::Clipping Jurídico M&B-A::27/12/2.007
27/12/2007
A relação entre o Estado e o setor de petróleo
Em 8 de novembro passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) anunciou, na sede da Petrobras, a descoberta de uma nova e significativa província petrolífera no Brasil, com grandes volumes recuperáveis estimados de óleo leve e gás, denominada de "pré-sal", e determinou a conseqüente retirada dos respectivos blocos nas bacias de Santos e Campos da Nona Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objeto do anúncio do CNPE já era de conhecimento do mercado e vinha sendo alvo de um valioso marketing feito pela ANP em suas apresentações preparatórias para a rodada. Aliás, em um seminário promovido em Londres, em 26 de setembro, o diretor da ANP, Newton Monteiro, com a intenção de promover o imenso potencial petrolífero de nosso país e aumentar o interesse das petroleiras estrangeiras, fez uma apresentação das áreas pré-sal da Bacia de Santos, especificamente, chamando-as de "o novo Eldorado".
Como conseqüência do controverso anúncio de retirada dos blocos, até as vésperas da rodada, muito se especulou sobre qual seria sua repercussão para o mercado. Surpreendentemente, e seguindo a tendência das rodadas anteriores, mais uma vez houve recorde na arrecadação de bônus de assinaturas pela ANP, com valor acima de R$ 2 bilhões; bem superior aos das últimas rodadas, embora somente uma empresa, a novata OGX, tenha sido responsável por algo em torno de 75% desse valor.
No entanto, o aparente sucesso da nona rodada esconde certas conseqüências negativas que derivaram da decisão tomada pelo governo federal. A primeira é que claramente não houve a participação das grandes petroleiras do setor - com exceção da Petrobras e de poucas empresas que tinham interesses específicos. Além disso, os valores arrecadados ficaram muito aquém das expectativas, de R$ 8 bilhões a 10 bilhões, conforme admitido pelo próprio governo.
Com um ajuste legal mais simples, o atual modelo de concessão seria mantido, garantindo segurança jurídica
Assim, devido aos recentes e importantes acontecimentos, a discussão que agora deve ser posta entre a sociedade, a indústria e o governo é sobre as alterações ao marco legal que rege a indústria e que seriam necessárias para garantir a soberania e o interesse público sobre esta valiosa descoberta e, ao mesmo tempo, não afugentar as companhias privadas, que são tão importantes para o desenvolvimento do setor.
Uma das mudanças discutidas seria a implementação de uma nova forma de relacionamento entre o Estado e as petroleiras, por meio da adoção de contratos de produção compartilhada para estes blocos de maior potencial. Este contrato, mais conhecido no mercado internacional como "production sharing agreement" e adotado em alguns países exportadores como Rússia e Indonésia, tem como característica principal a propriedade do Estado sobre a totalidade do petróleo extraído - ao contrário do regime de concessão aqui adotado -, ficando o parceiro com o direito a parte dos hidrocarbonetos produzidos e ao controle das operações, respeitados os termos e condições do contrato. Portanto, é um contrato firmado entre o Estado, geralmente representado pela empresa estatal, e o parceiro privado.
Desta forma, para se estabelecer esta nova modalidade de contratação, seria necessária uma alteração profunda na Lei nº 9.478, de 1997, mais conhecida como Lei do Petróleo, que demanda tempo e grande esforço político. Além disso, um complicado debate recairia sobre o ente que representaria o Estado nesta contratação. Nos países que adotam a produção compartilhada, cabe à empresa petrolífera estatal o papel, que pode ou não ser a condutora das atividades. Caso a intenção seja indicar a Petrobras como parte contratante, existem dúvidas quanto à constitucionalidade deste ato, visto que é uma empresa de capital aberto, com parcela significativa de ações negociada na Bolsa de Nova York, sendo que qualquer tratamento privilegiado à empresa e, conseqüentemente, aos seus acionistas privados, em detrimento dos outros agentes econômicos, poderia ser caracterizado como desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia.
Portanto, devido às dificuldades jurídicas e políticas para implementação deste tipo de contrato, uma alternativa factível para aumentar a participação do Estado na receita do petróleo seria a edição de um decreto para modificar a forma de cálculo e o aumento das alíquotas da participação especial, que é um tipo de participação governamental incidente na receita auferida pelo concessionário em blocos de grande produção. Em suma, através deste ajuste legal mais simples, o atual modelo de concessão, que tem funcionado muito bem nestes dez anos, seria mantido, garantindo segurança jurídica aos investidores, e o interesse público seria resguardado ao se aumentar a receita do Estado na produção e venda desta importante commodity.
Luiz Antonio Maia Espínola de Lemos e Felipe R. Caldas Feres são, respectivamente, sócio responsável e advogado da área de gás e petróleo do escritório TozziniFreire Advogados
Escritórios de advocacia têm o melhor ano de sua história
O ano de 2007 foi, para o escritório Pinheiro Neto Advogados, o melhor de sua história - apesar de seus 65 anos de existência. "Foi o melhor ano desde sempre", diz o advogado Alexandre Bertoldi, sócio e membro do comitê diretivo e do grupo executivo da banca, fundada em 1942 e uma das mais antigas do país. A estimativa, feita uma semana antes do fechamento do ano, é a de que a receita do escritório seja entre 20% e 25% maior do que a de 2006. O crescimento do Pinheiro Neto está longe de ser um fenômeno isolado no mercado de serviços jurídicos. Sem nenhuma exceção, as maiores firmas de advocacia do país que atuam na área de direito empresarial são unânimes em considerar 2007 como um ano, no mínimo, excepcional em resultados para o setor - se não o melhor até hoje.
Compartilham desta avaliação os escritórios Demarest e Almeida, Mattos Filho e Veirano Advogados, que também consideram 2007 como o melhor ano de suas histórias. No Demarest, a meta de crescimento de receita - de já otimistas 25% - foi superada, segundo Rogério Lessa, sócio, diretor geral e membro do conselho de administração do escritório. "Passamos dos 30%", diz. Até o dia 21, o Veirano já registrava seu maior faturamento alcançado em um mês de dezembro. No Mattos Filho, que atuou em mais de 40 operações de IPOs e fusões e aquisições até novembro, num total de US$ 12 bilhões, a receita líquida de 2007 será cerca de 30% maior do que a do ano anterior, de acordo com o sócio Moacir Zilbovicius.
Embora a expansão do setor de serviços jurídicos durante o ano de 2007 tenha sido, em boa parte, impulsionada pelo crescimento do mercado de capitais e do movimento de fusões e aquisições - negócios que exigem, necessariamente, a participação de bancas de advocacia na elaboração de prospectos em processos de abertura de capital e de oferta pública de ações e de complexos contratos -, os advogados garantem que não foram somente estas áreas que contribuíram para que se chegasse aos resultados obtidos no ano. "Quando a área empresarial vai bem, todas as demais acompanham", afirma Alexandre Bertoldi, do Pinheiro Neto. "O momento econômico do país puxou para cima o resultado de todas as áreas do escritório." "Todas as áreas cresceram, como a de contencioso e a trabalhista, que têm relação direta com o incremento dos negócios", diz Bruno Camara Soter, sócio diretor do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que espera um incremento de 20% em sua receita neste ano em relação ao ano passado. Um exemplo do crescimento diversificado do setor de serviços jurídicos vem do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, banca de médio porte que saltou de 44 para 100 advogados ao longo deste ano e que teve um incremento de 110% em sua receita em 2007 - que, segundo o CEO da banca, Carlos Hargreaves, teve como base um serviço diferenciado na área de contencioso de consumo.
O salto na receita dos escritórios de advocacia veio acompanhado de um aquecimento do mercado profissional para os advogados. A grande maioria das bancas ouvidas pelo Valor aumentou tanto o número de sócios quanto o de advogados ao longo de 2007. Com 62 advogados e 15 sócios ao fim de 2006, o Souza, Cescon fecha este ano com 100 advogados e 18 sócios. O número total de pessoas na banca passou de 186 para 254, a ponto de a banca ter ampliado as instalações de sua sede na capital paulista de 1.500 metros quadrados para 2.500 metros quadrados. No Barbosa, Müssnich foram 30 os advogados contratados durante o ano - e a banca, no momento, estuda uma fusão com um escritório de menor porte para ampliar suas áreas de atuação.
