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terça-feira, julho 31, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::31/07/2.007

31/07/2007

CNI ajuiza ação contra nova norma do INSS para doenças ocupacionais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as alterações promovidas no artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991, que define os planos de benefício da Previdência Social. O dispositivo foi alterado pela Lei nº 11.430, de 2006, que estabeleceu um novo método para caracterizar o nexo causal entre as doenças ocupacionais e as atividades exercidas pelos trabalhadores nas empresas. A fórmula, que dispensa a perícia médica para a concessão de afastamento de trabalhadores, foi adotada na prática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de abril deste ano e provocou um aumento de 147,8% no número de concessões de auxílio-doença no país.

De acordo com a nova lei, nos casos de afastamento de trabalhadores deve ser aplicado o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - a relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que identifica os diferentes ramos de atividade empresarial. Com ele, não é mais necessário verificar se o funcionário de fato exerceu atividades que causaram a doença ou o acidente no trabalho, bastando comprovar que a atividade preponderante na empresa pode gerar a incapacidade. "O artigo é baseado em um critério de presunção, um estudo probabilístico", diz Cássio Augusto Muniz Borges, gerente do departamento jurídico da CNI e um dos responsáveis pela Adin impetrada no Supremo. Outro argumento da CNI é que a liberdade profissional do médico foi ferida. Com a nova lei, segundo Borges, o perito médico do INSS não pode fazer um diagnóstico independente, sendo obrigado a se submeter à classificação do NTEP.

Procurado pelo Valor, o secretário de políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, não quis se manifestar em relação à ação da CNI e disse que a Previdência Social ainda não foi notificada da Adin. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, a entidade pretendeu, ao criar o novo método de avaliação das doenças de trabalho, acabar com a prática de muitas empresas que não emitiam a Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), eximindo-se da obrigatoriedade de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de garantir a estabilidade do empregado por um ano caso ele tenha permanecido afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Mas, para Borges, a lei não soluciona este problema. "Seria melhor uma fiscalização mais severa do governo do que criar uma norma que viola a Constituição", diz. A nova regra não impede que a empresa recorra contra a nova classificação. De acordo com o artigo 337 do Decreto nº 6.042, de 2007, que regulamentou a nova lei, a empresa pode apresentar em até 15 dias provas de que não existe relação entre a doença do funcionário e a atividade exercida no trabalho.

O CPC e o paradoxo da nova apelação cível

Curiosa a trajetória que tem sido trilhada pelo direito brasileiro. De Portugal herdamos o sistema romano-germânico, no qual a lei exerce um papel de fonte primeira do direito. O pensamento abstrato e formal, voltado para formular regra geral de conduta para o futuro, é a marca desse sistema. O revogado Código Civil de 1916 expressou com primor nossa opção por essa forma de viver o direito. Mas, por razões múltiplas, impertinentes ao escopo deste artigo, o próprio legislador brasileiro vem flexibilizando o primado da lei. Temos progressivamente adotado instrumentos típicos dos sistemas jurídicos da "common law", alçando o precedente judicial ao posto de protagonista da experiência jurídica.

No Código de Processo Civil foram feitas várias alterações paradigmáticas neste sentido, como, por exemplo, (1) o poder dado ao juiz de não receber a apelação quando a sentença for harmônica com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ); (2) o incremento dos poderes do juiz relator, a quem, já há algum tempo, é facultado negar sumariamente o seguimento a recursos interpostos contra decisões que destoem da jurisprudência dominante do próprio tribunal ou dos tribunais superiores; (3) a simplificação do julgamento de processos repetitivos etc.

No plano constitucional, este fenômeno se faz presente na instituição da súmula vinculante no âmbito do Supremo e na recente alteração do perfil do recurso extraordinário, hoje limitado às hipóteses em que haja repercussão geral da questão constitucional discutida, o que permite à corte dedicar-se aos temas que realmente ultrapassam o mero interesse das partes, enaltecendo, assim, o seu papel na administração da Justiça.

São dois os eixos que parecem inspirar este movimento: de um lado, a filosofia do pragmatismo, segundo a qual o valor do Poder Judiciário é medido pelo seu êxito, isto é, pelo prestígio de que desfrutam suas decisões; de outro, o princípio da isonomia, porque nada é tão iníquo ao jurisdicionado quanto decisões díspares sobre uma mesma matéria.

Aprovado o PL nº 3.605 com a redação atual, uma sentença isolada no panorama jurisprudencial pode tornar-se exeqüível

Nesse contexto de inovação do nosso direito, outras mudanças estão em marcha. Uma delas é a instituição da súmula impeditiva de recurso no âmbito do STJ, objeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, em trâmite na Câmara dos Deputados. Outra, também relevante ao dia-a-dia do processo civil, é o Projeto de Lei nº 3.605, de 2004, de autoria do deputado Federal Colbert Martins, que modifica o artigo 520 do Código de Processo Civil, criando uma nova disciplina sobre os efeitos da apelação cível.

Na redação original, esse projeto de lei dispunha que a apelação, em regra, seria recebida no efeito devolutivo, restringindo-se a concessão do efeito suspensivo para evitar dano irreparável. Invertia, portanto, a regra geral vigente hoje, segundo a qual a apelação, salvo algumas exceções, é recebida no efeito suspensivo, de tal modo que a sentença só torna-se exeqüível depois de reapreciada pelo segundo grau de jurisdição. Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto foi modificado no Senado, tendo sido incluídas cinco hipóteses nas quais a concessão do efeito suspensivo faz-se obrigatória. Devolvido à Câmara, o projeto foi aprovado na comissão de Constituição e Justiça e de cidadania, aguardando, atualmente, a apreciação final pelo plenário da casa.

Interessante notar que nenhuma das hipóteses objeto da emenda aprovada no Senado Federal impõe o recebimento da apelação no efeito suspensivo quando a sentença recorrida for contrária à jurisprudência dominante dos tribunais de Justiça ou dos tribunais superiores. Ou seja, aprovado o projeto com a redação que lhe foi dada pelo Senado, uma sentença isolada no panorama jurisprudencial poderá, via de regra, tornar-se exeqüível a despeito da apelação que venha a ser apresentada. E com o risco da penhora on line...

Parece claro o descompasso entre esse projeto de lei e o esforço que tem sido empreendido nos planos constitucional e infraconstitucional de prestigiar os precedentes dos tribunais para evitar situações de insegurança jurídica. Diante das mudanças que têm sido introduzidas em nossa legislação, a lógica recomenda que a sentença cujo comando seja incompatível com a orientação jurisprudencial predominante a respeito de uma determinada matéria tenha seus efeitos imediatamente suspensos com a interposição da apelação. Afinal, se medidas voltadas a combater a lentidão do processo são necessárias e urgentes - e é esse o propósito inequívoco do projeto de lei -, é certo que elas não podem ser implementadas à custa da coerência que deve orientar o sistema jurídico, menos ainda diante de diretrizes claras que já se fazem presentes no próprio texto constitucional no sentido de se prestigiar a jurisprudência consolidada.

Diante da impossibilidade de se modificar esse projeto de lei no seu atual estágio de tramitação, para que dele conste a hipótese segundo a qual a apelação interposta contra a sentença que tenha conteúdo oposto à posição dominante dos tribunais seja obrigatoriamente recebida no efeito suspensivo, resta sensibilizar os nobres congressistas do paradoxo que se está a criar e da necessidade de uma nova proposição legislativa para corrigir esta situação, emprestando à nova apelação a necessária congruência com as mencionadas alterações constitucionais e infraconstitucionais que têm sido introduzidas no país. Com isso, enfim, restaria atendida a célebre advertência de Carlos Maximiliano, para quem deve o direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter conclusões inconsistentes ou impossíveis.

