:: Clipping Jurídico M&B-A :: 22/09/2.006
22/09/2006
Banca vai revisar Código de Justiça Desportiva atual
A estratégia do poder público de recorrer à inciativa privada - mais especificamente aos escritórios de advocacia especializados em determinados temas - para fazer contratos como os das privatizações e das parcerias público-privadas (PPPs), ou ainda atualizar legislações, chegou ao segmento esportivo. O escritório Felsberg e Associados foi escolhido pelo Ministério do Esporte, em uma licitação por carta-convite da qual participaram outros três escritórios, para fazer a revisão do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A banca terá a responsabilidade de analisar a legislação esportiva de 12 países, entre eles França, Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, Japão, Rússia, Argentina e Estados Unidos, elaborar um quadro comparativo entre as legislações, um diagnóstico e uma sugestão de revisão para o código brasileiro, hoje redigido pela Portaria nº 3, de 2006, do Conselho Nacional de Esporte (CNE), alvo de polêmicas e divergências no setor quando foi editada.O trabalho deverá envolver de 15 a 20 advogados do escritório liderados pelo sócio Carlos Miguel Castex Aidar, presidente do clube São Paulo na década de 1980, que lembra que o objetivo não é mudar a legislação desportiva - basicamente a Lei Pelé, a Lei nº 9.615, de 1998 -, mas sim a legislação referente à Justiça desportiva, ou seja, os desdobramentos jurídicos dos conflitos que envolvam as modalidades esportivas. E, assim, adequá-las ao padrão internacional, objetivo do projeto patrocinado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que pagará ao escritório US$ 30 mil.Aidar revela que inicialmente o escritório tinha pedido R$ 90 mil, até ser informado do teto para a licitação, dos US$ 30 mil. O advogado avalia que o valor gasto em tempo dos advogados será bastante superior a este, mas aceitou o valor menor "pelo prestígio que o trabalho poderá trazer à marca do escritório". Aidar ainda não tem idéia das prováveis sugestões de mudanças, mas avalia que o trabalho deve ser concluído até dezembro, antes do fim deste mandato do Executivo federal.
Danone e Nestlé brigam por iogurtes na Justiça
As empresas Nestlé e a Danone estão em guerra na disputa pelo mercado de iogurtes funcionais, também chamados de reguladores de intestino. A Danone, dona da marca Activia, entrou na Justiça contra a Nestlé, que possui o Nesvita e o Molico Actifibras, alegando concorrência desleal na propaganda dos dois produtos. A empresa pede a suspensão da publicidade dos iogurtes da concorrente alegando que ela é enganosa.Na primeira instância, a juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, acatou o pedido de tutela antecipada da Danone e concedeu uma liminar determinando que a Nestlé suspendesse a publicidade do Molico Actifibras e do Nesvita que compara sua composição com o Activia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A Nestlé entrou com dois recursos - um pedido de reconsideração da decisão e um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na reconsideração, a juíza reformou em parte a decisão e deu prazo de 30 dias para que a Nestlé suspenda a publicidade dos dois produtos. Já no TJSP, o desembargador Francisco Casconi suspendeu a decisão de primeira instância até o julgamento do mérito.A Danone alega na ação que o Activia é um iogurte funcional que tem como característica a regulação do intestino graças ao uso de um probiótico (microorganismo vivo). A empresa argumenta que a bactéria "Bifidobacterium animallis" utilizada no Activia é a única espécie autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a ostentar a alegação de que auxilia o funcionamento do intestino - enquanto as demais estão autorizadas apenas a alegar que contribuem para o equilíbrio da flora intestinal. E sustenta na ação que a publicidade do Molico Actifibras e do Nesvita, da Nestlé, utiliza a mesma referência de forma indevida, embora tenha composição diferente, o que causaria a publicidade enganosa e a conseqüente concorrência desleal.A Nestlé, em sua defesa, alega no processo que o Nesvita também tem em sua composição elementos probióticos, assim como o Activia, e que a Anvisa emitiu um certificado atestando a qualidade de auxiliar no funcionamento do intestino do produto. Procurada pela reportagem, a Nestlé enviou nota por e-mail afirmando que "os produtos Nesvita e Molico Actifibras estão devidamente regularizados e registrados nos órgãos competentes e que possuem propriedades funcionais, fato comprovado por documentos juntados aos autos do processo" e que "não tem fundamento a alegação da Danone". O advogado da Nestlé no caso, Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, preferiu não se manifestar. A Danone, procurada pelo Valor, não retornou as ligações até o fechamento desta edição, e o escritório de advocacia que a representa, Gusmão & Labrunie, também não quis se manifestar.O mercado de alimentos funcionais - que oferecem benefícios adicionais à saúde e que passam pelo crivo da Anvisa - é crescente no Brasil. O faturamento dessa categoria de produtos cresceu mais de 400% entre maio e junho de 2004 e maio e junho de 2005. Somente a Danone - que afirma na ação que o Activia é um dos seus principais lançamentos nos últimos tempos - investiu R$ 35 milhões na divulgação do produto entre janeiro de 2004 e janeiro de 2006, podendo chegar a R$ 60 milhões até o fim deste ano.
As empresas Nestlé e a Danone estão em guerra na disputa pelo mercado de iogurtes funcionais, também chamados de reguladores de intestino. A Danone, dona da marca Activia, entrou na Justiça contra a Nestlé, que possui o Nesvita e o Molico Actifibras, alegando concorrência desleal na propaganda dos dois produtos. A empresa pede a suspensão da publicidade dos iogurtes da concorrente alegando que ela é enganosa.Na primeira instância, a juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, acatou o pedido de tutela antecipada da Danone e concedeu uma liminar determinando que a Nestlé suspendesse a publicidade do Molico Actifibras e do Nesvita que compara sua composição com o Activia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A Nestlé entrou com dois recursos - um pedido de reconsideração da decisão e um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na reconsideração, a juíza reformou em parte a decisão e deu prazo de 30 dias para que a Nestlé suspenda a publicidade dos dois produtos. Já no TJSP, o desembargador Francisco Casconi suspendeu a decisão de primeira instância até o julgamento do mérito.A Danone alega na ação que o Activia é um iogurte funcional que tem como característica a regulação do intestino graças ao uso de um probiótico (microorganismo vivo). A empresa argumenta que a bactéria "Bifidobacterium animallis" utilizada no Activia é a única espécie autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a ostentar a alegação de que auxilia o funcionamento do intestino - enquanto as demais estão autorizadas apenas a alegar que contribuem para o equilíbrio da flora intestinal. E sustenta na ação que a publicidade do Molico Actifibras e do Nesvita, da Nestlé, utiliza a mesma referência de forma indevida, embora tenha composição diferente, o que causaria a publicidade enganosa e a conseqüente concorrência desleal.A Nestlé, em sua defesa, alega no processo que o Nesvita também tem em sua composição elementos probióticos, assim como o Activia, e que a Anvisa emitiu um certificado atestando a qualidade de auxiliar no funcionamento do intestino do produto. Procurada pela reportagem, a Nestlé enviou nota por e-mail afirmando que "os produtos Nesvita e Molico Actifibras estão devidamente regularizados e registrados nos órgãos competentes e que possuem propriedades funcionais, fato comprovado por documentos juntados aos autos do processo" e que "não tem fundamento a alegação da Danone". O advogado da Nestlé no caso, Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, preferiu não se manifestar. A Danone, procurada pelo Valor, não retornou as ligações até o fechamento desta edição, e o escritório de advocacia que a representa, Gusmão & Labrunie, também não quis se manifestar.O mercado de alimentos funcionais - que oferecem benefícios adicionais à saúde e que passam pelo crivo da Anvisa - é crescente no Brasil. O faturamento dessa categoria de produtos cresceu mais de 400% entre maio e junho de 2004 e maio e junho de 2005. Somente a Danone - que afirma na ação que o Activia é um dos seus principais lançamentos nos últimos tempos - investiu R$ 35 milhões na divulgação do produto entre janeiro de 2004 e janeiro de 2006, podendo chegar a R$ 60 milhões até o fim deste ano.
Decisão obriga banco a honrar carta-fiança
A Enelpower do Brasil conseguiu na primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro uma decisão que obriga o BicBanco a honrar uma carta-fiança de cerca de R$ 1 milhão, dada para garantir a execução de uma obra de linha de transmissão de energia no Nordeste. A juíza Lecília Ferreira Lemmertz entendeu que carta-fiança é um título executivo e, portanto, exigível na Justiça como uma operação de crédito. Segundo a juíza, o banco teria que ter pago a fiança independentemente da causa do inadimplemento. O BicBanco vai recorrer da decisão.O advogado da Enelpower, Dennys Zimmermann, do escritório Bastos-Tigre, afirma que sua cliente contratou a empresa CCO Engenharia e Telecomunicações, que teria abandonado a obra. Por essa razão, diz, cabia o pedido de reembolso da carta-fiança ao banco. Zimmermann afirma que a empresa estruturou um projeto de financiamento, baseado em fluxo de caixa, que conta com esse tipo de carta-fiança. "E paga-se 7% do valor ao banco justamente para ter-se essa garantia", afirma o advogado, que diz ainda que a carta não seria como um aval pessoal.Para o BicBanco, entretanto, a carta-fiança é uma obrigação acessória e, portanto, é preciso identificar a real causa da inadimplência antes de realizar seu pagamento. A fiança acessória é aquela prestada, por exemplo, por um avalista pessoa física. O superintendente jurídico do banco, José Eugênio Collares Maia, diz que a instituição foi notificada pela própria empresa contratada, a CCO, para quem a responsabilidade pela inadimplência era da própria Enelpower. A CCO chegou a abrir um processo contra a Enelpower e Collares alega que é preciso aguardar a decisão dessa disputa judicial para posteriormente o banco ser acionado.A magistrada entendeu, no entanto, que pela carta-fiança o banco assumiu a obrigação de pagar, mediante simples notificação feita pela Enelpower. "A negativa de cumprimento torna sem sentido a garantia contratada e macula o princípio da boa-fé", disse a juíza em sua sentença. "A carta de fiança que se discute não se assemelha à fiança prestada de forma acessória, quando existe a obrigatoriedade de se comprovar o inadimplemento do afiançado para tornar exigível a obrigação do fiador", completa a magistrada.
A Enelpower do Brasil conseguiu na primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro uma decisão que obriga o BicBanco a honrar uma carta-fiança de cerca de R$ 1 milhão, dada para garantir a execução de uma obra de linha de transmissão de energia no Nordeste. A juíza Lecília Ferreira Lemmertz entendeu que carta-fiança é um título executivo e, portanto, exigível na Justiça como uma operação de crédito. Segundo a juíza, o banco teria que ter pago a fiança independentemente da causa do inadimplemento. O BicBanco vai recorrer da decisão.O advogado da Enelpower, Dennys Zimmermann, do escritório Bastos-Tigre, afirma que sua cliente contratou a empresa CCO Engenharia e Telecomunicações, que teria abandonado a obra. Por essa razão, diz, cabia o pedido de reembolso da carta-fiança ao banco. Zimmermann afirma que a empresa estruturou um projeto de financiamento, baseado em fluxo de caixa, que conta com esse tipo de carta-fiança. "E paga-se 7% do valor ao banco justamente para ter-se essa garantia", afirma o advogado, que diz ainda que a carta não seria como um aval pessoal.Para o BicBanco, entretanto, a carta-fiança é uma obrigação acessória e, portanto, é preciso identificar a real causa da inadimplência antes de realizar seu pagamento. A fiança acessória é aquela prestada, por exemplo, por um avalista pessoa física. O superintendente jurídico do banco, José Eugênio Collares Maia, diz que a instituição foi notificada pela própria empresa contratada, a CCO, para quem a responsabilidade pela inadimplência era da própria Enelpower. A CCO chegou a abrir um processo contra a Enelpower e Collares alega que é preciso aguardar a decisão dessa disputa judicial para posteriormente o banco ser acionado.A magistrada entendeu, no entanto, que pela carta-fiança o banco assumiu a obrigação de pagar, mediante simples notificação feita pela Enelpower. "A negativa de cumprimento torna sem sentido a garantia contratada e macula o princípio da boa-fé", disse a juíza em sua sentença. "A carta de fiança que se discute não se assemelha à fiança prestada de forma acessória, quando existe a obrigatoriedade de se comprovar o inadimplemento do afiançado para tornar exigível a obrigação do fiador", completa a magistrada.
O Orkut e o alcance das leis brasileiras
As aparências enganam. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a empresa de tecnologia Google, ao contrário do que as manchetes transmitem, não é uma oposição brasileira ao Orkut, nem um problema de comunicação entre órgãos judiciários do Brasil e dos Estados Unidos. O pavio, aceso pelos desafios lançados pelas duas partes nos últimos meses, conduz a uma substância bem mais inflamável: a soberania nacional.O Orkut é um produto secundário do Google, líder mundial em mecanismos de busca e verbas de publicidade. Mas um produto muito bem-sucedido, especialmente no Brasil, onde as páginas pessoais e as comunidades sobre os mais variados temas já atraíram mais de 17 milhões de pessoas. Fotos, links para outras páginas e mensagens de texto compõem o universo movimentado e plural do Orkut.Seu lado negativo, alardeado pelo Ministério Público, são os efeitos colaterais do anonimato, trazidos pela facilidade de publicação de conteúdos e pela ausência de controle sobre eles. Aos delitos mais lembrados - exploração sexual de menores e crimes de ódio, com a apologia de soluções extremas e violentas - somam-se inúmeros outros, do tráfico de drogas às ofensas contra a honra. As informações reclamadas do Google para combater esses crimes são a ponte, a ligação entre a mensagem e seu emissor, ou seja, o vínculo entre mensagens públicas e seus criadores. Sem prejuízo, portanto, quer à liberdade de expressão quer à intimidade.A reação do Ministério Público Federal, após notificar a Google Brasil e não conseguir informações suficientes para coibir os crimes praticados por meio do Orkut, foi constranger a subsidiária da empresa com processos por desobediência. Os representantes da Google Brasil disseram-se dispostos a colaborar com a Justiça brasileira, mas, ainda assim, não forneceram os dados necessários para identificar os computadores e as localidades de onde partiram as agressões, mensagens preconceituosas, ofertas de entorpecentes, dentre outros.Argumenta-se que os servidores estão nos Estados Unidos, e que a empresa nacional lida apenas com "marketing e vendas" - subentendendo-se que o Orkut não teria controle sobre as informações disponibilizadas em seu mecanismo nem sobre seus usuários. A defesa do Google está também calcada na proteção à liberdade de expressão e à privacidade dos usuários do Orkut, muito mais forte nos Estados Unidos do que no Brasil.A atuação do Google no Brasil submete-se aos ditames constitucionais, sobretudo os referentes à ordem econômicaEsses argumentos, contudo, caíram por terra no Poder Judiciário brasileiro: o Google foi condenado a entregar com presteza as informações requeridas, sob pena de custosa multa diária. A decisão liminar, que será provavelmente mantida, toma base nas regras de aplicação das leis nacionais e sobre o alcance de nossa jurisdição. E desconsidera o sigilo no caso, pois há apenas a identificação de máquinas e pessoas, sem invasão de mensagens privadas.Assim, confirma-se que a atuação do Google no Brasil, seja por uma empresa constituída no país, seja pelas operações da matriz sobre páginas na internet, submete-se aos ditames constitucionais brasileiros, sobretudo os referentes à ordem econômica, que impõem o respeito à soberania nacional. Cabe ao Google reconhecer, no Brasil, as leis nacionais, e não apenas as de seu país-sede. Isso implica ampla cooperação em persecuções penais, com prestação de informações de forma célere e precisa, mas também o cumprimento adequado de todas as decisões judiciais e atenção às normas e costumes brasileiros, relacionados ou não à internet.Como todas as grandes transformações, a revolução da era digital reformula estruturas econômicas e desloca fontes de poder. Nesse turbilhão surge o confronto entre o Google e o Ministério Público Federal. Mas não basta apenas reconhecer que as mudanças tecnológicas vêm reconstruindo a prática da liberdade de expressão, multiplicada em suas formas de exercício e intensificada por alguns meios. É preciso notar que, ao mesmo tempo, surgem novos conflitos sociais, e problemas antigos lançam mão das ferramentas mais atuais, como bem demonstram as charges racistas, ofertas de cocaína ou filmes de estupro de crianças online - muitos deles no Orkut, colocados por brasileiros e visando o público nacional.Os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, devem ser vistos menos como legislação estática e mais como uma resposta às necessidades sociais em constante evolução. Sua proteção demanda agilidade e convergência de esforços públicos e privados. Por isso mesmo a diluição de fronteiras causada pela Internet não pode acarretar impunidade plena, com respeito móvel às leis escolhidas por cada empresa, conforme sua conveniência ou a instalação física de seus servidores.A garantia da liberdade de expressão só pode ser plena e eficaz se as pessoas continuarem a responder por seus atos. Preferencialmente no local e na comunidade onde eles produzem efeitos.
As aparências enganam. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a empresa de tecnologia Google, ao contrário do que as manchetes transmitem, não é uma oposição brasileira ao Orkut, nem um problema de comunicação entre órgãos judiciários do Brasil e dos Estados Unidos. O pavio, aceso pelos desafios lançados pelas duas partes nos últimos meses, conduz a uma substância bem mais inflamável: a soberania nacional.O Orkut é um produto secundário do Google, líder mundial em mecanismos de busca e verbas de publicidade. Mas um produto muito bem-sucedido, especialmente no Brasil, onde as páginas pessoais e as comunidades sobre os mais variados temas já atraíram mais de 17 milhões de pessoas. Fotos, links para outras páginas e mensagens de texto compõem o universo movimentado e plural do Orkut.Seu lado negativo, alardeado pelo Ministério Público, são os efeitos colaterais do anonimato, trazidos pela facilidade de publicação de conteúdos e pela ausência de controle sobre eles. Aos delitos mais lembrados - exploração sexual de menores e crimes de ódio, com a apologia de soluções extremas e violentas - somam-se inúmeros outros, do tráfico de drogas às ofensas contra a honra. As informações reclamadas do Google para combater esses crimes são a ponte, a ligação entre a mensagem e seu emissor, ou seja, o vínculo entre mensagens públicas e seus criadores. Sem prejuízo, portanto, quer à liberdade de expressão quer à intimidade.A reação do Ministério Público Federal, após notificar a Google Brasil e não conseguir informações suficientes para coibir os crimes praticados por meio do Orkut, foi constranger a subsidiária da empresa com processos por desobediência. Os representantes da Google Brasil disseram-se dispostos a colaborar com a Justiça brasileira, mas, ainda assim, não forneceram os dados necessários para identificar os computadores e as localidades de onde partiram as agressões, mensagens preconceituosas, ofertas de entorpecentes, dentre outros.Argumenta-se que os servidores estão nos Estados Unidos, e que a empresa nacional lida apenas com "marketing e vendas" - subentendendo-se que o Orkut não teria controle sobre as informações disponibilizadas em seu mecanismo nem sobre seus usuários. A defesa do Google está também calcada na proteção à liberdade de expressão e à privacidade dos usuários do Orkut, muito mais forte nos Estados Unidos do que no Brasil.A atuação do Google no Brasil submete-se aos ditames constitucionais, sobretudo os referentes à ordem econômicaEsses argumentos, contudo, caíram por terra no Poder Judiciário brasileiro: o Google foi condenado a entregar com presteza as informações requeridas, sob pena de custosa multa diária. A decisão liminar, que será provavelmente mantida, toma base nas regras de aplicação das leis nacionais e sobre o alcance de nossa jurisdição. E desconsidera o sigilo no caso, pois há apenas a identificação de máquinas e pessoas, sem invasão de mensagens privadas.Assim, confirma-se que a atuação do Google no Brasil, seja por uma empresa constituída no país, seja pelas operações da matriz sobre páginas na internet, submete-se aos ditames constitucionais brasileiros, sobretudo os referentes à ordem econômica, que impõem o respeito à soberania nacional. Cabe ao Google reconhecer, no Brasil, as leis nacionais, e não apenas as de seu país-sede. Isso implica ampla cooperação em persecuções penais, com prestação de informações de forma célere e precisa, mas também o cumprimento adequado de todas as decisões judiciais e atenção às normas e costumes brasileiros, relacionados ou não à internet.Como todas as grandes transformações, a revolução da era digital reformula estruturas econômicas e desloca fontes de poder. Nesse turbilhão surge o confronto entre o Google e o Ministério Público Federal. Mas não basta apenas reconhecer que as mudanças tecnológicas vêm reconstruindo a prática da liberdade de expressão, multiplicada em suas formas de exercício e intensificada por alguns meios. É preciso notar que, ao mesmo tempo, surgem novos conflitos sociais, e problemas antigos lançam mão das ferramentas mais atuais, como bem demonstram as charges racistas, ofertas de cocaína ou filmes de estupro de crianças online - muitos deles no Orkut, colocados por brasileiros e visando o público nacional.Os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, devem ser vistos menos como legislação estática e mais como uma resposta às necessidades sociais em constante evolução. Sua proteção demanda agilidade e convergência de esforços públicos e privados. Por isso mesmo a diluição de fronteiras causada pela Internet não pode acarretar impunidade plena, com respeito móvel às leis escolhidas por cada empresa, conforme sua conveniência ou a instalação física de seus servidores.A garantia da liberdade de expressão só pode ser plena e eficaz se as pessoas continuarem a responder por seus atos. Preferencialmente no local e na comunidade onde eles produzem efeitos.


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial