::Clipping Jurídico M&B-A::12/04/2.007
12/04/2007
As cooperativas e a Justiça trabalhista
São poucas as estatísticas sobre a participação das cooperativas de trabalho no volume de reclamações trabalhistas que, atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho. Mas alguns escassos números já permitem interpretar esta realidade.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que, em 2005, foram autuados 17.735 processos trabalhistas referentes à atividade econômica na indústria. O sistema financeiro aparece em segundo lugar, com 15.762 processos autuados, enquanto a atividade econômica circunscrita no campo da comunicação apresenta-se com 8.284 processos.
Em conformidade com o TST, o setor de serviços, em que atuam as cooperativas de trabalho, é decomposto em: serviços urbanos e serviços diversos. O tribunal não informa o que denomina de serviços diversos. Do total de 92.897 ações autuadas no TST só no ano de 2005, as empresas e cooperativas que atuam na área de serviços urbanos contribuíram com 7.511 ações, ou seja, 8.08% desse universo.
Portanto, os números demonstram um fato revelador: o setor que gera maior passivo trabalhista não é o das cooperativas de trabalho (serviços urbanos), nem das empresas de prestação de serviços, que ocupam o sexto lugar na lista.
A Federação Nacional dos Sindicatos e Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) informa que congrega seis sindicatos, abrangendo o universo de 21 mil empresas que atuam com prestação de serviços. Já a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) possui 1.770 cooperativas de trabalho registradas em seus quadros. Considerando a variação temporal (tempo de atuação no mercado), a grandeza de cada setor (empresas de prestação de serviços e cooperativas de trabalho) e os dados estatísticos do TST, pode-se deduzir que é tecnicamente impossível as cooperativas de trabalho possuírem o mesmo número de reclamações trabalhistas que as empresas de prestação de serviços, por exemplo, junto à Justiça do Trabalho.
O passivo trabalhista gerado pelas cooperativas de trabalho é incipiente, embora não se negue que haja problemas no setor
Pois foi este o critério utilizado para justificar o recente acordo firmado entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que limitou a participação de cooperativas de trabalho em processos licitatórios, sob o argumento de que estas geram muitas reclamações trabalhistas.
Partindo-se da premissa de que a restrição ao mercado seria o melhor caminho para se solucionar o problema de passivo trabalhista, como justificaram os atores do referido acordo, então os setores da indústria e do sistema financeiro, só para citar dois exemplos, deveriam ter sua atuação limitada da mesma forma, o que não ocorre.
Os números acima revelam, ainda que de forma imprecisa, que o passivo trabalhista gerado pelas cooperativas de trabalho, apresentado pelo TST, é incipiente, muito embora não se negue que haja problemas nesse setor. O raciocínio lógico para quem justifica a consumação do acordo restringindo o mercado para determinadas atividades econômicas, sob o argumento de que apresentam elevado número de ações trabalhistas, leva à conclusão de que todo o sistema de relações de trabalho deve ser revisto, já que o Brasil é campeão mundial de reclamações trabalhistas, com 2,5 milhões de processos judiciais ao ano. Seguindo o mesmo raciocínio, as empresas do setor privado deveriam deixar de contratar empregados e sofrer restrições de atuação no mercado, já que também geram muitas ações trabalhistas, o que seria um absurdo.
Consignamos que não defendemos a restrição do mercado para nenhum setor da economia como solução dos problemas trabalhistas brasileiros. Contrariamente, preferimos acreditar que melhor seria atacar a causa e não o efeito desta realidade. A causa é o modelo de relações de trabalho brasileiro, que privilegia o dissenso em vez do consenso. E não se argumente também que a terceirização é a responsável exclusivamente por esta calamidade laboral. Graças à terceirização, incluindo-se aí as cooperativas de trabalho, milhares de trabalhadores (empregados ou não) estão socialmente incluídos.
Os números do TST, portanto, indicam duas possibilidades: ou o Ministério Público do Trabalho, autor do acordo que restringe a participação de cooperativas de trabalho no mercado, os desconhece, o que não se compreende, ou, o que é pior, os conhece, porém não os admite. Acertadamente, como disse recentemente o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, "o rei está nu". Nada como as ciências exatas para concluir que, geralmente, falácias se curvam aos fatos.
José Eduardo Gibello Pastore é advogado trabalhista, mestre em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e vice-presidente da comissão do cooperativismo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP)
As cooperativas e a Justiça trabalhista
São poucas as estatísticas sobre a participação das cooperativas de trabalho no volume de reclamações trabalhistas que, atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho. Mas alguns escassos números já permitem interpretar esta realidade.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que, em 2005, foram autuados 17.735 processos trabalhistas referentes à atividade econômica na indústria. O sistema financeiro aparece em segundo lugar, com 15.762 processos autuados, enquanto a atividade econômica circunscrita no campo da comunicação apresenta-se com 8.284 processos.
Em conformidade com o TST, o setor de serviços, em que atuam as cooperativas de trabalho, é decomposto em: serviços urbanos e serviços diversos. O tribunal não informa o que denomina de serviços diversos. Do total de 92.897 ações autuadas no TST só no ano de 2005, as empresas e cooperativas que atuam na área de serviços urbanos contribuíram com 7.511 ações, ou seja, 8.08% desse universo.
Portanto, os números demonstram um fato revelador: o setor que gera maior passivo trabalhista não é o das cooperativas de trabalho (serviços urbanos), nem das empresas de prestação de serviços, que ocupam o sexto lugar na lista.
A Federação Nacional dos Sindicatos e Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) informa que congrega seis sindicatos, abrangendo o universo de 21 mil empresas que atuam com prestação de serviços. Já a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) possui 1.770 cooperativas de trabalho registradas em seus quadros. Considerando a variação temporal (tempo de atuação no mercado), a grandeza de cada setor (empresas de prestação de serviços e cooperativas de trabalho) e os dados estatísticos do TST, pode-se deduzir que é tecnicamente impossível as cooperativas de trabalho possuírem o mesmo número de reclamações trabalhistas que as empresas de prestação de serviços, por exemplo, junto à Justiça do Trabalho.
O passivo trabalhista gerado pelas cooperativas de trabalho é incipiente, embora não se negue que haja problemas no setor
Pois foi este o critério utilizado para justificar o recente acordo firmado entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que limitou a participação de cooperativas de trabalho em processos licitatórios, sob o argumento de que estas geram muitas reclamações trabalhistas.
Partindo-se da premissa de que a restrição ao mercado seria o melhor caminho para se solucionar o problema de passivo trabalhista, como justificaram os atores do referido acordo, então os setores da indústria e do sistema financeiro, só para citar dois exemplos, deveriam ter sua atuação limitada da mesma forma, o que não ocorre.
Os números acima revelam, ainda que de forma imprecisa, que o passivo trabalhista gerado pelas cooperativas de trabalho, apresentado pelo TST, é incipiente, muito embora não se negue que haja problemas nesse setor. O raciocínio lógico para quem justifica a consumação do acordo restringindo o mercado para determinadas atividades econômicas, sob o argumento de que apresentam elevado número de ações trabalhistas, leva à conclusão de que todo o sistema de relações de trabalho deve ser revisto, já que o Brasil é campeão mundial de reclamações trabalhistas, com 2,5 milhões de processos judiciais ao ano. Seguindo o mesmo raciocínio, as empresas do setor privado deveriam deixar de contratar empregados e sofrer restrições de atuação no mercado, já que também geram muitas ações trabalhistas, o que seria um absurdo.
Consignamos que não defendemos a restrição do mercado para nenhum setor da economia como solução dos problemas trabalhistas brasileiros. Contrariamente, preferimos acreditar que melhor seria atacar a causa e não o efeito desta realidade. A causa é o modelo de relações de trabalho brasileiro, que privilegia o dissenso em vez do consenso. E não se argumente também que a terceirização é a responsável exclusivamente por esta calamidade laboral. Graças à terceirização, incluindo-se aí as cooperativas de trabalho, milhares de trabalhadores (empregados ou não) estão socialmente incluídos.
Os números do TST, portanto, indicam duas possibilidades: ou o Ministério Público do Trabalho, autor do acordo que restringe a participação de cooperativas de trabalho no mercado, os desconhece, o que não se compreende, ou, o que é pior, os conhece, porém não os admite. Acertadamente, como disse recentemente o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, "o rei está nu". Nada como as ciências exatas para concluir que, geralmente, falácias se curvam aos fatos.
José Eduardo Gibello Pastore é advogado trabalhista, mestre em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e vice-presidente da comissão do cooperativismo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP)
PGFN quer zerar estoque de ações nos Conselhos de Contribuintes
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou nesta segunda-feira um mutirão para zerar o estoque de processos pendentes de recurso nos Conselhos de Contribuintes. A medida foi tomada para que os procuradores possam cumprir os novos prazos de intimação impostos pela lei que criou a Super-Receita - a Lei nº 11.457. Pela nova regra os procuradores da Fazenda, a partir de maio, serão intimados a se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União já na sessão seguinte à decisão. Dez procuradores foram realocados para Brasília por um período de 30 dias para trabalharem somente nesses processos, sob a supervisão dos procuradores que já atuam nos conselhos.
O procurador-geral adjunto da Fazenda, Fabrício Da Soller, diz que hoje somente dez procuradores atuam nas 15 câmaras do conselho, sendo que cinco atuam apenas parcialmente. Isto acontece porque eles ficam alocados em outros Estados. A partir de agora a procuradoria vai colocar um procurador para cada uma das 15 câmaras e ainda chamará mais cinco para atuar em causas de maior relevância. Com isso, Soller espera poder manter a qualidade e ainda melhorar a defesa da União.
O estoque de ações pendentes já diminuiu. Era de dois mil processos até semanas atrás e, com o esforço dos procuradores que já atuavam nos conselhos, este número caiu para 1.700. Com o mutirão a expectativa é a de que o estoque seja zerado ou ao menos caia drasticamente. Soller considera a mudança promovida pela lei importante e por isso a procuradoria não recomendou o veto ao dispositivo. "A celeridade é desejada por todos nós", diz. A mudança, entretanto, pode refletir na qualidade dos recursos, em função da falta de estrutura da PGFN.
Até agora, a intimação se dava praticamente pela vontade dos procuradores, pois dependia de eles mesmos comparecerem pessoalmente às secretarias dos Conselhos de Contribuintes para tomar ciência dos acórdãos dos processos perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Mas a partir de maio, se por algum motivo não houver procurador na sessão seguinte à formalização do acórdão, será enviada uma notificação formal à procuradoria 40 dias depois de firmada a decisão. A partir daí corre um prazo de 30 dias para os procuradores serem considerados como intimados e, em seguida, começa a contar o prazo normal de 15 dias para recursos ou de cinco dias para embargos.
O advogado Daniel Bellan, do escritório Lacaz Martins, diz que esta nova regra será muito benéfica ao contribuinte e vai tirar o poder da procuradoria de ficar esperando julgamentos contrários em outras câmaras de "leading cases" decididos por unanimidade. Quando há unanimidade, o recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais só pode ser feito se houver uma decisão divergente em outra sessão. Um bom exemplo, segundo Bellan, é o caso dos julgamentos envolvendo preços de transferência das empresas farmacêuticas. O leading case deu ganho, por unanimidade, a uma das empresas, mas a prerrogativa de esperar o quanto quiser para ser intimado permitiu à procuradoria esperar por um julgamento divergente.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, diz que o grande problema para os contribuintes é ganhar mas ter que ficar esperando até um ano para que os procuradores decidam se vão recorrer ou deixar a causa se encerrar definitivamente. A União hoje não pode recorrer à Justiça para questionar uma decisão definitiva do conselho.
STF extingue execuções fiscais de embaixadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu ontem três ações de execução fiscal da Fazenda Nacional que cobravam imposto de importação das representações diplomáticas da Coréia, França e Estados Unidos. O julgamento consolidou a posição firmada pela primeira vez no início do ano passado, quando a corte fixou um precedente em outra ação de execução contra a República da Coréia.
A imunidade fiscal das representações diplomáticas foi mantida por um placar apertado, de seis votos a cinco. Segundo o ministro Carlos Britto, que levou seu voto-vista ao julgamento de ontem, seria possível dar seguimento à execução fiscal desde que a cobrança recaísse sobre bens desvinculados das atividades diplomáticas e consulares. Segundo a posição do ministro, deveria ser aberto prazo para a União indicar esses bens. Caso não existissem no caso concreto, aí a execução não seria factível.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso envolvendo a República da Coréia, contestou a posição de Britto. Segundo ela, essa decisão iniciaria um novo processo na primeira instância para definir se determinado bem está ou não ligado à atividade diplomática. A isso se seguiriam diversos recursos até o caso, novamente, ir parar no Supremo. "E quantos anos isso iria demorar?" indagou.
