::Clipping Jurídico M&B-A::18/01/2.008
18/01/2008
Penhora on-line de contas bancárias dobra em 2007
O sistema Bacen-Jud, que permite a penhora on-line de contas bancárias de devedores para garantir dívidas em execução na Justiça, fechou 2007 totalizando 2,773 milhões de acessos - um aumento de simplesmente 100,62% em relação a 2006, quando o sistema desenvolvido pelo Banco Central (Bacen) contabilizou 1,382 milhão de acessos de juízes. O volume corresponde a ordens judiciais para o bloqueio, desbloqueio ou transferência de valores em ações judiciais de cobrança. Por trás deste aumento está uma verdadeira revolução no processo de cobrança judicial de dívidas iniciada em 2006 mas colocada plenamente em funcionamento apenas durante o ano passado.
Até 2005 considerada alheia ao Bacen-Jud, a Justiça estadual multiplicou por 15 vezes o número de acessos ao sistema em dois anos, atingindo 1,234 milhões de ordens judiciais em 2007 - apenas 15% menos do que a Justiça do trabalho, até então a usuária quase exclusiva da ferramenta. Com isso, o bloqueio instantâneo de contas bancárias chegou efetivamente às disputas comerciais, financeiras e fiscais - e os advogados de bancos, empresas, procuradores e devedores já sentem a mudança no dia-a-dia. Todos com a mesma impressão: ficou mais difícil ser um devedor.
Há algumas explicações para o fenômeno. Um deles é o lançamento da versão 2.0 do sistema Bacen-Jud no fim de 2006, permitindo desbloqueios de contas bancárias on-line - esta era uma das reclamações de juízes relutantes à novidade, preocupados com a demora para reverter bloqueios equivocados. Outra justificativa é a publicação, em setembro de 2006, de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país, exigindo o uso do Bacen-Jud em ordens judiciais de penhora de contas bancárias. Com a portaria, o tribunal fechou o ano de 2007 com 616 mil acessos ao sistema - duas vezes mais do que a Justiça trabalhista no Estado - e foi sozinho o responsável por quase a metade do aumento de acessos no país inteiro entre 2006 e 2007.
Uma terceira explicação para o crescimento da penhora on-line é a reforma do processo de execução civil concluída no fim de 2006. Advogados especializados em ações de execução de dívidas atribuem o aumento do uso do Bacen-Jud nas Justiças dos estados principalmente às alterações promovidas na legislação. Isto porque o novo artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), incluído pela Lei nº 11.382, em vigor desde março de 2007, determina ao juiz prioridade na penhora de dinheiro feita por meio eletrônico. Vista inicialmente como uma mudança inócua, já que os juízes estaduais não tinham qualquer obstáculo legal para usar o Bacen-Jud, a alteração da lei acabou causando uma espécie de efeito didático, pois muitos juízes tinham simplesmente resistência ao uso do sistema.
Do lado de quem cobra, a mudança foi mais do que bem-vinda. Alguns escritórios especializados em ações de cobrança identificam uma redução no prazo das execuções no ano passado que varia de 35% a 80%, dependendo do tipo de disputa e do critério utilizado. Na carteira bancária do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a proporção de acordos nos processos mais novos passou de 31% para 63% entre 2006 e o fim de 2007. De acordo com o sócio responsável pela área, Solano de Camargo, a mesma tendência ocorreu nas carteiras de cobrança industrial, comercial e de factoring. Para ele, a cobrança judicial melhorou em parte pela disseminação da penhora on-line, mas o mérito deve ser atribuído também a outras mudanças na execução civil introduzidas pela reforma do Código de Processo Civil feita a partir de 2006.
