Jurídico MG-A

Informações Jurídicas Periódicas M&;G-A

Minha foto
Nome:
Local: Guaratinguetá, São Paulo, Brazil

A MGA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS é uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, que atende questões relacionadas às áreas: Comunicação; Jurídica; Recursos Humanos; Securitária; Treinamentos Empresariais Reunindo profissionais de alto gabarito, a MGA está situada em Taubaté, Guaratinguetá e em São Caetano do Sul à sua disposição para solucionar de forma rápida e eficiente às questões que são parte do dia a dia das empresas, a um custo honesto, com qualidade e rapidez.

segunda-feira, dezembro 03, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::03/12/2.007

03/12/2007

A criação de incentivo fiscal para o mercado de carbono

Desde o Protocolo de Kyoto, os países industrializados - responsáveis por 80% da poluição mundial e listados no anexo I do instrumento - foram obrigados a diminuir suas emissões de gases formadores do efeito estufa como o monóxido de carbono, o enxofre e o metano em 5,2%, considerando-se, para tanto, as emissões apuradas em 1990. Tal redução deve ocorrer no período compreendido entre os anos de 2008 e 2012, sendo que, por esta razão, tem-se observado evoluções no mercado de carbono, que merecem ser destacadas.

Primeiramente, é necessária a compreensão dos mecanismos viabilizadores do Protocolo de Kyoto. Neste sentido, destaque-se que, para que os países do anexo I possam atingir a meta consistente na diminuição das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, o Protocolo de Kyoto prevê mecanismos de flexibilização, que constituem a base do mercado de carbono.

Assim, o mercado de carbono decorre, basicamente, da comercialização dos créditos de carbono por empresas poluidoras que compram, em bolsa ou diretamente das empresas empreendedoras de projetos de redução de emissões, as toneladas de carbono seqüestradas ou não emitidas através de um bônus chamado certificado de redução de emissões (CER). Neste panorama, saliente-se a importante participação dos países em desenvolvimento, como o Brasil, apoiado por seus empresários, setores públicos e privados, na elaboração de projetos de energia limpa, que contam como créditos nos mercados estrangeiros de negociações de emissões.

Neste contexto, frise-se que é fundamental na sistemática do mercado de carbono que os setores público e privado estejam alinhados em prol de um benefício global. E é neste sentido que está em trâmite o louvável Projeto de Lei nº 494, de 2007, que estabelece incentivos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas que invistam em projeto de desenvolvimento limpo (MDL) que gerem reduções certificadas de emissões.

Para tanto, o aludido projeto de lei propõe, entre outras medidas, excluir, do lucro tributável pelo IR e pela CSLL, o lucro decorrente das alienações de reduções certificadas de emissões; a isenção do PIS e da Cofins das receitas decorrentes da alienação de reduções certificadas; a dedução na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IR das pessoas físicas, do valor de aquisição de quotas e fundos de investimentos em projetos de MDL.

É importante ressaltar que o sucesso do mercado de carbono e, ato contínuo, o êxito da redução da emissão de gases poluentes na atmosfera somente serão alcançados a partir do momento em que os empresários e as próprias pessoas físicas vislumbrarem neste projeto um bom negócio. Por isto, deve o setor público, este sim, com um ideal pouco mais altruísta, se comprometer em alavancar o mercado de carbono. E, sem dúvida, uma grande providência a ser tomada consiste em outorgar a estes novos investidores benefícios fiscais.

Neste ponto, são de grande valia, além dos benefícios outorgados à pessoa jurídica, as facilidades instituídas pelo Projeto de Lei nº 494 à pessoa física, autorizando a constituição de fundos de investimento em projetos MDL - os FIMDL -, sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos MDL e isentando os rendimentos destes fundos do IOF, assim como do IR na Fonte, o que possibilita a este contingente de investidores, normalmente mais tímido que as pessoas jurídicas, a participação no mercado financeiro.

Para que o Projeto de Lei nº 494, proposto pelo deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) e já em trâmite conclusivo, entre em vigor, será necessária sua análise pelas comissões de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, de finanças e tributação, e de Constituição e Justiça e de cidadania.

Impende salientar, que, de longe, tributaristas e empresários demandam do poder público um posicionamento quanto a várias questões controvertidas atinentes à tributação relativa ao mercado de carbono. Entre outras discussões, destaca-se as implicações decorrentes da própria natureza jurídica dos créditos de carbono, que, ao serem classificados como bem incorpóreo ou intangível, afasta-se a possibilidade de operações de compra e venda e, assim, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Neste prisma, em se tratando de bens incorpóreos, as operações mercantis dos créditos de carbono somente seriam realizadas a partir de contratos de cessão de direitos. A definição da natureza jurídica do crédito de carbono é necessária ainda para determinar-se a incidência, ou não, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que ocorrerá caso os créditos de carbono venham a ser definidos como derivativos ou valores mobiliários.

Por fim, em que pesem os válidos esforços do poder público em impulsionar o mercado de carbono, vale ressaltar a última declaração da Organização das Nações Unidas (ONU), que no dia 7 de novembro alertou para o possível colapso do setor se não houver um progresso no Congresso em Bali, a realizar-se de hoje a 14 de dezembro, quanto à continuação do Protocolo de Kyoto, sem o qual poderá haver um regressivo interesse do mercado. Assim, fica cada vez mais evidente que a prosperidade do mercado de carbono dependerá da combinação de esforços por parte do setor público, e, principalmente, de confiança e de organização dos investidores privados.

Fernanda Couto de Almeida é advogada tributarista do escritório Décio Freire & Associados

Falências caem com nova lei

Apesar das inúmeras críticas à nova Lei de Falências - como o alto custo e as dificuldades de um plano de recuperação - é inegável que a legislação mudou o cenário das empresas em dificuldades financeiras no país. Desde 2005, quando a lei falimentar entrou em vigor, o que se viu foi uma queda de quase 80% no número de falências requeridas na Justiça e de mais de 50% no total de falências efetivamente concedidas pelos juízes, comparando-se dados de 2003 e de 2006. Mas, contrariando as expectativas, o número de recuperações judiciais solicitadas e concedidas no Judiciário não acompanhou a redução das falências e nem mesmo substituiu as antigas concordatas. Esperava-se que as empresas, diante da quebra iminente, migrassem para a recuperação judicial - a alternativa criada pela nova lei. Mas um levantamento da Serasa feito a pedido do Valor mostra que, de junho de 2005 a junho deste ano, apenas 461 empresas pediram recuperação judicial no país. A queda das falências e os números tímidos de recuperações em andamento sugerem um "gap" criado com a nova lei: o que fazem as empresas em dificuldades que não estão na falência e nem em recuperação e já não tem mais a concordata como alternativa?

Uma das principais respostas a esta indagação é justamente o maior mérito trazido pela nova Lei de Falências, segundo especialistas: o fim do uso dos pedidos de falência como forma de pressionar empresas devedoras a pagarem suas dívidas. A nova lei dificultou as falências ao estipular um valor mínimo para os pedidos. Hoje, a requisição só pode ocorrer para a cobrança de débitos de pelo menos 40 salários-mínimos - ou R$ 7,2 mil. A legislação anterior não estipulava qualquer valor - assim, por uma dívida de R$ 100,00, por exemplo, podia-se pedir a falência de uma empresa. Além disto, a lei também alterou o prazo para este pagamento. Hoje, são dez dias para quitar o débito ou apresentar defesa, enquanto antes eram apenas 48 horas. Assim, a empresa agora tem mais tempo para se defender melhor ou buscar um acordo com o credor. "Se há uma maior dificuldade em pedir as falências, há um motivo para reduzir-las, o que é um dos objetivos da lei", afirma o advogado Nelson Marcondes Machado, que também aponta o crescimento econômico do país para a queda. De acordo com ele, que acredita em uma mudança cultural no meio empresarial, com a medida as empresas ficam mais protegidas.

O juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - responsável pelos processos de recuperações da Parmalat e da Vasp - afirma que antes da nova Lei de Falências cerca de 90% dos pedidos de falência que chegavam à vara tratavam de valores inferiores a 40 salários-mínimos. "Antes da lei ocorriam pedidos por pequenos valores que não justificavam a falência", afirma.

Outra justificativa dada por especialistas para a diferença entre a queda das falências e o baixo número de recuperações são os acordos que estariam sendo realizados fora da Justiça. A lei anterior não incentivava acordos extrajudiciais - pelo contrário, os vedava sob o risco da decretação da falência da empresa. O gerente da área de finanças corporativas da Deloitte, Luiz Vasco Elias, afirma que responder onde estão as empresas em dificuldades que não estão na falência e nem em recuperação é algo difícil, pois seria necessário um estudo aprofundado. Porém, pela experiência destes dois anos de nova legislação, ele acredita que muitas estejam implementando acordos fora do Judiciário. "Há uma nova cultura neste sentido", afirma.

