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sexta-feira, fevereiro 24, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 24/02/2006 ::

24/02/2006

"Era necessário fazer as portarias trafegarem na velocidade da sociedade de consumo"

A mudança no critério de multas do Procon
Por Eunice Aparecida de Jesus Prudente e Marli Aparecida Sampaio
Dentre os vários desafios que a Fundação Procon de São Paulo apresentava em 12 de agosto de 2005, tão logo a nova diretoria assumiu o comando do mais antigo órgão de defesa do consumidor do país, um deles se transformou em compromisso. De imediato, tínhamos que rever as controvertidas portarias que possibilitavam reduções significativas nas multas aplicadas às empresas autuadas por infringir as normas de direito do consumidor.
Ao proceder à análise, concluiu-se pela necessidade de fazer as portarias trafegarem na mesma velocidade com que a sociedade de consumo evolui, acompanhando seu dinamismo, a fim de que pudessem dar resposta imediata, no momento em que ocorressem os conflitos nas relações de consumo.
A título ilustrativo, mesmo sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro uma das mais modernas leis sobre a matéria, no mundo, a legislação não trata de comércio eletrônico por uma razão muito simples: quando foi concebido, 15 anos atrás, seus autores o fizeram 90% em máquinas de escrever. Assim como a sociedade pós-moderna disciplina o comércio eletrônico, também as portarias do Procon de São Paulo, que disciplinam a dosimetria das penas de sanções pecuniárias, previstas no artigo 57 do código do consumidor, necessitavam receber um "plus" na simplificação dos critérios de fixação das multas, bem como o reconhecimento da individualização da pena, determinado pelo artigo 5º, inciso XLVI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988.
Foi um trabalho de construção reduzir a abstração dos montantes extremos da multa do artigo 57, parágrafo único do CDC, entre o mínimo de 200 e máximo de 3 milhões de Ufir, para trazê-los a patamares justos. Atente-se que a redução foi da abstração e não dos valores da multa.

Foi um trabalho de construção reduzir a abstração dos extremos da multa e trazê-los a patamares justos

Foi esta a técnica de construção normativa que norteou a Portaria nº 23 do Procon, baseada em critérios como gravidade da infração, classificada de acordo com sua natureza e potencial ofensivo em quatro grupos, que vão desde a ausência de informações claras e precisas na oferta (artigo 30 - Grupo I, de menor gravidade), até a colocação, no mercado, de produtos deteriorados, vencidos, ou falsificados (artigo 18, parágrafo 6º - Grupo IV, de maior gravidade).
O ponto seguinte é a vantagem auferida. O artigo 3º da nova portaria menciona que serão consideradas as seguintes situações: I - Vantagem não apurada, por falta de comprovação de obtenção de vantagem; Vantagem apurada, por razões óbvias da prática do ato infracional, e condição econômica do infrator, este último item subdividido em empresas micro, pequena, média e de grande porte, classificadas de acordo com seu faturamento e condições fiscais, conforme normas vigentes.
A novidade da Portaria nº 23 reside na adoção de critérios legais, para que o fornecedor possa ter ciência no ato da lavratura do auto de infração, de qual tipo de infração foi praticada, valor da multa e quais os documentos necessários para contestação. A portaria apresenta oportunidade de desconto no valor da multa, com redução de um quarto do valor, caso o pagamento ocorra no prazo de 30 dias após o recebimento do auto de infração.
O cálculo é da multa é baseado na seguinte fórmula: Pena Base = Porte Econômico + Receita 0,01. Natureza. Vantagem. Em resumo, a dosimetria terá uma variação de 1% a 4% da média mensal da receita bruta, se não apurada a vantagem auferida, ou de 2% a 8% caso apurada a vantagem. Existe ainda um redutor de crescimento de 10%, a partir do faturamento de R$ 120 mil, para que não sejam produzidos valores de multa que inviabilizariam, inclusive, a produção, pois, como entende o Procon paulista, a multa também tem caráter pedagógico.
"Era necessário fazer as portarias trafegarem na velocidade da sociedade de consumo"

A mudança no critério de multas do Procon
Por Eunice Aparecida de Jesus Prudente e Marli Aparecida Sampaio
Dentre os vários desafios que a Fundação Procon de São Paulo apresentava em 12 de agosto de 2005, tão logo a nova diretoria assumiu o comando do mais antigo órgão de defesa do consumidor do país, um deles se transformou em compromisso. De imediato, tínhamos que rever as controvertidas portarias que possibilitavam reduções significativas nas multas aplicadas às empresas autuadas por infringir as normas de direito do consumidor.
Ao proceder à análise, concluiu-se pela necessidade de fazer as portarias trafegarem na mesma velocidade com que a sociedade de consumo evolui, acompanhando seu dinamismo, a fim de que pudessem dar resposta imediata, no momento em que ocorressem os conflitos nas relações de consumo.
A título ilustrativo, mesmo sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro uma das mais modernas leis sobre a matéria, no mundo, a legislação não trata de comércio eletrônico por uma razão muito simples: quando foi concebido, 15 anos atrás, seus autores o fizeram 90% em máquinas de escrever. Assim como a sociedade pós-moderna disciplina o comércio eletrônico, também as portarias do Procon de São Paulo, que disciplinam a dosimetria das penas de sanções pecuniárias, previstas no artigo 57 do código do consumidor, necessitavam receber um "plus" na simplificação dos critérios de fixação das multas, bem como o reconhecimento da individualização da pena, determinado pelo artigo 5º, inciso XLVI, alínea "c" da Constituição Federal de 1988.
Foi um trabalho de construção reduzir a abstração dos montantes extremos da multa do artigo 57, parágrafo único do CDC, entre o mínimo de 200 e máximo de 3 milhões de Ufir, para trazê-los a patamares justos. Atente-se que a redução foi da abstração e não dos valores da multa.

Foi um trabalho de construção reduzir a abstração dos extremos da multa e trazê-los a patamares justos

Foi esta a técnica de construção normativa que norteou a Portaria nº 23 do Procon, baseada em critérios como gravidade da infração, classificada de acordo com sua natureza e potencial ofensivo em quatro grupos, que vão desde a ausência de informações claras e precisas na oferta (artigo 30 - Grupo I, de menor gravidade), até a colocação, no mercado, de produtos deteriorados, vencidos, ou falsificados (artigo 18, parágrafo 6º - Grupo IV, de maior gravidade).
O ponto seguinte é a vantagem auferida. O artigo 3º da nova portaria menciona que serão consideradas as seguintes situações: I - Vantagem não apurada, por falta de comprovação de obtenção de vantagem; Vantagem apurada, por razões óbvias da prática do ato infracional, e condição econômica do infrator, este último item subdividido em empresas micro, pequena, média e de grande porte, classificadas de acordo com seu faturamento e condições fiscais, conforme normas vigentes.
A novidade da Portaria nº 23 reside na adoção de critérios legais, para que o fornecedor possa ter ciência no ato da lavratura do auto de infração, de qual tipo de infração foi praticada, valor da multa e quais os documentos necessários para contestação. A portaria apresenta oportunidade de desconto no valor da multa, com redução de um quarto do valor, caso o pagamento ocorra no prazo de 30 dias após o recebimento do auto de infração.
O cálculo é da multa é baseado na seguinte fórmula: Pena Base = Porte Econômico + Receita 0,01. Natureza. Vantagem. Em resumo, a dosimetria terá uma variação de 1% a 4% da média mensal da receita bruta, se não apurada a vantagem auferida, ou de 2% a 8% caso apurada a vantagem. Existe ainda um redutor de crescimento de 10%, a partir do faturamento de R$ 120 mil, para que não sejam produzidos valores de multa que inviabilizariam, inclusive, a produção, pois, como entende o Procon paulista, a multa também tem caráter pedagógico.
Compensação de crédito é permitida para tema definido no STF
Zínia Baeta De São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, tem autorizado contribuintes com ações que não transitaram em julgado a compensar tributos. O entendimento, entretanto, só vale para as discussões já definidas em ações direta de inconstitucionalidade (Adins). Nestes casos, o tribunal tem flexibilizado uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo do Código Tributário Nacional (CTN) que tratam do assunto. Pelo artigo 170-A do CTN, a compensação tributária é permitida para créditos questionados em ação que transitou em julgado, ou seja, encerrada. Já a Súmula nº 212 do STJ diz que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, doBichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, afirma que o entendimento tem prevalecido na 2ª região. Ele diz conhecer apenas um caso semelhante no TRF da 3ª Região, cuja sede é em São Paulo.
Recentemente, Bichara obteve decisão favorável no Rio de Janeiro. O caso envolve uma empresa da área petrolífera que pediu ao TRF, via agravo, a compensação de valores recolhidos a mais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2001, a Lei Complementar nº 110 aumentou o percentual da contribuição dos empregadores para o FGTS. O valor majorado foi considerado inconstitucional para o período em que a lei entrou em vigor, em razão do princípio da anterioridade. Por isso, a empresa pediu a compensação dos valores pagos entre outubro a dezembro de 2001.
A terceira turma do TRF entendeu que a súmula do STJ deve "sofrer mitigação" em situações em que o crédito a compensar beneficia-se de uma decisão "erga omnes", ou seja, que tem efeito para todos contribuintes. Quanto ao artigo 170-A do CTN, considerou que o dispositivo não teria incidência porque "não se pode considerar contestado judicialmente crédito amparado por uma Adin".
O advogado Roberto Greco Ferreira, do Neumann, Salusse, Marangoni, diz que em São Paulo, em geral, segue-se a regra do CTN. Porém, ele obteve recentemente uma liminar que autorizou um contribuinte a compensar créditos referentes à discussão do alargamento da base de cálculo da Cofins.
Compensação de crédito é permitida para tema definido no STF
Zínia Baeta De São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, tem autorizado contribuintes com ações que não transitaram em julgado a compensar tributos. O entendimento, entretanto, só vale para as discussões já definidas em ações direta de inconstitucionalidade (Adins). Nestes casos, o tribunal tem flexibilizado uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo do Código Tributário Nacional (CTN) que tratam do assunto. Pelo artigo 170-A do CTN, a compensação tributária é permitida para créditos questionados em ação que transitou em julgado, ou seja, encerrada. Já a Súmula nº 212 do STJ diz que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, doBichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, afirma que o entendimento tem prevalecido na 2ª região. Ele diz conhecer apenas um caso semelhante no TRF da 3ª Região, cuja sede é em São Paulo.
Recentemente, Bichara obteve decisão favorável no Rio de Janeiro. O caso envolve uma empresa da área petrolífera que pediu ao TRF, via agravo, a compensação de valores recolhidos a mais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2001, a Lei Complementar nº 110 aumentou o percentual da contribuição dos empregadores para o FGTS. O valor majorado foi considerado inconstitucional para o período em que a lei entrou em vigor, em razão do princípio da anterioridade. Por isso, a empresa pediu a compensação dos valores pagos entre outubro a dezembro de 2001.
A terceira turma do TRF entendeu que a súmula do STJ deve "sofrer mitigação" em situações em que o crédito a compensar beneficia-se de uma decisão "erga omnes", ou seja, que tem efeito para todos contribuintes. Quanto ao artigo 170-A do CTN, considerou que o dispositivo não teria incidência porque "não se pode considerar contestado judicialmente crédito amparado por uma Adin".
O advogado Roberto Greco Ferreira, do Neumann, Salusse, Marangoni, diz que em São Paulo, em geral, segue-se a regra do CTN. Porém, ele obteve recentemente uma liminar que autorizou um contribuinte a compensar créditos referentes à discussão do alargamento da base de cálculo da Cofins.
Tributário
Empresas de SP descumprem decisões favoráveis a prestadores

Liminar suspende cadastro paulista e beneficia 150 mil
Felipe Frisch De São Paulo
A briga contra a lei que obriga empresas de fora de São Paulo a se cadastrarem na prefeitura para poder prestar serviço no município sem recolher para ele o Imposto sobre Serviço (ISS) teve a sua primeira decisão de abrangência nacional. A liminar foi obtida pela Confederação Nacional de Serviços, que representa cerca de 60 sindicatos em todo o país e mais de 150 mil empresas prestadoras de serviço. Todos os filiados indiretos podem se beneficiar da decisão, evitando a retenção do tributo pelos tomadores do serviço, que é o que obriga a Lei municipal nº 14.042, caso a prestadora de fora não esteja cadastrada.
Apesar de ser uma decisão ainda de primeira instância, da 4ª Vara de Fazenda Pública, e já existirem liminares correndo no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), é a primeira decisão de abrangência nacional, já que foi dada a uma confederação. "É quase uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade)", compara o presidente da confederação, Luigi Nese. Com isso, mesmo empresas do Norte e Nordeste que prestem serviços na capital paulista podem se desobrigar do cadastro, num conflito que até o momento estava concentrado no Estado.
"Ampliamos o espectro (de uma decisão anterior) para todas as atividades no país", diz Nese, que também é presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados de São Paulo (Seprosp). A entidade teve liminar no mesmo sentido dada e depois cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão da qual o sindicato recorre no próprio tribunal.
Para fazer uso do direito e evitar o recolhimento desnecessário do tributo, as empresas não cadastradas devem apresentar a liminar aos tomadores de seus serviços. No entanto, na prática, algumas empresa que contratam serviço têm receio de acatar as liminares contra o ISS paulistano, por medo de serem autuadas pela prefeitura da mesma forma. Nesse caso, pode caber à prestadora do serviço entrar com uma ação de cumprimento de decisão judicial, diz Nese.
A transferência desse conflito originalmente entre prestadores e prefeitura para a relação entre as empresas e seus clientes é parte do processo que o sindicalista chama de "terrorismo fiscal" promovido pela prefeitura. Por conta disso, muitos contratantes dos serviços "recolhem" o valor equivalente aos 5% do ISS na dúvida, e não repassam à prefeitura, apenas para se precaver em caso de fiscalização, já que os tomadores passaram a ser os "responsáveis tributários", obrigados de reter o ISS na fonte - no pagamento.
A Lei nº 14.042, de agosto de 2005, criou o cadastro para as empresas "estrangeiras" ao município de São Paulo que prestam serviço na capital. No registro, a empresa deve apresentar, entre outros documentos, seis contas de luz, Rais de dois anos e fotos do local, além do CNPJ. Se não estiver cadastrada, a empresa paulistana contratante deve recolher o Imposto sobre Serviço de 5% para a prefeitura de São Paulo na hora do pagamento, mesmo que a prestadora do serviço já tenha sido tributada na sede.
Judiciário
Fim das disputas de massa provoca redução de novos processos

Sem planos econômicos, Justiça tem menos ações
Fernando Teixeira De Brasília
A pesquisa "A Justiça em Números" de 2005, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que a quantidade de processos novos que chegaram ao Judiciário caiu. Segundo os dados levantados pela segunda edição do estudo, referente ao ano de 2004, a primeira instância e os juizados da Justiça Federal e estadual e a Justiça do Trabalho totalizaram 18,63 milhões de novos processos. Nos dados referentes a 2003, o número chegou a 20,5 milhões de novas ações. Para o CNJ, por trás da queda de 9,2% está o esgotamento das grandes disputas de massa motivados pela série de planos econômicos inaugurada pelo Plano Cruzado e encerrada no Plano Real - passando pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A conclusão tirada pelo conselho é a de que, com a estabilidade econômica, o avanço da reforma do Judiciário e a manutenção do tamanho da Justiça em relação ao Estado, a tendência é a redução da morosidade do Judiciário nos próximos anos. O estudo constatou uma queda na carga de trabalho por juiz na Justiça Federal e na Justiça comum entre 2003 e 2004. O resultado é diagnosticado como combinação do fim das grandes disputas de massa e do aumento na estrutura da Justiça - proporcional ao aumento do tamanho dos gastos públicos no período.
Ações cobrando expurgos inflacionários de depósitos de poupança, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários foram responsáveis por um verdadeiro assédio à Justiça na última década. Processos cobrando diferenças de 20% na correção da poupança no Plano Verão, de 1989, e correções do FGTS nos planos Bresser, Collor I e Collor II, foram algumas das disputas que ficaram famosas. A última das grandes disputas de massa teve seu auge em 2003, quando mais de um milhão de ações chegaram à Justiça Federal questionando o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) aplicado aos benefícios previdenciários no início do Plano Real. Somente em 2003, a primeira instância e os juizados federais receberam 4,8 milhões de processos. Em 2004, passada a onda de questionamentos contra a Previdência, o número já caiu para 2,7 milhões.
A retração da demanda na Justiça Federal foi o principal motivo da redução da litigiosidade constatada pela pesquisa "A Justiça em Números". Na Justiça comum, a queda foi mais modesta: de 13,7 milhões de processos em 2003 para 13,4 milhões em 2004. Na Justiça do Trabalho, houve aumento na demanda: de 2 milhões para 2,49 milhões. Segundo o secretário-geral do CNJ, Flávio Dino, a demanda da Justiça do Trabalho é muito relacionada a oscilações da atividade econômica - ciclos de demissões resultam em ondas de processos trabalhistas. Como 2004 foi um ano de retração da atividade, pode estar relacionado ao maior número de processos.
Dino observa ainda que houve aumento nos gastos com a Justiça, de forma proporcional ao aumento das despesas do poder público, e também aumento na quantidade de magistrados e pessoal na Justiça - o número de magistrados estaduais passou de 9.747 para 9.909. O resultado da combinação da redução dos processos com aumento da estrutura é a redução da carga de trabalho. O principal índice da pesquisa, o estoque de processos acumulado por juiz, caiu de uma média de 3,4 mil para 3,041 mil na primeira instância da Justiça comum. O Estado de São Paulo, contudo, confirma a fama de Justiça mais problemática do país com uma carga de trabalho de 9,195 mil processos por juiz - mais de três vezes a média nacional. Na Justiça Federal, o número de casos novos por magistrado também caiu de forma acentuada - de 3,042 mil processos para 997 processos por juiz.
A má notícia trazida pela pesquisa é que o principal índice de morosidade do estudo, o índice de congestionamento, aumentou entre 2003 e 2004. Na primeira instância da Justiça comum, a proporção entre o número de novos processos e o número de processos julgados passou de 75% para 80%. Na Justiça Federal, passou de 81,37% para 84,36%, e na Justiça do Trabalho, passou de 53,8% para 62,57%.

Clipping Jurídico M&B-A :: 23/02/2006

23/02/06

Tributário
Empresas devem aguardar desfecho de ações contra base de cálculo do PIS/Cofins
CVM proíbe reversão de provisões

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem o Ofício Circular nº 01/2006, que firma seu entendimento de que as empresas não poderão fazer a reversão de suas provisões devido aos questionamentos do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins ocorridos entre 1999 e 2003, conforme antecipou o Valor no fim de janeiro. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter declarado a inconstitucionalidade desse dispositivo da lei e de a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já ter admitido a derrota, a CVM prefere o conservadorismo - estabelecendo que as empresas esperem que seus casos específicos sejam julgados em definitivo antes de fazerem a reversão das provisões.
Isso porque a decisão do Supremo não vale para todas as empresas e a nova diretriz da CVM , amparada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), é a de que as provisões para contingências de passivos fiscais só possam ser revertidas depois que for extinta qualquer possibilidade de recurso na Justiça - o famoso "transitado em julgado". O inspetor da Superintendência de Normas Contábeis da CVM, Wagner de Aquino, disse que o episódio do crédito-prêmio IPI, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de conceder decisões finais, mudou seu entendimento quando o fisco apresentou novos argumentos, foi um aprendizado e por isso agora as empresas terão que esperar. Além disso, apesar de a Fazenda já saber que, no mérito da questão, não há mais chances de vitória, ou seja, o alargamento da base de cálculo foi ilegal naquele período, ela pode, entretanto, recorrer nos casos em que houve algum erro processual.
A decisão afeta boa parte das companhias abertas e outras centenas de companhias fechadas - que dependem de parecer de auditores - e que brigam desde 1999 com o fisco para não terem que desembolsar bilhões em impostos. Uma pesquisa feita com 25 companhias abertas entre as 200 maiores empresas do Brasil, que estão no anuário "Valor Grandes Grupos" do Valor, mostra que juntas elas têm mais de R$ 4 bilhões em provisões em relação ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins.

Declaração de bens fora do país inicia em 13 de março

As empresas e pessoas físicas brasileiras que possuem bens ou dinheiro no exterior têm de 13 de março a 31 de maio para enviar ao Banco Central a declaração de bens e valores detidos em outros países em 31 de dezembro de 2005. As multas para atraso ou por informação omitida ou errada podem chegar a R$ 250 mil, ou 10% do valor da informação. Tem obrigação de declarar quem possuir no exterior mais de US$ 100 mil em ativos.
Como o ano passado foi de queda para o dólar, isso significa dizer que a faixa de corte diminuiu em reais, alerta Andrei Lopez, sócio da Assessor e Bordin Consultores. Ou seja, se em 2005 estava dispensado da declaração quem possuía até R$ 265.440,00 no exterior em 31 de dezembro de 2004, agora a liberação só vale para quem tinha bens que totalizavam até R$ 234.070,00 no fim de 2005. Uma redução de 11,82%, correspondente à variação da última cotação de um ano para o outro.

Lei estabelece diferenças entre importações

A distinção entre algumas modalidades de importação, que podem ter resultados tributários diferentes, está agora em lei. A norma é a Lei nº 11.281, publicada ontem, que estipula o diferencial entre a importação "por conta e ordem" e a "por encomenda". "A norma quer dizer que a importação por encomenda não é a mesma coisa que por conta e ordem", diz o advogado André de Souza Carvalho, do Veirano Advogados.
Segundo advogados, a importação por conta e ordem já estava regulamentada por uma instrução normativa (IN) de 2002, da Receita Federal. Essa importação, conforme o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas Lee & Brock, é realizada normalmente por uma trading. Mas o papel da trading seria de mero despachante, já que a importação é feita em nome da empresa que realizou a encomenda. Neste caso, a empresa precisa ter o chamado "radar", um documento que autoriza a importação. Segundo o advogado, como a obtenção desse documento é difícil, muitas empresas adotavam outro caminho, a importação "por encomenda", que não estava em lei, mas que agora está presente na nova lei.

Pirataria
Norma prevê a suspensão do cadastro de contribuinte do ICMS
Lei paulista coíbe venda de produtos falsificados

Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo que comercializarem produtos falsificados ou contrabandeados terão suspensa sua inscrição de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida - prevista na Lei nº 12.279 - significa que o estabelecimento não terá mais autorização para funcionar. A lei entrou em vigor ontem.

Revisão da Constituição tem parecer favorável do relator

O relator da Comissão Especial da Revisão Constitucional da Câmara dos Deputados, o deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), entregou nesta semana seu parecer em favor da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 157, de 2003, que institui, em 10 de fevereiro de 2007, a assembléia de revisão constitucional. A assembléia será composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e o texto da revisão será submetido a referendo popular depois de aprovado.
A comissão especial para a revisão constitucional foi criada em dezembro de 2005 e convocou duas audiências em fevereiro - uma com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e outra com o jurista Fábio Comparato. Antes da votação do parecer, deverá haver outra audiência, com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Rodrigo Collaço.

"Para a análise antitruste, lei tributária ou liminares não são obstáculos a condenações"
Tributos, liminares e concorrência

Como resultado da alta carga tributária e da luta pela conquista do mercado, empresas buscam vantagens fiscais em municípios ou Estados ou obtêm em juízo benefícios que lhes confiram facilidades competitivas. Leis de duvidosa constitucionalidade e medidas liminares produzem assimetrias entre os competidores que desequilibram as forças econômicas e aniquilam o princípio constitucional da livre concorrência. Leis ou decisões judiciais podem criar obstáculos concorrenciais? Que remédios o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Justiça oferecem aos lesados?
Para o direito concorrencial, recurso a tipos jurídicos abertos, flexibilização das formas, orientação consequencialista e sensibilidade aos conceitos econômicos são praxe. Condutas lícitas do prisma contratual - cláusulas de exclusividade e de preferência, por exemplo - podem receber restrições concorrenciais. Nada impede que, em tese, apesar de legais da perspectiva tributária, condutas empresariais amparadas em leis ou liminares sejam questionadas junto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em razão de seus potenciais efeitos anticoncorrenciais.
O Cade não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou revogar decisões judiciais. Mas não é disso que se trata. Se a conduta de um competidor - mesmo albergada por lei, por ato administrativo ou por decisão judicial - tiver por objeto ou puder produzir os efeitos, ainda que não alcançados, previstos na lei antitruste, poderá caracterizar infração da ordem econômica. A guerra fiscal em torno do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é exemplo dessa perversão.


Direito Autoral
Empresa Four J'S acusa telefônica de pirataria de software e juiz ordena pagamento por uso
Vivo leva multa de R$ 3 milhões na Justiça

A Vivo, antiga Telesp Celular, tem até o fim do dia de hoje para pagar uma multa de R$ 3,144 milhões imposta pela Justiça paulista por descumprimento de uma decisão judicial que obrigava a empresa de telefonia a desinstalar um software da empresa Four J'S, cuja licença de uso não está sendo paga. De acordo com o advogado da empresa, Gustavo Viseu, do escritório Viseu, Cunha, Oricchio Advogados, a Vivo vai oferecer hoje penhora do valor estabelecido pelo juiz, mas já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para contestar a decisão.
A multa inicial estabelecida pela Justiça paulista há duas semanas era superior a R$ 14 milhões, porque o juiz entendeu que a empresa estava usando a ferramenta indevidamente por um período superior a 100 dias. Mas a Vivo pediu a reconsideração da decisão e conseguiu uma redução da multa. O pedido de reconsideração foi feito com base em um documento anexado ao processo em que a Telesp Celular informava ao juiz que já havia desinstalado o software. A desinstalação teria ocorrido no dia 3 de novembro, 22 dias depois da decisão judicial que ordenou que a Vivo deixasse de usar a ferramenta sob pena de multa diária.
O juiz do caso acolheu parte das alegações da Vivo, porém considerou que a empresa estaria assumindo que usou o software indevidamente durante os 22 dias, e por isso manteve uma multa de R$ 3,144 milhões, correspondentes à multa diária imposta. Diz ainda o juiz, em sua decisão, que houve uma contradição patente em duas petições da Vivo - com diferença de dois dias, a empresa protocolou uma contestação em que alegava precisar de pelo menos 120 dias para desinstalar o software e em seguida informou que estaria desinstalando.
O "relatório de impacto" apresentado pela Vivo para justificar a dificuldade de desinstalação, e de que para isso seriam necessários pelo menos 120 dias, foi assinado pelo diretor de provimento de serviços e pelo gerente de projetos de redes, e esse é um dos pontos que o advogado da Four J'S vai utilizar. "Houve falsidade ideológica se a empresa conseguiu em dois dias desinstalar o equipamento", diz Hugo Orrico, do escritório H. Orrico Consultoria Jurídica. A Vivo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo de 120 dias foi pedido porque era necessário estabelecer um período no processo, mas que os testes para a troca de sistemas foram feitos em um fim de semana e mostraram que a desinstalação poderia ser feita imediatamente.

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 22/02/2006 ::

22/02/06

Tributário
Ministério Público Federal entrou com ações e PGFN estuda casos
Decisões do conselho são questionadas no Judiciário

O questionamento judicial de decisões do Conselho de Contribuintes favoráveis aos contribuintes, até então previsto apenas em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), começa a sair do papel. O órgão já selecionou quatro casos julgados pelo conselho que devem ser levados à Justiça ainda no início deste ano. O temor dos contribuintes também ganha um fator inesperado. O Ministério Público Federal tem ido ao Judiciário contra decisões do órgão administrativo consideradas lesivas ao patrimônio público. O órgão já propôs três ações civis públicas - em uma delas o pedido de liminar foi atendido em primeira instância.
O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, afirma que as ações serão propostas contra as empresas e não contra o Conselho de Contribuintes - órgão administrativo que julga autuações da Receita Federal. Segundo ele, serão ações declaratórias pelas quais a Fazenda pedirá a declaração da exigibilidade dos créditos. Na prática, significa dizer que, se atendido o pedido, a decisão do conselho será considerada nula e a Fazenda poderá cobrar, por meio de ação de execução, os valores considerados devidos.
Um dos principais argumentos dos advogados contra a possibilidade de questionamento do Conselho de Contribuintes é o de que a administração tributária não poderia questionar seus próprios atos. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, afirma que a medida contraria o Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que as decisões administrativas extinguem os créditos tributários e que somente o contribuinte poderia recorrer dessas decisões. "Essa atitude desautoriza o Conselho de Contribuintes", afirma. Para ele, o Judiciário só poderia ser acionado para situações de dolo, simulação ou falha jurídica.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, reafirma que a PGFN não quer expor ou questionar a eficiência do conselho e muito menos banalizar esse instrumento. "Por isso que até agora temos poucos casos sendo estudados", diz. Mas, segundo ele, a Fazenda não pode silenciar quando uma decisão representar grave lesão ao patrimônio público. "Não é uma simples perda que nos levará à Justiça, mas situações que envolvem altos valores e que tenham repercussão em outros processos (precedentes no conselho de contribuintes)", afirma.


É preciso que os empresários brasileiros se concentrem em sua defesa em investigações dos argentinos"
O mecanismo de adaptação competitiva

Nas últimas horas de janeiro, Brasil e Argentina assinaram o Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação 14 (ACE 14) estabelecendo o "Mecanismo de Adaptação Competitiva, Integração Produtiva e Expansão Equilibrada e Dinâmica do Comércio" (MAC). Trata-se de um mecanismo que permite a aplicação de medidas de salvaguarda (a despeito de o protocolo não conter este termo) no comércio entre Brasil e Argentina.
Passada a fase de indignação do empresariado brasileiro, é preciso que ele se concentre em sua defesa em investigações iniciadas pelos argentinos, bem como em utilizar o MAC contra importações da Argentina. Sim, pois, ainda que se trate de um mecanismo de salvaguardas com regras próprias, muitas vezes mais protecionistas à indústria do país importador do que o mecanismo previsto no acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC), o MAC está à disposição da indústria argentina de eletrodomésticos, calçados e têxteis, mas também da indústria brasileira de vinho, cebola e arroz, entre outras.
A medida de salvaguarda pode ser adotada após investigação e mediante comprovação de que um aumento substancial das importações, durante um período de tempo relevante, causou dano importante (ou ameaça de dano importante) a um ramo da produção nacional de produto similar ou diretamente concorrente de outro Estado parte. O procedimento que culmina na aplicação dessas medidas se inicia com a apresentação da queixa, pela indústria afetada (representando, no mínimo, 35% da produção nacional do produto similar), às autoridades competentes - provavelmente o Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no Brasil.
Com a decisão de iniciar investigação, abre-se prazo para negociações entre o setor privado dos dois países, que poderão resultar em acordo de integração produtiva e em quotas de importação, entre outras medidas. Essas negociações são coordenadas pela Comissão de Monitoramento do Comércio Bilateral, a quem cabe, também, monitorar o cumprimento de acordos entre o setor privado, analisar os efeitos econômicos de tais acordos e designar painelistas, entre outras funções.
Na falta de acordo, inicia-se a investigação propriamente dita, com duração máxima de 120 dias, bem mais célere que as investigações para a imposição de medidas anti-dumping, por exemplo (que podem ultrapassar um ano). Concluída a investigação com determinação positiva para todos os critérios acima, os setores privados dos dois países terão oportunidade de negociar as quotas anuais de importação do produto investigado.
TRF nega exigência de certidão

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está tendo dificuldades para fazer cumprir o dispositivo da Lei nº 11.033, de 2004, que determina a apresentação da certidão negativa de débito (CND) para o levantamento de precatórios. Responsável por questionar o levantamento de precatórios tributários - os que exigem devolução de tributos pagos a mais - a procuradoria enfrenta decisões contrárias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. A procuradoria precisou entrar com pelo menos oito mandados de segurança contra decisões do TRF. Por enquanto apenas uma delas foi reformada.
Decisões contra a apresentação de certidões negativas também já foram proferidas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no TRF da 3ª Região, mas o entendimento do tribunal de Brasília parte de uma visão diferente. O tribunal entende que norma da Lei nº 11.033 só é aplicável a precatórios expedidos após sua publicação, em 22 de dezembro de 2004. Na prática, a restrição atinge todos os precatórios já pagos pelo governo federal, pois os expedidos em 2005 só será pagos a partir de meados deste ano. Quase a totalidade dos precatórios pagos pelo governo são parcelas de pagamentos mais antigos, parcelados em dez anos pela Emenda Constitucional nº 30/00.
Segundo o procurador-adjunto da Fazenda Pedro Raposo, o entendimento da procuradoria é de que o dispositivo incluído na Lei nº 11.033 é auto-aplicável, por se tratar de norma processual. Ainda segundo ele, as parcelas resultantes da Emenda nº 30 são, cada uma, formalmente, um novo precatório, e seriam de qualquer modo sujeitas à nova regra. As decisões contra a aplicação da nova lei, diz, vêm da segunda instância da Justiça Federal de Brasília, pois a nova regra foi em geral bem aceita na primeira instância. A procuradoria recorreu ao TRF da 1ª Região contra uma única decisão de primeira instância, de uma vara de Minas Gerais.
A apresentação das certidões também é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2005. Ainda não houve decisão sobre o pedido de liminar, mas o Ministério Público Federal já se pronunciou em favor da OAB. Para o procurador-geral, Constituição disciplina detalhadamente o pagamento de precatórios, e não cabe a uma lei infraconstitucional tratar do assunto.

TRT julga desbloqueio de R$ 12,3 milhões da Codesp

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo está analisando o desbloqueio de R$ 12,3 milhões penhorados da conta da Companhia Docas do Estado (Codesp), que opera o Porto de Santos. A juíza Sonia Maria Prince Franzini, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT, pediu informações ao juiz que determinou o bloqueio, da 4ª Vara do Trabalho de Santos. Segundo a empresa, não foi dada a oportunidade de oferecer outro bem para o pagamento, sendo determinado imediatamente o bloqueio da conta bancária da empresa por meio do sistema Bacen Jud, que permite a penhora on line de contas bancárias.
A defesa testa uma tese inovadora, pedindo a restrição do bloqueio a 10% faturamento da empresa, o que reduziria a penhora de R$ 12,3 milhões para R$ 3,5 milhões. A restrição a 10% é uma tese muito usada em ações de cobrança que pedem a penhora de faturamento, comuns em execuções cíveis e tributárias, mas desconhecida da Justiça do Trabalho. O sucesso do pedido poderá se tornar uma jurisprudência útil para as empresas em meio à expansão da penhora on line em 2006. Desde o fim do ano passado, com o lançamento do Bacen Jud 2.0, há expectativa de aumento da adesão da Justiça ao sistema.
Segundo o superintendente da área jurídica da Codesp, Célio Coimbra, o bloqueio dos R$ 12,3 milhões inviabiliza a operação da empresa. O pedido é de suspensão da penhora e revisão dos valores devidos a um grupo de 34 funcionários.

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 21/02/2006 ::

21/02/06

"Deve o Supremo ficar imune a qualquer angústia. Não deve importar-se com o clamor popular?"
A interpretação constitucional popular

Muito se tem questionado sobre a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também por juízes, sobre diversos casos que lhes são submetidos a julgamento. Por vezes, há a ácida afirmação de que o juiz não deve nada à sociedade, não pode estar submetido ao clamor social e que não pode julgar emotivamente. Será isso verdade? Não está o magistrado submetido a uma, digamos, interpretação das ruas?
Estamos habituados ao julgamento por profissionais, isto é, por pessoas que estudaram o direito, são técnicos e, pois, em princípio, devem ser neutros e imparciais, cedendo apenas a sua consciência e aos ditames que lhes são impostos pela Constituição e pelas leis. Há um sentimento de estrito cumprimento do dever legal. A norma posta é que dirige o raciocínio do julgador, seja ele do Executivo ou do Judiciário. O julgamento é sempre dado pelo intérprete formal da Constituição, isto é, os juízes em qualquer grau de jurisdição e o Supremo Tribunal Federal, em última instância.
Diante dos últimos julgamentos afetos ao funcionamento interno do Congresso Nacional, o órgão jurisdicional teve oportunidade de imiscuir-se no âmbito do procedimento legislativo para dar a melhor interpretação ou entender que a atuação dos parlamentares agredia preceitos constitucionais. Sobrevieram afirmações de que não se deveria dar importância aos reclamos da sociedade, interpretados pela mídia, uma vez que o órgão colegiado decide de acordo com a Constituição e não com o que a sociedade pretende.
Será tal afirmação absolutamente verdadeira? Isto é, a sociedade não pode ou não deve ser ouvida, em quaisquer circunstâncias? Deve manter-se absolutamente alheia à interpretação da norma jurídica? Deve o Supremo ficar imune a qualquer angústia crescente nos arranha-céus? Não deve importar-se com o clamor popular?
A Constituição de um país não é vivida apenas por seus intérpretes formais. Todos os que nela habitam, especialmente a denominada sociedade civil, aqui entendida como a sociedade consciente e organizada, integra-se na interpretação constitucional. Modernamente, fala-se da população do censo, isto é, a grande massa de cidadãos que fica alheia aos benefícios sociais e que, raramente, se manifesta, salvo nas explosões sociais. De outro lado, existe a comunidade estruturada, vinculada a organizações participativas e que querem discutir a sociedade em todos seus aspectos. Esta sociedade não pode ser ignorada. É ela que produz, é ela que faz circular as riquezas, é ela que ensina, é ela que trata de segmentos menos favorecidos, é ela que negocia, é ela que engrandece o país. Esta sociedade não pode ser ignorada.
Não podem ser ignorados os setores religiosos, jurídicos, médicos, corporativos, sindicais etc. Estes segmentos participativos vivem a norma constitucional e dela têm consciência. A enorme massa popular, que luta, antes de mais nada, pela sua subsistência, está preocupada com a fome, com habitação, com luta pela sobrevivência. Mesmo esta massa não pode ser ignorada pelo intérprete, e o que não se dizer dos segmentos, digamos, conscientes e participativos.

A interpretação constitucional não é monopólio dos setores formais do Judiciário. É ela colhida nas ruas

É lícito afirmar que a sociedade fique afastada e alienada do processo interpretativo, atribuindo-se a apenas uma corte a interpretação real do texto constitucional? A decisão formal cabe ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, a matéria é discutida por todos, seja por juristas, pela mídia (jornalistas e comentaristas), por partidos políticos, por parlamentares, etc.
A decisão constitucional tem, sempre, conteúdo político e não estritamente jurídico, uma vez que vem conectada a uma sociedade que tem a Constituição por fonte maior do direito. Não tem sentido que a Constituição vincule e maniete a sociedade. Esta é que dá vida àquela. Qualquer interpretação em descompasso com ela tende a debilitar-se e a enfraquecer o intérprete. Os inúmeros segmentos sociais são muito ricos em vida, em problemas, em questionamentos sobre diversos valores. Estes são mutáveis e, pois, alteram situações que não permanecem as mesmas. O mundo se modifica rapidamente e a interpretação constitucional deve atender aos novos reclamos da sociedade. Quem a vive é que fornece elementos e interpreta os comandos constitucionais.

Lei do cadastro de prestadoras deve sanear setor de escritórios virtuais

A briga dos chamados escritórios virtuais com a prefeitura de São Paulo parece não ter apenas um lado. Apesar da grande polêmica causada por algumas dessas empresas, alguns escritórios virtuais tradicionais acreditam que a lei municipal - que criou o cadastro para empresas de fora da capital - servirá para tirar do segmento as empresas que são meras "alugadoras de endereços" vazios para prestadoras de serviço em municípios com Imposto sobre Serviço (ISS) mais baixo do que os 5% de São Paulo.
A bandeira é levantada pela Associação Nacional de Centros de Negócios (ANCN), que reúne mais de 50 empresas que prestam serviços de "hotel de escritórios", como define Victor Gradilone, membro da associação e dono da Virtual Office, empresa com quatro escritórios virtuais no Estado - dois em Santana de Parnaíba e Barueri (Alphaville), um no Itaim e outro na avenida Paulista. Ele acredita que a lei corre o risco de cair, em razão dos inúmeros questionamentos sobre a sua constitucionalidade.
Os próprios endereços de sua empresa dão demonstração de que a finalidade do escritório não é alimentar a guerra fiscal entre municípios, já que duas salas estão instaladas em São Paulo, que tem o ISS mais caro, do qual as empresas fogem, diz o empresário. Foi essa alternativa que a prefeitura da capital tentou coibir com a Lei nº 14.042, que exige até foto das empresas de outros municípios que prestam serviço em São Paulo. Se o prestador não estiver cadastrado, o tomador do serviço instalado na capital está obrigado a reter os 5% no pagamento.

Processual
Legislação dá maior autonomia ao juiz com mudanças no Código de Processo Civil
Nova lei limita pedidos de vista

Agora é lei. Desembargadores e ministros de tribunais brasileiros devem devolver os processos dos quais pediram vista em um prazo de dez dias, caso contrário o presidente da corte deverá requisitá-los e colocá-los novamente em julgamento. Até então ausentes do ordenamento jurídico brasileiro, as regras para os pedidos de vista foram incluídas na Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro, e entram em vigor em 18 de maio.
A nova legislação alterou o parágrafo 2º do artigo 555 do Código de Processo Civil, estabelecendo que "a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contados da data em que o recebeu". E ainda acrescentou um parágrafo 3º, que diz que "não devolvidos os autos no prazo, nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo juiz, o presidente do órgão julgados requisitará o processo e reabrirá o julgamento".
Na prática, no entanto, a nova regra pode não surtir o efeito esperado. Advogados acreditam que será mais uma norma sem eficácia. Isso porque, afora o fato de o processo poder ser requisitado e colocado em julgamento pelo presidente da corte, não há qualquer tipo de sanção para quem não cumpri-la. Além disso, esse tipo de regra já está prevista em uma norma interna do Supremo Tribunal Federal (STF) - a Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Mas, apesar da previsão, não é o que acontece no Supremo. O próprio presidente da corte, o ministro Nelson Jobim, tem em mãos no mínimo 15 processos com vista, todos de pedidos feitos de 1997 a 2003. O levantamento foi feito por um grupo de juristas que em fevereiro entrou com uma interpelação para que Jobim confirmasse ou não as suas intenções de se candidatar nas eleições deste ano.

Tribunais podem regulamentar o processo virtual

Uma das principais alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.280 deu o aval para que os tribunais de todo o país regulamentem o processo virtual - que dispensa o uso do papel e permite o trâmite eletrônico das ações judiciais. A mudança está prevista na nova redação do artigo 154 da legislação e estabelece que "os tribunais poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".
De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito digital, este é o primeiro passo efetivo para o surgimento do processo eletrônico no Brasil. Isso porque, até agora, apenas duas outras legislações tratavam no tema no país. Uma delas é a Medida Provisória nº 2.200, de 2001, que regulamentou a ICP-Brasil e estabeleceu a equivalência do documento eletrônico ao documento em papel, desde que certificado por uma das certificadoras credenciadas no país, para todas as instâncias do poder público.
A segunda legislação, mais diretamente relacionada ao processo virtual, foi a que criou os juizados especiais federais - a Lei nº 10.259, de 2001. "De lá para cá, tivemos algumas iniciativas isoladas de criação do processo eletrônico em algumas Justiças do país", diz. Em função disso, os únicos processos efetivamente eletrônicos no país são os que tramitam em alguns juizados especiais federais, como o de São Paulo. Opice Blum acredita que, a partir de agora, o processo eletrônico deve decolar no país.

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 20/02/2006 ::

20/02/06

Societário
Maior fiscalização da CVM provoca ampliação de quadros mas bancas especializadas
Aquecimento do mercado de ações mobiliza escritórios de advocacia

O mercado de ações não é o único aquecido com a volta da bolsa de valores como meio de capitalização das empresas. Com a ainda não interrompida safra de ofertas públicas de ações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) desde 2004, também ganha fôlego o mercado para advogados especializados. Os escritórios com foco no mercado financeiro têm intensificado as contratações desde o ano passado - alguns dobraram de tamanho no setor - e a expectativa é que esse ano cresçam ainda mais.
O Mattos Filho foi um dos que chamou somente no ano passado 20 advogados para o departamento, no qual o escritório tem 45 especialistas entre Rio e São Paulo. O sócio José Eduardo Queiroz conta que novas contratações já estão sendo feitas. Para ele, a explicação para o aumento é o próprio crescimento do mercado, não apenas pelas ofertas públicas - que devem repetir o ritmo de 2005, diz - mas também por operações de securitização e novos fundos de investimento, que vêm na esteira.
Um dos escritórios que somente na área que responde a processos administrativos - da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o "Conselhinho" - já teve de dobrar o número de advogados foi o Barbosa Müssnich e Aragão. A advogada Daniella Reali Fragoso conta que foi preciso fazer uma realocação interna em 2005, e em São Paulo e no Rio o departamento passou de dois para quatro advogados em cada sede.
A motivação para investir no departamento foi poder dar resposta à intensificação da atividade da CVM. Somente no ano passado a autarquia julgou 84 processos e firmou 16 termos de compromisso - acordos que põem fim ao processo, evitando que vá a julgamento. Em 2004, foram 70 julgamentos e sete acordos, números bem acima dos anos anteriores: em 2003, 51 julgamentos e, em 2002, 41.
Para Vitor Rogério da Costa, sócio do escritório Gouvêa Vieira, que atua para diversas empresas de capital aberto, o tempo de duração dos processos já tem caído. "Hoje devemos levar dois anos do início ao fim de um processo que levaria de quatro a cinco anos antigamente", diz ele, que já admite contratar mais advogados. Alexandre Barreto, sócio do Souza Sescon Advogados, diz que o volume de trabalho costuma ser grande também antes da operação de oferta de ações, que com freqüência passa por uma reestruturação societária que dura até três meses para não vazar.
O presidente da CVM, Marcelo Trindade, atribui o aumento no número de julgamentos ao fato de que o colegiado - grupo de diretores que julgam - não estava completo em 2002 e 2003. Além disso, o regulamento da entidade foi modificado para que o presidente também pudesse contar como relator dos processos, tarefa exclusiva dos demais diretores até 2004.

