::Clipping Jurídico M&B-A::25/01/2.008
25/01/2008
A pirataria de marcas na era da internet
No Brasil, o registro de um nome de domínio ".br" é concedido ao primeiro interessado que se habilitar, observados tão somente alguns procedimentos formais estabelecidos pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade competente para a execução do registro de nomes de domínio com esta terminação. Não há no país, portanto, uma análise de mérito para a concessão do registro de nomes de domínio. O registro é concedido com base no princípio da anterioridade, sem qualquer exame mais aprofundado por parte do órgão responsável pelo registro dos endereços virtuais.
Surgem daí os casos de posseiros cibernéticos ou grileiros virtuais - aqueles que, de má-fé, registram nomes de domínio referentes a marcas quase sempre famosas e pertencentes a terceiros, visando, com isto, a obtenção de lucro fácil, através da posterior venda de tais domínios para os legítimos titulares das respectivas marcas, ou apenas com o objetivo de gerar tráfego para determinado site e auferir lucro através de anúncios do tipo "pay-per-click". Além desta prática, conhecida na doutrina estrangeira como "cybersquatting", esta nova geração de piratas on-line procura registrar nomes de domínio de marcas famosas, pertencentes a terceiros, com pequenas alterações na grafia, como por exemplo, www.gooogle.com.br, modalidade conhecida na doutrina mundial como "typosquatting". Por fim, há também oportunistas que registram nomes de domínio com o acréscimo de outras palavras, como por exemplo, www.petrobrasbrasil.com.br, gerando iguais prejuízos ao titular da marca.
Esses registros ilegais e abusivos, longe de ser um bom negócio - como alguns podem imaginar - e de ser uma exclusividade do Brasil, já se proliferaram pelo mundo, sendo certo que o enfrentamento a este problema se dá de diferentes formas. No que diz respeito à solução de conflitos de nomes de domínio com terminações genéricas, como por exemplo, ".com", ".net", ".org", ".info", ".coop" e ".mobi", o método da arbitragem tem sido amplamente utilizado, revelando-se, ao nosso ver, bastante eficiente na solução de conflitos decorrentes deste tipo de abuso. A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra, na Suíça, é uma das principais entidades encarregadas de mediar as disputas relacionadas a essas terminações de amplitude mundial, com resultados bastante satisfatórios.
Já os conflitos relacionados aos nomes de domínios com terminações do código do país de origem, como por exemplo, ".br", ".fr", ".au" ou ".es", por sua vez, dependem de regulamentação interna de cada país. Contudo, muitos países, como França, Austrália, Espanha, Portugal, Equador, México, Chile e Venezuela, também adotam o procedimento arbitral para a solução dessas questões. A forma de solução para este tipo de conflito necessita evoluir rapidamente em determinados países, incluindo aí o Brasil, a fim de trazer respostas para as questões que envolvem o ciberespaço. A solução de conflitos de nomes de domínio através da câmara arbitral da OMPI tem obtido, em nossa visão, as melhores respostas, tendo em vista a possibilidade de equacionar as distâncias físicas e geográficas, bem como as diferenças entre as legislações dos países envolvidos. A favor da arbitragem pesam ainda a celeridade com que a questão é resolvida, o baixo custo - sobretudo se comparado a um processo judicial - e, via de regra, o julgamento dos casos por árbitros com notório saber na área. Tudo vai ao encontro das necessidades da sociedade digital em que vivemos.
No Brasil não se criou um método alternativo de solução para este tipo de conflito e nem qualquer previsão legal a respeito
No Brasil, contudo, não se criou um método alternativo de solução para este tipo de conflito, nem qualquer previsão legal a respeito. Assim, qualquer disputa envolvendo nomes de domínio com a terminação ".br", caso não seja resolvida amigavelmente entre as partes envolvidas, só poderá ser dirimida perante o Poder Judiciário, o que já indica morosidade na solução do conflito.
Estatísticas comprovam que o Brasil é o nono colocado no ranking mundial de registros de domínios. Desde o ano 2000, pelo menos 100 empresas brasileiras já apresentaram representações perante a OMPI e outras 59 figuraram como reclamadas em procedimentos arbitrais envolvendo nomes de domínio com terminações genéricas (sem a terminação ".br"). Tais índices demonstram claramente que a criação de um procedimento arbitral no Brasil seria uma alternativa interessante para dirimir conflitos envolvendo domínios ".br", que, sem dúvida, são expressivamente mais numerosos do que aqueles envolvendo domínios com terminações genéricas.
O nome de domínio não reflete apenas o endereço virtual da empresa, mas também agrega valor à marca, pois, evidentemente, uma marca que possui um nome de domínio correspondente será mais facilmente localizada na grande rede. Especialistas em marketing apontam que a publicidade na internet já é um dos mecanismos mais eficazes e que mais crescem na promoção de produtos e marcas. É, portanto, extremamente importante a proteção da marca também via registro do nome de domínio, impedindo o seu enfraquecimento e diluição e mantendo, como conseqüência, a distintividade e o poder de captar o usuário virtual que procura pela marca na internet.
Com a expansão do mundo virtual, é preciso que o Brasil encontre uma alternativa mais rápida, menos onerosa e, sobretudo, decidida por especialistas, para resolver casos de pirataria de marcas na internet. E, do lado das empresas, é preciso que se invista em estratégias de prevenção. A solução mais econômica e eficaz para se proteger dos oportunistas é, sem dúvida, através do registro do domínio correspondente à marca do produto ou serviço a ser lançado. Outra estratégia importante que vem sendo adotada cada vez mais por empresas ou organizações que identificam o espaço virtual como rentável meio de comunicação, propaganda e venda é a utilização do serviço de supervisão digital prestado por escritórios de advocacia especializados, que funciona através da constante fiscalização e monitoramento da marca na internet, como também pelo acompanhamento dos freqüentes processos de liberação de nomes de domínio junto ao NIC.br, ou seja, dos domínios que se tornam livres para registro.
Luiz Edgard Montaury Pimenta e Marcelle Franco Espíndola são advogados do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce Advogados Associados
Cartões de incentivo chegam ao conselho
O Conselho de Contribuintes da Receita Federal do Brasil julgou, pela primeira vez, recursos administrativos impetrados por empresas autuadas pela Previdência Social por utilizarem cartões de premiação para o pagamento de benefícios aos seus funcionários. A instância administrativa para a discussão de tributos negou dois recursos da empresa Farma Service Distribuidora e manteve as autuações feitas à empresa pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sob o argumento de que a Farma não teria recolhido encargos previdenciários incidentes sobre verbas pagas a prestadores de serviço por meio de cartões de premiação, fornecidos por empresas de marketing de incentivo.
A questão é discutida há mais de um ano entre a Previdência Social e os contribuintes que usam agências de marketing de incentivo para pagar benefícios a funcionários e prestadores de serviço. As agências repassam os valores por meio de cartões de premiação - recarregáveis e pré-pagos, com um crédito a ser utilizado que permite compras da mesma forma que um débito automático, mediante a digitação de uma senha, e até mesmo saques.
O problema é a Previdência Social entende que estes valores são verbas salariais, e portanto, sobre eles devem incidir encargos sociais como as contribuições previdenciárias. Em função disto, em meados de 2005 mais de 1,4 mil empresas que pagam ou já pagaram bônus e remunerações a seus trabalhadores por meio de cartões de premiação tornaram-se alvos de investigações da Receita Federal, do Ministério da Previdência e do Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de sonegação de impostos e contribuições previdenciárias, em uma operação denominada "Premium Card" - nome do cartão de premiação oferecido pela Incentive House, empresa do grupo Accor.
Para o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, as decisões do Conselho de Contribuintes revelam as tendências do órgão sobre o assunto. O advogado defende 12 empresas que foram autuadas pela Previdência Social no início do ano passado e que estão contestando as autuações ainda na primeira instância da esfera administrativa. Nenhuma delas chegou ainda ao Conselho de Contribuintes, mas quatro já foram apreciadas com decisões favorável ao fisco. Em dezembro, as empresas recorreram das decisões e aguardam o julgamento dos recursos. "As primeiras decisões já podem indicar uma tendência favorável ao fisco", afirma.
Procurada pelo Valor, a Farma, empresa que perdeu o recurso no Conselho de Contribuintes, disse que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão e por isso não se manifestaria sobre o assunto.
Saem primeiras decisões sobre questões previdenciárias
As decisões do Conselho de Contribuintes sobre os cartões de premiação fazem parte da primeira leva de julgamentos da instância administrativa sobre questões previdenciárias desde que a entrada em vigor da Super-Receita, no ano passado, unificou a arrecadação de tributos e de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - criando a Receita Federal do Brasil - e também a esfera administrativa de contestações de autuações fiscais às empresas. Advogados afirmam que as decisões do conselho em relação aos temas previdenciários têm seguido a mesma linha do extinto Conselho de Recursos da Previdência Social.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, destaca os acórdãos que definiram o prazo decadencial das contribuições previdenciárias em dez anos - as decisões, segundo ele, mostram que as questões constitucionais ficarão fora da pauta. "Foi mantida a visão conservadora e fiscalista do antigo Conselho de Recursos da Previdência Social", diz.
A discussão em torno do prazo prescricional das contribuições previdenciárias já teve decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2004 que considerou inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, que fixa o prazo em dez anos. Assim, as contribuições passariam a prescrever em cinco anos, com base no Código Tributário Nacional (CTN) - a Lei nº 5.172, de 1966. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve se manifestar sobre a questão.
O advogado Flávio Sanches, do Veirano Advogados, no entanto, acredita, que as futuras decisões do conselho podem ser favoráveis ao contribuinte. "A cultura tributária do conselho, sem a pressão da Previdência Social, pode dar mais liberdade para as câmaras", afirma.
Fazenda desistirá de recursos contra expurgos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá desistir de recorrer em processos que envolvem expurgos inflacionários dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O fim dos últimos esqueletos inflacionários dos anos 80 e 90 deverá ocorrer depois do Carnaval, quando a procuradoria pretende apresentar ao Ministério da Fazenda um ato declaratório encerrando os recursos. A medida atingirá todas as ações de "repetição de indébito" - aquelas em que o contribuinte reclama da União a devolução de tributos cobrados a mais pela Fazenda.
A desistência atingirá recursos aos tribunais regionais federais (TRFs), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se sabe ao certo o volume de processos atingidos. Só no STJ, há 6,5 mil ações de repetição de indébito da Fazenda Nacional, mas apenas parte deles envolve questionamentos sobre expurgos. Como o último dos expurgos incluído na proposta de desistência de recursos é de março 1991, muitas dessas ações já foram encerradas. Mas, segundo a procuradora da Fazenda responsável pela atuação no STJ, Adriana Tigre, ainda há muitos processos no tribunal envolvendo os expurgos. A desistência seria uma forma de poupar trabalho desnecessário aos procuradores e à Justiça e ainda de evitar o risco de multas por recursos protelatórios, uma vez que todos os expurgos em questão já foram pacificados na jurisprudência da Justiça.
A decisão sobre a desistência de recursos começou a tomar forma em junho de 2007, quando o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma tabela de cálculos a ser usada pelos juízes federais com o valor dos expurgos em cinco planos, com 17 índices diferentes. Mas a adoção dos índices precisou esperar até o fim do ano para ser aprovada pela primeira seção do STJ, responsável pelas ações de repetição de indébito. Os ministros passaram todo o segundo semestre discutindo a questão dos expurgos e por fim, em um julgamento em dezembro de 2007, adotou-se o próprio modelo do CJF como parâmetro.
Para advogados, a medida deverá facilitar a vida dos contribuintes que esperam para receber diferenças em ações tributárias, mas esbarram no problema da correção, que dificulta o encerramento do caso. Para Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados, a medida não é tardia, pois ainda são comuns processos que envolvem créditos anteriores a 1991.
Dependente dos mesmos índices do CJF adotados pela PGFN, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não tem planos de propor uma desistência de recursos. Cerca de 60% de seus processos são movidos por servidores públicos, julgados na terceira seção do STJ, onde ainda não houve uma decisão sobre a adoção de uma tabela de expurgos como ocorreu na primeira seção.
Juiz dá liminar contra quebra de sigilo
A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) conseguiu ontem uma liminar na 7ª Vara Federal de Fortaleza que garante proteção do sigilo bancário dos advogados e escritórios de advocacia do Ceará. A entidade entrou com uma ação declaratória contra a Instrução Normativa nº 802, de 27 de dezembro, da Receita Federal, que obriga os bancos a enviarem, semestralmente, resumos de movimentações financeiras que superem R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas. A norma entrou em vigor neste ano e foi a saída encontrada pelo fisco para continuar tendo acesso aos dados financeiros dos contribuintes após o fim da CPMF.
A liminar concedida pelo juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara Federal, determina que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa nº 802 em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na seccional da OAB no Ceará.
A decisão é a primeira que se tem notícia a beneficiar um grupo de contribuintes, mas já há outras contestações da Instrução Normativa nº 802 na Justiça. Nesta semana o Conselho Federal da OAB decidiu que ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a quebra de sigilo - a entidade vai contestar o artigo 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que permite ao fisco o acesso à movimentação financeira dos contribuintes e serviu de fundamento para a instrução normativa. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também entrou, na semana passada, com uma Adin contra a nova norma da Receita no Supremo.


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