::Clipping Jurídico MB&A:: 01/03/2.007
01/03/2007
STJ retoma julgamento de compulsório
A disputa do empréstimo compulsório da Eletrobrás recomeçou com um racha no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Retomado ontem na primeira seção do tribunal, o julgamento iniciou com um conhecido voto de Eliana Calmon, pelo qual os contribuintes continuam com chances de recuperar ao menos parte dos R$ 3 bilhões em créditos em disputa. Contudo, o ministro Luiz Fux abriu divergência com uma posição que leva a praticamente zero as chances de as empresas - e advogados - verem algum dinheiro.
Iniciada em meados dos anos 90, a disputa do empréstimo compulsório da Eletrobrás envolve, pelos dados da estatal, R$ 3 bilhões e duas mil empresas, sobretudo grupos industriais da região sul, que entraram na Justiça para reaver diferenças de correção monetária no empréstimo compulsório cobrado de grandes consumidores de energia entre 1964 e 1994. Inicialmente apenas uma disputa sobre aplicação de índices de inflação, a briga se deslocou para a questão da prescrição. Isso porque, ainda que os créditos sejam antigos, a disputa é nova. Segundo o advogado Renato Bettiol, especializado no tema, a maioria das empresas só entrou na Justiça entre 1999 e 2000.
É sobre a prescrição que discordam Luiz Fux e Eliana Calmon, divergência suspensa por pedido de vista de João Otávio de Noronha. Segundo a posição de Eliana Calmon, a prescrição, de cinco anos, começa a correr depois do vencimento do prazo do resgate do compulsório, que era de 20 anos. Assim, a prescrição para a última parcela de compulsório recolhida, em 1994, só venceria em 2.019. Já pela posição de Luiz Fux, bastam cinco anos do recolhimento do compulsório para configurar a prescrição. Assim, em 1999 o direito já estaria prescrito.
De acordo com o advogado Renato Bettiol, a posição de Eliana não é totalmente pró-contribuinte, mas ele calcula que o entendimento salva pelo menos metade do valor das ações atualmente em curso. Já a posição de Fux seria a mais pró-Eletrobrás possível. Se prevalecer, não sobrará mais nada a ser cobrado da estatal. Mas o advogado alerta que a questão não está encerrada ainda. Há uma terceira via que os advogados dos consumidores de energia tentam emplacar, segundo a qual a cobrança só pode começar a prescrever depois do prazo de 20 anos do compulsório da Eletrobrás, algo parecido com a posição Eliana. Mas por essa tese, entende-se que a ação das empresas não é de cobrança, mas uma ação declaratória. A cobrança só poderia começar a ser feita depois de vencido o prazo de 20 anos.
Segundo o advogado, fora a disputa da prescrição, o mérito da ação está pacificado, no STJ e no resto da Justiça Federal. A origem da disputa está na diferença do método de recolhimento da contribuição, que era mensal, e a correção, anual. Assim, o primeiro ano de recolhimento ficava inteiramente sem correção, algo que ganhou relevância sobretudo nos anos 90, quando a inflação anual ultrapassou a casa dos três dígitos. De acordo com Bettiol, a disputa corria bem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, e algumas ações chegaram a transitar em julgado. A partir dai, a Eletrobrás passou a prestar atenção ao questionamento, e o tribunal começou a levar em conta a questão da prescrição.
STJ retoma julgamento de compulsório
A disputa do empréstimo compulsório da Eletrobrás recomeçou com um racha no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Retomado ontem na primeira seção do tribunal, o julgamento iniciou com um conhecido voto de Eliana Calmon, pelo qual os contribuintes continuam com chances de recuperar ao menos parte dos R$ 3 bilhões em créditos em disputa. Contudo, o ministro Luiz Fux abriu divergência com uma posição que leva a praticamente zero as chances de as empresas - e advogados - verem algum dinheiro.
Iniciada em meados dos anos 90, a disputa do empréstimo compulsório da Eletrobrás envolve, pelos dados da estatal, R$ 3 bilhões e duas mil empresas, sobretudo grupos industriais da região sul, que entraram na Justiça para reaver diferenças de correção monetária no empréstimo compulsório cobrado de grandes consumidores de energia entre 1964 e 1994. Inicialmente apenas uma disputa sobre aplicação de índices de inflação, a briga se deslocou para a questão da prescrição. Isso porque, ainda que os créditos sejam antigos, a disputa é nova. Segundo o advogado Renato Bettiol, especializado no tema, a maioria das empresas só entrou na Justiça entre 1999 e 2000.
É sobre a prescrição que discordam Luiz Fux e Eliana Calmon, divergência suspensa por pedido de vista de João Otávio de Noronha. Segundo a posição de Eliana Calmon, a prescrição, de cinco anos, começa a correr depois do vencimento do prazo do resgate do compulsório, que era de 20 anos. Assim, a prescrição para a última parcela de compulsório recolhida, em 1994, só venceria em 2.019. Já pela posição de Luiz Fux, bastam cinco anos do recolhimento do compulsório para configurar a prescrição. Assim, em 1999 o direito já estaria prescrito.