Ao que tudo indica, os investimentos realizados pelos escritórios durante este ano serão recompensados. A expectativa para o ano que vem é das melhores possíveis - também sem exceção, os advogados apostam em um ano pelo menos igual a 2007. E, a julgar pela intensa movimentação nos escritórios a poucos dias do fim do ano, tudo indica que, ao contrário do costume brasileiro, em 2008 o ano começará bem antes do Carnaval. "Já temos uma série de operações em andamento que devem acontecer no início do ano", afirma José Luís de Salles Freire, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, que contabiliza um aumento de 30% a 35% de receita em 2007. "O mês de janeiro terá uma movimentação constante", diz. "Esperamos um crescimento que obedeça a mesma seqüência de 2007", afirma Carlos Souto, CEO do Veirano Advogados. "A perspectiva para 2008 é das melhores possíveis", acredita Rogério Lessa, do Demarest.
As apostas dos escritórios, além da continuidade da expansão das áreas do direito que cresceram neste ano - como a de mercado de capitais, a imobiliária e a de fusões e aquisições -, são no crescimento da arbitragem contenciosa, diante do aumento das disputas societárias, e de project finance. "A área de infra-estrutura, que estava parada, também começou a andar e deve ter um crescimento forte em 2008", diz Carlos José Rolim de Mello, sócio e diretor de comunicação e de relações institucionais do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que neste fim de ano ganhou três novos sócios e, em janeiro, contará com mais um.
A relação entre o Estado e o setor de petróleo
Em 8 de novembro passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) anunciou, na sede da Petrobras, a descoberta de uma nova e significativa província petrolífera no Brasil, com grandes volumes recuperáveis estimados de óleo leve e gás, denominada de "pré-sal", e determinou a conseqüente retirada dos respectivos blocos nas bacias de Santos e Campos da Nona Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objeto do anúncio do CNPE já era de conhecimento do mercado e vinha sendo alvo de um valioso marketing feito pela ANP em suas apresentações preparatórias para a rodada. Aliás, em um seminário promovido em Londres, em 26 de setembro, o diretor da ANP, Newton Monteiro, com a intenção de promover o imenso potencial petrolífero de nosso país e aumentar o interesse das petroleiras estrangeiras, fez uma apresentação das áreas pré-sal da Bacia de Santos, especificamente, chamando-as de "o novo Eldorado".
Como conseqüência do controverso anúncio de retirada dos blocos, até as vésperas da rodada, muito se especulou sobre qual seria sua repercussão para o mercado. Surpreendentemente, e seguindo a tendência das rodadas anteriores, mais uma vez houve recorde na arrecadação de bônus de assinaturas pela ANP, com valor acima de R$ 2 bilhões; bem superior aos das últimas rodadas, embora somente uma empresa, a novata OGX, tenha sido responsável por algo em torno de 75% desse valor.
No entanto, o aparente sucesso da nona rodada esconde certas conseqüências negativas que derivaram da decisão tomada pelo governo federal. A primeira é que claramente não houve a participação das grandes petroleiras do setor - com exceção da Petrobras e de poucas empresas que tinham interesses específicos. Além disso, os valores arrecadados ficaram muito aquém das expectativas, de R$ 8 bilhões a 10 bilhões, conforme admitido pelo próprio governo.
Com um ajuste legal mais simples, o atual modelo de concessão seria mantido, garantindo segurança jurídica
Assim, devido aos recentes e importantes acontecimentos, a discussão que agora deve ser posta entre a sociedade, a indústria e o governo é sobre as alterações ao marco legal que rege a indústria e que seriam necessárias para garantir a soberania e o interesse público sobre esta valiosa descoberta e, ao mesmo tempo, não afugentar as companhias privadas, que são tão importantes para o desenvolvimento do setor.
Uma das mudanças discutidas seria a implementação de uma nova forma de relacionamento entre o Estado e as petroleiras, por meio da adoção de contratos de produção compartilhada para estes blocos de maior potencial. Este contrato, mais conhecido no mercado internacional como "production sharing agreement" e adotado em alguns países exportadores como Rússia e Indonésia, tem como característica principal a propriedade do Estado sobre a totalidade do petróleo extraído - ao contrário do regime de concessão aqui adotado -, ficando o parceiro com o direito a parte dos hidrocarbonetos produzidos e ao controle das operações, respeitados os termos e condições do contrato. Portanto, é um contrato firmado entre o Estado, geralmente representado pela empresa estatal, e o parceiro privado.
