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sexta-feira, novembro 09, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::09/11/2.007

09/11/2007

A CND não é um 'entrave' para as empresas


Objeto de críticas por alguns que apontam como um "entrave no dia-a-dia das empresas", a certidão negativa de débitos (CND), emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é, na verdade, um instrumento de moralização há muito tempo almejado pela Fazenda Nacional e representa um aperfeiçoamento do sistema. Há menos de dez anos, a única forma de obtenção de uma CND era mediante o comparecimento a uma unidade da Receita e da PGFN. Hoje, são expedidas cerca 1,2 milhões de CNDs conjuntas, ao mês, pela internet e apenas cerca de 16 mil são emitidas nas unidades da Receita e da PGFN.

Antes de sua implementação, a prova da regularidade se dava por meio da expedição de duas CNDs: uma da Receita Federal e outra da PGFN. Assim, alguns contribuintes obtinham a CND junto à PGFN e, de posse dessa certidão, vinham até a Receita Federal solicitar que seus débitos, em fase de cobrança administrativa, fossem encaminhados à procuradoria somente para obter a CND junto à Receita. Ou seja, um contribuinte devedor para com a Fazenda obtinha as duas CNDs por tê-las requerido em épocas distintas. Por outro lado, era comum a apresentação de apenas uma das CNDs como prova de quitação de tributos federais.

Em 2006 foi implementada a CND por empresa, nos termos da Instrução Normativa nº 654, de 2006, da Secretaria da Receita Federal, cujo objetivo foi adequar a verificação fiscal efetuada no âmbito da Receita àquela efetuada pela PGFN. Assim, a CND leva em consideração a existência de débitos em todos os estabelecimentos da empresa. Considerando-se que, por força da Lei nº 9.779, de 1999, deste janeiro daquele ano a apuração e o pagamento de tributos federais administrados pela Receita - exceto em relação ao IPI e à Cide - são efetuados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, os débitos são da pessoa jurídica como um todo e não de um ou outro estabelecimento.

As grandes empresas, obrigadas a possuir certificação digital para o cumprimento de suas obrigações acessórias, como a apresentação de declarações, têm a possibilidade de acompanhar diariamente, pela internet, sua situação fiscal junto à Receita Federal, não sendo necessário o comparecimento a uma das unidades do órgão para saber qual é a pendência para a emissão de uma CND. A propósito, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificação digital tem acesso a este serviço. Isto é redução de custo para os contribuintes.

O procedimento para a emissão de uma CND é extremamente simples e desburocratizado. O contribuinte requer sua certidão pela internet, no site da Receita ou da PGFN (hoje 99% das certidões são emitidas pela internet). No caso de o contribuinte possuir certificado digital, pode obter um relatório de sua situação fiscal em tempo real, pela própria internet, com a identificação da pendência existente, sem a necessidade de comparecimento à unidade da Receita. A pendência identificada, em geral, necessita de uma ação por parte do contribuinte: a comprovação de pagamento de tributo, a retificação de um pagamento efetuado equivocadamente, como o uso de um código errado do Darf, a apresentação de uma declaração retificadora, a comprovação dos efeitos de uma ação judicial etc. Quando resolvida a pendência, que pode ser pela internet com uso da certificação digital, na Receita ou na PGFN, a emissão da CND é liberada automaticamente.

Caso o contribuinte não consiga a emissão da CND pela internet, é orientado a comparecer a uma unidade da Receita ou da PGFN para identificar a pendência que impede sua emissão. Nestas situações, que representam apenas 1% dos casos, a partir do pedido apresentado na unidade da Receita a situação do contribuinte fica congelada pelo período de 30 dias e, se houver uma nova pendência neste período, esta não será um novo obstáculo para a emissão da CND.

O procedimento para a emissão de uma certidão negativa de débitos é extremamente simples e desburocratizado

Os débitos de valores menores de R$ 10,00 não impedem a emissão de certidão e o prazo de validade da análise da medida judicial é de 365 dias - ou seja, o contribuinte com débitos suspensos por uma medida judicial, após a comprovação documental, não precisa apresentar a documentação novamente pelo período de um ano, podendo, inclusive, emitir a certidão positiva com efeito de negativa pela internet, com validade de 180 dias.

Nas unidades da Receita são emitidas 16,7 mil CNDs por mês, sendo que 87% são certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativa, cujas emissões ocorrem no prazo de até dez dias a partir do pedido. Somente duas mil certidões emitidas são positivas, em virtude da não-regularização da situação fiscal por parte do contribuinte no prazo de dez dias. Assim, tais certidões são emitidas na condição de positiva.

Um equívoco cometido freqüentemente é a afirmação de que os lançamentos nos contas-correntes da Receita são diários. Na realidade, a grande maioria dos créditos tributários é oriunda de declarações apresentadas pelos próprios contribuintes, mensalmente ou semestralmente. Portanto, não há que se falar em inclusões diárias no sistema de conta-corrente da Receita, exceto nas situações provocadas pelos próprios contribuintes, como a apresentação de inúmeras declarações retificadoras que visam corrigir erros cometidos. O que alimenta os sistemas de informação são as declarações retificadoras apresentadas pelo contribuinte. Assim, se o contribuinte apresenta uma declaração retificadora que não corrige o erro cometido, ou com novos dados incorretos, é possível que a pendência permaneça ou novas pendências fiquem registradas nos sistemas. Outra situação é o lançamento de multas por falta de apresentação de declarações.

Além disso, desde 2006 não existe mais o "entrave" do envelopamento. Atualmente, o atendimento ao contribuinte que não consegue obter a CND pela internet - ressalte-se, 1% dos pedidos - é efetuado nos centros de atendimento ao contribuinte de forma conclusiva. Somente nos casos de erros cometidos pelos contribuintes no preenchimento de declarações, quando alegados após inscrição do débito em dívida ativa, é que o atendimento não se opera de forma conclusiva, pois é necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora e demonstre tal situação no processo já no âmbito da PGFN.

Registre-se ainda que o instituto da certidão negativa de débitos não é uma peculiaridade do Brasil. Outros países, com as particularidades culturais e legais que lhes são próprias, também o adotam, como é o caso da Argentina, Chile, Costa Rica, Espanha, Itália, Panamá, Portugal e os demais países da Comunidade Econômica Européia, por força da Diretiva nº 93/37/CEE do Conselho das Comunidades Européias, de 14 de junho de 1993.
Jorge Rachid é secretário da Receita Federal do Brasil

Advogados debatem aumento do acesso à Justiça no mundo

A Union Internationale des Avocats (UIA) e a International Bar Association (IBA), duas das maiores associações de advogados do mundo, reúnem profissionais de diversos países para discutir o acesso à Justiça neste mês. No encontro, que acontece em Buenos Aires nos dias 19 e 20, 50 líderes e advogados das Américas vão discutir temas do "World Justice Project", projeto mundial criado para ampliar a difusão, o acesso e a aplicação da Justiça em todos os países, principalmente de regiões em condições sociais críticas como a África e o Oriente Médio.

O projeto nasceu nos Estados Unidos em 2005 e foi idealizado pelas associações de advogados UIA, IBA, American Bar Association (ABA), Inter-American Bar Association e Inter-Pacific Bar Association. O evento na Argentina será uma prévia de um encontro que acontecerá em Viena, na Áustria, no dia 9 de julho do ano que vem, quando cerca de 600 representantes do mundo todo estarão reunidos para discutir propostas de expansão e consolidação da Justiça e de leis mais igualitárias no cenário mundial.

O advogado Ordélio Azevedo Sette, do escritório Azevedo Sette Advogados, membro do Advisory Board of The Council of The Américas e representante brasileiro no evento em Buenos Aires, afirma que as associações estão preocupadas com nações onde a Justiça existe apenas no papel e permanece inacessível à maioria da população. "O projeto foi criado para ajudar países menos desenvolvidos a fazerem funcionar melhor seus próprios sistemas jurídicos", diz o advogado, que falará sobre o uso da internet nos trâmites judiciais como forma de ampliar o acesso e diminuir os custos da Justiça. "No Brasil, por exemplo, o custo para demandar é muito alto. A informatização eliminaria essa despesa, aumentaria a acessibilidade à Justiça e aceleraria as decisões", afirma.

Fisco barra compensação de Cofins

Mesmo depois de terem suas ações sobre a questão do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins finalizadas no Poder Judiciário, algumas empresas começam a enfrentar um novo embate com a Receita Federal: a compensação dos tributos pagos a mais com impostos a pagar. As dificuldades têm sido variadas e vão desde a demora na homologação dos créditos até a proibição de compensação de parte dos valores.

Os advogados Rogério Mollica e Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest e Almeida, dizem que alguns clientes já tiveram que entrar com mandados de segurança na Justiça federal para conseguirem compensar o PIS/Cofins pagos com base em receitas de arrendamento, por exemplo, mesmo não sendo esta sua atividade-fim. Segundo eles, isto tem acontecido por dois motivos. Primeiro, porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu a vitória aos contribuintes e considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins promovida pela Lei nº 9.718, de 1998, foi genérica. Os ministros não definiram o que seria considerado faturamento em cada caso. O segundo motivo decorre de a autuação da Receita, lá atrás, ter sido feita somente para evitar a prescrição - não havia o questionamento sobre o que seria ou não receita.

