::Clipping Jurídico M&B-A:: 17/05/2.007
17/05/2007
American Virginia tem voto no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa proferiu ontem um voto favorável à reabertura da fábrica de cigarros da American Virginia no Rio de Janeiro, fechada pela Receita Federal no início do mês por inadimplência tributária. A Fazenda alega que a empresa acumula R$ 1 bilhão em dívidas fiscais, das quais R$ 500 milhões estão vencidas e sem nenhum tipo de garantia. Depois do voto do relator do caso, o julgamento do pedido de liminar da empresa foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
O voto de Joaquim Barbosa reconheceu a plausibilidade da tese apresentada pela empresa, segundo a qual o fisco não pode usar medidas coercitivas indiretas para obrigar empresas a pagar tributos. Apesar de haver uma série de precedentes na casa neste sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que a situação não se aplica aos fabricantes de cigarro, que vivem em um regime especial.
Único caso do gênero nos últimos anos, o fechamento da American Virginia por falta de pagamento de impostos foi baseado no Decreto nº 1.593, de 1977, segundo o qual os fabricantes de cigarro precisam de uma autorização especial da Fazenda para funcionar. Entre as exigências para obter essa autorização está a regularidade fiscal.
De acordo com o coordenador da defesa judicial da PGFN, Cláudio Seefelder, esta regra é possível porque o objetivo da tributação sobre os cigarros não é a arrecadação, mas a preservação da saúde pública. "Se a empresa não pagar IPI, vai vender cigarro mais barato, em maior número e prejudicar a saúde pública. Além do mais, configura concorrência desleal", diz Seefelder. A fabricação de cigarros, diz o procurador, não é uma atividade autorizada pelo Estado, mas simplesmente tolerada: o governo impõe ao produto uma tributação proibitiva, cuja finalidade é extrafiscal: o objetivo não é arrecadar, mas inibir o consumo.
Já a empresa se defende com uma série de precedentes do Supremo - um deles em favor dela mesma - segundo os quais "o poder de tributar não significa poder de destruir". Ou seja, para cobrar impostos, o fisco não pode ferir direitos básicos, como o livre exercício da atividade econômica e do trabalho. "Dever não é motivo suficiente para suspender a atividade da fábrica", diz o advogado da empresa, Nabor Bulhões. Segundo ele, existe um precedente exatamente idêntico no Supremo sobre o assunto, que favoreceu a unidade da American Virgínia no Rio Grande do Sul. No caso, julgado monocraticamente em 2005, o ministro Celso de Mello afastou a aplicação de um dispositivo da legislação gaúcha que também impedia o funcionamento da empresa.
A empresa também alega que não têm débitos pendentes com o fisco. De acordo com Nabor Bulhões, a American Virginia não recolhe o IPI dos cigarros porque não concorda com a forma de incidência, que se dá por um valor fixo em reais, o que é questionado judicialmente. Todas as pendências, diz, estão sendo questionadas administrativamente ou estão com a exigibilidade suspensa por ações judiciais. Ele também alega que o valor total da dívida é de cerca de R$ 300 milhões. O R$ 1 bilhão calculados pela Fazenda incluiria correção e multa, adicionais ainda questionados pela empresa.
American Virginia tem voto no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa proferiu ontem um voto favorável à reabertura da fábrica de cigarros da American Virginia no Rio de Janeiro, fechada pela Receita Federal no início do mês por inadimplência tributária. A Fazenda alega que a empresa acumula R$ 1 bilhão em dívidas fiscais, das quais R$ 500 milhões estão vencidas e sem nenhum tipo de garantia. Depois do voto do relator do caso, o julgamento do pedido de liminar da empresa foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
O voto de Joaquim Barbosa reconheceu a plausibilidade da tese apresentada pela empresa, segundo a qual o fisco não pode usar medidas coercitivas indiretas para obrigar empresas a pagar tributos. Apesar de haver uma série de precedentes na casa neste sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que a situação não se aplica aos fabricantes de cigarro, que vivem em um regime especial.
Único caso do gênero nos últimos anos, o fechamento da American Virginia por falta de pagamento de impostos foi baseado no Decreto nº 1.593, de 1977, segundo o qual os fabricantes de cigarro precisam de uma autorização especial da Fazenda para funcionar. Entre as exigências para obter essa autorização está a regularidade fiscal.
