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quarta-feira, junho 20, 2007

Clipping Jurídico M&B-A::20/06/2.007

20/06/2007

Fazenda do Rio reestrutura Conselho de Contribuintes

Depois de passar por um período conturbado, em razão das denúncias de corrupção que atingiram a esfera administrativa da fiscalização em 2003, a Fazenda do Rio de Janeiro está empenhada em recuperar a credibilidade do Conselho de Contribuintes do Estado e torná-lo o mais eficiente do país, com trâmites que não ultrapassem um ano - entre a primeira e a segunda instância administrativas. O órgão paritário que julga os processos fiscais dos contribuintes autuados pelo fisco fluminense chegou a permanecer cerca de sete meses parado em 2003 e a acumular um estoque de oito mil processos, alguns com bem mais de dois anos.

As mudanças propostas para o Conselho de Contribuintes do Rio começaram em agosto de 2006 com o que se chamou de "choque de gestão" e uma conseqüente fixação de metas. De acordo com o subsecretário da Fazenda para assuntos jurídicos e também procurador do Estado, Fabrício do Rozario Dantas Leite, o choque de gestão partiu de três frentes. A primeira atingiu os procuradores do Estado: a Fazenda passou de um para dois o número de procuradores que trabalhariam exclusivamente no conselho. Além deles, outros oito procuradores trabalham também com processos do órgão.

Além disso, estabeleceu-se uma meta de 30 pareceres - posição obrigatória da procuradoria da Fazenda sobre o processo discutido - ao mês por procurador. Segundo Dantas Leite, quando o programa teve início havia pareceres com mais de dois anos de atraso. Sem um posicionamento da Fazenda, não há como o processo caminhar no conselho. "Os procuradores não tinham condições de trabalho, contavam com dois computadores para dez pessoas", afirma.

Na segunda frente do plano, criou-se também metas para os conselheiros, pela qual se estabeleceu uma média de dez processos julgados por sessão. A média anterior era de seis processos. O valor recebido por sessão por cada conselheiro também foi dobrado, passando de R$ 100,00 para R$ 200,00. E elevado o número de sessões mensais de 12 para 14. Já em uma terceira frente, foram criadas medidas administrativas, como a regulamentação do pedido de prioridade de julgamento de processos pelo secretário da Fazenda. Neste caso, o secretário pode pedir prioridade, por exemplo, levando em consideração o valor da discussão ou a importância política/estratégica do processo.

Segundo o subsecretário, as medidas já refletiram na celeridade dos julgamentos. Em janeiro de 2005, por exemplo, foram julgados 58 processos pelo órgão. No mesmo período de 2006, houve 45 julgados e no mesmo mês deste ano, 216 processos. Já em março deste ano foram 323 processos julgados.

Dantas Leite afirma que o objetivo do governo ao promover essas alterações é aumentar a arrecadação do Estado, combater os planejamentos fiscais ruins e atrair um número maior de empresas interessadas em investir no Rio. Segundo o secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, com velocidade e previsibilidade do conselho, as empresas podem se planejar melhor, gastar menos recursos em atividades-meio ao invés de atividades-fim. "Carregar no balanço por anos uma nota explicativa a respeito de uma disputa tributária não é uma coisa que valoriza uma empresa", afirma Levy.

Além das mudanças já realizadas, há outros projetos em elaboração. um deles é a mudança do código tributário do Estado do Rio por meio de um projeto de lei em discussão pelo governo. Dentre inúmeras alterações, a proposta pretende instituir no conselho de contribuintes a súmula vinculante e uma regulamentação do chamado "ônus da prova" no processo fiscal. De acordo com Dantas Leite, o ônus da prova - quem tem que comprovar que tem razão no processo - gera inúmeras discussões na esfera administrativa. Em muitos processos perde-se anos discutindo esta questão sem o exame do mérito do processo. A Fazenda também pretende realizar um concurso para 70 vagas fiscal de renda no segundo semestre deste ano. "Há 17 anos não há concurso para a área", diz Dantas Leite.

O fisco e a fiscalização eletrônica de tributos

As empresas e pessoas físicas que não recolhem corretamente seus tributos correm um risco que talvez nem imaginem. Os fatos tributários realizados hoje podem ser fiscalizados e autuados, no mínimo, dentro dos próximos cinco anos. No entanto, quais serão os mecanismos de fiscalização existentes em 2012? Não temos certeza, apenas uma noção, em virtude da informatização fiscal que começa a acontecer no Brasil.

A criação do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (SPED) - que inclui a nota fiscal eletrônica e a escrituração eletrônica de dados contábil e fiscal - pela Receita Federal e os convênios que vêm sendo firmados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais. Em 2012, com a implementação completa da notas fiscais eletrônicas federal, estaduais e municipais e da escrituração contábil e fiscal digital, a Fazenda terá o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal, sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para checar seus livros fiscais.

As conseqüências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal, inclusive para os contribuintes de boa-fé que não se preocuparem e não se prepararem imediatamente para a nova realidade tributária brasileira.

Os riscos tributários e penais são oriundos da crescente informatização da relação entre o fisco e o contribuinte, o que implica a modernização do atual sistema para o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, já são possíveis a imediata verificação, visualização e análise, pela fiscalização tributária, das informações auferidas com os dados que serão obrigatoriamente transmitidos ao fisco de forma eletrônica e da interligação destes entre as unidades da federação - União, Estados, Distrito Federal e municípios -, que devem atuar de forma integrada conforme determina o artigo 37, inciso XXII da Constituição Federal.

O Sistema Público de Escrituração Digital - que inclui, dentre outros subprojetos, o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no âmbito nacional e o da Escrituração Contábil e Fiscal Digital - vem sendo implementado progressivamente pela Receita Federal e ainda está em fase embrionária e de testes. Contudo, a previsão é a de que nos próximos cinco anos todos os dados fiscais estejam cruzados e à disposição da fiscalização federal, estadual e municipal para fins de autuação fiscal e representação penal ao Ministério Público pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, dentre outros.

O SPED, a mais nova estratégia de fiscalização global eletrônica do fisco, deve ser alvo de atenção e reestruturação tributária preventiva de todas as empresas. A partir da implementação obrigatória e completa de sistemas de processamento de dados, que privilegiarão a obrigatoriedade das empresas de aderirem à nota fiscal eletrônica e à escrituração contábil e fiscal digital, com os convênios que já foram e ainda serão firmados entre a União, os Estados e os municípios, todas as mínimas diferenças de arrecadação serão facilmente visualizadas, confrontadas e analisadas, podendo culminar em autuações sem depender de pessoas físicas para fiscalizar internamente cada empresa, o que elimina a corrupção neste campo. As informações eletrônicas estarão disponíveis e deverão ser alvo de autuações não apenas por um agente da fiscalização, mas por vários e dos mais variados escalões hierárquicos.

A implantação da nota fiscal eletrônica constitui um grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para viabilizar sua implementação, o processo será gradativo, começando apenas por grandes contribuintes, e substituirá os modelos em papel dos tipos "1" e "1A". Em seguida haverá a obrigatoriedade de emissão pelas grandes empresas e, depois, será a vez das médias e pequenas empresas. Depois de implantada a nota fiscal eletrônica, será também iniciado o processo de escrituração contábil e fiscal digital, substituindo o livro diário geral, o livro razão contábil, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício, com os dados auferidos com a nota fiscal eletrônica.

É necessário que ocorra imediatamente uma mudança de postura dos contribuintes na gestão tributária de suas empresas e das próprias pessoas físicas, evitando a perda de bens pessoais por parte dos dirigentes, as autuações eletrônicas de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação total de informações pelo sistema e a tipificação de crimes tributários, além da aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades empresariais. A administração inteligente é aquela que privilegia a prevenção de riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro.

Fabiana Lopes Pinto é assessora da presidência do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professora de direito tributário da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap)

STF ajusta normas do critério de repercussão

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira fez os últimos ajustes nas regras do tribunal para o início da aplicação do chamado "critério de repercussão geral" - que estabelece que, para os recursos serem admitidos pelo Supremo, os advogados precisam demonstrar que seu processo tem algum tipo de repercussão social, econômica, jurídica ou política. A corte estabeleceu que a fundamentação sobre a relevância dos recursos extraordinários só se tornou obrigatória a partir de 3 de maio, que a regra vale para qualquer tipo de recurso extraordinário - inclusive os criminais e trabalhistas - e que a competência para analisar a repercussão é exclusiva do Supremo. Ao tribunal local, cabe apenas verificar se existe ou não o capítulo obrigatório sobre a relevância do processo antes de remetê-lo ao Supremo.

O caso chegou ao Supremo porque a turma recursal criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou seguimento a um recurso extraordinário por entender que ele não havia preenchido o requisito da repercussão geral, já que não continha um capítulo a respeito. Mas, segundo os ministros do Supremo, a exigência de fundamentação só passou a valer a partir da publicação da emenda regimental da corte que regulamentou o funcionamento do novo critério, o que só aconteceu em 3 de maio. O pedido de recurso extraordinário apreciado pelo tribunal gaúcho, por sua vez, foi levado à turma recursal em 12 de abril.

De acordo com André Abudd, assessor do ministro Cesar Peluso, a rigor a fundamentação de repercussão nos recursos já seria obrigatória desde 20 de fevereiro de 2007, quando entrou em vigor a Lei nº 11.418, de 2006, que instituiu o critério de repercussão geral. O que o plenário do Supremo fez, segundo ele, foi fazer uma interpretação "mais generosa" para evitar inconvenientes às partes.

STF veta eleição de conselheiro do MP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, proferiu ontem uma liminar suspendendo a eleição para uma das vagas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Câmara dos Deputados. A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP) e questiona a presença de dois promotores de Justiça entre os inscritos para a eleição. Para o partido, por se tratar de uma vaga reservada à sociedade civil, não deveriam estar presentes promotores, para os quais já há vagas específicas no conselho.

A suspensão da eleição no CNMP pode ter reflexos também na escolha do indicado da Câmara no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em primeiro lugar porque, à imagem do que ocorre com a lista de candidatos ao CNMP, a lista de interessados ao CNJ na Câmara contém dois juízes - entre os cinco proponentes - e poderia igualmente ser impugnada. Em segundo lugar, porque a suspensão da eleição do CNMP também desfaz a estratégia política que vinha sendo costurada para a eleição no CNJ.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), vinha negociando um acordo cruzado com a oposição para conduzir ao CNMP o promotor de Justiça em Minas Gerais Leonardo Duque Barbabela - indicado pelo governador mineiro Aécio Neves - e, ao CNJ, seu candidato, Marcelo Nobre. Com o impedimento do candidato mineiro ao CNMP, a votação para o CNJ, que estava prevista para hoje, deve ficar indefinidamente suspensa. O novo quadro ameaça a posse do CNMP, que está marcada para sexta-feira, e a primeira sessão da nova composição do CNJ, que está marcada para a próxima terça.

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