Fernando Dantas M. Neustein é advogado das áreas de direito constitucional e responsabilidade civil do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados

Projeto de lei amplia rol de empresas aptas ao Simples

A Receita Federal anunciou ontem à noite uma ampliação de 15 dias no prazo de adesão ao Supersimples. A data limite para pedir o ingresso no novo regime tributário das micro e pequenas empresas seria, inicialmente, hoje. A mudança foi decidida pelo Comitê Gestor Simples Nacional. O cancelamento da migração automática também pode ser pedido até 15 de agosto. O mesmo se aplica aos pedidos de adesão ao parcelamento especial de dívidas em 120 meses e ao pagamento da primeira parcela.

O novo prazo é igual ao previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43, de 2007, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal. Outras mudanças foram alvo do mesmo acordo, porém dependem de aprovação do projeto, que corre risco de perder objeto caso não seja votado até o próximo dia 7. O alerta foi feito ontem pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator da proposta. O texto amplia o leque de atividades empresariais passíveis de enquadramento no novo regime. Mas para que haja tempo de sanção do projeto e implementação das mudanças antes de 15 de agosto, a aprovação precisa se dar, no máximo, até a próxima terça-feira, explica o relator. Mesmo sem as mudanças, mais de 1,47 milhão de empresas já pediram adesão ao Supersimples até agora, além daquelas 1,33 milhão que migraram automaticamente para o novo sistema.

O Projeto de Lei Complementar nº 43 chegou a entrar na pauta da última sessão feita pelo Senado antes do recesso parlamentar de julho, mas não pôde ser votado porque havia na frente cinco medidas provisórias, que tampouco foram votadas e, portanto, continuam a obstruir a pauta. O senador Adelmir Santana acredita que, tão logo as atividades parlamentares sejam retomadas, nesta quarta-feira, dia 1º, seja possível selar um acordo para votação rápida das medidas provisórias. Segundo ele, os líderes partidários, tanto governistas quanto de oposição, "assumiram o compromisso " de viabilizar a votação das alterações do Supersimples, em torno das quais já existe acordo de mérito.

As sorveterias são um dos segmentos empresariais que dependem da aprovação do projeto para poder entrar no regime tributário que substituiu o antigo Simples Federal, passando a englobar tributos estaduais e municipais. Na mesma situação estão os pequenos fabricantes de cosméticos e ainda os de fogos de artifício. Os três estavam no Simples federal, o sistema anterior ao Supersimples, mas ficaram de fora do novo regime na versão original da lei, aprovada em dezembro de 2006 e em vigor desde 1º de julho. Outras segmentos que também estavam no antigo Simples federal não foram proibidos de entrar no Supersimples mas, na prática, não estão aderindo porque a transferência para uma faixa mais alta de tributação tornou a adesão desvantajosa. É o caso dos salões de beleza, pousadas, hotéis, gráficas, borracharias e chaveiros, por exemplo, que, por isso, também são alvo do projeto de lei em tramitação. O projeto recoloca-os num nível de tributação semelhante ao do antigo Simples, no caso dos impostos federais.

Supersimples eleva carga de empresas

O empresário Pedro Rivaben, proprietário Amazon Tropical, empresa produtora de óleos vegetais para cosméticos, será obrigado a demitir os quatro funcionários da microempresa para continuar a funcionar. Por incrível que pareça, a drástica decisão decorre das mudanças de tributação trazidas pelo Supersimples. Ao contrário de beneficiar a empresa, o sistema de pagamento simplificado de tributos complicou a situação financeira da Amazon e, aparentemente, de inúmeras outras micro e pequenas empresas no país. "Não vejo outra saída a não ser demitir", afirma Rivaben, que fundou a Amazon Tropical em 2003.

As complicações ocorrem em razão do artigo 23 da Lei Complementar nº 123, que institui o Supersimples. O dispositivo impede o uso de créditos de ICMS e de IPI por compradores de mercadorias de empresas optantes pelo novo sistema. No entendimento de muitos tributaristas, a vedação valeria também para créditos de PIS e Cofins. Na prática, a medida pode tornar as mercadorias das empresas que estão no Supersimples menos competitivas do que as de empresas enquadradas em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real.

A Amazon era optante do antigo Simples Federal, mas não do Simples paulista e, por isso, obtinha os benefícios do programa federal e ainda podia gerar créditos de ICMS para seus compradores. Mas no Supersimples, além dos tributos federais, também estão incluídos os estaduais e municipais e, com isso, a vedação do uso e transferência de créditos do ICMS. Segundo Rivaben, com a mudança, os produtos de sua empresa ficam menos competitivos. O empresário afirma que seus três compradores - todos grandes empresas - exigiram que ela ofereça descontos de 18% em suas mercadorias. O percentual corresponde ao valor de créditos de ICMS que elas deixarão de aproveitar em função da adesão ao Supersimples. O microempresário aceitou o pedido, mas terá que demitir para manter a empresa viva e ainda ter alguma margem em seu negócio. A saída para continuar a funcionar, diz, será a automação de toda a produção e a busca por novos mercados.

O problema vivido pela Amazon afeta outras micro e pequenas empresas que não vendem para o consumidor final. O assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, conta que tem recebido inúmeras consultas e os relatos não têm sido dos mais animadores. De acordo com o advogado, os clientes têm exigido das empresas que aderiram ao Supersimples descontos proporcionais aos valores que deixarão de usar de créditos de impostos nas mercadorias que compra delas. Há também as empresas que, mais radicais, preferem não contratar outras que estão no Supersimples. "Essas empresas dizem que está muito complicado agora ter empresas do Supersimples como fornecedoras", afirma. Para ele, ou as empresas concedem os descontos ou perdem mercado.

De acordo com o consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Pedro Cesar da Silva, com a vedação do uso de créditos, para as empresas compradoras poderá ser mais interessante e barato comprar de uma empresa optante do lucro presumido ou lucro real (ver quadro acima). Uma empresa do Simples que vende um produto a R$ 1 mil, por exemplo, com a inclusão dos tributos terá um preço final de R$ 1.063,00. Já a do lucro presumido, como o mesmo valor de mercadoria, terá um preço final de R$ 1.276,32. Mas com a possibilidade de uso de créditos pelo comprador, a mercadoria sai por R$ 928,53. Se a empresa do Supersimples pudesse usar os créditos do ICMS - possibilidade permitida anteriormente, se não estivesse no Simples paulista - a mercadoria final sairia por R$ 715,00.

Além das questão dos créditos, o Supersimples tornou-se uma dor de cabeça também para as empresas prestadoras de serviços, cuja carga tributária mais do que dobrou de uma hora para outra. É o caso da prestadora de serviços da área administrativa Carolina Rocha, que pagava uma alíquota de 5% e agora vai recolher 15% no Supersimples. Carolina, que apenas ontem - a um dia do fim do prazo para a adesão ao sistema -, descobriu o aumento, recolhia mensalmente R$ 200,00 e pagará R$ 600,00 no Supersimples. Segundo tributaristas, para os prestadores de serviço, estar no sistema simplificado será vantagem apenas para quem tem uma folha de salários expressiva - algo em torno de 40% em relação ao faturamento.

A Receita Federal anunciou ontem a prorrogação para 15 de agosto do prazo - que terminaria hoje - de adesão ao Supersimples, assim como de cancelamento de migração automática. A adesão ao parcelamento especial de 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela também foram prorrogados para a mesma data. A Resolução nº 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que alterou as datas, será publicada no Diário Oficial de hoje. Até ontem foram recebidos 1.474.480 pedidos de adesão ao Supersimples e outras 1,33 milhão de micro e pequenas empresas migraram automaticamente do Simples federal para o novo sistema. O cadastro do antigo regime têm cerca de 4,8 milhões de empresas, mas muitas estão inativas. Considerando as 2,56 milhões que entregaram a última declaração anual em maio, apenas 240 mil novas empresas teriam se interessado pelo sistema.

Decreto paulista prevê normas para transição

O Governo de São Paulo publicou ontem um decreto que estipula as regras tributárias para o período de transição entre o Simples paulista e Supersimples. Com a entrada em vigor do Supersimples, o Simples paulista deixa de existir e as empresas passam a seguir as regras do novo regime tributário federal.

O Decreto nº 52.018 estipula, por exemplo, que todas as empresas que optarem pelo Supersimples devem comunicar às empresas compradoras que estão no novo sistema. De acordo com o consultor tributário da ASPR Consultoria, Pedro Cesar da Silva, a necessidade desta comunicação está relacionada à vedação ao aproveitamento de créditos do ICMS para os compradores de empresas que estão no Supersimples. Pela norma, as empresas que aproveitaram créditos de produtos adquiridos de empresas que aderiram ao novo sistema deverão estornar os valores aproveitados. As empresas do Supersimples deverão também pedir ao adquirente de seus produtos que façam o estorno. E este pedido deverá ser arquivado pelas empresas durante o período de cinco anos.

Outro procedimento refere-se aos estoques das empresas que estavam no Simples paulista e decidiram voltar para o regime normal. As empresas deverão apurar seus estoques e créditos referentes ao ICMS na aquisição para voltarem ao regime normal de apuração.

segunda-feira, julho 30, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::30/07/2.007

30/07/2007

Bancas se antecipam à OAB e adotam a prática do 'pro bono'

A advocacia "pro bono" - serviços jurídicos gratuitos prestados por escritórios de advocacia a instituições sociais, ou seja, as ações de responsabilidade social do meio jurídico - ainda não foi regulamentada em âmbito nacional e apenas o Estado de São Paulo possui uma resolução que permite esta prática. Mas, enquanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara um projeto para estabelecer regras para a prática, as bancas se adiantam e aderem de forma crescente ao voluntariado, prestando assessoria jurídica a diversos setores da sociedade. Muitas delas inclusive institucionalizaram o voluntariado por meio de regimentos internos e criaram departamentos específicos para acompanhar o desenvolvimento destas atividades.

"Há um plano de incentivos à carreira no escritório, na forma de bônus e promoções, para os advogados que fazem serviços pro bono", conta Fernando Koury Lopes, do escritório Koury Lopes Advogados. A banca atende instituições indicadas pelo Instituto Pro Bono (IPB) - entidade criada em 2001 por 35 advogados liderados pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. para fomentar a cultura da advocacia solidária - auxiliando na elaboração de estatutos, em consultoria fiscal e alguns casos de contencioso. Como o da ONG Interação, que atende comunidades carentes de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Uma delas, a Jardim Aliança, instalada sob uma linha de transmissão da Eletropaulo, tinha que ser removida do local em função do risco. "Com a nossa assistência, foi concedido pela Justiça um prazo de seis meses para a negociação de uma saída", conta Koury Lopes.

A prestação de serviços pro bono no escritório Siqueira Castro -Advogados tornou-se um requisito para a progressão profissional dentro das 14 filiais da banca, que atende instituições ligadas ao tratamento de doenças e à proteção da infância e juventude. Além disso, o escritório presta assistência aos presidiários, na forma de defensoria pública, visando a ressocialização de presos. "Em 2006 foram doados US$ 150 mil a instituições de caridade, além de quatro mil horas de trabalho pro bono dos advogados, o que significa aproximadamente R$ 1,5 milhão", afirma o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio da banca.

Quando começou a realizar atividades pro bono, o escritório Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr e Quiroga Advogados foi procurado por uma instituição de apoio à criança com câncer que havia obtido verba para a construção de um hospital, mas precisava de auxílio com as questões jurídicas. "Solucionamos todas as questões legais com o governo, já que o terreno era do poder público, e realizamos os contratos com os fornecedores", conta a advogada Flávia Regina de Souza. Em três anos o hospital ficou pronto e hoje é responsável por boa parte dos atendimentos ambulatoriais dos casos de câncer infantil que chegam ao Hospital das Clínicas na capital paulista.

As atividades pro bono dos escritórios de advocacia em São Paulo são reguladas desde 2002, quando a seccional paulista da OAB conceituou o voluntariado do setor jurídico como atividade de assessoria e consultoria jurídica sem fins lucrativos, destinada a entidades comprovadamente desprovidas de recursos financeiros, por meio de uma resolução. De acordo com a norma, as sociedades que pretendam exercer o pro bono devem comunicar previamente seus objetivos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem e encaminhar um relatório semestral com informações detalhadas do trabalho prestado. Para evitar a captação de clientes por meio do voluntariado, foi instituído um artigo que impede, pelo prazo de dois anos desde a última prestação de serviços voluntários, a prática da advocacia para empresas ou entidades coligadas às assistidas de forma gratuita.

Em âmbito federal, a OAB trabalha para disciplinar o pro bono por meio de um projeto iniciado na gestão anterior da entidade. O Conselho Federal da Ordem encaminhará a proposta à comissão de sociedade de advogados, que fará um estudo amplo sobre a regulamentação da atividade para submetê-la ao plenário. Uma das preocupações da OAB é que, com a regulamentação do pro bono, diminua a pressão para que o governo fortaleça a defensoria pública. "Ela não pode fazer com que não haja a preocupação do Estado em aparelhar a defensoria", diz Willian Guimarães Santos de Carvalho, presidente da comissão nacional de advocacia pública da Ordem. Mas João Henrique Café de Souza Novaes, presidente da comissão nacional de acesso à Justiça da OAB, admite que a atividade pro bono é necessária. "O Estado não cria mecanismos suficientes de acesso à Justiça", afirma. Para o diretor do Instituto Pro Bono, Marcos Fuchs, a regulamentação federal da atividade de responsabilidade social do setor jurídico contribuiria para fortalecê-la. "Se houvesse uma regulamentação federal, a prática seria incentivada em outros Estados e permitiria um melhor acesso à Justiça."

Download digital não é execução pública

Muito se tem falado a respeito do impacto do advento da rede mundial de computadores sobre o direito. O fim da territorialidade, a subversão da jurisdição e a pulverização dos direitos autorais são alguns dos problemas mais imediatos que vêm sendo enfrentados pelos operadores do direito nestes tempos digitais. Dentre os aspectos mais importantes da pluralidade de desdobramentos trazidos à luz com a chegada da internet, está, sem dúvida, o download digital de arquivos musicais e audiovisuais, que tanta celeuma causou desde o célebre caso Napster, na virada do milênio, quando o jovem americano Shawn Fanning revolucionou o mundo com seu site capaz de realizar a troca de arquivos pelo sistema "peer-to-peer" (P2P). Através desse sistema, usuários do mundo inteiro disponibilizavam músicas uns para os outros, inicialmente sem necessidade de um servidor central e sem precisar pagar royalties aos titulares dos direitos autorais, permitindo a qualquer pessoa com um computador baixar músicas sem pagar um centavo de direitos. O negócio chegou a atrair mais de 60 milhões de usuários ao redor do mundo e o caso foi parar na Justiça americana, que acabou por fechar a empresa, condenando-a pelo não-pagamento de direitos autorais às grandes gravadoras do mercado, as chamadas "majors".

Estava lançado o grande divisor de águas. Dezenas de sites similares surgiram, como o E-Mule e o Kazaa, oferecendo downloads de obras musicais grátis e até filmes, como o Scour. Recentemente o Napster retornou ao mercado, agora cobrando pelas músicas, mas não conseguiu mais atrair tantos usuários como antes. Todavia, a prática do download proliferou e a indústria, abalada pela queda de 30% nas vendas de CDs e DVDs nos últimos dois anos, adotou medidas severas para restringir a baixa gratuita e passou a estudar a possibilidade de novas receitas através da cobrança de direitos conexos de execução pública, que, na opinião de alguns, devem incidir sobre os downloads de arquivos, principalmente musicais. Nos Estados Unidos, desde 1998 que a Digital Media Association (Dima), entidade sem fins lucrativos criada para discutir e oferecer soluções para o mundo digital, contesta a idéia de que os downloads - que já são distribuições e reproduções licenciadas e sobre os quais se deve pagar royalties - sejam também execuções públicas. Isto equivaleria a uma espécie de bitributação. A baixa de arquivos embute uma transferência de posse tanto quanto o CD e o DVD e por isso já determina o pagamento de direitos autorais sobre a comercialização. A Ascap e a BMI, sociedades arrecadadoras americanas, insistem que os ringtones de telefones celulares constituem execuções públicas e a pressão que exercem sobre o mercado tem sido bem-sucedida: temerosas de ações judiciais, as empresas do setor aceitaram pagar "fees" regulares mesmo não concordando com a teoria jurídica. Esses valores chegam a 4% ou mais incidentes sobre o valor da licença. E isto, mesmo depois de o escritório de direitos autorais americano (U.S. Copyright Office) ter regulamentado a matéria, atestando que ringtones são apenas distribuições de conteúdo. A questão está "sub judice" perante uma corte federal, que deverá decidir brevemente a controvérsia de modo definitivo.

A polêmica em torno dos direitos conexos de execução pública, que são os direitos do espectro autoral cobrados pela comunicação, em locais de freqüência coletiva, de fonogramas musicais, lítero-musicais e peças audiovisuais, também já chegou ao Brasil. Entre nós, a legislação autoral criou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para arrecadar e distribuir esses direitos em todo o território nacional, e o órgão interpreta que o ato de baixar da web um arquivo musical digital, seja através de computadores ou telefones celulares, configura uma execução pública de fonograma e já vem adotando uma agressiva tática judicial para receber os supostos direitos conexos decorrentes.

O Ecad interpreta que o ato de baixar da web um arquivo musical configura uma execução pública de fonograma

Aqui cabe uma reflexão mais profunda, de forma que se possa compreender melhor a extensão da legislação autoral existente em relação à nova tecnologia. O download é, na realidade, uma mera distribuição de obras intelectuais, pois não configura uma performance pública do conteúdo, limitando-se às reproduções feitas nas máquinas ou aparelhos telefônicos dos usuários. Esta distribuição é feita eletronicamente, através da difusão de sons ou de sons e imagens e pode ser subsumida pelos incisos II, IV, V e VI do artigo 5º da lei autoral brasileira em vigor - a Lei nº 9.610, de 1998. Entretanto, o dispositivo que melhor define a natureza dos downloads, é, sem dúvida, o inciso IV da lei, que trata da distribuição: "a colocação à disposição do público, do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse". Execução pública significa transmitir ou comunicar uma obra ao público, através de qualquer meio ou processo, quer os integrantes desse público recebam essa obra no mesmo lugar ou em locais separados, ao mesmo tempo ou em tempos diferentes. Alegar que outras pessoas possam estar próximas do computador ou à volta do aparelho telefônico para enquadrar o download como execução pública é, no mínimo, pueril. Se assim fosse, o simples ato de audição de CDs e DVDs implicaria em uma execução pública, pois sempre há mais de uma pessoa próxima do aparelho reprodutor. Se a mera distribuição de conteúdo for considerada uma execução pública, qual seria a diferença entre a baixa do arquivo digital e o envio de um CD embalado, do revendedor para o consumidor? Isto seria o mesmo que considerar que uma execução pública ocorre mesmo em ambientes restritos, como o recesso doméstico.

A indústria musical, de telefonia celular e de videogames compartilha um raciocínio muito simples com relação a esta discussão: para poder ser enquadrada como execução pública, a baixa de arquivos da internet precisa ser efetivamente percebida por ouvidos e olhos humanos em locais de freqüência coletiva. Se houver a audição ou visualização de qualquer conteúdo musical ou audiovisual em um logradouro público, então não resta dúvida de que se trata de uma execução pública, mas baixamos os arquivos na intimidade dos nossos lares, em nossos telefones móveis ou nas dependências de escritórios comerciais. A Recording Industry Association of America (RIAA), entidade que reúne as gravadoras americanas, apóia os serviços digitais de provisão de conteúdo, que não consideram os downloads uma execução mas sim uma entrega (delivery) do arquivo de conteúdo - portanto, uma distribuição.

É uma polêmica muito interessante, especialmente diante da queda crescente nas vendas de suportes musicais e audiovisuais físicos e do novo e vibrante mercado de "downloading" e "streaming". Não cremos que o Ecad queira "largar o osso", afinal, já somos 37 milhões de brasileiros conectados à internet, este número não pára de crescer e a questão ainda não chegou aos tribunais para interpretação jurisprudencial.

Nehemias Gueiros, Jr.é advogado especializado em direito autoral e direito da internet do escritório Nelson Schver Advogados

Ministério conclui texto do decreto que regula benefícios para micros

O Ministério do Planejamento terminou de elaborar o anteprojeto de regulamentação da parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que garante às micro e pequenas empresas benefícios e facilidades em processos de licitação. O texto já foi analisado pelo setor jurídico do Planejamento e foi encaminhado ao Tesouro Nacional. A regulamentação do capítulo V da Lei Complementar nº 123 deve ser feita por meio de um decreto presidencial com previsão para entrar em vigor em cerca de dois meses.

Desde dezembro do ano passado, a Lei Complementar nº 123 aguarda pela regulamentação do texto que trata da participação das micro e pequenas empresas em licitações. Outra parte da mesma lei - a que criou o Simples nacional - já foi regulamentada em junho deste ano. A proposta do Ministério do Planejamento foi feita em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Entre os pontos a serem regulamentados estão o que trata do pagamento dos contratos fechados pelo governo em processos de licitação, que poderá ser feito diretamente pelo órgão licitante às micro e pequenas empresas subcontratadas; da reserva de uma quota de 25% do valor a ser licitado às companhias deste porte; e da obrigatoriedade de reserva dos contratos de até R$ 80 mil para as micro e pequenas empresas. Também necessita de regulamentação o artigo da Lei Complementar nº 123 que prevê os critérios de desempate caso a proposta do vencedor da licitação seja até 10% menor do que a feita por micro e pequenas empresas. Neste caso, elas poderão fazer uma nova proposta para superar a da empresa vencedora no quesito menor preço.

Segundo o secretário adjunto de logística do Ministério do Planejamento, Rodrigo Assumpção, a proposta do governo inclui a obrigatoriedade de um plano anual de aquisições dos órgãos governamentais para que as micro e pequenas empresas se organizem - ficando, assim, respeitado a previsão da lei que estabelece que, dentre todas as licitações realizadas anualmente, 25% sejam reservadas a estas empresas.

De acordo com André Spínola, consultor do Sebrae, a proposta do Ministério do Planejamento é baseada em experiências internacionais onde legislações semelhantes à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também tiveram o objetivo de facilitar seu acesso às licitações para que elas adquirissem uma fatia maior das compras públicas. Ele conta que no Peru foi aprovado um estatuto que fez com que as licitações vencidas pelo empresariado de pequeno porte passassem de 22% para 44% do total. Já nos Estados Unidos, diz Spínola, a participação dessas companhias nas compras governamentais aumentou de 11% para 30% com uma legislação semelhante.

Diante da ausência de regulamentação, o poder público ainda enfrenta dificuldades em aplicar a Lei Complementar nº 123, já em vigor desde dezembro do ano passado. O único município que já editou uma legislação própria para regulamentar a previsão legal que se tem notícia foi Itararé, distante 350 quilômetros da capital paulista. A prefeitura local se antecipou à regulamentação do governo federal e aprovou a Lei municipal nº 3.039, de 24 de maio de 2007, cujo capítulo V trata exclusivamente das compras públicas e prevê, dentre outros itens, que as contratações feitas por meio de dispensa de licitação, com base no previsto na Lei de Licitações, deverão ser preferencialmente destinadas às micro e pequenas empresas. A legislação de Itararé ainda diz que o percentual mínimo de subcontratação destinado a elas deve ser de até 30% e que nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível o poder público deve reservar uma quota de até 50% do objeto licitado para micro e pequenas empresas e de até 80% para empresas de pequeno porte.

Um dos pontos polêmicos da Lei Complementar nº 123 é o que trata dos benefícios garantidos às micro e pequenas empresas para o desempate nas licitações que disputam com companhias maiores - quando suas propostas sejam até 10% maiores do que a das empresas vencedoras. O jurista Márcio Cammarosano, especialista em licitações, considera este ponto da lei inconstitucional, por criar condições desiguais entre as empresas licitantes. Rodrigo Assumpção, do Ministério do Planejamento, discorda e afirma que a proposta de regulamentação foi elaborada com a intenção de que seja discutida e questionada para um possível aperfeiçoamento.
MP permite crédito imediato de PIS/Cofins

A área automotiva foi um dos grandes setores priorizados na Medida Provisória nº 382, publicada na semana passada, que permite o crédito imediato do PIS/Cofins na compra de bens de capital para a expansão da indústria. De acordo com o advogado especialista no setor, Alexandre Lira, do escritório D'Angelo e Lira Advogados, a medida traz um novo fôlego para a indústria automobilística voltar a crescer.

O advogado diz que o setor está chegando ao seu nível de capacidade máxima de produção e precisa de incentivos para investir na expansão. Em 1997, quando a indústria vivia um período parecido, o governo Fernando Henrique Cardoso instalou um regime automotivo que incentivou a expansão - foi quando vieram ao Brasil diversas empresas, como Honda e Toyota. "Mas naquele mesmo ano veio a crise asiática e a indústria acabou expandindo, mas ficando com capacidade ociosa", diz Lira. "E só agora essa capacidade está toda tomada."

O advogado Luís Guilherme Gonçalves, do escritório Noronha Advogados, lembra que o crédito de PIS/Cofins na compra de bens de capital era usado por algumas indústrias só depois de cinco anos, com a depreciação do bem adquirido. Podendo usar imediatamente o crédito, isto vai significar mais caixa para as empresas. Além disso, a medida também abre caminho para que mais empresas possam ser consideradas preponderantemente exportadoras e, assim, economizar em impostos como IPI, PIS e Cofins. Antes, 80% da receita precisava ser oriunda de exportações. Agora é necessário somente 60%, mas apenas para as empresas que também receberam o benefício do crédito de PIS/Cofins, como o setor automotivo e o têxtil, entre outros. Mas Gonçalves lembra que a Receita deve readaptar as regras para classificar as empresas, que precisam se habilitar. O advogado Alexandre Lira diz que muitas empresas do setor de autopeças vão, agora, conseguir se enquadrar como exportadoras e obter os benefícios fiscais.
Isenção fiscal é polêmica entre escritórios

Apesar do crescimento das atividades pro bono no meio jurídico, alguns pontos mais polêmicos que envolvem a atividade ainda não são consensuais entre os próprios advogados. Um deles é a questão tributária - uma possível concessão de isenção total ou parcial de impostos aos escritórios que prestam serviços de forma voluntária a entidades assistenciais.

O diretor do Instituto Pro Bono (IPB), Marcos Fuchs, defende a existência de algum benefício tributário nestes casos. "O benefício deveria existir assim como acontece na legislação americana, ou a exemplo da nossa Lei Rouanet", afirma. O advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio do escritório Siqueira Castro - Advogados, também acredita que algum benefício deveria ser considerado, tanto em âmbito federal quanto municipal. "Mas, para isso, cada programa pro bono deveria ser registrado nas seccionais da OAB, para que se possa verificar uma eventual irregularidade em sua execução", diz.

O advogado Fernando Koury Lopes, do escritório Koury Lopes Advogados, no entanto, não concorda com esta visão. "O trabalho é uma missão social e não acho que deva existir qualquer isenção fiscal", diz. Apesar de não haver um consenso quanto à isenção, João Henrique Café de Souza Novaes, presidente da comissão nacional de acesso à Justiça da OAB, acredita que essa é uma questão secundária. "Não creio que a prática deva ser motivada por uma contrapartida de isenção tributária, e sim como uma ação de voluntariado", diz.

sexta-feira, julho 27, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A:: 27/07/2.007

27/07/2007

Penhora on line só com autorização da Justiça

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu rever o artigo do anteprojeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal que estabelecia a possibilidade de a própria Fazenda realizar a penhora on line de contas bancárias de devedores, assim como as procuradorias municipais e estaduais. Com a mudança no texto, os bloqueios passam a ficar condicionados à autorização judicial. A possibilidade de as procuradorias realizarem bloqueios de contas sem permissão judicial foi um dos pontos da proposta mais criticado por tributaristas, entidades empresariais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria deles alegava a inconstitucionalidade do dispositivo.

O anteprojeto - que por três meses foi discutido com entidades e procuradorias - está praticamente fechado e deve ser encaminhado na próxima semana ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Além da proposta da nova Lei de Execução Fiscal, Adams também entregará o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação, norma que possibilita a negociação de débitos entre fisco e contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), a partir da manifestação dos devedores.

Em linhas gerais, a proposta da nova Lei de Execução Fiscal objetiva retirar do encargo do Judiciário toda as fases burocráticas que ocorrem em uma execução, tais como a intimação do contribuinte e a busca de bens. "Hoje 80% de um processo é tomado pela burocracia, em apenas 20% do processo há tomada de decisão", afirma Adams. O procurador-geral regional do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, afirma que, pela proposta, ficaria a cargo do Poder Judiciário julgar a validade da execução. "A idéia é torna a execução mais ágil e desafogar o Judiciário", afirma.

De acordo com ele, a mudança trazida pela proposta é a forma de cobrança dos créditos em relação ao que é praticado hoje. Neste sentido, a notificação do contribuinte será feita pela Fazenda. O contribuinte poderá pagar o débito ou parcelá-lo e, caso discorde da cobrança, poderá contestá-la no Judiciário. Em casos específicos, como o de uma execução nula por erros no preenchimento da guia de pagamento, por exemplo, o contribuinte poderá contestar administrativamente a cobrança, sem necessidade de recorrer à Justiça. Outra novidade do anteprojeto é o fato de o executado não precisará oferecer bens para questionar judicialmente a execução.

De acordo com Adams, se o projeto for aprovado, a nova lei seria a responsável pela retirada imediata de 1,5 milhões de processos de execução da Justiça Federal. Atualmente, tramitam 2,5 milhões de ações desta natureza na esfera federal. Isto porque, pela proposta, todos os processos que não forem impugnados pelo contribuinte passarão a ser conduzidos diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Atualmente, a União tem uma dívida ativa de R$ 600 bilhões. Do que foi cobrado este ano em processos de execução fiscal, 88% tinham menos de cinco anos de inscrição. Já 1% das inscrições têm mais de 15 anos. "O que mata a cobrança é o tempo", afirma Adams.

Projeto traz cinco tipos de negociação com a Fazenda

O texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação deve ser fechado com cinco possibilidades de transação e não mais nove, como previsto no texto original. Ficaram de fora da proposta, por exemplo, a interpelação preventiva antielisiva e a transação penal tributária. Já a transação com arbitragem, também prevista na versão original, aparece como um meio complementar à transação no novo texto.

A proposta, que traz 70 artigos, autoriza a negociação de débitos entre o fisco e os contribuintes. No novo texto, ficam estabelecidas cinco formas de transação. A transação administrativa permitirá a negociação no curso de um processo administrativo ou por adesão. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Há também a conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. No termo de prevenção de conflitos tributários, a possibilidade seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que na transação o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes.

O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, afirma que, além das modalidades citadas, são estabelecidos dois meios complementares à transação e solução alternativa de controvérsias. No caso da arbitragem, o instrumento poderia ser solicitado pela parte quando existir na transação a necessidade de uma análise técnica. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que o interesse pela transação deverá sempre partir do contribuinte, e não o contrário. Segundo ele, os resultados de todas as transações serão públicos, mas o processo de negociação não, pois há a necessidade de preservação dos dados das empresas. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. As responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará a câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. Ao que tudo indica, as câmaras de transação deverão estar presentes nos municípios que tiverem representatividade da PGFN.

De acordo com Adams, nos países em que um modelo de transação foi implantado houve uma melhora no fluxo de arrecadação. Ele cita como exemplo a Itália: em 1996, quando a lei passou a vigorar, existiam dois milhões de processos tributários. Em 2005, este número caiu para 500 mil processos.

Samsung obtém benefício para monitor em SP

A guerra fiscal entre Amazonas e São Paulo, que começou no início deste ano, começa a produzir seus efeitos práticos. A Samsung Eletrônica da Amazônia obteve ontem a aprovação oficial do governo federal para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei Geral de Informática. Com isso a empresa pode dar início à produção de monitores em sua fábrica de Campinas, conforme antecipou o Valor na edição do dia 7 de março. A transferência de parte da produção da Zona Franca de Manaus para São Paulo veio na esteira da decisão do governo paulista de elevar a alíquota de ICMS na venda de monitores procedentes da região de 12% para 18%. Esta medida beneficiava a principal concorrente da Samsung, a LG Electronics, que é a única fabricante de monitores instalada em São Paulo. Juntas, elas são donas de 70% do mercado brasileiro de monitores.

O processo produtivo básico (PPB) da Samsung, para uso dos benefícios, foi aprovado por meio de uma portaria interministerial publicada ontem no Diário Oficial da União e assinadas pelos ministros da Ciência e Tecnologia, Fazenda e Desenvolvimento. Outras duas empresas também tiverem seus PPBs aprovados ontem: a Microtécnica Informática e a Flextronics. A Flextronics tem hoje fábricas em São Paulo e no Amazonas, mas ainda não produz monitores no Brasil. Segundo um executivo da empresa, os potenciais clientes pediram que a empresa viesse a São Paulo para produzir monitores justamente em função desses benefícios. "Não existe previsão para o início da produção, mas a aprovação do PPB é um dos últimos passos neste processo", diz o executivo. A empresa vai produzir monitores sem marca própria e os revenderá para outras grandes marcas.

Os governos de São Paulo e do Amazonas continuam em negociação para dar um equilíbrio fiscal entre os dois Estados. A Fazenda paulista publicou uma resolução neste mês em que prevê a prorrogação da entrada em vigor da nova alíquota do ICMS para outubro. Até então, o governo paulista vinha fazendo prorrogações mensalmente e a decisão de estender o prazo por três meses dá o tempo necessário à Samsung para instalar sua produção. Algumas fontes próximas às negociações dizem que os dois governos já chegaram a um acordo. Mas, em sua justificativa para estender o prazo, a Fazenda paulista diz que publicou a resolução para que um estudo de equilíbrio fiscal que está sendo feito com o Estado do Amazonas seja concluído.

Fontes próximas à Samsung dizem que a produção em São Paulo servirá somente para abastecer o Estado e que a empresa não deixará o Amazonas - pelo contrário, teria intenções de ampliar linhas de produção no Estado. A empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá se manifestar sobre o assunto. O Valor apurou, entretanto, que parte da linha de produção de celulares da Samsung foi recentemente desativada em Campinas e deverá ser readaptada para a produção de monitores.

Diante do novo cenário, quem, por enquanto, fica em piores condições que a concorrência é a chinesa AOC, cuja produção de monitores fica em Manaus. Apesar de todos os benefícios fiscais da Zona Franca, a elevação da alíquota de ICMS para 18% na venda de monitores em São Paulo - principal mercado consumidor do país - deixa a empresa em desvantagem competitiva. Isso porque tanto Samsung quanto LG, por estarem enquadradas na Lei de Informática, passam a usufruir não só dos incentivos federais como também passam a ter direito aos incentivos estaduais.

As normas tributárias do Estado de São Paulo prevêem uma série de incentivos para as empresas enquadradas na Lei de Informática, como uma alíquota especial de ICMS de 7%. Além disso, as empresas contam com um crédito outorgado de ICMS de 7% que, na prática, zera a alíquota na venda das mercadorias no Estado de São Paulo. Na esfera federal, o principal benefício da Lei de Informática é uma redução de 80% de IPI. A Portaria Interministerial nº 484, publicada ontem no Diário Oficial e que beneficia a Samsung, diz que também fica assegurada a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos monitores. A portaria prevê ainda que a empresa terá os benefícios fiscais na produção dos acessórios, sobressalentes, manuais de operação, cabos para interconexão e de alimentação que acompanhem o monitor.

O fim da guerra fiscal entre os dois Estados é de interesse não só dos governos mas também das empresas. Isto porque existe uma ameaça velada de se levar o caso à Justiça. No início deste ano, o governo paulista revogou e, em seguida, reeditou todos os benefícios fiscais concedidos às empresas instaladas no Estado para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Com a revogação dos dispositivos legais, a Adin perdeu o objeto.

quinta-feira, julho 26, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::26/07/2.007

26/07/2007

Empresas buscam alternativas para evitar bloqueio de contas

A popularização da penhora on line no Poder Judiciário tem levado as empresas a criarem alternativas para se proteger de possíveis bloqueios de suas contas bancárias. A mudança de postura dos empreendedores ocorre principalmente porque o sistema deixou de ser usado apenas por juízes trabalhistas para também fazer parte do dia-a-dia dos magistrados das varas cíveis e de Fazenda - estes responsáveis por ações de cobrança de débitos tributários. As medidas adotadas pelas empresas vão desde o monitoramento diário de seus processos judiciais até a criação de uma segunda empresa do grupo, com objeto social diferente, cuja única finalidade é a de gerir recebíveis e contas.

A penhora on line permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo Banco Central (Bacen) e em vigor desde 2001 por convênios assinados entre o Bacen e o Poder Judiciário.

Para advogados, a melhor solução para evitar "surpresas" é o monitoramento preventivo e constante dos processos. Isso porque a penhora só vai ocorrer se a parte deixar de oferecer bens para o pagamento do débito. "A empresa nunca deve deixar o processo descoberto, deve oferecer ativos para serem penhorados. Se não faz isso, reverte ao credor o direito de escolher o bem a ser penhorado, e o dinheiro vem em primeiro lugar", afirma o advogado Eduardo Perez Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Salusse - que já teve a própria conta penhorada pelo fato de ser procurador de uma empresa - diz que o acompanhamento é fundamental, pois os procedimentos em relação à penhora estão agressivos. Ele afirma ser comum os juízes pedirem de ofício a penhora, o que significa que a parte nem precisa fazer o pedido para que o procedimento ocorra.

O advogado Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta, conta o caso de um cliente que não foi notificado e que teve oito contas bancárias bloqueadas no valor de R$ 20 mil cada uma - sendo que a dívida discutida é de R$ 20 mil. Para evitar situações como esta, ele diz que alguns clientes têm montado comitês dentro das empresas com o objetivo, dentre outros pontos, de vasculhar a internet e acompanhar os processos diariamente. "As vezes a empresas tem um processo e não sabe, porque erros de notificação podem ocorrer, seja pela mudança de endereço ou extravio", afirma.

