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quinta-feira, outubro 18, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::18/10/2.007

18/10/2007

A alternativa do seguro-garantia judicial


Desde o início de 2007, alterações realizadas no Código de Processo Civil (CPC) modificaram significativamente o procedimento de execução de título extrajudicial. Dentre as mudanças, destacam-se as formalidades necessárias à apresentação de defesa pelo devedor.

Até então, para defender-se neste tipo de ação, o devedor deveria garantir o valor reclamado mediante penhora de bens de sua titularidade ou depósito judicial da quantia discutida. Atualmente, é possível a substituição de bens penhorados por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. Note-se que essas garantias são oferecidas após a efetivação da penhora, inclusive da já famosa penhora de dinheiro on line. Há, todavia, entendimento doutrinário recente no sentido de que o seguro-garantia judicial não exige penhora anterior, podendo ser utilizado como única e primeira garantia apresentada.

A vantagem dessas garantias, portanto, é a liberação imediata dos bens penhorados do devedor, sejam tais bens móveis, imóveis ou mesmo dinheiro.

Apesar de o texto da lei ser omisso, não se vislumbra empecilho para a utilização dessas garantias em medidas cautelares ou ações com pedido de antecipação de tutela, nas quais se exija a prestação de uma caução.

Em relação ao seguro-garantia, a pessoa ou empresa responsável por garantir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pecuniária (tomador) contrata uma companhia especializada (seguradora), que se responsabiliza pelo cumprimento da referida obrigação em favor do credor (segurado), até decisão definitiva sobre a questão.

Para tanto, o interessado deve pagar um prêmio à seguradora que geralmente varia de 1% a 5% do valor contratado, dependendo do perfil do tomador a ser analisado individualmente pela seguradora. Em termos práticos, o devedor deve apresentar nos autos do processo uma apólice correspondente ao valor reclamado judicialmente, acrescido de 30%, para desonerar um bem de sua titularidade que tenha sido penhorado.

Caso o devedor não tenha sucesso em sua defesa judicial, deverá ele próprio pagar o valor da dívida cobrada judicialmente. Se isso não acontecer, a seguradora arcará com o pagamento do valor em questão. Em contrapartida, a seguradora poderá exigir o ressarcimento pelo tomador da importância que se viu compelida a despender na demanda, razão pela qual, quando da contratação do seguro-garantia e diante da avaliação do perfil do tomador, a seguradora poderá exigir desse último a prestação de uma contra-garantia.

Dependendo das circunstâncias particulares de um caso concreto, especialmente o tipo e valor dos bens que estariam sujeitos à penhora, o devedor poderá entender que os benefícios decorrentes da utilização do seguro-garantia judicial justificam o pagamento do prêmio à seguradora e a prestação de uma contragarantia.

O seguro-garantia judicial não exige penhora anterior, pode ser utilizado como única e primeira garantia

Na comparação com a penhora on line, por exemplo, a contratação do seguro-garantia tem como grandes atrativos liberar o dinheiro para uso em atividades produtivas e impedir o constrangimento e os danos à imagem decorrentes do bloqueio de contas correntes bancárias de titularidade do devedor.

A contratação do seguro-garantia passa a ser bastante interessante nas ações de cunho fiscal, nas quais há penhora de dinheiro, o qual fica depositado em conta vinculada ao juízo, normalmente remunerada por índices muito abaixo dos praticados no mercado. Nesse caso, é possível efetuar o levantamento da quantia depositada e aplicá-la em investimentos mais rentáveis no mercado financeiro.

Por outro lado, a apresentação dessa garantia em Juízo gera maior segurança jurídica ao credor, o qual fica em posição mais confortável, sabedor que o valor do seu crédito ao fim do processo, se procedente, será efetivamente pago pela seguradora, na hipótese de o devedor deixar de fazer o pagamento da dívida espontaneamente.

Além disso, o seguro é normalmente uma alternativa menos custosa do que a fiança bancária, a qual possui natureza de empréstimo bancário e não apresenta taxas tão atrativas. A opção pela fiança implicaria, ainda, redução das linhas de crédito bancário colocadas à disposição do devedor, inviabilizando a utilização desses recursos em outras ocasiões.

A expectativa é a de que o seguro-garantia judicial, que já vinha sendo aceito pelo Poder Judiciário de maneira tímida, mesmo antes de sua previsão legal, passe a contar com um número maior de adeptos.

Dados fornecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) demonstram que, desde o início deste ano, os prêmios recolhidos pelas seguradoras totalizam cerca de R$ 14 milhões , quantia muito superior aos R$ 5 milhões arrecadados durante todo o ano de 2006.