De acordo com o advogado Renato Bettiol, a posição de Eliana não é totalmente pró-contribuinte, mas ele calcula que o entendimento salva pelo menos metade do valor das ações atualmente em curso. Já a posição de Fux seria a mais pró-Eletrobrás possível. Se prevalecer, não sobrará mais nada a ser cobrado da estatal. Mas o advogado alerta que a questão não está encerrada ainda. Há uma terceira via que os advogados dos consumidores de energia tentam emplacar, segundo a qual a cobrança só pode começar a prescrever depois do prazo de 20 anos do compulsório da Eletrobrás, algo parecido com a posição Eliana. Mas por essa tese, entende-se que a ação das empresas não é de cobrança, mas uma ação declaratória. A cobrança só poderia começar a ser feita depois de vencido o prazo de 20 anos.
Segundo o advogado, fora a disputa da prescrição, o mérito da ação está pacificado, no STJ e no resto da Justiça Federal. A origem da disputa está na diferença do método de recolhimento da contribuição, que era mensal, e a correção, anual. Assim, o primeiro ano de recolhimento ficava inteiramente sem correção, algo que ganhou relevância sobretudo nos anos 90, quando a inflação anual ultrapassou a casa dos três dígitos. De acordo com Bettiol, a disputa corria bem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, e algumas ações chegaram a transitar em julgado. A partir dai, a Eletrobrás passou a prestar atenção ao questionamento, e o tribunal começou a levar em conta a questão da prescrição.
Tribunal de Justiça nega pedido de falência da Parmalat Participações
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, ontem, o pedido de falência da Parmalat Participações feito pelo Banque Marocaine de Commerce Exterieur, do Marrocos. Com isso, o segundo plano de recuperação, já apresentado aos credores, poderá ser apreciado em nova assembléia, mas os desembargadores não se mostraram dispostos a ter que aceitar um terceiro plano. Este segundo plano é muito similar ao primeiro e já teve 23 objeções apresentadas pelos credores. Estas objeções indicam que se não houver algumas novas alterações no plano ele pode ser novamente rejeitado em assembléia. A Parmalat Participações, que não é a Parmalat Alimentos do Brasil, espera que haja uma alteração efetiva na composição da assembléia, já que briga para que o Credit Suisse seja excluído do rol de credores.
O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg Advogados, explica que a habilitação do Credit Suisse para receber 500 milhões de euros é irregular e que acabou por gerar um abuso de voto na primeira assembléia que rejeitou o plano de recuperação então apresentado. Felsberg alega, no processo de recuperação judicial, que a Parmalat Participações pagou parte em dinheiro desse valor devido e parte em créditos da empresa na Itália, a Parmalat SpA. Nos autos do processo, os advogados do Credit Suisse explicam que a dívida com a Parmalat surgiu de uma emissão de bônus com conversão em cotas da Parmalat de 500 milhões de euros.
Estes bônus tinham, entretanto, uma cláusula que previa que em casos de falência ou recuperação não haveria tal conversão. A Parmalat SpA, que é controladora da Parmalat Participações, teria então pago ao Credit Suisse 250 milhões de euros para tão somente ter o direito de converter os bônus em cotas. Quando pagasse os outros 250 milhões de euros, a titularidade total dos bônus conversíveis seriam transferidas para a Parmalat SpA. Com isso, o Credit Suisse se habilitou no processo de recuperação da italiana. O fato apresentado pelos advogados é que se o Credit Suisse deixar de ser o credor da Parmalat Participações, a Parmalat SpA passa a ser a nova credora. Os 500 milhões de euros são devidos de qualquer forma, segundo alegam. Além disso, a empresa italiana entrou com uma ação para receber de volta os 250 milhões de euros que já pagou ao Credit Suisse. Caso a Justiça italiana ordene a devolução, o Credit Suisse será mais credor do que nunca.
Na primeira assembléia, advogados de credores que não quiseram se identificar disseram que mesmo sem o voto do Credit Suisse o plano teria sido rejeitado pois, somente sete credores, dos 42 habilitados, votaram pela recuperação. Como a assembléia leva em conta não só o peso do valor a receber de cada credor, mas também o número de credores, o plano não teria sido aprovado. Felsberg, entretanto, que defende a Parmalat Participações, está confiante na nova proposta apresentada e também que o juiz determinará definitivamente a exclusão dos 500 milhões de euros do Credit Suisse da lista da dívida. Sem contar esse passivo, o saldo credor é de R$ 1,6 bilhão.
Apesar do mesmo nome, Parmalat Participações e Parmalat Alimentos são empresas diferentes. A Alimentos teve seu plano de recuperação judicial aprovado no ano passado e segue normalmente suas atividades industriais. A empresa de participações é uma holding ex-controladora da Parmalat Alimentos do Brasil, mas hoje possui pequena participação na companhia.


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