O advogado Luís André Granda Bueno, da WAP Consultoria, Auditoria & Contabilidade, afirma que esta tem sido uma das medidas adotadas pelo escritório para seus clientes. "É mais fácil do que criar artifícios", diz Bueno. No caso da Justiça trabalhista, Presta aconselha as empresas a nomearem uma conta "penhorável". Neste caso, a conta prioritária para um bloqueio será aquela listada.

Uma medida simples e que pode ter resultados positivos é a separação de contas bancárias com fins específicos: conta para pagamento de funcionários e conta para a aquisição de insumos, por exemplo. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o excesso de penhora pode ocorrer com freqüência e, ao dividir o dinheiro por contas específicas, fica mais fácil um desbloqueio.

De acordo com advogados, uma alternativa mais ousada tem sido a gestão de contas da empresa por terceiros: a empresa contrata ou cria uma outra empresa, com um objeto social diferente, com a finalidade de gerir o dinheiro da empresa contratante ou principal. No caso de uma terceirização, o dinheiro da contratante é administrado pela terceirizada. Mas esta modalidade tem sido pouco usada pelos risco que oferece. Já a criação de uma empresa do próprio grupo para gerir o dinheiro é mais comum. Estas duas modalidades de burlar a penhora on line na verdade têm origem com o surgimento da CPMF. Segundo Presta, muitos grupos empresariais, para evitar as várias saídas de dinheiro das diferentes empresas e o pagamento em cascata do imposto, criaram empresas terceirizadas do mesmo grupo para o gerenciamento das contas a pagar. A fórmula, agora, foi adotada também para minimizar os efeitos da penhora on line.

O caso Jango e a soberania dos Estados

A possibilidade de que um Estado estrangeiro seja acionado por particulares perante o Poder Judiciário local desperta muitas controvérsias. A origem da discussão reside no conceito de soberania e na conseqüente premissa de que os Estados são iguais. Sendo assim, em tese, o Judiciário de um Estado soberano não poderia submeter a julgamento outro Estado igualmente soberano. Somente o Judiciário do Estado réu teria essa competência. Sob essa ótica, foram criados os tribunais internacionais que, por serem independentes e não integrarem o sistema jurídico de nenhum país, poderiam julgar Estados soberanos.

Isto já representou uma evolução, pois houve época em que um soberano não poderia sequer ser julgado. Prevalecia a idéia de que o rei não errava e, portanto, não poderia ser levado em juízo. Nem mesmo no seu país. Assim, vigorou por muitos anos a regra de que um Estado não poderia submeter outro Estado a julgamento. No mundo jurídico, essa regra foi denominada imunidade de jurisdição.

Com o passar do tempo essa imunidade dos Estados passou a ser questionada em virtude de duas razões principais: a participação cada vez maior dos Estados e das suas subdivisões políticas e administrativas no comércio transfonteiriço e o crescente reconhecimento dos direitos humanos na esfera internacional. A imunidade dos Estados passou, então, por período de progressiva relativização. Os Estados só seriam imunes a Judiciários estrangeiros nos casos em que praticassem atos de império, decorrentes da soberania estatal. Todavia, para atos de gestão, aqueles que particulares também poderiam praticar, não haveria mais imunidade e os Estados estrangeiros poderiam ser levados a juízo por particulares locais.

Nada obstante, a aplicação desta distinção entre atos de império e de gestão mostrou-se bastante complexa. O ato poderia ser de império pela sua finalidade (compra de alimentos para o exército) e não pela sua natureza (já que a compra de alimentos é um ato que pode ser praticado por qualquer pessoa). Portanto, persistiu a polêmica na aplicação prática da distinção.

O direito internacional apresenta a prática de ato ilícito no território local como uma das exceções à regra da imunidade

Para resolver o dilema, alguns países promulgaram leis específicas sobre imunidade dos Estados estrangeiros, o que ocorreu nos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e Canadá. Nestes países prevalece a regra da imunidade, salvo nas hipóteses expressamente descritas na legislação. Outros países não promulgaram leis a respeito, seguindo a orientação do costume internacional e da jurisprudência local. É o caso do Brasil.

Logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF), liderado pelo ministro Francisco Rezek, acabou com a imunidade dos Estados estrangeiros entre nós, que era considerada absoluta até então. Tratava-se de uma ação trabalhista proposta contra a Embaixada da República Democrática Alemã. No caso, admitiu-se a propositura da ação no Brasil. Desde então, várias ações tem sido propostas por particulares contra Estados estrangeiros.

A ação ajuizada pela família do ex-presidente João Goulart requer a condenação dos Estados Unidos ao pagamento de danos materiais e morais em virtude da participação de autoridades americanas na sua deposição. Trata-se de uma novidade entre nós. Na primeira instância, o juiz federal entendeu que os Estados Unidos não poderiam figurar como réus nessa ação em virtude do princípio da imunidade, sob o fundamento de que o comportamento do réu se caracterizaria como de império. Agora, em grau de recurso, a questão será reapreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É importante mencionar que o direito internacional apresenta a prática de ato ilícito no território local como uma das exceções à regra da imunidade. É o que dispõem, por exemplo, a Convenção Européia sobre Imunidade e todas as leis acima mencionadas. Tradicionalmente tem sido aplicada a casos de acidentes de trânsito, mas nada impede que a apliquem a outras hipóteses.

Nos Estados Unidos, vários casos envolvendo ilícitos cometidos por Estados estrangeiros além dos oriundos de acidentes rodoviários já foram apreciados pelo Judiciário americano. O mais famoso foi o caso Letelier, em 1980. A família do ex-embaixador chileno, membro do governo de Salvador Allende, que fora morto no país com a participação do governo chileno liderado por Pinochet, ajuizou nos Estados Unidos uma ação contra a República do Chile, que foi julgada procedente. Ainda mais recentemente, admitiu-se a propositura de uma ação contra a Santa Sé por responsabilidade em virtude da prática de abuso sexual por um padre em Portland, em Oregon. Portanto, a hipótese que está sendo submetida aos nossos tribunais encerra grande polêmica e não tem solução fácil.

Carmen Tiburcio é professora adjunta de direito internacional privado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Projeto de lei retoma recesso do Judiciário

Está à espera de votação no plenário do Senado Federal um projeto de lei que estabelece o feriado forense, que ocorreria do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro. De autoria do advogado e deputado Mendes Ribeiro Júnior (PMDB-RS), a proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, faria com que todo o Poder Judiciário brasileiro suspendesse suas atividades neste período, com os tribunais funcionando em regime de plantão.

A Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, proibiu as férias coletivas na Justiça de primeira e segunda instâncias de todo o país, pois isto prejudicaria o andamento dos processos. Com o fim das férias, os processos não teriam seus prazos suspensos em nenhum período do ano. O tema, que provocou polêmica desde que veio à tona durante a tramitação da reforma, acabou chegando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou uma resolução permitindo a volta das férias, dispositivo derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Mas, apesar disso, o projeto tramita com facilidade no Congresso Nacional, sem suspeita de inconstitucionalidade. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Celso Limongi, "feriado e férias, na prática, dão na mesma", embora acredite que o recesso seja necessário. O TJSP não deixou de trabalhar no último ano, mas suspendeu os prazos processuais, o que também ocorreu em outros 22 Estados. Para Alexandre de Moraes, ex-conselheiro do CNJ, entre os feriados de fim de ano a movimentação da Justiça é reduzida, portanto o feriado forense apenas oficializaria algo que já ocorre.

