::Clipping Jurídico M&B-A:: 29/12/2.006
29/12/2006
Edemar vai recorrer em liberdade
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, e seu filho Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira deixaram ontem a prisão por determinação do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Os Habeas Corpus foram concedidos na noite de quinta-feira pelo ministro, que acatou os argumentos da defesa de que a prisão só pode ser decretada depois do trâmite final do processo, ou seja, após julgamento final em última instância. "O cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si", disse Mendes.
Os advogados de defesa estavam confiantes na soltura, pois a jurisprudência do STF já é pacífica. Os casos de ex-banqueiros condenados são poucos, existem apenas outros três. Com exceção de Salvatore Cacciola, que está foragido, os outros dois também recorreram em liberdade. O primeiro condenado à prisão, Tasso Assunção Costa, que comandava o Banco Hércules em Minas Gerais, foi o único a cumprir de fato a pena. A condenação a 12 anos de prisão ocorreu em 1995, mas ele só foi efetivamente preso com o trânsito em julgado do processo, em 2003. E mesmo assim com a pena reduzida. Outro banqueiro condenado, Marcos de Magalhães Pinto, do Banco Nacional, ficou apenas quatro dias na prisão.
Edemar foi condenado a 21 anos por cinco crimes e foi preso no último dia 12 de dezembro. O ministro Gilmar Mendes também concedeu salvo-conduto aos ex-diretores presos no mesmo dia.
Edemar vai recorrer em liberdade
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, e seu filho Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira deixaram ontem a prisão por determinação do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Os Habeas Corpus foram concedidos na noite de quinta-feira pelo ministro, que acatou os argumentos da defesa de que a prisão só pode ser decretada depois do trâmite final do processo, ou seja, após julgamento final em última instância. "O cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si", disse Mendes.
Os advogados de defesa estavam confiantes na soltura, pois a jurisprudência do STF já é pacífica. Os casos de ex-banqueiros condenados são poucos, existem apenas outros três. Com exceção de Salvatore Cacciola, que está foragido, os outros dois também recorreram em liberdade. O primeiro condenado à prisão, Tasso Assunção Costa, que comandava o Banco Hércules em Minas Gerais, foi o único a cumprir de fato a pena. A condenação a 12 anos de prisão ocorreu em 1995, mas ele só foi efetivamente preso com o trânsito em julgado do processo, em 2003. E mesmo assim com a pena reduzida. Outro banqueiro condenado, Marcos de Magalhães Pinto, do Banco Nacional, ficou apenas quatro dias na prisão.
Edemar foi condenado a 21 anos por cinco crimes e foi preso no último dia 12 de dezembro. O ministro Gilmar Mendes também concedeu salvo-conduto aos ex-diretores presos no mesmo dia.
Empresa de energia vai ao STF para ter direito a créditos de carbono
A empresa Goiasa Goiatuba Álcool, produtora independente de energia, protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança contra o Decreto nº 5.882, de agosto deste ano, que tira dos produtores de energia incluídos no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) o direito ao crédito de carbono gerado com o Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). A medida foi tomada porque o decreto prevê que todos os benefícios com a geração de créditos de carbono, mesmo os anteriores à regulamentação, teriam que ser repassados à Eletrobrás. Isso significará uma redução do preço da energia pago pela estatal a estes produtores.
Em sua inicial, assinada pelos advogados Rafael Wallbach Schwind e Cesar Guimarães Pereira, do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados, a empresa alega que cabe o questionamento ao decreto porque a lei que rege o Proinfa não estabelecia transferência destes créditos de carbono, nem sua exploração comercial pela Eletrobrás. A Lei limitava-se a regulamentar a compra de energia pela Eletrobrás dos produtores autônomos. Com o decreto nº 5.882, a Eletrobrás estaria agora se apropriando dos créditos de carbono gerado pela empresa, segundo argumentação dos advogados. Além disso, o decreto estaria ofendendo a lei de regência do Proinfa, bem como prejudicando o direito líquido e certo da empresa.
A Goiasa, localizada em Goiás, já teve seu projeto de aproveitamento dos créditos de carbono submetido à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, que é a entidade competente para a análise de tais projetos antes do registro na Organização das Nações Unidas (ONU). Além de já ter arcado com os custos do projeto, ela teria que repassar os futuros benefícios com a venda do carbono para a Eletrobrás. A estatal não quis se pronunciar sobre o assunto.
