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13/09/2007
AASP obtém suspensão de medida de ministra
AASP obtém suspensão de medida de ministra
O ministro Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu um pedido de liminar feito em um mandado de segurança impetrado no início do mês pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e suspendeu uma ordem interna editada pela ministra Nancy Andrighi, da mesma corte. A medida tentava disciplinar o procedimento a ser cumprido pelos advogados para a realização de audiências com a própria ministra. A AASP, no entanto, entendeu que a norma viola o Estatuto da Advocacia - a Lei nº 8.906, de 1994 -, que assegura aos advogados o direito de dirigirem-se diretamente aos magistrados.
De acordo com a ordem interna, os advogados deveriam apresentar previamente uma petição para a realização de audiências com a ministra e, caso aceita, a secretaria do gabinete informaria a data. Segundo Nancy Andrighi, a intenção foi a de permitir um tratamento igualitário às partes, pois a ordem estabeleceu que, marcada a audiência com o advogado, a parte contrária seria avisada - e, com a presença de ambas as partes no processo, seria possível uma conciliação.
Segundo a ministra, a atitude de marcar hora para as audiências é uma medida comum no tribunal e, além disso, a ordem interna visava garantir que os advogados fossem atendidos - e não tivessem que arcar com despesas de viagens até Brasília em vão. "Jamais quis impedir o acesso dos advogados, sou a única ministra que permite a presença da parte nas visitas", diz.
Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins levou em consideração as determinações do Estatuto da Advocacia. Além disso, o ministro destacou que a ordem configura uma ilegalidade, tendo em vista que o advogado é essencial à administração da Justiça. "Sem dúvida, a decisão do Ministro Peçanha Martins contribui para o equilíbrio da prestação jurisdicional", afirma Sérgio Pinheiro Marçal, presidente da AASP.
Os juizados especiais e o custo Brasil
Atritos de consumo, juizados especiais e o chamado "custo Brasil" são três temas constantes na imprensa - embora nem sempre juntos. Muito se fala das ações de consumidores contra fornecedores, da agilidade (ou da demora) dos juizados especiais e dos custos que o Poder Judiciário traz para o desenvolvimento do Brasil, somando-se ao chamado custo Brasil.
A existência de um Poder Judiciário independente e com garantias democráticas e constitucionais respeitadas é imprescindível para o desenvolvimento de um país. E, neste ponto, o Brasil deve muito pouco a outros países de maior nível de desenvolvimento. Mas os entraves burocráticos e a pouca sensibilidade para as questões práticas e outras garantias constitucionais dos jurisdicionados podem atrapalhar muito o respeito à dignidade da pessoa humana e o crescimento econômico.
Os juizados especiais e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tiveram criação praticamente simultânea, considerado o momento histórico: a redemocratização do país e a busca de soluções mais rápidas e práticas para os conflitos sociais. As lides decorrentes das ações de consumo se multiplicaram em volumes impensáveis, mostrando o acerto da edição do código do consumidor e da acolhida dessas ações pelos juizados.
Mas nem tudo é um mar de rosas. A dificuldade de compreensão de alguns julgadores sobre as complexidades empresariais, especialmente na área de serviços, e o engajamento ideológico de outros têm causado problemas para a melhor uniformização de teses controvertidas, provocando insegurança para as empresas e para os consumidores. Do mesmo modo, fornecedores ou consumidores mal intencionados contribuem para uma parcela significativa das ações judiciais que ali correm. O que importa é que elas hoje se somam às centenas de milhares - e é bem provável que já tenham ultrapassado a casa do milhão.
