::Clipping JUrídico M&B-A::21/11/2.007
21/11/2007
Empresas poderão contestar novas alíquotas do SAT a partir do dia 30
A partir do dia 30, as empresas terão acesso às informações que servirão de base para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que determinará a alíquota do novo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a ser adotada a partir de janeiro de 2009. O Ministério da Previdência Social informou, no Decreto nº 6.257, que estarão disponíveis em seu site as ocorrências de acidente de trabalho de cada empresa, referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Após a publicação, a empresa terá 30 dias para recorrer de registros indevidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde agosto, o INSS promete anunciar as novas datas para que as empresas verifiquem as ocorrências - devido à greve do Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social, a consulta ao sistema "desapareceu" do site do órgão. Nesta nova divulgação, os registros de acidente de trabalho estarão listados com o número de identificação do trabalhador (NIT) e, depois de checar a procedência das possíveis correções feitas pelas empresas, o INSS divulgará, em setembro de 2008, o FAP individual que determina a alíquota que cada empresa recolherá no ano seguinte.
Segundo Religio Todeschini, diretor do departamento de políticas de saúde do Ministério da Previdência, o cálculo do FAP levará em consideração a freqüência de acidentes na empresa, a média dos dias de afastamento e o custo gerado à Previdência. O FAP será multiplicado à alíquota do seguro - que pode ser de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco de cada ramo de atividade -, fazendo com que ela seja estabelecida individualmente e possa ser reduzida ou aumentada. Para as empresas cuja alíquota do SAT atualmente é de 1%, como o comércio atacadista, o valor do FAP poderá variar de 0,5% a 2%. Nos ramos cujo SAT é 2%, o FAP estará entre 1% e 4%. Já as empresas pertencentes a setores de alto risco, como a construção civil, cuja alíquota é de 3%, terão o FAP estabelecido entre 1,5% e 6%. "Vamos premiar as empresas que zelam pela prevenção", diz Todeschini.
A primeira alteração do cálculo se deu no início do ano, quando o INSS, baseado na Lei nº 11.430, de 2006, passou a utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - a relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Ou seja, a relação entre a atividade da empresa e as moléstias consideradas como de alta incidência em cada segmento passaram a determinar a alíquota do SAT, que antes era fixa - no setor bancário, por exemplo, esta passou de 1% para 3%, devido ao grande número de trabalhadores do setor com Lesões por Esforço Repetitivo (LER). A aplicação da nova metodologia aumentou as notificações de acidente e foi questionada por muitas empresas.
Fisco exigirá escrituração contábil digital em 2008
A escrituração contábil digital (ECD) passará a ser exigida a partir de janeiro de 2008 dos cerca de 12 mil grandes contribuintes que fazem parte da lista de empresas que estão sob acompanhamento especial do fisco e que são tributadas pelo lucro real. A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 777, que institui a ECD e define algumas regras, como a entrega anual de balancetes diários, balanços, livros razão e diário ao fisco.
Hoje as empresas não precisam repassar todas estas informações ao fisco e os fiscais só têm acesso a elas com a instalação de um procedimento administrativo. De acordo com o coordenador de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, apesar de agora as empresas ficarem obrigadas a repassar estas informações, que ficarão armazenadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o procedimento fiscal será o mesmo. Ou seja, o fisco só poderá ter acesso aos dados depois de comunicar a empresa. De acordo com a Instrução Normativa nº 777, o ambiente nacional do Sped manterá o registro dos acessos aos dados contábeis pelo prazo de seis anos. Assim o contribuinte poderá ter o controle da identificação do usuário, a autoridade certificadora emissora do certificado digital, o número de série do certificado digital, a data e a hora de acesso e o tipo de operação realizada.
Os contribuintes terão até o último dia útil de todo mês de junho do ano subseqüente ao ano calendário da escrituração para entregar as informações. Na prática, isto significa que as primeiras ECDs devem ser entregues somente a partir de 2009 à Receita, segundo explica Fisch. Para as empresas tributadas pelo lucro real que não se enquadram na lista dos grandes contribuintes, a ECD passará a ser exigida a partir do ano-calendário de 2009, com entrega em 2010. Os dados das ECDs poderão ser usados pelo fisco para cruzamento de dados e, mais tarde, pelo Banco Central (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, as empresas que fornecerem a escrituração contábil terão suas declarações de imposto de renda simplificadas, para evitar obrigações acessórias duplicadas.
Marcelo Fisch explica que além da escrituração contábil, o fisco passará a exigir a escrituração fiscal digital (EFD), com informações de impostos como IPI e ICMS. A previsão era de que ela entrasse em vigor também em janeiro de 2008, mas Fisch conta que há um projeto para adiá-la para janeiro de 2009 e que isto será definido na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que a EFD será integrada com as Fazendas estaduais.
Empresas poderão contestar novas alíquotas do SAT a partir do dia 30
A partir do dia 30, as empresas terão acesso às informações que servirão de base para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que determinará a alíquota do novo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a ser adotada a partir de janeiro de 2009. O Ministério da Previdência Social informou, no Decreto nº 6.257, que estarão disponíveis em seu site as ocorrências de acidente de trabalho de cada empresa, referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Após a publicação, a empresa terá 30 dias para recorrer de registros indevidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde agosto, o INSS promete anunciar as novas datas para que as empresas verifiquem as ocorrências - devido à greve do Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social, a consulta ao sistema "desapareceu" do site do órgão. Nesta nova divulgação, os registros de acidente de trabalho estarão listados com o número de identificação do trabalhador (NIT) e, depois de checar a procedência das possíveis correções feitas pelas empresas, o INSS divulgará, em setembro de 2008, o FAP individual que determina a alíquota que cada empresa recolherá no ano seguinte.
Segundo Religio Todeschini, diretor do departamento de políticas de saúde do Ministério da Previdência, o cálculo do FAP levará em consideração a freqüência de acidentes na empresa, a média dos dias de afastamento e o custo gerado à Previdência. O FAP será multiplicado à alíquota do seguro - que pode ser de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco de cada ramo de atividade -, fazendo com que ela seja estabelecida individualmente e possa ser reduzida ou aumentada. Para as empresas cuja alíquota do SAT atualmente é de 1%, como o comércio atacadista, o valor do FAP poderá variar de 0,5% a 2%. Nos ramos cujo SAT é 2%, o FAP estará entre 1% e 4%. Já as empresas pertencentes a setores de alto risco, como a construção civil, cuja alíquota é de 3%, terão o FAP estabelecido entre 1,5% e 6%. "Vamos premiar as empresas que zelam pela prevenção", diz Todeschini.
A primeira alteração do cálculo se deu no início do ano, quando o INSS, baseado na Lei nº 11.430, de 2006, passou a utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - a relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Ou seja, a relação entre a atividade da empresa e as moléstias consideradas como de alta incidência em cada segmento passaram a determinar a alíquota do SAT, que antes era fixa - no setor bancário, por exemplo, esta passou de 1% para 3%, devido ao grande número de trabalhadores do setor com Lesões por Esforço Repetitivo (LER). A aplicação da nova metodologia aumentou as notificações de acidente e foi questionada por muitas empresas.
Fisco exigirá escrituração contábil digital em 2008
A escrituração contábil digital (ECD) passará a ser exigida a partir de janeiro de 2008 dos cerca de 12 mil grandes contribuintes que fazem parte da lista de empresas que estão sob acompanhamento especial do fisco e que são tributadas pelo lucro real. A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 777, que institui a ECD e define algumas regras, como a entrega anual de balancetes diários, balanços, livros razão e diário ao fisco.
Hoje as empresas não precisam repassar todas estas informações ao fisco e os fiscais só têm acesso a elas com a instalação de um procedimento administrativo. De acordo com o coordenador de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, apesar de agora as empresas ficarem obrigadas a repassar estas informações, que ficarão armazenadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o procedimento fiscal será o mesmo. Ou seja, o fisco só poderá ter acesso aos dados depois de comunicar a empresa. De acordo com a Instrução Normativa nº 777, o ambiente nacional do Sped manterá o registro dos acessos aos dados contábeis pelo prazo de seis anos. Assim o contribuinte poderá ter o controle da identificação do usuário, a autoridade certificadora emissora do certificado digital, o número de série do certificado digital, a data e a hora de acesso e o tipo de operação realizada.
Os contribuintes terão até o último dia útil de todo mês de junho do ano subseqüente ao ano calendário da escrituração para entregar as informações. Na prática, isto significa que as primeiras ECDs devem ser entregues somente a partir de 2009 à Receita, segundo explica Fisch. Para as empresas tributadas pelo lucro real que não se enquadram na lista dos grandes contribuintes, a ECD passará a ser exigida a partir do ano-calendário de 2009, com entrega em 2010. Os dados das ECDs poderão ser usados pelo fisco para cruzamento de dados e, mais tarde, pelo Banco Central (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, as empresas que fornecerem a escrituração contábil terão suas declarações de imposto de renda simplificadas, para evitar obrigações acessórias duplicadas.
Marcelo Fisch explica que além da escrituração contábil, o fisco passará a exigir a escrituração fiscal digital (EFD), com informações de impostos como IPI e ICMS. A previsão era de que ela entrasse em vigor também em janeiro de 2008, mas Fisch conta que há um projeto para adiá-la para janeiro de 2009 e que isto será definido na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que a EFD será integrada com as Fazendas estaduais.
Inclusão do ICMS na base da Cofins entrará em pauta no pleno do STF
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende levar a julgamento nos próximos dias a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Na segunda-feira da semana passada, o ministro pediu a inclusão do processo na pauta do pleno da corte, o que costuma ser feito com rapidez pela presidência do tribunal. Advogados dos contribuintes esperavam que o ministro deixasse o caso de lado ou mesmo extinguisse o processo, uma vez que o tema já começou a ser julgado no pleno em agosto de 2006, em um recurso extraordinário. No recurso em trâmite, suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes, já há maioria de seis votos a favor das empresas e apenas um favorável à Fazenda.
O problema é que se o julgamento for retomado na ADC, impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o placar pode ser revertido em favor do governo, pois a composição do Supremo mudou. Um dos ministros que votaram em favor dos contribuintes, Sepúlveda Pertence, aposentou-se neste ano, e em seu lugar entrou Direito - e caso ele vote a favor da Fazenda na ADC, o governo volta a ter chances de conquistar maioria do tribunal, escapando de um prejuízo estimado em até R$ 60 bilhões.
Na segunda-feira, Direito deu outra decisão contrária aos interesses dos contribuintes e rejeitou um pedido de "amicus curiae" feito pelo escritório Machado, Meyer, responsável pelo "leading case" sobre o assunto em tramitação no pleno do Supremo. Uma vez admitido na ação, o escritório pretendia apresentar razões para o ministro não apreciar a ADC ou adiar seu voto, sob o argumento de que o julgamento do tema já foi iniciado. Caso tivesse sido admitido na ação, a banca poderia pedir que o ministro declarasse a ADC prejudicada pela existência do outro recurso ou que encaminhasse a ação para o relator do "leading case", ministro Marco Aurélio de Mello.
Direito não dá declarações sobre o assunto, mas o ministro Gilmar Mendes defende abertamente que a ADC deveria substituir o recurso extraordinário com julgamento já iniciado, ainda que a composição do Supremo tenha mudado. A justificativa jurídica é que a ADC tem efeito "erga omnes" e vinculante - ou seja, sua decisão atingiria imediatamente todos os processos sobre o assunto que tramitam na Justiça, propriedades indicadas em um caso desta dimensão. Mas Gilmar Mendes entende que a decisão sobre o que fazer deve ser tomada por todos os ministros da casa.
Para advogados tributaristas, a União tenta apenas manipular o atual quórum do Supremo sobre a validade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins com a ADC. Uma das críticas é que a uma ação declaratória não tem viabilidade jurídica, pois não há lei a ser declarada constitucional. Isto porque em nenhum lugar está escrito que o ICMS faz parte da base de cálculo da Cofins - o que há é um pedido de interpretação de lei, e isto seria inviável via ADC. O Código Tributário Nacional (CTN) diz que estão fora da base de cálculo da Cofins o IPI e o ICMS da exportação. A Fazenda quer uma "declaração interpretativa" para que isso implique que outros tributos não mencionados, como o ICMS interno, componham a base da Cofins.
Já na Fazenda, a aposta é a de que uma retomada do caso abriria margem para uma discussão mais cuidadosa da questão, pois entende-se que em agosto de 2006 os ministros não estariam atentos às implicações jurídicas e monetárias do caso. Entre procuradores da Fazenda é comum a observação de que o julgamento quase foi encerrado em pouco mais de meia hora, duração incomum para um tema inédito e bilionário.
Outra questão é que o caso do ICMS na base de cálculo da Cofins tem um efeito multiplicador em várias outras disputas - já que se trata da estrutura do sistema tributário brasileiro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) costuma lembrar que o princípio é aplicado também ao ICMS, que incide sobre sua própria base de cálculo, e uma decisão contra a União penalizaria ainda mais os Estados. Marco Aurélio já prepara uma disputa semelhante para levar ao pleno: a exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base do Imposto de Renda. Advogados também já apostam na exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins, com algumas decisões favoráveis na Justiça Federal.
Os sistemas de incentivos nas empresas
Os sistemas de incentivo consistem em uma ferramenta amplamente utilizada na economia moderna, em diversos formatos e com diferentes finalidades. Empresas de todos os setores adotam sistemas de incentivos como parte fundamental de seu relacionamento com executivos, funcionários, parceiros comerciais e revendedores. No entanto, para muitos não é claro precisamente do que se tratam esses sistemas, e ainda persistem dúvidas sobre suas utilidades potenciais, sua eficácia e sua legitimidade. Tivemos oportunidade de aprofundar a matéria no estudo "Sistema de Incentivo - Fundamentação e Evidências para Segmentos Específicos dos Setores Industrial e de Serviços" da FGV Projetos, recentemente publicado.
A essência de qualquer sistema de incentivo consiste em associar a remuneração de um agente econômico a objetivos previamente definidos em um contrato. A intenção principal é levar o agente a ver na lucratividade da empresa a sua própria lucratividade. Este mecanismo geral, além de condizente com o senso comum, é fundamentado nos princípios da racionalidade econômica. A presença de externalidades, ou seja, do fato de que as ações de um agente, visando a seu próprio lucro ou bem-estar, têm efeitos sobre a lucratividade de outros. Os sistemas de incentivos consistem em uma forma de internalizar estas externalidades, ou seja, de identificar os interesses do contratado com os do contratante.
Entretanto, os objetivos específicos que terão relevância na elaboração de um determinado sistema de incentivos, ou seja, aos quais a compensação do agente deve estar condicionada, dependem da natureza da relação econômica em questão, da possibilidade e facilidade de monitoramento, além da estrutura de governança corporativa da empresa. Isto significa que situações diferentes - em particular, mercados diferentes - levam à necessidade de formatos diferentes para os sistemas de incentivos.
Talvez o exemplo mais familiar de sistema de incentivos seja a remuneração de funcionários e executivos. No caso dos funcionários, cujas responsabilidades se restringem a certas tarefas e atividades específicas, os objetivos tendem a se traduzir em avaliações de performance feitas pelos supervisores, aos quais se condicionam bônus anuais ou aumentos salariais. Aos altos executivos, por outro lado, cabe a responsabilidade de gerir a empresa como um todo. Isto significa que os objetivos a serem seguidos podem ser difusos. Se o interesse da empresa é interpretado como o retorno obtido por seus acionistas, investidores e credores, pode-se considerar a performance financeira da empresa a curto prazo, medida em termos de vendas, participação no mercado, lucro anual ou medidas correlatas.
Situações diferentes, e em mercados diferentes, levam à necessidade de formatos diferentes de sistemas de incentivos
Além dos acionistas ou investidores, há uma série de entidades cujo bem-estar é direta ou indiretamente afetado pela gestão e decisões da empresa. Integrantes deste conjunto, que inclui consumidores, funcionários, parceiros comerciais e a sociedade civil em geral, são denominados "stakeholders", ou partes interessadas. Atualmente, muitos entendem que, por questões de responsabilidade social, os interesses destes "stakeholders" também devem ser considerados, de forma equânime, na elaboração do sistema de incentivos dos executivos. Isto significa que o sistema deveria incorporar considerações estratégicas, legais, trabalhistas, sanitárias, éticas e ambientais. No entanto, freqüentemente estas considerações são conflitantes entre si. Trata-se de um problema de coordenação multitarefas, o que significa que nem sempre é possível atender aos interesses dos "stakeholders" de forma igualmente benéfica para todos. Esta dificuldade é potencialmente mais grave quanto mais abrangente for a definição do grupo de "stakeholders".
Apesar de nem sempre serem reconhecidos como tal, sistemas de incentivos também são utilizados com freqüência crescente em relações comerciais, ou seja, entre um produtor de bens ou serviços e seus distribuidores, atacadistas ou revendedores. O franchising é um sistema de incentivos bem conhecido, no qual franqueador e franqueado compartilham as receitas de vendas. Sistemas de compartilhamento de receitas também ocorrem em diversos segmentos do setor de serviços, como no mercado de videolocadoras. Nos Estados Unidos, a introdução deste sistema de incentivos levou a grandes melhorias na qualidade do serviço neste segmento. As comissões pagas a agências de viagens por companhias aéreas, companhias ferroviárias, hotéis e guias turísticos consistem em outro exemplo de compartilhamento de receitas, bem como o sistema de incentivo praticado no Brasil entre veículos de comunicação e agências de publicidade.
No setor de bens, o sistema de incentivos mais comum envolve descontos no preço de atacado. No segmento automotivo, por exemplo, com o objetivo de alavancar as vendas, é comum os fabricantes oferecerem preços reduzidos às suas revendas durante um período promocional, nas chamadas promoções ("trade promotions"). Estas promoções têm sido crescentemente condicionadas a metas de vendas e/ou exigências de serviço e atendimento, para evitar que os revendedores utilizem os descontos para compor margens de lucro, ao invés de repassá-los ao consumidor final.
A prática de promoções com o objetivo de alavancar vendas também é cotidiana para os fabricantes de diversos artigos de varejo, como alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal e de limpeza, eletroeletrônicos e livros, entre outros. No caso do setor supermercadista, é interessante mencionar os efeitos da crescente concentração do segmento durante as últimas três décadas, em um processo que ocorre ao redor do mundo. Evidências provenientes dos Estados Unidos e de outros países indicam que, atualmente, o poder de barganha das grandes redes de supermercados é superior ao dos fabricantes de diversas categorias de produtos.
Em resumo, sistemas de incentivos encontram ampla utilização em toda a gama de relações econômicas e em diversos segmentos de mercado em todo o mundo. Dificuldades de monitoramento ou assimetrias no mercado podem distorcer a relação econômica de maneira a neutralizar a eficácia do sistema. No entanto, um sistema de incentivos bem configurado, formatado de acordo com as características da estrutura de mercado e dos problemas relevantes, e contingente aos objetivos e resultados específicos, é capaz de alinhar os interesses dos agentes econômicos envolvidos e promover substanciais ganhos de produtividade e qualidade. Portanto, sistemas de incentivos são uma ferramenta legítima dentro dos princípios de governança corporativa, na medida em que beneficiam ao mesmo tempo uma vasta gama de "stakeholders", quais sejam, a empresa contratante e seus acionistas, o agente contratado e o consumidor final.
Fernando Blumenschein e Rafael Kaufmann Nedal são, respectivamente, coordenador e técnico de projetos da FGV Projetos


0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial