantir a saúde e segurança do trabalhador", afirma. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, as ações regressivas tendem a aumentar gradativamente e evitarão que as empresas dividam com a sociedade um prejuízo com o qual elas é que deveriam arcar. "Bons empregadores não têm motivo para temer ações regressivas", diz Schwarzer.
Com a nova resolução da Previdência, as empresas tendem a investir mais em segurança do trabalho e a exigir uma maior atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para minimizar os riscos de acidentes. "Estou recomendando aos meus clientes que destaquem a importância da Cipa na empresa para evitar os processos", diz a advogada Akira Valeska Sabrin, da banca Martinelli Advocacia Empresarial.
Receita negocia reparcelamento para empresas do Supersimples
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, confirmou ontem que negociou a proposta de reparcelamento de dívidas no Supersimples, apresentada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A informação foi dada depois de audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Rachid também revelou que o governo estuda o pedido de micro e pequenas empresas para que os créditos de PIS e Cofins possam ser compensados no novo sistema simplificado de impostos e contribuições. Mas ponderou que, se isso for decidido, os Estados também deveriam ceder e permitir a compensação de créditos de ICMS. Se a mudança também envolver o ICMS, será preciso alterar novamente a Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples.
Confirmado o aval da Receita, os parlamentares devem aprovar outra mudança no regime tributário do Supersimples. Será admitido o reparcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias que já foram refinanciadas nos programas Refis e Paes. A proposta de Jucá consta de uma emenda à Medida Provisória nº 372, que trata de crédito agrícola, autorizando o reparcelamento das dívidas, inclusive das contribuições previdenciárias que já foram parceladas no passado.
De acordo com a emenda de Jucá, as empresas também poderão acumular parcelamentos - mesmo quando um parcelamento anterior ainda não tiver sido quitado. O texto prevê que a concessão de um novo parcelamento para quem está no Supersimples não significa a exclusão de outros parcelamentos. A Receita Federal não permitia que empresas excluídas de um parcelamento anterior ingressassem no parcelamento do Supersimples. A Medida Provisória nº 372 pode ser votada na próxima terça-feira. Para serem aceitas no Supersimples, as empresas não podem ter débitos com a União, os Estados e os municípios.
A possibilidade de que os créditos de PIS e de Cofins possam ser aproveitados dentro do Supersimples é outra boa notícia para as empresas. A promessa havia sido feita pelo ministro da fazenda, Guido Mantega, em uma reunião com representantes de micro e pequenas indústrias na terça-feira. A mudança deverá favorecer pequenos fornecedores que, pelas regras atuais da Lei Complementar nº 123, acabariam tendo de arcar com um aumento de carga tributária ao aderirem ao Supersimples. A regra para a compensação de PIS e Cofins, no entanto, ainda não tem prazo para sair - mas poderá ser estabelecida por decreto ou medida provisória.
Já a questão da possibilidade de compensação de créditos de ICMS dentro do Supersimples é mais complicada. A Lei Complementar nº 123 veta o aproveitamento desses créditos e uma permissão exigiria uma nova mudança na legislação - a primeira foi feita pela Lei Complementar nº 127, que favoreceu as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço ao enquadrá-las em uma tributação menor. Além disso, aparentemente não há vontade política por parte dos governos estaduais. Isto porque nem mesmo os benefícios de isenção e redução de ICMS concedidos pelos Estados antes da entrada em vigor do Supersimples - que os revogou - foram reeditados até agora pela maioria dos Estados. Os secretários das Fazendas estaduais devem discutir o assunto na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 21 de agosto em Brasília.
Pedidos de adesão já são 3,1 milhões
O Comitê Gestor do Simples Nacional recebeu até ontem 3,12 milhões de pedidos de adesão de micro e pequenas empresas ao novo regime de tributação. Este número mostra que cerca de 220 mil empresas aderiram ao Supersimples durante mês agosto. Até o final de julho, data do primeiro prazo estipulado para a adesão, 2,9 milhões de empresas haviam se inscrito. Segundo informações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, pouco mais de 1,3 milhão de empresas migraram automaticamente e cerca de 1,8 milhão solicitaram a inclusão no Supersimples entre julho e agosto. O prazo final para a adesão é dia 20 de agosto, segunda-feira.
A secretaria-executiva do comitê gestor deferiu imediatamente o pedido feito por 505 mil empresas e negou outros 130 mil por problemas cadastrais. Cerca de 25 mil empresas aguardam ainda que sua solicitação seja analisada por Estados e municípios e 1,122 milhão têm pendências fiscais com as três esferas de governo. Estas empresas terão até o dia 20 para aderir ao parcelamento, no caso de débitos tributários gerados até dia 31 de maio, ou quitar suas pendências fiscais dos últimos meses. Alguns estados e municípios podem prorrogar o prazo para a quitação das pendências fiscais para o dia 31 de outubro.


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial