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terça-feira, novembro 27, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::27/11/2.007

27/11/2007

A evolução da internet e os 'cibercrimes'

A internet apresenta, de tempos em tempos, novas facetas, o que recentemente desencadeou a adoção da expressão "web 2.0" para definir uma evolução mais acentuada nas suas características originais. A expressão web 2.0 refere-se à segunda geração da internet, que permite maior interatividade e colaboração dos usuários na utilização da rede, como ocorre com a enciclopédia interativa Wikipedia, o site de vídeos YouTube e as comunidades virtuais Orkut, My Space e Second Life. Estudo da União Internacional das Telecomunicações aponta que uma em cada três pessoas está inserida no meio digital através de celular ou de computador com acesso à internet. O levantamento indicou ainda que pessoas com idade entre 18 e 54 anos ficam em média 16 horas semanais consumindo conteúdos digitais, o que supera a atenção direcionada aos meios tradicionais de comunicação.

Trata-se de um meio revolucionário em todos os sentidos, que, pelas suas características naturais, é também muito propício para a prática de delitos à distância. Muitos ainda parecem não acreditar na aplicação das leis tradicionais à internet, o que é um erro. Um quadro comparativo elaborado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática demonstra que a maioria esmagadora dos atos ilícitos praticados na internet está expressamente tipificada na legislação brasileira.

A relação entre o direito e a tecnologia nunca foi tranqüila, não só pela resistência histórica de profissionais da área jurídica a se adaptarem às inovações mas, sobretudo, pela lentidão do processo legislativo brasileiro e pela dificuldade do Poder Judiciário de julgar ações com base na eqüidade e em leis que não prevêem expressamente o ambiente virtual. Este leve descompasso sempre foi tolerado. O agravante da era web 2.0 decorre da velocidade da evolução tecnológica, que revela o espantoso atraso da aplicação da lei diante das necessidades da chamada sociedade da informação. A bem da verdade, só a própria tecnologia tem condições de regular e evitar, no tempo certo, os seus próprios excessos. Neste contexto, o Poder Judiciário assume um papel fundamental para apaziguar conflitos surgidos durante a transição entre o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento da tutela jurídica.

Sabe-se que a internet também está infestada de atividades criminosas e urge disciplinar o uso das novas tecnologias sem impedir o seu avanço, ou seja, aumentar a segurança na internet sem comprometer as liberdades individuais e a privacidade. A este respeito, muito se comenta sobre o substitutivo ao Projeto de Lei nº 89, de 2003, da Câmara dos Deputados, que tem como objeto a regulamentação e repressão aos crimes de informática, que serviria como uma espécie de plataforma para o Brasil aderir à Convenção sobre o Cibercrime, tratado internacional assinado em Budapeste no início deste século. De acordo com esta proposta legislativa, algumas condutas praticadas através da internet seriam expressamente tipificadas como crime - como a difusão de vírus digital, o acesso indevido a sistemas informatizados e o furto de senhas, a divulgação de dados pessoais e a falsificação de cartão de crédito.

A maior dificuldade no combate aos crimes cibernéticos no Brasil não é legislativa, mas sim operacional

A característica mais polêmica do projeto é a previsão de identificação e cadastramento prévio dos usuários como condição para acessarem redes de computadores. Na prática, isto equivale a um formulário digital que deverá ser preenchido e validado sempre que desejarem praticar ações que envolvam interatividade, como compartilhamento de arquivos, e-commerce e foros de discussão. Os provedores de serviço passariam a ser responsáveis pela coleta, validação e armazenamento dos dados de conexões realizadas por seus equipamentos, aptos à identificação do usuário e endereços eletrônicos de origem das conexões, pelo prazo de três anos.

Parece certo que, com o referido cadastramento, não se pretende autorizar o provedor ou o Estado a interferir na liberdade dos usuários. No entanto, há que se ponderar os altíssimos custos e a responsabilidade criminal, que poderiam comprometer as atividades dos provedores.

A livre manifestação do pensamento é garantia constitucional fundamental do cidadão, mas só pode ser exercida mediante identificação. A auto-identificação daquele que expõe sua opinião postando um comentário pessoal, por exemplo, em um site jornalístico é condição para o exercício desta prerrogativa. A vedação ao anonimato se justifica com clareza, na medida em que o princípio que assegura a liberdade de expressão deve ser conjugado com outras prerrogativas constitucionais, como a da ampla defesa e a que garante o direito de resposta. O principal objetivo da projetada regra de cadastramento parece ser a segurança da comunicação eletrônica - garantir que, no caso da prática de um crime na internet, a instrução processual possa ser viabilizada mediante requisição judicial ao provedor, para identificação do usuário suspeito e garantia do direito da vítima.

Novas leis penais são insuficientes para estancar as ilegalidades cometidas no ciberespaço. É crucial ao Estado e à iniciativa privada investir em campanhas educativas para conscientização dos internautas. Há pessoas que nem imaginam que compartilhar arquivos protegidos pelo direito autoral pode ser ilegal, mesmo que para uso privado, Há outras que nem desconfiam dos riscos envolvidos com a exposição da vida privada proporcionada pelos sites de relacionamento.

Parece-nos certo que a maior dificuldade no combate aos crimes cibernéticos no Brasil não é legislativa, mas sim operacional. Seria mais proveitoso aparelhar o Estado com recursos para aplicar com eficácia as leis já existentes e eliminar a sensação de impunidade presente em todos os meios e classes da sociedade, a promover a indesejada inflação legislativa e a prejudicar a democratização da internet.

Marcelo Goyanes é advogado e sócio de renda do escritório Veirano Advogados, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, co-autor do livro "O Direito e a Internet" pela Editora Forense Universitária e autor do livro "Tópicos em Propriedade Intelectual" pela Editora Renovar

Acordos evitam bloqueios no RS

O governo do Rio Grande do Sul estabeleceu novas diretrizes para o fornecimento de medicamentos no Estado com a assinatura de dois acordos entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério Público gaúcho. O primeiro acordo, motivado por uma ação civil pública, garante o fornecimento de remédios para o tratamento de glaucoma. O segundo trata-se de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a distribuição dos medicamentos de alto custo, denominados excepcionais. Ambos são tentativas de frear a avalanche de ações judiciais movidas por cidadãos gaúchos contra o Estado pedindo o fornecimento gratuito de medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Estas ações têm gerado decisões judiciais que determinam o bloqueio das contas bancárias do governo para pagar os remédios, desorganizando o sistema financeiro - os bloqueios já consomem mais de metade do orçamento destinado à saúde do Estado. Desde agosto, a Justiça gaúcha introduziu novas medidas para evitar os bloqueios. De acordo com Bruno Naundorf, coordenador da assessoria jurídica da secretaria de saúde do Rio Grande do Sul, de lá para cá governo obteve um importante avanço nas decisões judiciais - segundo ele, a Justiça gaúcha tem entendido que o fornecimento de medicamentos oncológicos, que geram os valores mais altos de bloqueios no Estado, é de competência da União.

Com o objetivo de conter a onda de ações individuais, o Ministério Público estadual moveu uma ação civil pública cobrando do Estado o fornecimento de medicamentos para os cerca de 3.480 portadores de glaucoma - doença que pode levar à cegueira - que, segundo o órgão, estava irregular desde 2004. O processo foi extinto com a assinatura de um acordo, no dia 23, entre a PGE, a secretaria de saúde e o Ministério Público, que determinou o fornecimento mediante algumas exigências, como o comprometimento do paciente de reavaliação semestral e o direito da secretaria de bloquear o tratamento caso o usuário não busque o remédio em 60 dias. Para Marinês Assmann, promotora de Justiça do Ministério Público estadual que assinou o acordo, o documento garante o direito ao fornecimento administrativo e uniformiza a política de saúde. "Não podemos tentar resolver tudo pela via judicial", diz.

Seguindo essa estratégia, um novo termo de ajustamento de conduta, substituindo o de dois anos atrás, foi celebrado ontem entre os mesmos órgãos para assegurar a distribuição gratuita dos medicamentos excepcionais - por exemplo, para o tratamento de asma grave e da hepatite C. A principal inovação do atual termo é garantir que somente sejam fornecidos os medicamentos excepcionais listados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas por ele estabelecidos. A medida evita que juízes determinem o bloqueio de contas para a compra de remédios mais caros que estão fora da listagem, como no caso de terapias experimentais. "Fornecer remédios fora da lista priva o atendimento de outros pacientes", diz Bruno Naundorf, da secretaria de saúde gaúcha. Segundo Ernesto Diel, coordenador da Procuradoria do Domínio Público Estadual, o novo termo racionaliza o uso do dinheiro público, pois, com a obrigação de garantir o estoque, as compras são maiores e, portanto, terão desconto.

CJF analisa projeto de execução

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou ontem a primeira audiência pública da sua história para definir uma posição da instituição quanto à reforma da execução fiscal brasileira, proposta no início do ano pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora o tema deverá entrar na pauta do plenário do CJF para que o colegiado defina uma posição, se irá propor um projeto alternativo ao da Fazenda, acomodando as críticas dos juízes federais.

Os dois projetos de reforma da execução fiscal redigidos pela PGFN estão prestes a ser enviados ao Congresso Nacional, mas têm gerado polêmica entre juízes federais, que resistem sobretudo à idéia de transferir o poder de penhora de bens dos devedores do fisco aos procuradores da Fazenda. Na audiência realizada ontem, ficou claro que a maioria dos magistrados é contra a proposta - mas não todos.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto de Barros e o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Antônio de Souza Prudente, defenderam o projeto da PGFN. Antônio de Souza respondeu às críticas alertando para a tendência das autoridades públicas brasileiras de resistirem à qualquer perda de atribuição como se isso fosse uma perda de poder.

Mas quem arrancou aplausos no auditório do STJ foi o ex-desembargador do TRF da 5ª Região, Hugo de Brito Machado, ao afirmar que o projeto da Fazenda "é a maior bobagem que já leu desde que foi alfabetizado". Para ele, a proposta fere o direito de jurisdição, que é base do Estado democrático de direito. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) já definiu posição contra o projeto do governo.

Proposta simplifica cálculos nos juizados do Rio

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro recebe amanhã uma proposta de simplificação do cálculo das custas judiciais para a interposição de recursos contra decisões dos juizados especiais cíveis do Estado nas turmas recursais. O objetivo do escritório Thompsom Motta Advogados Associados, que elaborou a proposta, é a redução da burocracia para recorrer - praticamente a última chance de as partes nas ações reverterem decisões das varas especiais, já que instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) em geral não aceitam julgar recursos contra decisões dos juizados.

Embora o acesso aos juizados especiais seja gratuito, a interposição de recursos não é isenta de taxas - definidas pelo Judiciário de cada Estado. Segundo a advogada Carla Luiza de Araújo Lemos, uma das autoras da proposta do Thompsom Motta, o Rio de Janeiro possui 16 normas para disciplinar os cálculos de custas para os recursos no Estado, que variam conforme o número de atos realizados (citações, intimações, cartas precatórias), por exemplo, ou de pedidos feitos no decorrer do processo. "O juizado especial do Rio possui o mais complicado sistema de cálculo de custas em comparação aos juizados de Minas Gerais e de São Paulo, além do juizado especial federal, o que acaba gerando divergências de interpretação", afirma.

De acordo com o advogado Ricardo Alves, do escritório Fragata & Antunes Advogados, a dificuldade de interposição de recursos nos juizados especiais limita as alternativas das empresas contra o grande número de processos movidos por consumidores atualmente. Segundo Alves, fatores como a não interposição de recursos em causas de baixo valor, por parte das empresas, a "cultura do consumidor" praticada pelos juizados e a agilidade da Justiça do Estado estimularam o aumento do número de ações no órgão. "As audiências são marcadas para 45 dias depois da distribuição dos processos. É diferente dos juizados da Bahia, por exemplo, em que há audiências sendo marcadas até para 2011", afirma.

O corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador Luiz Zveiter, admite que a tabela de custas para recursos na turma recursal dos juizados precisa ser revista, mas que uma nova tabela já foi encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado para aprovação. Porém, segundo o desembargador, a corregedoria disponibiliza um serviço de cálculo de custas por telefone.

STJ confirma tributação de coligadas no exterior

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se antecipou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou válida a tributação dos lucros de empresas controladas no exterior. Em decisão publicada no início do mês, a turma negou um recurso da empresa paranaense Viragro Participações e declarou válida a aplicação, pela Receita Federal, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. A medida provisória determina que o lucro apurado por uma controlada ou coligada de empresa brasileira localizada no exterior será imediatamente tributado no Brasil, independentemente de haver transferência do resultado ao país.

A decisão, relatada pelo ministro Humberto Martins, citou principalmente o voto da ministra Ellen Gracie no julgamento do Supremo. O voto autorizou a tributação das controladas mas afastou a regra no caso das coligadas. Com o resultado, o STJ antecipou o resultado de um julgamento disputado no Supremo e empatado em três votos a três e que já teve vários pedidos de vista - o último do ministro Carlos Britto, em 25 de outubro.

O objetivo da Medida Provisória nº 2.158-35 foi evitar a evasão fiscal por meio de subsidiárias abertas em paraísos fiscais. A Fazenda alega que os lucros das empresas estrangeiras são devidamente contabilizados no balanço de suas controladoras no Brasil, mas escapam da incidência de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma vez que nunca são internalizados.

Para o advogado Sérgio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão do STJ foi inoportuna, já que o tema está em apreciação no Supremo. Ele também avalia que a decisão não examina os problemas da legislação, que apesar de bem-intencionada, acaba atrapalhando negócios de grandes empresas no exterior. Isto porque ela não faz distinção entre empresas que tentam realmente fazer planejamento tributário com as controladas no exterior e aquelas que têm negócios operacionais. Assim, uma grande empresa que quer reinvestir seu lucro apurado lá fora acaba sendo submetida às regras do fisco brasileiro, onerando o negócio no exterior. A lei também não faz previsão sobre pessoas físicas no exterior, penalizando apenas as operações com pessoas jurídicas. Segundo o advogado, na maioria dos países a legislação leva em conta o tipo de negócio aberto no exterior - se uma instalação em um paraíso fiscal ou se um negócio operacional, não recebendo apenas rendas passiva como juros e dividendos.

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