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terça-feira, janeiro 08, 2008

::Clipping Jurídico M&B-A::08/01/2008

08/01/2008

A mudança das regras contábeis brasileiras

Após sete anos em tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada em 28 de dezembro a Lei nº 11.638, que introduz importantes modificações no capítulo de demonstrações financeiras da Lei das Sociedades por Ações - a Lei das S.A. - e na Lei nº 6.385, de 1976, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e regula o mercado sob sua fiscalização.

O principal objetivo da nova lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, foi atualizar as regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização destas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS).

Esta harmonização é irreversível, insere-se no contexto do aprimoramento das práticas de governança corporativa das empresas e veio em boa hora, pois contribui para melhorar a divulgação de informações e aumentar a exposição aos investidores internacionais e o mercado em geral.

Entre as diversas alterações promovidas pela nova lei, cinco pontos importantes podem ser destacados. Um deles refere-se à escrituração e a elaboração das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte, que com a nova lei passam a se sujeitar às normas da Lei das S.A. - inclusive a que obriga sua publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação -, além de auditadas por auditor independente registrado CVM. Para este fim, considera-se de grande porte a sociedade (inclusive S.A., fechada ou aberta, e limitadas) ou conjunto de sociedades sob controle comum com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, apurados no exercício social anterior.

Em relação às demonstrações contábeis a serem mantidas pelas empresas sujeitas à nova lei, a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) substituirá a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) em função da melhor apresentação da posição financeira da sociedade por meio da DFC. Esta substituição seguiu a prática internacional - em especial os pronunciamentos Statement of Financial Accounting Standard (SFAS) nº 95 e International Accounting Standard (IAS) nº 7 - e as orientações da CVM, a qual já recomendava às companhias abertas brasileiras a elaboração da DFC e a tornava obrigatória para aquelas que, no exterior, divulgavam esta demonstração. Para as sociedades anônimas fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões, a nova legislação afastou o dever de elaborar e publicar a DFC.

Os saldos nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua realização ou estornados até o fim de 2008

Outra recomendação da CVM de 2002, também em linha com as práticas internacionais, tornou-se obrigatória para as companhias abertas com a nova lei: a elaboração da demonstração de valor adicionado, que apresenta a riqueza gerada pela empresa, dividida pelos elementos que a geraram (empregados, financiadores, acionistas), e sua distribuição.

Com a nova lei, o ativo permanente passou a ser composto também pelo intangível. Antes uma exigência da CVM somente para as companhias abertas, agora todas as demais sociedades sujeitas à Lei das S.A. devem incluir em seus balanços esta nova rubrica. Resumidamente, ativos intangíveis são bens incorpóreos utilizados nas atividade da empresa, como o fundo de comércio, as marcas e patentes e direitos autorais, o ágio decorrente de expectativas futuras de lucros e os gastos com pesquisa e desenvolvimento. A partir da vigência da nova lei, serão incluídas no intangível determinadas contas que anteriormente estavam classificadas em outros subgrupos do ativo permanente.

A legislação também extinguiu a reserva de reavaliação e, em seu lugar, foi criada a conta denominada ajustes de avaliação patrimonial, em que serão contabilizadas as contrapartidas de aumentos ou diminuições do ativo e do passivo em função da respectiva avaliação a valor de mercado. Com esta alteração, a Lei das S.A. passou a especificar os elementos do ativo objeto do ajuste de avaliação, além de estendê-lo a diminuições (não só a aumentos) e também a elementos do passivo. Sob forma transitória, os saldos nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua realização ou estornados, até o fim do exercício de 2008.

A nova legislação também impôs a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos em reorganizações (incorporação, fusão e cisão) que envolvam partes independentes e vinculadas à transferência de controle. Com a nova regra, reorganizações societárias de partes independentes - cujo conceito não é previsto na Lei das S.A. -, utilizadas como meio da aquisição do controle de uma empresa, devem observar esta forma de contabilização.

Considerando a novidade de determinados conceitos introduzidos pela nova lei e os novos controles que eles possam demandar, entendemos importante que as empresas enquadradas nas novas regras se preparem para os ajustes necessários.

Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva e Thiago Giantomassi são, respectivamente, sócia da área societária e advogado da área societária e de mercado de capitais do escritório Demarest e Almeida Advogados

Banca pode usar nome fantasia

Um escritório de advocacia de Recife pode ser o primeiro do país a conseguir definitivamente o direito de ter um "nome fantasia" na Justiça. Com uma decisão transitada em julgado, a banca Audiplan Advocacia de Empresas - Manuel Cavalcante & Rita Cavalcante conseguiu driblar uma determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exigiu a exclusão da palavra "Audiplan" e do "&" comercial de seu nome. O atual estatuto da OAB veda o uso de nomes fantasia e a OAB só passou a aceitar o "&" a partir do ano passado.

O escritório conseguiu escapar da exigência do atual estatuto da OAB - a Lei nº 8.906 de 1994 - pela qual é vedado o nome fantasia, uma vez que foi constituído sob o estatuto antigo - a Lei nº 4.215, de 1963. No antigo estatuto da Ordem, não havia vedação expressa ao nome fantasia, mas apenas a exigência de que constasse o nome dos sócios na designação da banca. A determinação sobre a concessão ou não do registro caberia à OAB local, por regras próprias.

Em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que, uma vez concedido o registro, não caberia à OAB rever seus critérios, sob o risco de ameaça à segurança jurídica. O escritório havia obtido o registro na seccional da OAB de Pernambuco em 1989, e depois conseguiu registros no Ceará e no Distrito Federal, mas a Ordem da Bahia se negou a registrar o nome e enviou o caso ao conselho federal, que condenou a designação e abriu um processo administrativo. A sentença da primeira instância, mantida no TRF, entendeu que "o administrado não pode ficar à mercê do administrador do momento, se não há ilegalidade a ser corrigida".

Escrituração fiscal digital é adiada

A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (EFD) para os contribuintes de ICMS e de IPI foi prorrogada para o ano que vem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro do ano passado, adiou a entrada em vigor do sistema, prevista para 1º de janeiro deste ano, em um ano, mas o assunto ainda depende dos Estados para ser tirado do papel pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A nova forma de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais como o registro de entradas, de saídas, de apuração do ICMS e do IPI e o de inventário, que hoje devem ser impressos e encadernados. O objetivo do fisco com a mudança na escrituração fiscal é o de facilitar a detecção de fraudes e sonegação, segundo Flávio Araújo, coordenador geral de fiscalização substituto da Receita.

Mas, além dos contribuintes que participam dos testes de implantação da escrituração fiscal digital, os Estados, responsáveis pela arrecadação do ICMS, também pediram ao Confaz uma prorrogação do prazo de início da nova obrigatoriedade para poderem adequar seus sistemas, segundo Araújo. Isto porque, entre os Estados, somente Minas Gerais tem um projeto-piloto para testar o sistema. Em dezembro, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda mineira fez contato com a Federação das Indústrias do Estado (Fiemg) convidando fabricantes dos setores de tabaco, veículos e siderurgia a participar do projeto. Nos próximos dias a secretaria publicará uma portaria formalizando a medida. De acordo com Araújo, outros Estados já estão programando projetos para este ano.

A dificuldade ocorre porque o fisco receberá as informações eletrônicas em um formato determinado, o que obrigará os contribuintes a adaptarem seus softwares de controle de vendas e de contabilidade - os chamados ERPs - aos formatos definidos pela Receita. Para o consultor da Trevisan Outsourcing, Alessandro Mendes, que assessora empresas na adaptação de softwares para o Sped, as empresas médias e pequenas terão mais dificuldades com a escrituração fiscal digital, pois não têm o suporte de grandes empresas de tecnologia e, assim, arcarão com custos mais altos na mudança de sistema.

Para Werner Dietisch, diretor da empresa de softwares fiscais Lumen IT, que assessora uma das empresas convidadas pela Receita para os testes do Sped, ainda não é possível desenvolver softwares que atendam às exigências da Receita porque os detalhes técnicos ainda não foram divulgados. "Há inúmeras adequações necessárias, como o registro de dados de leituras de contas de luz para o crédito de ICMS", afirma.

A escrituração fiscal digital é uma das partes do tripé que compõem o Sped - as outras duas são a escrituração contábil digital (ECD), que substituirá a impressão dos livros diário e razão das empresas, e a nota fiscal eletrônica. A escrituração contábil digital entrou em vigor este ano para 12 mil grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita. Eles serão comunicados até o fim deste mês que estão incluídos no programa e que, por isso, ficam obrigados a transmitir suas informações contábeis à Receita em formato eletrônico até junho de 2009 - ou seja, precisarão organizar suas informações eletronicamente durante este ano.

Já a nota fiscal eletrônica está em funcionamento, mesmo sem a obrig atoriedade. Hoje 84 empresas já emitem notas fiscais por meio eletrônico, e a partir de abril quase 600 empresas dos setores de cigarros e combustíveis estarão obrigadas a utilizar somente este sistema - obrigatoriedade que se estende aos fabricantes de automóveis, cimento, metalurgia, medicamentos e bebidas, além de frigoríficos e distribuidores de energia elétrica em setembro deste ano.

PIS/Cofins retidos podem ser usados para pagar tributos

O pacote de medidas fiscais do governo federal trouxe, ao menos, algumas mudanças pontuais que podem facilitar a vida dos contribuintes. Um desses casos, previsto na Medida Provisória (MP) nº 413, é a possibilidade de as empresas que têm créditos de PIS e Cofins retidos na fonte poderem usá-los para pagar outros tributos, além das próprias contribuições. A previsão, agora explícita em uma norma, beneficia principalmente as empresas do setor de autopeças, de acordo com tributaristas. Além disto, a MP traz alterações favoráveis ao setor hoteleiro e acaba com o depósito obrigatório de 30% para as empresas recorrem administrativamente ao INSS.

Segundo o consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Campanini, no caso da retenção das contribuições sociais, a medida resolve um problema de caixa pelo qual passavam muitas dessas empresas. Esta retenção de PIS e Cofins - assim como é feita com o Imposto de Renda - atinge uma série de empresas prestadoras de serviços, listadas em lei. O problema, segundo Campanini, é que a empresa, ao prestar o serviço, emite nota fiscal, que não necessariamente refere-se à data em que receberá pelo trabalho. Sendo assim, muitas vezes a empresa paga as contribuições no mês em que faturou a nota, mas pode receber posteriormente pelo serviço e com as contribuições retidas. Neste caso, ocorre a retenção do que já foi pago e, por isso, pode ocorrer um acúmulo de créditos. As empresas, porém, não podiam usar estes valores para pagar outros tributos.

O advogado Rogério Ramires, do Loddi e Ramires Advogados, afirma que não existia previsão em lei e inúmeras consultas foram feitas à Receita Federal para esclarecer a questão. Em alguns casos, como na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) e na 7ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), as delegacias entenderam que a compensação poderia ocorrer. Na prática, porém, a dificuldade continuava a existir, segundo Ramires, pois o programa da Receita Federal na internet, o Perdicomp, não aceita este tipo de compensação.

Segundo Campanini, a saída é realizar o pedido em papel. Mas, conforme ele, dificilmente a Receita aceita protocolar um pedido que, em tese, poderia ser feito pela internet. "O pagamento do PIS e da Cofins ocorre agora só em fevereiro, e até lá a Receita pode corrigir o programa", afirma. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que a MP dá a entender que os débitos retidos serão corrigidos pela Selic.

Para o setor hoteleiro, conforme o consultor tributário, a alteração trazida pela MP é a chamada depreciação acelerada de bens móveis. A medida tende a reduzir o lucro do empreendimento, que pode pagar menos IR no curto prazo.

Outra novidade é a revogação da obrigatoriedade do depósito prévio para recorrer-se administrativamente em processos que tratam de questões previdenciárias. No percentual de 30% do valor discutido, o depósito ainda vinha sendo exigido dos contribuintes mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 considerou inconstitucional a exigência.

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