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segunda-feira, janeiro 30, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 30/01/2006 ::

30/01/06
"Inviável se torna o Estado do Rio considerar o contrário, dando amendoins de um diferimento"
A construção naval e a isenção de ICMS

A Lei nº 9.432 de 1997, que regulamenta o Registro Especial Brasileiro (REB) dispõe no parágrafo 9º do artigo 11 que "a construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB serão, para todos os efeitos legais e fiscais, equiparadas à operação de exportação". O Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a promulgação desta lei, publicou o Decreto nº 23.082, de 1997, alterado pelo Decreto nº 28.264, de 2001, e o Estado de São Paulo, o Decreto nº 46.082, de 2001.

O decreto estadual normatizou apenas o diferimento de ICMS nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para a atividade de construção naval, porém nada menciona sobre a verdadeira ocorrência, que é a não-incidência do ICMS. Ora, a lei federal em questão não é norma de isenção, mas norma que dispõe sobre comércio exterior e sobre questões legais como um todo. Somente assim pode ser entendido o comando "para todos os efeitos legais e fiscais".

O comando legal está atribuindo à construção naval uma ficção jurídica de exportação para todos os efeitos. Não se trata, portanto, de uma norma federal isentando impostos estaduais, mas de uma norma federal transmutando o setor em atividade exportadora e, com isso, atraindo para ele todos os comandos constitucionais e legais que sejam benéficos às exportações.

Desta forma, o diferimento oferecido pelo Estado do Rio de Janeiro nada mais é do que migalhas do verdadeiro direito que os estaleiros e outros do setor possuem: serem tratados, para todos os efeitos legais, como exportadores. O comando da Lei nº 9.432/97 criou uma ficção jurídica de exportação para a construção naval, criando verdadeira exportação ficta.
Esta mutação feita pela norma impõe ao universo jurídico e à sua interação com a realidade a harmonização das normas, sob pena de rompimento do sistema jurídico. O artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a" da Constituição Federal é claro ao dizer que não incide ICMS "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores". Como visto, a ser comparada, para todos os efeitos legais, a atividade de construção naval a operações de exportação, o comando constitucional irá também absorver a atividade, tendo em vista que a Constituição é feita de cláusulas abertas e não fechadas, devendo ser interpretadas a partir dos valores e em seu conjunto, e não apenas literalmente.

Crescem gastos com precatórios devidos a juizados

O sucesso da experiência dos juizados especiais federais, criados em 2001, está se traduzindo em um crescimento exponencial dos gastos com requisições de pequeno valor (RPVs), instrumento criado especialmente para as execuções das sentenças dos juizados. O ano de 2005 fechou com gastos de R$ 3,8 bilhões em pagamentos desse tipo, mas estimativas do Conselho da Justiça Federal (CJF) para 2006, com base no volume de novas ações e velocidade de julgamento, já apontam para despesas de R$ 6,8 bilhões em 2005 - uma expansão de quase 80%.

Apesar da projeção de gastos feita para 2006, o Ministério do Planejamento só liberou no orçamento R$ 4 bilhões para as RPVs, o que poderá repetir este ano a experiência de 2004 e 2005, em que foram necessárias novas dotações orçamentárias no decorrer do ano para manter os pagamentos em dia. Em 2004, a previsão para as RPVs era de R$ 948 milhões, mas os recursos foram esgotados já em abril. No fim do ano, o gasto total foi de R$ 2,6 bilhões. Em 2005, foi necessária uma complementação de R$ 2 bilhões para manter os pagamentos em dia.
O governo federal é uma das poucas unidades da administração pública do país que mantém o pagamento de precatórios em dia, mas as despesas com RPVs são praticamente compulsórias, pois a lei prevê a possibilidade de seqüestro de receitas públicas em caso de falta de pagamento. Sua execução também é mais ágil - a lei prevê o pagamento em 60 dias - o que abre pouca margem para protelar os gastos.

INPI suspende reclassificação de registro de marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) resolveu, seis anos depois de adotar a classificação internacional de produtos e serviços, suspender a reclassificação dos registros de marcas concedidos ainda na classificação brasileira - feitos até 1999. A medida foi tomada com o objetivo de acelerar o ritmo de trabalho dos examinadores e melhorar as piores estatísticas da história do instituto, que hoje leva seis anos para analisar uma marca. Mas, apesar de empurrar o problema para frente, o INPI terá ainda, em algum momento futuro, que readequar todos os registros.

Financeiro
Decisão mantém execução de contrato e abre caminho para expansão do mecanismo
TJSP reconhece alienação fiduciária

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou em janeiro sua primeira decisão mantendo a execução de um contrato de alienação fiduciária de imóveis, o que deve abrir caminho para a expansão do instrumento sobre as formas tradicionais de venda no setor imobiliário. Criada por lei em 1997, a alienação fiduciária foi recebida com desconfiança pelo setor, que temia a reação do Poder Judiciário ao uso do instrumento, que permite a recuperação de imóveis de inadimplentes em oito meses - enquanto uma hipoteca, tradicional forma de financiamento, pode se arrastar por até sete anos. O temor, contudo, não se confirmou, e as poucas decisões já proferidas sobre o assunto reconheceram a validade da lei e garantiram a execução dos contratos de alienação.

Segundo o advogado responsável pela caso decidido pelo TJSP, Caio Mário Fiorini Barbosa, do escritório Duarte Garcia, Caseli Guimarães, trata-se da primeira decisão de mérito do tribunal paulista. As outras decisões sobre o tema foram liminares, proferidas pelo extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil. Em um levantamento em outros Estados, foram encontradas apenas seis decisões de segunda instância sobre o tema, nos tribunais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com 300 processos sobre o assunto, o advogado diz que a reação da primeira instância também tem sido favorável aos contratos de alienação.
No TJSP, a decisão assegurou a constitucionalidade da Lei nº 9.514/97, que criou a alienação fiduciária, e afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que implicaria na rescisão do contrato e na devolução das parcelas já pagas. De acordo com Caio Barbosa, a lei cria um processo de execução especial para a alienação fiduciária, em que o imóvel passa por duas tentativas de leilão extrajudicial, e se não for arrematado, sua propriedade é transferida para o credor - situação até agora mais comum.

Apesar de ter sido criada em 1997, a alienação fiduciária só começou a ser usada comercialmente a partir de 2000, em contratos da Caixa Econômica Federal (CEF), e ganhou a adesão de instituições financeiras do setor privado apenas em 2003, diz o superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip), Carlos Eduardo Duarte Fleury. Desde então, seu uso tem crescido, chegando hoje a cerca de 100 mil contratos - o total de contratos oriundos de recursos da poupança é de 400 mil. A agilidade na execução dos contratos de alienação também vêm permitindo a redução do índice de inadimplência do crédito imobiliário. Segundo Fleury, enquanto a média da inadimplência nos contratos desde 1998 é de 8%, na alienação fiduciária a média é de 2%.

De acordo com o superintendente da Abecip, vencido o receio inicial dos agentes de crédito ao uso da nova ferramenta, a tendência é de expansão do mecanismo no mercado. Mesmo sem decisões conhecidas nos tribunais superiores, os precedentes dos Estados são favoráveis e a expectativa é de sua manutenção. Em favor do instrumento há o precedente da alienação fiduciária de bens móveis, criada em 1969 e amplamente aceita pela Justiça. A ferramenta, diz Fleury, viabilizou a criação da indústria de consórcios de veículos.

A empresa favorecida pela decisão do TJSP foi a Brazilian Securities, que negocia Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), em parte lastreados em contratos de alienação fiduciária adquiridos de construtoras, também usuárias da nova ferramenta em suas operações de venda. Segundo a advogada da empresa, Fernanda Costa do Amaral, pela lei o contrato de alienação não pode ser rescindido, pois se trata de uma operação de compra e venda que já ocorreu. Pelo contrato, o comprador fica apenas com a posse do bem, mas a propriedade continua com o credor. De acordo com ela, a nova lei permite a retomada do imóvel de forma mais rápida, enquanto instrumentos tradicionais levam a disputas de anos. O resultado é a redução das perdas com a inadimplência e uma maior rentabilidade para os CRIs.

sexta-feira, janeiro 27, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 27/01/2006 ::

27/01/06
AMB aciona Supremo para definir nepotismo

Assim que voltar do recesso, na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em favor da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática de nepotismo no Judiciário. A ação está sendo preparada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretende ajuizá-la assim que o tribunal retomar as atividades, na quarta-feira. O julgamento do pedido deverá garantir o cumprimento efetivo da resolução, que já foi derrubada por dezenas de liminares em todo o país, segundo informações levantadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o presidente da comissão de combate ao nepotismo da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, a ADC deve ser julgada o quanto antes para evitar mais questionamentos da resolução. Apesar do sucesso de diversos pedidos de liminares deferidos na Justiça dos Estados, o advogado acredita que o Supremo deve confirmar a constitucionalidade da resolução do CNJ. Segundo Lourenço, a oposição existente contra a resolução não se fundamenta na defesa à contratação de parentes, mas na forma como a regra foi criada - por resolução administrativa, e não por lei. Mas, na opinião do advogado, a resolução está respaldada pelos princípios constitucionais de moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e por isso deverá ser considerada legal.

Tributário
Prefeituras do ABC estudam devolver novidade na mesma moeda
Lei do cadastramento acirra guerra do ISS em São Paulo

A guerra fiscal pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) em São Paulo inclui embates judiciais de prefeituras contra prefeituras - envolvendo capitais e municípios que cobram alíquotas inferiores - e de empresas e associações de classe contra cada nova regra que rege o tributo na capital paulista. Agora, a briga pelo tributo ganha uma nova batalha: a de leis municipais contra leis municipais. Para evitar e revidar uma eventual evasão fiscal que pode ocorrer a partir da Lei nº 14.042 de São Paulo, publicada em agosto, as prefeituras do Grande ABC estudam lançar legislações equivalentes. Quem paga é o contribuinte.
O texto da nova lei paulista prevê o cadastramento, na prefeitura, das empresas de fora do município mas que prestam serviços na capital. No registro, a empresa deve apresentar, entre outros documentos, seis contas de luz, Rais de dois anos e fotos do local, além do CNPJ. Se não estiver cadastrada, a empresa paulistana que contratar os serviços deverá recolher o tributo à prefeitura de São Paulo na hora do pagamento, independentemente de a prestadora do serviço já ter sido tributada no local de sua sede.
A exigência de recolher o ISS no local onde o serviço é prestado não é uma novidade: já foi instituída no Distrito Federal, em Porto Alegre, Santos, Goiânia e em outras cidades. A inovação paulistana é o cadastro dos prestadores de serviço de fora da cidade, e é ela que pode começar a ser copiada por municípios até mesmo de outros Estados, dependendo de sua aceitação pelos tribunais superiores. "O que se estuda nos municípios do Grande ABC é a possibilidade de editarem leis semelhante, que prevejam cadastramento, da mesma forma que foi feito em São Paulo", diz o consultor jurídico da presidência do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, Vladimir Alves.
"Somente agora as mudanças mais significativas da Lei nº 11.076 começam a ocorrer"
Os novos títulos do agronegócio

Logo após a instituição do Plano Agrícola e Pecuário 2004/2005, que estabeleceu uma série de medidas com o propósito de aumentar o incentivo aos produtores rurais, adveio a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, responsável pela criação dos títulos mobiliários do agronegócio. Apesar de já ter se passado mais de um ano da implementação da referida lei, somente agora, em janeiro de 2006, as mudanças mais significativas começam a ocorrer. Isso se deve à vacância de um ano imposta pela Lei nº 11.076/04 no que tange à emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), objetivando, assim, a adaptação do mercado aos novos títulos.
Com relação aos títulos criados, o CDA tem por objetivo substituir o antigo conhecimento de depósito previsto no Decreto nº 1.102, de 11 de novembro de 1903, e consiste em um título de crédito representativo de uma promessa de entrega de produto agropecuário depositado em armazém. Já o WA é um título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto depositado no armazém, e buscou substituir o chamado warrant, também previsto no Decreto nº 1.102/03. Ressalta-se, entretanto, que as referidas substituições somente ocorreram em relação aos produtos agropecuários, e que os títulos previstos pelo Decreto nº 1.102/03 continuam sendo válidos para outros produtos.
O CDA e o WA devem ser emitidos em conjunto pelo depositário dos produtos agropecuários (armazém), a pedido do depositante, podendo, contudo, circular em separado, mediante endosso nominativo. O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais e, uma vez emitidos, não poderá ser feita penhora, embargo, seqüestro ou qualquer outra forma de embaraço à circulação dos produtos neles descritos.
Dentre as principais inovações trazidas pela Lei nº 11.076, destacamos a obrigatoriedade de registro dos títulos em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) no prazo de dez dias de sua emissão. O registro, além de obrigatório, permite a negociação dos títulos nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros. A entidade registradora será responsável, durante o período de registro, pela anotação e atualização das operações realizadas com os títulos, de forma que os endossos não precisarão ser repassados para a cártula. Ressalta-se que em tais negociações não haverá incidência de ICMS e nem tampouco de IOF. Ademais, a emissão dos títulos também ficará condicionada à contratação de seguro multi-riscos cobrindo danos causados aos produtos depositados no armazém.

O Certificado de Depósito Agropecuário deve incentivar uma nova forma de comercialização dos produtos agrícolas

O CDA deve incentivar uma nova forma de comercialização dos produtos agrícolas, através da simples transferência do título, eliminando o risco de entrega. Já o WA favorecerá a contratação de financiamento da produção, servindo como garantia das obrigações assumidas. O titular do WA assume a qualidade de credor do titular do CDA e a retirada dos produtos armazenados só poderá ocorrer se os dois títulos estiverem em nome do mesmo credor, ou se o credor do CDA consignar, em dinheiro, na instituição custodiante, o valor do principal e dos juros devidos até a data do vencimento do WA, equivalendo ao real e efetivo pagamento da dívida.

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 26/01/2006 ::

26/01/06

Tributário
"Leading case" desconsidera receita repassada e favorece operadora de celular
Conselho veta Cofins de 'roaming'

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes decidiu na terça-feira que não incide Cofins sobre os valores recebidos pela empresa de telefonia celular a título de roaming e posteriormente repassados a outras operadoras. O processo julgado definitivamente pelo conselho é um "leading case" e afeta várias operadoras de telefonia móvel que não recolhem o tributo sobre esses repasses por entenderem que eles não fazem parte da receita das companhias. A decisão pode ser um precedente também para as empresas de telefonia fixa, que travam uma disputa semelhante contra a tributação das tarifas de interconexão, que correspondem a até 30% da receita do setor.
O caso definido pelo conselho refere-se a uma autuação da Receita Federal feita na Telebrasília Celular em 2002 pelo fato de a empresa ter excluído da base de cálculo do PIS/Cofins o serviço de roaming nacional e internacional pago a outras operadoras durante os anos de 1998 e 2001. A companhia recorreu à delegacia regional da Receita e à 3ª Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, mas perdeu nas duas instâncias administrativas. Em um novo recurso à câmara superior, obteve vitória, juntamente com a Americel, que questionava uma autuação semelhante. Segundo o advogado André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Consultores e Advogados e responsável pela defesa da Telebrasília Celular no processo, o conselho descaracterizou como receita os valores que entram no caixa da empresa mas que são repassados a terceiros. "Por seis votos a quatro, o conselho definiu que nem todo o ingresso no caixa da empresa constitui receita", afirma.

"O STJ trouxe ares de renovação ao publicar a Resolução nº 9, que estabeleceu procedimentos inovadores"
O STJ e a sentença arbitral estrangeira

A sentença arbitral estrangeira é aquela proferida fora do território nacional e não poderá ser reconhecida e executada no Brasil sem a sua prévia homologação. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, em 8 de dezembro de 2004, a competência para a homologação de sentenças estrangeiras e para o trâmite de cartas rogatórias foi deslocada do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa transferência de competências entre as duas mais relevantes cortes judiciais do país foi uma das diversas alterações realizadas no contexto da chamada reforma do Judiciário, corporificada no texto da emenda. Um dos principais objetivos para tal modificação era o de diminuir o excesso - e o conseqüente acúmulo - de processos julgados pelo Supremo e torná-lo cada vez mais uma corte eminentemente constitucional.
Diante da atribuição assumida, o STJ trouxe ares de renovação ao publicar a Resolução nº 9, em maio de 2005, que estabeleceu, em caráter transitório, inovadores procedimentos para os pedidos de homologação de sentenças estrangeiras (incluídas aí as sentenças arbitrais estrangeiras) e para o cumprimento de cartas rogatórias originadas de outras jurisdições. Antes da nova resolução, o STJ procedia à análise utilizando-se o antigo regimento interno do Supremo.
PLs da reforma passam na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem mais dois dos quatro projetos de lei (PLs) da reforma infraconstitucional do Judiciário incluídos pelo governo na pauta da convocação extraordinária. As duas propostas, que precisam ainda passar pelo plenário da casa, são o Projeto de Lei da Câmara nº 90/05, que trata da súmula impeditiva de recursos no primeiro grau, e o Projeto de Lei nº 116/05, que trata, entre outros temas, da determinação da prescrição de ofício pelo juiz.
Na quarta-feira passada, o Senado também aprovou na CCJ e no plenário o Projeto de Lei nº 101/05, que trata do julgamento de processos repetitivos, também incluído na pauta da convocação extraordinária. Ficou para trás nos trabalhos da convocação extraordinária exatamente a proposta considerada mais importante pelo Ministério da Justiça: o Projeto de Lei nº 4.497/04, que institui a segunda parte da reforma do processo de execução civil. O projeto foi alvo de recurso quando tramitava na CCJ da Câmara dos Deputados e foi encaminhado para o plenário, onde espera votação desde maio do ano passado. A proposta é um complemento do texto aprovado em 23 de dezembro com a primeira parte da reforma da execução civil, e traz itens importantes, como o fim do efeito suspensivo dos embargos de execução. O projeto também faz uma reformulação completa no processo de leilão e de alienação de bens executados, acabando com o leilão público, formato considerado altamente ineficiente.

TJ do Pará publica lista com 124 parentes a serem exonerados

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou nesta quarta-feira, no Diário de Justiça, uma lista com 124 nomes de funcionários do Poder Judiciário paraense que têm parentesco com magistrados e outros servidores. Todos deverão ser dispensados, como manda a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que põe fim à prática do nepotismo. Há dez dias, o Ministério Público da Paraíba já havia exonerado 24 parentes de procuradores que ocupavam cargos de chefia no órgão.
Da lista do TJPA, 72 são ocupantes de cargos comissionados. Mas há ainda quatro efetivos atualmente ocupantes de cargos comissionados, três efetivos não ocupantes de cargos comissionados, sete temporários atualmente ocupantes de cargos comissionados ou designados para cargo de direção de provimento efetivo, 32 temporários não ocupantes de cargos comissionados, dois funcionários cedidos de outros órgãos atualmente ocupantes de cargos comissionados e quatro cedidos de outros órgãos não ocupantes de cargos comissionados.
O levantamento foi feito por uma comissão interna do TJPA. A lista está disponível desde terça-feira no portal do tribunal. Os funcionários listados terão um prazo máximo de dez dias para se manifestar. Depois desse período, a comissão apresentará o relatório à presidência do tribunal para que seja cumprida a dispensa dos funcionários. No Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público elaborou uma lista com 68 casos suspeitos de nepotismo. A resolução do CNJ está enfrentando resistência aberta do Judiciário gaúcho, que defende a aplicação unicamente da Constituição estadual - que proíbe o nepotismo até segundo grau.

Aviso de atraso na postagem de clipping

Atenção
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Por motivo de manutenção dos servidores do BLOGGER, não foi possível postar o Clipping do dia 26 na data. Isso está sendo feito hoje, dia 27, em caráter excepcional.
Monteiro&Barbosa Associados
Divisão de Comunicação e Marketing

quarta-feira, janeiro 25, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 25/01/2006 ::

25/01/06

"Existe um anacronismo no caso do Brasil: enquanto o governo federal investe em P&D, não se pode dizer que o mesmo aconteça no INPI"
A nanotecnologia e a concessão de patentes no Brasil

Você já imaginou uma "língua" eletrônica? Pois ela existe e, mais sensível do que a língua humana, é utilizada para testes de degustação de vinho e café. Dispositivo que combina sensores químicos em escala nanométrica com um programa de computador para detectar sabores, a invenção já patenteada é um exemplo da utilização da nanotecnologia, a tecnologia do século XXI, onde mudanças a nível atômico ou molecular criam novas aplicações industriais. Até o ano de 2015, o investimento mundial na área deve alcançar mais de US$ 1 trilhão. Estados Unidos, Japão e países desenvolvidos da Europa já elegeram o setor como prioritário. Nações em desenvolvimento como Brasil, Índia, Nova Zelândia, Filipinas, Singapura, África do Sul e Tailândia também investem na área.
São mais de 1.200 empresas no mundo voltadas para o desenvolvimento de aplicações em nanotecnologia, entre elas 3M, DuPont, GE, Johnson & Johnson e HP. O emprego de capital nas pesquisas do setor saltou de US$ 678 milhões em 1997 para US$ 2 bilhões em 2002. A nanotecnologia, que há poucos anos parecia ficção científica, transformou-se em realidade nos laboratórios de grandes empresas e, aos poucos, sem que as pessoas percebam, produtos e processos baseados na manipulação de átomos e moléculas, em escala nano, incorporam-se ao cotidiano.
A importância da nanotecnologia e seu impacto na indústria do Brasil já foi percebida. O governo federal tomou a iniciativa de patrocinar um programa ambicioso em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e criou um grupo de trabalho pelo Ministério de Ciência e Tecnologia. Até 2007, o investimento total estimado para realizar o programa de nanotecnologia brasileiro é de cerca de US$ 165 milhões.
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Autoria:
Rana Gosain
Diretor de patentes do escritório Daniel Advogados
(publicado nessa mesma data no Jornal Valor Econômico)
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Imobiliário
Proposta recebeu 136 emendas em um mês em comissão
Projeto traz imóveis para formalidade

Na sexta-feira será levado à discussão, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.057/2000, que trata da criação de condomínios urbanos e da regularização fundiária. Acompanhado de perto pela indústria da construção civil e por entidades ligada à atividade imobiliária, o projeto vem de uma tramitação complicada e recebeu 136 novas emendas em apenas um mês na CCJ. Sua aprovação dependerá de um difícil entendimento entre interesses de ambientalistas, empreendedores imobiliários e urbanistas, todos com propostas incorporadas ao projeto atual.
O projeto tenta, por um lado, regularizar a situação dos condomínios residenciais, que dominam os investimentos em loteamentos imobiliários desde a década de 80, mas que até hoje não possuem uma base legal satisfatória para seu funcionamento. O texto também propõe uma flexibilização de normas para permitir a incorporação, à economia formal, de cerca de 12 milhões de imóveis que não possuem registro, segundo dados do Ministério das Cidades.

Trabalhista
Nova instrução da Receita dispensa pagamento de tributo
Simples mantém isenção de contribuição sindical

A Receita Federal editou uma instrução normativa (IN) no último dia 9 mantendo as empresas inscritas no Simples dispensadas do pagamento das contribuições sindicais instituídas pela União. Isso inclui os cerca de 2,5% das folhas de pagamento das empresas destinados ao Serviço Social do Comércio (Sesc), da Indústria (Sesi), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Industrial (Senai) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - o chamado "Sistema S" - além da contribuição sindical patronal.
A Instrução Normativa nº 608 foi publicada em 12 de janeiro, um mês depois da divulgação de um comunicado do Sesc paulista informando a vitória em uma sentença na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A decisão considerava inválida a IN nº 9, de 1999, criada para regular o sistema de impostos das pequenas e microempresas - o Simples. Ela foi a primeira a prever a isenção e foi repetida pelas INs de números 34, 250 e 355, de 2001 a 2003, diz Marinella Caruzo, do Godoi e Aprigliano Advogados. O objetivo principal da nova instrução é regular as novas faixas de faturamento e alíquotas do Simples.
Nova guia permite o controle de repasses

Termina na próxima segunda-feira o prazo de pagamento da contribuição sindical para empregadores. A nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical está disponível no site do Ministério do Trabalho, em www.mte.gov.br. Em vigor desde o fim de novembro do ano passado, a nova guia possui código de barras, que possibilitará a leitura ótica do documento onde estão contidas as informações necessárias para que seja feito o repasse do crédito às entidades beneficiárias, eliminando erros e o envio de guias em meio físico.
O novo modelo possibilita ainda a identificação dos contribuintes e, conseqüentemente, o controle dos recolhimentos efetuados não só por parte do ministério mas também pelas próprias entidades. O ministério informa que com isso os contribuintes ganham mais comodidade e agilidade no recolhimento, pois o tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, internet, agências da Caixa Econômica Federal (CEF), correspondentes bancários e demais bancos.
A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento para todos os que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. A contribuição é distribuída aos sindicatos, federações e confederações e tem por objetivo custear as atividades sindicais. Uma parte dela é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

terça-feira, janeiro 24, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 24/01/2006 ::

24/01/06

"Com um estatuto de contribuintes seria possível preencher necessidades mínimas de segurança jurídica"
A Constituição e a criação do estatuto dos contribuintes

Não há dúvidas de que o grau de estabilidade jurídica de um país tem reflexos determinantes no estímulo ou desestímulo de investimentos externos. Diante disso, é mister a positivação de garantias ao cidadão-contribuinte, bem como a fixação de condutas a serem observadas pelos agentes estatais de forma a realizar as garantias e direitos fundamentais constitucionalmente estatuídos.
As normas constitucionais são normas do mais alto grau de abstração e generalidade, uma peculiaridade própria das normas que visam tão somente fornecer um contorno, um limite para o ordenamento jurídico. Com isso, o campo para interpretações é fértil, residindo justamente aí a relevância de se concretizar os valores constitucionais segundo os interesses e bens jurídicos historicamente tutelados em nossa sociedade.
Nossa Carta política, tida por Constituição cidadã, tratou de positivar muitos valores a serem perseguidos por seus destinatários. Todavia, tem-se enfrentado grandes dificuldades com a falta de entendimento do conteúdo dos princípios constitucionais protetivos dos cidadãos-contribuintes por parte do Estado-administração, bem como daqueles que o representam no desenvolvimento de suas funções. Talvez por força da grande abstração e generalidade, as diretrizes principiológicas nem sempre encontram eco na atuação estatal.
A título ilustrativo, citamos o princípio do devido processo legal, pouco observado atualmente no âmbito do processo administrativo tributário. Assim, a vedação de exigência de qualquer garantia patrimonial para acesso à segunda instância administrativa veiculada por lei constitui um avanço fundamental na técnica legislativa, sendo tida por doutrina abalizada como destacada inovação trazida pelo Projeto de Lei Complementar nº 646, de 1999, dentre outras.

Direito Público
MP do Bem amplia garantias para credores e pode reduzir juros de projetos
Concessão adere a modelo de PPP

Apesar do caráter tributário dado à "MP do Bem", convertida na Lei nº 11.196, de 2005, são algumas mudanças feitas na Lei de Concessões que estão movimentando os escritórios de advocacia e as audiências públicas para os próximas contratos da administração estatal ainda no primeiro semestre deste ano. As mudanças aproximam a Lei de Concessões - a Lei nº 8.987, de 1995 - da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), trazendo alguns elementos delas para concessões normais e, assim, diminuindo a insegurança jurídica e podendo reduzir até mesmo as taxas de juros dos financiamentos de projetos de infra-estrutura.
A aproximação entre a legislação que trata das concessões e a que versa sobre as PPPs não é mera coincidência, explica a advogada Claudia Bonelli, sócia do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. "A discussão para criação das PPPs tinha como objetivo não só criar as parcerias, mas mudar a Lei de Concessões", diz. Em um primeiro momento, a prioridade foi a Lei das PPPs, mas em seguida os benefícios foram estendidos aos demais contratos por meio das alterações feitas pela MP do Bem. Na prática, as respectivas legislações ficaram parecidas. A principal diferença é que o contrato de parceria deve ser utilizado quando a atividade alvo da concessão não for rentável para se pagar - por exemplo, a reforma de uma rodovia que não será coberta pela receita com pedágios e, assim, deva ter subsídio estatal. Se a atividade for rentável, cabe a concessão comum, explica Claudia.
Sistema de protocolo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo implantou ontem, nas seis varas do trabalho de Santos, o Sistema de Protocolização (Sisdoc). Com isso, as varas trabalhistas de Santos passam a receber petições e documentos pela internet, sem a necessidade de entrega posterior do original impresso em papel.

Projeto amplia uso de depósito judicial

Está nos momentos finais de tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.591, de 2004, que amplia de 50% para 80% o limite dos depósitos judiciais decorrentes de ações tributárias que podem ser incorporados à conta dos tesouros estaduais. A proposta amplia o princípio introduzido em 2002 pela chamada "Lei Madeira" - alusão ao deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) - e equipara os Estados aos municípios, que conseguiram para os seus cofres o limite de 70% dos depósitos tributários, a partir de uma lei semelhante aprovada em 2003.
A ampliação da disponibilidade depósitos judiciais para os gastos públicos é motivo de preocupação de advogados tributaristas, que vêem o risco de Estados e municípios gastarem a nova receita e ficarem sem reservas para quitar saques dos depósitos, feitos pelos contribuintes quando vencem a disputa contra o fisco. O projeto, que será encaminhado agora à aprovação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, não altera o mecanismo da Lei Madeira, que determina uma reserva de 20% dos valores levantados pelo fisco como reserva.
Proposta prevê honorários contra Fazenda

Um dos itens encaminhados pelo Ministério da Justiça como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário está gerando preocupação entre procuradores da Fazenda pública. A proposta, atualmente à espera de um relator no Senado, institui o pagamento de honorários quando a Fazenda sai vencida em uma ação, nos mesmos moldes em que é feito quando envolve partes privadas. O instrumento pode inflar em até 20% o valor das condenações contra o Estado, impactando no orçamento de Estados, municípios e do governo federal, envolvidos em disputas que colocam bilhões de reais em jogo.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manuel Felipe do Rêgo Brandão, hoje em dia, nos casos que envolvem a Fazenda, os honorários são fixados pelo juiz tendo como parâmetro o trabalho desenvolvido pelo advogado. A mudança, diz, poderá legitimar a fixação de honorários milionários contra a Fazenda em questões que envolvem altos valores, mas temas pacificados e processos repetitivos, típicos das disputas contra o poder público, mas facilmente administráveis pelos advogados.
O impacto econômico da medida fica visível em alguns grandes casos julgados recentemente, como o crédito-prêmio IPI, uma disputa estimada em R$ 27 bilhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A disputa acabou vencida pela Fazenda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas caso fossem aplicadas as multas de 10% a 20% como as estipuladas pelo projeto em um caso desse tipo, o Tesouro poderia sair com um prejuízo adicional de até R$ 5,4 bilhões.

segunda-feira, janeiro 23, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 23/01/2006 ::

23/01/06

"A Lei de Falências revelou-se uma ferramenta de difícil uso por ter uma e técnica legislativa não muito refinada"
A emenda, o soneto e o caso Varig

Ninguém discordava de que a antiga Lei de Falências - o Decreto-lei nº 7.661, de 1945 - precisava ser modificada. A lei revogada, entre outros senões, não previa meios eficazes para a recuperação da empresa, pois era produto de uma época em que a preocupação do legislador se voltava apenas para os credores, de um tempo em que o direito falimentar era visto como o ramo da ciência jurídica que disciplinava tão-somente a liquidação da empresa. A concordata, prevista na lei revogada como a única forma de recuperação, constituía em uma espécie de moratória para pagamento dos credores sem garantia, o que tornava essa medida inútil para a maioria das empresas, pois o endividamento era - e é - principalmente com credores com garantia, trabalhistas e tributários. Além disso, a lei revogada ainda considerava como falida a empresa que convocasse todos os seus credores e lhes propusesse algum tipo de acordo, o que, na prática, inviabilizava qualquer tentativa extrajudicial de recuperação da empresa. Para o legislador de 1945, tentar recuperar a empresa era um ato de falência.
Inspirada no famoso "Chapter Eleven" do direito americano, a nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101, de 2005, que vem sendo também chamada de Lei de Recuperação de Empresas - trouxe, no lugar da concordata, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. Apesar do fato de ainda não abrangerem os credores tributários e alguns credores com garantia real (os chamados credores proprietários) - e aqui o legislador de 2005 perdeu uma excelente oportunidade de realmente ousar -, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial parecem, na teoria, viabilizar o salvamento da empresa.
Para confirmar as expectativas, a nova lei precisa ser testada na prática. E o processo de recuperação judicial da Varig, ajuizado poucos dias depois da entrada em vigor da Lei nº 11.101, vem sendo encarado como o grande paradigma de aplicação das novas regras.
Não obstante o esforço e a competência de todos aqueles que trabalham nesse caso, a nova lei revelou-se uma ferramenta de difícil uso. A técnica legislativa não é muito refinada, o que dificulta a interpretação das normas jurídicas. E a lógica do processo de negociação, que caracteriza a recuperação judicial, é estranhada por nós advogados, mais acostumados, por força do nosso costume, ao processo litigioso.

Estado de SP reduz recursos a Brasília

A unidade da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pelo ajuizamento de ações nos tribunais superiores, recorre de apenas 10% dos processos que recebe. A procuradoria possui 68 súmulas impeditivas de recursos do Estado, e o procurador-chefe da unidade de Brasília, Marcos Ribeiro de Barros, também tem como prática extinguir de ofício recursos inúteis ou os que contrariam uma jurisprudência já pacificada. Além de poupar trabalho aos procuradores, as medidas retiram dos tribunais superiores 90% dos cerca de 20 mil processos que passam pela unidade ao ano.
Em 2004, durante a elaboração da reforma do Judiciário, uma das bandeiras levantadas contra o excesso de processos na Justiça era a disseminação das súmulas contra recursos das advocacias públicas - sobretudo para a União - para evitar o excesso de litigiosidade do poder público.

IN muda valor de declaração simplificada

A Receita Federal publicou na sexta-feira uma instrução normativa (IN) que ampliará o uso da Declaração Simplificada de Exportação. Pela norma, o limite para o enquadramento de exportação no regime simplificado passa de US$ 10 mil para US$ 20 mil por despacho aduaneiro.
Essa forma de declaração, como indica o nome, é menos complexa que a tradicional. "A medida torna muito mais fácil e interessante a exportação para as pequenas e médias empresas, que querem exportar mas reclamam da burocracia", afirma Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial.
De acordo com o advogado Rogério Ramires, do escritório Attie & Ramires, os procedimentos pelas vias não simplificadas exigem do exportador uma série de atividades, geralmente desenvolvidas por despachantes que, além de burocráticas, são morosas e exigem a apresentação de diversos documentos e habilitação em diversos órgãos de comércio exterior. O advogado cita como exemplo a necessidade de inscrição do exportador no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
A IN nº 611/06 também trata da declaração simplificada para as importações. Porém, não há mudanças em relação ao procedimento. O teto para enquadramento no regime simplificado continua o mesmo: US$ 3 mil.
Além da alteração para os exportadores, a instrução normativa consolida em um único texto, conforme Ramires, as normas existentes sobre o assunto presentes em outras instruções.

Trabalhista
Ampliação de competência da Justiça do Trabalho ainda depende de regulamentação
Projeto regula ações trabalhistas

Em pauta na convocação extraordinária do Congresso Nacional, a regulamentação da ampliação de competência da Justiça do Trabalho - agora apta a julgar ações de cobrança de prestadores de serviços - deverá abrir caminho para novas categorias acessarem a execução mais ágil e eficiente própria das varas trabalhistas. Entre os pontos ainda nebulosos abordados no projeto estão a cobrança de honorários, que favorecerá profissões como médicos, advogados e contadores, a cobrança de créditos de corretores de imóveis e seguros e as disputas entre cooperados e cooperativas.
Antes mesmo da regulamentação, a Justiça trabalhista já convive com uma série de ações de execução de créditos oriundos de relações de trabalho. A preferência se justifica pelos métodos menos burocráticos de execução da Justiça trabalhista - o que inclui o uso da penhora on line - e a sobrecarga de trabalho encontrada na Justiça cível, sobretudo em São Paulo.
O projeto de regulamentação da nova competência estabelece que a cobrança de honorários cabe à Justiça trabalhista, a não ser que trate de relações de consumo. Para o ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trabalhou em proposta semelhante à enviada ao Congresso, as ações de cobranças de honorários de advogados contra seus clientes - assim como as de médicos ou contadores - são de competência trabalhista. A exceção cabe para ações movidas pelos clientes contra os prestadores de serviços, que se enquadram como relações

sexta-feira, janeiro 20, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 20/01/2006 ::

20/01/06

"Uma solução para minimizar as possibilidades de fraudes contra o sistema financeiro seria a valorização da função do diretor jurídico"
A função do diretor jurídico

Uma matéria publicada pela revista "The Economist" suscita uma questão que merece ser levada em consideração para a solidificação de qualquer economia moderna. Vertendo livremente para o vernáculo, a reportagem tem o título "Onde está o advogado". O centro da dialética nesse caso é a função institucional e preventiva dos diretores jurídicos, gerentes e advogados internos das corporações.
A questão pode ser tratada sob um viés nacional, especialmente se considerando a atual normatização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela qual as empresas estão obrigadas a realizar uma troca (rodízio) de auditorias externas, com o objetivo de diminuir as possibilidades de fraudes contábeis nas empresas. Como se sabe, após alguns escândalos financeiros como os da Enron e da Parmalat, trata-se de uma problemática que tem afetado indistintamente países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Segundo a revista inglesa, com o colapso da metodologia tradicional com que operam as auditorias externas, uma solução possível para minimizar as possibilidades de fraudes contra o sistema financeiro seria a valorização da função do diretor jurídico. Com toda razão, a matéria aponta que grande parte das fraudes cometidas se deveram, em sua maior parte, a uma má-interpretação ou a uma verdadeira desconsideração, por parte de administradores das empresas, do arcabouço legal criado para a proteção dos direitos de acionistas, fornecedores e clientes, em prol absoluto da geração de um lucro artificioso.
Dentro do contexto em que diretores e gerentes jurídicos das empresas trabalham com a orientação legal, a qual muitas das vezes é feita contra uma operação que possa ser lucrativa, porém em respeito ao sistema jurídico, é preciso valorizar a opinião feita pelas áreas jurídicas internas das empresas. A reportagem da "The Economist" parte do exemplo de Ben Heineman, que ostentava o título de vice-presidente legal e de relações institucionais da General Electric (GE). Conclui a reportagem que, graças à valorização institucional da figura do responsável legal interno das empresas, a exemplo da GE, muitas fraudes poderiam ter sido evitadas.


Alckmin veta lei contra assinatura de telefonia

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin vetou o projeto de lei que proibia a cobrança de assinatura mensal para os serviços de telefonia fixa ou celular no Estado. O projeto, de autoria do deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), havia sido aprovado no fim de dezembro na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Alckmin alegou, no veto, que cabe à União legislar sobre as telecomunicações.
Com o veto do governador, o consumidor em São Paulo continua sendo obrigado a pagar cerca de R$ 40,00 (com impostos) por mês por uma franquia mínima de 100 pulsos de telefonia, que será transformada em 200 minutos a partir de março.

Tributário
Consultores contestam ato da Receita pois lei prevê compensação de PIS/Cofins com outros tributos
Fisco limita uso de crédito presumido

As empresas do setor alimentício ou que compram insumos do setor agropecuário já têm uma briga anunciada pela frente com o fisco. No fim de dezembro do ano passado, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 15, determinou que as empresas que possuem crédito presumido - benefício concedido depois da entrada em vigor da não-cumulatividade do PIS e da Cofins - não poderão compensar esse crédito com outros tributos que não o próprio PIS/Cofins.
O problema identificado pelo fisco, e que levou à restrição imposta na nova norma, é o fato de muitas empresas terem direito ao crédito presumido e também à alíquota zero de PIS/Cofins. No fim das contas, as empresas acabam por usar o crédito, pelo qual não pagaram nada, já que foi dado pelo governo, para compensar com outros tributos que devem. Para as empresas, entretanto, a medida, segundo consultores tributários, pode ser facilmente questionada na Justiça porque a Lei nº 11.116, de maio de 2005, permitiu essa compensação, mesmo quando o saldo credor for resultante do crédito presumido.
A história começou com a entrada em vigor da não-cumulatividade, segundo o tributarista Wilson Alves Polônio, da WAP Consultoria. Para evitar que as indústrias tivessem, de uma hora para outra, um aumento de carga tributária de 3,40% (que era a alíquota no sistema cumulativo) para 9,25%, o governo permitiu o crédito de PIS/Cofins de insumos adquiridos dentro da cadeia de produção. Isso porque os insumos já teriam no preço a alíquota de PIS e de Cofins do produtor e por isso foi permitido à indústria que pague somente a diferença. Mas muitos insumos agrícolas, principalmente, provém de pessoas físicas ou cooperativas que são isentas de PIS e Cofins e que, por isso, não geram crédito para a figura seguinte da cadeia de produção, no caso a indústria.

Justiça dá primeira sentença contra ITBI

A batalha contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) do município de São Paulo ganha novos capítulos a cada dia neste início de ano. Saiu na quarta-feira a primeira sentença contra a mudança no tributo - até o momento, só haviam sido concedidas liminares. A decisão de mérito foi proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública da capital e foi favorável ao contribuinte, como têm sido as diversas liminares concedidas desde o início da vigência da nova forma de cálculo da base do ITBI, em setembro do ano passado.
A vitória foi de mais uma pessoa física que comprou um imóvel residencial, na região da Lapa, zona oeste. Pelo mecanismo antigo de cálculo, o mínimo de imposto que o contribuinte teria de pagar, levando-se em conta a alíquota mantida de 2%, seria próximo de R$ 4 mil, por se tratar de uma propriedade de R$ 200 mil. Já pelo novo ITBI, que leva em conta o valor de mercado do imóvel, o comprador pagaria quase R$ 10 mil, explica o advogado Alexandre Barduzzi Vieira, da consultoria Caminho Legal, cujo cliente venceu o caso.

TST quer simplificar processos

Aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados em dezembro, o Projeto de Lei n° 5.627/05, que amplia de 40 para 60 salários-mínimos o limite para processos atingidos pelo rito sumaríssimo, foi novamente defendido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala. Segundo o ministro, o projeto poderá levar para o rito sumaríssimo nada menos do que a metade das ações que tramitam na Justiça do Trabalho. O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
A ampliação do rito sumaríssimo, contudo, passa longe de ser uma unanimidade. No fim de 2004, o projeto de sua ampliação foi apresentado como o carro-chefe das cinco propostas encaminhadas pelo TST para integrar a parte trabalhista da reforma infraconstitucional do Judiciário, encampada pelo Ministério da Justiça. Devido a resistências, acabou ficando de fora do pacote de 26 projetos apresentados no início de 2005 e começou a tramitar apenas em julho do ano passado. A preocupação dos opositores era o risco jurídico de impor um rito muito simplificado a causas de valor mais alto.
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Osvaldo Sirota Rotbande, é um dos que questionam a funcionalidade do sistema do rito sumaríssimo. Segundo ele, o rito restringe a produção de provas, o número de testemunhas e dificulta os recursos para o tribunal. No limite, pode prejudicar o resultado do processo. Como o rito sumaríssimo é compulsório, diz Rotbande, os advogados não têm como solicitar que causas mais complexas sigam o rito ordinário.

quinta-feira, janeiro 19, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 19/01/2006 ::

19/01/06

"Em se tratando de um processo produtivo, como no caso do papel e celulose, a presença de diversas fases inter-relacionadas é marcante."
Créditos de PIS/Cofins em papel e celulose

As indústrias de papel e celulose têm o direito de apurar créditos de PIS e Cofins com base no valor dos insumos (tributados por essas contribuições) que sejam indispensáveis para a formação das florestas próprias, com base no princípio da não-cumulatividade. A apuração desses créditos pode representar uma economia considerável, aumentando a competitividade dessas indústrias no mercado global de commodities.
O princípio da não-cumulatividade das contribuições sociais foi introduzido na Constituição Federal no fim do ano de 2003, ocasião em que o legislador foi autorizado a definir os setores da economia para os quais a cobrança dessas contribuições seria feita pelo regime não-cumulativo. Regime não-cumulativo é aquele que evita a cumulatividade - que consiste na incidência tributária reiterada de um mesmo tributo. Para que haja cumulatividade, portanto, é necessário que exista um processo composto de pelo menos duas fases distintas, mas relacionadas.
No caso dos tributos incidentes sobre o consumo (ICMS e IPI), sempre haverá cumulatividade (salvo se evitada por lei), pois a cadeia produtiva que se encerra com o consumo é composta de diversas fases logicamente relacionadas. Já no caso dos tributos incidentes sobre a receita, a existência de fases correlatas que acarretem a cumulatividade não é regra geral. Em se tratando de um processo produtivo (como é o caso da produção do papel e da celulose), a presença de diversas fases inter-relacionadas é marcante.
Algumas dessas fases podem gerar receitas tributadas; outras não. Para que a cumulatividade seja eliminada desse processo, é necessário identificar as fases que são tributadas, que devem ser levadas em consideração pela norma que elimina o efeito cumulativo. No caso do PIS e da Cofins, o regime adotado para a eliminação da cumulatividade consiste na concessão, ao contribuinte, de crédito calculado com base no valor dos bens e serviços utilizados como insumo na produção dos bens ou produtos destinados à venda (artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003).
O PIS e a Cofins serão efetivamente não-cumulativos apenas se entendermos que os tais bens e serviços que servem de insumo na produção de produtos destinados à venda são todos aqueles indispensáveis ao processo produtivo.

Tributário
Procuradorias insistem na tese apesar de STJ limitar possibilidade aos casos de fraude
Fiscos buscam bens dos sócios

A consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à responsabilização de sócios-gerentes e diretores de empresas em execuções fiscais não eliminou o problema do dia-a-dia de executivos e empresários. Mesmo com o entendimento restritivo do tribunal superior, são freqüentes os casos de sócios surpreendidos por ações de cobrança e impedidos de obter certidões negativas de débito - exigidas pelas juntas comerciais na abertura de novas firmas. Desde 2004 o STJ definiu que a desconsideração da pessoa jurídica só pode ocorrer quando é comprovada existência de algum tipo de fraude - o que não é demonstrado nas ações de execução comuns. Ainda assim, diversas procuradorias, sobretudo do INSS, pedem a desconsideração corriqueiramente.

Lei contra ação repetitiva vai à sanção presidencial

Ontem foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado o Projeto de Lei nº 101/2005 da Câmara dos Deputados, que regulamenta o julgamento de processos repetitivos no Judiciário. Trata-se do terceiro projeto aprovado pelo Congresso dentro do lote de 26 projetos encaminhados pelo Ministério da Justiça no começo de 2005 como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário. Os demais foram a "lei dos agravos", sancionada em outubro, e a primeira parte da reforma da execução cível, aprovada em dezembro.
O projeto de julgamento de casos repetitivos estende para toda a Justiça uma prática que já é adotada corriqueiramente nos juizados especiais. Segundo o projeto, que vai agora para sanção presidencial, quando o juiz se depara com uma ação idêntica à outra em que proferiu sentença pela total improcedência, pode reproduzir o mesmo entendimento, sem necessidade de citar a parte acionada. A proposta elimina a burocracia processual e permite o julgamento mais rápido de casos repetitivos.

São Paulo mantém cobrança do ISS das empresas de fora

A Prefeitura de São Paulo conseguiu vencer uma batalha para fazer valer o seu novo Imposto Sobre Serviços (ISS), instituído pela Lei nº 14.042, de agosto, e regulamentado pelo Decreto nº 46.598, de novembro. A prefeitura de Poá, município da região do Alto Tietê, teve um pedido de liminar indeferido no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo município com o objetivo de suspender a eficácia das novas normas para o tributo. As recentes regras obrigam os prestadores de serviço de fora da capital paulista, mas que prestam serviços nele, a se cadastrar na Secretaria Municipal de Finanças da capital. Isso significa apresentar uma vasta documentação, que inclui seis contas de luz, Rais de dois anos, fotos do local, além do CNPJ. Se a empresa não efetivar o cadastro, a prefeitura exige que o tomador do serviço com sede em São Paulo retenha o tributo no pagamento do serviço.
Segundo Marrey, a prefeitura já aceitou 4.425 inscrições e rejeitou 213 que não preencheram requisitos. Em análise estão 1.907 processos. Nos casos deferidos, a prefeitura informa que pretende fiscalizar até em outros Estados para confirmar número de funcionários e endereços informados.

Município quer recolher imposto de serviços realizados em outra cidade

Se por um lado a Prefeitura de São Paulo tenta cobrar ISS das empresas que prestam serviços na capital paulista, mas que têm sede em outras cidades, por outro quer fazer o contrário quando se trata de empresas com sede em São Paulo e serviço prestado em outro município. A 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu a uma empresa de software, com sede na capital, uma liminar que a autoriza a recolher o ISS em Belo Horizonte. A empresa é do município de São Paulo, mas forneceu softwares para uma empresa de telecomunicações da capital mineira. Pelas regras de Belo Horizonte, conforme a Lei municipal nº 8.725/03, a tomadora de serviço é obrigada a reter o imposto. Já as normas do município de São Paulo prevêem, nessa situação, o pagamento do imposto no local do estabelecimento da empresa.
O advogado da empresa, Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro, Neves e Fleury, afirma que em razão da bitributação que estaria ocorrendo, seu cliente entrou com uma ação na Justiça para evitar o pagamento em duplicidade do imposto. A tese defendida, além da bitributação, é a de violação do princípio da territorialidade. "Como o serviço é prestado em Belo Horizonte, o ISS deve ser recolhido lá", afirma o advogado.
O número de empresas prestadoras de serviços em diferentes municípios que tem recorrido ao Judiciário para evitar a bitributação de ISS tem crescido. Segundo o advogado Rogério Aleixo, do Aleixo Pereira Advogados, isso ocorre porque, apesar de a Lei Complementar nº 116/03 determinar que o "serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador", a regra não tem sido seguida. O advogado afirma que a maioria dos grandes municípios tem estabelecido como regra a retenção do imposto quando o serviço prestado for de uma empresa situada em outro município. Assim, "se contrato em Brasília o serviço de uma empresa de São Paulo, há a retenção do ISS em Brasília", diz. "E se a empresa tomadora não fizer a retenção, ela corre o risco de ser autuada", afirma. E ao mesmo tempo, como explica, grande parte dos municípios exige que o ISS seja recolhido para ele, se a empresa tiver estabelecimento lá. Segundo Aleixo, várias empresas já obtiveram liminares na Justiça para evitar o recolhimento para dois municípios.

quarta-feira, janeiro 18, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 18/01/2006 ::

"Se os primeiros projetos forem executados com sucesso, a PPP deverá se consolidar no país"
2006 será um ano decisivo para as PPPs

Após meses de calorosos debates no Congresso Nacional, a lei federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas (PPPs) - a Lei nº 11.079/2004 - já foi aprovada e completa um ano. Mais antiga, a Lei nº 14.868 de Minas Gerais - precursora das PPPs no país - completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada.
A demora na implantação das PPPs é, contudo, natural. Mesmo na Inglaterra, onde as PPPs surgiram e experimentaram maior sucesso, pouquíssimos projetos foram implementados nos primeiros anos (um projeto no ano de 1987, nenhum projeto em 1988 e 1989 e apenas dois projetos em 1990). Com muito mais razão, tal implantação haveria de demorar no Brasil, onde as estruturas precisam ser mais complexas e as garantias mais fortes para compensar a menor credibilidade do governo e sua menor capacidade orçamentária. Isso para não falar na instabilidade política pela qual passamos neste último ano, o que, por si só, seria suficiente para fulminar qualquer programa governamental de maior ambição.
Apesar de toda a instabilidade política e a proximidade das novas eleições, as PPPs vêm resistindo e já se revelam os primeiros projetos a serem licitados. Após passar por uma audiência pública, o edital e a minuta de contrato de PPP da Linha 4 do Metrô de São Paulo foram submetidos a um processo de consulta pública para colher contribuições de interessados e da sociedade em geral, tal como previsto na lei federal das PPPs. Concluída a consulta pública e analisadas as contribuições oferecidas, o edital de licitação foi publicado em 22 de dezembro passado, prevendo a entrega de propostas em 21 de março de 2006.
O projeto da Linha 4 do Metrô de São Paulo, concebido sob a égide da lei federal das PPPs e da Lei nº 11.688 paulista, foi estruturado como uma PPP na modalidade concessão patrocinada, onde parte substancial das receitas do parceiro privado incumbido da operação e manutenção da linha, assim como do fornecimento do material rodante, advém da tarifa paga pelos próprios usuários, cabendo ao governo estadual complementar a tarifa caso ela fique defasada em relação a uma certa tarifa de referência (R$ 2,08 por passageiro), corrigida pela média do IGPM e do IPC-Fipe, nos primeiros 15 anos de operação, e apenas pelo IPC-Fipe a partir de então.

Novo ITBI paulista chega ao tribunal

As ações contra o novo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) do município de São Paulo começam a chegar ao Tribunal de Justiça (TJSP) com algumas vitórias a favor dos contribuintes. Uma liminar dada na segunda-feira reverteu uma decisão de primeira instância em favor de uma pessoa física que estava transferindo um imóvel no bairro Alto de Pinheiros e havia tido um aumento de 220% em relação ao tributo que pagaria na forma antiga, de cerca de R$ 8 mil.
Com a decisão, o contribuinte pagará o tributo na forma antiga. A advogada Andréa Giugliani, responsável pelo caso e que conta com outros 20 casos de ITBI aguardando uma primeira posição nas varas da Fazenda pública da capital, comemora a décima vitória - primeira em segunda instância. Isso porque essa foi uma das primeiras liminares do escritório Giugliani e Menezes negada inicialmente. O comum tem sido a prefeitura recorrer das decisões.
Foi o que aconteceu com uma decisão inicialmente favorável à Gafisa na 8ª Vara da Fazenda Pública.

Processual
Mudança em código de processo deve desafogar tribunais
Restrição a recursos entra hoje em vigor

Entra em vigor hoje a chamada "lei dos agravos" - a Lei nº 11.187, de 2005 -, apresentada no ano passado como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário para restringir os recursos contra decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça. A legislação, que altera o Código de Processo Civil (CPC), vai impactar no dia-a-dia dos advogados e promete desafogar os tribunais de boa parte dos recursos contra as decisões interlocutórias - aquelas tomadas durante o andamento do processo, como as liminares.
Aprovada em outubro do ano passado, a lei age em duas frentes para reduzir a taxa de recorribilidade do Judiciário brasileiro - estimada em 27% pela versão 2005 da pesquisa "A Justiça em números", elaborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira frente, a proposta estabelece como regra que os recursos contra decisões de primeira instância, os agravos instrumentais, se transformarão em agravos retidos. Assim, o recurso fica apenas anexado ao processo na primeira instância para ser julgado caso houver recurso contra a sentença definitiva. Na outra frente, a nova lei extingue o agravo regimental, que permite recurso contra uma decisão de um desembargador em um agravo para ser novamente apreciado pela câmara cível.
Gonçalves Alves, do escritório Barbosa, Müssnich Aragão Advogados, a lei é um incentivo para que os advogados usem menos um recurso clássico contra as decisões interlocutórias. Segundo ele, a reforma não é perfeita, mas deverá contribuir para minimizar o volume de recursos.

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 17/01/2006 ::

17/01/06
Artistas contestam projeto do Senado

O Projeto de Lei nº 532/2003 do Senado foi alvo de um ato promovido ontem pelo Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad), com presença de artistas exigindo a manutenção do regime atual de recolhimento de direitos autorais das salas de cinema. Hoje, os cinemas são obrigados a recolher 2,5% do faturamento ao Ecad mas, segundo o projeto, o direito autoral deixaria de ser cobrado das salas de exibição. A proposta tramita em regime de urgência e chegou a entrar na pauta do plenário em 14 de dezembro.
A cobrança dos direitos autorais das salas de cinema motiva uma briga judicial entre exibidores e Ecad, mas ainda não há entendimento definitivo dentro do Judiciário sobre o tema. Segundo a superintendente do Ecad, Glória Braga, a mobilização do órgão foi motivada pelo regime de urgência atribuído ao projeto no fim do ano passado e a rapidez com que ele passou a tramitar. A mobilização quer demonstrar que o tema necessita de um maior debate dentro da casa.

Tributário
Federação dos prestadores de serviços garante menos impostos a 17 categorias
Inscrição no Simples vai até dia 31

As empresas prestadoras de serviços do Estado de São Paulo com faturamento inferior a R$ 10 mil por mês que desejarem se inscrever no Simples federal devem solicitar o benefício em alguma delegacia da Receita Federal até 31 de janeiro para usufruir da alíquota única ainda em 2006. A conquista é fruto de uma decisão favorável obtida pela Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em novembro. Até ontem, a liminar ainda não havia sido cassada.
A Fesesp conseguiu a liminar em um mandado de segurança que garantiu a ampliação da base do Simples a todas as empresas de serviço do Estado filiadas à federação, representadas por 17 sindicatos. A Lei nº 9.317, de 1996, que regulou o Simples, excluiu as prestadoras de serviço do benefício.
Para fazer o cadastro, o vice-presidente da Fesesp, Luigi Nese, explica que é necessário recorrer a um posto de alguma subedelegacia da Receita Federal - "os postos comuns não aceitam", diz - levando cópia da liminar, comprovante de filiação à federação e contrato social. Os documentos relativos ao processo, com petição inicial de 1999, estão no site da Fesesp, em www.fesesp.org.br. Para agilizar o processo, os sindicatos filiados, como o das academias de São Paulo (Seeaatesp) estão fornecendo formulários aos associados.

Direito Digital
Medida pode coibir crimes cibernéticos cometidos sob a proteção do anonimato em cibercafés
Lei paulista exige a identificação de usuário de internet

A dificuldade de se identificar usuários de internet que abusam do anonimato oferecido por lan houses, cibercafés ou similares para cometer crimes virtuais ou atos ilícitos pode estar com os dias contados. A primeira lei brasileira que obriga os estabelecimentos comerciais a identificarem detalhadamente os usuários foi publicada na semana passada no Diário Oficial e passar a valer a partir de fevereiro para todo o Estado de São Paulo.
Trata-se da Lei estadual nº 12.228/2006 que obriga os estabelecimentos que alugam computadores para uso do público em geral a não só identificarem, por meio de carteira de identidade, telefone e endereço, todos os seus usuários como também o equipamento utilizado e a hora inicial e final de uso, além de manter essas informações em seus registros por no mínimo 60 meses. A lei foi publicada no dia 12 de janeiro e passa a valer em 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.
O advogado especialista em direito digital, Renato Opice Blum, diz que a lei prevê também uma pena de R$ 3 mil a R$ 10 mil no caso de descumprimento. "Bem como possibilidade de suspensão ou fechamento do estabelecimento - no caso de reincidência e conforme a gravidade da infração -, além da aplicação em dobro da multa", diz Opice Blum. Outra especialista no assunto, a advogada Patrícia Peck, diz que hoje os estabelecimentos já podem ser responsabilizados civilmente em caso de crimes virtuais cometidos por seus freqüentadores, mas era muito difícil encontrar os verdadeiros infratores para então se aplicar a lei penal.
Um dos crimes cometidos sob o anonimato de um e-mail criado em um cibercafé está na ficha do empresário Ricardo Mansur, que foi indiciado e condenado em segunda instância por crime contra o sistema financeiro nacional ao enviar mensagens eletrônicas, pela internet, divulgando a várias pessoas e instituições financeiras informações falsas, incompletas e alarmantes sobre o banco Bradesco. O anonimato só foi quebrado porque Mansur incorreu em um erro primário: voltou à cena do crime ao acessar o endereço eletrônico criado para disparar o e-mail de um computador pessoal.

Pirataria digital é pouco significativa no Brasil

Apesar de mundialmente o peso da pirataria na indústria fonográfica ser maior na internet, no Brasil ainda são as vendas de CDs e DVDs piratas a maior pedra no sapato da indústria fonográfica. Mas a expectativa é que a pirataria digital cresça significativamente nos próximos anos com a popularização da internet no país. De acordo com dados reunidos pelo advogado Marcelo Goyanes, do escritório Veirano Advogados, apenas 15% da população brasileira tem acesso à internet. Desse número, somente 0,5% tem conexão banda larga, sendo que 73% dos consumidores de música pela internet estão concentrados em apenas nove cidades brasileiras.
Goyanes diz, entretanto, que a jurisprudência brasileira pode começar fortemente influenciada por decisões de outras cortes, como a Suprema Corte dos Estados Unidos. No ano passado, a indústria do entretenimento, em uma ação promovida pela MGM, teve uma importante vitória quando conseguiu que o site Grokster, que permitia a troca de arquivos e informações por meio do P2P (peer-to-peer), algo como "parceiro-para-parceiro" em português, fosse suspenso. A ação ainda está sub judice. Os juízes americanos entenderam que as empresas que disponibilizam os serviços de troca de arquivos pela internet poderão ser responsabilizadas por downloads de arquivos desautorizados. Mas um ponto importante da decisão é que a Suprema Corte considerou que estes sites serão punidos apenas se puder ser comprovada a intenção de violar direitos autorais, por exemplo.


"A portaria anterior trouxe inúmeros transtornos porque a receita bruta das empresas era a referência para as multas"
Nova portaria do Procon de São Paulo diminui valor das multas

Grandes mudanças no Procon! Em outubro passado, com a chegada da nova diretoria, o órgão de defesa do consumidor publicou a Portaria nº 23, que revê o cálculo das penalidades às empresas no Estado de São Paulo. A nova portaria reduziu significativamente o valor das multas a fornecedores de bens e serviços que serão aplicadas a partir de sua edição. E produziu um outro fenômeno importante: todos os processos em andamento na Fundação Procon para aplicação de sanção terão suas multas reduzidas - com a aplicação do novo critério, é claro. Os cálculos já estão sendo refeitos pelo próprio Procon.
A Portaria nº 23 é, de fato, mais condizente com a realidade e corrigiu boa parte dos erros da Portaria nº 6, que vigorou de forma equivocada durante praticamente cinco anos. Finalmente colocou-se o dedo na ferida. Entretanto, vale ressaltar que a nova portaria traz ainda alguns pecados. Destacam-se: a supervalorização da capacidade econômica da empresa em detrimento da vantagem auferida para o cálculo da multa; o esquecimento de que as infrações pontuais (ou seja, aquelas que naturalmente ocorrem no dia-a-dia dos fornecedores) não devem ser objeto de multa, se não se repetirem amiúde, ou se não representarem política da empresa, já que não há interesse público a ser protegido nesta hipótese, mas apenas o interesse individual da vítima da infração à lei.
A portaria, editada há cerca de três meses, traz também uma outra questão. Como nada alterou no mundo legal, a determinar sua edição, a conclusão que se chega é evidente: a portaria anterior, a de número 6, de 2000, impunha uma fórmula equivocada.

segunda-feira, janeiro 16, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 16/01/2006::

16/01/06
Governos atualizam o Simples

A tabela do chamado Simples municipal de São Paulo ganhou uma nova faixa. A novidade é reflexo das alterações promovidas no Simples federal por meio da Medida Provisória nº 275, que trata da ampliação do valor das faixas de enquadramento no programa, assim como o percentual de tributação. O governo de São Paulo também ampliou as faixas de enquadramento no Simples estadual, passando o teto de R$ 150 mil para microempresas para R$ 240 mil e das empresas de pequeno porte de R$ 1,2 milhões para R$ 2,4 milhões. Já no Rio de Janeiro, a Federação das Indústrias do Estado (Firjan) pleiteia junto ao governo estadual uma ampliação das faixas do programa.
No caso do município de São Paulo, também o limite máximo para enquadramento no Simples para pequenas empresas correspondia ao faturamento anual de R$ 1,2 milhão, agora passando para R$ 2,4 milhões anuais. Já as microempresas passaram a ter um teto de R$ 240 mil. Segundo o consultor tributário da Confirp consultoria contábil, Welinton Motta, o município possui um convênio com a União para as empresas optantes do Simples que recolhem o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pelo convênio, a alíquota do ISS já vem embutida ao percentual do Simples federal, o que facilita o recolhimento. Em razão das alterações, a tabela do convênio ganhou mais uma faixa para os valores acima de R$ 120 mil e até 240 mil.

Inexiste lei válida para exigir imposto de renda das pessoas físicas em 2006"
O risco do IR em 2006 - Parte II

Em 6 de outubro de 2005 escrevi no Valor sobre minha preocupação no caso de não chegar a ser editada, em tempo hábil, uma medida provisória ou lei que cuidasse das regras do imposto de renda (IR) da pessoa física a vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano. Destaquei a necessidade de a norma em questão ter de ser publicada ainda em 2005 para obedecer ao princípio constitucional da anterioridade (artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição). Mais ainda, alertei que a imperfeição da técnica legislativa poderia levar ao absurdo de não se ter como tributar a renda do trabalhador a partir de 2006 e que o preço pela inércia em se tratar do assunto com a seriedade devida poderia ser muito caro, na medida em que a arrecadação do IR do trabalhador em 2004 atingiu patamares próximos a R$ 33 bilhões. Apesar de tudo isso ter sido dito em tempo hábil para ser editada uma norma que dirimisse qualquer dúvida a respeito do tema, o governo Lula se calou. Resultado: não há lei válida para tributar a renda do trabalhador desde de 1º de janeiro de 2006.
Explico. Em dezembro de 2003, foi publicada a Lei nº 10.828, com singelos três artigos. O primeiro estabeleceu o tempo de permanência das alíquotas do IR de 15% e 27,5%, ou seja, até 31 de dezembro de 2005; o segundo determinou que a lei entrasse em vigor na data de sua publicação; e o terceiro sepultou definitivamente a alíquota de 25%, que voltaria a vigorar em 1º de janeiro de 2004, não fosse o conteúdo da sobredita Lei nº 10.828. Repito, então, que o artigo 1º da Lei nº 10.828 não cuida das alíquotas de incidência do IR da pessoa física (15% e 27,5%), mas sim do tempo de vigência das alíquotas: 31 de dezembro de 2005. A lei que disciplinava na época as alíquotas do IR (15% e 27,5%) era a Lei nº 10.451/2002. Se a razão de ser do artigo 1º da Lei nº 10.828 fosse cuidar de alíquotas de IR, ele seria inócuo na medida em que, quando de sua publicação, permanecia em plena eficácia a Lei 10.451/2002.
Em maio de 2005, foi publicada a Lei nº 11.119. E qual teria sido a razão de ser desta? A de reajustar a tabela progressiva em 10%, motivo de comemoração por toda a sociedade. Poderia a Lei nº 11.119 ter alcance maior além de meramente atualizar em 10% a tabela progressiva? Logicamente que sim. Mas tão somente se tivesse se apresentado de forma explícita para a sociedade, como uma moeda de troca do governo Lula: dá-se 10% de reajuste na tabela progressiva em troca de se perpetuar a alíquota de 27,5%. E qual seria a técnica legislativa para dar conhecimento à sociedade desse fato? Estabelecer em seu último artigo a revogação do artigo 1º da Lei nº 10.828.
A pergunta é: por que afinal de contas o legislador não tomou o cuidado de revogar o artigo 1º da Lei nº 10.828 ao editar a Lei nº 11.119? Mero descuido formal ou efetivamente a intenção de fazer prevalecer as alíquotas de 15% e 27,5% até 31 de dezembro de 2005, uma vez que, no curso de 2005, seria definido, com critério técnico, que alíquotas deveriam vigorar a partir de 2006. Sempre quis acreditar na segunda hipótese, pelo menos por dois motivos: a) a Lei nº 11.119 atendeu a vontade popular de reajuste da tabela progressiva, o que tinha se verificado pela última vez em 2002, sem que se exigisse, na época, qualquer barganha; e b) quando se convive no Estado democrático de direito não é nada razoável que a lei que regula o IR da pessoa física deixe de atender qualquer requisito formal para gerar efeitos. Raciocinar de forma diversa seria chancelar como imprudência e imperícia a técnica legislativa fiscal brasileira da atualidade, principalmente quando se trata de um assunto de tamanha relevância, que é a tributação sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Lamentavelmente, a Receita Federal quis levar às últimas consequências a má-técnica legislativa corporificada com a edição da Lei nº 11.119. Levanta agora a tese de que há legislação para cobrar o IR da pessoa física em 2006, porquanto revogou implicitamente a Lei nº 10.828. Sustenta o posicionamento valendo-se do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, que diz que a lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a anterior. Então, no lugar de ter regulado a matéria durante 2005, ancora-se em argumentos jurídicos para salvar a receita do IR da pessoa física em 2006.
Se a Receita Federal optou por levantar tese para garantir a cobrança do IR da pessoa física em 2006 - no lugar de simplesmente legislar com prudência a respeito do tema ainda em 2005 - tomo a liberdade de fazer a argumentação jurídica que julgo mais correta: a Lei nº 11.119 não revogou o artigo 1º da Lei nº 10.828. Em primeiro lugar, porque as duas leis não cuidam do mesmo assunto: o artigo 1º da Lei nº 10.828 trata do tempo limite de vigência em que as alíquotas de 15% e 27,5% do IR devem vigorar (31 de dezembro de 2005) e a Lei nº 11.119 veicula nova tabela progressiva reajustada em 10%. Se as leis cuidam de temas diversos, é inaplicável a regra do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil. Se a regra da Lei de Introdução ao Código Civil é inaplicável, a Lei nº 10.828 não foi revogada e tem de ser aplicada ao lado da Lei nº 11.119, do que resulta a consequência lógica de que a tabela progressiva do IR veiculada pela Lei nº 11.119 somente pôde vigorar até 31 de dezembro de 2005. Outro argumento pertinente para sustentar a não-revogação do artigo 1º da Lei nº 10.828 pela Lei nº 11.119 é que, com o advento da Lei Complementar nº 95/98, as três únicas hipóteses de alteração da lei são a reprodução integral, a substituição do dispositivo alterado e a revogação expressa. No caso, como a Lei nº 10.828 trata do tempo de vigência das alíquotas de 15% e 27,5% e a Lei nº 11.119 veicula as faixas de renda a serem atingidas por essas duas alíquotas, não se pode dizer que houve reprodução ou substituição do dispositivo legal, pois, repita-se, para haver reprodução ou substituição há que se estar diante de dispositivos legais que tratem da mesma matéria, o que não se identifica entre o conteúdo do artigo 1º da Lei nº 10.828 e a Lei nº 11.119. Restaria tão somente a prática da revogação expressa do artigo 1º da Lei nº 10.828, o que nem a Lei nº 11.119, nem nenhuma outra tomou o cuidado de veicular em 2005.
A consequência desse descuido deliberado do legislador é nefasta. Nem mesmo o artigo 18 da Lei Complementar nº 95, ao estabelecer que uma eventual inexatidão formal na norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida ao seu descumprimento, é, no meu entender, suficiente para salvar a aplicação da Lei nº 11.119 para 2006. Isso porque, novamente, não há inexatidão formal na Lei nº 11.119. Ela foi editada para conviver harmonicamente com o artigo 1º da Lei nº 10.828, mas apenas até 31 de dezembro de 2005. Concluir de forma diversa significa afirmar que o legislador regulou a Lei nº 11.119 valendo-se de inexatidão formal para passar na surdina a perpetuação da alíquota de 27,5%.
Como não posso crer que a Lei nº 11.119 enganou a todos nós, como continuo acreditando que ainda convivemos no Estado democrático de direito que exige lei para retirar do contribuinte recursos para entregá-los ao Estado na forma de tributos, como creio que o ato de legislar deve ser realizado com plena responsabilidade, sinto-me no dever cívico de alertar aos contribuintes que inexiste lei válida para exigir o IR das pessoas físicas em 2006. As consequências desse fato seríssimo (verdadeiro caos, concordo) deveriam ter sido ponderadas pelo fisco no curso de 2005. Espero, pelo menos, que o precedente sirva de exemplo, no futuro, para se tratar o ato de legislar com seriedade, bom senso e razoabilidade.

Judiciário
Novidades, como pesquisa simplificada, estarão disponíveis a partir de fevereiro
TJSP aumenta serviços pela internet

No dia 1º de fevereiro, o desembargador Celso Limongi assume oficialmente a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob grande expectativa da comunidade jurídica em torno de seu nome. Com uma árdua missão, o que se espera do desembargador é que ele consiga tornar menos lenta a maior Justiça do país, que só na primeira instância possui 14 milhões de processos em andamento. Planos imediatos para isso Limongi já tem. Em meio a uma agenda repleta de compromissos, o novo presidente estuda os números do Judiciário paulista, conversa com auxiliares e encomenda estudos. A primeira novidade a ser anunciada logo na posse é a reformulação do site do tribunal na internet. Este é o primeiro reflexo, ao público externo, da informatização do tribunal, iniciada em maio de 2003.
De acordo com o juiz assessor de assuntos de informática do TJSP, Eduardo Francisco Marcondes, a página será simplificada e será possível fazer pesquisas de processos pelo nome da parte ou advogado e ainda pelo número da OAB. A partir de março, como informa, será oferecida também a pesquisa de jurisprudência e serviços como o acesso ao nome dos juízes de plantão e a forma de localizá-los. O calendário das seções e a pauta das câmaras também estarão disponíveis. Uma terceira etapa, prevista para abril, prevê serviços como a solicitação de cópias de processos pela internet e o recolhimento de custas processuais.
O juiz auxiliar diz que o processo de informatização já está adiantado, mas há gargalos que impedem uma eficiente aplicação do sistema. Como exemplo, ele cita o próprio preparo dos funcionários para lidar com a tecnologia. Por isso, está sendo promovida a capacitação, à medida que o sistema é implantado, e a reciclagem dos servidores. Das 309 comarcas do Estado, 257 já foram informatizadas, o que significa que faltam 16,83% do total. Os números do processo mostram que 38.547 pontos de rede já foram instalados.
Além da ênfase na informática, dentre as quais estão projetos como a Justiça sem papel no Estado - que começaria como teste pelo Juizado Especial Criminal de São Paulo -, Limongi pretende ampliar os juizados. "Eu gostaria e preciso aumentar essa rede, pois se eu tiver uma boa rede de juizados o público vai para o juizado, o que aliviará as varas e o tribunal", afirma. O presidente diz que pretende colocar juízes para atuarem somente nos juizados. Hoje o que ocorre é um acúmulo de funções de juízes atuando em suas varas de origem e em juizados.

Administrar tudo isso não é fácil'

Leia a seguir os principais trechos da entrevista do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Celso Limongi. concedida ao Valor.
Valor: Por que a Justiça paulista chegou à lentidão atual?
Celso Limongi: Por muitas razões. O tribunal nunca teve uma estrutura proporcional ao volume de serviço que recebia. Não por culpa dele, mas pela falta de verbas e porque é preciso administrar profissionalmente, e o juiz não é administrador. Isso tudo vai retardando o andamento do processo. O formalismo que existe no nosso direito também atrapalha.
Valor: Como o sr. avalia os projetos de lei que promovem a reforma infraconstitucional em andamento?
Limongi: São leis boas e necessárias. A eliminação do processo de execução é importante. Precisamos deixar um pouco de lado as formalidades que podem ser dispensadas.
Valor: Quais são as dificuldades como presidente do TJSP?
Limongi: O tribunal é gigantesco. O Estado de São Paulo tem mais de 40 milhões de habitantes, a Grande São Paulo tem mais de 18 milhões. São 360 desembargadores, dois mil juízes, 14 milhões de processos em andamento no primeiro grau e 45 mil processos a cada mês na segunda instância. São dez mil pessoas presas por mês. Tudo isso acrescido da falta de verba e do gravíssimo problema da informatização. Administrar tudo isso não é fácil.
Valor: Como o sr. avalia a discussão sobre os depósitos judiciais serem administrados por bancos não-oficiais?
Limongi: Eu acho que o Judiciário deveria ter um orçamento que dispensasse todos os favores vindos de empresas, públicas ou privadas. Isso seria o ideal. Entretanto, receber benefícios não é imoral porque os depósitos rendem. Há um outro aspecto relevante: o rendimento desses depósitos fica para as instituições financeiras, e talvez devesse ficar para a própria parte. A remuneração para a parte é a da caderneta de poupança.

sexta-feira, janeiro 13, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 13/01/2006 ::

13/01/06
Adin contra lei que veda tarifa básica tem parecer

O Ministério Público da União proferiu um parecer favorável em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida contra uma lei aprovada pelo Distrito Federal em setembro de 2004 que proíbe a cobrança de assinatura básica de telefonia e das tarifas mínimas de energia, gás e TV a cabo. O entendimento é o de que a competência para legislar sobre esses serviços é da União. O parecer entendeu, no entanto, que a proibição da tarifa mínima para o fornecimento de água é possível, já que sua regulação é municipal.
O parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, foi pela procedência parcial do pedido, declarando a inconstitucionalidade apenas das expressões luz, gás, TV a cabo e telefonia da legislação. A lei aprovada pelo Distrito Federal em setembro de 2004 foi um dos raros casos de questionamento das tarifas básicas cobradas em outros serviços que não o de telefonia. Embora algumas concessionárias de energia e água cobrem tarifas mínimas de consumo, seus valores, muito menores do que os cerca de R$ 40,00 cobrados na telefonia, não motivaram questionamentos na Justiça.

Decisão de tribunal favorece advogados

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou uma liminar obtida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) em março de 2005. A decisão determina que o fisco deixe de aplicar multa aos escritórios e sócios que distribuíram lucros ou bonificações a sócios ou administradores, mesmo com débitos fiscais não garantidos com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa previsão está no artigo 17 da Lei nº 11. 051/2004, que acrescentou um parágrafo em um dispositivo da Lei nº 4.357, de 1964, para alterar a forma de cobrança do percentual da multa aplicada a esses casos. A possibilidade de aplicação da norma, que para muitos tributaristas não estava mais em vigor, voltou à tona com a edição da legislação em 2004. Além da validade da aplicabilidade da legislação, outra discussão que surgiu a partir da questão foi a definição do que seria débito fiscal não garantido.

Falências caíram em 2005

O número de falências decretadas no país caiu em 2005. A queda, segundo um estudo da Serasa, correspondeu a 17,8% na comparação com 2004. A redução coincide com a entrada em vigor da nova Lei de Falências, válida a partir de junho de 2005 e que, conforme especialistas, poderia ter colaborado para os números mais baixos do ano passado. Pelo estudo, em 2005 foram decretadas 2.876 falências, enquanto em 2004 foram 3.497.
As falências requeridas também fecharam o ano passado com queda, que correspondeu a 31,4%. Foram 9.548 requerimentos de falências, enquanto em 2004 o número de pedidos foi de 13.925 falências.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, sob o ponto de vista jurídico o que poderia justificar a queda seria o fato de a nova lei estipular um valor mínimo para o credor requerer a falência. A nova legislação estipula um teto de 40 salários-mínimos. Antes, não havia essa limitação e e a falência poderia ser pedida ainda que os valores fossem baixos. "Provavelmente os pedidos e as decretações caíram a partir de junho em razão da nova lei", diz.
"Enquanto a União Européia, desde 1993, aboliu suas fronteiras fiscais, no Brasil, a cada norma editada, cria-se novas fronteiras"
O ICMS, esse tributo desconhecido

O Brasil se tornou um dos pioneiros no uso de tributação indireta sobre valor agregado, quando, em 1965, por meio da Emenda Constitucional nº 18, que entrou em vigor em janeiro de 1967, instituiu a reforma no sistema de impostos. À época, essa reforma foi verdadeiramente revolucionária ao substituir ineficientes impostos cumulativos por outros do tipo valor agregado, como o IPI e o ICM, este depois transformado em ICMS. Até então, apenas a Costa do Marfim utilizava esse tipo de tributação, pois mesmo a França, muitas vezes considerada o berço do Imposto sobre Valor Agregado - o IVA - só o implantou a partir de 1968.
Os impostos sobre valor agregado, a despeito de sua complexidade, se bem geridos atendem a princípios que devem ser perseguidos por qualquer sistema tributário, como o da equidade, da neutralidade e da eficiência. Ao permitir a desoneração em toda a cadeia produtiva, quando assim se deseja, o IVA é um eficiente instrumento de política tributária. O mecanismo de devolução, ao elo seguinte da cadeia produtiva, da totalidade do imposto pago pelo remetente da mercadoria evita a indesejada cumulatividade ou o efeito-cascata e possibilita uma perfeita calibragem da carga tributária.
Entretanto, a lógica do IVA tem sutilezas que muitas vezes passam despercebidas por aqueles que têm a responsabilidade de administrá-lo, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo e no Judiciário. Não são raras as normas tributárias mal elaboradas pelo Poder Legislativo, mal interpretadas pelo fisco e mal decididas pelas cortes de Justiça. Um exemplo de norma equivocada é encontrado na própria Constituição Federal, que, ao dispor sobre o ICMS, determina, em seu artigo 155, inciso II, alínea b, que "a isenção e não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores".

Propriedade Intelectual
Leite Natura Premium é objeto de dois processos
Parmalat e Natura brigam por marca

A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu mais um round da briga entre a Natura e a Parmalat em uma disputa por marca que já persiste desde 2003, quando a primeira notificou a segunda para que retirasse do mercado o leite integral Natura Premium, lançado pela empresa no início de 2002. Desta vez, a Parmalat conseguiu uma liminar em um mandado de segurança que impede que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) analise o pedido de registro da marca Natura Premium depositado no órgão.
A Parmalat ingressou com a ação judicial porque teme que o INPI indefira ou arquive o pedido de registro do Natura Premium. Isso porque, em maio do ano passado, o órgão concedeu à Natura o título de marca de alto renome. Na prática, o alto renome não somente protege a empresa de ter sua marca utilizada por outra que atue no mesmo segmento como também veda o uso de sua marca em qualquer setor de atividade. Diante disso, a tendência do INPI poderia ser a de indeferir qualquer pedido de registro de marca que contenha o nome "Natura".

quinta-feira, janeiro 12, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 12/01/2006 ::

09/01/06

Estudo levanta casos de nepotismo

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul elaborou uma lista com 68 casos suspeitos de nepotismo no Judiciário e Ministério Público do Estado. Terceiro levantamento do tipo feito no país, a lista foi elaborada com base em relatos recolhidos em um "disque denúncia", depois investigados e cruzados com dados recolhidos de nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado.
A lista foi apresentada à seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e irá resultar em denúncias formais tanto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dois órgãos vetaram no ano passado a contratação de parentes até terceiro grau, mas a regra está enfrentando resistência aberta do Judiciário gaúcho, que defende a aplicação unicamente da Constituição estadual - que proíbe o nepotismo apenas até segundo grau. O entendimento dos juízes é que as resoluções editadas pelo conselho não podem se sobrepor à lei local. No MP do Rio Grande do Sul, todas as 13 exonerações de parentes em 3º grau (sobrinhos) foram suspensas por liminares da Justiça.

Tributário
Medida da PGFN, inspirada em experiência paulista, deve ser implantada neste ano
Fazenda estuda protestar em cartório dívidas de até R$ 10 mil

Espelhada na experiência iniciada pelo fisco paulista no ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá iniciar o protesto dos devedores de tributos federais - o que implica na inscrição em serviços de proteção ao crédito, como SPC. A medida pode levar à praça até seis milhões de novos protestos, que representam uma parcela de R$ 46 bilhões da dívida ativa da Fazenda Federal. O projeto da PGFN leva em conta os bons resultados da medida em São Paulo, em que poucos protestos foram questionados judicialmente, e na maioria dos casos o resultado foi favorável ao fisco.
Segundo a procuradora-geral adjunta da PGFN, Telma Bertão Corrêia Leal, a medida está sendo estudada para ser aplicada aos pequenos devedores, onde a efetividade do protesto seria maior do que a execução judicial. Hoje, a procuradoria já não ajuiza ações de execução para débitos inferiores a R$ 10 mil, pois o custo seria economicamente inviável. A proposta inicial é levar a protesto essas inscrições de débitos inferiores a R$ 10 mil e, caso a medida seja bem-sucedida, estender o protesto às dívidas com valores de até R$ 100 mil - o que atingiria 6 milhões dos 6,3 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa.

Projeto altera forma de cobrar condomínio

Apesar de o protesto da dívida ativa ser criticada por muitos advogados, há uma proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fazer o mesmo com uma outra disputa que leva milhares de cobranças de pequeno valor ao Judiciário: as dívidas com condomínios residenciais. O volume da inadimplência dos moradores disparou com a limitação das multas a 2% pelo novo Código Civil, e uma das saídas seria transformar os débitos vencidos em títulos protestáveis.
A comissão de direito imobiliário da seccional paulista da OAB elaborou um projeto que altera o Código de Processo Civil (CPC) para transformar os débitos com condomínios em títulos executivos, que seriam portanto passíveis de protesto.

"Decisões do conselho de contribuintes reconheceram a ilegalidade da desconsideração de opção pelo RET"
Previdência complementar e o PIS e a Cofins

Recentes acórdãos do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda vêm alterando o posicionamento daquele órgão, anteriormente desfavorável aos contribuintes, acerca da possibilidade de dedução da parcela destinada à constituição de provisões técnicas destinadas à manutenção de planos assistenciais à saúde oferecidos aos participantes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC's), para efeitos de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, relativamente a períodos de apuração anteriores a dezembro de 2001.
A novidade do posicionamento adotado pelo conselho de contribuintes reside exatamente na data a partir da qual se permitiu as deduções em questão, para efeito de definição das bases de cálculo das referidas contribuições.
No entender do Fisco, a dedução somente seria legítima se posterior a dezembro de 2001, dado que somente após essa data havia um normativo expressamente prevendo esta possibilidade. Contudo, contrariando este entendimento, o conselho de contribuintes vem reconhecendo que a legalidade da dedução existe desde janeiro de 1997.

10/01/06

"O legítimo cooperativismo deve ser revestido de todas as formalidades legais e cautelas devidas"
As cooperativas e o direito do trabalho

O direito do trabalho surgiu diante de uma necessidade humanitária de se regulamentar as relações de trabalho entre empregados e empregadores, visando à proteção daqueles, tendo em vista que, a partir da Revolução Industrial, os trabalhadores passaram a se expor a indignas e desumanas condições de trabalho, sem direito a jornadas compatíveis, salário-mínimo e outros direitos fundamentais. Os trabalhadores, então, passaram a se reunir, dando nascimento a organizações sindicais e ao próprio direito coletivo do trabalho, exigindo do Estado proteções mínimas com relação às condições de labor.
Na atualidade, todavia, o clamor social volta-se para a chamada necessidade de modernização do direito do trabalho, ocasionada pelo processo de globalização mundial da economia, que também está sendo vivenciado pelo Brasil, parecendo-nos necessário admitir que o direito do trabalho no Brasil já vem sendo flexibilizado. Na trilha da chamada modernização do direito do trabalho, a Lei nº 8.949, de 1994, acrescentou ao artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um parágrafo único. Essa alteração, em princípio salutar, por objetivar estimular a modalidade de trabalho cooperativado, sem vínculo empregatício, ocasionou, em contrapartida, certos casos de cooperativas fraudulentas, em desrespeito às garantias trabalhistas e aos valores do direito do trabalho.

Execução
Nova versão do Bacen Jud estimula juízes a utilizar o sistema
Penhora on line chega às ações cíveis e tributárias

Em operação desde o dia 17 de dezembro, a versão 2.0 do sistema Bacen Jud - mais conhecido como penhora on line - promete ser uma nova dor de cabeça para as empresas em 2006. O sistema permite o bloqueio em tempo real das contas correntes de empresas condenadas judicialmente ao pagamento de valores em execução, mas que até o ano passado era utilizado quase que exclusivamente por juízes trabalhistas. Com o lançamento da nova versão, a penhora on line começa a ser adotada também por juízes que atuam na área tributária e em ações de cobrança movidas na Justiça comum.
A versão 2.0 do Bacen Jud corrige algumas falhas do sistema antigo que geravam resistência dos juízes a aderirem ao método, principalmente em relação à falta de agilidade para desbloquear recursos penhorados em excesso.

Proposta limita vagas de direito

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende pôr um freio nos efeitos do aumento do número de cursos jurídicos no país, que entre 1991 e 2003 cresceu 326,6%. O Projeto de Lei nº 6.040/05 propõe limitar a realização de vestibular pelas faculdades de direito que não aprovarem até 20% de seus alunos nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por dois anos consecutivos. Pela proposta, as instituições só poderiam voltar a abrir a seleção de alunos quando alcançassem novamente o percentual de 20%.

Turma do STJ muda decisão sobre ICMS dos provedores

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e adotou a jurisprudência definida em maio do ano passado pela primeira seção da corte, que afastou a cobrança do ICMS dos provedores de acesso à internet. Trata-se da primeira aplicação do leading case da disputa, baseado em um recurso da empresa Convoy Informática contra o fisco do Estado do Paraná.
O caso julgado pela primeira turma utilizou o mesmo entendimento em um processo movido pelo fisco de Minas Gerais contra a Projesom Internet, reformando uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMG). A primeira turma era até então favorável à incidência do ICMS, em oposição à segunda turma, que defendia a isenção da tributação. Levada à seção, a divergência se manteve quase fielmente no julgamento da primeira turma - e cinco votos contra.

11/01/06

"As empresas que pretendem inserir seus produtos no mercado chinês se deparam com um grande obstáculo: o uso indevido de suas patentes"
Como proteger as marcas e patentes no mercado chinês

A necessidade de expansão dos mercados fez com que a China se tornasse um país de grande interesse para empresários internacionais, tendo em vista a população economicamente ativa com a relativa abertura deste país ao comércio. Entretanto, as empresas que pretendem inserir seus produtos no mercado chinês se deparam com um grande obstáculo, que é a indevida utilização de suas patentes e falsificação destes. A China vem sofrendo pressão de diversos países, entre eles os Estados Unidos, para que tome medidas incisivas a fim de proteger os direitos da propriedade intelectual.
A China possui diversas leis que regulam patentes, marcas, direitos autorais e tecnologia. Entretanto são leis antigas, datadas de 1982 a, no máximo, 1993. Por conta da Organização Mundial do Comércio (OMC), a China iniciou algumas alterações nas leis que protegem a propriedade intelectual, que elevaram essa proteção a um nível internacional, apesar da necessidade de serem alteradas as questões administrativa e criminal.

Falências
Para Justiça, Banco Santos foi um mero repassador de recursos
Crédito para exportação fica fora de massa falida

Uma decisão da Justiça de São Paulo deve facilitar um pouco o caminho dos bancos estrangeiros na tarefa de reaver os recursos repassados ao Banco Santos para o financiamento de empresas exportadoras brasileiras, dentro da chamada linha de adiantamento de contrato de câmbio (ACC). O juiz da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, Caio Mendes de Oliveira, responsável pela ação de falências do banco, entendeu que os recursos repassados ao Santos pelas instituições internacionais para o financiamento das exportações não fazem parte da massa falida.
Na manifestação sobre a questão, o juiz afirma que o Banco Santos foi um mero repassador do crédito às empresas exportadoras. Nesse sentido, o dinheiro não pertenceria ao banco. O magistrado se baseou na Lei de Mercados de Capitais - a Lei nº 4.728, de 1964. Na prática, estar fora da falência significa prioridade e maior rapidez no recebimento dos créditos. "Agora ficou resolvido que esse dinheiro é do banco estrangeiro", afirma o advogado do Banco de La Nación Argentina, Luiz Eduardo Lopes da Silva, do escritório Lopes da Silva.

Lei que cria defensoria paulista entra em vigor

A lei complementar que criou a Defensoria Pública de São Paulo entrou em vigor ontem. O Estado era um dos poucos do país que ainda não possuía uma defensoria pública, criada pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de prestar assistência jurídica à população carente. Esse serviço era prestado à população paulista pela Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão ligado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e por advogados inscritos em convênios celebrados pela PGE. Pela Legislação, o prazo para a instalação da defensoria é de 120 dias a partir da publicação da lei.
A defensora pública geral, Mariângela Sarrubbo, interina no cargo, afirma que agora o primeiro passo é abrir as inscrições para que os procuradores do Estado façam a opção de integrarem os quadros da defensoria. Segundo ela, no Estado há cerca de 800 procuradores, dos quais 351 integram a Procuradoria de Assistência Judiciária. Ela acredita que os interesse em integrar a defensoria deve partir daqueles que já realizam esse serviço.

Reforma infraconstitucional está na pauta

A convocação extraordinária do Congresso Nacional em janeiro tem na pauta quatro dos projetos de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, inclusive a segunda etapa da reforma do processo de execução civil, que teve a primeira parte sancionada em 22 de dezembro. A convocação inclui também os projetos que tratam da súmula impeditiva de recursos, do julgamento de processos repetitivos e da prescrição de ofício de processos cíveis.
O secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Petrônio Calmon, diz que antes da convocação conversou com o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, sobre o projeto de execução civil. A resposta foi de que não haveria problema para encaminhar a votação do projeto ainda em janeiro. "Ninguém é contra o projeto", diz o secretário do IBDP. As duas propostas de reforma do processo de execução foram elaboradas pelo IBDP e são consideradas as medidas de maior impacto da reforma infraconstitucional do Judiciário.

12/01/06
"Toda tentativa de disciplinar ou dar mais segurança à contratação de serviços terceirizados merece aplauso"
A terceirização e o artigo 129 da MP do Bem

Contagiante o debate provocado pelo artigo 129 da MP do Bem - agora Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Diz ele que "para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil".
Sabe-se que o legislador brasileiro não é dos mais competentes quando se trata clareza e oportunidade. O problema é que dessa vez parece ter superado os limites. Descontada a intenção, que, convenhamos, até foi boa, o artigo parece ter sido extraído de uma peça de ficção, daquelas que todos saboreiam cientes de que apreciam algo que existe apenas no plano da fantasia.

Tributário
Solução de consulta permite distribuição de lucros em caso de parcelamento
Receita decide sobre dividendos

Uma solução de consulta publicada pela Receita Federal da 4ª Região - que engloba os Estados do de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte - animou tributaristas e empresas. Em uma das poucas - se não a primeira - manifestações da Receita sobre o tema, a 4ª região, em resposta a um contribuinte, afirmou que a pessoa jurídica com débitos parcelados com a União pode distribuir bonificações a acionistas e participação nos lucros, mesmo que o parcelamento não exija a prestação de garantia.
A discussão e as dúvidas a respeito da possibilidade de empresas com débitos não garantidos com a União distribuírem dividendos ou bonificações surgiram com força em 2004, a partir do artigo 17 da Lei nº 11. 051. A norma acrescentou um parágrafo - que reduziu o valor da multa até então praticada- a uma lei de 1964, que já estabelecia essa vedação. Mas como era uma norma em "desuso", pois não há praticamente autos de infração aplicados em razão da legislação, a discussão em torno da proibição foi reaberta pela lei de 2004.

Receita regulamenta novas faixas de receita do Simples

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou ontem a Instrução Normativa nº 608, que regulamenta as novas faixas de receita bruta e os percentuais de enquadramento das micro e pequenas empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - o Simples -, previstos na Medida Provisória nº 275, de 29 de dezembro de 2005. Pelos novos valores estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005, o limite para enquadramento como microempresa passou de um faturamento de R$ 120 mil anuais para R$ 240 mil. Já em relação às empresas de pequeno porte o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões anuais.
Para as microempresas com faturamento de até R$ 60 mil anuais, a alíquota é de 3%. De R$ 60 mil a R$ 90 mil, de 4% e de R$ 90 mil a R$ 120 mil é de 5%. Acima deste valor e até o limite de R$ 240 mil, de 5,4%. Já no caso das pequenas empresas, as alíquotas para o recolhimento do imposto variam de 5,4% a 12,6%, também dependendo do faturamento. Segundo informações da Receita Federal, só podem permanecer no Simples as empresas que não tenham ultrapassado, em 2005, os novos limites previstos pela legislação, independentemente de terem feito alteração cadastral.

STJ consolida posição sobre juros

A consolidação da nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre capitalização de juros e a expansão da cédula de crédito bancário sobre as formas convencionais de crédito - como cheque especial e capital de giro - estão exigindo novas formas de questionamento de contratos bancários. A discussão sobre a legalidade da capitalização de juros, antes a tônica das ações revisionais de crédito, tende a ser substituída por outros argumentos, como a abusividade das taxas cobradas - acima da média de mercado - e a existência de previsão contratual autorizando a capitalização.
No STJ, o entendimento disseminado é de que contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, quando foi publicada a Medida Provisória nº 1.963-17, podem sofrer capitalização mensal. Inaugurado em uma decisão de setembro de 2004, o entendimento foi ampliado e adotado nas turmas de direito privado e público - que analisam ações contra bancos estatais - e agora é aplicado também em decisões monocráticas.

TRF veta transformação de casa de Edemar em museu

A desembargadora Vesna Kolmar, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu uma liminar suspendendo a decisão do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que em dezembro determinou que a residência do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, dono do Banco Santos, com falência decretada pela Justiça, fosse transformada em museu pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.
A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pelos advogados de Edemar em 17 de dezembro contra a decisão do juiz de Sanctis, que determinava também a destituição do banqueiro da função de fiel depositário de sua luxuosa residência no bairro Morumbi, em São Paulo.