Liminar impede Receita de autuar empresa por compensação de crédito

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins começa a ter efeitos nos julgamentos de primeira instância. Em novembro, a corte foi contrária à ampliação do conceito de faturamento promovido pela Lei nº 9.718/98. Nesta semana, uma empresa de logística do Estado de São Paulo obteve na primeira instância da Justiça uma liminar que impede a Receita Federal de autuá-la em razão das compensações de créditos do PIS e da Cofins que já efetuou - recolhidos a maior em razão do aumento da base de cálculo.
A compensação tributária, conforme o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), só é autorizada para créditos questionados em ação judicial que transitou em julgado, ou seja, já encerrada. Há ainda uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 212, segundo a qual "a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória".
De acordo com o advogado que representa a empresa, Roberto Greco de Souza Ferreira, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, apesar dessas previsões, a juíza que analisou o pedido considerou a decisão do Suprem. A juíza Tânia Regina Zauhy, dentre outros pontos, entendeu que a negativa da liminar em casos improváveis de revisão da decisão pela instância superior acarreta prejuízo desnecessário ao contribuinte em proveito da arrecadação. Segundo o advogado, mesmo que a Fazenda tente reverter a liminar, no mérito a empresa não vai perder, pela jurisprudência do Supremo.

Nepotismo está sujeito a sanções

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi o único tribunal do país a possuir um levantamento completo sobre os casos de nepotismo antes da edição da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa levou seis meses para ser concluída e encontrou 127 parentes em atividade no tribunal. Segundo o juiz Carlos Magno, da Associação dos Juízes pela Democracia em Recife, os dados indicam que a resolução do CNJ - agora com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) - será suficiente para a exoneração de todos os parentes em atividade no TJPE. De acordo com o juiz, foram contabilizadas em Pernambuco 120 liminares evitando demissões, e alguns poucos funcionários foram exonerados - número próximo do encontrado na pesquisa.
O método escolhido pelo TJPE e pela maioria dos tribunais do país para descobrir parentes contratados foi expedir um ofício para que os juízes comunicassem os que haviam indicado para cargos comissionados. Para Magno, será pouco provável que algum juiz ou desembargador sonegue informações, pois isso seria uma infração sujeita a punições administrativas no próprio tribunal - como a suspensão.
Os casos omitidos seriam, por sua vez, facilmente identificados pelos próprios servidores concursados da casa, principais interessados em acabar com o nepotismo no Judiciário. O interesse ocorre pois os servidores são candidatos naturais a assumir os cargos dos parentes que deixarem a instituição. A pesquisa do TJPE, elaborada pela Fundação Joaquim Nabuco, foi motivada exatamente pela cobrança do sindicato dos servidores local. A entidade exigia a aplicação de uma lei estadual aprovada em 2004, que criou uma reserva de 50% das vagas comissionadas para os serventuários. Magno também lembra os efeitos das medidas anunciadas pelo presidente do CNJ, Nelson Jobim, como comunicar os Tribunais de Contas dos Estados sobre descumprimentos da regra e notificar o Ministério Público para punir infrações.

"Ninguém com senso prático há de entender que o serviço de TV a cabo deveria ser prestado sob o regime público"
TV a cabo e concessão de serviço público

Em 1995 foi editada a Lei nº 8.977, dispondo sobre o serviço de TV a cabo, lei esta que continua em vigor até hoje, resguardada expressamente pela Lei Geral de Telecomunicações - a Lei nº 9.472, de 1997. Ao dispor sobre a prestação do serviço de TV a cabo por concessão, a Lei nº 8.977/95 prendeu-se ao disposto no inciso XI do artigo 21 da Constituição Federal, elegendo, pois, tal serviço como serviço público. Reconhecendo, assim, sua essencialidade (jurídica, e não fática) para a coletividade, a Lei nº 8.977 enquadrou o serviço de TV a cabo nos ditames do artigo 175 da Constituição Federal, de tal sorte que, como serviço público, sua prestação incumbe à União, que deve prestá-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão após licitação.
Como o conceito de serviço público varia no tempo e no espaço, há de se entender, pois, que o legislador brasileiro optou, em 1995, por ombrear o serviço de TV a cabo aos demais serviços públicos, como o serviço de saneamento público, de eletricidade etc. Ou seja, a Lei nº 8.977/95 entendeu essencial o serviço de TV a cabo, incumbindo à União prestá-lo, com eficiência e continuidade, a todos os usuários deste grande país.
Assim, sendo eleito, pela legislação, como um serviço público, nele deveria estar presente o regime público, com suas características próprias: a supremacia do interesse público, os bens reversíveis, a preservação da continuidade de sua prestação, a responsabilidade objetiva dos concessionários, o prévio processo licitatório etc. Não é isso, todavia, o que ocorre. Se a Lei nº 8.977/95, de um lado, elegeu o serviço de TV a cabo como um serviço público, prestado mediante concessão, de outro deu-lhe a conotação de serviço privado, prestado apenas sob rígida regulamentação do poder público.
De fato, nem a Lei nº 8.977/95, nem todos os contratos de concessão outorgados pela União - no início pelo Ministério das Comunicações e depois pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - jamais cogitaram o serviço de TV a cabo como um serviço público. Ao contrário, suas regras sempre lhe impuseram o regime privado, como, por exemplo, o reconhecimento de que os bens afetos ao serviço são de propriedade plena da concessionária, não revertendo à União, como ocorre na extinção de uma concessão de serviço público, para permitir a continuidade da sua prestação.
A concessão de serviço público deve ser outorgada por prazo certo, após uma licitação. A Lei nº 8.977/95 e os editais de licitação prevêem prévia licitação e estabelecem um prazo inicial. Todavia, permitem a eternização da concessão, com a renovação infinita do prazo do contrato, o que, por si só, além de derrubar o princípio constitucional da prévia licitação, não tem sustento na equação entre prazo da concessão e amortização e/ou depreciação dos investimentos realizados pela concessionária.
Na concessão de serviço público o poder concedente deve manter, pelas tarifas, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e na extinção da concessão deve dar continuidade ao serviço, assumindo o ônus da prestação direta, enquanto finaliza o processo licitatório para a escolha de uma nova concessionária. Não é isso que ocorre nas concessões de TV a cabo no Brasil.
A lei que regulamenta as concessões de serviço público, aplicável à concessão do serviço de TV a cabo (conforme seu próprio regulamento) não permite a renúncia como forma de extinção da concessão. Renúncia é forma de extinção de autorizações para prestação de serviços sob regime privado (artigo 138 da Lei Geral de Telecomunicações). No entanto, a Anatel tem reconhecido, por renúncia, a extinção de várias concessões de serviço de TV a cabo, sem cogitar da continuidade da prestação desse serviço. Enfim, para a Anatel e para a Lei nº 8.977/95, o que acabou é apenas um serviço prestado sob regime privado, embora dentro de um chamado "contrato de concessão".
Ninguém, com um mínimo de senso prático, há de entender que o serviço de TV a cabo deveria ser prestado sob o regime público, principalmente em um país como o nosso, de tantas carências coletivas. Mas existe uma lei que elegeu este serviço para ser prestado por contrato de concessão, cuja característica básica é ter como objeto a prestação de um serviço público.
Não dando os contornos do regime público à prestação do serviço de TV a cabo, a Lei nº 8.977 apenas usou o "nomen iuris concessão", em um arremedo de submissão ao artigo 175 da Constituição Federal. Enfim, mais uma daquelas coisas brasileiras que parecem ser mas não são.

sexta-feira, fevereiro 17, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: dias 16 e 17.02.2006 ::

16/02/06

CNJ recebeu 630 processos em 2005, maior parte disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou ontem ao Congresso seu primeiro relatório de atividades desde que entrou em funcionamento, em agosto de 2005. O texto presta contas sobre as atividades das suas seis comissões temáticas, apóia os projetos de lei da reforma do Judiciário, encaminhados pelo Executivo e pelo Legislativo, e relata suas atividades como órgão julgador. Até agora, o CNJ recebeu 630 processos, dos quais 259 foram concluídos - pouco mais de 41%.
A maior parte dos processos levados ao CNJ foram encaminhados à corregedoria, responsável pelos problemas disciplinares de juízes. O corregedor recebeu 55% dos processos, dos quais 33% foram sumariamente arquivados - total de 117 processos - e apenas 29 julgados. Outros 132 processos levados à corregedoria aguardam informações para serem analisados. Os demais casos apresentados ao conselho totalizaram 282 processos, dos quais 111 já foram julgados, 39% da demanda.
As recomendações encaminhadas pelo CNJ aos tribunais incluíram busca de maior eficiência administrativa, modernização e fortalecimento da primeira instância e a criação de sistemas para fornecimentos de dados estatísticos sobre seu próprio funcionamento. Uma novidade do relatório foi destacar entre as prioridade, o diálogo com os maiores usuários da Justiça: os governos e as grandes corporações privadas. O diálogo serviria para mudar posturas e desafogar a Justiça. Exemplos de trabalhos do gênero existem apenas em juizados especiais, como o projeto "expressinho", envolvendo a Justiça do Rio de Janeiro e a Telemar -, e junto ao INSS.

Juiz aplica multa de R$ 14 milhões à Vivo

A Justiça paulista deu ontem, em um despacho no Diário Oficial do Estado, um prazo de 24 horas para que a Telesp Celular, atual Vivo, pague uma multa de mais de R$ 14 milhões pelo suposto descumprimento de uma decisão judicial que determinou a desinstalação de um software - da companhia francesa Four J'S - cuja licença de uso não estava sendo paga pela companhia. A decisão, em princípio, não aceitava contestação e exigia o pagamento imediato, sob pena de penhora de ativos da empresa. Mas a Telesp Celular informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que pediu uma reconsideração da decisão do juiz com a alegação de já ter desinstalado o software e de também já ter informado em juízo este feito. A decisão do juiz pode ser revista hoje.
O software desenvolvido pela Four J'S, segundo o advogado da empresa no Brasil, Hugo Orrico, consegue ler informações de programas de computador antigos e transformar os dados em uma tela gráfica, como uma tela de windows. Esse software, segundo Orrico, era usado pela Vivo para o sistema pré-pago da empresa. A acusação de utilizar software pirata, que fica caracterizado pelo não-pagamento de licença de uso, está sendo feita pela Four J'S

Propriedade Industrial
Pfizer, Eli Lilly, Schering e Novartis disputam o mercado de remédios para disfunção erétil
Laboratórios vão à Justiça por 'Viagra'

A proliferação de remédios para tratamento de disfunção erétil e a disputa acirrada por esse mercado, que só no ano passado faturou cerca de US$ 2,5 bilhões no mundo e envolve os comprimidos mais vendidos do Brasil, está levando os laboratórios a tentarem bloquear a concorrência na Justiça. A briga está mais aguerrida entre os dois líderes de vendas - o Viagra, da Pfizer, e o Cialis, da Eli Lilly, que no mundo inteiro discutem judicialmente a violação ou não de patente. Nos Estados Unidos, o órgão equivalente ao brasileiro Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está até mesmo revendo a patente concedida à Pfizer. Já no Brasil, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu recentemente que o Cialis não viola a patente do Viagra e, por isso, pode ter livre comercialização no país.
Mas a guerra dos comprimidos no Brasil é ainda mais antiga. Outros dois medicamentos anteriores ao Viagra travam uma disputa de milhões de reais: o Vasomax, da Schering Plough, tenta obter uma indenização por propaganda enganosa do Regitina, da Novartis. Na sexta-feira, a primeira instância da Justiça paulista determinou o pagamento, pela Novartis, de uma indenização de R$ 5 milhões, valor que, corrigido, daria hoje um prejuízo de R$ 15 milhões à empresa. A briga judicial teve início em 1999, quando os dois remédios faziam certo sucesso entre o público masculino. Hoje eles nem são mais comercializados, pois ficaram ultrapassados, mas a disputa judicial ainda vai longe, já que a Novartis entrará com recurso contra a decisão.
O diretor corporativo da Novartis, Nelson Mussolini, diz que não havia propaganda, mas sim informações baseadas em estudo de conhecimento público que era repassado aos médicos pelos representantes comerciais. O advogado da Schering, Otto Licks, do escritório Momsen, Leonardos, diz, entretanto, que a decisão da Justiça foi tomada com base em provas técnicas e que a Novartis, em sua propaganda, dizia que o Regitina era melhor que o Vasomax - daí a motivação da ação de indenização. A disputa se restringe ao Brasil, porque era somente aqui que a Novartis vendia o Regitina, segundo informações do diretor corporativo.
Já a Pfizer tentou manter o monopólio do Viagra em todo o mundo por meio de uma patente abrangente. Segundo informações do site do USPTO - o INPI americano -, a patente da Pfizer protege o princípio ativo sildenafil, que inibe a ação da enzima PDE5. É essa enzima que, em excesso no organismo masculino, causa a impotência sexual. A Pfizer conseguiu proteger, por meio de sua patente nos Estados Unidos e nos países onde atua, justamente os mecanismos de inibição da enzima. E é este ponto da patente que agora é questionado judicialmente, já que todos os outros comprimidos para a impotência sexual - Cialis, Levitra, Vivanza ou o mais recente deles, o coreano Zydena - não poderiam ser comercializados, pois todos são inibidores da enzima e se diferenciam pelo princípio ativo.

"É fundamental o treinamento de equipes e a elaboração de termos e códigos de condutas para evitar a geração de riscos e contingências"
O direito de legítima defesa na internet

Dentro da nova realidade da sociedade digital, é fundamental repensar alguns princípios jurídicos, bem como também resgatar os valores os quais os mesmos estão atrelados e que motivaram a existência das leis que se encontram em vigor. É preciso interpretar as normas legais dentro de novas situações, que merecem novas respostas.
Com a internet passou a ser comum situações de ataques, agressões, vandalismo e até mesmo crimes que ocorrem com pessoas físicas e jurídicas em ambientes totalmente eletrônicos, não presenciais, em que as únicas testemunhas são as máquinas. É inteiramente normal que, em qualquer caso como esses, em que há uma situação de infração ou conflito de direito em âmbito real ou virtual, a vítima queira se proteger.
Sendo assim, como fica a questão do exercício do direito de legítima defesa na internet? Até aonde a defesa pode virar infração? Até aonde podemos atacar quem está nos atacando, até mesmo para conseguir saber qual sua identidade e então entrar com uma medida judicial?
Pela necessidade de aumentar a segurança da informação, muitas empresas no Brasil já possuem profissionais especializados em combater delitos virtuais, especialmente os cometidos por hackers. Em muitos casos, é formado um time de "resposta a incidente", ou há um time de monitoramento para que se possa pegar o infrator literalmente com a "mão na máquina", quer ele seja de dentro, algum funcionário ou colaborador, ou de fora, que vai desde um cliente que pode estar cometendo auto-fraude, até um parceiro, fornecedor ou terceiro.
Para isso, uma série de medidas são tomadas, são compradas tecnologias específicas e muitas vezes também são contratadas empresas que praticam o que se chama "ethical hacking". Mas, para o direito brasileiro, apesar da boa-fé de quem está trabalhando nesta área, pode ocorrer que a pessoa venha a ser considerada criminosa no exercício dessas atividades. A imputação mais comum é a de crime de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal ), podendo chegar a um possível "flagrante preparado", crime de dano (artigo 163 do Código Penal) ou crime de interceptação (Lei nº 9.262, de 1996), entre outros.
Quando há um incidente, busca-se principalmente atender aos seguintes objetivos: 1) bloquear ou minimizar o ataque ou a vulnerabilidade; 2) descobrir quem é o causador, ou seja, a identidade do infrator; 3) coletar provas que possam ser utilizadas para responsabilização do mesmo; e 4) tomar medidas para normalizar a situação para que ela volte a ser como era no momento anterior ao incidente.

TRF dispensa falida de depósito prévio de 30%

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu a uma empresa falida uma liminar que a libera de efetuar depósito prévio para se defender em processo administrativo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelas normas do processo administrativo fiscal, as empresas são obrigadas a efetuar um depósito prévio de 30% do valor do débito discutido para efetuar a defesa.
A empresa, defendida pelas advogadas Tricia Braga e Maria Adelaide de Aquino, do D'acol Cardoso, Fontes e Braga Advogados, teria que efetuar um depósito de aproximadamente R$ 1,5 milhões. "O depósito nesse valor inviabilizaria a defesa", diz Tricia. Segundo ela, na primeira instância o juiz negou o pedido por entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da exigência. Mas, segundo ela, na falência deve existir um diferencial para a questão.
Na análise do recurso, a relatora do pedido no tribunal, desembargadora Ana Pezarini, afirmou considerar o depósito prévio constitucional. Mas ela atendeu o pedido da massa falida levando em consideração aspectos peculiares da falência, tais como a indisponibilidade dos bens e a ordem de preferência para o pagamento de credores. A magistrada também considerou o fato de a massa falida perder o direito de defesa perante o órgão administrativo, caso não efetuasse o valor do depósito exigido.

17/02/06

Medida provisória autoriza vale-transporte em dinheiro

Apesar de tratar da tabela progressiva do Imposto de Renda para pessoas físicas, a Medida Provisória (MP) nº 280, publicada ontem, traz entre seus artigos uma novidade que deve acabar com as autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho às empresas que preferem dar dinheiro para o transporte dos empregados, ao invés do vale-transporte.
A MP autoriza as empresas a oferecerem ao trabalhador o valor para as despesas de deslocamento residência-trabalho em dinheiro, o que não era permitido anteriormente. Conforme a advogada Akira Valéska Fabrin, do Martinelli Advocacia Empresarial, o transporte em dinheiro só poderia ocorrer, pela Lei nº 7.41/85, em caso de problemas no fornecimento do vale-transporte.

Judiciário
Decisão abre espaço para guerra judicial contra a prática no Executivo e Legislativo
Por nove votos a um, Supremo dá fim ao nepotismo na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar declarando constitucional a proibição do nepotismo no Poder Judiciário por meio de uma resolução aprovada em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi proferida em uma ação declaratória de inconstitucionalidade e tem efeito imediato, o que obriga todos os tribunais do país a demitir imediatamente os parentes em atividade e derruba centenas de liminares já concedidas a eles contra a Resolução nº 7 do CNJ. O precedente inédito do Supremo promete também deflagrar uma guerra judicial contra o nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo de todo o país - incluindo os de Estados e municípios. Com a decisão, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) anunciou que fará representações ao Ministério Público da União e dos Estados para que eles exijam a demissão dos parentes de autoridades em atividade no poder público.
A decisão do Supremo, ainda que seja liminar, coloca um ponto final na disputa iniciada no fim do ano passado com a publicação da Resolução nº 7 do CNJ. Para surpresa de entidades de classe ligadas ao Judiciário - como a própria AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, a resolução gerou fortes reações dos tribunais. Segundo um levantamento da OAB em 21 Estados, de um total de 1.854 parentes de magistrados encontrados em cargos comissionados no Judiciário, apenas 460 foram exonerados - pouco menos de 25%. Dos demais, 701 obtiveram liminares para continuar em atividade e 683 não foram exonerados por deliberação dos próprios tribunais. Em cinco tribunais - Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Piauí e Distrito Federal - decidiu-se aguardar a decisão do Supremo para só então demitir os parentes, apesar de a data para o cumprimento da resolução ter vencido nesta terça-feira.
Após o encerramento da sessão do Supremo, o presidente do CNJ, Nelson Jobim, adiantou algumas das medidas que serão tomadas pelo conselho para assegurar o cumprimento da Resolução nº 7, a partir do respaldo da corte. Segundo Jobim, com a decisão o conselho tem legitimidade para desconstituir todos os atos de contratação irregulares, e deverá comunicar aos tribunais de contas dos Estados que responsabilizem os responsáveis pelos pagamentos feitos com base em atos nulos. Também deverá comunicar o Ministério Público para promover ações penais por improbidade administrativa contra quem desrespeitar a regra. No próprio CNJ, por sua vez, os responsáveis pelos casos de nepotismo encontrados a partir de agora serão punidos administrativamente - as sanções vão desde a advertência até a aposentadoria compulsória.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, diz que a partir da decisão tomada pelo Supremo ontem, a proibição do nepotismo é aplicável a todo o poder público. Já na semana que vem a associação deverá enviar representações aos Ministérios Públicos dos Estados e da União para que ajuizem ações civis públicas contra o poder Executivo e Legislativo local e federal exigindo a exoneração dos casos de nepotismo. De acordo com Collaço, a disputa judicial não concorre com a proibição legislativa, encaminhada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 334, de 1996. O juiz adverte, contudo, que não há previsão de quanto tempo essa emenda ainda deverá tramitar. A PEC nº 334/96 completa dez anos de tramitação em março, já passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados mas até hoje não obteve consenso para ir a plenário.

quarta-feira, fevereiro 15, 2006

:: Clipping Jurídico da M&B-A :: 15/02/2006 ::

15/02/06
Judiciário
Pesquisa mostra que despesa média dos tribunais em cada Estado foi de R$ 445 milhões
CNJ divulga números da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou a versão 2005 do estudo "A Justiça em Números", elaborado pela primeira vez em 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa, que será apresentada hoje ao Congresso Nacional durante a abertura do ano legislativo, traz dados sobre despesas, receitas, estrutura e carga de trabalho do Poder Judiciário. Criada pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, como uma forma de orientar o CNJ na elaboração de políticas para o Judiciário, a pesquisa é importante sobretudo por trazer dados sobre a Justiça estadual, onde as informações são mais dispersas e incompletas.
Segundo a pesquisa realizada em 2005 - com base em dados de 2004 - a Justiça estadual recebeu 9,7 milhões de processos na primeira instância e outros 3,7 milhões de processos nos juizados especiais. A despesa média dos tribunais em cada Estado foi de R$ 445 milhões, equivalente a 5,04% da despesas estaduais. Em busca de possíveis fontes de financiamento para a Justiça nos Estados, o estudo levantou o total de recursos arrecadados pelos tribunais por meio de cobrança de taxas e custas, que chegaram a 9% da despesa total - da qual 80% dos recursos são destinados a pessoal e apenas 20% a investimentos e custeio.
Com os dados da Justiça paulista, ausentes na pesquisa anterior, foi possível detectar melhor a dimensão do volume de recursos em poder dos tribunais na forma de depósitos judiciais. Enquanto a pesquisa do ano passado encontrou R$ 4 bilhões em depósitos, a versão de 2005 chegou a R$ 17,5 bilhões. O levantamento também encontrou dados sobre o volume de recursos arrecadados pelos tribunais em ações de execução fiscal. A média foi de R$ 59,5 milhões - sem os dados de São Paulo -, o equivalente a 13,41% das despesas totais da Justiça.
Outros indicadores importantes para orientar políticas de melhoria no atendimento do Judiciário à sociedade, em especial em relação ao aumento da celeridade, são o volume de trabalho e o grau de congestionamento da Justiça. Nos juizados estaduais, o congestionamento - proporção entre os processos julgados e as novas ações apresentadas durante o ano - foi de 50%. Na primeira instância, chegou a 80%. A carga de trabalho chegou a 3,9 mil processos por magistrado nos juizados e a 3 mil processos na primeira instância.
Na Justiça do Trabalho - onde constam também dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - também ficou evidenciada a diferença entre a carga de trabalho da primeira instância e dos tribunais superiores. Um juiz do trabalho de primeira instância recebeu em média, em 2004, 1,9 mil novos processos. Um ministro do TST, por sua vez, recebeu 8,3 mil novos processos. Já um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) recebeu em seu gabinete 844 novos processos, em média.
Os dados sobre acúmulo de processos devem ajudar o CNJ a definir políticas sobre questões processuais e também a determinar a destinação de recursos. Uma das competências do conselho é aprovar projetos de dotação orçamentária e contratação de pessoal para o Judiciário, no que podem interferir as informações sobre volume de processos e ritmo de julgamento. Na pauta de ontem havia nove processos sobre a emissão de parecer sobre projetos orçamentários propostos por TRTs. Durante a aprovação do primeiro desses processos, do TRT da 4ª Região, os conselheiros Pádua Ribeiro e Marcus Faver reclamaram da necessidade de dados para a aprovação de uma proposta do tipo - o pedido tratava da abertura de 300 novos cargos de servidores no tribunal.
Na Justiça Federal as características das despesas e receitas são um pouco diferentes do que nos Estados. A proporção entre despesas com pessoal e com custeio e investimento foi semelhante, mas a arrecadação com execuções ficais chegou a R$ 1,7 bilhão (213% das despesas da Justiça Federal). O volume de depósitos judiciais sob responsabilidade dos tribunais regionais chegou a R$ 18,3 bilhões.

Crescem os pedidos de readmissão ao trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige o exame demissional dos trabalhadores, mas poucas são as empresas que o fazem de forma adequada - e por isso, podem pagar caro na Justiça, seja por indenização ou pelo desgaste de serem obrigadas a reintegrar um funcionário. Não são somente as tradicionais doenças ocupacionais, como LER (lesão por esforço repetitivo), que têm levado os trabalhadores à Justiça. Cresce também a procura de reintegração pelos portadores do HIV, que têm cada vez mais ciência de seus direitos. De acordo com o ministro Lélio Bentes Corrêa, os casos de pedidos de reintegração por portadores do vírus vêm crescendo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A tese do TST para confirmar o direito do trabalhador é a de que presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador do vírus e garante-se sua reintegração quando a empresa tem conhecimento do fato. A jurisprudência já está consolidada e as empresas têm perdido a causa quando não conseguem provar que a demissão não foi arbitrária ou preconceituosa. Muitas vezes a empresa alega que não sabia que o funcionário era portador do vírus ao fazer a demissão. Mas o ministro Bentes Corrêa explica que a empresa não pode alegar desconhecimento, pois o exame demissional teria que ter mostrado que o funcionário era portador do HIV. E a legislação protege os portadores do vírus, que ganham uma certa estabilidade, não podendo ser demitidos arbitrariamente.

Fim do nepotismo dependerá de decisão do Supremo

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nelson Jobim, suspendeu a disputa sobre o nepotismo no âmbito administrativo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina a questão no julgamento sobre o tema marcado para amanhã. Jobim determinou que todos os processos que tratam da Resolução nº 7 estão fora da pauta do CNJ até que sua constitucionalidade seja julgada na ação declaratória de constitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no dia 3 de fevereiro. O processo é o primeiro item da pauta desta quinta-feira.
A decisão deverá evitar o enfrentamento direto entre o CNJ e os tribunais estaduais que se recusam a cumprir sua resolução. Segundo um levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rio Grande do Norte, Maranhão e Rio Grande do Sul decidiram oficialmente se opor à resolução do CNJ. Em outros tribunais, uma corrida às liminares deverá manter a maior parte dos parentes de magistrados no emprego - a OAB encontrou 648 casos de parentes com liminares impedindo a exoneração. Essas decisões devem ser todas revertidas caso o Supremo conceda liminar na ação da AMB.
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"O artigo 129 da Lei nº 11.196 veio bem a propósito: trata-se de norma interpretativa dirigida eminentemente aos agentes fiscais"
Os contribuintes e a Lei nº 11.196

A edição do novel artigo 129 da Lei nº 11.196/05, resultante da conversão da MP do Bem, tem suscitado diversas manifestações na imprensa. Duras críticas têm sido tecidas ao mesmo, sustentando-se que o dispositivo estaria a permitir fraudes trabalhistas e tributárias, na medida em que os empregados que prestam serviços de natureza intelectual passariam a ser contratados como pessoas jurídicas, obtendo-se, com isso, uma redução artificial da carga tributária, com prejuízos ao trabalhador que deixaria de receber décimo-terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras benesses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na própria Constituição de 1988.
Ocorre, contudo, que a referida norma não veio a lume para permitir ou legitimar qualquer tipo de ação contra a legislação fiscal ou trabalhista. Sua única função foi a de esclarecer e orientar os agentes da fiscalização para que, no exercício de seus misteres, não desconsiderem a personalidade jurídica de sociedades legalmente constituídas para prestação de serviços intelectuais, com o fito de tributar os integrantes da sociedade (e os seus contratantes) como se fossem pessoas físicas. Para melhor situar-nos, vale conferir a dicção legal: "Artigo 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - o Código Civil."
O artigo 50 do Código Civil, ao qual o dispositivo se refere, dispõe que "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
Ou seja: o próprio artigo 129 da Lei nº 11.196/05, ao fazer remissão ao artigo 50 do novo Código Civil, já deixa claro que não foi conferido às empresas um passe-livre para a transmutação de relações formais de emprego em contratações de pessoas jurídicas, muitas vezes unipessoais. Se presentes - na relação entre contratante e contratado - os requisitos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, prestação por pessoa física, onerosidade e não-eventualidade), não se poderá falar em trabalho autônomo, desvinculado das regras da CLT, devendo o contratante arcar com as obrigações fiscais e previdenciárias decorrentes da relação de emprego.

terça-feira, fevereiro 14, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 14/02/2006 ::

14/02/06

CNJ avalia hoje regulamentação da reforma

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa na sessão de hoje o primeiro pacote de medidas legislativas a serem encaminhadas pelo órgão ao Congresso Nacional. Trata-se de um conjunto de modificações no Estatuto da Magistratura - em elaboração no Supremo Tribunal Federal (STF) -, propostas de emendas constitucionais e projetos de lei que regulamentam a reforma do Judiciário de 2004. O pacote inclui medidas que fortalecem o próprio CNJ, como a criminalização do descumprimento de atos do conselho, o poder para apresentar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), solicitar a revogação ou criação de súmulas vinculantes e levar projetos de lei ao Congresso.
As propostas foram elaboradas por uma comissão incumbida da regulamentação da reforma do Judiciário de 2004, composta pelos conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt. O pacote será apresentado hoje ao plenário do CNJ, será submetido à discussão na próxima sessão e pode ser votado já na plenária seguinte, marcada para 21 de março. Uma vez aprovado o texto final, as propostas serão levadas ao Congresso - que está recebendo sugestões à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 348-A/2005, a PEC paralela da reforma do Judiciário, e analisa cinco propostas de regulamentação à Emenda Constitucional nº 45/04.
Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, as sugestões ao Estatuto da Magistratura transformam em lei algumas das atribuições do conselho, como a definição de regras universais para concursos públicos e para a composição do quinto constitucional - vagas nos tribunais ocupadas por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Advocacia
Escritórios utilizam técnicas de governança corporativa e sonham em abrir capital
Megabancas viram empresas

Grandes escritórios de advocacia do país adotam modelos de gestão utilizados por seus clientes para administrar estruturas cada vez mais complexas, que chegam a contabilizar mais de 800 funcionários e quase 70 sócios. As "megabancas" se assemelham a verdadeiras empresas e contam hoje com assembléias de sócios, comitês gestores e CEOs contratados para gerenciar a rotina dos escritórios. Algumas delas começam até mesmo a investir em técnicas de governança corporativa para garantir maior transparência perante seus clientes e já pensam em um cenário de abertura de capital.
A adoção de inovações na gestão dos escritórios teve início durante a década de 90, quando as privatizações e o grande número de fusões e aquisições impulsionaram o mercado de serviços jurídicos. De lá para cá, a profissionalização das empresas de advocacia aumentou, chegando a situações inimagináveis poucos anos atrás.
Típico caso de banca que experimentou um crescimento constante a partir da década de 90, o Veirano Advogados, com faturamento que chegou a R$ 100 milhões no ano passado, prepara-se para um eventual cenário de abertura de capital de empresas de advocacia a longo prazo. O escritório, que hoje possui 250 advogados - todos sócios - e um total de 700 funcionários, contratou no fim de 2003 a consultoria americana Corporate Transitions International para desenhar a nova organização da empresa. O resultado é um novo formato de administração cuja implantação será concluída neste mês.



Prazo para exonerar parentes acaba hoje

Esta semana deverá ser decisiva para o destino da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acaba com o nepotismo no Judiciário. Hoje é o último dia para os tribunais exonerarem os parentes de magistrados que ocupam cargos comissionados, e nesta quinta-feira será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para declarar constitucional a resolução do CNJ. O julgamento definirá o destino das liminares que impedem a demissão de parentes em vários Estados do país.
Contados 90 dias da edição da Resolução nº 7, a existência de casos de nepotismo sem respaldo judicial pode implicar em punições para os presidentes dos tribunais, levando desde a suspensão ou aposentadoria compulsória até a responsabilização criminal por improbidade administrativa. A situação só deverá ser resolvida na quinta-feira com o julgamento, no Supremo, da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação é o primeiro item da pauta da corte, e se não houver pedido de vista, a declaração de constitucionalidade tem efeito vinculante, derrubando todas as liminares concedidas. Se o Supremo negar a liminar, não há efeito vinculante, mas o CNJ deverá ficar enfraquecido, com o aumento de decisões judiciais contra a Resolução nº 7.
Caso o julgamento seja adiado por pedidos de vista, o caso tenderá a ser resolvido administrativamente pelo próprio CNJ, que poderá aplicar punições administrativas aos presidentes dos tribunais ou anular a contratação de parentes. Se o tribunal prosseguir com o pagamento de um contrato nulo, o presidente corre o risco de incorrer em crime.

"Não é razoável que a decisão de pagar os precatórios fique só nas mãos do Executivo. A melhor solução é formar um mercado eficiente para a absorção dos títulos."
Solução de mercado para os precatórios

A promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, representou inegável avanço na gestão dos precatórios no Brasil. Já naquela época, o não-pagamento sistemático das dívidas judiciais pelas Fazendas estaduais e municipais constituía um problema complexo a desafiar a autoridade e a autonomia do Poder Judiciário e a afetar o desempenho global da atividade econômica.
Além de transferir para os presidentes dos tribunais de Justiça a prerrogativa de determinar o pagamento de precatórios, antes atribuída ao Poder Executivo, a Emenda nº 30 deu sinais claros de que o legislador reconhecia, na existência de um potencial mercado de títulos, a solução daquilo que se convencionara a chamar "crise dos precatórios".
Com a Emenda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) passou a prever a cessão de créditos e a compensação tributária. Essas duas novas possibilidades passaram a representar os requisitos jurídicos para a formação de um mercado de títulos. O próprio parcelamento dos precatórios abriu uma nova alternativa para a negociação dos títulos no médio e longo prazo.
Não obstante, por mais que tivesse o mérito de transferir para o mercado a gestão desses títulos, a Emenda Constitucional nº 30 o fez apenas em parte e de forma insuficiente para sanar a crise dos precatórios, que, com um volume estimado em R$ 100 bilhões, volta a pressionar os Executivos estaduais e municipais e a desafiar o estado democrático de direito. E, de novo, a solução apontada passa pelo mercado. Começa a ganhar corpo e forma no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), formulada originalmente na assessoria econômica do Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentada pelo seu presidente, o ministro Nelson Jobim.

segunda-feira, fevereiro 13, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 13/02/2006 ::

13/02/06

"O complexo trabalhista deve ser visto como um dos princípios de concorrência tanto quanto os demais fatores"
A auditoria trabalhista e previdenciária

A auditoria trabalhista constitui uma importante ferramenta para a auto fiscalização e tem como objetivo evitar a existência de um passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade. A partir de um exame da real situação da relação entre a empresa e o empregado, por meio de uma análise criteriosa na área de recursos humanos, a fim de se verificar o cumprimento da legislação, as formas de vínculos trabalhistas existentes e os procedimentos adotados, chega-se ao auto conhecimento do complexo trabalhista.
A auditoria trabalhista examina as operações trabalhistas e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. Emite parecer com as possíveis irregularidades e identifica caminhos para a melhoria da situação atual. É uma forma de prevenção e de redução de custos e riscos na área trabalhista. O trabalho é realizado nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, desde a admissão do empregado até o seu desligamento. Contempla, dentre outros, os cálculos da folha de pagamento, a verificação de horário e jornada de trabalho, a concessão de férias, os cálculos e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Seguro de Acidentes do Trabalho e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF) e a revisão das rescisões de contratos de trabalhos. Engloba ainda, a identificação e a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados e minimiza o risco de eventuais autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da Previdência Social e de reclamações trabalhistas.
As normas que regulam as relações de trabalho são muitas. Dentre outras, podemos citar a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as convenções coletivas de cada categoria e os enunciados, as súmulas, os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores. E existe ainda o complexo de normas que regulam o INSS, o FGTS e o IRRF etc.
A alta administração, comprometida com a condução e o gerenciamento dos seus negócios, deixa por vezes passarem despercebidas algumas das novidades concernentes à área trabalhista, seja no que diz respeito à lei trabalhista ou previdenciária e a jurisprudências e enunciados favoráveis em determinadas situações concretas que podem ser aproveitados com resultados satisfatórios.

Assembléia começa a revisar leis paulistas

A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) iniciou a primeira fase de consolidação da legislação paulista, com a aprovação da Emenda Constitucional estadual nº 14, que adapta a Constituição do Estado de São Paulo às mudanças ocorridas na Constituição Federal desde 1988 - foram 54 emendas nesses 17 anos. A emenda aprovada pela assembléia será promulgada nesta terça-feira e também será levado à promulgação em breve um projeto que revoga 3.300 leis editadas entre 1891 e 1936, mas que ainda estavam em vigor.

Criação de fundo trabalhista ainda dependerá de emenda

Prevista há mais de um ano pela Emenda Constitucional nº 45/04, a criação do Fundo Garantidor de Execuções Trabalhistas deve enfrentar sérias dificuldades para sair do papel. O projeto de lei que cria o fundo foi apresentado em dezembro e já começou a tramitar na Câmara dos Deputados - como Projeto de Lei nº 6.541/2006 -, mas surgiram novas discussões quanto à composição do seu conselho gestor e sobre a necessidade da criação de instrumentos para coibir fraudes. A proposta dependerá ainda da aprovação de uma nova emenda constitucional para se tornar economicamente viável.
O fundo será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor - pelo projeto atual, de até 40 salários-mínimos - que não chegam a ser executadas pela Justiça. Para compor o fundo, serão usados recursos de multas trabalhistas judiciais e administrativas, aquelas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O problema é que a maior parte dos recursos deverá vir das multas judiciais, que hoje são destinadas às partes. As multas direcionadas ao fundo serão criadas com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358-A/2005 -, a "PEC paralela" da reforma do Judiciário. A proposta prevê a aplicação de multas por descumprimento de direitos trabalhistas, o que serviria como uma forma de desestimular a alta litigiosidade na área trabalhista - o ano de 2005 fechou com dois milhões de novas ações - e para capitalizar o fundo.

Judiciário
Texto ainda deve receber emendas na Câmara dos Deputados
Projeto que regulamenta súmula passa no Senado

Foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada o projeto de lei que regulamenta a aplicação da súmula vinculante. O texto foi aprovado em segundo turno sem receber emendas, mantendo o original preparado pela Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, responsável também pela elaboração de outros quatro projetos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário. A proposta da súmula vinculante, contudo, é criticada por juristas que acompanham o projeto, pois acredita-se que o texto, como está hoje, possa provocar uma avalanche de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de cumprir o objetivo inicial de reduzir o volume de trabalho do tribunal.
O principal problema identificado no texto do projeto está relacionado à extensão da súmula vinculante ao poder público, e não apenas ao Poder Judiciário. Assim, caso um órgão público envolvido em disputas de larga escala - como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - decida não cumprir uma súmula, o resultado será a chegada de milhares de reclamações ao Supremo. A reclamação é o único instrumento previsto no projeto para coibir o descumprimento das súmulas. As propostas para contornar o problema passam pela alteração das regras para a condução de processos administrativos nos órgãos públicos ou por uma emenda ao próprio projeto de lei de regulamentação. As alterações ao projeto ainda podem ser feitas na Câmara dos Deputados, para onde segue o projeto agora, mas a introdução da emenda deverá atrasar a tramitação.

Tributário
Advogados usam brecha do Senado para provocar discussão
Resolução reabre debate sobre crédito prêmio do IPI

Advogados de empresas começam a colocar em prática uma nova estratégia para reabrir nos tribunais a discussão sobre a validade do crédito-prêmio do IPI. A idéia é usar a brecha aberta pela Resolução do Senado nº 71, publicada em dezembro, para que os processos sejam avaliados levando em consideração o instrumento, que tem força de lei, e com isso provocar um novo debate na Justiça, que por enquanto é contrária ao contribuinte. O novo argumento tem sido apresentado nos espaços para as defesas orais nos tribunais.
O que a resolução do Senado faz é estender para todos os contribuintes os efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001 em uma ação individual. A corte considerou inconstitucional um decreto que delegava ao ministro da Fazenda o poder de reduzir ou extinguir o crédito-prêmio do IPI - benefício fiscal concedido aos exportadores a partir de 1969. Além disso, conforme a interpretação de tributaristas, a resolução deixa claro que o benefício ainda estaria em vigor. A norma do Senado surgiu pouco após os contribuintes terem sido derrotados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro, a corte considerou que o crédito foi extinto em 1983, mudando um entendimento consolidado há mais de dez anos na corte.
A estratégia dá os primeiros sinais de sucesso e pegou de surpresa a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No STJ - conforme advogados e a PGFN - o ministro José Delgado, da primeira turma, pediu vista de um processo da Usina Salgado sobre o assunto para analisar a resolução. Já a segunda turma, que também julga questões tributárias, tirou de pauta os processos sobre o tema para que os ministros também avaliassem a resolução. "Eu acredito que o STJ possa rever o seu posicionamento também em razão da resolução", afirma o advogado Adonias dos Santos Costa, que defende a Usina Salgado.
Na avaliação do advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, o fato de o ministro pedir vista e a segunda turma tirar de pauta os processos sinaliza que há esperança para a rediscussão do tema. "Pelo menos vão analisar a resolução", diz. A mesma iniciativa foi usada pelo advogado no Conselho de Contribuintes, órgão administrativo federal que julga processos tributários. Segundo ele, a presidente da primeira câmara pediu vista de um processo para analisar a resolução.
Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, no processo em que o ministro Delgado pediu vista, o ministro Delgado, o ministro Teori Albino Zavascki votou e considerou - dentre outros pontos - que a resolução não teria o poder de determinar se o crédito está ou não em vigor, e também não poderia vincular as decisões judiciais. O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Fabrício Da Soller, afirma que o voto foi seguido pela ministra Denise Arruda. "Eu acredito que logo o assunto vai para a primeira seção (que une as duas turmas)", afirma Alencar.
Apesar de ainda indefinida no STJ, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, a Fazenda registra um precedente favorável. A quarta turma do tribunal, ao julgar um processo da Vicunha Têxtil, afastou a aplicação da resolução. A procuradora da PGFN na 5ª região, Raquel Borges Peruch, sustentou na defesa da Fazenda que a resolução não restabelece a vigência do crédito-prêmio e que o instrumento vai além do que foi julgado pelo Supremo, o que não poderia ocorrer. Da Soller afirma que, por isso, a resolução seria inconstitucional. De acordo com ele, o Supremo apenas considerou inconstitucional expressões do artigo 1º do Decreto nº 1.724 e, em momento algum, entrou na discussão sobre a vigência ou não do crédito-prêmio do IPI. O Senado, afirma o coordenador, não poderia dizer o que está ou não em vigor. Mas o advogado Adonias Costa, que defende a Vicunha, afirma que o Senado não tem o papel apenas de chancelar as decisões do Supremo e pode trabalhar numa contexto político e jurídico dos fatos. Quanto à decisão do TRF da 5ª região, o advogado diz que vai recorrer da decisão ao pleno do tribunal.
A resolução do Senado é mais um capítulo da novela do crédito-prêmio do IPI iniciada em 2004, quando a PGFN, com novos argumentos, conseguiu que a primeira turma do STJ reavaliasse o tema, posteriormente submetido à seção. "Essa resolução foi uma excelente maneira de criar confusão", afirma Roberto Salles, da Branco Consultores.
De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em setembro de 2005, há cerca de quatro mil ações sobre o tema no Judiciário, que envolvem R$ 27,12 bilhões.