Desta forma, para se estabelecer esta nova modalidade de contratação, seria necessária uma alteração profunda na Lei nº 9.478, de 1997, mais conhecida como Lei do Petróleo, que demanda tempo e grande esforço político. Além disso, um complicado debate recairia sobre o ente que representaria o Estado nesta contratação. Nos países que adotam a produção compartilhada, cabe à empresa petrolífera estatal o papel, que pode ou não ser a condutora das atividades. Caso a intenção seja indicar a Petrobras como parte contratante, existem dúvidas quanto à constitucionalidade deste ato, visto que é uma empresa de capital aberto, com parcela significativa de ações negociada na Bolsa de Nova York, sendo que qualquer tratamento privilegiado à empresa e, conseqüentemente, aos seus acionistas privados, em detrimento dos outros agentes econômicos, poderia ser caracterizado como desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia.
Portanto, devido às dificuldades jurídicas e políticas para implementação deste tipo de contrato, uma alternativa factível para aumentar a participação do Estado na receita do petróleo seria a edição de um decreto para modificar a forma de cálculo e o aumento das alíquotas da participação especial, que é um tipo de participação governamental incidente na receita auferida pelo concessionário em blocos de grande produção. Em suma, através deste ajuste legal mais simples, o atual modelo de concessão, que tem funcionado muito bem nestes dez anos, seria mantido, garantindo segurança jurídica aos investidores, e o interesse público seria resguardado ao se aumentar a receita do Estado na produção e venda desta importante commodity.
Luiz Antonio Maia Espínola de Lemos e Felipe R. Caldas Feres são, respectivamente, sócio responsável e advogado da área de gás e petróleo do escritório TozziniFreire Advogados
Escritórios de advocacia têm o melhor ano de sua história
O ano de 2007 foi, para o escritório Pinheiro Neto Advogados, o melhor de sua história - apesar de seus 65 anos de existência. "Foi o melhor ano desde sempre", diz o advogado Alexandre Bertoldi, sócio e membro do comitê diretivo e do grupo executivo da banca, fundada em 1942 e uma das mais antigas do país. A estimativa, feita uma semana antes do fechamento do ano, é a de que a receita do escritório seja entre 20% e 25% maior do que a de 2006. O crescimento do Pinheiro Neto está longe de ser um fenômeno isolado no mercado de serviços jurídicos. Sem nenhuma exceção, as maiores firmas de advocacia do país que atuam na área de direito empresarial são unânimes em considerar 2007 como um ano, no mínimo, excepcional em resultados para o setor - se não o melhor até hoje.
Compartilham desta avaliação os escritórios Demarest e Almeida, Mattos Filho e Veirano Advogados, que também consideram 2007 como o melhor ano de suas histórias. No Demarest, a meta de crescimento de receita - de já otimistas 25% - foi superada, segundo Rogério Lessa, sócio, diretor geral e membro do conselho de administração do escritório. "Passamos dos 30%", diz. Até o dia 21, o Veirano já registrava seu maior faturamento alcançado em um mês de dezembro. No Mattos Filho, que atuou em mais de 40 operações de IPOs e fusões e aquisições até novembro, num total de US$ 12 bilhões, a receita líquida de 2007 será cerca de 30% maior do que a do ano anterior, de acordo com o sócio Moacir Zilbovicius.
Embora a expansão do setor de serviços jurídicos durante o ano de 2007 tenha sido, em boa parte, impulsionada pelo crescimento do mercado de capitais e do movimento de fusões e aquisições - negócios que exigem, necessariamente, a participação de bancas de advocacia na elaboração de prospectos em processos de abertura de capital e de oferta pública de ações e de complexos contratos -, os advogados garantem que não foram somente estas áreas que contribuíram para que se chegasse aos resultados obtidos no ano. "Quando a área empresarial vai bem, todas as demais acompanham", afirma Alexandre Bertoldi, do Pinheiro Neto. "O momento econômico do país puxou para cima o resultado de todas as áreas do escritório." "Todas as áreas cresceram, como a de contencioso e a trabalhista, que têm relação direta com o incremento dos negócios", diz Bruno Camara Soter, sócio diretor do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que espera um incremento de 20% em sua receita neste ano em relação ao ano passado. Um exemplo do crescimento diversificado do setor de serviços jurídicos vem do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, banca de médio porte que saltou de 44 para 100 advogados ao longo deste ano e que teve um incremento de 110% em sua receita em 2007 - que, segundo o CEO da banca, Carlos Hargreaves, teve como base um serviço diferenciado na área de contencioso de consumo.
O salto na receita dos escritórios de advocacia veio acompanhado de um aquecimento do mercado profissional para os advogados. A grande maioria das bancas ouvidas pelo Valor aumentou tanto o número de sócios quanto o de advogados ao longo de 2007. Com 62 advogados e 15 sócios ao fim de 2006, o Souza, Cescon fecha este ano com 100 advogados e 18 sócios. O número total de pessoas na banca passou de 186 para 254, a ponto de a banca ter ampliado as instalações de sua sede na capital paulista de 1.500 metros quadrados para 2.500 metros quadrados. No Barbosa, Müssnich foram 30 os advogados contratados durante o ano - e a banca, no momento, estuda uma fusão com um escritório de menor porte para ampliar suas áreas de atuação.
Ao que tudo indica, os investimentos realizados pelos escritórios durante este ano serão recompensados. A expectativa para o ano que vem é das melhores possíveis - também sem exceção, os advogados apostam em um ano pelo menos igual a 2007. E, a julgar pela intensa movimentação nos escritórios a poucos dias do fim do ano, tudo indica que, ao contrário do costume brasileiro, em 2008 o ano começará bem antes do Carnaval. "Já temos uma série de operações em andamento que devem acontecer no início do ano", afirma José Luís de Salles Freire, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, que contabiliza um aumento de 30% a 35% de receita em 2007. "O mês de janeiro terá uma movimentação constante", diz. "Esperamos um crescimento que obedeça a mesma seqüência de 2007", afirma Carlos Souto, CEO do Veirano Advogados. "A perspectiva para 2008 é das melhores possíveis", acredita Rogério Lessa, do Demarest.
As apostas dos escritórios, além da continuidade da expansão das áreas do direito que cresceram neste ano - como a de mercado de capitais, a imobiliária e a de fusões e aquisições -, são no crescimento da arbitragem contenciosa, diante do aumento das disputas societárias, e de project finance. "A área de infra-estrutura, que estava parada, também começou a andar e deve ter um crescimento forte em 2008", diz Carlos José Rolim de Mello, sócio e diretor de comunicação e de relações institucionais do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que neste fim de ano ganhou três novos sócios e, em janeiro, contará com mais um.
Tribunal de Justiça paulista condena por envio de spam
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a um recurso contra a Telefônica, movido por um cliente que teve o seu acesso à internet interrompido devido à veiculação de uma mala direta. A empresa suspendeu o serviço por detectar a prática de spam, após acatar denúncias de outros usuários do sistema. Ao que se sabe, é o primeiro caso deste tipo na Justiça brasileira, mas especialistas em direito de informática acreditam que processos em torno do assunto vão se multiplicar nos próximos anos.
Após enviar mensagens de divulgação de seu livro, o usuário teve o serviço de "Speedy" da Telefônica interrompido e impetrou um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para reativar o serviço. No processo, alegou que as mensagens não seriam spams, pois não tinham conteúdo ilegal ou criminoso, e que algumas pessoas responderam, interessadas no produto. O mandado foi negado e o usuário apelou ao TJSP, que manteve a sentença da primeira instância. Segundo o acórdão do tribunal, não ficou comprovado que os destinatários anuíram com o recebimento e há, no contrato do serviço, uma cláusula vedando o envio de propaganda não autorizada. Procurada pelo Valor, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a suspensão do Speedy ocorre apenas em cumprimento de decisões judiciais.
Para o advogado Sergio Oliveira Júnior, do escritório Martins de Almeida Advogados, o caso deve encorajar as pessoas a processarem remetentes de spams. Segundo ele, uma possível linha de defesa é comprovar que os destinatários fazem parte da lista pessoal de endereços eletrônicos do remetente, afastando, desta forma, o cunho comercial. Na opinião do advogado Rony Vainzorf, vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio, uma forma de prevenir este tipo de ação seria obter a prévia autorização dos destinatários, por meio de um sistema chamado "opte-in". Para ele, os processos por crimes eletrônicos aumentarão no país - como, por exemplo, casos de concorrência desleal e difamação. "Precisamos de uma legislação complementar", diz Vainzorf. Atualmente, o Código Civil, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor têm sido usados por analogia nos processos envolvendo infrações eletrônicas. Mas já tramita no Senado Federal uma proposta - o Projeto de Lei nº 76, de 2000 - que classifica os delitos informáticos.


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