::Clipping Jurídico M&B-A::23/10/2.007
23/10/2007
Demanda reprimida transforma juizados em repartições públicas
Implantados em 2002, os juizados especiais federais hoje já recebem uma demanda de processos maior do que as varas comuns da Justiça Federal. Para se ter uma idéia, na 4ª Região da Justiça Federal, que reúne os três Estados do Sul do país, 195 mil ações tramitam nas varas comuns contra 227 mil nos juizados. Embora tenham cumprido seu objetivo de ampliar o acesso da população ao Poder Judiciário, atendendo a uma demanda até então reprimida, os juizados acabaram se transformando em uma verdadeira repartição pública da Previdência Social - a ré da grande maioria dos processos que neles tramita.
Criados pela Lei nº 10.059, de 2001, os juizados têm prazo de até seis meses para julgar processos de até 60 salários mínimos (RS 21 mil) que tenham como rés a União, suas autarquias e fundações. Mas logo de início, o tamanho da demanda reprimida, diante da reduzida estrutura, já anunciaram o problema por vir. Em 2002, primeiro ano de funcionamento, os juizados receberam 360 mil processos e julgaram apenas 118 mil, extrapolando o prazo para o julgamento dos casos. "Os juizados são um exemplo de fracasso do êxito", disse o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma recente palestra do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) realizada em São Paulo.
O desafio dos juizados hoje é o de reduzir o volume de processos relacionados à Previdência Social, que atravancam seu funcionamento. A situação é demonstrada no orçamento da Previdência Social. De acordo com dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Ministério da Previdência gastou aproximadamente R$ 1,8 bilhão em 2006 com as condenações em processos judiciais que tramitaram nos juizados. Neste ano, apenas até o mês de setembro já foram gastos R$ 1,7 bilhão.
O problema é que muitos destes casos, segundo magistrados e advogados que atuam nos juizados, poderiam ser resolvidos pela via administrativa - ou seja, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Wagner Balera, do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados, o INSS estabeleceu a "cultura da má-vontade", fazendo com que o segurado seja forçado a entrar com ações na Justiça, onde em geral encontra respaldo para seu pedido. "O aparelho do Estado foi duplicado à toa", diz Balera.
Na 3ª Região da Justiça Federal, que reúne os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, tramitam nos juizados 370 mil processos, sendo que 350 mil tem como réu o INSS. Segundo a juíza Marisa Ferreira dos Santos, coordenadora dos juizados da 3ª região, em setembro de 2006 o órgão chegou a ter 1,2 milhão de processos, sendo que a maioria deles poderia ter sido resolvida administrativamente. A conseqüência é um tempo médio de tramitação dos processos que já chega a três anos. O desembargador Benedito Gonçalves, coordenador dos juizados da 2ª região - que reúne os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - diz que a região sofre com o "boom" de algumas demandas previdenciárias. Desde maio, o número de processos no 1º juizado da capital do Rio saltou de três mil para 16 mil, devido a uma gratificação denominada "G-Data" e a um resíduo de correção de poupança.
No Sul do país, um dos maiores problemas, segundo o desembargador Néfi Cordeiro, coordenador dos juizados da 4ª região, está relacionado às aposentadorias rurais, que representam 40% dos processos. Isto porque o INSS entende que o trabalhador rural aposentado deve comprovar anualmente que trabalhou no campo, do contrário perde o direito à aposentadoria. Embora na Justiça já esteja pacificado o entendimento de que é preciso provar o trabalho no campo apenas uma vez, o INSS continua negando o benefício administrativamente - fazendo com que o segurado vá ao juizado buscar seu direito à aposentadoria.
Na avaliação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, coordenador geral da Justiça Federal, o problema da falta de estrutura dos juizados é ainda mais grave na 1ª e na 5ª regiões, devido à maior carência de varas federais. Na 5ª Região, que reúne os Estados do Nordeste do país, há 27 juizados, mas somente 13 funcionam de maneira autônoma - ou seja, sem estarem ligados às varas federais comuns. Em média, há 12 mil processos tramitando nos juizados desta região, e é necessário fazer mutirões itinerantes pelas cidades do interior. Segundo o desembargador Marcelo Navarro, coordenador dos juizados da 5ª região, muitos juizados só possuem juízes titulares, dificultando o julgamento de recursos. Já na 1ª região, que reúne os Estados do Norte e do Centro-Oeste, os números oscilam bastante - nos juizados do Piauí há, em média, 80 mil processos tramitando, enquanto em Minas Gerais há 20 mil. Segundo o desembargador Antonio Sávio, coordenador dos juizados da 1ª região, uma boa saída tem sido a conciliação pré-processual, feita em postos do INSS localizados nos juizados.
Em alguns locais, como São Paulo e Distrito Federal, o INSS criou agências de atendimento para as demandas judiciais para o cumprimento de sentenças dos juizados. A agência de São Paulo possui 47 funcionários e recebe em média cinco mil processos por mês referentes a benefícios previdenciários e 500 mil sobre revisões de índices como o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Para Sérgio Fava, chefe de serviço da agência de São Paulo, a causa do grande número de processos é a diferença de interpretação dos dois órgãos - juizados e INSS. "O INSS já está trabalhando para adaptar as instruções normativas às decisões judiciais", afirma Fava.
Para o ministro Gilson Dipp, os juizados fizeram vir à tona uma demanda reprimida da população que não tinha acesso à Justiça. "A estrutura prevista não foi suficiente", diz. Segundo ele, até o fim do ano entrará em vigor um acordo assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Previdência, o INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) que determina que o INSS agilize a concessão de benefícios previdenciários e não recorra em processos que se referem a questões que envolvam jurisprudência já consolidada na Justiça. "Iremos apresentar ainda um projeto de lei para a estruturação das turmas recursais, que estão funcionando precariamente nos juizados", diz Dipp.
Demanda reprimida transforma juizados em repartições públicas
Implantados em 2002, os juizados especiais federais hoje já recebem uma demanda de processos maior do que as varas comuns da Justiça Federal. Para se ter uma idéia, na 4ª Região da Justiça Federal, que reúne os três Estados do Sul do país, 195 mil ações tramitam nas varas comuns contra 227 mil nos juizados. Embora tenham cumprido seu objetivo de ampliar o acesso da população ao Poder Judiciário, atendendo a uma demanda até então reprimida, os juizados acabaram se transformando em uma verdadeira repartição pública da Previdência Social - a ré da grande maioria dos processos que neles tramita.
Criados pela Lei nº 10.059, de 2001, os juizados têm prazo de até seis meses para julgar processos de até 60 salários mínimos (RS 21 mil) que tenham como rés a União, suas autarquias e fundações. Mas logo de início, o tamanho da demanda reprimida, diante da reduzida estrutura, já anunciaram o problema por vir. Em 2002, primeiro ano de funcionamento, os juizados receberam 360 mil processos e julgaram apenas 118 mil, extrapolando o prazo para o julgamento dos casos. "Os juizados são um exemplo de fracasso do êxito", disse o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma recente palestra do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) realizada em São Paulo.
O desafio dos juizados hoje é o de reduzir o volume de processos relacionados à Previdência Social, que atravancam seu funcionamento. A situação é demonstrada no orçamento da Previdência Social. De acordo com dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Ministério da Previdência gastou aproximadamente R$ 1,8 bilhão em 2006 com as condenações em processos judiciais que tramitaram nos juizados. Neste ano, apenas até o mês de setembro já foram gastos R$ 1,7 bilhão.
O problema é que muitos destes casos, segundo magistrados e advogados que atuam nos juizados, poderiam ser resolvidos pela via administrativa - ou seja, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Wagner Balera, do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados, o INSS estabeleceu a "cultura da má-vontade", fazendo com que o segurado seja forçado a entrar com ações na Justiça, onde em geral encontra respaldo para seu pedido. "O aparelho do Estado foi duplicado à toa", diz Balera.
Na 3ª Região da Justiça Federal, que reúne os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, tramitam nos juizados 370 mil processos, sendo que 350 mil tem como réu o INSS. Segundo a juíza Marisa Ferreira dos Santos, coordenadora dos juizados da 3ª região, em setembro de 2006 o órgão chegou a ter 1,2 milhão de processos, sendo que a maioria deles poderia ter sido resolvida administrativamente. A conseqüência é um tempo médio de tramitação dos processos que já chega a três anos. O desembargador Benedito Gonçalves, coordenador dos juizados da 2ª região - que reúne os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - diz que a região sofre com o "boom" de algumas demandas previdenciárias. Desde maio, o número de processos no 1º juizado da capital do Rio saltou de três mil para 16 mil, devido a uma gratificação denominada "G-Data" e a um resíduo de correção de poupança.
No Sul do país, um dos maiores problemas, segundo o desembargador Néfi Cordeiro, coordenador dos juizados da 4ª região, está relacionado às aposentadorias rurais, que representam 40% dos processos. Isto porque o INSS entende que o trabalhador rural aposentado deve comprovar anualmente que trabalhou no campo, do contrário perde o direito à aposentadoria. Embora na Justiça já esteja pacificado o entendimento de que é preciso provar o trabalho no campo apenas uma vez, o INSS continua negando o benefício administrativamente - fazendo com que o segurado vá ao juizado buscar seu direito à aposentadoria.
Na avaliação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, coordenador geral da Justiça Federal, o problema da falta de estrutura dos juizados é ainda mais grave na 1ª e na 5ª regiões, devido à maior carência de varas federais. Na 5ª Região, que reúne os Estados do Nordeste do país, há 27 juizados, mas somente 13 funcionam de maneira autônoma - ou seja, sem estarem ligados às varas federais comuns. Em média, há 12 mil processos tramitando nos juizados desta região, e é necessário fazer mutirões itinerantes pelas cidades do interior. Segundo o desembargador Marcelo Navarro, coordenador dos juizados da 5ª região, muitos juizados só possuem juízes titulares, dificultando o julgamento de recursos. Já na 1ª região, que reúne os Estados do Norte e do Centro-Oeste, os números oscilam bastante - nos juizados do Piauí há, em média, 80 mil processos tramitando, enquanto em Minas Gerais há 20 mil. Segundo o desembargador Antonio Sávio, coordenador dos juizados da 1ª região, uma boa saída tem sido a conciliação pré-processual, feita em postos do INSS localizados nos juizados.
Em alguns locais, como São Paulo e Distrito Federal, o INSS criou agências de atendimento para as demandas judiciais para o cumprimento de sentenças dos juizados. A agência de São Paulo possui 47 funcionários e recebe em média cinco mil processos por mês referentes a benefícios previdenciários e 500 mil sobre revisões de índices como o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Para Sérgio Fava, chefe de serviço da agência de São Paulo, a causa do grande número de processos é a diferença de interpretação dos dois órgãos - juizados e INSS. "O INSS já está trabalhando para adaptar as instruções normativas às decisões judiciais", afirma Fava.
Para o ministro Gilson Dipp, os juizados fizeram vir à tona uma demanda reprimida da população que não tinha acesso à Justiça. "A estrutura prevista não foi suficiente", diz. Segundo ele, até o fim do ano entrará em vigor um acordo assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Previdência, o INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) que determina que o INSS agilize a concessão de benefícios previdenciários e não recorra em processos que se referem a questões que envolvam jurisprudência já consolidada na Justiça. "Iremos apresentar ainda um projeto de lei para a estruturação das turmas recursais, que estão funcionando precariamente nos juizados", diz Dipp.
O ativismo judicial e a segurança jurídica
O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da resposta fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início deste ano à consulta sobre quem detêm a titularidade dos mandatos eletivos - quando a corte eleitoral determinou que estes pertencem ao partido e não aos candidatos eleitos - mobilizou diversos setores da sociedade nos últimos dias. Um dos grandes argumentos esgrimidos por aqueles que se opunham à intervenção do Poder Judiciário neste tema se fundava em uma suposta quebra da separação dos poderes, onde o Judiciário estava excedendo suas atribuições constitucionais ao se julgar competente para tomar uma decisão desta envergadura, visto que, de sua decisão, surgiria uma nova norma eleitoral em sentido amplo.
Ledo engano de quem argumentou neste sentido. A própria legislação pátria delega capacidade legislativa ao TSE quando determina que compete a ele criar normas para a eleição até o dia 5 de março do ano anterior ao pleito, conforme estabelece o artigo 103 da Lei nº 9.504, dde 1997. Neste sentido, cumpre observar que já de há muito tempo existe uma parêmia jurídica que afirma que "quem pode o mais, pode o menos". Ou seja, se o TSE pode criar uma norma eleitoral, mais razão ainda lhe assiste ao criar uma norma quando da interpretação de uma norma pré-existente em nosso ordenamento jurídico.
É cristalina e muito embasada a decisão exarada pelo TSE. A Constituição Federal de fato silencia no que se refere à fidelidade partidária, mas veda expressamente que alguém concorra a um cargo eletivo caso não pertença a um partido político. Fica evidente, portanto, que a Constituição Federal de 1988 privilegiou os partidos políticos no que se refere à titularidade dos mandatos eletivos.
É certo que não incumbe ao Poder Judiciário a tarefa de legislar, porém este costuma atuar como legislador negativo, visto que pode retirar a vigência de uma norma jurídica quando esta se encontra em desacordo com o disposto constitucionalmente. Em todas as nações do mundo compete ao Poder Judiciário exigir o correto cumprimento da lei e, em especial, resguardar que esta tenha sua interpretação mais harmônica com o restante de seu ordenamento jurídico.
O Supremo, quando no exercício de sua função precípua, decidiu de forma clara, responsável e segura ao resguardar a segurança jurídica do país quando determinou que a decisão do TSE só produz efeitos a contar de sua publicação, respeitando, desta forma, os princípios da legalidade e da anterioridade. Fortaleceu o Poder Judiciário ao determinar que só irão ser cassados os mandatos em decisão proferida pelo TSE por decisão transitada em julgado após o devido processo legal, garantidos ao réu todos os direitos constitucionais de natureza processual e, desta maneira, resguardando os "infiéis" em um poderoso escudo contra humores políticos.
Ao confirmar a constitucionalidade da decisão do TSE, o Supremo abriu caminho para um novo ativismo judicial em nosso país. Nossa suprema corte parece estar, finalmente, aceitando a importante função política do Poder Judiciário. Caso esta tendência se confirme, poderá ser uma mudança salutar ao país. Um dos fatos mais curiosos neste caso foi o fato da profunda resistência por diversos da sociedade, em especial dos juristas, a esta nova postura de nossa suprema corte.
Ao confirmar a decisão do TSE, o Supremo abriu caminho para um novo ativismo judicial em nosso país
Em um país, onde boa parte dos juristas, assim como a população, age com seus olhos voltados para as práticas adotadas nos Estados Unidos , em especial, de sua Suprema Corte, a resistência demonstrada ao ativismo judicial é, no mínimo, curiosa. Nos Estados Unidos são famosos os diversos casos onde a Suprema Corte se avocou a competência constitucional de impor limites aos outros poderes. Desde Marbury versus Madison, onde a Suprema Corte afirmou sua competência para determinar a constitucionalidade das leis ou não criando as regras do "judicial review", esta vem se manifestando sobre os mais diversos temas que afetam a sociedade. A luta travada pela Suprema Corte para implementar as ações afirmativas ("affirrmative actions"), que criaram política de cotas, também foi uma importante e corajosa atitude assumida pela Suprema Corte americana.
O ativismo judicial nos Estados Unidos serviu aos mais diversos interesses do país - desde o confronto entre os poderes Judiciário e Executivo na década de 30 em virtude do "New Deal" até o fortalecimento das liberdades civis nas décadas de 50 e 60. Nas mais diversas épocas da história, os Estados Unidos puderam contar com a força de Suprema Corte para garantir a segurança jurídica do país.
Em uma era onde o Poder Legislativo tem silenciado sobre os absurdos que a sociedade vem assistindo e o Poder Executivo tem sido conivente com os diversos escândalos que se sucederam junto à cúpula do governo, cumpre ao Poder Judiciário servir como último bastião do Estado democrático de direito.
Apenas o Supremo pode garantir de maneira tranqüila a democracia, visto que a natureza do Poder Judiciário é o de jurisdição provocada, ou seja, ele deve se pronunciar sobre os reclamos da sociedade. De outra banda, não cabe dizer que o Judiciário está se avocando de poderes legislativos, pois o mesmo não vincula legislação que possa vir a ser criada, mas sim interpreta e retira vigência ou amplia normas sobre legislação pré-existentes, ou seja, ele não legisla, interpreta e exige o cumprimento da norma de maneira inconteste.
Desta maneira, que venha o ativismo judicial por parte de nossas cortes superiores se esta medida provocar uma revolução legislativa ao país, em especial, se vir a provocar uma maior segurança jurídica para a nação brasileira. Tal efeito irá ter uma saudável evolução nos investimentos em nosso país, já que por todos nós é sabido que a segurança jurídica amplia de forma substancial o volume de investimentos nos países.
Sandro Schmitz dos Santos é assessor jurídico da Junior Chamber International de Porto Alegre e pesquisador em direito comparado e do grupo de pesquisa em ciência penal contemporânea da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Projeto de lei acaba com liminar
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês um projeto que pode simplesmente acabar com a profissão de advogado tributarista. O Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003, impede a suspensão de tributos por liminar, alterando o Código Tributário Nacional (CTN). Pela proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo do valor contestado. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário para ser aprovado na casa.
A justificativa do projeto é a necessidade de acabar com a "indústria de liminares", que permitiria às empresas driblarem os tributos e provocarem concorrência desleal no mercado. Trata-se de uma proposta originada dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003, tratando exatamente da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos ficou evidenciada a venda de liminares.
Para o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha, o projeto de lei não só é inconstitucional como é uma ofensa ao Poder Judiciário. "A lei parte do princípio de que o Judiciário é irresponsável, ou muito pior, corrupto", diz. Segundo ele, é uma solução ingênua achar que porque algumas liminares foram obtidas em circunstâncias espúrias, a solução do problema é proibir a concessão de liminares. Numa comparação, é como se o advogado criminal não pudesse pedir habeas corpus.
Para ele, aprovar a lei na prática equivale a "rasgar" o CTN, pois no código já há a previsão de que o depósito suspende a exigibilidade do débito. O que o projeto faz é neutralizar os dispositivos que prevêem que as liminares judiciais têm o mesmo efeito. "A mudança também não teria o menor efeito, pois no Brasil há o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é cláusula pétrea", afirma. Recentemente, o princípio foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a necessidade de depósito até em recursos fiscais administrativos. O advogado observa que a criação de um princípio do tipo poderia até quebrar empresas, pois há uma série de legislações fiscais "bizarras", em geral criadas por municípios, contra as quais as empresas ficariam indefesas.
STJ julga pirataria de software por empresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, pela primeira vez, um caso de pirataria de software no Brasil em que as partes do processo são apenas empresas, não há o envolvimento de pessoa física. Por unanimidade, a Terceira Turma não conheceu o recurso proposto por duas empresas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em favor da Microsoft Corporation. O tribunal determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 12 mil, pelo uso de cópias não autorizadas de programas de computador. Também pela primeira vez, o STJ reconheceu como agravante a disponibilização dos programas, via rede, dentro das empresas.
O advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados, afirma que a decisão não pacifica a jurisprudência na matéria, já que o cálculo das indenizações pode variar conforme a interpretação de cada tribunal. Segundo ele, o Judiciário segue, normalmente, duas correntes para estipular os valores das indenizações.
A primeira considera a aplicação dos chamados "danos punitivos" ao réu, acrescidos do resultado da multiplicação do número de cópias ilegais constatadas, pelo valor comercial das respectivas licenças, conforme prevê a Lei nº 9.910, de 1998. A segunda corrente defende a aplicação somente da multiplicação do valor das licenças pelo número de cópias não autorizadas encontradas. A Justiça de Minas Gerais, por exemplo, costumam seguir a segunda corrente, afirma Opice Blum. Além disso, como diz, a estipulação do valor dos "danos punitivos" fica a critério do magistrado. De acordo com o advogado, a parte também pode registrar uma queixa-crime contra o infrator, que pode pegar até dois anos de prisão numa eventual condenação. De acordo com o Estudo Anual Mundial da Pirataria de Software, realizado pela Business Software Alliance (BSA), o índice de softwares piratas instalados em computadores pessoais no Brasil em 2006 caiu quatro pontos em relação a 2005.


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