O Estado não estava preparado para tal enxurrada, cuja redução ainda não se vislumbra - embora se possa presumir que um dia isto ocorrerá, descendo-se a níveis "civilizados". E tem buscado soluções para evitar que audiências sejam designadas para dois ou mais anos à frente. Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) - onde o problema é dos mais graves - publicou o regimento interno do sistema dos juizados especiais do Estado, determinando que nas audiências de conciliação, frustrada a conciliação, seja entregue, desde já, a contestação. É que naquele Estado, como na maioria dos Estados do país, as audiências se subdividem em duas partes: a de conciliação, onde é tentado o acordo, e a de instrução, onde se apresenta a defesa e se colhem as provas orais. No Estado do Rio de Janeiro, a maioria dos juízes tenta a conciliação e, se não se obtém êxito, a instrução é marcada para logo em seguida, ou para uma ou duas horas depois.
A intenção é boa: abrevia-se o tempo de muitos processos. Mas há um pequeno equívoco, que aumenta um pouco mais o custo Brasil. A finalidade dos Juizados especiais, fortemente estimulada pelo Poder Judiciário, é a conciliação. Hoje em dia, as empresas responsáveis pelo maior número de ações acabam fazendo muitos acordos nos juizados, não necessariamente para pagamento. Às vezes parcelam dívidas, ou mesmo demonstram ao consumidor de boa-fé seu erro e este desiste da ação. O certo é que cerca de 40% dos feitos terminam na primeira audiência. Uma parte significativa é arquivada pela ausência do autor. Cerca de 50% das ações prosseguem, com a audiência de instrução. O ideal seria que, nestes casos, a defesa fosse apresentada neste momento, ou em uma data posterior à audiência de conciliação, ainda que a questão fosse apenas de mérito e pudesse ser julgada de plano. É o que ocorre em São Paulo, por exemplo. Alguns juízes determinam que, frustrada a conciliação, a defesa seja apresentada em 10 ou 15 dias.
Qualquer determinação que imponha a apresentação da contestação na primeira audiência, onde o índice de acordos é elevado, implica em um aumento inútil de trabalho. O que se conclui com facilidade é que os advogados dobram, sem necessidade, a quantidade de defesas que elaboram - cerca de duas horas de trabalho por defesa. E por trás disso existe a impressão da própria defesa, cópias de comprovantes, busca de documentos etc. Assim, o que era um simples relatório elaborado para a audiência de conciliação terá de se transformar, desde o início, em uma documentação robusta que servirá de suporte à defesa.
Parece pouco mas, se tomarmos por base um milhão de ações por ano - número conservador -, serão um milhão de horas de trabalho de advogados, mais de cinco milhões de folhas de defesas e outras tantas de cópias de documentos. O aumento dos custos é imediato, mas não tem qualquer resultado prático - e, de algum modo, será repassado aos consumidores.
Poder-se-á argumentar que as decisões virão mais rápidas, o que é verdade. A contrapartida é que a maioria destes processos é submetida a recursos e, portanto o "atraso" de duas ou três semanas não terá resultado significativo. Além disso, uma contestação já elaborada em primeira audiência reduz as chances de acordo, pelo seu componente psicológico. A conciliação prévia tem se mostrado muito mais eficiente. O ideal seria o melhor aparelhamento dos conciliadores, que devem ser treinados à infinita paciência e a boa prática de intermediação.
Por Francisco Fragata Jr. é sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados
PL garante segurança a juízes da área penal
A Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados aprovou uma sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que pode aumentar a segurança dos magistrados na análise de processos relacionados ao crime organizado.
Das oito sugestões discutidas -entre as 18 feitas por diferentes órgãos - apenas a encaminhada pela Ajufe foi aprovada e será transformada em um projeto de lei para começar a tramitar. A proposta dá aos juízes federais que atuam em varas criminais o direito de criar colegiados, compostos por três ou até cinco magistrados, para analisar os casos em primeira instância. A idéia é possibilitar que um grupo de magistrados - e não apenas um único juiz - analise os processos criminais. De acordo com o presidente da Ajufe, Walter Nunes Ribeiro Júnior, a intenção é "despessoalizar" o trâmite das causas contra o crime organizado, aumentando a segurança dos magistrados e de seus familiares e também garantindo maior credibilidade às decisões. Segundo ele, isto "tira da sociedade a sensação de intimidação dos juízes para que se tome a decisão correta". De acordo com Ribeiro Júnior, a vara criminal da Justiça Federal de Catanduvas, no interior do Paraná, já instalou um colegiado, composto por três juízes, para avaliar a permanência ou transferência de presos da penitenciária de segurança máxima.
A sugestão da Ajufe será encaminhada agora à mesa diretora da Câmara, onde será numerada e começa a tramitar na casa. As demais sugestões não avaliadas ontem pela comissão devem entrar na pauta da próxima semana.
Receita confirma vedação a créditos
Em uma primeira manifestação oficial sobre o assunto, a Receita Federal confirmou o que muitos tributaristas e contribuintes temiam: empresas que compram mercadorias de optantes do Supersimples não podem usar créditos do PIS e da Cofins. O entendimento está no Processo de Consulta nº 360, da oitava região, em resposta a um contribuinte do Estado de São Paulo. Apesar de ser vinculativo - ou seja, de valer apenas para o contribuinte que realizou a consulta -, especialistas entendem que a resposta é um indício do que se pode esperar da Receita em relação ao tema.
"Apesar do reconhecimento deste ônus pela Fazenda e Receita, parece que a curto prazo nada será feito", afirma Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). Em julho deste ano, o advogado participou de uma reunião entre representantes do Simpi, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário da Receita, Jorge Rachid. Os efeitos negativos da vedação aos créditos de PIS/Cofins, ICMS e IPI estiveram entre os pontos discutidos no encontro. Na prática, a medida torna as mercadorias das empresas que estão no Supersimples menos competitivas do que as de empresas enquadradas em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real.
A proibição ao uso de créditos está no artigo 23 da Lei Complementar nº 123, que instituiu o Supersimples. O dispositivo impede o uso de créditos de ICMS e de IPI por compradores de mercadorias de empresas optantes pelo novo sistema. No entendimento de muitos tributaristas, a vedação valeria também para créditos de PIS e Cofins. Mas ainda existia alguma esperança de que, em relação a estas contribuições, a Receita pudesse ter um entendimento diverso. Segundo a consultora da Fiscosoft, Juliana Ono, há especialistas que defendem que o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins de compradores de empresas do Supersimples seria uma forma de desconto interno de créditos, e não de transferência - o que é expressamente vedado pela lei complementar. Por isso, esses créditos seriam válidos. Para ela, no entanto, já era esperado que a Receita proibisse o uso dos créditos.
No antigo Simples federal, as empresas que adquirissem mercadorias de micro e pequenas empresas, optantes do sistema, poderiam aproveitar os créditos do PIS e da Cofins. No caso das empresas enquadradas no Simples Federal, mas que não faziam parte de um sistema simplificado estadual, o uso dos créditos do ICMS também era autorizado. Com a nova sistemática, nenhum tipo de crédito pode ser aproveitado pelos adquirentes de mercadorias.
"A lei deveria vir em benefício das micro e pequenas e jamais trazer uma piora", afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em relação ao ICMS, por exemplo, um levantamento do instituto mostra que 212.793 empresas industriais e comerciais ficariam impedidas de transferir aos seus clientes créditos do tributo estadual se aderissem ao novo sistema de recolhimento simplificado de tributos.
Como alternativa à mudança, algumas empresas que estavam no antigo Simples migraram para o lucro presumido. É o caso da Engelumi Indústria e Artefatos. A sócia da empresa, Neide Augusto Feitosa de Freitas, afirma que única saída para não perder seus clientes foi trocar de regime. Segundo ela, a mudança ocorreu após um acordo realizado com seu maior comprador, responsável por 90% do faturamento da empresa. "Se não mudasse, eu o perderia", diz. A mudança que manteve o cliente, porém, foi responsável por um aumento da carga tributária do empreendimento em 25%.
De acordo com Tavares Leite, outra alternativa encontrada pelas empresas para manter a clientela foi conceder descontos equivalente aos créditos que deixaram de ser aproveitados.


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