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quinta-feira, dezembro 18, 2008

Novo rito para súmulas será testado só em 2009

De São Paulo
18/12/2008
Fonte: Valoronline

Ficou para o ano que vem o julgamento da primeira proposta de súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai inaugurar o novo rito de tramitação e aprovação dos enunciados, criado no início deste mês. O caso envolve uma proposta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer uma súmula vinculante para declarar que os advogados devem ter acesso a inquéritos policiais de seus clientes declarados sigilosos. Segundo a OAB, há pelo menos 30 casos no país em que advogados reclamam de dificuldades de acesso a inquéritos.

O novo mecanismo processual para as propostas de súmula vinculante - classificadas como "PSV" no Supremo - foi criado pela Resolução nº 388 da presidência do tribunal, publicada no início de dezembro no Diário Oficial. A norma cria procedimentos mais burocráticos para a aprovação das súmulas e põe fim ao rito "sumaríssimo" de edição dos enunciados. Pelas novas regras, todas as propostas de súmula deverão ser publicadas no Diário da Justiça, com a abertura de um prazo de cinco dias para a manifestação de partes interessadas. Após essa fase, as propostas seguem para a comissão de jurisprudência do tribunal, hoje composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. E, em seguida, são encaminhadas aos demais ministros e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. E somente então vão ao pleno do Supremo para serem votadas.

O rito sumaríssimo de aprovação de súmulas vinculantes que vigorou até o início deste mês - e que vinha enfrentando resistências no Supremo - surgiu durante um julgamento em 30 de abril, quando foram aprovadas duas súmulas. Desde então tornou-se padrão: bastava que um tema com status de repercussão geral fosse julgado pelo pleno da corte para ser imediatamente convertido em súmula vinculante. Por meio desse sistema, em apenas quatro meses - entre maio e agosto deste ano - o Supremo aprovou dez novas súmulas vinculantes. A aprovação pelo Ministério Público Federal, exigida por lei, era obtida imediatamente, já que a Procuradoria-Geral da República sempre está representada nas sessões. Com a edição da nova resolução, todas as novas propostas de súmulas seguirão o novo trâmite, incluindo aqueles casos com repercussão geral já julgados no pleno e em que os relatores apresentaram imediatamente propostas de súmula.

CPMF provoca corrida à Justiça

Laura Ignacio, de São Paulo
18/12/2008
Fonte: Valoronline

Indústrias, atacadistas e prestadoras de serviços que registram, todo mês, altas movimentações financeiras correm aos escritórios de advocacia para tentar obter na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) recolhida nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004. Neste mês termina o prazo para os contribuintes ajuizarem ação para pedir 0,30% dos 0,38% pagos mensalmente ao governo, durante esse período, a título de CPMF. O valor da diferença varia de acordo com a empresa, mas uma vitória no Judiciário pode levar a uma economia de até R$ 2 milhões. A relevância da disputa entre o fisco e os contribuintes fez com que a matéria ganhasse o status de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) - na prática, significa que os ministros da corte consideram o tema relevante e suspenderam a subida de recursos ao tribunal até julgarem o mérito do caso.

A disputa tem origem na Emenda Constitucional nº 37, que em 12 de junho de 2002 instituiu que a alíquota da CPMF seria reduzida de 0,38% para 0,08% no ano de 2004, quando a contribuição seria integralmente destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. No entanto, em 19 de dezembro de 2003, uma nova emenda - a Emenda Constitucional nº 42 - determinou a continuidade da cobrança da CPMF a uma alíquota de 0,38% até 31 de dezembro de 2007. O argumento das empresas na Justiça é o de que essa segunda emenda constitucional não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal - que estabelece que mudanças tributárias desfavoráveis aos contribuintes devem ter um prazo de 90 dias, contados da data de entrada em vigor da norma, para serem postas em prática. Como a Emenda Constitucional nº 42 é de 19 de dezembro, o fisco não poderia ter cobrado a CPMF de 0,38% durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, alegam os contribuintes. A corrida à Justiça se justifica porque a contestação judicial de tributos pode ser feita em cinco anos a partir da data de cobrança.

Nesta semana, o Pinheiro Neto Advogados ajuiza 15 pedidos de restituição da CPMF para seus clientes - somente agora algumas empresas procuraram a banca para entrar com ações. "Como neste ano foi decretada a repercussão geral do assunto, as empresas começaram a pensar como explicariam aos seus acionistas a perda do prazo no ingresso de ações na Justiça caso o Supremo for favorável aos contribuintes", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, sócio do Pinheiro Neto. Empresários mais conservadores também ficavam desconfiados sobre o sucesso da tese que defende a restituição porque, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) em 2002, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da prorrogação da cobrança da CPMF, que foi criada com o objetivo de ser provisória.

A maior parte das empresas que agora buscam os escritórios de advocacia são indústrias, instituições financeiras e exportadoras, de acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon. A tributarista afirma que são, na maioria, empresas que se programaram pensando que não embutiriam mais a CPMF de 0,38% nos custos a partir de 2004. "E foram pegas de surpresa com a nova emenda constitucional", diz. "Por isso, nos mandados de segurança das empresas alegamos também violação ao princípio da segurança jurídica." No Braga & Marafon, a previsão é de ajuizamento de 20 ações na Justiça até amanhã.

As decisões obtidas nos tribunais pelo escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados até agora são, em sua maioria, favoráveis aos contribuintes. Em uma delas, publicada em outubro no Diário Oficial, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, declarou que a Emenda Constitucional nº 42 não apenas prorrogou, mas majorou a CPMF. A advogada da banca, Ana Paula Faria da Silva, afirma que o escritório ajuizará cerca de nove ações neste mês. "Há empresa com até R$ 2 milhões a recuperar", diz a advogada.

quinta-feira, dezembro 11, 2008

STJ mantém veto a dano moral para devedores

De Brasília
11/12/2008
Fonte: Valoronline

Foi mantido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que não cabe indenização por dano moral no caso de inscrição indevida de devedores contumazes em cadastros de proteção ao crédito. O assunto estava sendo reavaliado pelo tribunal em um processo repetitivo na segunda seção, mas, por maioria de votos, os ministros preferiram adotar um entendimento contrário à indenização nesses casos. Pela posição mantida na corte, quando o devedor tem um débito inscrito, não pode exigir dano moral se não for notificado de outras inscrições subseqüentes.

A ação faz parte de uma série de disputas sobre temas financeiros levados à segunda seção do STJ recentemente. Com o julgamento como processo repetitivo, a intenção do tribunal é pacificar a jurisprudência e impedir a chegada de novos recursos aos gabinetes.

No caso do dano moral, o STJ já definiu que a falta de notificação da inscrição gera indenização, mas havia dúvida quanto aos devedores com vários débitos inscritos. Até março deste ano, o STJ entendia que, nesses casos, poderia haver indenização, ainda que em valor menor. Mas um precedente de relatoria do ministro Ari Pargendler reverteu a jurisprudência, relativizando a regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga à indenização.

A relatora do processo repetitivo levado à seção, Nancy Andrighi, defendeu um retorno à jurisprudência anterior. Segundo ela, a função do dano moral nesses casos não é premiar o devedor inadimplente, mas preservar a função pedagógica da indenização, obrigando os cadastros a seguirem à risca a regra da notificação prévia. "Não se discute se o devedor é ou não honesto, mas a legalidade da inscrição", afirmou a ministra. Ela defendia que a existência de uma inscrição prévia serviria apenas para reduzir o valor da indenização. No caso concreto, arbitrou o valor do dano moral em R$ 300,00.

A divergência começou com o ministro Otávio de Noronha. "Não é o registro da dívida em si que causa o dano moral, mas a imputação indevida de um inadimplemento: carimbar como inadimplente alguém que não é", afirmou. A segunda inscrição indevida, diz Noronha, não vai causar mais dor do que a primeira. O ministro Sidnei Beneti seguiu a mesma linha: "No momento em que a pessoa tem a primeira inscrição, já está avisada", afirmou. Os demais ministros da seção seguiram o entendimento, mas defenderam que a falta de notificação, mesmo nesses casos, implica a anulação da inscrição.

segunda-feira, dezembro 08, 2008

Tribunais têm aumento em número de acordos

Luiza de Carvalho, de São Paulo
08/12/2008
Fonte: Valoronline

A Semana da Conciliação, que envolveu a Justiça Federal, trabalhista e estadual em todo o país , terminou na sexta-feira com resultados animadores em relação aos obtidos no ano passado. Os valores negociados chegaram a R$ 724, 9 milhões, enquanto em 2007 esse montante foi de R$ 370 milhões. A superação desse valor pode ser ainda maior. O balanço, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordenou a semana, foi fechado às 18h da sexta-feira, quando muitos tribunais do país ainda não haviam fornecido os resultados.

De acordo com o balanço parcial, foram fechados pelo menos 109, 8 mil acordos e 260 mil audiências realizadas. Em 2007, as 227 mil audiências geraram 96 mil acordos. "Eu espero que a conciliação se torne cotidiana. A Justiça do Trabalho já tem essa prática por tradição, mas nós temos a expectativa de levar isso também de forma padronizada para outras áreas da Justiça", afirmou o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, durante evento de encerramento da semana em Cuiabá, Mato Grosso.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o percentual de acordos foi de 72% nas 1.363 audiências. Ao todo, 977 acordos foram feitos no âmbito da Justiça Estadual fluminense. De acordo com a conselheira Andréa Pachá, do CNJ, a marca supera o percentual de 41% de acordos esperados pela entidade na região.

Na Justiça Federal do Sul do país foram realizadas 3.589 audiências nas varas federais, Juizados Especiais Federais (JEFs) e as Turmas Recursais, que totalizaram 1.827 acordos.

Até quinta-feira, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, acumulava 2.168 acordos, que envolveram R$ 17 milhões. No Maranhão, os acordos homologados em apenas duas varas trabalhistas - nas cidades de Santa Inês e Imperatriz - somaram cerca de R$ 720 mil. Já em Sergipe, municípios como o de Nossa Senhora da Glória atingiram o percentual de 100% de acordos.

Empresa responde por dívida de sócio

Adriana Aguiar, de São Paulo
08/12/2008
Fonte: Valoronline
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou, em um dos primeiros casos que se tem notícia, o uso da desconsideração inversa da personalidade jurídica em ação de execução civil comum. Na prática, a decisão admite ser possível que uma empresa tenha sua conta penhorada para honrar a dívida particular de um de seus sócios caso fique provado que o empresário transferiu seu patrimônio para a empresa para evitar o pagamento de dívidas pessoais.

A tese já vem sendo adotada em ações que tratam do direito de família, mas em execuções comuns ainda são raras decisões nesse sentido. Com o entendimento favorável à possibilidade de inversão da desconsideração da personalidade jurídica, a 29ª Câmara Cível do TJSP confirmou uma liminar que desencadeou a penhora de R$ 667 mil das contas da Hyundai Caoa do Brasil e da Caoa Montadora de Veículos por conta de uma dívida do dono das duas empresas, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, com o escritório de advocacia Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.

O resultado do julgamento foi publicado na quinta-feira passada no Diário Oficial. No julgamento, que ocorreu no fim do mês de novembro, os desembargadores foram unânimes em confirmar a decretação da penhora on-line das contas das empresas feita em uma antecipação de tutela em agosto pelo relator do caso, desembargador, Manoel de Queiroz Pereira Calças. Os demais desembargadores acompanharam o relator, que entendeu haver previsão legal para a aplicação da desconsideração inversa de personalidade jurídica no artigo 50 do Código Civil e no parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o entendimento do relator, não há qualquer proibição na sua aplicação e o instrumento deve ser usado quando o devedor "notadamente desvia bens para a pessoa jurídica da qual é controlador".

Segundo o voto do relator, há provas suficientes que demonstram que Oliveira Andrade é o detentor das empresas e que, como não há dinheiro em suas contas, "exsurge evidente que, na condição de dono ou sócio de fato ou controlador das sociedades retira da caixa das empresas mediante expedientes lícitos ou ilícitos, formais ou informais o necessário para a sua manutenção e de sua família". O desembargador também ressaltou em seu voto que o empresário, "reconhecido pela imprensa como o maior revendedor de veículos da América Latina", não tem nenhum automóvel, segundo a declaração de bens apresentada, o que demonstraria que há uma confusão patrimonial de fato e de direito entre o sócio controlador e as sociedades controladas.

Na ação, o escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados alega ter prestado serviços durante anos a Oliveira Andrade e não ter recebido honorários. Segundo os autos do processo, antes da medida que chegou à penhora dos bens da empresa, o juiz da execução já havia determinado a penhora das contas do empresário, mas não tinham sido encontrados valores para satisfazer a dívida. Ainda conforme o processo, o dono das empresas chegou a oferecer bem à penhora um terreno na Paraíba - 2.600 quilômetros distantes de São Paulo, onde ocorre a execução - o que, segundo o desembargador "configura um desrespeito à credora, constituindo-se em autêntico ato atentatório à dignidade da Justiça."

As empresas se defenderam na ação dizendo que responsabilizar a sociedade por uma obrigação pessoal do sócio é uma medida excepcional, que só pode ser decretada em situações extremas, em que há prova de fraude ou ilícito, o que não seria o caso. A Hyundai Caoa alegou que não poderia ser responsabilizada pela dívida de Oliveira Andrade, já que o quadro societário só seria constituído pela sua esposa, Izabela Molon Luchesi, e pela Caoa Family Participações - alegação rejeitada pela Justiça. Já a Caoa Montadora de Veículos não negou que Oliveira Andrade seja seu controlador, mas argumentou que não há qualquer fraude à execução, já que o empresário apresentou sua declaração de renda e indicou bens à penhora.

O escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados informa que já levantou o valor de R$ 667 mil e que pediu um novo bloqueio nas contas das empresas, em torno de R$ 160 mil, decorrentes de correção monetária e honorários de sucumbência impostos pela fase de liquidação do julgado. Já o Grupo Caoa, procurado pelo Valor, apenas indicou, por meio de sua assessoria de imprensa, o escritório Saddi Advogados para falar sobre o tema. O escritório informou, no entanto, que apenas assessora a Caoa Montadora, que só assumiu a ação após o deferimento da liminar, em agosto, e que não foram intimados para o julgamento ocorrido em novembro. A banca informou ainda que recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o julgamento. Procurados pelo Valor, os advogados que constam no processo como defensores das empresas e do empresário - Marco Antonio Nehrebecki Junior e João de Oliveira Lima Neto, respectivamente - não retornaram até o fechamento da reportagem.

Decisões judiciais dificultam conciliações em precatórios

Adriana Aguiar, de São Paulo
08/12/2008
Fonte: Valoronline

Grandes devedores de precatórios como os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo avaliam seriamente, desde o ano passado, a conciliação como uma das saídas para reduzir suas dívidas. Com o instrumento, o poder público consegue descontos, parcelamentos e reduz o risco de ver seu precatório cair no crescente mercado de planejamento tributário. As primeiras experiências com a conciliação, porém, têm colocado em xeque a disposição da Justiça em fazer valer os acordos, determinando bloqueio imediato de dinheiro do Estado em situações de descumprimento. Frente a exemplos desanimadores na Justiça local e sem uma posição definitiva dos tribunais superiores, alguns advogados ainda consideram arriscado embarcar em compromissos de longo prazo com os Estados e municípios.

Segundo o advogado Gustavo Viseu, sócio do Viseu, Cunha, Oricchio Advogados, e membro da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a orientação dada a seus clientes é não celebrar acordos para pagamentos parcelados. "Só vale a pena se o pagamento for à vista", afirma. Segundo ele, a falta de uma posição firme da jurisprudência pode levar a abusos do poder público prejudiciais ao credor. Um exemplo de "mau precedente" é o caso da empresa Pagnozzi, Calazans e Associados Consultoria Empresarial assessorada pelo escritório de Viseu. O advogado afirma que a empresa adquiriu um precatório alimentar de funcionários da Vasp da ordem de 1998, posteriormente submetido a um acordo no processo principal entre credores e a Fazenda do Estado de São Paulo. Como o pagamento não foi efetuado em dia, a empresa entrou com pedido de seqüestro, negado em outubro pelo Plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores, em votação unânime, entenderam que o acordo retirou a liquidez do precatório e que o descumprimento deve ser objeto de um novo pedido de seqüestro, em um novo processo.

De acordo com advogados, as dificuldades também existem nos tribunais superiores. Viseu cita o caso de uma desapropriação de imóvel pelo município de São Bernardo do Campo nos anos 80. O valor do precatório, de R$ 32 milhões, foi parcelado em 36 vezes em um acordo entre as partes. No entanto, faltando apenas quatro parcelas para quitar o montante, a prefeitura suspendeu o pagamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a continuidade da execução no processo do precatório original para o pagamento das parcelas restantes. Em 2007, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que seria seria necessário iniciar-se uma nova execução contra a Fazenda. Por uma questão processual, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que intimou a prefeitura a apresentar um novo cálculo das parcelas, e o processo e voltou agora para a primeira instância. "Ao que tudo indica, ainda temos uma longa batalha pela frente. A minha cliente está com 91 anos e ainda espera receber este dinheiro", afirma o advogado.

Apesar das decisões, o advogado acredita que o quadro ainda pode ser modificado. "Os acordos somente alongam os prazos de pagamento. É absurdo cogitar-se uma nova execução, situação que poderia retardar em mais de dez anos o recebimento do saldo devedor", afirma Viseu.

Há também um risco político quando há o parcelamento de precatórios. Isso porque quando há a troca de governo, podem ocorrer mudanças nos pagamentos. Um acordo firmado por aproximadamente 90 pensionistas e o Instituto da Previdência do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ) deixou de ser cumprido na gestão passada do governo do Rio de Janeiro, segundo Eduardo Gouvêa, advogado dos pensionistas e presidente da comissão de precatórios da OAB do Rio. Agora, o advogado tenta negociar com Procuradoria-Geral do Estado um novo acordo. E só cogita o Judiciário como última via.

O presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, fechou um acordo com o Estado de São Paulo para quitar em parcelas o montante pendente de um precatório administrado por seu escritório, o Brando e Associados. Mas o próprio acordo acabou inadimplido. A Fazenda tenta rediscutir valores e argumenta a necessidade do ajuizamento de uma nova execução para cobrar as pendências. "Acredito que os tribunais superiores em Brasília ao final decidirão que a procrastinação interminável dos devedores, além de atentar contra o bom andamento da Justiça, trabalha contra os credores", diz Brando.

Para evitar uma nova execução para o recebimento das parcelas, o advogado João Paulo da Silveira, do Simonaggio Advogados Associados encontrou uma saída. Em uma negociação com a prefeitura de Mauá, São Paulo, foi incluído no acordo uma cláusula que estipula expressamente que o não pagamento das parcelas não poderá gerar uma novação - ou seja, um novo processo de execução. Com a cláusula, segundo o advogado, fica claro que o parcelamento seria apenas uma "mera liberalidade dos credores para possibilitar o pagamento pelo Poder Público". Mesmo assim, o acordo foi descumprindo. Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, rejeitou o recurso do município, que tentava efetuar uma nova execução. (colaborou Fernando Teixeira)


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sexta-feira, dezembro 05, 2008

Semana da conciliação movimenta empresas

Luiza de Carvalho, de São Paulo
05/12/2008
Fonte: Valonline

A Semana Nacional da Conciliação, que acontece desde segunda-feira em todos os órgãos do Poder Judiciário do país, têm movimentado diversas concessionárias de serviços públicos e bancos na tentativa de reduzir o número de ações judiciais em andamento por meio de acordos. Mas outros setores da economia que não os tradicionalmente mais adeptos da conciliação também aderiram às tentativas.

As empresas de hotelaria e gastronomia são um exemplo de setor que está se empenhando nas mesas de negociação situadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, na capital paulista. Os funcionários do setor estão representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp), que cuida de 18,5 mil processos trabalhistas e está participando de 488 audiências na semana da conciliação, que termina hoje em todo o país.

Ainda não se tem o número total de acordos feitos entre o sindicato e as empresas durante a semana - até agora, cerca de dez deles foram fechados referentes a processos que estavam na fase de execução judicial. De acordo com Antônio Carlos Lacerda, gerente jurídico do Sinthoresp, o índice de acordos feitos no âmbito do sindicato durante todo o ano tem sido elevado. Segundo ele, em 2008, em média 200 processos da Justiça do trabalho foram solucionados por meio de acordos com a participação do sindicato, o que representa cerca de R$ 300 mil em verbas trabalhistas pagas por empresas. "Arriscando baixo, na semana da conciliação daremos fim a 100 ações judiciais", diz.

Algumas empresas do setor hoteleiro mostraram-se dispostas a negociar nas mesas de conciliação do TRT paulista. O Nacional Club, um clube em funcionamento na capital paulista desde 1958, teve suas propostas de acordo aceitas por ex-funcionários em dois processos que estavam em fase de execução. As ações são resultado de uma modificação feita em 2003 no clube, em que vários serviços, como o restaurante e a limpeza, foram terceirizados, causando a demissão em massa de trabalhadores e levando 25 deles à Justiça com auxílio do Sinthoresp.
Segundo Adauto Rocchetto, presidente do Nacional Club, todas as verbas pleiteadas na Justiça foram pagas, à exceção de seis processos, que estão sendo discutidos na semana da conciliação. Na terça-feira, duas das ações, que envolviam o pagamento de R$ 15 mil e R$ 1,5 mil a trabalhadores, chegaram ao fim. "Já tínhamos feito tentativas de negociar com o sindicato antes, mas ele se mostrou irredutível", diz Rocchetto.

Medida Provisória 449 vem com menos benefícios que o esperado

Marta Watanabe, Zínia Baeta e Fernando Teixeira, de São Paulo e de Brasília
05/12/2008
Fonte: Valoronline

Aquém das expectativas de parte dos contribuintes, que aguardavam pela concessão de benefícios fiscais mais amplos e pela regulamentação de temas considerados importantes - caso do crédito-prêmio IPI -, a Medida Provisória (MP) nº 449, publicada ontem no Diário Oficial da União, reúne ao longo de seus 66 artigos uma série de temas como parcelamentos, mudanças no Conselho de Contribuintes e a adaptação das normas tributárias às novas regras contábeis.

A MP concede anistia aos débitos de tributos federais que em 31 de dezembro de 2007 já estavam vencidos há cinco anos ou mais, com valor total consolidado de até R$ 10 mil. Os débitos de até R$ 10 mil mais recentes, vencidos até 31 de dezembro de 2005, poderão ser parcelados em até 60% meses. As reduções de juros e multa dependem do prazo de pagamento. No caso do pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes, a empresa fica livre da multa e terá redução de 30% dos juros de mora. Os débitos de até R$ 10 mil totalizam atualmente R$ 2,5 bilhões distribuídos entre dois milhões de contribuintes.

Para a Fazenda, um dos principais interesses na adoção dessa medida é a economia processual. Para cada ação proposta no Judiciário, estima-se um gasto mínimo de R$ 14 mil por processo. Portanto, a cobrança de valores inferiores a esse montante não valeria a pena. Apesar de elogiar a inciativa, por ser tratar de um teto de R$ 10 mil por débito e não por contribuinte, a advogada Fernanda Couto, do escritório Décio Freire Advogados, afirma que a medida seria um tanto "populista", pois parte dos débitos vencidos há cinco anos ou mais já pode ter sido extinto por decadência ou prescrição. Nesse caso, o fisco já não teria o direito de cobrá-los.

A medida trouxe também a mesma condição de parcelamento para as empresas que estão em débito com o fisco pela compensação indevida dos créditos de IPI alíquota zero e dos insumos não tributados. A Fazenda calcula que houve R$ 60 bilhões em compensações de alíquota zero e não tributados de IPI. O parcelamento foi o resultado de um pleito dos contribuintes, que fizeram as compensações com base em decisões judiciais favoráveis para as empresas. O resultado definitivo da discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao fisco, no sentido de haver direito ao crédito sobre as aquisições com alíquota zero e insumos não tributados.

Um outro pleito importante das empresas, relacionado aos débitos do crédito-prêmio de IPI, porém, ficou de fora do parcelamento. A discussão sobre o direito à compensação por parte dos contribuintes está ainda em análise no Supremo. Segundo as contas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), houve pelo menos R$ 20 bilhões em compensações do imposto (leia mais à página E2).

Além das situações já citadas, as condições desses parcelamentos também poderão ser aproveitadas pelas empresas que estão no Refis e no Paes. Segundo Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, o benefício pode ser usado para o saldo devedor das empresas que estão nesses programas. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, afirma que o contribuinte excluído do Refis ou Paes e que possui ação judicial também poderá aproveitar esse benefício. A empresa, porém, deverá desistir da ação judicial pela qual pede a reinclusão nos programas. "Com isso, o parcelamento poderá abranger muitas empresas", afirma.

Na opinião de tributaristas, os benefícios trazidos pela MP, no entanto, ficaram abaixo das expectativas. O sócio do escritório Braga e Marafon Consultores e Advogados, Plínio Marafon, afirma que os parcelamentos são muito restritos e abrangem situações específicas. "As empresas estão sem dinheiro, há escassez de crédito, os juros estão altos, aguardávamos um Refis de verdade", diz.

Um dos pontos mais polêmicos da MP são as alterações estabelecidas para o Conselho de Contribuintes. Uma minuta de MP discutida entre contribuintes e representantes do fisco que circulou entre escritórios de advocacia já previa a unificação dos atuais três conselhos em um único órgão - o novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -, com mudanças paralelas na divisão interna das câmaras. A idéia foi mantida na MP publicada ontem.

O que pegou os tributaristas de surpresa foi o dispositivo estabelecendo que as súmulas vinculantes resultantes de reiteradas decisões sobre determinados assuntos dependem da aprovação de dois terços dos membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais e também do ministro da Fazenda. Além disso, o pedido à câmara para revisão ou cancelamento de súmulas ficou restrito ao procurador-geral da Fazenda Nacional ou ao secretário da Receita Federal do Brasil.

Para o advogado Sidney Stahl, a medida prejudica os contribuintes e a paridade teoricamente garantida dentro do conselho. "O pedido de revisão deveria ser estendido aos contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados. "E não faz nenhum sentido atribuir ao ministro da Fazenda a aprovação ou não de uma súmula do conselho. Isso coloca em xeque a manutenção do próprio órgão." O advogado José Eduardo Toledo, sócio do escritório Toledo e Escobar Advogados, diz que mais uma vez há uma tentativa de restringir e enfraquecer a competência do conselho de contribuintes.

Segundo informações da Fazenda Nacional, a súmula vinculante do Conselho de Contribuintes servirá para evitar discordâncias entre o órgão, a Receita e a PGFN, que acabam multiplicando o número de processos em temas pacificados. A estimativa é a de que a medida irá reduzir de 25% a 30% o total de 40 mil processos em trâmite no órgão. A regulamentação do seu processamento ainda não saiu, mas deverá ser igual ao das súmulas comuns do conselho, das quais já foram aprovadas quase 40 textos. Na fórmula atual, a câmara manda o texto para a Receita e para a PGFN e só depois vota o texto. A MP também prevê a cobrança "amigável" de pequenos débitos tributários pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

A Lei das S.A. e a extinção da reavaliação

Ernesto Dias de Souza
05/12/2008
Fonte: Valoronline

Há vários anos, a depreciação de ativos foi reconhecida pelas empresas com base em critérios fiscais sem que houvesse uma real avaliação da estimativa da vida útil do bem, assim como de qual seria o valor residual ao final do período de utilização. Em boa parte das empresas, quando os ativos se encontravam totalmente depreciados e ainda mantinham utilidade no desenvolvimento da atividade, lançava-se mão do recurso da reavaliação, e assim reconhecia-se o ativo por seu valor de mercado - e, em contrapartida, era constituída a reserva de reavaliação. As normas para o reconhecimento da reavaliação de ativos previam revisões periódicas do valor de mercado do bem com o conseqüente ajuste da reserva de reavaliação. Todavia, em empresas não sujeitas à auditoria externa, era comum a não realização das revisões.

As alterações promovidas na Lei das S.A. pela Lei nº 11.638, de 2007, ao eliminarem a possibilidade de novas reavaliações a partir de 2008 e, ainda, facultarem o estorno do saldo da reserva de reavaliação existente em 31 de dezembro de 2007, fizeram com que essa prática caísse por terra. Muitas empresas cujos balanços apresentam valores defasados de seus ativos permanentes, em especial do imobilizado, que a partir de 2008 passou a reunir somente os bens tangíveis, não encontrarão nas normas vigentes nenhum mecanismo de ajuste para reconhecerem em seus balanços a mais valia de seus bens. As avaliações da capacidade de recuperação dos ativos previstas no Pronunciamento nº 1 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) se aplicam somente quando há dúvidas sobre a recuperação do valor registrado, inclusive para bens reavaliados. Portanto, quando o valor de mercado do ativo é maior do que o valor contábil, esse não deve ser alterado.

Na verdade, o problema aconteceu no decorrer dos anos em que as taxa de depreciação e o valor residual não eram mensurados de forma adequada nos balanços. A conseqüência disso é nos depararmos com demonstrações contábeis distorcidas.

É grande a preocupação de empresas constituídas na forma de sociedades limitadas em relação à adequação de sua contabilidade às novas diretrizes da Lei das S.A., bem como às normas de contabilidade emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para muitas delas, o estorno do saldo da reserva de reavaliação é impraticável, pois a reconstituição do custo original corrigido do bem e de sua respectiva depreciação acumulada com base em custo de aquisição resultam em um valor contábil muito distante do valor efetivo dos ativos. É comum ouvirmos: "meu ativo desapareceria" - e, conseqüentemente, boa parte do patrimônio líquido.

Questionamentos sobre esse tipo de problema são mais comuns até mesmo do que poderíamos supor por ocasião da aprovação da Lei nº 11.638. Certamente o prazo exíguo entre a aprovação da lei, em 27 de dezembro de 2007, e sua entrada em vigor, em 1º de janeiro, pegou muita gente de surpresa e sem tempo hábil para realizar novas avaliações até 31 de dezembro do ano passado. Para amenizar as conseqüências desses casos, é necessária uma revisão imediata da taxa de depreciação e da estimativa do valor residual do bem, para que a depreciação do bem e realização do saldo da reserva de reavaliação (não estornada) sejam feitas dentro de padrões aceitáveis. Um novo laudo de avaliação não poderá servir de base para um aumento do valor do ativo e constituição da reserva de reavaliação, mas não há impedimento para tomá-lo como base de expectativa de depreciação e estimativa de valor residual.

Não basta mais à contabilidade aceitar uma taxa arbitrada pela legislação fiscal. É preciso obter embasamento operacional e analisar efetivamente as características e condições de utilização do bem para atribuir uma taxa de depreciação, assim como se faz necessário o acompanhamento do bem no mercado e a análise de sua capacidade de recuperação.

Na contabilidade, a depreciação deixa de ser uma simples aplicação linear de percentuais e passa a ser uma análise de perda efetiva de valor. O procedimento técnico já deveria ter sido esse há anos, pois a própria legislação fiscal previa a utilização de uma taxa diversa mediante a apresentação de um laudo técnico, que somente era utilizada quando havia interesse em depreciar o bem em um prazo mais curto do que o previsto na taxa oficial. Todavia, a opção pelos ditos benefícios fiscais agora se mostram como distorções sem solução aparente.

De positivo, tiramos dessa situação a lição de que as alterações da lei vieram para chamar a atenção dos contadores para os critérios técnicos. O que nesse período de transição, para muitos, está sendo visto como um complicador será, em breve, o principal fator de valorização do nosso trabalho. O contabilista, mesmo aquele que não atua em companhias abertas, deve enxergar as modificações da Lei das S.A. como uma grande oportunidade, pois ao mesmo tempo em que exige aprimoramento técnico e amplia suas responsabilidades, o aproxima dos gestores e empresários como elemento chave nas decisões.

Ernesto Dias de Souza é contador e consultor da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, especializada em contabilidade, análise de balanços e legislação societária .

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