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segunda-feira, maio 21, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A:: 21/05/2.007

21/05/2007

A proposta que cria a transação tributária e a redução dos litígios



Este texto tem por objetivo trazer alguns esclarecimentos sobre o projeto de lei que visa introduzir soluções alternativas para as controvérsias tributárias ao ordenamento jurídico brasileiro. Muitas são as dúvidas dos contribuintes acerca de uma efetiva melhora advinda de um projeto de iniciativa do governo devido à histórica relação de desconfiança do contribuinte brasileiro com o fisco.

O projeto, que deverá ser levado em breve ao Congresso Nacional, propõe a criação de nove formas de negociação de débitos tributários com o fisco, baseado no diálogo e em concessões mútuas. Em resumo, a proposta prevê: (1) a transação em processo administrativo ou judicial, que permite a conciliação em âmbito litigioso; (2) a transação judicial no caso de insolvência fiscal, que trata do tema quando da insolvência civil ou falência do contribuinte; (3) a transação por recuperação tributária, com a indicação de todos os débitos vencidos e respectivas condições de pagamento; (4) a transação com arbitragem, que permite a utilização de árbitros para dirimir matéria de fato ou que envolva conhecimentos técnicos especializados; (5) a transação penal tributária, que permite a conversão de penas em serviço comunitário; (6) a transação por adesão, contemplando a possibilidade de transações nos mesmos termos para casos semelhantes; (7) a transação preventiva, ou seja, a possibilidade de transacionar preventivamente nos casos de potencial litigiosidade; (8) o ajustamento de conduta tributária, que permite ao contribuinte se adequar ao entendimento do fisco ainda na fase administrativa, sem a aplicação de penalidades punitivas; e a (9) a interpelação preventiva antielisiva, sendo esta uma forma de consulta prévia ao fisco para implementação de planejamentos tributários.

Vale destacar, por oportuno, que o referido projeto tem sido confundido com o projeto de alteração da Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980 - pelo fato de ambos terem sido noticiados concomitantemente pelo governo federal. Uma das críticas atribuídas ao projeto de alteração da execução fiscal, entre outras, está relacionada à criação da penhora administrativa, com a conseqüente limitação de acesso do contribuinte ao Poder Judiciário. Entretanto, é necessário esclarecer que os projetos são independentes e distintos.

Por meio do projeto de lei de transação, que pretende criar uma maior comunicação entre o fisco e os contribuintes, o governo tem por objetivo a diminuição de litígios tributários, permitindo uma maior satisfação de seus créditos. Claro que, para evitar novos litígios, faz-se necessária uma reforma do atual sistema tributário, que, devido à sua complexidade, acaba por gerar inúmeras incertezas.

A implementação imediata das formas de transação apenas saturaria ainda mais a administração pública

Entretanto, a iniciativa do Poder Executivo, se devidamente implementada, poderá trazer benefícios na solução dos conflitos existentes, que consomem de maneira descontrolada a estrutura governamental. Atualmente, há um número substancialmente inferior de procuradores àquele que seria necessário para a cobrança dos débitos tributários inscritos em dívida ativa. Sistemas de mediação similares aos propostos existem em vários países da Europa, como na Itália, citada como exemplo pelo próprio governo, onde sua implementação gerou uma significante diminuição no número de litígios, proporcionando maior capacidade de cobrança para o fisco.

O projeto é ambicioso e, como tal, apresenta muitas inovações, que podem mudar radicalmente a mentalidade das autoridades fiscais e dos contribuintes. Neste sentido, entendemos que, em um primeiro momento, o projeto deveria visar à introdução paulatina de alguns dos mecanismos de transação tributária em nosso sistema jurídico. A se pautar pela lentidão do atual Poder Executivo, refletido pela demora em soluções de consultas e providências administrativas, resta claro que a implementação imediata das nove formas de transação apenas saturaria ainda mais a já carregada administração pública.

Outros pontos do projeto carecem de esclarecimento, a exemplo do tratamento que será dado aos depósitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário no procedimento de transação. O texto menciona que o crédito "será extinto até o limite dos depósitos convertidos em renda em favor da Fazenda pública". Isso leva ao entendimento de que o contribuinte de boa-fé que buscou o Poder Judiciário e optou por suspender a exigibilidade do seu débito, não poderá - ao contrário daquele que simplesmente deixou de pagar o tributo - gozar dos benefícios da transação, uma vez que o seu depósito será convertido integralmente em renda em favor do fisco, limitando o alcance da proposta governamental.

Não obstante entendermos serem necessárias algumas alterações no projeto, a nosso ver, iniciativas como esta do governo federal, no sentido de incrementar o relacionamento fisco-contribuinte, devem ser apoiadas e comemoradas.

Luiz Roberto Peroba e Lisa Shayo são advogados e, respectivamente, sócio e associada da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados

Contribuintes ganham prazo maior para recorrer de autuações do INSS

Os contribuintes passaram a contar com um prazo maior para recorrer de autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a criação da Super-Receita, por meio da Lei nº 11.457, o governo equiparou o prazo do INSS ao já praticado anteriormente pela Receita Federal. Assim, os contribuintes passam a ter 15 dias a mais para recorrer, o que totaliza 30 dias.

O consultor tributário da ASPR Assessoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, afirma que antes da entrada em vigor do Decreto nº 6.103 a empresa tinha 15 dias, a partir do dia seguinte em que tomou ciência do fato, para apresentar defesa. Agora o período é de 30 dias. "A mudança causa um grande alívio para os contribuintes", diz. Segundo ele, o período anterior era curto para o levantamento do número de documentos exigidos. O INSS, conforme Campanini, entende que pode fiscalizar os últimos dez anos. Portanto, a quantidade de documentos é significativa.

De acordo com o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya Advogados, a ampliação do prazo é interessante para os contribuintes justamente em razão do número de documentos que precisam ser levantados. Mas, segundo ele, há dúvidas sobre a aplicação do prazo. A dúvida é se a ampliação do prazo se aplica às empresas autuadas antes da entrada em vigor do Decreto nº 6.103, de 30 abril deste ano, que regulamenta os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457.

Além de ampliar o prazo, com a Super-Receita mudou-se a competência para o julgamento de recursos referentes às contribuições previdenciárias e de terceiros - que sai do Conselho de Recursos da Previdência Social e vai para o Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Súmulas vinculantes

O primeiro pacote de súmulas vinculantes do Supremo Tribunal federal (STF) deve ser definido nesta semana. O pleno da corte avalia as três propostas na sessão plenária de quinta-feira. Os textos das súmulas foram publicados na edição de sexta-feira do Diário da Justiça e tratam da inconstitucionalidade das leis estaduais que versam sobre bingos, do acordão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). Para que as súmulas passem a orientar as decisões das demais instâncias do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública é preciso a aprovação de no mínimo oito dos onze ministros do Supremo.

Supremo deve retomar discussão sobre a Cofins em novos recursos

A indefinição que ainda existe sobre a obrigatoriedade do pagamento da Cofins pelos bancos e a confusão em torno da nova tese que renova a defesa da inconstitucionalidade da majoração da alíquota da contribuição fizeram com que as duas propostas de súmula vinculante sobre o tributo mais polêmico do país saíssem da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. A decisão de tirar do primeiro pacote de súmulas vinculantes da corte os dois projetos que afetam mais diretamente a vida das empresas gerou uma grande expectativa entre os advogados. Eles acreditam que os recursos extraordinários que discutem os dois novos aspectos em torno da Cofins sejam levados ao pleno em breve para que, assim, as propostas de súmulas possam ir adiante.

O ministro Marco Aurélio de Mello disse, em entrevista ao Valor feita dois dias antes da sessão administrativa que derrubou as súmulas sobre a Cofins, que, de fato, talvez a corte não tenha discutido todos os aspectos da Lei nº 9.718 e que o Supremo terá que evoluir para analisar as questões novamente. Indagado se não era temerário votar súmulas vinculantes sobre temas ainda com brechas e indefinições, o ministro foi taxativo ao dizer que nunca foi a favor do novo dispositivo criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Mello não participou da sessão administrativa que derrubou as súmulas sobre a Cofins, mas foi ele quem, junto com a equipe de seu gabinete, fez a redação da proposta que trata da majoração da alíquota do tributo. O texto, entretanto, ficou confuso e os precedentes usados eram recursos julgados antes daqueles que serviram de parâmetro para a redação da súmula do alargamento da base de cálculo da Cofins.

Tanto a elevação da alíquota quanto a base maior foram estabelecidas pela Lei nº 9.718, de 1998, e ambos os temas foram definidos em um julgamento no ano de 2005. Ficou estabelecido que o alargamento da base de cálculo é inconstitucional e que a elevação da alíquota de 2% para 3% não feria a Constituição Federal. Mas alguns advogados ainda tentam mostrar aos ministros que nem todos os aspectos desta última questão foram analisados, como, por exemplo, se a lei estabeleceu ou não uma nova fonte de custeio.

Mas foi a desistência de se levar à votação na próxima quarta-feira a súmula do alargamento da base de cálculo da Cofins que causou maior impacto para milhares de empresas do setor produtivo. Elas aguardam que seus processos cheguem ao fim rapidamente para poderem desbloquear provisões e depósitos judiciais. Apesar de o Supremo já ter definido que o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718 é inconstitucional, a decisão criou um novo contexto para as instituições financeiras, que seguem uma lei diferente das empresas do setor produtivo. Para os bancos, o conceito de faturamento é diferente do estabelecido em 2005 pelo Supremo, e por isso a questão terá que voltar à discussão.

Projeto que veda processos no STJ inicia tramitação

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sexta-feira o encaminhamento de um projeto de lei que restringe os recursos repetitivos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparado pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a proposta dificulta a subida de recursos idênticos ao STJ quanto tratarem de disputas de massa. Com a aprovação, o projeto vai para a Casa Civil da Presidência da República e deve começar a tramitar em poucos dias.

Segundo o projeto, quando um tribunal local identificar uma disputa repetitiva, ao invés de admitir todos os recursos que tentam subir ao STJ, selecionará apenas um ou alguns casos representativos, suspendendo o andamento dos demais. O tribunal superior julgará apenas a amostra enviada pelos tribunais locais e firmará sua posição. Uma vez constituída a jurisprudência, os tribunais julgam os restantes, aplicando - ou não - a posição definida pelo STJ. Havendo concordância, um novo recurso deverá subir apenas como agravo, instrumento hoje pouco utilizado para se chegar ao STJ.

Segundo o secretário da reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o projeto já estava em construção dentro do Ministério da Justiça, mas chegou a uma fórmula pactuada com a ajuda dos juízes federais e ministros do STJ. "O que sobrecarrega o STJ são as matérias repetitivas. A nova regra evitaria a remessa de matérias idênticas", diz.

Para o advogado Luiz Antônio Muniz Machado, que patrocina mais de seis mil processos no STJ, a mudança pode ajudar na solução mais rápida das disputas, mas oferece riscos para os advogados. O principal, diz, é o tribunal considerar idêntico um caso que apresenta peculiaridades - o que exigirá atenção redobrada sobre os processos. Machado conta que na semana passada marcou uma audiência para tratar de um processo em que o tribunal aplicou uma súmula que, segundo ele, não deveria ser empregada ao caso, pois, apesar de conter a disputa tratada na súmula, abordava outras pendências que acabaram não sendo analisadas.

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