O juiz Alves Lazzarini diz que muitos empresários estão partindo para negociações em razão do custo de um processo de recuperação judicial, que acaba afastando as empresas. O magistrado cita como exemplo os valores de publicação dos editais. No caso da Parmalat, por exemplo, o gasto foi de R$ 450 mil. Já a Vasp arcou com R$ 900 mil. Além disto, há inúmeros gastos com profissionais necessários para a elaboração do plano, gente habilitada para negociar com os credores e, antes disto, de técnicos para o preparo de um laudo econômico financeiro que demonstre a possibilidade de recuperação da empresa. Segundo o juiz, normalmente os pedidos de recuperação são efetuados pelas grandes empresas e, em menor escala, por empresas de médio porte. Ainda assim, ele afirma que há muitos planos inconsistentes, pois em muitos casos as empresas vêem apenas a parte jurídica do processo e esquecem que a recuperação é antes de tudo um processo "empresarial-negocial", pelo qual deve-se repensar o próprio negócio.

O assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, afirma que apesar dos mais de dois anos da lei, ainda há receio quando à nova norma - o que vem mudando aos poucos a partir da jurisprudência em formação na Justiça e dos novos casos de recuperação que surgem. Ele também acredita nos acordos com credores realizados fora da Justiça e na busca de sócios e novos empréstimos pelas empresas em dificuldade.

Projeto restringe contestações em ações tributárias

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar de forma radical a contestação de autuações do fisco aos contribuintes no país. Com o intuito de combater a sonegação fiscal, o Projeto de Lei nº 75, de 2003, altera o Código Tributário Nacional (CTN) para determinar que seja exigido o depósito integral do tributo supostamente devido para a concessão de liminares em mandados de segurança ou tutelas antecipadas em ações tributárias na Justiça. O projeto já provocou a reação de advogados tributaristas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alertam para o impacto econômico da medida nas empresas e ainda para um congestionamento ainda maior do Poder Judiciário.

Na justificativa do Projeto de Lei nº 75, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB - RJ), está a preocupação com a chamada "indústria de liminares" - a suposta prática de empresas de obter liminares para sonegar ou protelar o recolhimento de tributos. Mas, para o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, o número de fraudes é muito pequeno diante da quantidade de contribuintes que impetram mandados de segurança com pedidos de liminar em ações tributárias corretamente. "O projeto fere o princípio da igualdade e o direito à ampla defesa", diz. Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, da banca Advocacia Gandra Martins e Rezek, o projeto desqualifica a magistratura e causa insegurança tributária. "Estamos caminhando para uma ditadura fiscal", afirma.

A maior preocupação dos advogados tributaristas em relação ao projeto são as freqüentes ações judiciais de empresas que não conseguem obter certidões negativas de débitos (CNDs), já que a restrição da possibilidade de concessão de liminares com a exigência do depósito integral dos tributos impediria muitas empresas de conseguir os documentos - e, assim, de participar de licitações ou de obter financiamentos de recursos públicos. Apenas no Siqueira Castro, este tipo de ação representa 40% dos processos tributários. Já no TozziniFreire Advogados, 95% dos casos envolvendo tributos envolvem mandados de segurança. "Os recursos administrativos são demorados e só resta o caminho judicial", diz João Geraldo Piquet Carneiro, do escritório Veirano Advogados.

Outro questionamento dos profissionais da área é que, se aprovado, o projeto abarrotaria a Justiça de ações judiciais. Isto porque, impedidas de pleitear liminares em mandados de segurança, as empresas acabariam entrando com ações questionando o mérito da cobrança do fisco e, durante o trâmite do processo, teriam que recorrer da multa aplicada em uma ação de execução. "O número de processos questionando o pagamento de tributos seria duplicado", diz a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire.

A OAB já se posicionou contra a aprovação do projeto - o presidente da seccional paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, enviou um ofício à Câmara pedindo o arquivamento do projeto e a seccional do Rio marcou uma audiência na comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para onde segue o projeto antes da votação em plenário. "O projeto retira da Justiça o poder de se manifestar quando o fisco comete abusos", diz Walter Cardoso Henrique, presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-SP.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial