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terça-feira, agosto 29, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 29/08/2.006

29/08/2006

Benefícios tributários de projetos audiovisuais

Em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do planeta para as empresas, os incentivos fiscais são meios lícitos e vantajosos para reduzir esse ônus. E no Brasil, uma das alternativas é a utilização dos incentivos fiscais culturais para as companhias optantes pelo lucro real anual ou trimestral, que possuírem resultado tributável de imposto de renda, ou seja, que tenham Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a pagar no período.
Mede-se a carga tributária considerando a arrecadação bruta e o PIB anual, cujo percentual representa o que foi drenado da economia para o pagamento de tributos aos entes Federativos, ou seja, União, Estados e municípios. A carga tributária, que já passava dos 35% do PIB, com grandes alterações tributárias ocorridas em 2004 e 2005, como a não-cumulatividade da Cofins, as retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins, entre outros, está a se avizinhar da perigosa marca de 40% sobre o PIB.
Dupla é a vantagem das empresas que se utilizam dos incentivos fiscais. Primeiro, pela redução da carga tributária das optantes pelo lucro real. Em segundo lugar, por trazer credibilidade às empresas diante da sociedade ao incentivarem a cultura de nosso país.
Com efeito, um dos incentivos fiscais mais vantajosos para as empresas é o destinado às atividades audiovisuais. Criada em 20 de julho de 1993, pelo então presidente Itamar Franco, a Lei do Audiovisual permite às pessoas jurídicas a utilização desse benefício até o ano-calendário de 2006 (recentemente foi prorrogado o prazo). Essa lei concede um retorno de até 125% sobre o valor destinado, ou seja, uma dedução de 100% do valor incentivado e ainda um extra-lucro de aproximadamente 25%, uma espécie de bônus dado pelo governo.
A Lei nº 11.329 prorrogou o artigo 1º da Lei do Audiovisual, permitindo um amplo aproveitamento pelas empresas
Explanando detalhadamente: poderão deduzir do imposto devido, as pessoas jurídicas com os projetos previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), as quantias referentes aos investimentos, com limite a 3% do imposto de renda devido, alíquota básica. Também deve ser considerado o limite máximo para o aporte de recursos de R$ 3 milhões por projeto. Os projetos podem ser de produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras ou projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira.
Cumpre ressaltar que, além da dedução direta do imposto devido, as empresas poderão excluir do lucro líquido para fins de determinação do lucro real o total dos investimentos, ou seja, sem necessitar adicioná-los na base de cálculo do imposto de renda. Ilustrando com um exemplo: uma empresa apresentou R$ 100 milhões de lucro fiscal tendo um imposto de renda a 15% (R$ 15 milhões) e adicional, a 10% de R$ 9,976 milhões, sendo que o IRPJ total devido será R$ 24,976 milhões. Entretanto, caso a empresa tenha efetuado um investimento em um filme registrado na Ancine no valor de R$ 400 mil, o valor do lucro fiscal irá para R$ 99,6 milhões, tendo um imposto de renda a 15% (de R$ 14,940 milhões) e adicional, a 10% de R$ 9,936 milhões e dedução com o incentivo de até 3% do imposto de renda devido no valor de R$ 400 mil. Assim, o IRPJ total devido será R$ 24,476 mil. Com isso, a empresa terá uma redução do IRPJ a pagar no valor de R$ 500 mil. Ou seja, a empresa investiu R$ 400 mil em incentivo fiscal e recolheu R$ 500 mil a menos de imposto de renda, obtendo um lucro de R$ 100 mil, ou seja, um retorno de 125%, como anteriormente explicado.
Cumpre assinalar que o montante aplicado em quotas de produção cinematográficas deverá ser contabilizado na conta de investimentos, pois é um título mobiliário registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representativo da participação nos lucros de produções cinematográficas aprovadas pelo Ministério da Cultura por meio da Lei do Audiovisual.

INPI quer zerar estoque de marcas

Já se passaram dois anos desde que o atual presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Roberto Jaguaribe, deixou a secretaria do Ministério do Desenvolvimento com a missão de reerguer o instituto junto com o vice-presidente, Jorge Ávila. As estatísticas do instituto continuam as mesmas - ainda leva-se seis anos para que uma empresa obtenha o registro de uma marca no país -, mas as promessas continuam. Jaguaribe afirma que os examinadores de marcas vão começar o ano de 2007 analisando os pedidos depositados em 2006, ou seja, seria o fim de uma fila de 500 mil processos pendentes no INPI. A diferença é que a conta apresentada agora não inclui nenhum projeto radical como o criticado exame simplificado de marcas ou a concessão imediata de todos os pedidos, de uma canetada só, para eliminar do estoque as marcas que já nem interessam mais às empresas. A fórmula, apresentada ontem em Brasília no "XXVI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual", consiste em trabalho humano, a exclusão dos pedidos de oposição das estatísticas e uma carta para que as empresas façam uma revisão das marcas que não querem mais. "O governo Lula entregará o INPI apto para os desafios do século XXI", disse o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan.
Hoje o estoque de marcas do INPI é de 550 mil pedidos. Soma-se os 35 mil novos que devem entrar até o fim do ano, exclui-se da estatística cerca de 120 mil pedidos que estão em processos de oposição (e que normalmente demoram mais para serem analisados), outros 100 mil que devem vir das desistências voluntárias e mais 250 mil que seriam os pedidos analisados pelos examinadores - e o estoque de marcas sairia dos 600 mil registrados no início do ano para 100 mil pedidos em dezembro. Parece simples, mas a maioria dos especialistas no assunto não acredita que tudo acontecerá tão rápido. O presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos, diz que não há fórmula que explique a resolução de cinco anos de atraso em seis meses. "Temos super-examinadores no INPI?", indaga o presidente da ABPI. Isso porque parte da conta de Jaguaribe prevê que de agosto a dezembro somente os examinadores analisem 250 mil pedidos, enquanto nos oito primeiros meses somente 100 mil pedidos foram apreciados. A ABPI chegou a pedir ao Ministério Público que verificasse se o INPI não estaria descumprindo a lei concedendo marcas com exame simplificado. Medida duramente criticada por Jaguaribe, que diz que parece haver uma falta de vontade para a resolução dos problemas do instituto. Leonardos diz, entretanto, que talvez o INPI tenha passado a mensagem errada, pois defendia o exame simplificado. "E o prejuízo seria para o usuário, que poderia ter sua marca negada na Justiça por uma análise fraca de seu pedido", diz.
Jaguaribe diz que não está sendo feito exame simplificado e um maior número de análises de pedidos será possível porque até agosto o INPI contava com apenas 30 examinadores, sendo que alguns ainda estavam envolvidos com o treinamento dos novos funcionários. A partir de agora, com as contratações, são 85 profissionais analisando marcas. Juntos eles têm apreciado mais de dois mil processos por dia. Contando as desistências e a exclusão dos pedidos de oposição e Jaguaribe entregaria o instituto com a promessa de que as marcas levassem apenas 12 meses para serem apreciadas, um dos melhores índices do mundo.

ISS domina pauta do novo conselho de tributos de SP

O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo - a segunda instância administrativa dos recursos, na qual os contribuintes podem se defender de autuações da Secretaria de Finanças - terá sua estréia na próxima quinta-feira, dia 31. Na pauta da primeira câmara julgadora - são quatro câmaras no total -, estão 40 autos de infração, distribuídos em oito recursos, todos movidos indiretamente pelo Bradesco - são autores dos processos o BCN, o Banco Alvorada e o Banco Bilbao Vizcaya (BBV) Brasil, todos adquiridos pelo Bradesco.
Os conselheiros do município evitam falar dos casos concretos para não quebrar a confidencialidade dos processos, mas admitem que a maioria esmagadora dos recursos diz respeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS) - cerca de 95%, pela estimativa do presidente do conselho, Luiz Augusto Nahuz, o que contraria a expectativa de que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderia ter fatia relevante dos questionamentos.
"O IPTU é alvo de muitos pedidos de impugnação de lançamento, mas poucos contribuintes recorrem", avalia Nahuz. De fato, já no dia 4 de setembro, segunda-feira da semana que vem, a segunda câmara julgadora do conselho analisará dois recursos sobre o ISS - um da transportadora Granero e outro da Nossa Caixa, a respeito de oito e 20 autos de infração, respectivamente.
O posicionamento de instituições financeiras contra o ISS na esfera administrativa reflete a discussão que já corre no Judiciário, ainda sem jurisprudência pacificada, já que cada processo tem um detalhe - sobre o serviço taxado, por exemplo, e sobre o município que tem legitimidade para a cobrança: se o da sede do banco, da agência ou o em que a transação foi feita, de difícil comprovação, especialmente com a popularização dos meios eletrônicos. A discussão ganhou novos elementos após a Lei Complementar nº 116, de 2003, que incluiu os serviços bancários e financeiros na tabela de tributáveis pelo ISS..

Juízes têm acesso aos dados fiscais

Três varas de execução fiscal da Justiça Federal em Brasília iniciaram na semana passada o uso do "Infojud", uma espécie de versão do sistema Bacen-Jud voltada à Receita Federal. O mecanismo permite aos juízes acesso imediato a dados do sigilo fiscal dos devedores da União, sem depender de ofícios em papel que levam três meses para serem cumpridos. Com o novo sistema, os juízes conseguirão, em menos de dez minutos, acesso a informações como patrimônio declarado e endereço fiscal das partes.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional da Federal (TRF) da 1ª Região, Reynaldo Soares da Fonseca, a criação do sistema tem uma motivação semelhante àquela que gerou o Bacen-Jud: o acúmulo de ofícios em papel e a necessidade de agilizar os procedimentos. Ele diz que o sistema começou a funcionar experimentalmente em varas de Curitiba, em junho deste ano, e passou a operar a partir da quinta-feira passada nas três varas de execução fiscal de Brasília. No futuro, o sistema deve ser levado ao resto da Justiça Federal e também para o resto do Poder Judiciário.
Segundo o juiz Reynaldo Soares, as informações sobre patrimônio e endereço em poder da Receita Federal costumam ser mais atualizadas do que aquelas obtidas pelos meios tradicionais - nas juntas comerciais, cartórios de imóveis e concessionárias de serviços públicos. Pode ser útil, por exemplo, contra empresários que sonegam e abrem diferentes firmas uma após a outra, em Estados diferentes. Apesar de pertencerem ao mesmo ministério, os procuradores da Fazenda Nacional só podem tem acesso aos dados da Receita Federal com autorização judicial

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