Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

sexta-feira, junho 22, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::22/06/2.007

22/06/2007

Asfor Rocha quer concentrar as ações contra juízes no CNJ

Há sete dias ocupando o cargo de corregedor nacional da Justiça brasileira, Francisco Cesar Asfor Rocha tem pela frente duas árduas tarefas. Uma delas é melhorar a imagem dos juízes diante de operações da Polícia Federal que resultaram na prisão de magistrados por envolvimento em esquemas de venda de sentenças. Como condutor do órgão destinado a coibir desvios de conduta de juízes de todo o país dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precisará mostrar resultados.

A segunda tarefa de Asfor Rocha é melhorar a imagem da corregedoria dentro do próprio CNJ. A primeira gestão da corregedoria do órgão, que teve à frente Antônio de Pádua Ribeiro, foi considerada tímida e até mesmo fraca internamente - a presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, admitiu em seu discurso de posse no cargo que a atuação foi um "trabalho silencioso". As críticas a Pádua Ribeiro, que se posicionou contra o chamado controle externo criado pela reforma do Judiciário e exercido pelo CNJ, decorrem de opções controvertidas em sua forma de atuação. Uma delas foi fazer com que as corregedorias dos tribunais locais apurassem os casos parados, ao invés de transferi-los ao CNJ. Embora a política tenha alcançado resultados (o número de punições de juízes nos tribunais aumentou 60%), há quem ache perigoso delegar a tarefa às corregedorias locais, tradicionalmente conhecidas como corporativistas.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1992, Asfor Rocha promete mudar a forma de atuação da corregedoria e priorizar o julgamento dos casos dentro do próprio CNJ, garantindo o distanciamento necessário à análise dos casos. O novo corregedor nacional da Justiça concedeu a seguinte entrevista ao Valor:

Valor: Durante o debate sobre a reforma do Judiciário, o sr. era favorável ao controle externo do poder?

Francisco Cesar Asfor Rocha Quando foi anunciado, o controle externo do Poder Judiciário foi apresentado como um instrumento milagroso para acabar com todas as deficiências da Justiça. Eu sempre tive a consciência de que não seria assim, porque muitas deficiências dizem respeito à morosidade, que é a maior reclamação do jurisdicionado e não decorre apenas de alguma deficiência do trabalho do magistrado, mas de alguma deficiência do sistema processual, com um volume muito grande de recursos, e de deficiências de investimento em informática.

Valor: Então o sr. não era contra a ingerência de elementos estranhos ao Judiciário sobre ele?

Asfor Rocha Não, era apenas quanto à expectativa que estava sendo criada. O CNJ tem como seu principal papel a gestão do Judiciário, porque não havia uma consciência de tratar a Justiça como uma unidade só. Os tribunais, sobretudo os estaduais, achavam que tinham independência para fazer seu próprio gerenciamento, se comportavam como ilhas isoladas. O juiz não é vocacionado para a gestão. Todo o seu preparo é para julgar, cuidar de processos, fazer sentenças.

Valor: E quanto ao papel da corregedoria do CNJ?

Asfor Rocha Havia uma queixa, de uma certa maneira procedente, de que as corregedorias de cada tribunal tinham certas inibições de analisar com rigor ou absoluta isenção os processos disciplinares contra magistrados vinculados ao próprio tribunal. Com o CNJ nós possibilitamos o estabelecimento de processos disciplinares em um órgão nacional que está distante dos fatos, e com isso têm-se a impressão - que é real - de que haveria uma maior isenção.

Valor: Mas o sr. acha que nestes dois primeiros anos de existência a corregedoria do CNJ conseguiu dar uma resposta ao problema, se até hoje recebeu mais de 1,5 mil denúncias e não puniu nenhum juiz?

Asfor Rocha Os dois primeiros anos do CNJ foram dedicados à instalação do órgão. Ele não tinha precedentes, não havia uma experiência nacional neste sentido. E muitas vezes têm-se usado a representação ao CNJ em substituição a um recurso judicial. Quem perde um processo nunca se conforma de ter perdido, e algumas vezes atribui o fracasso a um desvio de conduta do magistrado, quando isso não ocorre. Evidentemente, há os processos de maior gravidade, e estes estão em trâmite no CNJ. Eles são transformados em sindicância e têm de se estabelecer todo o direito de defesa e todos os recursos que podem ser utilizados pela parte, o que gera um procedimento que pode resultar em demora.

Valor: Há um procedimento da corregedoria criticado por alguns conselheiros que é a resistência em analisar questões jurisdicionais, ou seja, o conteúdo das ações que estão nas mãos de um juiz denunciado no CNJ. Mas essa análise ajudaria a descobrir, por exemplo, se uma sentença foi vendida. Isso deve mudar?

Asfor Rocha Isso tem que ficar no âmbito de atuação e da competência de cada magistrado. Não há crime de interpretação. Não é, inclusive, da competência do CNJ interpretar se o direito de uma decisão judicial foi bem ou mal aplicado. No que diz respeito à aplicação do direito em si, isso foge do papel do CNJ.

Valor: Mesmo no caso de uma sentença comprada que é totalmente absurda, como a liberação de jogos de bingos por liminares, mesmo diante de reiteradas decisões em contrário do Supremo Tribunal Federal? Como então descobrir se uma sentença foi comprada?

Asfor Rocha Por outros elementos. Pelo conteúdo em si da decisão, não, pois isso está na competência de cada magistrado. Uma decisão fora do padrão pode ser apenas um indício que resulte em perplexidade com relação ao magistrado. É preciso de indícios veementes de que a postura do juiz tenha sido decorrente de influências nocivas que o levaram a cometer um desvio de conduta. A análise específica da decisão judicial, de saber se o juiz aplicou o direito, por mais absurda que seja a sentença, sem nenhum indício de que haja motivações espúrias, foge à análise de qualquer controle disciplinar.

Valor: Então não há o que fazer diante de uma decisão deste tipo...

Asfor Rocha Essas decisões, digamos assim, esdrúxulas, quando praticadas não por uma consciência própria do juiz, mas por outras influências, não são difíceis de se constatar. No mundo de hoje é absolutamente impossível o cometimento de desvios sem que a pessoa seja flagrada. Os meios de controle e de informações são muito vastos. Eu tenho consciência de que o único modo de não se descobrir que uma falha foi cometida é não cometer a falha. E isto vai aparecer por meio de denúncias. Se uma pessoa dá uma sentença que aos olhos de todos é absurda, gera suspeitas, desperta a idéia de que houve alguma influência indevida. E isso começa a ser comentado entre os colegas.

Valor: Mas a denúncia é feita por uma parte insatisfeita com o resultado legítimo do julgamento...

Asfor Rocha O que eu quero dizer é que só o fato de uma decisão ter sido proferida não justifica. Há juiz que pode dizer "eu sempre julgo assim". Há juízes mais liberais na atuação criminal, outros mais rigorosos. Há os mais fiscalistas, mais sensíveis aos direitos postulados pelo fisco, e outros mais sensíveis aos direitos postulados pelos contribuintes...

Valor: Outra política adotada pela corregedoria do CNJ foi a de delegar trabalho às corregedorias locais. Há quem ache isso arriscado, pois as corregedorias locais são conhecidas pelo corporativismo. O sr. pretende mudar isso?

Asfor Rocha Em princípio, vou procurar resolver aqui esses processos disciplinares, no âmbito da corregedoria nacional de Justiça. Mas esta forma de atuação depende da visão que cada corregedor tem. Não quero dizer que é melhor do que a forma de atuação do ex-corregedor, é uma questão de modo de gerenciamento. Mas há questões menores, diferentes dos casos em que há indícios de que a sentença foi vendida. É perigoso deixar esses casos mais graves no tribunal local, eles devem ser decididos na corregedoria nacional.

Valor: O sr. anunciou que pretende fazer um mapeamento das ações contra juízes existentes no Brasil. O que o CNJ poderá fazer quando tiver essas informações disponíveis?

Asfor Rocha Estamos fazendo um levantamento dos processos contra magistrados e servidores para identificar os casos de maior gravidade e os processos mais antigos. Com isso terei uma idéia de quais corregedorias de tribunais que requerem maior atenção e irei até elas saber a razão da existência de processos tão antigos ou de um número muito grande em proporção ao de magistrados. Se por acaso eu perceber que há alguma corregedoria que está sendo complacente, então proponho ao CNJ a avocação desses processos.

Valor: E o que fazer com os processos criminais?

Asfor Rocha Os processos criminais tendem a ter um curso mais demorado do que os disciplinares, porque a legislação processual penal exige uma formalidade - muitas vezes exagerada - que tem que ser obedecida, sob pena de nulidade do processo. Nós temos que saber qual a razão da demora. Se nós apurarmos que a demora na apuração do processo, mesmo penal, decorrer de um certo corporativismo ou um desvio de conduta, seja ele qual for, a corregedoria vai ter atuação. Ela pode inclusive instaurar um procedimento disciplinar contra o juiz que está julgando o caso.

Decisão beneficia franquias em SP

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) obteve, na semana passada, uma sentença de primeira instância na 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo favorável à suspensão dos efeitos da Lei nº 14.223, de 2006 - a lei paulistana Cidade Limpa - para todas as empresas associadas à autora. O interesse da associação está relacionado especialmente à parte da legislação que limita o tamanho dos letreiros dos estabelecimentos comerciais - a primeira fase da lei exigiu a retirada de anúncios externos, como outdoors e painéis eletrônicos. A ABF tem 545 empresas franqueadoras associadas, entre elas os restaurantes McDonald's, Bob's, Habib's, Rei do Mate, Casa do Pão de Queijo, Pizza Hut, as lojas O Boticário e Siciliano, os cursos Yázigi, Wizard, CNA e Microlins e as locadoras Blockbuster e 100% Vídeo.

Na decisão, o juiz Valentino Aparecido de Andrade entendeu que havia inconstitucionalidade na lei, mas sob uma visão diferente da que vinha sendo defendida por advogados de empresas e associações que se consideravam prejudicadas pela nova legislação, até mesmo a ABF. Para o juiz, o município teria competência para regular questões urbanísticas, mas a lei teria ido além e entrado na atividade econômica.

A decisão, apesar de bem recebida pelas empresas, não tem efeito imediato, explica o próprio advogado da ABF, Itamar de Carvalho Júnior, do escritório Correia da Silva Advogados. Como a prefeitura de São Paulo perdeu na primeira instância, o processo tem remessa obrigatória para o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), independentemente de a prefeitura apelar ou não. Como é regra no poder público, ela vai apelar, confirma o procurador-geral do município Celso Augusto Coccaro. Na prática, a lei continua em vigor mesmo para as empresas associadas à ABF. O processo pode ainda ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por questionar a constitucionalidade da lei, inicialmente estadual, mas que tem os mesmos princípios da federal. "Depois que todos tiverem feito as adaptações, não acredito que vão pagar de novo para aumentar seus letreiros", avalia Coccaro, lembrando que o processo todo pode elevar no mínimo cinco anos até ser resolvido no Supremo.

No início do mês, a prefeitura obteve, por unanimidade dos desembargadores do órgão especial do TJSP, o entendimento a favor da constitucionalidade da Lei nº 14.223 frente à Constituição do Estado. Com isso, permaneceram suspensas 55 liminares obtidas por empresas suspendendo os efeitos da lei até que cada ação tenha uma sentença definitiva.

O Brasil e o Protocolo de Madri

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri virou quase um mito. As discussões sobre o tema misturam controvérsias, complicações, lugares-comuns, conclusões genéricas e argumentos passionais. O assunto ganhou ainda mais destaque quando as autoridades de propriedade intelectual e o próprio governo sinalizaram que o país deverá adotar o tratado a partir de 2008. Por enquanto, o projeto está na Casa Civil e, como se trata de um acordo internacional, tem de ser aprovado pelo Congresso Nacional.

É bom lembrar que o acordo, hoje adotado por 72 países, prevê, tão somente, um sistema de registro internacional de marcas administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com o objetivo de diminuir os custos e simplificar o procedimento de pedido de marca em âmbito mundial.

No Brasil, muito se falou que os agentes e profissionais do setor seriam afetados, perderiam volume de trabalho e, como conseqüência, seriam prejudicados financeiramente. Mas, na verdade, com a previsão de que o Brasil já entre no novo sistema em 2008, começaram a surgir trabalhos e seminários relacionados exatamente ao tratado. Além disso, o sistema de registro do Protocolo de Madri é alternativo, ou seja, não é obrigatório. Pode o particular, segundo seu critério, utilizar-se do protocolo ou continuar usando o sistema de marcas previsto na Lei da Propriedade Industrial.

O Protocolo de Madri pode despertar ainda discussões jurídicas que exigirão a assessoria de advogados especializados na área - por exemplo, se uma marca for registrada, via protocolo, dentro dos 18 meses de prazo determinado pelo acordo, antes de outra que está aguardando o registro tradicional há anos, abre-se uma questão sobre o direito de procedência e a isonomia entre brasileiros e estrangeiros. Isso porque poderia ser alegado tratamento desigual e contrário aos princípios constitucionais pátrios. Segundo as regras do Protocolo de Madri, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é obrigado a aprovar a marca por decurso de prazo. O órgão deve apenas notificar a OMPI, dentro de 12 ou 18 meses, sobre o possível indeferimento de uma marca cuja origem se deu através do protocolo, podendo concluir o exame após este prazo.

Como argumento contrário à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, alega-se que marcas estrangeiras, originárias do sistema, virão para o nosso país e congestionarão ainda mais o INPI. Trata-se de um equívoco: com base nos dados oficiais da OMPI, é estimado que o Brasil não receberá mais do que três a quatro mil pedidos de registro de marcas no primeiro ano, caso venha a aderir ao Protocolo de Madri. Esses números representam menos de 3% do que é depositado, em média, anualmente no Brasil.

Hoje, o Protocolo de Madri está totalmente estabelecido na Europa e fortemente na Ásia. A Índia saiu na frente de alguns países emergentes e já comunicou a sua adesão para este ano. No Oriente Médio, Irã, Bahrein e Síria já são membros e Jordânia e Israel anunciaram a adesão também para este ano. Na África, o protocolo já foi adotado em 14 países.

Somente nas Américas a adesão ao Protocolo de Madri ainda não é expressiva, sendo membros apenas Cuba, Antígua e Barbuda e Estados Unidos. Ironicamente, as empresas da América Latina têm que pagar mais para registrar suas marcas do que as empresas européias e americanas.

Para o Brasil, esperamos que a adesão ao tratado internacional traga um aumento no volume de marcas brasileiras que serão protegidas no exterior. Como sabemos, as empresas estrangeiras que se instalam no Brasil protegem sua marca independentemente do custo envolvido, ao contrário das pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras, que muitas vezes se vêem impossibilitadas de fazer isso em muitos países do exterior, devido ao custo dos registros.

Dados recentes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostram que existem 18.500 empresas exportadoras no país. Esse número da Fiesp representa, para os profissionais da área de propriedade intelectual, a certeza de que, com a chegada do Protocolo de Madri, seus clientes - justamente as empresas brasileiras exportadoras - precisarão de assessoria para entender as vantagens e os mecanismos do tratado, beneficiando-se, portanto, do novo sistema.

O Protocolo de Madri também facilita o acesso das pequenas e médias empresas brasileiras exportadoras a novos mercados. Considerando a importância das exportações para a economia brasileira, parece claro que o Brasil deve fazer parte dos acordos e tratados internacionais que facilitam o acesso aos grandes mercados.

Resta, portanto, a seguinte questão: adotaremos uma postura passiva que nos colocaria à margem da competição ou partiremos para o caminho dos nossos parceiros comerciais, que aproveitaram ao máximo as oportunidades de expansão no mercado exportador mundial?

Marcela W. Ejnisman e Andreia de Andrade Gomes são, respectivamente, sócia e advogada da área de propriedade intelectual do escritório TozziniFreire Advogados

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial