::Clipping Jurídico M&B-A:: 08/01/2.007
08/01/2007
A virtualização da Justiça do Trabalho
O dia de hoje tem significativa importância não só para a Justiça do Trabalho. Seus desdobramentos para o futuro ainda serão devidamente avaliados pela sociedade, mas é possível vislumbrá-los desde já. A partir de hoje, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota oficialmente o "e-Recurso", passo fundamental para a virtualização do processo.
O e-Recurso exemplifica a nova forma de atuação da informática da Justiça do Trabalho. É um projeto inovador, desenvolvido em conjunto pelo TST e por quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com foco na eliminação do maior gargalo da Justiça do Trabalho: o resíduo processual do TST, que, no fim de 2006 era de 233.942 processos.
O sistema foi implantado em 2006 nos 24 TRTs do país, permitindo a digitalização das peças processuais indispensáveis ao exame de recursos de revista e agravos de instrumento pelo TST e facilitando o exame de admissibilidade desses recursos. O módulo TST, que entra em funcionamento hoje, é completamente integrado ao sistema dos TRTs e foi idealizado para aproveitar os dados produzidos pelos regionais e para permitir ao tribunal superior uma ampla administração de seu acervo textual. No TST, o e-Recurso permitirá também a análise dos recursos extraordinários, com o envio eletrônico de informações e peças digitalizadas para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se do resultado - parcial ainda, mas profundamente significativo - de um ano extraordinário, em que estivemos voltados para o futuro, para uma nova dimensão do Poder Judiciário: a dimensão da própria celeridade. Com a consolidação da informatização, teremos dado um passo gigantesco rumo ao processo judicial eletrônico, em que a prioridade é fazer com que a demanda chegue rapidamente ao fim, despida da burocracia tradicional que emperra e emperrou durante tanto tempo a Justiça. É o começo do fim do Judiciário como o conhecemos hoje, em que o processo convencional reúne centenas, às vezes milhares de folhas de papel e exige cada vez mais espaço físico para armazenamento nos órgãos judiciários.
Muitas foram as frentes em que tivemos de atuar para podermos, hoje, afirmar isso com tal segurança. Foram 13 anos de estudos e três de investimentos maciços em equipamentos e softwares com o objetivo de criar uma infra-estrutura que viabilizasse a completa informatização dos processos. Não é tarefa fácil: a integração de toda a Justiça do Trabalho exige uma padronização (de equipamento, de sistemas, de procedimentos e de rotinas de trabalho) que alcance as 1.378 varas do trabalho, os 24 TRTs e o próprio TST.
Entre 2004 e 2007, foram investidos mais de R$ 137 milhões, sempre priorizando a atividade jurisdicional, visando à implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informatização (SIGI). O SIGI é o ousado plano estratégico de informatização da Justiça de Trabalho cujo objetivo é modificar um cenário em que não havia integração alguma entre os tribunais para chegar, de forma conjunta e coordenada, ao processo judicial eletrônico, atento a todas as premissas necessárias, como segurança da informação, metodologias de gerenciamento e desenvolvimento, políticas de gestão e investimentos, infra-estrutura tecnológica e capacitação, entre outros.
A informatização dos procedimentos permite a extinção do segundo gargalo da Justiça do Trabalho: a execução
O reconhecimento desse trabalho é uma realidade que pode ser constatada pelas premiações recebidas pelo SIGI: Prêmio e-Gov - Governo Eletrônico, Prêmio Desburocratização dos Serviços Públicos, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e Fundação Getulio Vargas (FGV), e Anuário TI & Governo, da Editora Plano. Também merece destaque o fato de o SIGI ter sido apresentado em diversos eventos nacionais e internacionais de informática, a fim de divulgar a experiência do Judiciário trabalhista.
O sucesso inicial do e-Recurso, que se utiliza de toda a infra-estrutura do SIGI e teve curtíssimo prazo de desenvolvimento e implantação, deve-se, certamente, à forma integrada e participativa como foi idealizado e desenvolvido.
