::Clipping Jurídico MB&A:: 05/03/2.007
05/03/2007
Ecad quer taxar música na internet
O Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) quer mudar o perfil de sua arrecadação e avançar sobre novos contribuintes. A idéia é reduzir a dependência do escritório das fontes tradicionais de financiamento, TV e rádio, ampliando a cobrança de empresas que executam música ambiente - de supermercados a hospitais - e partir para cima da circulação de música pela internet. O escritório está fazendo um cadastro de sites de divulgação de música on-line e se prepara para iniciar os procedimentos de cobrança.
Segundo Glória Braga, superintendente-geral do órgão, o Ecad está apenas "tateando" a cobrança da circulação de músicas on-line, mas garante que "a internet não é terra de ninguém". Ela diz que a cobrança será de início amistosa, mas nada impede que a estratégia venha, no futuro, a engrossar o estoque de seis mil ações de cobrança conduzidas pelo órgão. Ela diz que há atualmente um único site que paga direitos autorais ao Ecad, e é do governo. Trata-se do site da Funarte, fundação ligada ao Ministério da Educação, que disponibiliza um acervo de gravações antigas em sua página na internet.
O escritório conseguiu atingir em 2006 a marca de R$ 268 milhões arrecadados, batendo a marca de 2005 em 5% a despeito da não-renovação de acordos com as principais redes de TV, que no passado já corresponderam a quase metade da arrecadação do órgão. Segundo Glória Braga, o resultado já reflete a diversificação na base de arrecadação do Ecad. Desde 2000, a receita do aumentou em 133%, resultado que trouxe uma grande disputa judicial, que chegou a sete mil processos em 2004, mas se estabilizou e caiu para seis mil ações em 2006, devido à extinção de processos antigos e realização de acordos com as empresas.
Segundo Glória Braga, uma fonte de arrecadação que ganha importância é a cobrança pela execução de música ambiente. Supermercados pagam R$ 71,00 mensais por metro quadrado de área para tocar música. Clínicas médicas, hospitais e até farmácias começam a ser cobradas. Outra fonte que pode aumentar, diz, é a arrecadação de cinemas, com o encerramento das disputas judiciais com o setor. Hoje, o universo total de contribuintes do órgão chega a 300 mil empresas.
Alvo histórico de críticas, o Ecad é considerado uma espécie de "segundo leão" do ramo de lazer e entretenimento. O escritório cobra taxas mensais de até 2,5% do faturamento das empresas (quase igual à Cofins, em geral de 3% no setor de serviços), atingindo rádios, TVs, cinemas, hotéis, empresas de eventos, bares e restaurantes. Há alguns anos o órgão enfrenta um certo lobby no Congresso Nacional para mudar as regras dos direitos autorais. Há projetos em tramitação que tentam isentar algumas atividades, como os cinemas, de pagar direitos autorais, uma proposta para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Ecad e um projeto que extingue o escritório, criando um sistema submetido a mais restrições.
O Projeto de Lei nº 2.850, de 2003, substitui o Ecad pelo Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda). Entre as regras propostas, está a limitação dos gastos próprios a 20% da arrecadação. Uma das críticas ao Ecad seria que ele arrecadaria para se auto-sustentar.
Segundo Glória Braga, o Ecad consome 18% dos direitos autorais, e as associações de músicos, que redistribuem os direitos aos autores, com outros 7%. Segundo ela, os projetos que tentam isentar certas atividades do pagamento de direitos autorais seriam inconstitucionais, e a substituição do Ecad por outro órgão exigiria um debate maior.
Ecad quer taxar música na internet
O Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) quer mudar o perfil de sua arrecadação e avançar sobre novos contribuintes. A idéia é reduzir a dependência do escritório das fontes tradicionais de financiamento, TV e rádio, ampliando a cobrança de empresas que executam música ambiente - de supermercados a hospitais - e partir para cima da circulação de música pela internet. O escritório está fazendo um cadastro de sites de divulgação de música on-line e se prepara para iniciar os procedimentos de cobrança.
Segundo Glória Braga, superintendente-geral do órgão, o Ecad está apenas "tateando" a cobrança da circulação de músicas on-line, mas garante que "a internet não é terra de ninguém". Ela diz que a cobrança será de início amistosa, mas nada impede que a estratégia venha, no futuro, a engrossar o estoque de seis mil ações de cobrança conduzidas pelo órgão. Ela diz que há atualmente um único site que paga direitos autorais ao Ecad, e é do governo. Trata-se do site da Funarte, fundação ligada ao Ministério da Educação, que disponibiliza um acervo de gravações antigas em sua página na internet.
O escritório conseguiu atingir em 2006 a marca de R$ 268 milhões arrecadados, batendo a marca de 2005 em 5% a despeito da não-renovação de acordos com as principais redes de TV, que no passado já corresponderam a quase metade da arrecadação do órgão. Segundo Glória Braga, o resultado já reflete a diversificação na base de arrecadação do Ecad. Desde 2000, a receita do aumentou em 133%, resultado que trouxe uma grande disputa judicial, que chegou a sete mil processos em 2004, mas se estabilizou e caiu para seis mil ações em 2006, devido à extinção de processos antigos e realização de acordos com as empresas.
Segundo Glória Braga, uma fonte de arrecadação que ganha importância é a cobrança pela execução de música ambiente. Supermercados pagam R$ 71,00 mensais por metro quadrado de área para tocar música. Clínicas médicas, hospitais e até farmácias começam a ser cobradas. Outra fonte que pode aumentar, diz, é a arrecadação de cinemas, com o encerramento das disputas judiciais com o setor. Hoje, o universo total de contribuintes do órgão chega a 300 mil empresas.
Alvo histórico de críticas, o Ecad é considerado uma espécie de "segundo leão" do ramo de lazer e entretenimento. O escritório cobra taxas mensais de até 2,5% do faturamento das empresas (quase igual à Cofins, em geral de 3% no setor de serviços), atingindo rádios, TVs, cinemas, hotéis, empresas de eventos, bares e restaurantes. Há alguns anos o órgão enfrenta um certo lobby no Congresso Nacional para mudar as regras dos direitos autorais. Há projetos em tramitação que tentam isentar algumas atividades, como os cinemas, de pagar direitos autorais, uma proposta para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Ecad e um projeto que extingue o escritório, criando um sistema submetido a mais restrições.
O Projeto de Lei nº 2.850, de 2003, substitui o Ecad pelo Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda). Entre as regras propostas, está a limitação dos gastos próprios a 20% da arrecadação. Uma das críticas ao Ecad seria que ele arrecadaria para se auto-sustentar.
Segundo Glória Braga, o Ecad consome 18% dos direitos autorais, e as associações de músicos, que redistribuem os direitos aos autores, com outros 7%. Segundo ela, os projetos que tentam isentar certas atividades do pagamento de direitos autorais seriam inconstitucionais, e a substituição do Ecad por outro órgão exigiria um debate maior.
Liminar suspende fornecimento de remédios
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, concedeu na semana passada uma liminar avaliada como uma reversão da jurisprudência atual sobre o fornecimento de medicamentos pelo poder público. A ministra suspendeu uma ação civil pública que obrigava o Estado de Alagoas a fornecer medicamentos para pacientes renais crônicos, submetidos a hemodiálise ou transplantes. O posicionamento vai na contramão dos precedentes do Judiciário e do próprio Supremo, e pode estancar um dos itens de gasto que mais preocupam as defesas judiciais dos Estados atualmente.
Para tomar sua decisão, a ministra acatou argumentos tradicionais do poder público, como a lesão à economia, à ordem pública e ao princípio da universalidade. Na avaliação do assessor jurídico da secretaria de saúde do Rio Grande do Sul, Bruno Naldorf, que administra um dos maiores passivos judiciais da disputa no país - 20 mil processos e R$ 30 milhões em execuções -, a decisão da ministra pode marcar uma virada no rumo tomado pela disputa até agora. "A decisão já demonstra um posicionamento inicial da corte", diz Naldorf.
O assessor jurídico encaminhou a decisão para a procuradoria do Estado para que o precedente comece a ser anexado aos processos do governo gaúcho sobre o tema. No Rio Grande do Sul, as decisões judiciais já representam 25% da conta do Estado com compras de remédios.
Segundo Naldorf, o STF se posicionou poucas vezes sobre o tema, em geral mantendo o fornecimento de medicamentos. O tribunal negou o custeio de tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em casos que envolviam custear cirurgias no exterior. Além de ir contra a posição do STF, a decisão também contraria a posição dominante no Judiciário.
O assessor da secretaria do governo gaúcho destaca um dos argumentos citados pela ministra, que trata do acesso universal e igualitário à saúde, que consta no artigo 196 da Constituição Federal, um dos pontos mais enfatizados pelos procuradores para evitar o fornecimento de remédios. "Não se pode destinar R$ 140 mil a um paciente e assim retirar recursos que seriam destinados a todo o público", diz Naldorf. Posição parecida com a defendida por Ellen Gracie: "está-se diminuindo a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade", afirmou a ministra em sua decisão.
Nova lei federal isenta software de Cide
A polêmica criada pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre royalties de tecnologia foi praticamente enterrada na semana passada, com a publicação da Lei nº 11.457, de 27 de fevereiro. Aparentemente apenas uma lei de liberação de recursos para Estados e municípios, a Lei nº 11.457 alterou também a legislação que instituiu a Cide em 2000 para aliviar o peso do tributo da maior parte de seus contribuintes. A medida restringe a base de incidência do tributo e deve aliviar a carga tributária de grandes consumidores de softwares estrangeiros, como empresas de telecom e Tecnologia da Informação (TI).
Alvo de debates teóricos e disputas judiciais, a Cide dos royalties foi criada para o financiamento do desenvolvimento tecnológico brasileiro, onerando em 10% a remuneração paga por empresas brasileiras a fornecedores estrangeiros de conhecimentos tecnológicos, basicamente softwares. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, o problema é que nem a lei da Cide - a Lei nº 10.168, de 2000, - nem sua regulamentação, deixaram claro em que circunstância ocorre a "transferência de tecnologia", fato gerador do tributo.
A Receita Federal assumia até agora que qualquer licenciamento de software no exterior significava a necessidade de se pagar a Cide. O que ocorre, diz Sawaya, é que a simples aquisição de um programa de computador não significa transferência de tecnologia. Esta só ocorreria quando o software é adquirido com acesso ao código fonte, ou seu "segredo", o que só ocorre em poucos casos. Sem esse acesso, o programa de computador funciona apenas como uma ferramenta, e não como um conhecimento que pode ser apropriado pela empresa brasileira. A Lei nº 11.457 deixou claro a diferenciação entre o licenciamento de software com transferência de tecnologia, sujeito a Cide, e sem a transferência, logo isento.
Segundo Sawaya, apesar de muito discutida, a Cide dos royalties havia gerado poucas disputas judiciais, pois a tese era considerada muito complicada para ser bem-sucedida. Em geral, as empresas recolhiam o tributo, provisionavam a diferença ou simplesmente não pagavam, aguardando uma eventual autuação. Na sua avaliação, a regra instituída pela Lei nº 11.457 tem caráter interpretativo, o que significa que tem aplicação retroativa para os fatos ocorridos desde que a Cide começou a ser cobrada, em 2001.


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial