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segunda-feira, novembro 19, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::16/11/2.007

16/11/2007

Empresas querem mudar CNDs

A ampliação do prazo de validade da certidão negativa de débito (CND) e a extinção de situações em que o documento é exigido - como no caso da distribuição de lucros - são algumas das sugestões presentes em uma espécie de anteprojeto de lei elaborado por um grupo de empresas de diversos setores, dentre as quais Ambev e Sadia. A proposta, preparada em um período de três meses, foi encaminhada informalmente ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a órgãos fazendários como a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A CND é exigida das empresas em diversas situações e tem o objetivo de demonstrar que o contribuinte está em dia com o fisco. O instrumento é necessário, por exemplo, para a participação em licitações públicas e na obtenção de financiamentos, ou ainda para a realização de fusões.

Pela proposta, as empresas pedem a flexibilização da exigência em diversas situações, pois alegam que o instrumento, pela necessidade de controle e emissão, imporia altos custos para a atividade empresarial.

O professor da Univesidade de São Paulo (USP) e coordenador dos estudos, Heleno Tôrres, afirma que uma das medidas propostas é a ampliação do prazo de validade das certidões, que seria de 365 dias, e não os atuais 180 dias. Segundo ele, a empresa obteria uma certidão válida por 180 dias, renovável automaticamente pelo mesmo período, se não registrasse pendências. Se tiver débitos, por exemplo, a empresa teria 30 dias para regularizar sua situação. Na avaliação do professor, a medida facilitaria a vida dos contribuintes, pois uma nova certidão significa a reapresentação de uma série de documentos à Receita e à Fazenda Nacional.

Outra proposta é o congelamento do chamado conta corrente - conta da empresa pela qual se controla a entrada de débitos e créditos com a Receita - pelo prazo de 30 dias a partir do momento em que ela protocolar o pedido de certidão. Na prática, significa que no período, ainda que exista algum débito, ele não poderá ser registrado no conta corrente e nem ser um impeditivo para o pedido da certidão. Tôrres afirma que para o INSS, a sistemática já é assim. "Queremos apenas uma uniformização de procedimentos", diz.

As empresas também pedem, por meio da proposta, uma separação dos regimes de certidão negativa de débito e das certidões positivas com efeito negativo - quando a empresa possui débito parcelado ou em questionamento judicial, por exemplo. Neste caso, a proposta apresenta uma lista das situações em que uma ou outra devem ser exigidas e também extingue situações em que hoje é necessária a obtenção das mesmas. Seria o caso, por exemplo, das fusões e incorporações, para as quais a CNDs deixariam de ser exigidas. Outros casos em que o documento deixaria de ser exigido seria para as exportações e importações de bens e para a distribuição de lucros. "Em um momento em que há uma quantidade enorme de fusões no país, a exigência da CND atrapalha os negócios", afirma.

O secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, confirma conhecer a proposta, mas diz não existir a intenção do governo em editar qualquer norma relativa ao assunto. Isto porque o tema CND não é considerado problemático. De acordo com ele, a Receita emite mensalmente 1,2 milhões de certidões. Do total, menos de 1% - ou em 16 mil pedidos - é necessário o comparecimento do contribuinte a um posto de atendimento da Receita ou da PGFN. Nos demais casos, a certidão é fornecida pela internet. Isto ocorre porque a empresa possui algum débito em aberto ou ação judicial ou administrativa em que o questiona. "Para a Receita, a CND não é um problema, pois menos de 1% dos contribuintes devem recorrer à via tradicional", diz.

Ele acrescenta que as empresas com alguma pendência conseguem regularizar sua situação de um dia para o outro, se comprovarem que estão regulares. Além disso, diz ser possível acompanhar diariamente a situação fiscal pela internet. Por isso, o secretário adjunto afirma não concordar com a proposta de "congelamento" do conta corrente. Segundo ele, quem alimenta diariamente o conta corrente é o próprio contribuinte por meio de suas declarações. Por este motivo, ele mesmo pode retificar eletronicamente possíveis erros nas declarações e regularizar sua situação, também de um dia para o outro. Cardoso também diz não ver sentido na prorrogação das CNDs por mais seis meses. Segundo ele, o contribuinte pode retirar a certidão pela internet, em frações de segundos, se estiver em dia.

O marco legal do cooperativismo

Muito se discute sobre a flexibilização da legislação trabalhista. No meio da discussão, temos o seguinte embate público: de um lado, os firmes e no mais das vezes irredutíveis defensores dos direitos adquiridos dos trabalhadores, sobretudo aqueles obtidos desde a época do governo de Getúlio Vargas. Estamos falando de direitos como férias, décimo-terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Do outro lado, estão os defensores da flexibilização como forma de criação de novos postos de trabalho.

A flexibilização, entretanto, não pode ser entendida como a supressão de direitos já conquistados pelos trabalhadores. A compreensão deve ser ampla, e neste aspecto, é mais factível discutirmos a flexibilização das relações de trabalho, e não apenas da legislação já existente. Novas formas de trabalho devem ser criadas e melhoradas, de forma a satisfazer não só as necessidades dos trabalhadores, mas também a realidade do mercado atual. É com pesar que o brasileiro recebe notícias como as que hoje estão sendo divulgadas pela mídia, de que o Brasil perde bilhões em exportações em função da falta de competitividade em relação à China. Com efeito, em países como a China, a mão-de-obra, além de precarizada (em alguns casos ela é escrava ou semi-escrava), não sofre a incidência dos onerosos encargos trabalhistas e previdenciários que por aqui existem.

O cooperativismo do trabalho, por exemplo, é uma relação de trabalho que vem crescendo cada vez mais na Europa, nos Estados Unidos e também no Brasil. Em nosso país, contudo, em parte pelo desconhecimento de empresários, governantes e até de advogados e magistrados, e em parte pela ação fraudulenta de algumas cooperativas, o ramo "trabalho" do cooperativismo é crucificado e condenado de forma constante. De fato muitas cooperativas de trabalho atuam de forma fraudulenta, evidenciando a precarização da mão-de-obra e a instituição de verdadeiros "donos" de cooperativas, figuras que jamais poderiam existir dentro do sistema cooperativista.

Entretanto, são muitos os benefícios da associação de um trabalhador a uma cooperativa de trabalho que atue de forma congruente como o sistema cooperativista. O objetivo da cooperativa de trabalho não é locar nem intermediar mão-de-obra. Temos muitos exemplos positivos que podem ser citados. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem dezenas de cooperativas de reciclagem de lixo, que ora agem como cooperativas de trabalho, ora como cooperativas de produção. São associações de profissionais autônomos que catam lixo reciclável nas ruas e fazem o trabalho de prensagem, preparação e venda do material a empresas que, posteriormente, usarão esse material na fabricação de novos produtos. O que chama a atenção, entretanto, é a remuneração mensal que esses cooperados recebem em decorrência do seu trabalho: cerca de 30% a 50% a mais do que catadores de lixo que não se agrupam para um objetivo comum. Além disso, estão segurados e protegidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de comprovarem de forma legal sua renda.

Estamos muito próximos de definir o marco regulatório do cooperativismo de trabalho no país

Por que as cooperativas são tão massacradas pela sociedade? É evidente que falta um marco regulatório. O parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que não há vínculo de emprego entre os cooperados, cooperativas e tomadores de serviço. Por outro lado, o artigo 9º do mesmo diploma legal sentencia que, havendo manobras do empresário que objetivem fraudar a relação de emprego (ou seja, tentar transformar uma relação de emprego em algo que ela não é), o juiz pode decretar a nulidade do ato fraudulento, fazendo prevalecer a relação de emprego.

Estamos muito próximos de definir o marco regulatório. Trata-se do Projeto de Lei nº 7.009, de 2006, de iniciativa do Poder Executivo, e atualmente relatado pelo deputado Tarcísio Zimmermann. Ao citado projeto foram apensados outros, com o mesmo objetivo. Embora esse projeto, sem dúvida alguma, desvirtue alguns princípios cooperativistas em vigência na Europa e nos Estados Unidos - locais onde o número de cooperativas é extremamente grande -, o projeto, se aprovado, regulamentaria uma série de situações, tais como a questão dos direitos fundamentais, como jornada de trabalho, piso salarial, normas de saúde e segurança do trabalho, entre outras, estabelecendo melhores condições de trabalho.

Todavia, não bastará a aprovação de um projeto de lei para que as cooperativas passem a trabalhar de forma mais organizada e com maior respaldo legal. Será essencial a organização destas instituições e a formação de centros de treinamento, para a conscientização do cooperado e da população em geral sobre os princípios cooperativistas. Em outras palavras, é preciso que os trabalhadores "sejam" cooperados, e não apenas "estejam" cooperados por força do número crescente de falta de postos de trabalho. A diferença entre esses dois tipos de cooperados reside justamente na compreensão do verdadeiro cooperativismo pelos trabalhadores: a união de pessoas com um objetivo comum. Resta saber se o marco regulatório será finalmente aprovado. Façam suas apostas.

Mauro Scheer Luís é advogado atuante na área do cooperativismo e direito do trabalho e sócio do escritório Scheer e Dias Advogados

PL muda Estatuto da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na quarta-feira um projeto de lei que reduz para cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ações relativas à prestação de contas de serviços advocatícios ajuizadas por clientes. Hoje a norma aplicada a estes casos segue o Código Civil, que prevê um prazo de dez anos para o ajuizamento de ações.

O Projeto de Lei nº 28, de 2003, de autoria do deputado José Roberto Batochio, segue para a votação no plenário do Senado na semana que vem. Se aprovada, a proposta acrescentará um artigo ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a Lei nº 8.906, de 1994 -, que não tem previsão a respeito do tema. Contudo, de acordo com o estatuto, o prazo para que os advogados ajuizem ações relativas à cobrança de honorários é de cinco anos. Portanto, o projeto esclarece que seu objetivo é promover a igualdade de condições para a cobrança entre advogados e seus clientes. A OAB comemora a aprovação do projeto na CCJ, que atinge os cerca de 600 mil advogados do Brasil. Para o diretor do conselho federal da OAB nacional, Ophir Cavalcante, o projeto corrige um tratamento desproporcional que existe na legislação. "Se o dever do advogado de prestar contas é ético, moral e legal, os deveres do cliente também o são", diz Cavalcante.

Supremo impede eleição para presidência do TJSP

O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a eleição para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou que a corte coloque na sua administração apenas seus membros mais antigos, como manda a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Em julgamento na tarde de quarta-feira, os ministros do Supremo decidiram, por sete votos a dois, pela alteração das regras.

Até a decisão do Supremo o TJSP preenchia os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor por eleição entre os 25 membros do órgão especial do tribunal. A regra permitiu que Celso Limongi, que era o membro mais jovem do órgão especial, assumisse a presidência do tribunal no ano passado. Desde 2005, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, metade dos membros do órgão especial pode ser eleita, abrindo espaço para a chegada de membros ainda mais novos à cúpula do tribunal. Em São Paulo oito dos membros do órgão especial do TJ foram eleitos.

De acordo com Celso Limongi, a regra de preenchimento dos cargos de chefia do TJSP sempre foi a de eleição entre os membros do órgão especial e o critério nunca foi questionado. Só agora a Procuradoria-Geral da República propôs uma ação contra a regra, motivada por denúncia. Segundo ele, com a decisão do Supremo, deverá ser aplicada a regra da Loman, segundo a qual devem ser candidatos às vagas os desembargadores mais antigos - resta saber quantos. Para Limongi, devem ser três candidatos para cada uma das três vagas. A regra seria assim em outros Estados, diz o juiz auxiliar do TJSP Cláudio Graciotto, inclusive no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde há cinco candidatos para cada uma das cinco vagas - ou seja, na prática todos os 25 desembargadores do órgão especial podem concorrer.

No julgamento de ontem, o Supremo reproduziu a divisão interna que existe entre os desembargadores de São Paulo. O relator do processo e voto vencido foi Ricardo Lewandowski e o relator do voto vencedor, e quem abriu a divergência, foi Cezar Peluso - ambos ex-desembargadores do TJSP. Lewandowski defendeu as eleições e Peluso foi frontalmente contrário à prática, dando sinais de que o novo projeto de estatuto da magistratura, que está redigindo, manterá o critério de antigüidade da Loman. Para Peluso, a propósito de abertura e democratização do tribunal, a eleição pode alimentar ambições pessoais e criar sectarismo e politização nos tribunais.

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