Para o advogado Márcio Perez de Rezende, do escritório Perez de Rezende Advogados, que atua em ações de cobrança de bancos como Real, Unibanco e Bradesco, a situação da cobrança judicial melhorou a olhos vistos em 2007. As penhoras on-line de contas bancárias dos devedores, diz, tornaram os processos mais efetivos e têm aumentado a busca por acordos, forma preferida pelos bancos para encerrar as disputas. Com os acordos os bancos cedem parte do valor cobrado, mas evitam o risco de perda total e ainda liberam provisões dos seus balanços. Responsável pela carteira corporativa do Perez de Rezende - ou seja, dívidas superiores a R$ 200 mil -, a advogada Andrea Abdo diz que desde a Lei nº 11.382 nenhum juiz negou um pedido de bloqueio on-line de conta bancária, e hoje os pedidos são feitos em todos os casos de sua carteira, de cerca de 800 devedores. Segundo a advogada, uma vez que a conta de uma empresa é bloqueada, seu negócio fica totalmente paralisado, impedindo o pagamentos de fornecedores e retendo futuras entradas de caixa. Ela diz que é comum ser procurada pelo devedor para fechar um acordo no mesmo dia da penhora on-line da conta bancária.
Segundo o advogado Marcelo Junqueira, do escritório Guedes Advogados, especializado em contestar cobranças bancárias, a rotina de trabalho mudou com a penhora on-line. Ele aconselha os clientes com algum patrimônio a oferecerem a melhor garantia que puderem - como um bom imóvel - para evitar o bloqueio de suas contas bancárias. Para ele, há alguns abusos quando são desconsiderados como garantias das dívidas imóveis em condições razoáveis, pois a penhora da conta pode destruir imediatamente uma empresa.
Mas o advogado também já se beneficiou da ferramenta do Bacen-Jud para cobrar devedores avessos a pagamentos. Um de seus clientes tentou vender sua casa na praia para pagar dívidas, mas teve uma surpresa: a imobiliária contratada embolsou o dinheiro destinado às pendências fiscais do imóvel. O juiz condenou a corretora a pagar o prejuízo, estimado em R$ 300 mil. Pelo Bacen-Jud, logo ficou constatado que a corretora não tinha um único centavo na conta, e uma visita ao cartório local não encontrou nenhum imóvel. Não foi difícil, por outro lado, descobrir que os dois sócios da imobiliária tinham, como pessoas físicas, mais de 30 imóveis e R$ 120 mil em aplicações financeiras, dinheiro imediatamente penhorado pelo Bacen-Jud. Os outros R$ 180 mil deverão vir dos imóveis, que podem ser bloqueados graças à mudanças nas regas da execução civil.
Bacen-Jud começa a ser usado pelo fisco
A migração da penhora on-line para as ações fiscais parece estar começando - e com ótimos resultados para o fisco. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro conseguiu implantar a utilização em larga escala do sistema Bacen-Jud, elevando o volume de recursos bloqueados pelo sistema de R$ 50 milhões em 2006 para R$ 200 milhões em 2007. O volume de depósitos na vara de execuções da capital bateu um recorde, chegando a R$ 600 milhões, e o volume de parcelamentos fechados pela procuradoria foi 70% maior.
Segundo o procurador responsável pela dívida ativa, Nilson Furtado, a disseminação da penhora on-line está mudando a cultura dos contribuintes, que já não contam mais com a inércia da Justiça e começam a oferecer bens realmente líquidos como garantia em execuções. Segundo Furtado, agora são comuns cobranças garantidas por carta de fiança bancária. O procedimento mais comum por parte do contribuinte era não oferecer nada em garantia, contando com a impossibilidade de a procuradoria localizar bens. Ainda que o depósito não signifique ainda entrada de caixa para o Estado, significa que o devedor não conseguirá fugir. Com o bloqueio, não faz mais sentido os recursos protelatórios mesmo quando o valor bloqueado é muito menor do que a dívida. O caminho acaba sendo o parcelamento.
Mas a utilização da penhora em ações fiscais ainda é limitada. A procuradoria de São Paulo usa a ferramenta com muito mais moderação e tenta antes localizar veículos ou imóveis dos devedores. Na Justiça federal, há mais resistência à ferramenta: houve 120 mil ordens ao Bacen-Jud em 2007, apesar de a União ter mais de 3 milhões de ações de execução em andamento.