Os resultados comprovam a tendência de crescimento do seguro-garantia judicial e demonstram a importância desse nicho de mercado para as seguradoras, tendo em vista que ele se apresenta como uma alternativa eficaz na substituição de depósitos judiciais em dinheiro, bem como em relação à penhora de bens e à fiança bancária.

Célia Maria Nicolau Rodrigues e Giuliano Pretini Bellinatti são, respectivamente, sócia e advogado da área de contencioso do escritório TozziniFreire Advogados

Acordo inédito sana conflito em Santa Catarina

Um caso inédito de mediação celebrado ontem em Chapecó, oeste de Santa Catarina, pôs fim a um conflito entre as agroindústrias e os avicultores da região. Sob a condução do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), representantes das empresas Sadia, Seara, Aurora, Diplomata e Bondio firmaram, com o auxílio de um mediador, um acordo com o sindicato dos criadores de aves do Estado (Sincravesc), após quase nove meses de discussões.

A disputa teve início em fevereiro, quando os mais de nove mil criadores de aves do Estado passaram a protestar por reajustes nos valores recebidos das indústrias. Assim como a questionar os custos gerados pelas regras de biosseguridade impostas pelas empresas, como a reestruturação das granjas para isolamento completo das aves, instalação de sistemas de desinfecção, quarentenários com apoio laboratorial e ventilação artificial. De acordo com o presidente do Sincravesc, Valdemar Vicente Kovaleski, os avicultores tinham de arcar sozinhos com todas as despesas de adaptação das granjas.

Diante da ameaça de rompimento das parcerias, que afetaria cerca de 80 mil trabalhadores em todo o setor, o Sincravesc solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado que cedesse o juiz agrário do Estado, Ermínio Amarildo Darold, para atuar como mediador da causa - proposta aceita pela Associação Catarinense de Avicultura (ACAV), representante das indústrias. "Embora mediar conflitos não judicializados não seja uma das atribuições do magistrado, a medida evita que milhares de processos de origem comum sejam despejados no tribunal, congestionando a Justiça", afirma o juiz.

O acordo, assinado ontem em solenidade no salão do juri do Fórum de Chapecó, estabeleceu uma planilha padrão de custos arcados pelos avicultores, que definirá, conforme os contratos individuais entre parceiros, a remuneração de cada criador. Foi definido também um abono permanente nos recebimentos dos avicultores que adequarem suas instalações aos padrões exigidos de biosseguridade, sem restrições àqueles que não optarem pelas mudanças.

O sucesso da iniciativa deu origem ao Programa de Mediação de Grandes Conflitos Sociais do TJSC, criado pelo presidente da crote, desembargador Pedro Manoel Abreu. De acordo com a Resolução nº 1, de 2007, publicada no dia 9, o programa disponibilizará juízes para atuarem como mediadores em causas de grande impacto social e econômico, exceto aquelas pertinentes à Justiça Federal ou à Justiça do Trabalho. Por não conduzir uma demanda judicial, a mediação é feita em sigilo, e o acordo final não é homologado pelo magistrado, mas apenas assinado, tendo a validade de um título executivo extrajudicial. Segundo o desembargador, a medida representa a atuação da Justiça na prevenção do litígio e garante a paz social. O juiz Ermínio Amarildo Darold afirma que dentro do projeto já há outras disputas em análise.

O Estado de Santa Catarina é o maior exportador brasileiro de carne de frango. Segundo a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frango (Abef), nos primeiros nove meses do ano, o Estado foi responsável por US$ 1,049 bilhões em exportações, equivalentes a 30,86% do total nacional.

Comissão da OAB avaliará caixas de assistência social

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou ontem um grupo de apoio às caixas de assistência dos advogados com o objetivo de aproximar e criar parcerias entre essas entidades.

Instituídas pela Lei nº 8.906, de 1994, as caixas de assistência estão presentes em todas as seccionais da Ordem e têm como função prestar assistência social aos advogados e estagiários regularmente inscritos. Os benefícios, que podem ser de prestação única ou contínua, são destinados aos advogados comprovadamente carentes, com incapacidade laborativa ou que enfrentam uma situação emergencial. Dentre outros serviços prestados pela caixa, estão os auxílios educação, familiar, hospitalar, odontológico, para medicamentos e natalidade, sendo que alguns desses benefícios podem ser concedidos aos dependentes dos advogados.

Segundo Manoel Bonfim Furtado Correia, presidente da recém-criada "Comissão Especial para Apoio e Estudo das Atividades Concernentes às Caixas de Assistência dos Advogados", o grupo tem por finalidade estudar formas de aproximação e parecerias entre o Conselho Federal, as caixas de assistência e as regionais da OAB. De acordo com ele, as caixas enfrentam problemas de baixa liquidez em algumas seccionais. "Em Tocantins, temos dois mil advogados, o que torna os recursos arrecadados menores", diz.

Por isso, a principal questão a ser estudada é fazer com que a verba das caixas seja compatível com as necessidades de cada região. O que poderia ser feito, por exemplo, por convênios de cooperação entre as entidades. "Uma idéia é unir a caixa do Tocantins com a de Goiás, que possui 25 mil advogados", afirma.

Judiciário isenta importação de IR

A 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Vitória, no Espírito Santo, garantiu a uma grande indústria do Estado a isenção do Imposto de Renda (IR) na importação de serviços para montagem contratados fora do país. A sentença, proferida pelo juiz Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, entendeu que a tributação dos recursos enviados à empresa prestadora do serviço da Finlândia - a montagem de uma unidade industrial naquele país - desrespeita o acordo contra bitributação firmado entre os dois países em 1974.

Segundo a decisão, o acordo impediria a cobrança do Imposto de Renda, pois os lucros apurados por uma empresa em um país não podem ser tributados em outro. Assim, o lucro apurado pela empresa finlandesa com a venda do serviço de montagem industrial para o Brasil sofreria incidência do Imposto de Renda aqui e também no país de origem. A União, por sua vez, argumenta que este tipo de remessa de recursos não pode ser caracterizado como lucro, e sim como uma remessa comum, podendo, portanto, ser tributada.

O advogado responsável pela ação, Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, diz que a discussão sobre a contratação de serviços ao exterior é antiga, mas conta com poucos precedentes na Justiça - um dos poucos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, foi favorável ao fisco. "Mas no mundo inteiro, nos comentários aos tratados internacionais, fica estabelecido que essa renda não pode ser tributada", diz Bichara. Segundo ele, o resultado é importante na área de contratação de projetos no exterior e principalmente na importação de softwares, que acabam encarecidos em 15% pela incidência do IR.

Liminar autoriza empresa com débitos a entrar no Simples

Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garantiu a uma empresa de pequeno porte a inclusão no Supersimples mesmo com débitos fiscais pendentes e em aberto. Em uma decisão considerada inédita, o magistrado Leandro Paulsen entendeu que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples, passou dos limites ao estabelecer a regularidade fiscal como critério para entrar no regime. Para o juiz, o objetivo do regime é incentivar a manutenção do funcionamento das empresas e dar a elas tratamento favorecido. A regra, para o magistrado, cria uma obrigação acessória que as pequenas empresas não podem cumprir.

A liminar é o primeiro resultado de uma nova linha de argumentação contra a exigência de regularidade para entrada no Supersimples. Também pré-requisito no antigo Simples, a exigência de regularidade fiscal não costumava ser questionada frontalmente: o que os advogados costumavam fazer era alegar que os débitos encontrados pela Receita Federal estavam com a exigibilidade suspensa, por liminar ou depósito judicial.

O resultado no TRF da 4ª Região foi obtido pelo escritório Abdo Advogados, que preparou ações semelhantes para outros cem clientes. O advogado responsável pelo caso, Jamil Abdo, diz que trata-se de uma decisão inédita, pois em nenhum momento o pedido nega ou questiona a existência dos débitos da empresa com a Receita. Ele diz que quase todas as pequenas empresas que fazem a opção pelo Supersimples têm pendências fiscais e não têm recursos para cumprir a exigência de regularidade tributária. Apesar de oferecer um parcelamento, afirma o advogado, a Receita exige o pagamento à vista de uma parte da dívida, o que, alega Abdo, é uma forma de a secretaria fazer caixa em cima do benefício.

O Supersimples foi criado com uma previsão de parcelamento da dívida em dez anos, com correção do passivo pela Selic, mas com abrangência de apenas uma parte da dívida - aquelas contraídas após 31 de dezembro de 2006 ficam de fora. Isso graças a uma modificação de última hora: pelo texto da Lei Complementar nº 123, o prazo para inclusão das dívidas no parcelamento era janeiro de 2006, modificado só porque o prazo inicial para adesão das microempresas e empresas de pequeno porte acabou fixado em 2 de julho deste ano.

A lei também não diz nada a respeito da situação das empresas em relação aos fiscos municipais e estaduais, deixando-as na pendência do estabelecimento de programas de parcelamento pelo poder local - o que em alguns casos ainda não aconteceu.

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