O fisco também tem rejeitado a compensação de valores pagos a mais sobre receitas de variação cambial, segundo conta Orsolon. Os casos ainda são poucos, mas os advogados já esperam problemas futuros. Tércio Chiavassa, do escritório Pinheiro Neto, diz que seus clientes não têm tido dificuldades em conseguir a homologação dos créditos, mas lembra que o fisco ainda tem um prazo de cinco anos para analisar com quais outros tributos a empresa vai poder fazer a compensação.

A advogada Eunyce Faveret, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, lembra que desde a edição da Instrução Normativa nº 600 existe uma maior dificuldade na compensação de tributos em processos que já transitaram em julgado. A medida prevê uma análise prévia da Receita Federal para homologar os créditos e, com isso, evitar as inúmeras fraudes que vinham ocorrendo nas compensações. O problema, segundo Eunyce, é que, apesar de existir uma previsão legal que diz que a Receita deve fazer a homologação em 30 dias, na prática estes prazos não têm sido cumpridos. Além disso, a advogada conta que, em alguns casos, o fisco tem feito a compensação com débitos tributários que os contribuintes possuem, mas que ainda serão contestados.

Procurada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre esse assunto por enquanto. Existe também uma polêmica sobre os casos em que as empresas continuam questionando a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, também promovida pela Lei nº 9.718. As empresas, desde a edição da lei, em 1998, questionam a majoração da alíquota e o alargamento da base de cálculo em suas ações judiciais. No julgamento do Supremo em 2005, o alargamento foi declarado inconstitucional, mas a majoração da alíquota foi aceita. Mas alguns contribuintes, representados pelos escritórios Pinheiro Neto e Mattos Filho, conseguiram levar o assunto novamente ao Supremo mostrando que nem todos os pontos foram apreciados no julgamento de 2005.

Em função disso, a Vale do Rio Doce, por exemplo, não conseguiu compensar a parte dos créditos a que teria direito, já que a parte de sua ação judicial que questionava o alargamento da base de cálculo da Cofins já transitou em julgado. A empresa não só não conseguiu compensar os tributos como teve que enfrentar uma execução fiscal de R$ 640 milhões. A execução foi suspensa e o processo da empresa corre agora na esfera administrativa.

Publicação do DJ em 2008 ainda está indefinida

A publicação do Diário da Justiça - a parte do Diário Oficial da União destinada ao Judiciário federal, trabalhista e aos tribunais superiores - a partir do ano que vem ainda está cercada de indefinições. A Imprensa Nacional divulgou, na Portaria nº 275, de 23 de outubro de 2007, as alterações na forma de comercialização do diário, estabelecendo que as assinaturas só têm validade até 31 de dezembro deste ano. A partir de então, será adotado um novo modelo, quando o Diário da Justiça passará a circular somente na versão eletrônica. Ainda não está definido, no entanto, se o diário terá uma edição única na internet ou se ela será dividida entre os portais de cada um dos tribunais por ele abrangidos, e nem se este acesso será sempre gratuito.

Desde que a Lei nº 11.419, de 2006 - a chamada Lei de Informatização do Judiciário - determinou o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais e na comunicação de atos nos tribunais, os órgãos judiciais estabeleceram prazos para abdicar da versão impressa do Diário da Justiça, que tem cerca de dois séculos de existência.

A informatização causará uma mudança drástica no Diário da Justiça, que passará a ser veiculado a partir de 2008 com apenas um caderno e 500 páginas - hoje, possui uma média de 2.500 páginas e três seções. Até agora, ninguém sabe ao certo como funcionará a publicação das decisões e dos processos em pauta, da qual depende a contagem dos prazos processuais. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que vão publicar os atos judiciais de sua alçada gratuitamente em seus portais. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região implementará o Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1), que será dividido em 15 cadernos - um para o tribunal e os outros para cada uma das 14 seções judiciárias.

Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o que mais esclareceu, em uma resolução divulgada em setembro, como será a criação do Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico. O diário publicará os atos judiciais e administrativos dos tribunais e varas do trabalho, e os tribunais regionais do trabalho (TRTs) têm um ano para se adaptarem ao novo sistema. O diário eletrônico trabalhista conterá ainda um banco de dados geral integrado pelos julgados de todos os TRTs do país, informações sobre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e sistemas de peticionamento eletrônico (e-DOC).

Mas, ao contrário das outras instâncias, na portaria do TST não está explícito se o acesso será gratuito, o que provocou um alerta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto à restrição das informações. "A razão de ser da informação eletrônica é aumentar o acesso à Justiça", diz Cezar Britto, presidente da OAB. Para ele, deve ser seguida a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Controle Administrativo nº 552, que determinou que a cobrança de qualquer taxa ou assinatura, pelos tribunais, pode restringir a publicidade dos atos aos quais se pretende dar ampla visibilidade. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o diário terá acesso gratuito e, após a reivindicação da OAB, está sendo estudada uma nova redação para a portaria.

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