O tema já vem causando polêmica desde 2004, quando saiu o primeiro decreto regulamentando o Proinfa, prevendo que os benefícios com a venda de créditos de carbono seriam repassados à Conta Proinfa. Mas não deixava claro a questão da titularidade dos créditos de carbono. Essa conta, administrada pela Eletrobrás, é usada para subsidiar o preço da energia destes produtores autônomos que foram incentivados, pelo Proinfa, a produzir energia com fontes alternativas como biomassa (bagaço de cana, cacavo de madeira e casca de arroz), energia eólica e também a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) que impactam menos o meio ambiente. Na consulta pública feita antes da lei, ainda em 2002, teria ficado acertado entre as empresas e a Eletrobrás que já de início os pequenos produtores receberiam mais pela energia gerada e em troca repassariam os benefícios dos créditos de carbono. Mas esse acerto não foi registrado em documentos.
O novo decreto que veio esclarecer exatamente a questão, ou seja, de que a titularidade dos créditos é da Eletrobrás, pode ter sua legalidade questionada diretamente no Supremo porque é um ato do presidente da República. O prazo previsto em lei é de 120 dias a partir da publicação do decreto. Prazo este que termina hoje, dia 29 de dezembro.
Profissionais ficam livres de aumento do ISS
Pela terceira vez em três anos, os profissionais liberais da capital paulista conseguiram escapar da elevação do Imposto sobre Serviço (ISS) cobrado sobre suas atividades. O lobby da classe demonstrou sua eficiência com a aprovação na noite de quarta-feira do Projeto de Lei nº 552/2006, de autoria da prefeitura. Conhecido como "X-tudo", pela diversidade de normas tributárias reunidas, a proposta previa entre outras mudanças a elevação em 229% do imposto dos profissionais liberais, o que acabou não se concretizando.
No projeto original, apresentado em outubro, a base de cálculo dos profissionais seria elevada de R$ 909 para R$ 3.000, sob a alegação de que o valor estava defasado. Antes disso, em 2003, a então prefeita Marta Suplicy tentou elevar a base de cálculo em 500%, também sem sucesso. Na época a categoria foi ameaçada pela regulamentação da Lei Complementar nº 116/2003, que reformulou toda a legislação do ISS e retirou a proteção que garantia aos profissionais liberais a tributação por um valor fixo mensal, enquanto todas as outras atividades são tributadas pelo faturamento. Depois de um longo embate, a prefeitura cedeu à manutenção de um valor presumido, mas tentou promover um reajuste do valor anteriormente cobrado, mas acabou voltando atrás.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Antônio Marangon, durante a tentativa de aumento promovido pelo governo Marta, foi montado o Fórum de Defesa do Setor de Serviços, com 60 entidades de classe, que ajudou a barrar o aumento. Segundo Marangon, a prefeitura não conseguiu passar o aumento porque o setor está organizado. "Quem faz pressão consegue impedir o aumento do imposto. Nós queremos impedir o aumento da carga tributária", diz.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) também participou do movimento apresentando um parecer jurídico contrário ao aumento. Segundo Antônio Caldeira Miretti, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, o ISS poderia ser reajustado pela inflação, mas o aumento de 229% em apenas um ano seria abusivo e iria ferir o princípio da capacidade contributiva. Desde 2002, o aumento acumulado seria de 788%.
O parecer da OAB criticou outro dispositivo do projeto que acabou mantido no texto final. A lei aprovada na Câmara Municipal cria em lei o depósito prévio de 30% do valor discutido nos recursos ao Conselho Municipal de Tributos. O princípio, que já estava previsto no regulamento do conselho, está sendo derrubado nos conselhos fiscais federais. No Conselho de Contribuintes da Receita Federal, o depósito foi flexibilizado em 2001, com a possibilidade de arrolamento de bens. No caso do conselho do INSS, o depósito está em vias de ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há cinco votos contra o dispositivo.
A lei aprovada, contudo, impôs uma série de derrotas a outros setores que até então não pagavam o ISS, como os taxistas, o Metrô, o Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 e espetáculos de balé, dança, ópera e recitais, além da corretagem de seguros e a manutenção de imóveis. Mas o texto final derrubou a alteração do IPTU que previa uma tabela progressiva do valor venal dos imóveis.
Um novo esqueleto para o governo
Em jargão político, diz-se sobre o "esqueleto no armário" a dívida acumulada ou gerada por governos passados que o atual governante deverá pagar. Escondido no armário, o esqueleto assombra e provoca noites mal dormidas nos governantes de plantão. Os mais famosos foram as inúmeras compensações que os governos FHC, Itamar e Lula tiveram de pagar depois que o governo Collor de Mello seqüestrou contas correntes.
Ao entrar no seu segundo mandato, o presidente Lula terá de se haver com mais um: a restituição praticamente assegurada às empresas que desejem excluir da base de pagamento da Cofins e PIS o recolhimento prévio do ICMS. Fala-se que a indenização poderia somar até R$ 40 bilhões a favor do contribuinte, ou algo como R$ 12,2 bilhões ao ano.
Quanto ao PIS desde 1971 e o Cofins desde 1991, por força do disposto nas Leis Complementares nº 07, de 1971, e nº 70, de 1991, as empresas recolhiam o PIS e Cofins baseadas no seu faturamento, sem a exclusão da importância paga a título de ICMS.
O caso foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30 de agosto, por iniciativa do Ministro Marco Aurélio de Mello e rapidamente ganhou seis votos favoráveis dos 11 possíveis, contra apenas um voto a favor do Fisco, proferido pelo ministro Eros Grau. Atualmente, o processo está parado, pois o ministro Gilmar Mendes, talvez condoído pela Fazenda Pública, pediu vistas e ainda não o devolveu. Não há prazo legal para o pedido de vistas, mas todos sabem que ele não é eterno e que, em breve, voltará à tramitação. Por enquanto, o ministro Mantega e integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aproveitam o fôlego proporcionado por Gilmar Mendes e peregrinam pelos corredores do Supremo tentando convencer os ministros a fazer uma improvável meia-volta e desdizer seus votos já proferidos.
O presidente Lula terá de se haver com a discussão das empresas que desejam excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins e do PIS
É tão improvável essa ação que uma decisão judicial, de fins de novembro último, já regulou como seria a devolução. A desembargadora federal Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, concedeu liminar excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins que uma empresa teria a pagar. É a primeira liminar de um tribunal suspendendo a cobrança a maior do tributo desde a surpreendente sessão do Supremo.
A desembargadora cita, na sua liminar, que o Supremo sinaliza o reconhecimento da impossibilidade de inclusão do imposto estadual na base de cálculo. "É razoável a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e do PIS, uma vez que representa a incidência de contribuição social sobre imposto devido à unidade da federação", argumentou na decisão. Atenção para a sugestão de mecânica de pagamento: a ação pede que a empresa possa compensar os tributos pagos a mais nos últimos cinco anos, e com isso conseguir compensar futuramente os tributos. Essa compensação, entretanto, só é permitida depois de a ação transitar em julgado.
Ainda em função desse ineditismo tupiniquim - a de se tributar faturamentos - os tribunais desconheceram por anos que o ICMS não pode ser elemento da receita de uma empresa, já que, por definição, o contribuinte é apenas agente de arrecadação. O dinheiro não lhe pertence, apenas atravessa a contabilidade da empresa. Configurou-se assim mais de uma década de excesso de tributação que deve ser calculada pela alíquota efetiva e não nominal de cada um desses tributos. A somatória do PIS mais a Cofins seria nominalmente de 9,25% sobre o valor da transação, mas ela pesa na realidade em 11,24% sobre a operação. Igualmente, para uma alíquota nominal de ICMS de 18%, teremos uma alíquota efetiva de 21,95%. Finalmente, sabemos que o ICMS é um tributo plurifásico e que incide sobre o preço; em contraste os dois outros são definidos na legislação como incidentes sobre o faturamento e não podem de forma alguma ser cumulativos.
Esse excesso de tributação está sendo praticado num país que mantém a carga tributária mais injusta do mundo. O Brasil ocupa o 12º lugar entre os países de maior carga tributária, mas é de longe a mais desfavorável, pois à nossa frente temos apenas nações ricas, como: Suécia, Dinamarca, França, Holanda, Israel, etc. Entre os chamados países emergentes, temos a mais alta. Além dessa constatação, não se deve perder de vista que a carga tributária só faz aumentar: representava apenas 13,5% do PIB nacional em 1947; já em 2002 registrava astronômicos 36% de tudo o aquilo que se produz.
Marcelo Torres Motta é sócio e responsável pela área de consultoria da Motta e Advogados Associados.


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