::Clipping Jurídico M&B-A::07/12/2.007
07/12/2007
A arbitragem e as entidades inidôneas
A arbitragem passa por um processo acentuado de desenvolvimento e consolidação no sistema jurídico brasileiro. Após a edição da Lei de Arbitragem, em 1996, que modernizou o regime aplicável ao instituto, e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001, que declarou constitucionais relevantes dispositivos da referida lei, uma parcela significativa dos contratos empresariais passou a conter cláusulas compromissórias e cada vez mais litígios contratuais são resolvidos pela via arbitral, ao invés de serem submetidos ao Poder Judiciário. Várias são as vantagens da arbitragem, dentre as quais podem ser citadas, ilustrativamente, a possibilidade de nomeação de julgadores especializados na matéria em disputa, maior celeridade na prolação das decisões e flexibilidade para as partes optarem por procedimentos que julguem mais eficientes, conforme as necessidades de cada caso concreto.
Em que pese a importância e a seriedade do instituto, é fato que o crescimento da prática da arbitragem no país lamentavelmente gerou um efeito colateral extremamente nocivo, que foi o surgimento de entidades arbitrais inidôneas, que aplicam golpes em incautos e desabonam a imagem do instituto perante o público em geral. Estes designados institutos fraudulentos tentam se passar por entidades estatais oficiais, que remetem a uma falsa idéia de associação não só com o Poder Judiciário mas com outros órgãos estatais ao utilizarem designações próprias e exclusivas dessas entidades, ostentando, inclusive, o brasão das armas da República e distribuindo carteiras de identificação profissional, a exemplo das conferidas aos juízes, promotores e oficiais de Justiça, dentre outros. Com isso, conseguem cobrar caro por cursos de "juízes arbitrais", para os quais as vítimas são atraídas pela promessa de carreira similar à da magistratura e remuneração de acordo com o número de causas julgadas. A verdade, contudo, mostra-se completamente distinta: esses cursos são arapucas, com quase nenhum conteúdo e, após a sua conclusão, o "pseudo juiz arbitral" não tem ações para julgar, nem tampouco auferem a remuneração prometida.
Trata-se, dentre outros crimes, de conduta típica de estelionato, que deve ser combatida e punida. Cumpre esclarecer, em primeiro lugar, que o árbitro não é juiz. Tem apenas a função equiparada a de um juiz no fim específico de julgar a arbitragem para a qual foi designado. Fora da arbitragem, o árbitro não detém qualquer privilégio ou prerrogativa especial, não lhes sendo permitido ostentar títulos, exibir símbolos privativos do Estado ou portar carteiras semelhantes às dos membros do Poder Judiciário. As carteiras expedidas por estes vergonhosos cursos de árbitros têm tanto valor quanto os títulos de propriedade do bondinho de Pão de Açúcar vendidos pelos vigaristas de outrora.
O crescimento da prática da arbitragem no país gerou um efeito colateral nocivo: o surgimento de entidades inidôneas
Mas as irregularidades não cessam aí. Muitas instituições arbitrais fraudulentas tentam cooptar clientela agindo como se fossem verdadeiros agentes de cobrança de supostos credores, muitas vezes mantendo entre si uma espécie de "convênio". Induz-se as vítimas, isto é, os réus, a erro mediante o envio de comunicações travestidas de citações ou intimações judiciais, determina-se o comparecimento à audiência sem o devido esclarecimento de que os réus só estão obrigados a participar da arbitragem se assim quiserem ou se firmaram previamente uma convenção de arbitragem. Nas audiências, as vítimas são coagidas à celebração de acordos através dos quais se obrigam, muitas vezes, ao pagamento de dívidas inexigíveis ou sem a análise prévia de questões jurídicas necessárias ao apontamento do valor exato e justo da obrigação de pagar, tais como os critérios legais para o cálculo correto de juros e correção monetária. Ressalte-se bem que estas decisões são nulas, porque violam princípios basilares e indispensáveis do procedimento arbitral: contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e o seu livre convencimento.
Alguns órgãos representativos da sociedade civil, dentre os quais se destaca a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), têm se dedicado arduamente ao combate de fraudes no campo da arbitragem. Com o apoio do seu atual presidente, Wadih Damous, a OAB-RJ tem se mostrado atenta à problemática e tem adotado, através do trabalho desenvolvido pela sua comissão de arbitragem, medidas firmes de combate às entidades inidôneas. A OAB-RJ organizou uma força-tarefa para enfrentar o tema e está desenvolvendo um reconhecido trabalho de combate às instituições fraudulentas a partir das denúncias que freqüentemente chegam à seccional. Para se ter uma ordem de grandeza, a OAB-RJ já encaminhou mais de 30 denúncias ao Ministério Público, ensejando o fechamento de diversas instituições fraudulentas Além disso, o trabalho da comissão de arbitragem inclui o esclarecimento da população, através da edição e divulgação de cartilhas e da organização de cursos e palestras para que os advogados estejam alerta às fraudes e possam orientar adequadamente a sua clientela.
Uma arbitragem é tão boa quanto forem bons os árbitros e a instituição arbitral responsável pela sua condução. Há diversas entidades internacionais e domésticas atuando no Brasil, com larga especialização e renomada experiência, prestando serviços de alto nível de qualidade. Há que se exterminar, enfim, e para todo o sempre, as ervas daninhas que são as entidades fraudulentas para que as instituições sérias possam se sobressair ainda mais e assim disseminarem a boa prática arbitral.
Adriana Astuto Pereira e Joaquim de Paiva Muniz são advogados e sócios do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados e, respectivamente, presidente da comissão de arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ); e co-autor do livro "Arbitration Law in Brazil: Practice and Procedure" pela editora Juris Publishing e coordenador da comissão de arbitragem da OAB-RJ
Juízes têm sobrecarga de trabalho
Um relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado ontem em Brasília, durante o seminário "Perspectivas para a Justiça Brasileira", no Supremo Tribunal Federal (STF), aponta uma sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo, de mais de 200 páginas, constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário do país está fora dos padrões internacionais.
De acordo com a pesquisa, em 2002, ano utilizado como referência, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do país. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos. A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional. Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas existem mais que o dobro de magistrados para examiná-los: são 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes, enquanto no Brasil são 5,3 para o mesmo número de moradores.
Ministério lança diagnóstico de ações coletivas
O Ministério Público é o responsável pela maior parte das ações civis públicas propostas na Justiça brasileira, que tratam principalmente de questões ligadas a meio ambiente e improbidade administrativa. Os dados fazem parte do diagnóstico "Tutela judicial dos Interesses Metaindividuais - Ações Coletivas", realizado pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) para o Ministério da Justiça. O levantamento, produzido durante um ano e meio em São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, será divulgado hoje pelo Ministério da Justiça.
A coordenadora executiva do Cebepej, Leslie Shérida Ferraz, afirma que uma das surpresas do diagnóstico foi o fato de as ações de meio ambiente serem as mais comuns em processos coletivos, exceção para Mato Grosso, cujo assunto principal é a improbidade administrativa. Para ela, a impressão que se tinha era a de que as ações coletivas mais comuns seriam as de consumo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por exemplo, propôs, entre 2002 e 2006, 12.216 ações civis públicas. No Rio Grande do Sul o órgão ajuizou 6.005 ações de 2000 até o ano passado, e, no Mato Grosso, entre 2002 e 2005 foram 475 ações. Tanto em São Paulo, quanto no Rio Grande do Sul, o tema meio ambiente responde por 46% e 31% destes processos, respectivamente. Em segunda posição vem o tema improbidade administrativa, presente em 31% das ações de São Paulo. No Rio Grande do Sul, o segundo lugar é ocupado por questões ligadas à defesa do menor, com um percentual de 21%. No Mato Grosso, a improbidade administrativa está presente em 40% das ações e meio ambiente em 36%. Já o tema consumo ocupa a última posição em São Paulo, com 3% e o quarto lugar tanto no Rio Grande do Sul quanto no Mato Grosso, com 7%.
O presidente do centro, Kazuo Watanabe, afirma que um dos objetivos da Lei nº 7.347, de 1985 - a lei das ações civis públicas - foi o de incentivar a sociedade civil, por meio das associações, a utilizar o instrumento. Mas não foi o que ocorreu. Para ele, a presença maior do Ministério Público teria a principal explicação no fato de o órgão estar autorizado a abrir inquéritos para investigações e solicitar informações, o que não é permitido às entidades civis.
Processo penal pode ter alterado
O Senado aprovou, nesta semana, dois projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. Uma das propostas - o Projeto de Lei nº 20, de 2007 - extingue a possibilidade de protesto por novo júri, hoje permitida ao réu quando a pena aplicada é superior a 20 anos. Já o Projeto de Lei nº 36, também de 2007, além de possibilitar a absolvição sumária do acusado, se a defesa for substancial diante da acusação, também unifica a instrução e o julgamento do processo em uma única audiência, a ser realizada em até 60 dias. De acordo com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), coordenadora do grupo de trabalho criado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a matéria, os projetos visam atacar a impunidade causada pela demora nos julgamentos.
Segundo o juiz Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, as mudanças darão maior celeridade aos processos penais, pois eliminam práticas desnecessárias. "O protesto por novo júri é um recurso sem base lógica, utilizado apenas para protelar as condenações. Assim como o cumprimento de ritos processuais mesmo quando o juiz já sabe que o réu é inocente, o que será erradicado com a absolvição sumária", diz.
Para o advogado criminalista Fernando José da Costa, porém, a extinção do protesto por novo júri tira do condenado a uma pena severa a única chance de ser absolvido após a sentença, já que o recurso de apelação não pode absolvê-lo, mas apenas anular ou diminuir a pena. "É uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois tira do sentenciado a segunda chance na Justiça", diz. Os projetos seguem agora para a Câmara dos Deputados, e, se aprovadas as emendas do Senado, serão encaminhados para sanção presidencial.
Rio edita lei que beneficia microempresas
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou ontem a Lei nº 1.044, que concede benefícios fiscais às empresas optantes pelo Supersimples. Com a norma, o Rio passa a ser o sexto Estado brasileiro a ter uma legislação específica que oferece melhores incentivos às micro e pequenas empresas em âmbito estadual do que os concedidos pela Lei Complementar nº 123 - que instituiu o Simples Nacional. De acordo com o Sebrae, dos 15 Estados brasileiros que antes do Supersimples concediam incentivos mais benéficos às micro e pequenas empresas, nove ainda não editaram leis retomando esses benefícios - possibilidade autorizada pela lei complementar.
No caso do Rio de Janeiro, a lei estabelece que empresas com receita anual de até R$ 120 mil serão tributadas em 0,70%. A alíquota é inferior ao percentual de 1,25% estabelecido pelo Supersimples para empresas com o mesmo faturamento. Já os empreendimentos com receita de até R$ 360 mil por ano serão tributados em até 0,99% pelo Estado ou em até 2,33% pelo Supersimples. O gerente de políticas públicas do Sebrae nacional, Bruno Quick, afirma que o Rio adotou um conceito diferenciado dos demais Estados que, em geral, têm oferecido isenções. Segundo ele, a opção foi por alíquotas mais baixas de ICMS, com pequenos aumentos por faixa. Desta forma, diz, evita-se que o crescimento da empresa seja um desestímulo para os empresários, que poderiam ter uma carga tributária muito maior com as mudanças de faixa.
Além da redução do ICMS, a legislação fluminense oferece uma redução de 70% para as microempresas no pagamento das taxas de serviços estaduais referentes à administração tributária. Além do Rio, os demais Estados que reeditaram suas normas são Amazonas, Bahia, Sergipe, Paraná, Alagoas e Distrito Federal. Segundo Quick, o Paraná foi o único Estado que manteve exatamente os mesmos benefícios anteriores. Já Sergipe acrescentou novos incentivos. Os demais ofereceram apenas parte dos benefícios fiscais anteriores.
Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição
Mais uma medida para tentar desafogar os tribunais de recursos judiciais poderá em breve entrar em vigor. Foi aprovado ontem no Senado Federal um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6, de 2005, que limita o alcance dos órgãos públicos ao duplo grau de jurisdição - mecanismo que obriga o reexame, em segunda instância, das sentenças desfavoráveis ao poder público de todas as esferas. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) aumentando o limite do valor das sentenças que devem ser submetidas a um novo julgamento de 60 para 500 salários mínimos.
O projeto original, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), determinava a extinção do artigo 475 do CPC, que prevê a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças proferidas contra a União e suas autarquias e em embargos à execução da dívida ativa da Fazenda. Além de não aplicável às sentenças de valor inferior a 60 salários mínimos, o artigo define que o reexame não pode ser utilizado quando se tratar de jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo, que segue agora para Câmara dos Deputados, apenas restringe o dispositivo para sentenças de maior valor.
Para o deputado Rands, o duplo grau de jurisdição provoca um acúmulo de processos nos tribunais e retarda a eficácia das sentenças. Outro argumento para justificar a proposta é que os governos já possuem órgãos de defesa judicial para contestarem as decisões. O advogado Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr Advocacia, no entanto, afirma que a medida não atingirá as ações envolvendo questões tributárias, pois estas têm, em geral, valores exorbitantes.
STF publica primeiras decisões que aplicam repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem suas primeiras decisões aplicando o critério de "repercussão geral" na admissão de processos na corte, e os primeiros resultados indicam que a regra será mais do que uma mera formalidade processual. Dos cinco processos apreciados, dois não foram admitidos no tribunal. Os casos negados também não lembram nem de longe o que se entende por briga de vizinhos: um trata de multa processual contra o INSS e outro é uma ação por danos morais contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Todos os casos admitidos envolvem o poder público.
A repercussão foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, que em 2004 estabeleceu a reforma do Judiciário, regulamentada no fim do ano passado pela Lei nº 11.418 e prevista no regimento do Supremo em maio deste ano, mas apenas nos últimos dias ganhou previsão para publicação. Logo que foi publicada a lei da repercussão, alguns ministros imaginaram que a regra teria pouco efeito prático devido à fórmula excessivamente burocrática para sua aplicação: para negar um recurso, o tribunal precisaria de votação no pleno com maioria de oito votos.
O problema foi solucionado pela tecnologia, com base em um artigo pouco compreendido da regulamentação no regimento interno, segundo o qual os ministros poderiam discutir a repercussão geral por meio eletrônico. O que foi implementado, na prática, foi uma votação virtual, em que o relator deposita seu voto em um site específico da intranet do Supremo e os demais ministros simplesmente acompanham ou não, preenchendo um espaço em um canto da página. Tudo sem pautas no pleno, leituras de relatórios, sustentações orais, debates entre ministros e nem mesmo fundamentações dos votos. Apesar de dezenas de casos de repercussão geral já terem sido apreciados na casa, ninguém nunca viu nenhum destes julgamentos - e nunca verá.
A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, apresentou o sistema em um seminário na manhã de ontem para representantes de tribunais de Justiça, justificando que o modo sintético de julgamento da preliminar não é diferente da metodologia usada na "argüição de relevância", onde também não havia fundamentação. A argüição foi o filtro utilizado pelo Supremo entre 1967 e 1988 para barrar processos considerados sem interesse no tribunal.
Um dos idealizadores da lei da repercussão, o ministro Gilmar Mendes, diz que a regra seria impraticável se aplicada de forma convencional. "Se o julgamento da relevância fosse para pleno, com discussão em sessão transmitida pela TV, seria impossível", afirma. Segundo o ministro, a tecnologia "salvou" a repercussão geral, que foi criada no Brasil com critérios muito mais rígidos do que os existentes em outros países, onde os recursos podem ser negados por decisões monocráticas dos ministros ou por pequenos colegiados de três magistrados.
Outra novidade da repercussão geral foi um artigo da Lei nº 11.418 segundo o qual os tribunais locais devem suspender o envio de novos processos sobre um tema declarado de repercussão geral pelo tribunal. O mecanismo foi levado ao pleno pela primeira vez em setembro deste ano, em um processo relatado por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a partir do caso levado ao pleno, todos os casos em que é declarada a existência da repercussão significam o sobrestamento imediato dos processos semelhantes que tramitam nos tribunais locais.
A suspensão do envio de causas de repercussão ao Supremo interessa ao tribunal, que convive com um fluxo de 120 mil processos ao ano, e a partes envolvidas em disputas de massa. A Brasil Telecom está brigando pela declaração da repercussão geral da disputa sobre a cobrança da assinatura básica de telefonia, onde é parte em 80 mil processos. O procurador-chefe adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, acredita que a ferramenta ajudará a União, que terá menos dificuldades em lidar com milhares de processos, prazos e recursos - apenas a disputa sobre a base de cálculo da Cofins chegou a ter quase cinco mil ações no Supremo.


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