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A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

terça-feira, outubro 30, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::30/10/2.007

30/10/2007
Impactos legais dos IPOs dentro das companhias

Tem se tornado cada vez mais freqüente a abertura de capital de empresas brasileiras. Com isso, ouvimos nos corredores termos novos como IPO, fato relevante, código de ética, segregação de funções, RI, "insider", "china wall", autenticação forte, entre outros. Mas o que a empresa precisa implementar dentro de seu ambiente para construir uma cultura interna de empresa aberta, que presta contas a acionistas, investidores, ao mercado?

Com a acessibilidade e a mobilidade de dados, com a internet, com as informações em tempo real, como de fato garantir o cumprimento de regras legais que exigem a proteção do sigilo do fato relevante até que ele seja informado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aos acionistas? Há um dever de casa a ser feito que deve começar bem antes da oferta pública de ações. A governança corporativa passa pela implementação de controles, pela documentação de relações e pela garantia à transparência. Tudo, no entanto, começa na gestão de risco, que deve observar, dentro dos riscos corporativos, os riscos operacionais e os riscos eletrônicos, que geram impactos jurídicos, financeiros e institucionais.

Toda empresa que vai passar ou que já passou por um IPO precisa garantir níveis adequados de segurança da informação em toda a sua base - de colaboradores a terceirizados - e de forma permanente, com base na classificação da mesma de pública a secreta, estando sujeita, dependendo de seu segmento, à ISO 17.799, à ISO 18.044, à ISO 27.001, à Resolução nº 3.380 do Banco Central (Bacen), ao Decreto nº 4.553, de 2002, entre outros. É preciso monitorar para dentro e para fora. A empresa que vira companhia precisa saber quais informações estão sendo ditas sobre ela na internet, analisar os casos e estudar cenários e impactos para tomar decisões imediatas - precisa ser rápida na resposta a incidentes, pois a demora pode ser fatal. Precisa ainda ter conhecimento do que seus funcionários estão publicando em blogs, comunidades e fóruns. Não pode haver dissonância na comunicação da empresa para com o mercado. Um e-mail cujo endereço traga o nome da empresa é informação oficial.

Os dois riscos jurídicos maiores para a companhia são o vazamento de informações confidenciais - especialmente se entendido como fato relevante - e o uso de informações privilegiadas para operações de compra e venda de ações. Para tanto, é essencial ter uma política de segurança da informação, normas de classificação da informação e de uso de dispositivos móveis e acesso remoto, de descarte seguro de informações, de processos de segurança para terceirizados e fornecedores, entre outras. De nada adianta fazer o trabalho jurídico para fora, na relação com os órgãos, com a assinatura de documentos e de termos de responsabilidade sem fazer o trabalho jurídico para dentro da empresa.

Com apenas um "click" as ações caem e a reputação e o patrimônio sofrem danos bem reais

Ressaltamos que os diretores estatutários respondem com seu próprio patrimônio por danos causados a investidores e ao mercado. Logo, isto é muito sério. Há CIOs ("chief information officer") e CSOs ("chief security officer") se tornando diretores estatutários e que precisam estar atentos a isso. Não pode uma empresa aberta ter problemas para salvar arquivos na rede por falta de espaço, deixando que os usuários os deixem na máquina local, ou ter portas USB sem controle algum de que dados estão saindo por elas. Ou seja, uma máquina ligada e logada sem ninguém na estação de trabalho, um notebook pessoal que sincroniza com a rede, um notebook da empresa que é furtado, um "pen drive" que carrega dados sem criptografar, uma comunidade de funcionários comentando sobre suas atividades, um software pirata em um equipamento, o uso de webmail para comunicação confidencial da empresa por executivos remotos ou iPods soltos nas mesas portando 60 megabytes de sabe lá que dados - todas estas situações são exemplos de incidentes reais, que temos acompanhado em diversos clientes. Tudo isso poderia ser evitado, com normas claras, conscientização e monitoramento.

As medidas tecnológicas geram proteção jurídica, blindagem para a operação. Uma companhia tem que investir nestas proteções - ela precisa, sim, de softwares que analisam padrões de comportamento no acesso à rede e de autenticação com biometria para certos níveis de executivos. A cultura da secretária com a senha do presidente é inaceitável. Não ter picotador ou fragmentadora é imperdoável. Não ter as provas eletrônicas que eram e-mails corporativos de tomadas de decisão, mas que foram apagados pois não eram espelhados no servidor é inconcebível. Além disso, faz parte da política de transparência criar um ambiente no website para as "relações com investidores" - o famoso RI. A empresa precisa garantir que este ambiente irá reunir suas informações oficiais e controlar para que não haja dados equivocados replicados em outros sites, ou mesmo dados velhos. Tem que fazer uma faxina periódica na web para retirar informação velha ou errada. Isso é uma obrigação da empresa aberta em bolsa.

Ainda há tempo para planejar e implementar as boas práticas, elaborar as regras, atualizar os contratos e treinar as pessoas enquanto o volume de dados ainda é gerenciável e a empresa ainda está em fase de abertura. A gestão tem que ser séria, técnica, segura e legal. Depois, pode ser tarde demais. Com apenas um click as ações caem e a reputação e o patrimônio sofrem danos bem reais.

Patricia Peck é advogada especialista em direito digital, sócia do escritório PPP Advogados e autora do livro "Direito Digital" pela editora Saraiva

Justiça do Trabalho utiliza novas regras de execução civil em ações

Algumas das novas regras da execução civil, que na prática têm tornado os processos mais céleres, vêm sendo aplicadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenha previsão sobre o tema para o processo trabalhista. A questão, polêmica, tem gerado decisões divergentes dentro da própria Justiça do Trabalho. Em especial, discute-se o uso do artigo 475 J, introduzido no Código de Processo Civil (CPC) pela Lei nº 11.232, de 2005, em vigor desde junho do ano passado.

O artigo estipula uma multa de 10% sobre o valor da condenação se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias. A CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulado. Mas não prevê qualquer multa.

Um levantamento em tribunais regionais do trabalho (TRTs), realizado pelo escritório Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados, mostra que na 2ª região (São Paulo) há pelo menos quatro decisões proferidas por turmas diferentes que admitiram a aplicação da multa e duas que entendem não ser possível a aplicação do dispositivo em matéria trabalhista. A 12ª turma, por exemplo, entendeu que o CPC só seria aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho - ou seja, na hipótese de omissão da CLT. Para a turma, o artigo do Código de Processo Civil seria incompatível com a execução trabalhista, pois este estabelece 15 dias para o pagamento e a CLT, 48 horas, sem multa.

Em outros tribunais, a questão também está dividida. "A aplicação do CPC não é um entendimento generalizado", afirma o advogado Marcus Kaufmann, do escritório Paixão, Côrtes, Madeira e Advogados Associados. Ele lembra que nos tribunais do Distrito Federal e Pernambuco, o entendimento é pela não-aplicação da norma.

O advogado Humberto Gordilho dos Santos Neto, do Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados, afirma que há juízes que, ao aplicarem a norma do CPC à execução trabalhista, têm estipulados prazos para o pagamento de oito, dez ou 15 dias, acrescido da multa. "Gerou muita dor de cabeça. Entramos com inúmeros mandados de segurança para que clientes não paguem multa", diz. Ele lembra que, no caso de São Paulo, não há nenhuma orientação interna do TRT, o que evitaria esta "situação de diversidade". Segundo ele, pela CLT, o devedor tem a possibilidade de discutir o valor da execução. A legislação dá 48 horas ao devedor, que poderá neste prazo oferecer bens para discutir em juízo o valor da execução.

O advogado Paulo Sérgio João, do Mattos Filho Advogados, afirma que parte de toda esta polêmica ocorre porque a aplicação do CPC na execução trabalhista é uma forma de "limitar" o adiamento do processo - em outras palavras, a medida torna o processo mais célere. Marcus Kaufman, que discorda da aplicação do CPC à execução trabalhista, diz que, espelhados nas novas regras de execução, alguns juízes têm determinado a penhora de bens e dinheiro, quando a execução ainda é provisória. Em processos fiscais, a Justiça também tem aplicado as novas regras do CPC, o que também tem gerado debates no meio jurídico.

Mediação de conflitos tem ação conjunta em SP

O uso da mediação como solução pacífica de conflitos recebeu um incentivo a mais com a assinatura de um protocolo de intenções para desenvolver ações conjuntas que disseminem este método alternativo no Estado de São Paulo. Elaborado por diversos órgãos governamentais e ONGs, o protocolo entra em cena dois meses após o anúncio oficial de que a criação de espaços de mediação seria um dos principais objetivos da terceira fase da reforma do Judiciário, iniciada em 2004 com a Emenda Constitucional nº 45.

O documento assinado ontem determina a criação de casas de mediação com serviços gratuitos, preferencialmente em locais de alta vulnerabilidade social, e cursos de formação de mediadores de conflitos. A iniciativa surgiu a partir do Programa São Paulo em Paz, criado ano passado pelo Instituto Sou da Paz para reduzir a violência social em três distritos paulistanos - Brasilândia, Lajeado e Grajaú. O protocolo tem como signatários sete secretarias de governo - três estaduais e quatro municipais -, a Defensoria Púbica do Estado de São Paulo, o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), a Comissão Municipal de Direitos Humanos e as ONGs Instituto Sou da Paz e Movimento do Ministério Público Democrático.

Segundo Carolina de Mattos Ricardo, coordenadora do Instituto Sou da Paz, o primeiro curso de formação acontecerá neste ano na Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz (Umapaz), para 80 pessoas. Até agora, o projeto de extensão das redes de mediação ainda não foi divulgado, apenas a criação de um Centro de Defesa e Cidadania (CIC) - programa governamental com parceria do Tribunal de Justiça e do Ministério Público - no Grajaú, na periferia de São Paulo.

Alguns órgão públicos que participam do protocolo expressam preocupação em relação ao crescimento da demanda pela resolução de conflitos, o que exige uma capacitação dos funcionários para atuarem como mediadores. No primeiro semestre de 2007, a Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou cerca de 1,1 milhão de atendimentos sociais - conflitos entre familiares ou vizinhos, por exemplo - contra 868 mil no mesmo período do ano passado. De acordo com Paula Giuliano Galeano, porta-voz da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o órgão atende diariamente 110 mil pessoas que encontram-se em risco social.

TRF derruba isenção de contribuição ao Incra

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região impôs uma nova derrota à tese da isenção das empresas urbanas à contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A contribuição incide em 0,2% sobre as folhas de salários das empresas - seja qual for seu ramo de atividade - e foi alvo de uma reversão de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, que passou a declará-la legítima. Uma nova tese vinha sendo bem-sucedida nas turmas do TRF da 4ª Região, mas no fim de setembro foi publicada uma decisão da primeira seção do tribunal, que reúne as duas turmas tributárias, com ganho de causa à Fazenda Nacional.

Para o advogado Gustavo Goulart, do Martinelli Advogados em Porto Alegre, caso confirmado o mau resultado no TRF, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente resolver a disputa. A saída deixa de lado o STJ, que já teve quatro posições diferentes sobre a disputa em menos de dez anos. A última reversão de entendimento no STJ, confirmada em outubro de 2006, pegou os advogados tributaristas de surpresa e criou problemas com ações que até então eram tidas como garantidas. Até 1999, o tribunal entendeu que o tributo não incidia sobre empresas urbanas, mas passou a aceitar a tributação em 2001. Em 2003 voltou atrás, isentando as empresas. No ano passado, anulou os três entendimentos e declarou que a contribuição pode ser cobrada de todos.

Na última reversão, a Fazenda Nacional preparou uma tese segundo a qual a contribuição ao Incra é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o que desvencilhou o tributo dos problemas com a legislação previdenciária que fundamentavam a tese dos contribuintes até então. Os advogados reagiram alegando que uma Cide não pode incidir sobre folha de salários - como definido na Emenda Constitucional nº 33, de 2001. Os desembargadores do TRF da 4ª Região não viram problema na nova base de incidência da Cide do Incra.

Valores de danos morais podem ser fixados

A explosão de processos por danos morais no país vem gerando decisões que fixam valores de indenizações dos mais variados na Justiça. Embora as indenizações milionárias acabem, em geral, sendo reduzidas no julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discrepância dos valores concedidos na primeira e segunda instâncias judiciais motivou a elaboração de um projeto de lei para definir as indenizações de acordo com o tipo de dano. O projeto, que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, segue a tendência de parte do Judiciário, que hoje defende uma postura mais cautelosa em relação a este tipo de pedido.

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o Projeto de Lei nº 7.124, de 2002, estabelece que, para julgar procedente um pedido de danos morais, o juiz deve considerar os reflexos pessoais e sociais do dano provocado, a possibilidade de superação e a extensão e duração dos efeitos da ofensa. De acordo com o projeto, a indenização deverá ser paga conforme a classificação da ofensa - para as ofensas de natureza leve, até R$ 20 mil; as médias, de R$ 20 a R$ 90 mil; e as graves, de R$ 90 a R$ 180 mil. Em caso de reincidência, o juiz poderá elevar ao triplo o valor da indenização. O projeto ainda altera o prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória por dano moral, de seis meses a partir da data de conhecimento do ato lesivo.

Para o juiz Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o projeto de lei está fadado ao fracasso, devido à dificuldade de traduzir-se materialmente uma ofensa ao patrimônio moral de uma pessoa. Já o desembargador Artur Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), acredita que é possível estabelecer parâmetros para as indenizações, o que evitaria exageros. Segundo ele, em sua região alguns pontos estão sendo consolidados, como no caso de registros indevidos de pessoas em cadastros de inadimplentes como a Serasa. "As indenizações por danos morais nestes casos têm sido limitadas entre R$ 2 mil e R$ 14 mil", diz.

O STJ costuma reduzir os valores das indenizações - este mês, a quarta turma da corte reduziu de 150 salários-mínimos para R$ 30 mil o valor de indenização por danos morais em um caso de falsa denúncia por estelionato. Nos TJs, alguns entendimentos também têm sido firmados em torno do assunto. Neste ano, o TJRS negou por duas vezes pedidos de danos morais de até R$ 10 mil em casos de brigas e agressões de torcedores em estádios de futebol. "Não é qualquer sofrimento que acarreta em indenização, mas aquele que foge à normalidade", diz Ludwig.

A Justiça trabalhista também está mais cautelosa com os pedidos de danos morais e começa a criar jurisprudência para casos considerados improcedentes. Em um processo julgado neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou uma indenização por danos morais, de 200 salários-mínimos, pleiteada por uma funcionária de um hospital devido a revista diária de sua bolsa. Segundo a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi, o órgão está procurando uniformizar os critérios para a caracterização do dano moral e os valores de indenização. "A diversidade de decisões entre os TRTs faz com que pessoas tentem promover aventuras jurídicas", diz.

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