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segunda-feira, agosto 20, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::20/08/2.007

20/08/2007

As mudanças no Conselho de Contribuintes


Os Conselhos de Contribuintes, órgãos de julgamento administrativo dos autos de infração lavrados pela Receita Federal, funcionam, desde junho, sob um novo regimento interno. O novo regimento pretende transformar o perfil dos conselhos. Sem contar a instituição de mais duas câmaras, que julgarão processos em que se discute contribuições previdenciárias, antes apreciados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, foram estabelecidos, por exemplo, novos limites à nomeação e recondução dos conselheiros, mais deveres para estes - como prazos para a inclusão de processos em pauta de julgamentos e hipóteses de impedimento e suspeição -, regulamentação das súmulas vinculantes para evitar a reprodução de litígios cujo resultado já é conhecido, além de outras normas.

As novas regras concretizam princípios de eficiência e moralidade, mas resultam também da importância que a sociedade atribui aos conselhos. É representativo o fato de que, a cada ano, o órgão aprecia um número crescente de processos, cujos valores montam, aproximadamente, R$ 100 bilhões. Acredita-se que os Conselhos de Contribuintes permanecerão fazendo jus à legitimidade conquistada como órgão de julgamento, sem prejuízo de seu aperfeiçoamento contínuo.

Todavia, o incremento das obrigações e dos limites previstos no novo regimento ainda não foi bem compreendido por alguns. Uma regra em especial, que institui impedimento para os conselheiros representantes dos contribuintes, causou muitos questionamentos. Por este dispositivo, o conselheiro que exerça atividade de advocacia não poderá julgar processos em que esteja sendo discutida a mesma matéria objeto de um processo judicial em que figure como advogado.

É necessário fazer uma explicação. Os conselheiros representantes dos contribuintes não recebem remuneração pelo seu trabalho e, portanto, exercem atividade privada. Assim, alguns advogados desempenham, concomitantemente, a advocacia e a função de julgadores nos Conselhos de Contribuintes. Deste modo, o que se viu a partir de então foi que a ampla maioria dos conselheiros representantes dos contribuintes, que são advogados, passou a se dar por impedida para o julgamento dos processos. Isto terminou por paralisar as sessões de julgamento, o que gerou também muitos protestos contra o que se considerou um "ataque" do Ministério da Fazenda à autonomia dos conselhos.

O que se pretende é dar aos conselhos uma estrutura compatível com as exigências de qualidade e aumento de produção

A hipótese de impedimento, além de ter base legal, possui razoabilidade. Qualquer juiz deve manter um distanciamento crítico dos argumentos apresentados pelas partes para chegar à solução adequada do caso. Não é demais lembrar que a função do advogado é convencer o juiz de que um determinado argumento é o correto, enquanto que o defendido pela parte contrária está errado. O conselheiro que exerce concomitantemente a atividade de advogado pode ter dificuldades em criticar ou discordar do mesmo argumento defendido por ele judicialmente quando estiver na função de julgador administrativo.

Mas, na verdade, o que se pretende é dar aos Conselhos de Contribuintes uma nova estrutura, compatível com as exigências de aumento de produção e de qualidade das decisões. Reconhece-se o fato de que os conselhos se firmaram como meio alternativo de solução de conflitos entre os particulares e a administração. Porém, isto se deve, em maior parte, à competência dos conselheiros, que conseguiram superar obstáculos oriundos de um arcabouço inadequado. Por outro lado, estes óbices já estão afastando dos conselhos profissionais sérios e competentes, sem os quais não será possível compensar aquelas inadequações. Ou seja, é necessário perceber que a incompatibilidade entre a atual estrutura dos conselhos e o incremento de suas funções assumiu tamanho grau que o órgão corre risco diante dos seus deveres.

Aqueles que discordam da regra de impedimento alegam que o conselheiro representante dos contribuintes que não advoga na área tributária não teria experiência necessária para conseguir julgar os processos apreciados pelos conselhos. De fato, a responsabilidade da função exige que o conselheiro seja um profissional com sólidos conhecimentos e, no caso dos representantes dos contribuintes, que possa mostrar aos demais julgadores a forma com que os particulares percebem a lei tributária. Mas agora é imprescindível que a atividade privada deste mesmo conselheiro não o impeça de manter uma produtividade crescente e que não contamine sua percepção do que é correto e justo, o que afetaria a legitimidade do órgão.

Não se discute que este objetivo é difícil de ser alcançado. A imprensa, todavia, noticiou que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pleitearam ao Ministro da Fazenda a revogação da regra de impedimento. Talvez para estas entidades não exista uma forma de indicar um conselheiro que cumpra todos os novos requisitos para a função. Ou podem estar reagindo às vozes belicosas, que vêem "ataques" aos conselhos em qualquer movimentação da Fazenda. Porém, existe caminho para que as necessidades sejam atendidas. É preciso construí-lo, para evitar o retrocesso e continuar avançando. Os Conselhos de Contribuintes merecem este esforço.
Paulo Roberto Riscado Junior é procurador e coordenador do contencioso administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Ida à Justiça impede ação administrativa

Em seu penúltimo voto-vista antes de se aposentar nesta quinta-feira, o ministro Sepúlveda Pertence encerrou uma disputa envolvendo a renúncia ao processo administrativo dos contribuintes que fazem também o questionamento judicial. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos da legislação do Rio de Janeiro e da Lei de Execução Fiscal que estabelecem o impedimento da ação administrativa nestas circunstâncias, acabando com a tentativa de as empresas manterem duas vias simultâneas para questionar tributos.

Os contribuintes alegavam que, ao bloquear a possibilidade de recorrer à via administrativa, a legislação impedia o direito de jurisdição. Mas, segundo o voto entregue por Pertence, seguindo a corrente majoritária, a presunção de renúncia ao poder de recorrer ou de desistência do recurso na esfera administrativa não implica afronta à garantia de jurisdição. O princípio também não fere o direito de petição, que foi exercido de qualquer forma pelo contribuinte, e assegura o princípio da economia processual.

De acordo com o advogado Marcos Mamede, sócio do escritório Bichara, Barata, o julgamento encerrou um bloco de processos que tratavam tanto das regras do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro como do princípio aplicado pelo Conselho de Contribuintes da Fazenda Federal. Ele diz que o recurso ao conselho, depois do ajuizamento de ações judiciais, era útil sobretudo em circunstâncias em que os contribuintes tentam impugnar uma nova norma tributária por mandado de segurança preventivo, antes de haver autuação. Se o mandado não é bem-sucedido, o contribuinte fica de mãos amarradas. Essa circunstância foi muito comum, por exemplo, nos casos do aumento da alíquota e da base de cálculo da Cofins - temas que contam com pouquíssimas ações no Conselho de Contribuintes. Há ainda a possibilidade de divergência de entendimentos - a Justiça favorável à Fazenda e o conselho, ao contribuinte. Se o contribuinte fizer a escolha errada e for à Justiça, não há como voltar atrás.

Sentença dá a donos da Intelig direito de negar venda à Docas

Há mais de ano não se fala da venda da operadora de telefonia Intelig e, coincidência ou não, este período corresponde ao início de um processo judicial promovido pelo então potencial comprador da empresa, Nelson Tanure. A Docas Investimentos, de propriedade do empresário, tinha um contrato de exclusividade de 60 dias com a Intelig - que expirava em setembro do ano passado - para fazer uma due dilligence e uma oferta de compra à Intelig. A acusação feita no processo é a de que os bancos credores da operadora de telefonia bloquearam a venda da empresa a Tanure. A defesa alega que não havia acordo que determinasse a venda exclusivamente a Tanure.

O primeiro resultado deste imbróglio judicial veio na semana passada, quando a juíza Paula Soares, da 25ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, entendeu, em sua sentença, que o acordo celebrado entre a Docas Investimentos e a JVCO Participações, holding dos controladores da Intelig, não previa a obrigatoriedade da venda. A Docas também sofreu um revés nos outros pedidos que fez na Justiça. Pedia, por exemplo, que o contrato de empréstimo entre a Intelig e os bancos credores fosse revisado, alegando existirem cláusulas abusivas - os credores teriam impedido a livre manifestação da vontade da Intelig, que seria vender a empresa. Mas a juíza entendeu, neste ponto, que o contrato foi validamente celebrado entre as partes e também que não ficou provado que os bancos tenham agido de má-fé ou que tenham lesado os interesses econômicos da sociedade.

Os donos destes créditos contra a Intelig são hoje UBS e Deutsche Bank, que os compraram dos bancos que originalmente concederam o financiamento à empresa. A depender de quem faz a conta, o valor desta dívida pode ultrapassar os R$ 200 milhões. Ela venceu há quatro anos mas até hoje os bancos não a executaram, mesmo tendo sido dadas em garantia quotas da empresa e ativos imobilizados. A juíza Paula Soares disse, em sua decisão, que diante da prova documental apresentada não há como considerar que os atos dos bancos tenham sido especulativos e que o contrato de penhor estabelecido deve ser mantido nos termos originais.

No processo, a Docas Investimentos pediu ainda indenização por danos morais e materiais. A juíza considerou, no entanto, que se a Docas sofreu prejuízos econômicos em função da rejeição da proposta de compra, estas perdas não podem ser atribuídas aos réus. "Se a autora pretende atuar em tal campo, deve estar preparada para este tipo de situação", disse a juíza na decisão, que ainda condenou a empresa de Tanure a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios das quatro empresas rés, no valor total de R$ 1,2 milhão. À causa foi dado o valor de R$ 78 milhões, estabelecido pela Justiça, que equivale aos supostos danos alegados pela Docas.

A sentença foi proferida na semana passada e os advogados de Tanure já preparam um recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo um deles, o advogado Fábio Zveiter, os credores agem de forma abusiva porque nunca sequer comprovaram o valor exato que têm a receber da operadora. Zveiter diz que não foi possível realizar uma contraproposta à Intelig sem saber o real valor da dívida. "Pedimos no processo que fosse feita uma perícia para identificar o valor da dívida, mas a Justiça indeferiu o pedido", diz Zveiter.

De acordo com a sentença, os credores alegaram que a proposta de aquisição da Intelig apresentada pela Docas não revelou a viabilidade do negócio e a segurança para o pagamento dos débitos. Os advogados do UBS e do Deutsche Bank, do escritório Machado, Meyer, não quiseram comentar o assunto. Também não quiseram se pronunciar os advogados da Intelig e da holding JVCO. As empresas são representadas pelo escritório de Sérgio Bermudes.

Há hoje um procedimento administrativo na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que apura a legitimidade do empréstimo, já que as quotas da empresa são dadas como garantia e qualquer transferência de titularidade da empresa, por ser uma concessão pública, precisa passar pelo crivo da agência. A Intelig foi procurada, mas disse que não comenta o assunto por orientação dos acionistas.

Operadora perdeu mercado e foca segmento corporativo

A Intelig entrou no mercado com alarde em 2000, dois anos após a privatização do sistema Telebrás, para competir com a Embratel no segmento de longa distância. Iniciou sua operação com uma campanha estrelada por atrizes globais e com investimentos de R$ 2,8 bilhões em sua rede de telefonia. Passados poucos anos, a operadora mergulhou em uma crise da qual nunca se recuperou completamente. A empresa segue operando, mas está à venda ao menos desde 2004. Sua aquisição chegou a ser cogitada pelos próprios executivos da companhia e pela gigante espanhola Telefónica. Mas hoje continuam como acionistas da empresa a americana Sprint Internacional, o grupo inglês National Grid e a France Telecom.

Empresas-espelho, como a Intelig, eram a aposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para promover a competição no setor de telefonia. A estratégia, contudo, fracassou. As concessionárias oriundas da Telebrás continuam dominando o mercado brasileiro em diversos segmentos. O caso da Intelig tem outra peculiaridade: a companhia nasceu como uma operadora "pura" de longa distância, área em que se estabeleceu uma concorrência ferrenha entre as teles e que hoje também sofre com a ascensão dos provedores de voz sobre protocolo de internet.

Para tentar se reinventar ao longo de sua operação no Brasil, a empresa, com sede no Rio de Janeiro, ampliou o leque de serviços. Uma das áreas abordadas pela Intelig tem sido o mercado corporativo (especialmente médias empresas), com a oferta de telefonia local, de longa distância e transmissão de dados. A empresa possui mais de dois mil clientes corporativos. Em abril deste ano, inaugurou uma rede de fibra óptica que liga as cidades de Belo Horizonte, Salvador e Fortaleza. A expansão representa um aumento de cerca de 60% da capacidade atual para o Nordeste e um incremento de 20% na rede instalada.

Há poucos dados disponíveis sobre a empresa. Desde 2004 ela não publica balanços. Segundo informações da consultoria Teleco (com base em números da Anatel), a participação da operadora no segmento de longa distância internacional caiu de 21,22% em 2003 para 5,3% no ano passado. A Intelig informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que fechou o ano de 2006 com três milhões de usuários mensais e possui 600 funcionários diretos. Nenhum dado financeiro foi fornecido pela companhia.

STJ delimita prazo de cinco anos para INSS cobrar contribuições

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na semana passada uma das maiores disputas tributárias que envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a corte afastou a aplicação do prazo de dez anos para a cobrança de contribuições previdenciárias, declarando a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. O texto estabelece o prazo de dez anos para a decadência de tributos, mas o STJ entendeu que a regra só poderia ser criada por lei complementar. Assim, vale o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de cinco anos.

De acordo com o advogado Andrei Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a diferença entre os cinco e os dez anos cobrados pelos fiscais do INSS em geral representa a maior parte da dívida exigida, já que os débitos mais antigos acumulam mais anos de correção pela Selic. Segundo ele, apesar de as duas turmas do STJ já terem posição definida contrária à decadência de dez anos, a situação estava indefinida nos tribunais regionais federais (TRFs), e na instância administrativa a posição é favorável ao INSS - o que alimenta o Judiciário com milhares de processos. O advogado diz que administra no momento mais de 100 ações judiciais sobre o tema.

Para Fernandes, o principal impacto da nova decisão do STJ deve ser uma alteração do posicionamento do Conselho Superior do INSS - e do Conselho de Contribuintes da Fazenda, para onde passarão os processos previdenciários com a criação da Super-Receita. Os conselhos não podem declarar a inconstitucionalidade de leis, mas podem aplicar uma declaração de inconstitucionalidade se o caso estiver pacificado na Justiça. Fernandes diz que deve começar a pedir que o conselho superior leve em consideração a decisão do STJ para evitar a multiplicação de ações na Justiça.

Para o advogado Eduardo Perez Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, a instância administrativa deve começar a aceitar o precedente do STJ, até por uma questão de economia processual, pelo fato de a jurisprudência agora estar pacificada. "A corte especial é a instância máxima do STJ, e o tema não necessariamente deve passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", diz. Ele também afirma que o STJ deve editar uma súmula sobre o assunto para facilitar a adesão do resto do Judiciário, da instância administrativa e também para evitar a subida de mais recursos especiais ao tribunal.

Terceira fase da reforma já tem primeiras ações

O Ministério da Justiça divulga hoje as primeiras ações da chamada terceira fase da reforma do Judiciário, que tem como objetivo a ampliação do acesso da população à Justiça. As quatro medidas já definidas, a cargo da Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do ministério, serão anunciadas hoje durante o lançamento do Programa Nacional de Segurança e Cidadania (Pronasci), conhecido como "PAC da segurança", em Brasília.

O Pronasci reúne 99 ações destinadas a combater a criminalidade no país que incluem tanto políticas de segurança pública quanto ações sociais com enfoque na prevenção. Entre elas, as quatro ações de acesso ao Judiciário que dão início à terceira fase da reforma do Judiciário, iniciada em 2004 com a Emenda Constitucional nº 45 e continuada com a série de mudanças na legislação processual do país.

O primeiro projeto da nova fase terá o objetivo de estimular a formação de núcleos de Justiça comunitária, espaços de mediação e campanhas de conscientização de direitos da população. Segundo Vinícius Wu, chefe do gabinete da secretaria especial de reforma do Judiciário, serão criados 20 núcleos comunitários de Justiça nas onze regiões metropolitanas de intervenção do Pronasci: Pará, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Brasília e entorno, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Além disso, a secretaria investirá na formação de 1.400 mediadores de conflitos. "Nossa meta, na fase inicial, é a de fazer 370 mil atendimentos", diz Wu.

A sensibilização de juízes para uma cultura de conciliação é o objetivo da segunda ação da nova etapa da reforma. A secretaria investirá na capacitação de magistrados em direitos humanos e mediação por meio da promoção de seminários e cursos. Uma parte desta meta é o estímulo à implementação de matérias de direitos humanos na grade curricular das faculdades de direito.

O aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher é outra prioridade. A ação visa efetivar a Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que, dentre outras medidas, aumenta o tempo máximo de detenção dos agressores domésticos e acaba com as penas alternativas para este tipo de crime. A idéia da secretaria é potencializar as redes de atendimento à mulher com programas de formação dos juizados especiais. A última meta destinada pelo Pronasci à secretaria de reforma do Judiciário será fortalecer a assistência jurídica imediata ao preso e às famílias.

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