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quarta-feira, maio 16, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A:: 16/05/2.007

16/05/2007

Exportadores obtêm liminar contra INSS

A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) conseguiu uma liminar para que sejam depositadas em juízo as contribuições previdenciárias decorrentes da receita obtida com exportações feitas por meio de tradings. A entidade, que reúne os produtores do oeste baiano, um dos principais pólos de produção de grãos do país, é a nova protagonista da disputa que opõe os exportadores e a Secretaria de Receita Previdenciária desde 2005.

A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no início do mês. Os depósitos em juízo dos valores relativos às contribuições devem ser realizados até que haja o julgamento do mérito da ação. A Aiba já está notificando as tradings que trabalham com os associados da entidade sobre a nova forma de recolhimento da contribuição, diz o advogado Felipe Córdova, do escritório Felisberto Córdova Advogados, que representa a entidade. Segundo ele, a orientação é a de que, em caso de não-cumprimento da decisão pelas empresas exportadoras, os produtores deixem de vender a elas.

A cobrança da contribuições tem gerado contestações desde sua implementação. Em julho de 2005, a Secretaria da Receita Previdenciária publicou a Instrução Normativa nº 3, que exige as contribuições sociais nas vendas internas do agronegócio encaminhadas às empresas exportadoras (tradings). Mas os críticos da norma argumentam que a cobrança afeta os pequenos exportadores, que não têm condições de vender diretamente aos clientes no exterior. "Foi criado um imposto sem base legal alguma", diz Sérgio Pitt, vice-presidente da Aiba. Fazem parte da associação mais de 1.200 produtores, mas pouco menos de 100 exportaram neste ano, já que, até o momento da atual safra, entre as grandes culturas, apenas a colheita de soja foi realizada.

Na região, dos produtos de exportação, ainda falta a colheita das safras de algodão e café. Se levados em conta os embarques de soja da safra 2006/2007, a contribuição previdenciária dos produtores do oeste baiano representa pelo menos US$ 1,4 milhão. "Pode não parecer muito, mas é dinheiro suficiente para os produtores reformarem maquinário ou comprarem um novo trator", afirma o dirigente.

As disputas entre a Previdência e os exportadores que vendem ao exterior por meio de tradings foram desencadeadas em 2005, mas sua origem é bem mais antiga. Em 1972, o Decreto-Lei nº 1.248 instituiu um regime tributário especial para as negociações internas de mercadorias com finalidade de exportação. O decreto foi ratificado pela Lei 8.402, de 1992. "A instrução normativa desdiz tudo o que se sabe de exportação até hoje", afirma o advogado Waldemar Deccache, do escritório Deccache Advogados Associados. "O menor exportador acaba pagando mais que o maior, que tem condições de exportar diretamente. É uma total anomalia jurídica."

Deccache defendeu a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica), autora, junto com o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado (Siapesp), de outra ação que também contestou a cobrança. No fim de março, o TRF da 3ª Região restabeleceu a isenção do pagamento da contribuição. No ano passado, em Goiás, o TRF da 1ª Região concedeu à Goiasa Goiatuba Álcool uma liminar para suspender a cobrança. Em outubro, a decisão foi confirmada em primeira instância. A Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece) também briga na Justiça contra a instrução da Previdência. A entidade ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento.

OAB deve questionar prescrição de tributos

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou a apresentação de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o prazo de prescrição para a recuperação de tributos cobrados indevidamente só comece a contar depois de a corte declarar sua inconstitucionalidade. A OAB-DF levará ao conselho federal da Ordem uma proposta de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para derrubar decisões que afirmaram que a prescrição, nestes casos, segue a fórmula comum: o prazo começa a contar a partir da data em que os tributos venceram.

Segundo o advogado Leonardo Mendonça Marques, membro da comissão de assuntos tributários da OAB-DF, a ação quer reverter algumas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastaram a posição prevalecente no Supremo, onde entende-se que o prazo de prescrição começa a contar apenas depois da declaração de inconstitucionalidade.

Pela argumentação levantada pela OAB-DF, durante vários anos o STJ manteve o entendimento corrente, predominante até na esfera administrativa da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o prazo de prescrição para a recuperação de tributos recolhidos a mais começa a contar quando a norma é declarada inconstitucional pelo Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ou quando o Senado Federal edita uma norma retirando a legislação do ordenamento jurídico. Mas, em uma série de decisões publicadas nos últimos anos, voltou a trás e considera o vencimento o início da prescrição.

A ação, se tiver seu pedido acatado no Supremo, deverá ser útil para empresas menos ligadas às novidades na área tributária, pois elas poderão recuperar ao menos cinco anos de tributos mesmo se esperarem para entrar na Justiça após a declaração definitiva de inconstitucionalidade. No caso do aumento da base de cálculo da Cofins, por exemplo, se uma empresa entrasse com uma ação hoje só recuperaria tributos até 2002, já que a prescrição ocorre em cinco anos. Pelo argumento da ação, a empresa poderá recuperar todo o recolhimento a mais desde que a Cofins foi criada, em 1998.

Partidos disputam vagas do Congresso no CNJ

A disputa pelas últimas vagas da segunda gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda em aberto está acirrando os ânimos dos candidatos. Já definidos 11 dos 15 novos conselheiros, sobraram poucas cadeiras para a disputa. A rigor só uma. A briga dos interessados em um assento no CNJ se concentrou agora na Câmara dos Deputados, onde o clima já começa a ficar parecido com o de uma campanha eleitoral. Com a votação prevista para o fim deste mês, a corrida também começa a assumir cores partidárias.

As outras três vagas remanescentes no CNJ têm poucos interessados. Os dois postos a cargo do Ministério Público têm o mesmo problema das vagas disputadas nos tribunais: dependem da boa vontade da cúpula da instituição. No caso das vagas da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual, apesar da mobilização das entidades de classe para emplacar candidatos, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram livres para a escolha. No Senado Federal, outra vaga ainda não preenchida, não há concorrentes para o atual conselheiro do CNJ, Joaquim Falcão. A visão corrente é a de que, com apoio dos Democratas e do presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), Joaquim Falcão se torna imbatível.

Para a vaga da Câmara dos Deputados, fala-se em até seis candidatos concorrendo ao posto, mas oficialmente são conhecidas apenas as candidaturas o tucano Alexandre de Moraes, atual ocupante da vaga da casa no CNJ, e o defensor público José Augusto Garcia de Souza. Alexandre de Moraes, ex-secretário de Justiça do governo de Geraldo Alckmin, conta com o apoio principalmente do PSDB e do Democratas. José Garcia de Souza, candidato da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anedef), concentra seu apoio na base governista, principalmente PTB e PT. Apesar de contar com a base do governo para chegar lá, José Garcia de Souza não vê exatamente uma briga partidária na disputa pela cadeira do CNJ. "Obrigatoriamente, partidos são importantes, mas não se sabe se vai haver coesão absoluta", afirma.

Há expectativa de que a presidência da Câmara possa convocar a escolha dos novos conselheiros do CNJ já na semana que vem, pois a nomeação precisará ocorrer até o dia 14 de junho. Nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu seus dois indicados, o desembargador paulista Ruy Stocco e a juíza do Rio de Janeiro Andréa Maciel Pachá, além da presidente da corte, a ministra Ellen Gracie, que se mantém na presidência também do CNJ. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou ao Supremo uma grande lista com indicados da categoria, mas os conselheiros escolhidos não estavam nela. Ainda assim, diz o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, os dois indicados têm apoio da classe. Andréa Pachá era da AMB do Rio e Stocco fazia parte da diretoria da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis).
Tribunais brasileiros e direito internacional

A Consultoria Jurídica do Mercosul acaba de organizar em Montevidéu uma reunião sobre a aplicação do direito do Mercosul pelos tribunais nacionais. Estavam presentes representantes de cada país - Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina - e de suas respectivas cortes supremas para relatar e comentar o papel dos seus tribunais na aplicação do direito convencional. Em meio a tantas notícias tristes e das quais nos devemos envergonhar - tais como a corrupção no seio dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo - creio ser relevante tornar pública uma das conclusões do referido evento: os tribunais brasileiros têm se destacado na aplicação do direito de fonte internacional, que decorre de tratados ou convenções.

É importante atentarmos para este ponto, pois o Brasil, durante muito tempo, isolou-se no cenário internacional. O país não ratificava tratados e tínhamos alguns poucos textos de fonte internacional em vigor entre nós. Até a década de 90, esse era o cenário que vigia entre nós: o direito de fonte internacional era ignorado pelos advogados, que deixavam de invocá-lo, e pelos juízes, que tampouco o aplicavam. Além disso, o Executivo e Legislativo adotavam uma postura de pouco interesse em participar da elaboração de tais normas.

Todavia, a partir de meados da década de 90, em decorrência principalmente do trabalho empreendido pela consultoria jurídica do Ministério das Relações Exteriores, esse cenário começou a ser alterado. O Brasil passou a participar ativamente de reuniões da Conferência Interamericana de Direito Internacional Privado (CIDIP) da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Conferência da Haia, da United Nations Commission on International Trade Law (Uncitral) - a comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre leis comerciais internacionais -, do Mercosul e de muitos outros organismos para a elaboração de tratados multilaterais sobre os mais variados temas. Ademais, mais recentemente iniciou-se a prática da celebração de tratados bilaterais com vários países, principalmente sobre o tema da cooperação em matéria jurisdicional e administrativa. Assim, hoje temos em vigor centenas de tratados pluri e bilaterais sobre temas que vão desde a vedação de bitributação à fixação de normas para a concessão de extradição, passando por questões como seqüestro de menores, alimentos, reconhecimento de decisões judiciais e arbitrais proferidas no exterior e indenizações devidas por acidentes aéreos e rodoviários.

No que se refere à cooperação, nas esferas civil e penal, temos diversos tratados em vigor. Assim, em ações ajuizadas no país, podem ser solicitadas provas que estejam localizadas no exterior e vice-versa. Como o poder de cada juiz limita-se ao território de seu país, o juiz brasileiro só tem poderes sobre pessoas e coisas situadas no Brasil. Havendo necessidade de obtenção de provas localizadas no exterior, o juiz não pode solicitá-las diretamente, mas deve requerer a cooperação do país em que a prova está localizada. Recentemente, inclusive, o Tribunal de Grande Instância de Paris, na França, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, que foi deferida. Antes, reiteradamente o Brasil negava pedidos desta natureza sob a alegação que a solicitação da quebra de sigilo feria a ordem pública nacional ou que comportava medida de execução. Com essa decisão, o STJ deu um importante passo na direção da cooperação entre os países no combate ao crime de lavagem de dinheiro, concedendo a informação solicitada pelo tribunal francês.

Testemunha-se uma importante mudança no cenário jurídico brasileiro em relação ao direito internacional

A decisão deve ser louvada porque o Brasil tem obtido informações de autoridades suíças, francesas e americanas, entre outras, para instruir processos em curso no Brasil. Como a base de tal cooperação é a reciprocidade, não se pode admitir que o Brasil obtenha lá fora aquilo que se nega dentro do país. Recorde-se que o país já obteve, respectivamente da Costa Rica e do Uruguai, a extradição de Jorgina de Freitas, fraudadora do Instituto nacional do Seguro Social (INSS), e de João Arcanjo Ribeiro, condenado a 37 anos de prisão por lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e organização e formação de quadrilha. Ademais, obteve inúmeras informações dos Estados Unidos, no caso do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, e da Suíça, no caso dos fiscais envolvidos no escândalo do propinoduto, que envolvia cobrança de propinas e envio de dinheiro para o exterior por auditores fiscais do Estado do Rio de Janeiro, só para citar alguns poucos casos mais divulgados pela imprensa.

Portanto, testemunha-se uma importante mudança no cenário jurídico-institucional brasileiro, pois ao direito internacional foi atribuída a importância de que desfruta em outros países. Todavia, vislumbra-se ainda um longo caminho a percorrer, principalmente na formação dos advogados. Há que se superar a visão antiga de que o direito de fonte internacional não tem importância. Hoje, temos tratados sobre os mais variados temas. Mas, para que sejam aplicados, devem ser estudados e argüidos pelos advogados. Esta foi uma conclusão negativa da reunião, pois também constatamos que, em inúmeros casos, o direito do Mercosul poderia ter sido aplicado e não o foi, pois os advogados das partes não o alegaram, e os juízes, a quem incumbe aplicá-lo de ofício, tampouco o fizeram. Estamos no caminho certo da internacionalização do direito, mas precisamos conhecer os tratados em vigor no país sobre os temas que interessam em cada caso.

Carmen Tiburcio é advogada, consultora da área de direito internacional do escritório Luís Roberto Barroso & Associados e professora de direito internacional privado e direito processual internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

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