O resultado do julgamento do Supremo quanto às execuções fiscais é bem diferente do posicionamento adotado na Justiça do Trabalho. Em vários precedentes, foram penhorados bens de embaixadas alegadamente desvinculados da atividade diplomática. Segundo o advogado Israel Nonato, especializado na disputa, o precedente da área fiscal não interfere na trabalhista, já que uma trata de disputas entre particulares e Estados estrangeiros e outra entre dois Estados. Ele diz ainda que, apesar de a regra geral ser a imunidade tributária dos Estados estrangeiros, esta não é absoluta.
STF julga hoje ICMS sobre vendas pela internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual é discutida a tributação das vendas de veículos pela internet, ou venda direta ao consumidor. A ação foi proposta há cinco anos pelo Estado de Minas Gerais contra o Convênio nº 51, de 2000, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por meio do convênio, ficou estabelecido que o ICMS incidente nessas operações deveria ser dividido entre o Estado que sedia a fábrica de automóveis e o Estado em que o consumidor receberá o veículo, via concessionária. Minas Gerais, na época, não ratificou o convênio.
O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Advogados, explica que na venda de automóvel da fábrica para a concessionária, localizada em um Estado diferente da montadora, os dois Estados recebem uma parte do imposto pela venda. Já quando a venda é efetuada da fábrica diretamente para o não-contribuinte do ICMS - no caso o consumidor -, a Constituição Federal prevê que o imposto ficará para o Estado de origem do fabricante, aplicando-se a alíquota interna.
No caso da Adin, segundo Santiago, o Estado de Minas Gerais alega que se trata de venda direta ao consumidor, devendo-se, portanto, recolher o imposto uma única vez. Além disso, Minas Gerais alega que, ao aderir ao convênio, o Estado estaria abrindo mão de parte do imposto que seria destinado aos municípios mineiros, o que os prejudicaria. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, afirma que o convênio oferece uma espécie de redução na base de cálculo, o que exigiria unanimidade do convênio Confaz.
Na contra-argumentação dos Estados interessados em manter o convênio está o fato de que os veículos, mesmo sendo encomendados pela internet, são entregues em uma concessionária. De lá, é retirada pelo consumidor. Neste sentido, com a participação da concessionária na cadeia, existiria um novo fato gerador para a cobrança do ICMS. Assim, receberia parte do imposto o Estado de origem e outra parte o Estado em que está localizado a concessionária.
"Esse questionamento ocorre porque os Estados produtores foram obrigados a dividir suas receitas", afirma o advogado Rodrigo Lázaro Pinto, do escritório Maluly Jr. Advogados. Para ele, por Minas Gerais não ter ratificado o convênio, a eficácia do instrumento seria nula.
TJSP inicia análise de liminares
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu início ontem ao julgamento de 55 liminares obtidas por empresas contra a lei paulistana que proibiu a publicidade em mídia exterior, como outdoors e painéis eletrônicos - a Lei nº 14.223, de 2006, em vigor desde 1º de janeiro deste ano. As decisões temporárias foram suspensas pelo presidente do tribunal no início de fevereiro a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) até que saíssem decisões definitivas. O julgamento iniciado ontem foi suspenso com um voto favorável à prefeitura, dado pelo desembargador Octávio Roberto Cruz Stucchi. No total, 25 desembargadores fazem parte do órgão especial. A expectativa é a de que o caso seja retomado na próxima sessão do órgão, na quarta-feira.
O pedido de adiamento foi feito pelo desembargador Walter Guilherme após o voto de Stucchi. Da decisão de fevereiro, tanto as empresas recorreram, por meio de agravo regimental, tentando reverter a suspensão, quanto a PGM, que queria a extensão da suspensão também para as liminares dadas pela segunda instância. O presidente do TJSP, Celso Limongi, optou por suspender apenas as decisões de primeiro grau para não entrar em conflito com decisões dos demais desembargadores. Stucchi entendeu que a decisão deveria ser estendida aos processos já no TJSP, para haver isonomia e por se tratar de uma decisão político-administrativa, não definitiva.


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