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quarta-feira, dezembro 27, 2006

::Clipping Jurídico M&B-A:: 27/12/2.006

27/12/2006

Empresas conseguem se reerguer pela nova lei

Em seus 18 meses de vida, completados em dezembro, a nova Lei de Falências mostrou ao longo de 2006 que apesar de todas as suas lacunas, custos e burocracia, o cenário de hoje é bem melhor para as empresas do que aquele proporcionado pela legislação anterior, o Decreto-Lei no 7.661, de 1945. Empresas que já poderiam ter fechado as portas estão hoje em plena recuperação. Outras ganharam, ao menos, uma sobrevida que não conseguiriam na norma antiga. De acordo com dados da Serasa, de janeiro a novembro deste ano, a Justiça recebeu em todo o país 230 pedidos de recuperação, dos quais 149 foram deferidas, ou seja, aprovadas pelo Judiciário na primeira fase do processo.
Um exemplo de caso de recuperação que está dando certo é o da Parmalat Alimentos. A empresa pediu concordata em 2004, sufocada por uma dívida de R$ 750 milhões com cerca de 10.400 credores. Depois de migrar da concordata para a recuperação judicial, a Parmalat conseguiu neste ano quitar o principal de sua dívida com 8 mil dos 10.300 credores quirografários operacionais - a maioria fornecedores de leite. Pagou também aos bancos quirografários (sem garantia de seus créditos) R$ 120 milhões, numa negociação em que obteve 85% de desconto da dívida original.
O advogado da Parmalat, Ralph Sapoznik, afirma não ter dúvidas de que a nova norma permitiu a sobrevivência da companhia. Sapoznik explica que a recuperação teve dois pontos fundamentais. O primeiro foi a venda da unidade Etti para o grupo Assolan. A outra foi a venda e alienação do controle acionário da empresa no Brasil, que passou a ser gerida por um fundo de private equity. "Hoje a Parmalat no Brasil é uma licenciada da Italiana", afirma o advogado. Segundo ele, a empresa está em dia com o plano, pagando mensalmente os R$ 2,5 milhões acordados com os credores quirografários e honrando semestralmente os valores fixados no plano oferecido aos credores com garantia real.
Outro bom exemplo vem do Nordeste. A empresa de fios e cabos elétricos Brasfio Industria e Comércio, localizada no Estado de Pernambuco, já está na última fase de seu plano de recuperação, aprovado em fevereiro deste ano pelos credores. O advogado que desenvolveu o plano da companhia, Nelson Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado e Britto, afirma que os grandes credores receberão em até seis anos. O passivo da empresa correspondia a R$ 35 milhões, mas parte dos pequenos credores já foram pagos à vista e outros aceitaram máquinas como forma de pagamento.
Na avaliação de Machado, a nova legislação é mais ampla e oferece melhores condições de recuperação às empresas, que anteriormente só tinham a opção de pagar suas dívidas em dois anos, por meio da extinta concordata. Mas, ainda assim, ele acredita que o custo do processo de recuperação judicial - que exige inúmeras publicações em jornal, por exemplo, e o próprio valor de um plano - e a burocracia afastam a pequena e média empresa dos benefícios desta lei.
Para o diretor da Evolve Gestão, Edson Barbosa de Souza, o custo das publicações poderia ser reduzido e a questão ser simplificada por meio de publicações via internet, por exemplo. Há juízes que já aceitam que estas publicações, referentes a atos tomados na recuperação, ocorram em um único jornal de grande circulação e apenas um resumo no Diário Oficial, cuja íntegra poderia ser lida na internet pelos interessados. Mas há ainda outros gastos como o custo de locação de um local para realizar assembléias.
Em razão desses custos e das demais exigências da própria lei, o que se vê hoje são três situações diferentes no mercado, conforme Machado. Há aquelas empresas que na emergência entram com pedido de recuperação na Justiça apenas para evitar o pedido de falência por algum credor. Há casos daquelas que procuram os credores para negociar e acabam fechando um acordo sem precisar ir ao Judiciário, o que se chama de "recuperação branca". E o terceiro caso é das que fazem pré-assembléias, elaboram um plano e entram efetivamente no Judiciário com o pedido de recuperação.
O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, reconhece que a nova lei tem evitado falências ou procrastinado essa possibilidade. Mas para Mandel, a legislação ainda tem muito que amadurecer para que um número maior de empresas possa vir a usar a recuperação judicial. De acordo com ele, as empresas em recuperação têm ainda dificuldade em obter crédito e de negociar com os credores que possuem garantia - normalmente instituições financeiras. Essa situação, para Mandel, só mudará com uma alteração cultural das partes envolvidas no processo de recuperação. Mesmo assim, o advogado lembra que apesar de não ser perfeita, a lei nova é bem melhor que a antiquada lei de 1945.

Juiz mantém depósitos de marcas pela internet

A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) não conseguiu na Justiça que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seja obrigado a manter a opção de entrega de depósitos de marcas em papel. A contenda foi aberta porque os agentes acreditam que a informatização total dos pedidos de registros de marcas podem trazer problemas aos usuários. Os argumentos do INPI, entretanto, convenceram o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de que não haveria necessidade de conceder a liminar em prol dos usuários. A Abapi vai recorrer da decisão, segundo informação do advogado associado José Antonio de Faria Correia, do escritório Dannemann Siemsen.
O juiz baseou sua decisão nas informações prestadas pelo INPI de que está finalizando uma licitação para aquisição de 37 scanners, além de ter colocado à disposição do público 57 servidores em suas dependências regionais e em sua sede. Tudo isso para a digitalização dos formulários em papel entregues pelos usuários. "A conduta que o INPI tem adotado até a presente data não sugere que haja uma mudança brusca de tecnologia ou de procedimentos, como temido", disse o juiz, referindo-se às constantes prorrogações para entrada em definitivo do sistema eletrônico. A opção de entrega em papel valerá ainda até o dia 30 de janeiro e o presidente do INPI, Jorge Ávila, disse que fará novas prorrogações até que o sistema deixe de apresentar qualquer erro.
Ontem, por exemplo, o Valor fez uma tentativa de cadastro no site do INPI sem sucesso. A assessoria de imprensa do instituto informou que houve uma "quebra de link" mas que havia outro caminho para fazê-lo. Feito o cadastro, nova falha. O sistema não aceitou o novo usuário. Nesses casos a assessoria recomenda o contato telefônico pelo 0800 do instituto.
Os agentes têm ainda outras reclamações como a falta de um espaço em branco para a descrição do produto. O sistema eletrônico já fornece uma listagem de tipos de produtos que nem sempre se encaixam naqueles a serem descritos pelos agentes. Desta forma, o usuário precisa entrar em contato com o INPI, que tem uma semana ou para incluir o produto na listagem ou informar em qual tipo de produto cadastrar. Correa, da Dannemann Siemsen, diz que nesse meio tempo há o risco de um concorrente depositar a mesma marca e com isso seu cliente perde o privilégio do primeiro depósito. A assessoria de imprensa do INPI sugeriu que o agente cadastre o pedido em produto similar que apareça na listagem e depois da consulta faça o pedido de recadastramento.

O Linha Azul muito além da agilidade no despacho aduaneiro

Agilidade no despacho aduaneiro é essencial para várias empresas. No setor automotivo, por exemplo, a falta de uma única peça pode parar uma linha inteira de produção. E exatamente esta agilidade, tanto na importação quanto na exportação, que a chamada Linha Azul, da Secretaria da Receita Federal, pode proporcionar às empresas, especialmente do setor industrial, que apresentam apreciável volume de comércio exterior. É, na verdade, um benefício marginal às empresas que vierem a se credenciar e que consiste numa forte tomada de consciência da importância do atendimento de certos aspectos que, até então, vinham sendo, negligenciados ou nem chamavam a atenção dos executivos das empresas para a sua relevância.
As contrapartidas da agilidade no despacho são cuidados nas relações societárias; no cumprimento das exigências legais e normativas sobre a instalação e funcionamento das atividades produtivas; no rigor na escrituração contábil e fiscal; na adequada comunicação entre sistemas de controle de produção, de movimentação de estoques e de operações de comércio exterior; no rigor na classificação fiscal de materiais e de produtos; zelo no acompanhamento de processos de longa relação, como os de regimes aduaneiros especiais, e ao cuidado com a prevenção de atividades que possam vir a favorecer o terrorismo e o tráfico internacional. Resumidamente, a empresa credenciada ao Sistema Linha Azul é forçada a sair do amadorismo e se profissionalizar à altura dos grandes atuantes no comércio internacional.
No entanto, ao observarmos tudo o que deve ser cumprido por uma empresa com o selo Linha Azul, notamos que, necessariamente, outros integrantes da cadeia devam ser atingidos, em especial os fornecedores de serviços relativos às operações de importação e de exportação, sem deixar de lado as casas de seus fornecedores de materiais, pois de nada adiantarão os esforços para uma organização aprimorada se, por exemplo, um fornecedor emite uma fatura para uma quantidade de material e embarca quantidade diferente.
No plano dos serviços, porém, é que se notam as tarefas mais árduas de trazer seus executores para o nível de exigência do Sistema Linha Azul. A atuação no sentido de levar empresas ao credenciamento aponta incontáveis deficiências na produção de serviços, que vão desde o preenchimento incompleto ou errado de documentos até uma falta de conhecimento e preparo dos agentes para o cumprimento dos trabalhos sob sua responsabilidade.
Nos despachos de importação e de exportação é comum ver um só mandamento: desembaraçar a mercadoria para que ela não chegue com atraso ao ponto onde será consumida ou comercializada. Os demais itens, ficam para depois e, muitas vezes, isto representa pendências de ordem cambial, retificações das declarações aduaneiras acompanhadas das infalíveis multas e até autuações fiscais decorrentes de erros primários, cuja ocorrência teria sido evitada com um mínimo de atenção ou com um modesto investimento em treinamento.
Com o selo Linha Azul, necessariamente, outras empresas integrantes da cadeia devem ser atingidas
Da mesma forma como a Receita Federal impõe para a indústria candidata ao Linha Azul requisitos mínimos de organização e controle, deveria impor aos agentes de carga internacional, aos transportadores terrestres, aos que exploram armazéns alfandegados e aos despachantes aduaneiros, condições de capacitação mínimas para a prestação de serviços condizentes com o nível que se pretende atingir no sistema. Como exemplo, um agente de carga aérea que não identifica adequadamente os objetos transportados, ou que omite os dados obrigatórios segundo a lei, deveria ser classificado como inapto ao atendimento das regras do Sistema Linha Azul até que o histórico de suas operações comprovasse a correção da deficiência.
Os exploradores de armazéns alfandegados e os transportadores rodoviários encarregados do trânsito aduaneiro, mesmo que obrigados a cumprir normas específicas estabelecidas pela própria Receita para o cumprimento de suas atividades, ficam ainda a dever serviços do nível daqueles pretendidos no Linha Azul, bastando para essa constatação a observação da baixa qualidade dos equipamentos de que muitos deles se valem e, não raro, do fraco preparo de seus profissionais.
Capítulo especial contempla os despachantes aduaneiros. O nível dos serviços por eles prestados é combinação da irrisória exigência legal de sua qualificação, do valor aviltado da remuneração que percebem, da preocupação deles quase que só com a liberação de mercadorias e da falta de consciência de que o seu despreparo poderá ensejar situações em que os seus clientes acabem enquadrados como infratores. É fácil comprovar tal fato na qualidade dos textos dos requerimentos que produzem. Para muitos deveria ser extinta a figura do despachante, como forma de se aproximar o contribuinte do fisco. No entanto, a prática mostra o quanto esse pensamento é inviável e, assim, é imprescindível que o acesso à profissão de despachante aduaneiro, e mesmo à de ajudante de despachante, se dê na forma ajustada ao nível de Despacho Expresso, ou Linha Azul, o que poderia ser avaliado, por exemplo, por meio de prestação de provas de conhecimento específico e geral e não apenas pela apresentação de um certificado de conclusão do nível médio de ensino.
Uma cadeia completa de produtos e serviços, proporcionados por entidades devidamente qualificadas, conduzirá com sucesso ao atendimento do padrão desejado por todos aqueles que pretendam preservar suas posições ou ampliá-las no comércio internacional, como é o padrão consubstanciado no espírito do Sistema Linha Azul.
Marcelo B. Conti, diretor da Boucinhas & Campos e Soteconti Auditores Independentes. Marcos S. Rama e Francisco A. D´Angelo são diretores da Rama Empresarial

TJSP afasta cobrança de ISS na fonte para evitar bitributação

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou o recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) na fonte pelo município de São Sebastião, favorecendo a empresa Sodexho Pass, administradora de vale-refeição. A liminar, do desembargador Erbetta Filho, resultou na suspensão de dispositivo da lei local que determina a retenção do imposto na fonte pelos tomadores de serviços, incluindo a empresa de serviços portuários que contratou a Sodexho.
Segundo o advogado responsável pela ação, Paulo Attie, do Attie & Ramires Advogados, a retenção era prevista na lei local de São Sebastião, mas não na legislação da capital paulista, onde fica a sede da empresa. Com isso, a empresa acabava sofrendo bitributação, elevando a carga de ISS para 10%. Com a liminar, a empresa poderá suspender o recolhimento à prefeitura de São Sebastião a partir de janeiro.
De acordo com Attie, o município extrapolou a previsão de retenção existente na Lei Complementar nº 116, de 2003, levando a regra para uma lista maior de ramos de atividade do que os 20 tipos de serviços da lei federal. A legislação local também previa a retenção de acordo com o ramo de atividade do tomador de serviço - empresas públicas, bancos, concessionárias de serviços públicos, entre outros - enquanto a Lei Complementar autoriza a retenção de acordo com o ramo do prestador de serviço.
A Lei Complementar nº 116 tentou estabilizar o debate sobre o local de incidência do tributo. Para isso reafirmou que o ISS deve ser cobrado no município onde a empresa está sediada, mas criou 20 exceções em que o tributo seria retido no tomador. As exceções incluem atividades como construção civil, limpeza e manutenção, serviços tipicamente prestados no local onde está o tomador do serviço, e não dentro da sede do prestador.
Contudo, diz Attie, alguns municípios extrapolaram a exceção original, incluindo quase todo tipo de atividade. A disputa de São Sebastião é o primeiro caso do gênero em São Paulo, mas o advogado encontrou um precedente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em uma disputa contra a prefeitura de Goiânia. O advogado alerta que o precedente não se aplica à retenção criada no ano passado pelo município de São Paulo. Na regra da capital paulista, sofrem retenção as empresas com sedes fantasmas em outros municípios - ou assim tidas pela prefeitura -, o que tem gerado um outro tipo de debate judicial.

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