A informatização dos procedimentos permitirá, também, a extinção do segundo gargalo da Justiça do Trabalho: a execução. A adoção da sentença líquida, em que os valores da condenação já vêm expressamente definidos, eliminará uma fase processual - a da liquidação, ou seja, do cálculo do valor devido -, que, nos moldes atuais, pode se estender por até dois anos. E a execução propriamente dita encontrou no Bacen-Jud - sistema desenvolvido pelo Banco Central que permite ao juiz bloquear recursos de empregadores para o pagamento de condenações - uma ferramenta poderosa para impedir a protelação do pagamento das dívidas judiciais trabalhistas.
O desafio, porém, não se restringe a investimentos, máquinas e sistemas. Trata-se sobretudo de uma mudança de cultura - e este talvez seja o ponto mais difícil. Temos uma "cultura do papel", e as instituições públicas brasileiras sempre foram excessivamente burocratizadas. E mudanças geram receio. Àqueles que temem a extinção do processo em papel, afirmo que não há porque temer que a Justiça informatizada vá cancelar garantias ou impedir o exame adequado das questões. Os processos vão continuar processos, apenas o meio é que muda. O juiz vai continuar com sua tarefa institucional e intransferível: a aplicação do direito ao caso concreto, dando a satisfação, ou não, daquilo que a parte pede. E isso em um prazo muito mais curto. Ganham, portanto, todos: o Judiciário, a sociedade e, sobretudo, o trabalhador brasileiro - aquele a quem nosso trabalho se destina.
Ronaldo Lopes Leal é presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Adin pede retomada de férias coletivas
A virtualização da Justiça do Trabalho
O dia de hoje tem significativa importância não só para a Justiça do Trabalho. Seus desdobramentos para o futuro ainda serão devidamente avaliados pela sociedade, mas é possível vislumbrá-los desde já. A partir de hoje, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota oficialmente o "e-Recurso", passo fundamental para a virtualização do processo.
O e-Recurso exemplifica a nova forma de atuação da informática da Justiça do Trabalho. É um projeto inovador, desenvolvido em conjunto pelo TST e por quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com foco na eliminação do maior gargalo da Justiça do Trabalho: o resíduo processual do TST, que, no fim de 2006 era de 233.942 processos.
O sistema foi implantado em 2006 nos 24 TRTs do país, permitindo a digitalização das peças processuais indispensáveis ao exame de recursos de revista e agravos de instrumento pelo TST e facilitando o exame de admissibilidade desses recursos. O módulo TST, que entra em funcionamento hoje, é completamente integrado ao sistema dos TRTs e foi idealizado para aproveitar os dados produzidos pelos regionais e para permitir ao tribunal superior uma ampla administração de seu acervo textual. No TST, o e-Recurso permitirá também a análise dos recursos extraordinários, com o envio eletrônico de informações e peças digitalizadas para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se do resultado - parcial ainda, mas profundamente significativo - de um ano extraordinário, em que estivemos voltados para o futuro, para uma nova dimensão do Poder Judiciário: a dimensão da própria celeridade. Com a consolidação da informatização, teremos dado um passo gigantesco rumo ao processo judicial eletrônico, em que a prioridade é fazer com que a demanda chegue rapidamente ao fim, despida da burocracia tradicional que emperra e emperrou durante tanto tempo a Justiça. É o começo do fim do Judiciário como o conhecemos hoje, em que o processo convencional reúne centenas, às vezes milhares de folhas de papel e exige cada vez mais espaço físico para armazenamento nos órgãos judiciários.
Muitas foram as frentes em que tivemos de atuar para podermos, hoje, afirmar isso com tal segurança. Foram 13 anos de estudos e três de investimentos maciços em equipamentos e softwares com o objetivo de criar uma infra-estrutura que viabilizasse a completa informatização dos processos. Não é tarefa fácil: a integração de toda a Justiça do Trabalho exige uma padronização (de equipamento, de sistemas, de procedimentos e de rotinas de trabalho) que alcance as 1.378 varas do trabalho, os 24 TRTs e o próprio TST.
Entre 2004 e 2007, foram investidos mais de R$ 137 milhões, sempre priorizando a atividade jurisdicional, visando à implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informatização (SIGI). O SIGI é o ousado plano estratégico de informatização da Justiça de Trabalho cujo objetivo é modificar um cenário em que não havia integração alguma entre os tribunais para chegar, de forma conjunta e coordenada, ao processo judicial eletrônico, atento a todas as premissas necessárias, como segurança da informação, metodologias de gerenciamento e desenvolvimento, políticas de gestão e investimentos, infra-estrutura tecnológica e capacitação, entre outros.
A informatização dos procedimentos permite a extinção do segundo gargalo da Justiça do Trabalho: a execução
O reconhecimento desse trabalho é uma realidade que pode ser constatada pelas premiações recebidas pelo SIGI: Prêmio e-Gov - Governo Eletrônico, Prêmio Desburocratização dos Serviços Públicos, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e Fundação Getulio Vargas (FGV), e Anuário TI & Governo, da Editora Plano. Também merece destaque o fato de o SIGI ter sido apresentado em diversos eventos nacionais e internacionais de informática, a fim de divulgar a experiência do Judiciário trabalhista.
O sucesso inicial do e-Recurso, que se utiliza de toda a infra-estrutura do SIGI e teve curtíssimo prazo de desenvolvimento e implantação, deve-se, certamente, à forma integrada e participativa como foi idealizado e desenvolvido.
A informatização dos procedimentos permitirá, também, a extinção do segundo gargalo da Justiça do Trabalho: a execução. A adoção da sentença líquida, em que os valores da condenação já vêm expressamente definidos, eliminará uma fase processual - a da liquidação, ou seja, do cálculo do valor devido -, que, nos moldes atuais, pode se estender por até dois anos. E a execução propriamente dita encontrou no Bacen-Jud - sistema desenvolvido pelo Banco Central que permite ao juiz bloquear recursos de empregadores para o pagamento de condenações - uma ferramenta poderosa para impedir a protelação do pagamento das dívidas judiciais trabalhistas.
O desafio, porém, não se restringe a investimentos, máquinas e sistemas. Trata-se sobretudo de uma mudança de cultura - e este talvez seja o ponto mais difícil. Temos uma "cultura do papel", e as instituições públicas brasileiras sempre foram excessivamente burocratizadas. E mudanças geram receio. Àqueles que temem a extinção do processo em papel, afirmo que não há porque temer que a Justiça informatizada vá cancelar garantias ou impedir o exame adequado das questões. Os processos vão continuar processos, apenas o meio é que muda. O juiz vai continuar com sua tarefa institucional e intransferível: a aplicação do direito ao caso concreto, dando a satisfação, ou não, daquilo que a parte pede. E isso em um prazo muito mais curto. Ganham, portanto, todos: o Judiciário, a sociedade e, sobretudo, o trabalhador brasileiro - aquele a quem nosso trabalho se destina.
Ronaldo Lopes Leal é presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Adin pede retomada de férias coletivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na semana passada a primeira ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a regra constitucional que extinguiu as férias coletivas do Judiciário. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), entidade com sede em Minas Gerais, contra o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Judiciário.
A entidade alega que as férias escalonadas de juízes e desembargadores tumultuam o funcionamento das varas e sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Isso porque nos tribunais os julgamentos ocorrem em colegiados de vários desembargadores, e as férias escalonadas implicariam na falta de composição completa. Com a ausência de relatores e revisores, os julgamentos seriam adiados. Ainda segundo a associação, a regra só poderia ter sido criada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de ferir o princípio de autonomia do Judiciário.
As férias coletivas da Justiça já foram julgadas no Supremo na Adin nº 3.823, proposta pelo Ministério Público Federal - mas na época contra a Resolução nº 24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução revogou a obrigatoriedade da extinção das férias criada pelo próprio CNJ em outra resolução, de 16 de agosto de 2005. O Supremo entendeu que a resolução entrava em contradição com a Constituição, que restaria revogada por resolução administrativa, o que é impossível.
Já a ação da Anamages apresentada na semana passada ataca o alvo correto para a restituição das férias, que é a própria Constituição. O problema é que em novembro de 2005 a mesma associação apresentou uma Adin no Supremo contra a resolução do CNJ que proibiu o nepotismo, mas a corte considerou que ela não teria competência para apresentar esse tipo de ação por não ter representatividade suficiente.
Empresas apelam à Justiça contra autuações das DRTs
As autuações das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) contra empresas que não cumprem as cotas de contratação de pessoas portadoras de deficiência, previstas na Lei nº 8.213, de 1991, já começam a chegar ao Judiciário. A cobrança das DRTs pelo cumprimento da legislação começou com campanhas educativas mas acabou culminando em multas vultosas, dependendo do tamanho da empresa. A lei exige que as empresas com mais de 100 empregados tenham de 2% a 5% de seus quadros com essas especificidades: 2% para aquelas com até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a mil e 5% de 1.001 em diante. A multa é de R$ 1.101,75 por vaga não ocupada.
As empresas se defendem como podem: primeiro administrativamente, mas sem muito sucesso, já que os recursos correm dentro das próprias DRTs. O passo seguinte é recorrer ao Judiciário. Recentemente, o Instituto Adventista de Ensino (Unasp), em São Paulo, conseguiu uma liminar em uma ação na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo para anular três autos de infração num total de R$ 110 mil. A argumentação da advogada que defendeu a instituição, Célia Mara Peres Pastore, do Mattos Filho Advogados, foi a que os percentuais da lei são desproporcionais ao número de deficientes existente.
Um estudo da advogada Lílian Dal Secchi, do escritório Maluly Jr. Advogados, e da deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB-SP) mostra que aproximadamente 3.278 empresas no Estado de São Paulo estão sofrendo fiscalização da DRT por conta da falta de contratação de portadores de necessidades especiais. Apesar de 14,5% da população ter algum tipo de incapacidade ou deficiência - ou seja, 27 milhões de pessoas -, pelo levantamento, 33,5% desses sequer concluíram a 4ª série do ensino fundamental e outros 29,2% apenas chegaram à 8ª série. Outras dificuldades são impostas pelo próprio Decreto nº 5.296, que regulamentou a lei em 2004: ele exige que, no caso de deficiente auditivo, a perda bilateral, parcial ou total seja de 41 decibéis ou mais.
A intensificação da fiscalização nos últimos dois anos, apesar de a legislação ser de 1991, se deve justamente à regulamentação recente. "É nítido que a baixa escolaridade, devido à falta de acesso ao ensino, impede a contratação de deficientes", explica Célia Mara, do Mattos Filho, que defendeu também empresas como o Pão de Açúcar e a Fundação São Paulo - responsável pela PUC-SP - em autuações semelhantes ou ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho. O objetivo da ação anulatória é evitar que a empresa ou instituição seja inserida na dívida ativa da União.
No total, Célia cuida de cinco ações envolvendo grandes valores neste tipo de autuação. Ela avalia que o número de autuações seja maior do que os advogados têm conhecimento, mas poucas empresas vão ao Judiciário porque há um desconto de 50% para quem pagar sem recorrer.
Antes do início da força-tarefa das DRTs - braço de fiscalização do Ministério do Trabalho -, algumas empresas celebraram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, definindo prazos e condições para o atendimento das cotas. A briga que ocorre agora no Judiciário é para fazer valer estes termos. O advogado Rodrigo Takano, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, teve de entrar com um mandado de segurança na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo em nome de uma empresa do setor de serviços que assessora para anular as autuações frente ao termo assinado, que dava prazo de dois anos para a empresa se ajustar à lei. A liminar foi dada em agosto e a sentença, favorável à empresa, em dezembro. "Isso é importante para garantir a segurança jurídica de um termo", diz Takano.
A advogada Mihoko Kimura, sócia da área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, tomou conhecimento de dezenas de empresas que foram chamadas pelos fiscais do trabalho para demonstrar o cumprimento da lei, exigência que ficou mais freqüente nos últimos dois meses, diz, principalmente no setor de serviços. "A lei precisa de uma revisão porque em algumas áreas seu cumprimento é difícil, como no caso de uma empresa de vigilância, que precisa de mão-de-obra que você não encontra entre pessoas com deficiência", diz.
As autuações das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) contra empresas que não cumprem as cotas de contratação de pessoas portadoras de deficiência, previstas na Lei nº 8.213, de 1991, já começam a chegar ao Judiciário. A cobrança das DRTs pelo cumprimento da legislação começou com campanhas educativas mas acabou culminando em multas vultosas, dependendo do tamanho da empresa. A lei exige que as empresas com mais de 100 empregados tenham de 2% a 5% de seus quadros com essas especificidades: 2% para aquelas com até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a mil e 5% de 1.001 em diante. A multa é de R$ 1.101,75 por vaga não ocupada.
As empresas se defendem como podem: primeiro administrativamente, mas sem muito sucesso, já que os recursos correm dentro das próprias DRTs. O passo seguinte é recorrer ao Judiciário. Recentemente, o Instituto Adventista de Ensino (Unasp), em São Paulo, conseguiu uma liminar em uma ação na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo para anular três autos de infração num total de R$ 110 mil. A argumentação da advogada que defendeu a instituição, Célia Mara Peres Pastore, do Mattos Filho Advogados, foi a que os percentuais da lei são desproporcionais ao número de deficientes existente.
Um estudo da advogada Lílian Dal Secchi, do escritório Maluly Jr. Advogados, e da deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB-SP) mostra que aproximadamente 3.278 empresas no Estado de São Paulo estão sofrendo fiscalização da DRT por conta da falta de contratação de portadores de necessidades especiais. Apesar de 14,5% da população ter algum tipo de incapacidade ou deficiência - ou seja, 27 milhões de pessoas -, pelo levantamento, 33,5% desses sequer concluíram a 4ª série do ensino fundamental e outros 29,2% apenas chegaram à 8ª série. Outras dificuldades são impostas pelo próprio Decreto nº 5.296, que regulamentou a lei em 2004: ele exige que, no caso de deficiente auditivo, a perda bilateral, parcial ou total seja de 41 decibéis ou mais.
A intensificação da fiscalização nos últimos dois anos, apesar de a legislação ser de 1991, se deve justamente à regulamentação recente. "É nítido que a baixa escolaridade, devido à falta de acesso ao ensino, impede a contratação de deficientes", explica Célia Mara, do Mattos Filho, que defendeu também empresas como o Pão de Açúcar e a Fundação São Paulo - responsável pela PUC-SP - em autuações semelhantes ou ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho. O objetivo da ação anulatória é evitar que a empresa ou instituição seja inserida na dívida ativa da União.
No total, Célia cuida de cinco ações envolvendo grandes valores neste tipo de autuação. Ela avalia que o número de autuações seja maior do que os advogados têm conhecimento, mas poucas empresas vão ao Judiciário porque há um desconto de 50% para quem pagar sem recorrer.
Antes do início da força-tarefa das DRTs - braço de fiscalização do Ministério do Trabalho -, algumas empresas celebraram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, definindo prazos e condições para o atendimento das cotas. A briga que ocorre agora no Judiciário é para fazer valer estes termos. O advogado Rodrigo Takano, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, teve de entrar com um mandado de segurança na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo em nome de uma empresa do setor de serviços que assessora para anular as autuações frente ao termo assinado, que dava prazo de dois anos para a empresa se ajustar à lei. A liminar foi dada em agosto e a sentença, favorável à empresa, em dezembro. "Isso é importante para garantir a segurança jurídica de um termo", diz Takano.
A advogada Mihoko Kimura, sócia da área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, tomou conhecimento de dezenas de empresas que foram chamadas pelos fiscais do trabalho para demonstrar o cumprimento da lei, exigência que ficou mais freqüente nos últimos dois meses, diz, principalmente no setor de serviços. "A lei precisa de uma revisão porque em algumas áreas seu cumprimento é difícil, como no caso de uma empresa de vigilância, que precisa de mão-de-obra que você não encontra entre pessoas com deficiência", diz.
Portaria da Fazenda prevê regras do Paex
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram na sexta-feira uma portaria conjunta que estabelece regras de procedimento para as empresas que aderiram ao Parcelamento Excepcional (Paex). De acordo com a norma, as pessoas jurídicas que optaram pelo parcelamento devem apresentar à Receita, até o dia 16 de fevereiro, a chamada declaração Paex.
A medida representa um norte para as empresas que haviam entrado no programa por meio da Medida Provisória nº 303, de junho de 2006, mas que acabou não sendo convertida em lei pelo Congresso Nacional. "Essa portaria veio a suprir uma lacuna porque as empresas que entraram no Paex tinham muitas dúvidas em como agir", afirma o advogado Carlos Eduardo Costa Toro, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. Segundo ele, há empresas que já estão pagando o parcelamento, mas não receberam a homologação expressa do procedimento, por exemplo.
A advogada Milene Marques Ricardo, sócia da área tributária do escritório do Brandão Teixeira, Ricardo e Foz Advogados, afirma que a portaria segue a linha das normas publicadas anteriormente para os programas Refis e Paes ao estabelecer regras de procedimentos e obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas.
A portaria prevê - como nas regulamentações anteriores - que os débito que deveriam ter sido declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DIPJ) devem ser feitos pelas mesmas declarações e apresentadas na data de envio da declaração Paex. "A empresa não vai informar esse débito na declaração Paex, mas em uma DCTF retificadora", diz Milene.
De acordo com Danila Bernardi, consultora da ASPR consultoria empresarial, na declaração Paex o contribuinte vai declarar quais os débitos quer parcelar e quais débitos discutidos judicialmente ou administrativamente pretende incluir no programa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram na sexta-feira uma portaria conjunta que estabelece regras de procedimento para as empresas que aderiram ao Parcelamento Excepcional (Paex). De acordo com a norma, as pessoas jurídicas que optaram pelo parcelamento devem apresentar à Receita, até o dia 16 de fevereiro, a chamada declaração Paex.
A medida representa um norte para as empresas que haviam entrado no programa por meio da Medida Provisória nº 303, de junho de 2006, mas que acabou não sendo convertida em lei pelo Congresso Nacional. "Essa portaria veio a suprir uma lacuna porque as empresas que entraram no Paex tinham muitas dúvidas em como agir", afirma o advogado Carlos Eduardo Costa Toro, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. Segundo ele, há empresas que já estão pagando o parcelamento, mas não receberam a homologação expressa do procedimento, por exemplo.
A advogada Milene Marques Ricardo, sócia da área tributária do escritório do Brandão Teixeira, Ricardo e Foz Advogados, afirma que a portaria segue a linha das normas publicadas anteriormente para os programas Refis e Paes ao estabelecer regras de procedimentos e obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas.
A portaria prevê - como nas regulamentações anteriores - que os débito que deveriam ter sido declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DIPJ) devem ser feitos pelas mesmas declarações e apresentadas na data de envio da declaração Paex. "A empresa não vai informar esse débito na declaração Paex, mas em uma DCTF retificadora", diz Milene.
De acordo com Danila Bernardi, consultora da ASPR consultoria empresarial, na declaração Paex o contribuinte vai declarar quais os débitos quer parcelar e quais débitos discutidos judicialmente ou administrativamente pretende incluir no programa.


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