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segunda-feira, outubro 22, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::22/10/2.007

22/10/2007

Ajufe sugere criação de ampla penhora on line

No início do mês, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rejeitou a proposta de reforma da execução fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda, por entender que a transferência do poder de penhorar bens dos devedores para a administração pública não resolverá o problema da baixa arrecadação judicial. Mas a contraproposta em elaboração pelos juízes deverá mexer em pontos ainda mais polêmicos. O relatório preliminar aprovado pelos juízes defende o aprofundamento do uso do sistema Bacen Jud, a aplicação das recentes reformas na execução civil à área fiscal e a criação do "sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes", reunindo dados sobre bens financeiros, imóveis e veículos automotores. O texto final deverá ser apresentado em 31 de outubro.

O relatório preliminar aprovado pelos juízes federais propõe basicamente aumentar o poder de fogo do Judiciário para encontrar e apreender os bens dos devedores relutantes. Segundo o diagnóstico, apesar de a penhora de bens pela administração tributária ser absolutamente legal e constitucional, ao transferir mais atribuições para o fisco o projeto joga ainda mais responsabilidades exatamente sobre quem não consegue cumpri-las. As ações de cobrança fiscal, alegam, chegam à Justiça com mais de quatro anos e sem indicação de bens a serem executados. "A Fazenda Nacional não está devidamente aparelhada para atender a demanda atual, vale dizer, não dispõe de número suficiente de procuradores por Vara, não dispõe de quadro próprio de servidores de apoio e não dispõe de uma rede de informações patrimoniais", afirmo o texto.

O resultado do modelo atual seria a chegada de um grande volume de processos sem nenhuma chance de êxito, que ocupam o trabalho que poderia ser dedicado àqueles devedores que realmente poderiam ser cobrados. As ações de execução representam 42% dos processos que tramitam na Justiça Federal e mais de 50% das ações nas Justiças estaduais do Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo o juiz federal Marcos Lívio, responsável pela elaboração da contraproposta da Ajufe, a idéia de reforma do sistema de execução fiscal é ótima, mas o projeto da Fazenda Nacional é ruim. "A morosidade é provocada pela Fazenda. Tenho 3,5 mil processos, e um único pedido de vista da Fazenda leva seis meses. Na verdade o processo só volta quando eu peço", diz.

Segundo o juiz, a proposta apresentada pela Fazenda Nacional poderia criar ainda mais processos judiciais do que eliminá-los. Isso porque, apesar de propor a tramitação administrativa das execuções, o texto prevê que o surgimento de discordâncias entre o fisco e o contribuinte serão resolvidas na Justiça. "Há sete ou oito incidentes que podem ir a juízo. Isso fragmenta a defesa do devedor e cria uma série de processos pendentes para cada execução". Ou seja, ao invés de um processo de cobrança podem surgir até oito processos diferentes.

A saída, diz o juiz, é agilizar a localização de bens do devedor e concentrar a cobrança apenas nos processos em que há chance de êxito. Com as devidas ferramentas, a Fazenda indicaria os bens a serem executados em tempo hábil, viabilizando a cobrança. A fórmula para isso é o sistema de dados do patrimônio dos contribuintes. Ele seria uma espécie de "super Bacen Jud", vinculando Justiça, governo Federal, Estados e municípios. As administrações locais ficariam obrigadas a atualizar mensalmente o banco de dados com informações dos contribuintes sob sua administração tributária - com dados do imposto de transmissão inter-vivos e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A mesma responsabilidade recairia sobre os serviços de registro de bens imóveis e móveis - aviões, barcos, automóveis -, ações e direitos. Uma vez encontrados os bens, a nova legislação sobre execução civil viabilizaria sua apropriação pelo Estado. Uma das mudanças destacadas é a possibilidade de o Bacen Jud ser usado como meio preferencial de cobrança - dispensando o esgotamento de outras vias.

Aumentam ações por crime virtual no país

A expansão da internet no Brasil traz um novo problema para a Justiça: o aumento do número de processos por crimes eletrônicos. De acordo com um levantamento do escritório Opice Blum Advogados, especializado nesta área do direito, o número de processos sobre o tema julgados em todo o país passou de sete mil em 2006 para oito mil apenas de janeiro a setembro deste ano. Embora o Judiciário venha demonstrando agilidade para decidir questões deste tipo, a lei brasileira possui lacunas que dificultam o trabalho dos juízes.

Para o advogado Renato Opice Blum, autor do levantamento, o crescimento no número de ações desta natureza ocorre em razão do aumento do acesso da população à internet e do elevado potencial ofensivo que a rede apresenta. "Uma agressão verbal feita em uma comunidade na internet tem grande exposição, causando uma necessidade maior de reparação", afirma Blum, ao justificar o crescimento do número de denúncias por difamação e injúria. De acordo com dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), em 2005 foram registrados 68 mil casos de ilicitudes na internet, subindo para 197.892 em 2006 e alcançando 129.010 até setembro deste ano. A maioria dos casos é de crimes contra a honra. Em seguida vêm as denúncias de violação de direitos autorais, furtos mediante fraudes, violação de segredos corporativos, pedofilia e interceptação de dados (invasão de hackers), afirma Blum, que também é presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio).

Somente neste ano, a 4ª Delegacia de Crimes cometidos por Meios Eletrônicos do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic) abriu 367 inquéritos no Estado de São Paulo para apurar crimes cometidos pela internet, um aumento de 30% em relação ao ano passado. Em setembro, a polícia prendeu em flagrante dois acusados de participar de uma quadrilha que praticava furtos com o auxílio de cavalos de tróia - arquivos espiões instalados de forma sorrateira nos computadores das vítimas para acesso às senhas bancárias. O delegado, Mariano Araújo, afirma que as investigações desses crimes podem demorar porque o rastreamento de suspeitos geralmente leva a cúmplices, que também são rastreados.

Segundo Renato Opice Blum, a legislação brasileira é insuficiente para casos de crimes eletrônicos. A maioria das ocorrências pode ser enquadrada no Código Penal, no Código Civil ou em leis específicas, como a Lei nº 9.296, de 1996 e a Lei nº 9.609, de 1998, mas há casos sem previsão legal - chamados fatos atípicos -, como a criação de vírus e o acesso indevido a sistemas. O Projeto de Lei nº 89, de 2003, que está em votação no Senado, avançou na matéria, mas o texto ainda é contestado. De acordo com o advogado, a ausência de uma legislação clara ainda impede o Brasil de assinar a Convenção de Budapeste - acordo internacional que regulamenta a segurança na internet -, um facilitador para a Justiça em casos que demandem provas originárias de outros países.

O levantamento feito por Opice Blum será divulgado hoje na Fecomercio, em reunião do grupo de direito da tecnologia da Câmara Americana de Comércio (AmCham) e do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Fecomercio, com a presença dos responsáveis pelas delegacias especializadas em repressão ao crime eletrônico de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Bancos e micros terão conciliação

Após bons resultados de mutirões de conciliação realizados pelo país, a Justiça de São Paulo está investindo em um projeto inédito de conciliação com o objetivo de reduzir o número de ações judiciais. De autoria da juíza Maria Lúcia Mendes Pizzoti, coordenadora do setor de conciliação do Fórum João Mendes, em São Paulo, o projeto propõe a criação de dois espaços fora dos fóruns de Justiça para a realização de conciliações - um deles na Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), para ações sobre questões bancárias, e o outro destinado a pendências de micro e pequenas empresas, o que envolve o Sebrae, a Associação Comercial de São Paulo e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

O Fórum João Mendes é líder em conciliação no país e realiza aproximadamente quatro mil audiências por mês. Em média, obtém 30% de acordos nos processos em andamento e 85% nas tentativas de conciliação pré-processuais - em três anos de atuação, foram feitos 17 mil acordos pré-processuais. Neste mês, por exemplo, o setor realizou oito acordos extrajudiciais entre as vítimas do acidente da Linha 4 do metrô paulista e a empresa responsável pela obra. A área alivia o grande número de processos do fórum, que possui 42 varas com até oito mil ações tramitando em cada uma.

Segundo a juíza Maria Lúcia Pizzoti, ações bancárias, cobranças de condomínios, telefonia e energia correspondem a 65% dos processos judiciais do Brasil. Tendo em vista este dado, o fórum estabeleceu acordos com representantes de áreas em que há um grande volume de litígios. O novo projeto estabelece que os conciliadores serão nomeados pelo tribunal e as entidades arcarão com os custos do local.

No segmento comercial, o projeto prevê a instalação de um anexo de conciliação, por meio de uma parceria com o Sebrae, a Associação Comercial de São Paulo e a CACB, para solucionar conflitos relativos a micro e pequenas empresas. A assessoria de imprensa da CACB informou que o "posto avançado de conciliação" está quase pronto e funcionará no centro da cidade. De acordo com dados do fórum, 80% das ações envolvendo empresas não discutem questões que dependem de testemunhas e provas, e sim causas como as contratuais, nas quais é possível fazer a conciliação.

Na área bancária, a expectativa do juizado é criar, até o fim do ano, um anexo de conciliação na Febraban para tentar acordos e evitar ações bancárias. "Os bancos estão mais permeáveis porque não está mais valendo à pena processar, devido a grande carteira de inadimplência", diz a juíza. Prova disso, foi o mutirão de conciliação realizado na capital em julho, com cinco bancos, para tratar das diferenças de correção monetária do Plano Bresser. Na ocasião, o Fórum João Mendes recebeu em torno de 14 mil processos. A juíza também pretende investir em conciliação na área fiscal para resolver pendências entre a Fazenda paulista e os contribuintes. Para isso, está sendo feita uma tentativa de incluir a modalidade de conciliação fiscal no Provimento nº 953, de 2005, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). "Em 2008, pretendemos ainda criar um anexo em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) só para conflitos na área habitacional", afirma.

Apesar das boas expectativas na área da conciliação, a juíza teme que o setor entre em colapso pela a falta de regulamentação da profissão de conciliador, que é realizada de forma voluntária. No Fórum João Mendes, há 200 voluntários conciliadores - profissionais como juízes, advogados, médicos e psicólogos - que, além de não serem remunerados, têm de pagar o curso de conciliação oferecido no local. Segundo a juíza, o fórum já perdeu muitos conciliadores que se sentem desestimulados a continuar pela ausência de remuneração. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.827, de 1998, que regulamenta a profissão de conciliador e garante o salário. "Se o projeto não for aprovado, não vou conseguir manter o sistema de conciliação", diz. O alerta, segundo ela, é relevante, tendo em vista que a conciliação evita despesas do Poder Judiciário. Um processo arquivado no tribunal custa ao erário cerca de R$ 412,00 por mês, sendo que a média de tramitação deles é de dez anos.

Não é legal enviar os contribuintes à Serasa

Os nomes dos contribuintes inadimplentes com o fisco serão enviados para a Serasa. A medida - que de certa forma já vinha sendo praticada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes mesmo de ser regulamentada - agora será adotada como praxe nos casos de contribuintes cujos débitos não foram parcelados ou, ainda, que não estejam garantidos por penhora em execução fiscal.

A Serasa vendeu 65% do seu capital, em junho passado, ao Experian Group Limited, com sede em Dublin, na Irlanda, operações em 36 países e clientes em mais de 65 outros. Este é o maior grupo empresarial do mundo em análise de crédito. Tais créditos, todavia, não são os tributários do Estado, mas decorrentes de relações civis e comerciais, formadas por um conjunto de direitos e obrigações expressamente assentidos pelos contratantes. Assim, quando uma pessoa, física ou jurídica, assina um contrato ou emite um título de crédito, ela o faz segura de que, não cumprindo com sua obrigação, correrá o risco de ter seu nome incluído no rol de devedores da Serasa.

Já o fisco possui meios unilaterais - ou imperativos, se preferirem - de perseguir seus créditos tributários. Além disso, possui um arcabouço particular para constranger os contribuintes inadimplentes. Cite-se como exemplo a certidão negativa conjunta emitida pela Receita Federal e também pela PGFN, que deixa de ser expedida na existência de débitos, impedindo o contribuinte de participar de licitações e de obter créditos em instituições financeiras, entre outras situações. Há também a própria execução fiscal na qual o contribuinte somente pode apresentar defesa depois de suportar o pesado encargo de ter seus bens penhorados para garantir o futuro pagamento da dívida.

A nova prática de constrangimento dos contribuintes inadimplentes, além de desnecessária, poderá agravar ainda mais a situação daqueles que possuam débitos em discussão junto ao fisco, porque a relação tributária é compulsória, o que afasta do contribuinte/cidadão o direito de escolha sobre assumir as obrigações de pagamento e, conseqüentemente, o risco de ter seu nome inscrito na Serasa, no caso de seu descumprimento.

O procedimento afronta o direito constitucional à ampla defesa, na medida em que o contribuinte é taxado como pessoa não merecedora de crédito, sem ter assumido antes este risco e, ainda, antes mesmo de ter o direito de demonstrar que o fisco não possui o crédito que alega ter.

A intenção da PGFN afronta o princípio da legalidade, pois as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) concernentes à dívida ativa - aquela proveniente do não-pagamento de crédito tributário - não prevêem em nenhum momento a possibilidade de se incluir o nome do devedor de tais créditos na Serasa ou em qualquer outro sistema privado de proteção ao crédito. Como o fisco só pode fazer ou deixar de fazer o que está previsto na lei, a inscrição na Serasa dos contribuintes será ilegal.

Apesar da impertinência da medida, a insaciável gana do fisco fará com que nomes de contribuintes sejam incluídos indevidamente na Serasa. E não há que se justificar esta medida com o alto índice de inadimplência dos contribuintes. Ainda que este fato seja realidade, para o seu combate basta que os órgãos de fiscalização e controle intensifiquem suas atuações, o que, aliás, não foge do leque de suas obrigações, no qual consta o princípio constitucional da eficiência da administração pública.

A inclusão de contribuinte nas listas da Serasa, a bem da verdade, inscreve-se como mais uma conveniência do fisco no afã de compelir o contribuinte inadimplente ao pagamento do tributo, pois, como já ressaltado, essa inclusão pode dificultar a prática de atos civis e comerciais da pessoa cujo nome foi inscrito naquele rol. Ademais, a remessa de nomes ao Serasa pode gerar danos naquelas hipóteses em que a dívida inscrita seja indevida e declarada como tal pelo Poder Judiciário. Se isto ocorrer, ao contribuinte nascerá o direito de pleitear uma indenização por danos morais por ter seu nome inscrito indevidamente na Serasa, assim como, atualmente, diversas instituições financeiras são rés em ações indenizatórias, por incluírem erroneamente o nome de pessoas que adquiram seus produtos nos órgãos de proteção ao crédito.

Outra ilegalidade que vem sendo severamente criticada - e com razão - por renomados juristas consiste na transgressão ao direito de privacidade da pessoa. O inadimplemento de obrigações tributárias está alicerçado em uma relação jurídica entre o Estado e o contribuinte, seja ele particular ou não - ultimamente, municípios vêm sofrendo dificuldades com o fisco federal. Esta relação não deve interferir em outras relações jurídicas firmadas entre o contribuinte inadimplente e outros cidadãos particulares. Daí que a divulgação para uma empresa particular - no caso, a Serasa - de um descumprimento de uma obrigação do contribuinte para com o Estado ensejará a violação de sua privacidade. Ter-se-á uma empresa particular trabalhando e divulgando dados fornecidos pelo Estado em desfavor dos contribuintes.

A partir destas considerações, podemos concluir que a adoção da medida terá conseqüências negativas para a economia e o desenvolvimento do país, já que visa, especificamente, dificultar as atividades de contribuintes inadimplentes. Este efeito além de pernicioso para a economia será também pernicioso para o fisco, já que restringir as atividades econômicas dos contribuintes em dificuldades para o pagamento de suas dívidas diminuirá as chances de recebimento. Além destas previsões negativas, podemos afirmar, igualmente, que surgirão muitas situações em que o fisco será condenado a indenizar contribuintes pelo abuso no manejo desse instrumento de proteção ao crédito, o que representará um duplo prejuízo para os contribuintes, eis que, como sempre, são eles que, no fim, pagarão a conta.

Carlos Renato Lonel Alva Santos é advogado das áreas de direito tributário e administrativo do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia

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