De acordo com o coordenador da defesa judicial da PGFN, Cláudio Seefelder, esta regra é possível porque o objetivo da tributação sobre os cigarros não é a arrecadação, mas a preservação da saúde pública. "Se a empresa não pagar IPI, vai vender cigarro mais barato, em maior número e prejudicar a saúde pública. Além do mais, configura concorrência desleal", diz Seefelder. A fabricação de cigarros, diz o procurador, não é uma atividade autorizada pelo Estado, mas simplesmente tolerada: o governo impõe ao produto uma tributação proibitiva, cuja finalidade é extrafiscal: o objetivo não é arrecadar, mas inibir o consumo.
Já a empresa se defende com uma série de precedentes do Supremo - um deles em favor dela mesma - segundo os quais "o poder de tributar não significa poder de destruir". Ou seja, para cobrar impostos, o fisco não pode ferir direitos básicos, como o livre exercício da atividade econômica e do trabalho. "Dever não é motivo suficiente para suspender a atividade da fábrica", diz o advogado da empresa, Nabor Bulhões. Segundo ele, existe um precedente exatamente idêntico no Supremo sobre o assunto, que favoreceu a unidade da American Virgínia no Rio Grande do Sul. No caso, julgado monocraticamente em 2005, o ministro Celso de Mello afastou a aplicação de um dispositivo da legislação gaúcha que também impedia o funcionamento da empresa.
A empresa também alega que não têm débitos pendentes com o fisco. De acordo com Nabor Bulhões, a American Virginia não recolhe o IPI dos cigarros porque não concorda com a forma de incidência, que se dá por um valor fixo em reais, o que é questionado judicialmente. Todas as pendências, diz, estão sendo questionadas administrativamente ou estão com a exigibilidade suspensa por ações judiciais. Ele também alega que o valor total da dívida é de cerca de R$ 300 milhões. O R$ 1 bilhão calculados pela Fazenda incluiria correção e multa, adicionais ainda questionados pela empresa.
MPT faz diagnóstico de fraudes trabalhistas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou ontem o primeiro levantamento nacional sobre as ações da instituição no combate às fraudes trabalhistas. O levantamento inclui o total de processos abertos pelo órgão - entre investigações, ações judiciais e termos de ajustamento de conduta - desde 1993, cada caso atingindo, em média, cerca de 100 trabalhadores.
Além de dar uma dimensão do tamanho da atividade do Ministério Público do Trabalho, o estudo indica quais as principais formas de burlar as normas trabalhistas utilizadas pelas empresas. Segundo o diagnóstico, mais da metade das ações civis públicas ajuizadas pelos procuradores do trabalho foram voltadas a contratações feitas por meio de cooperativas e através de terceirização.
Segundo o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho, Rodrigo Carelli, as formas de contratação irregular escolhidas pelas empresas também vêm variando ao longo do tempo. As últimas novidades são a utilização de mão-de-obra de trabalhadores sem vínculo formal, chamados de "horistas", e até uma designação em inglês - o "job", usado para definir atividades por empreitada - mas que podem ocultar trabalho regular e subordinado.
De acordo com Carelli, até os anos 80 a forma mais comum de fraudar as leis trabalhistas no Brasil era a contratação de trabalhadores como se fossem temporários, fórmula muito utilizada nos setores da construção civil e de varejo. A terceirização emergiu a partir do fim dos anos 80 e fim dos anos 90, em diversos setores, e em meados dos anos 90 apareceram as cooperativas consideradas fraudulentas. Hoje, o caso mais comum identificado pelo Ministério Público do Trabalho é a contratação de empregados como pessoas jurídicas, algo que, segundo o procurador, não é exclusividade dos salários mais altos. De acordo com Carelli, a fórmula oculta vários tipos de trabalho subordinado, pagando remunerações muitas vezes iguais à base salarial da categoria.
Recentemente, o Ministério Público do Trabalho também começou a se preocupar mais com o estágio irregular, em que o estagiário exerce atividades típicas de um empregado comum, sem relação com a área de estudo e sem perspectiva de aprendizado prático da profissão.


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