Sistema permitirá cowebtitulonsulta a detalhes das contas
A partir de 28 de fevereiro deste ano o sistema Bacen-Jud 2.0 passará a operar uma ferramenta de consultas a dados dos correntistas dos bancos, transformando o sistema praticamente em uma "internet banking" judicial. Será possível verificar quantas contas o devedor possui, em que agências elas estão, quanto há depositado nelas e os endereços comerciais ou residenciais dos titulares fornecidos ao banco. Hoje, o sistema só permite consultar a existência de contas e informa em que banco ela está, e as respostas são enviadas por correio. No sistema on-line, virão em 24 horas ou menos.
Para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a principal ferramenta para a cobrança judicial será a consulta dos endereços bancários. O endereço bancário, diz, é a informação mais atualizada possível que se pode obter sobre o paradeiro de um devedor desaparecido. Com isto, será mais fácil encontrar as partes para citação, evitando as usuais "fugas". Para cobrar uma sentença judicial, explica o advogado, é necessária a citação, que em alguns casos se arrasta por anos e, em muitos casos, leva os credores a desistirem da cobrança. Em favor dos devedores o sistema oferecerá a consulta prévia aos valores depositados. Isso evitará a penhora de várias contas do mesmo devedor sem necessidade.
Receita pede parecer sobre D.O.U. que trouxe novo IOF
A Receita Federal do Brasil pediu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que faça um parecer para que seja estabelecida oficialmente a data de validade do Decreto nº 6.339, que alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 3 de janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, os bancos encaminharam um documento ao fisco pedindo uma declaração da data. já que o diário só foi distribuído no dia 4 de janeiro.
Para os bancos a questão é importante porque eles são o agente arrecadador do IOF. Como a edição extra só saiu no fim da noite do dia 3, eles não recolheram os impostos das operações realizadas neste dia. A dúvida começou quando a Imprensa Nacional deu uma declaração ao escritório Mattos Filho Advogados dizendo que o D.O.U. extra só circulou no dia 4. A ouvidora da Imprensa Nacional, Eridan Rocha da Cunha, que assinou a declaração, explica que houve um equívoco. Ela diz que no dia 4 foi feita a distribuição do jornal, mas a circulação foi no dia 3, com o envio do diário ao presidente da República por volta das 21h30. O conteúdo do jornal ficou disponível ao público, na internet, segundo a ouvidora, às 23h35.
O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre essa questão de datas no passado e decidiu que vale a de circulação. A questão foi discutida no contexto da Lei nº 8.981, de 1995, conversão da Medida Provisória nº 812, que limitou a compensação de prejuízos fiscais em 30%. A norma teria sido publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 1994, um sábado, mas o diário foi distribuído apenas na segunda-feira seguinte, já em 1995. Vaz diz que a matéria está sendo novamente discutida no Supremo e já tem cinco votos a favor do fisco e um a favor do contribuinte. A argumentação no caso do IOF poderá ser diferente, já que se trata de um imposto diário, com apuração diferente do imposto de renda.
Penhora on-line de contas bancárias dobra em 2007
O sistema Bacen-Jud, que permite a penhora on-line de contas bancárias de devedores para garantir dívidas em execução na Justiça, fechou 2007 totalizando 2,773 milhões de acessos - um aumento de simplesmente 100,62% em relação a 2006, quando o sistema desenvolvido pelo Banco Central (Bacen) contabilizou 1,382 milhão de acessos de juízes. O volume corresponde a ordens judiciais para o bloqueio, desbloqueio ou transferência de valores em ações judiciais de cobrança. Por trás deste aumento está uma verdadeira revolução no processo de cobrança judicial de dívidas iniciada em 2006 mas colocada plenamente em funcionamento apenas durante o ano passado.
Até 2005 considerada alheia ao Bacen-Jud, a Justiça estadual multiplicou por 15 vezes o número de acessos ao sistema em dois anos, atingindo 1,234 milhões de ordens judiciais em 2007 - apenas 15% menos do que a Justiça do trabalho, até então a usuária quase exclusiva da ferramenta. Com isso, o bloqueio instantâneo de contas bancárias chegou efetivamente às disputas comerciais, financeiras e fiscais - e os advogados de bancos, empresas, procuradores e devedores já sentem a mudança no dia-a-dia. Todos com a mesma impressão: ficou mais difícil ser um devedor.
Há algumas explicações para o fenômeno. Um deles é o lançamento da versão 2.0 do sistema Bacen-Jud no fim de 2006, permitindo desbloqueios de contas bancárias on-line - esta era uma das reclamações de juízes relutantes à novidade, preocupados com a demora para reverter bloqueios equivocados. Outra justificativa é a publicação, em setembro de 2006, de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país, exigindo o uso do Bacen-Jud em ordens judiciais de penhora de contas bancárias. Com a portaria, o tribunal fechou o ano de 2007 com 616 mil acessos ao sistema - duas vezes mais do que a Justiça trabalhista no Estado - e foi sozinho o responsável por quase a metade do aumento de acessos no país inteiro entre 2006 e 2007.
Uma terceira explicação para o crescimento da penhora on-line é a reforma do processo de execução civil concluída no fim de 2006. Advogados especializados em ações de execução de dívidas atribuem o aumento do uso do Bacen-Jud nas Justiças dos estados principalmente às alterações promovidas na legislação. Isto porque o novo artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), incluído pela Lei nº 11.382, em vigor desde março de 2007, determina ao juiz prioridade na penhora de dinheiro feita por meio eletrônico. Vista inicialmente como uma mudança inócua, já que os juízes estaduais não tinham qualquer obstáculo legal para usar o Bacen-Jud, a alteração da lei acabou causando uma espécie de efeito didático, pois muitos juízes tinham simplesmente resistência ao uso do sistema.
Do lado de quem cobra, a mudança foi mais do que bem-vinda. Alguns escritórios especializados em ações de cobrança identificam uma redução no prazo das execuções no ano passado que varia de 35% a 80%, dependendo do tipo de disputa e do critério utilizado. Na carteira bancária do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a proporção de acordos nos processos mais novos passou de 31% para 63% entre 2006 e o fim de 2007. De acordo com o sócio responsável pela área, Solano de Camargo, a mesma tendência ocorreu nas carteiras de cobrança industrial, comercial e de factoring. Para ele, a cobrança judicial melhorou em parte pela disseminação da penhora on-line, mas o mérito deve ser atribuído também a outras mudanças na execução civil introduzidas pela reforma do Código de Processo Civil feita a partir de 2006.
Para o advogado Márcio Perez de Rezende, do escritório Perez de Rezende Advogados, que atua em ações de cobrança de bancos como Real, Unibanco e Bradesco, a situação da cobrança judicial melhorou a olhos vistos em 2007. As penhoras on-line de contas bancárias dos devedores, diz, tornaram os processos mais efetivos e têm aumentado a busca por acordos, forma preferida pelos bancos para encerrar as disputas. Com os acordos os bancos cedem parte do valor cobrado, mas evitam o risco de perda total e ainda liberam provisões dos seus balanços. Responsável pela carteira corporativa do Perez de Rezende - ou seja, dívidas superiores a R$ 200 mil -, a advogada Andrea Abdo diz que desde a Lei nº 11.382 nenhum juiz negou um pedido de bloqueio on-line de conta bancária, e hoje os pedidos são feitos em todos os casos de sua carteira, de cerca de 800 devedores. Segundo a advogada, uma vez que a conta de uma empresa é bloqueada, seu negócio fica totalmente paralisado, impedindo o pagamentos de fornecedores e retendo futuras entradas de caixa. Ela diz que é comum ser procurada pelo devedor para fechar um acordo no mesmo dia da penhora on-line da conta bancária.
Segundo o advogado Marcelo Junqueira, do escritório Guedes Advogados, especializado em contestar cobranças bancárias, a rotina de trabalho mudou com a penhora on-line. Ele aconselha os clientes com algum patrimônio a oferecerem a melhor garantia que puderem - como um bom imóvel - para evitar o bloqueio de suas contas bancárias. Para ele, há alguns abusos quando são desconsiderados como garantias das dívidas imóveis em condições razoáveis, pois a penhora da conta pode destruir imediatamente uma empresa.
Mas o advogado também já se beneficiou da ferramenta do Bacen-Jud para cobrar devedores avessos a pagamentos. Um de seus clientes tentou vender sua casa na praia para pagar dívidas, mas teve uma surpresa: a imobiliária contratada embolsou o dinheiro destinado às pendências fiscais do imóvel. O juiz condenou a corretora a pagar o prejuízo, estimado em R$ 300 mil. Pelo Bacen-Jud, logo ficou constatado que a corretora não tinha um único centavo na conta, e uma visita ao cartório local não encontrou nenhum imóvel. Não foi difícil, por outro lado, descobrir que os dois sócios da imobiliária tinham, como pessoas físicas, mais de 30 imóveis e R$ 120 mil em aplicações financeiras, dinheiro imediatamente penhorado pelo Bacen-Jud. Os outros R$ 180 mil deverão vir dos imóveis, que podem ser bloqueados graças à mudanças nas regas da execução civil.
Bacen-Jud começa a ser usado pelo fisco
A migração da penhora on-line para as ações fiscais parece estar começando - e com ótimos resultados para o fisco. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro conseguiu implantar a utilização em larga escala do sistema Bacen-Jud, elevando o volume de recursos bloqueados pelo sistema de R$ 50 milhões em 2006 para R$ 200 milhões em 2007. O volume de depósitos na vara de execuções da capital bateu um recorde, chegando a R$ 600 milhões, e o volume de parcelamentos fechados pela procuradoria foi 70% maior.
Segundo o procurador responsável pela dívida ativa, Nilson Furtado, a disseminação da penhora on-line está mudando a cultura dos contribuintes, que já não contam mais com a inércia da Justiça e começam a oferecer bens realmente líquidos como garantia em execuções. Segundo Furtado, agora são comuns cobranças garantidas por carta de fiança bancária. O procedimento mais comum por parte do contribuinte era não oferecer nada em garantia, contando com a impossibilidade de a procuradoria localizar bens. Ainda que o depósito não signifique ainda entrada de caixa para o Estado, significa que o devedor não conseguirá fugir. Com o bloqueio, não faz mais sentido os recursos protelatórios mesmo quando o valor bloqueado é muito menor do que a dívida. O caminho acaba sendo o parcelamento.
Mas a utilização da penhora em ações fiscais ainda é limitada. A procuradoria de São Paulo usa a ferramenta com muito mais moderação e tenta antes localizar veículos ou imóveis dos devedores. Na Justiça federal, há mais resistência à ferramenta: houve 120 mil ordens ao Bacen-Jud em 2007, apesar de a União ter mais de 3 milhões de ações de execução em andamento.
Sistema permitirá cowebtitulonsulta a detalhes das contas
A partir de 28 de fevereiro deste ano o sistema Bacen-Jud 2.0 passará a operar uma ferramenta de consultas a dados dos correntistas dos bancos, transformando o sistema praticamente em uma "internet banking" judicial. Será possível verificar quantas contas o devedor possui, em que agências elas estão, quanto há depositado nelas e os endereços comerciais ou residenciais dos titulares fornecidos ao banco. Hoje, o sistema só permite consultar a existência de contas e informa em que banco ela está, e as respostas são enviadas por correio. No sistema on-line, virão em 24 horas ou menos.
Para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a principal ferramenta para a cobrança judicial será a consulta dos endereços bancários. O endereço bancário, diz, é a informação mais atualizada possível que se pode obter sobre o paradeiro de um devedor desaparecido. Com isto, será mais fácil encontrar as partes para citação, evitando as usuais "fugas". Para cobrar uma sentença judicial, explica o advogado, é necessária a citação, que em alguns casos se arrasta por anos e, em muitos casos, leva os credores a desistirem da cobrança. Em favor dos devedores o sistema oferecerá a consulta prévia aos valores depositados. Isso evitará a penhora de várias contas do mesmo devedor sem necessidade.
Receita pede parecer sobre D.O.U. que trouxe novo IOF
A Receita Federal do Brasil pediu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que faça um parecer para que seja estabelecida oficialmente a data de validade do Decreto nº 6.339, que alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 3 de janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, os bancos encaminharam um documento ao fisco pedindo uma declaração da data. já que o diário só foi distribuído no dia 4 de janeiro.
Para os bancos a questão é importante porque eles são o agente arrecadador do IOF. Como a edição extra só saiu no fim da noite do dia 3, eles não recolheram os impostos das operações realizadas neste dia. A dúvida começou quando a Imprensa Nacional deu uma declaração ao escritório Mattos Filho Advogados dizendo que o D.O.U. extra só circulou no dia 4. A ouvidora da Imprensa Nacional, Eridan Rocha da Cunha, que assinou a declaração, explica que houve um equívoco. Ela diz que no dia 4 foi feita a distribuição do jornal, mas a circulação foi no dia 3, com o envio do diário ao presidente da República por volta das 21h30. O conteúdo do jornal ficou disponível ao público, na internet, segundo a ouvidora, às 23h35.
O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre essa questão de datas no passado e decidiu que vale a de circulação. A questão foi discutida no contexto da Lei nº 8.981, de 1995, conversão da Medida Provisória nº 812, que limitou a compensação de prejuízos fiscais em 30%. A norma teria sido publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 1994, um sábado, mas o diário foi distribuído apenas na segunda-feira seguinte, já em 1995. Vaz diz que a matéria está sendo novamente discutida no Supremo e já tem cinco votos a favor do fisco e um a favor do contribuinte. A argumentação no caso do IOF poderá ser diferente, já que se trata de um imposto diário, com apuração diferente do imposto de renda.
STF recebe primeira Adin contra regra sobre sigilo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira contestação da nova norma da Receita Federal que obriga os bancos a enviar informações de correntistas à Fazenda Nacional. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) impetrou ontem na corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar questionando a legalidade e pedindo a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 802 da Receita.
A norma do fisco começou a vigorar neste ano e obriga os bancos a repassarem à Receita relatórios semestrais de movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas. Com a extinção da CPMF no fim do ano passado, essa foi a maneira usada pela Fazenda para manter o acesso às informações financeiras dos contribuintes.
Para o advogado da confederação, Ítalo Maciel Magalhães, a saída encontrada pela Fazenda é ilegal. A instrução, segundo ele, fere a Constituição Federal ao violar a intimidade e o sigilo de dados dos contribuintes, o que é permitido por lei apenas em casos de investigação ou processo administrativo-fiscal. "Há presunção de que todos sejam sonegadores", diz.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, acredita que a Adin não será nem mesmo recebida pelo Supremo. Segundo o procurador geral-adjunto Fabrício Da Soller, a Lei Complementar nº 105 permite ao Poder Executivo disciplinar a forma de recebimento de informações financeiras dos contribuintes. "Se a lei complementar não está sendo questionada, não há fundamentação jurídica para a Adin, pois a instrução da Receita tem respaldo nesta norma", diz.
A Adin da CNPL pode não ser a única sobre o assunto. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decide na segunda-feira se vai contestar a instrução normativa da Receita no Supremo também com uma Adin. Outras entidades locais de advogados já impetraram ações na Justiça Federal pedindo a suspensão da norma.


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