::Clipping Jurídico M&B-A::04/01/2.008
04/01/2008
A partir de março, STJ terá custas
Entra em vigor a partir do dia 29 de março a lei que cria as custas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aprovada no Senado Federal no dia 12 de dezembro, a Lei nº 11.636, de 2007, foi publicada dia 31 de dezembro e passa a valer a partir de 90 dias de sua publicação. A norma cria custas entre R$ 50,00 e R$ 200,00 para a entrada de recursos no tribunal - valores que serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
O texto foi elaborado pelo ministro do STJ Aldir Passarinho Júnior, e depois encaminhado ao Congresso Nacional pela corte. A justificativa proposta foi a criação de uma fonte de custeio para compensar o aumento de gastos gerado pelo crescimento da demanda do STJ, que passou de 6,1 mil processos no primeiro ano de funcionamento - o tribunal foi fundado 1989 - para 211 mil processos em 2005.
Alguns advogados estão preocupados com o efeito que as novas custas podem ter na admissão de recursos em razão do aumento da burocracia. É usual o STJ negar a admissão de recursos por detalhes processuais como carimbos borrados e falta de assinaturas. Assim, para advogados, tudo indica que um preenchimento equivocado dos códigos das custas, recolhimento a menos ou falta de comprovantes podem impedir a subida de processos ao tribunal.
A partir de março, STJ terá custas
Entra em vigor a partir do dia 29 de março a lei que cria as custas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aprovada no Senado Federal no dia 12 de dezembro, a Lei nº 11.636, de 2007, foi publicada dia 31 de dezembro e passa a valer a partir de 90 dias de sua publicação. A norma cria custas entre R$ 50,00 e R$ 200,00 para a entrada de recursos no tribunal - valores que serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
O texto foi elaborado pelo ministro do STJ Aldir Passarinho Júnior, e depois encaminhado ao Congresso Nacional pela corte. A justificativa proposta foi a criação de uma fonte de custeio para compensar o aumento de gastos gerado pelo crescimento da demanda do STJ, que passou de 6,1 mil processos no primeiro ano de funcionamento - o tribunal foi fundado 1989 - para 211 mil processos em 2005.
Alguns advogados estão preocupados com o efeito que as novas custas podem ter na admissão de recursos em razão do aumento da burocracia. É usual o STJ negar a admissão de recursos por detalhes processuais como carimbos borrados e falta de assinaturas. Assim, para advogados, tudo indica que um preenchimento equivocado dos códigos das custas, recolhimento a menos ou falta de comprovantes podem impedir a subida de processos ao tribunal.
A pensão alimentícia e a carteira de trabalho
É de conhecimento geral que a falta de pagamento da pensão alimentícia pode determinar até a prisão do alimentante inadimplente. Se a situação já era ruim para estes trabalhadores, em 2008 ela poderá piorar: um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma punição ainda maior. O Projeto de Lei nº 1.915, de 2007, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de trabalho, de administração e serviço público e de Constituição e Justiça e de cidadania, pode tornar obrigatória a anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da condição de devedor de pensão alimentícia do titular quando for o caso, obrigando o empregador a efetuar o desconto diretamente na folha de pagamento.
Discordamos desse projeto em vários aspectos e acreditamos que são muitas as razões que devem impedir sua aprovação. Antes de começar a analisar a intenção do legislador, precisamos destacar que o assunto deve ser visto sob o ponto de vista da legalidade em sentido amplo, ou seja, se o poder público pode, por uma lei, impor o registro de informação de falta de pagamento de pensão alimentícia na carteira de trabalho de um indivíduo. Creio que esta hipótese não é possível, pois é totalmente inconstitucional, segundo nossa opinião. Ela viola a Constituição Federal de 1988 - mais precisamente seu artigo 60, inciso IV, em uma de suas cláusulas pétreas (dos direitos e garantias individuais), e nem uma emenda constitucional pode restringir tais direitos, muito menos uma lei ordinária, hierarquicamente inferior.
O artigo 5º da Constituição Federal garante ser inviolável, dentre outros direitos, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, conforme prevê seu inciso X. Quando o projeto estabelece que se anote na CTPS do trabalhador uma condição de devedor de prestação alimentícia, determina que esta situação seja anotada em documento público, que tem ampla utilização para a pessoa, inclusive para identificação pessoal. Portanto, algo que é da esfera íntima, reservada deste indivíduo e de sua família. E, se analisarmos desta forma, perceberemos que o direito à imagem pública do trabalhador estará sendo violado, pois o prejuízo à esfera de intimidade do trabalhador decorre de tornar-se pública a existência de uma demanda judicial e de uma sentença que, por força do artigo 155, inciso II do Código de Processo Civil, correm em segredo de Justiça. Nem se argumente que, pelo ofício judicial, o empregador já conhece esta realidade, pois atualmente a informação é restrita ao departamento pessoal ou contábil da empresa, que processa as folhas de pagamento conforme determinado. É uma situação a ser pensada.
Além da questão da inconstitucionalidade, há que se considerar que o intuito da lei, por mais que vise, em tese, a proteção daqueles que dependem de pensão - sobretudo dos menores e incapazes -, desvirtua a natureza do documento, pois a função da carteira de trabalho, segundo o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a anotação das informações de interesse trabalhista e previdenciário, sendo obrigatória mesmo nos contratos temporários. Portanto, conclui-se que o objetivo do projeto não é louvável. Pelo contrário, pode deixar brechas para a fraude, e o exemplo clássico é a hipótese de o trabalhador solicitar uma segunda via de sua carteira de trabalho - o que desvirtuará a intenção da lei, que é a proteção daqueles que dependem de pensão alimentícia.
Ademais, o projeto nos parece desnecessário sob outros aspectos, uma vez que a lei já dispõe de meios suficientes para tutelar os interesses dos alimentandos - não apenas pela coerção suprema, que é a prisão civil do alimentante inadimplente (conforme o artigo 733 do código processual), mas também pela responsabilização criminal do empregador que deixa de prestar as informações necessárias à execução do acordo ou sentença, ou de qualquer modo ajuda o devedor a eximir-se do pagamento (conforme o artigo 22 da Lei nº 5.478, de 1968, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego, de 30 a 90 dias).
O prejuízo à intimidade do trabalhador decorre de tornar-se pública uma demanda que corre em segredo de Justiça
Sabemos que a falta de pagamento da pensão alimentícia pode ocorrer em inúmeras situações, e até por motivo de força maior. Neste caso, o empregado, por um infortúnio, pode não conseguir comprovar a ocorrência da força maior, tendo então que assumir o ônus da anotação desabonadora, que, aliás, é vedada pelo artigo 29, parágrafo 4º da CLT. É evidente que a anotação desabonadora poderá, ainda, dificultar a obtenção de um novo emprego, trazendo dificuldades ao trabalhador. Será preciso analisar com calma a situação. Uns poderão dizer que se tal observação não for desabonadora, isto não obstará a obtenção de uma nova colocação no mercado de trabalho. Mas será que o simples fato de constar tal anotação já não será desabonador? A questão é delicada e precisa ser analisada com cautela.
Quanto ao outro objetivo do projeto, que é o de proteger o direito do menor, porque prevê que o novo empregador seja cientificado da obrigatoriedade de descontar do holerite o valor relativo à pensão alimentícia, a que está obrigado seu empregado, embora sem gerar um custo adicional, obviamente não condiz com a realidade do país. Com milhões de desempregados, deve-se primeiro pensar em proteger a oportunidade de trabalho, pois a proteção ao direito de pensão dos que dependem dela já existe e é até severa, na medida em que prevê até pena de prisão pela falta de pagamento, independentemente do motivo.
Outro destaque do projeto que deve ser discutido é a medida que pretende, em tese, evitar que a mudança de emprego seja um óbice para o menor receber a pensão do pai, que poderia agir de má-fé e não informar tal alteração ao juízo responsável pelo processo. Ora, a lei existente no país já prevê outros mecanismos para resolver esta situação. Não será a anotação na CTPS do empregado o mecanismo mais eficaz para lidar com a questão. Por isso, é importante analisar com calma as intenções desse projeto.
Em relação ao argumento sobre o desvirtuamento do sentido da lei e de cada instituto, é bom lembrar que esta comunicação também vale para o PIS, com a ressalva de que, neste caso, não haveria a quebra da intimidade do trabalhador, já que a informação constaria apenas do sistema gestor. Portanto, a sugestão ao projeto é a alternativa de determinar a realização do registro, no PIS, desta informação de condição de devedor de pensão alimentícia, facilitando o desconto da pensão pela empresa e não prejudicaria a imagem do trabalhador - medida que parece-nos mais eficiente.
Vale destacar ainda que nos parece que o legislador quer criar mais um embaraço a este que já é minoria no país - o trabalhador com carteira assinada. Neste Brasil da informalidade, deve-se incentivar o contrário, e não criar dificuldades à obtenção de novos postos de trabalho. Esperamos que o projeto seja revisto e repensado, pois da forma que foi relatado para ser analisado nas comissões responsáveis na Câmara dos Deputados, é impraticável.
Débora Romano é advogada especialista em direito do trabalho e tributário e sócia titular do escritório Romano Advogados Associados
Ações da Positivo caem 11% com nova lei de ICMS
A Positivo Informática, maior fabricante de computadores do país, emitiu ontem um comunicado ao mercado afirmando que vai manter sua principal fábrica no Paraná, a despeito das mudanças da legislação de ICMS de São Paulo. Conforme noticiou o Valor na quarta-feira, o governo paulista revogou dispositivos da lei do ICMS que tiraram a vantagem competitiva que a Positivo possuía ao vender computadores no maior mercado consumidor do país. As ações da empresa na Bovespa caíram 10,9% somente nos dois primeiros dias de negociação do ano. E a empresa deu, então, explicações ao mercado.
A medida do governo paulista foi tomada por pressão da indústria local que estava em desvantagem fiscal em relação à Positivo. Isto acontece porque a empresa possui benefícios fiscais no Paraná, mas mesmo assim consegue gerar um crédito de ICMS de 12%, que é a alíquota interestadual, para as varejistas paulistas. Como o percentual do imposto na venda ao consumidor é de 7%, sobram cinco pontos percentuais de vantagem em preço para a Positivo. Mas a empresa, apesar de admitir que tem uma vantagem competitiva, diz em seu comunicado que esta diferença de cinco pontos percentuais é apenas aparente. "O ganho é aparente, uma vez que os fabricantes em outros Estados podem recolher ICMS, enquanto que a alíquota efetiva para os fabricantes de São Paulo é 0%. A alíquota efetiva de ICMS para fabricantes do Paraná, por exemplo, é de 3%, o que reduz o ganho aparente de 5% para 2%", informa o comunicado.
A empresa não esclarece, entretanto, se a alíquota de 3% paga no Paraná é efetiva ou nominal. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota nominal é de 7% e a efetiva cai a zero em função de um crédito estabelecido por lei. Também esse crédito foi revogado agora pela Lei estadual paulista nº 12.785, de 20 de dezembro de 2007. De acordo com o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, a revogação passa a valer em 90 dias, mas antes disso o governo editará um decreto que vai restabelecer a alíquota de 7% na venda ao consumidor final e os benefícios da indústria local.
A decisão do governo paulista repercutiu nas ações da empresa. Ontem, os papéis da Positivo fecharam o dia cotados em R$ 39,10, uma baixa de 2,25% que levou as ações ao seu menor preço desde 21 de agosto do ano passado. A cotação da Positivo não ficava abaixo dos R$ 40 desde 3 de outubro de 2007.
Em meados de 2007, o governo do Paraná concedeu uma série de benefícios fiscais e nesta mesma época a companhia anunciou a ampliação de sua fábrica de Curitiba em mais dez mil metros quadrados de construção, com o objetivo de elevar a produção de 130 mil unidades mensais para 225 mil unidades. Segundo a empresa de pesquisas IDC, a Positivo registrou 13,4% de participação no mercado de computadores no terceiro trimestre de 2007, mantendo-se na liderança do setor há 12 trimestres consecutivos.
Estudos apontam gargalos da Justiça do Estado de São Paulo
No fim de 2006, o Instituto Nacional de Qualidade Jurídica (INQJ) entregou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um relatório com mais de mil páginas enumerando uma série de atividades feitas de forma manual e repetida pelos serventuários do Judiciário paulista. De acordo com o documento, essas tarefas representavam 82% do trabalho dos servidores e poderiam ser facilmente dispensadas com o uso de recursos de informática. Para se ter uma idéia da aplicação prática das sugestões feitas no extenso relatório, apenas em uma operação realizada durante um mês no Fórum Regional de Santana, na capital paulista, foi possível eliminar da rotina da unidade judiciária 24 toneladas de entulho - na maior parte, móveis e papéis.
O exemplo do fórum de Santana ilustra a atual situação do maior Judiciário do país, da América Latina e possivelmente do mundo - são 45 mil servidores e 3 mil magistrados ativos distribuídos em 1.546 varas e 81 juizados especiais cíveis, contados até novembro do ano passado, que recebem 26 mil novos processos por dia útil, ou 3,2 mil por hora. A gigantesca estrutura, que a exemplo das demais Justiças do país cresceu de forma desordenada ao longo do tempo, dá agora os primeiros passos rumo à modernização, com o objetivo de enfrentar principalmente a morosidade no seu funcionamento. O processo teve início há quatro anos, quando o TJSP contratou a assessoria da FGV Projetos - divisão da Fundação Getúlio Vargas (FGV) especializada em projetos de gestão corporativa - e do INQJ para reformular seus procedimentos de trabalho. Ao mesmo tempo, o tribunal paulista deu início à informatização, com a substituição dos sistemas da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) pelo novo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), fornecido pela empresa privada Softplan/Poligraph e ainda em fase de implantação (veja matéria abaixo).
No início de dezembro, foi a vez de a FGV apresentar sua avaliação final sobre o funcionamento do TJSP. O trabalho envolveu uma equipe formada por 21 profissionais e 171 funcionários do tribunal durante dois anos e resultou em um relatório com nada menos do que 119 sugestões de melhorias necessárias - como a extinção de certidões internas para o trânsito dos processos nos cartórios e o fim dos despachos de juízes quando as petições estão incompletas, tarefas desnecessárias, mas hoje obrigatórias devido ao regimento interno do órgão. O atendimento ao público também foi alvo da consultoria da FGV. Para o coordenador do projeto pela FGV, José Ernesto Lima Gonçalves, os 90 milhões de visitantes que o Poder Judiciário paulista recebe todos os anos enfrentam não só a demora no andamento dos processos, mas também a dificuldade em serem atendidos dentro dos órgãos da Justiça. No Fórum Central João Mendes Júnior, na capital paulista, um projeto-piloto criou um espaço para orientações ao público, com funcionários treinados e placas informativas sobre os mais de 70 serviços prestados no local.
Já o INQJ se encarregou de estudar as rotinas do cartórios judiciais - responsáveis por 80% da demora dos processos na Justiça - e sugerir sua reformulação. De acordo com o diretor executivo do INQJ, Rodrigo Santos, as propostas apresentadas pela equipe de trabalho no fim de 2006 poderiam reduzir o tempo médio das ações de três anos para seis meses. Entre as sugestões do INQJ estava a racionalização do serviço dos oficiais de Justiça, com a criação de uma central única de distribuição de mandados. A idéia foi aceita pelo tribunal, que implantou, em novembro, outro projeto-piloto: a seção administrativa de distribuição de mandados, no Fórum Hely Lopes Meirelles. Nesta unidade, as 14 varas de Fazenda pública e 8 varas de acidentes de trabalho passaram a ter um só departamento, que recebe e distribui os mandados entre os oficiais, evitando que dois deles façam diligências próximas.
O interior do Estado também ganhou algumas mudanças em seus procedimentos. No fórum de Limeira, as três varas criminais realizam oitivas de testemunhas de forma diferente. Segundo o diretor do fórum, Mário Sérgio Menezes, os depoimentos e interrogatórios passaram a ser filmados e gravados em DVD, dispensando as transcrições em papel feitas pelos escreventes. "Uma oitiva de dez testemunhas, por exemplo, poderia demorar até seis horas. Agora, leva apenas uma hora", afirma.
Para a assessora da presidência do TJSP, Maria Cecília Schiesari, o maior avanço até agora foi a mudança de mentalidade dos servidores e magistrados. "Os problemas de comunicação estão sendo superados", diz. Ela afirma que cada setor conhecia apenas as próprias rotinas, o que dificultava o trabalho quando um processo ia de uma instância a outra, por exemplo. "Os resultados já são palpáveis", garante. O grande obstáculo, segundo ela, ainda é a falta de recursos. O presidente do TJSP no biênio 2006/2007, desembargador Celso Limongi, afirma que as verbas usadas na modernização vieram apenas do Fundo Especial de Despesa do Poder Judiciário, composto por 30% do total das custas processuais, 2,98% dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais e pelas receitas de serviços como cópias e desarquivamento de autos. Desta fonte vieram os R$ 10 milhões gastos com informatização e os R$ 6 milhões que custearam os serviços da FGV. Para 2008 e 2009, estão previstos cerca de R$ 80 milhões em investimentos em modernização. Para o desembargador, a autonomia financeira buscada pela Justiça do Estado junto ao Legislativo - no ano passado foi formada uma frente parlamentar na Assembléia Legislativa - trará mais recursos ao tribunal e acelerará a modernização. No entanto, para o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, as evoluções exigem um treinamento mais rápido dos servidores e um aumento nas contratações. "A falta de funcionários nos fóruns não é um problema que possa ser corrigido com modernização", afirma.
De acordo com a nova presidência do TJSP para o biênio 2008/2009, o processo vai continuar. O novo presidente do tribunal, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi - que tomou posse na quarta-feira -, já se reuniu com o coordenador dos trabalhos da FGV Projetos, José Ernesto Lima Gonçalves, para discutir futuras medidas. Segundo Vallim Bellocchi, outras reuniões acontecerão neste mês, mas uma prorrogação do contrato com a consultoria dependerá da decisão do órgão especial do tribunal. Ele, contudo, já adianta a preocupação com ajustes salariais de magistrados e servidores e com a reestruturação das instalações de prédios como o Palácio da Justiça e o Fórum João Mendes Júnior. "Os servidores estão desmotivados, precisam de um plano de carreira", diz. "Já os prédios carecem de novas instalações elétricas antes de sequer pensarmos em adquirir equipamentos de informática."
Vallim Bellocchi diz que a modernização dependerá de recursos do orçamento para 2008, mas as pretensões terão que se adequar à redução nas verbas aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. Os deputados votaram um corte de 36,5% na proposta encaminhada pelo TJSP ao Executivo no ano passado, que era de R$ 7,26 bilhões. Assim, o valor definido para o Judiciário não passou de R$ 4,61 bilhões.
Novo sistema está em implantação
Há seis meses em funcionamento, o novo Sistema de Automação da Justiça (SAJ) está sendo considerado internamente uma evolução no processamento de dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O sistema, fornecido pela empresa privada Softplan/Poligraph e em fase de implantação em todo o Estado, está aos poucos substituindo o anterior, fornecido pela Prodesp.
De acordo com o juiz Eduardo Marcondes, responsável pela administração dos sistemas de informática da Justiça paulista na gestão anterior, o novo programa permite integrações que dispensam trabalhos de redigitação antes feitos pelos serventuários. "Agora, todos os atos dos processos são registrados via on-line em um só banco de dados e automaticamente lançados no Diário da Justiça Eletrônico", afirma. Antes do SAJ, muitas varas não tinham nem cabeamento de rede instalado. "As informações eram trocadas entre funcionários e setores por disquete até alimentarem o site do TJSP", explica o juiz Luis Paulo Aliende Ribeiro, da Quarta Vara de Fazenda Pública da capital paulista.
Segundo Marcondes, já é possível notar os resultados do novo sistema, pois o número de processos julgados em relação ao de ações ajuizadas no Estado aumentou. Em 2006, uma em cada duas ações recebidas foi julgada. Já em 2007, este número aumentou para 1,4. O juiz, porém, destacou que o número de petições diminuiu de 5,63 milhões, em 2006, para 3,36 milhões em 2007.
Considerado pelo TJSP como o "primeiro fórum totalmente digital do mundo", o Fórum Nossa Senhora do Ó, na região da Lapa, na capital paulista, é a grande bandeira da informatização da Justiça do Estado. A unidade é a única da capital a não ter mais arquivos em papel. Segundo o diretor do fórum, Paulo Eduardo Sorce, desde o início do funcionamento virtual, em julho do ano passado, as cerca de 70 petições protocoladas diariamente são digitalizadas - quase todas no mesmo dia do protocolo. "Isto significa um andamento 70% mais rápido dos processos, e com apenas um terço dos funcionários que seriam necessários em um fórum comum", afirma.
As cinco varas instaladas no fórum - três cíveis e duas de família e sucessões - e o setor de conciliação contam com um total de 25 servidores. Para o diretor do fórum digital, a agilidade nos processos da unidade aumentará na medida em que o peticionamento eletrônico - via internet, com assinatura digital do advogado - for mais utilizado. Segundo Sorce, hoje apenas 1% das petições são recebidas via internet.


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