Saem novas resoluções do Simples Nacional

O comitê gestor responsável pela regulamentação do Supersimples aprovou novas resoluções relativas ao novo sistema. Ao todo, foram publicadas ontem cinco resoluções e uma recomendação. De todas as resoluções, a considerada de maior importância por tributaristas é a de número 13, que estabelece os procedimentos para as empresas realizarem consultas à Receita Federal ou Fazendas estaduais ou municipais.

O advogado Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), afirma que a regulamentação das consultas era aguardada, pois o número de dúvidas de interpretação em relação aos procedimentos do Supersimples ainda é grande. Segundo ele, a partir de agora, as empresas já podem formular suas questões e enviar para os órgãos responsáveis. De acordo com o advogado Leonardo Lima Cordeiro, do Kanamaru e Crescenti Advogados & Consultores, questões relacionadas ao ICMS devem ser feitas às Fazendas estaduais e referentes ao ISS, às Fazendas municipais.

A Resolução nº 11 trata da documento de arrecadação do Simples Nacional. A norma traz o modelo da guia que será usada pelas empresas para o recolhimento para o programa. "As empresas também tinham dúvida quanto à forma de recolhimento", diz Leite. A Resolução nº 12 autoriza a Receita a firmar contrato de centralização e distribuição dos recursos com o Banco do Brasil. Já a Resolução nº 14 traz algumas alterações para outras resoluções do comitê e a de nº 15 traz as regras de exclusão do Simples Nacional e praticamente repete o que está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

TJRJ cassa liminar da Niely contra Embelleze

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassou ontem a liminar que determinava a retirada, em 15 dias, do produto Novex Gold, da empresa de cosméticos Embelleze, do mercado. O próprio desembargador que havia determinado a medida, Edson Dias, voltou atrás em sua decisão, acompanhando a decisão dos outros componentes da 14ª câmara da corte.

A Embelleze é acusada pela Niely de ter feito uma embalagem para o NovexGold muito similar ao da linha de cosméticos Niely Gold. O juízo de primeira instância já havia negado liminar à Niely pois entendeu, entre outras coisas, que não só era natural que a Embelleze usasse a cor dourada em suas embalagens de uma linha chamada Gold, como também que a palavra "gold" estivesse em destaque. "Note-se que a expressão 'gold' não é de uso privativo da Niely, mas sim uma palavra largamente usada para produtos cujo fabricante pretende diferenciar no mercado", disse a juíza Priscila Abreu David.

Os advogados da Embelleze, Frederico Ferreira e Wilson Pimentel, do escritório de Sérgio Bermudes, prometem endurecer a briga e vão entrar na Justiça por reparação de danos e concorrência desleal, alegando que tiveram prejuízos com a liminar concedida na semana passada pela publicidade que foi dada ao caso.

A decisão tomada ontem pelo tribunal ainda demora alguns dias para ser publicada e só a partir disso é que outras providências legais, como um recurso para o próprio tribunal ou a um tribunal superior, serão tomadas, de acordo o advogado da Niely, Daniel Andensohn de Souza.

quarta-feira, julho 25, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::25/07/2.007

25/07/2007

Empresas estudam propor ações contra vedação a uso de créditos

As empresas já estudam a possibilidade de ir à Justiça para questionar um artigo da lei que criou o Supersimples - a Lei Complementar nº 123 - que proíbe o uso e a transferência de créditos de tributos pelas micro e pequenas empresas participantes do programa. Empresas que não fazem parte do Supersimples, ao venderem mercadorias, podem aproveitar créditos, assim como o comprador dos produtos. Na prática, a medida representa uma redução da carga tributária do comprador, pois os créditos de ICMS, PIS e Cofins gerados na operação, por exemplo, podem ser abatidos e reduzirem o valor final da tributação. No caso do Supersimples, a vedação está prevista no artigo 23 da lei e, segundo tributaristas, tornará a compra destas empresas menos interessante e ainda pode causar uma série de dúvidas e problemas práticos para as empresas.

O advogado Eduardo Jacobson Neto, sócio do escritório De Nardo e Jacobson Advogados Associados, já analisa a possibilidade de propor uma ação judicial para um grande distribuidor. Além disso, ele afirma que tem recebido algumas consultas de empresas que atualmente adquirem mercadorias de empresas do Supersimples. O advogado tem sugerido aos clientes que negociem preços com os fornecedores antes de partirem para o Judiciário. "Um custo a mais mexe com todo o planejamento do comprador", afirma.

O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Pedro César da Silva, afirma que o problema já foi conversado com três de seus clientes. Segundo ele, a Lei do Simples - a Lei nº 9.317 de 1996 - já trazia a vedação para o IPI. E o Simples paulista previa o mesmo para o ICMS. Para ele, a novidade é a extensão da medida para o PIS e Cofins. "Como a lei da não-cumulatividade das contribuições é posterior, a lei do Supersimples não contemplava esta possibilidade", diz. As empresas que aderiam apenas ao Simples federal podiam aproveitar créditos do ICMS. Esta possibilidade deixa de existir com o Supersimples. No entendimento do advogado Jacobson Neto, as vedações só prevaleciam para as próprias empresas do Simples e não para os adquirentes. A novidade do Supersimples, afirma, estaria neste ponto.

O advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, afirma que as empresas devem avaliar se uma ação judicial valeria a pena. Ele entende que a empresa compradora só poderá questionar o aproveitamento de créditos que correspondam aos valores recolhidos pelas microempresas. "A empresa só tem direito à parcela de cada tributo", diz. Neste sentido, os percentuais de créditos seriam baixos. "Algo em torno de 1,5%, 1,8%", exemplifica o advogado. Além disso, há o risco de a empresa não ter reconhecido o pedido.

Liminar permite adesão de micro ao Supersimples

Uma microempresa de São Paulo conseguiu na 11ª Vara Federal Cível de São Paulo uma liminar que determina à Receita Federal analisar o seu pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, o chamado "envelopamento", que aguarda análise há mais de dois anos. Por ter um suposto débito fiscal, a empresa ficou impedida de ser enquadrada automaticamente no Supersimples. Por este motivo, a microempresa propôs na Justiça um mandado de segurança para que a Receita efetue a avaliação e, conseqüentemente, a libere para participar do programa. Empresas com pendências ficais não podem participar do Simples Nacional, a não quer que regularizem suas dívidas, o que pode ser feito por meio de parcelamento fiscal.

Além de determinar a análise do envelopamento, a Justiça Federal estipulou que a medida deve ocorrer até 31 de julho - data em que venceria o prazo para que as empresas efetuassem a regularização fiscal. Caso isto não ocorra, a empresa deve ser automaticamente admitida no novo regime. Na semana passada, a Receita Federal ampliou este prazo para 31 de outubro.

De acordo com Aleixo, seu cliente foi cobrado pela Receita por algo que não deve e por isso foi incluído no rol dos devedores. Para demonstrar a inexistência do débito, seu cliente propôs o envelopamento, o que ocorreu há mais de dois anos. "A Receita já teve um prazo muito longo para analisar o pedido".

INPI vai diferenciar preço para depósito eletrônico de marca

O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, vai diferenciar os valores das tarifas cobradas para o depósito de marcas feitas em papel e as que são feitas via eletrônica. Dessa forma, Ávila vai atender a sugestões dos agentes da propriedade industrial, que sugeriam uma medida alternativa à exclusividade do depósito por meio eletrônico. O "e-marcas", como foi batizado o sistema, foi inaugurado em setembro do ano passado e hoje já responde por 50% dos depósitos realizados.

A intenção do INPI é eliminar todo o papel que hoje entra em forma de processos. Mas em sua primeira tentativa sofreu forte oposição dos agentes que, por meio da Associação dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi), entraram na Justiça para impedir que os depósitos tivessem que ser feitos somente por via eletrônica. Mas a notícia de manutenção das duas formas de depósito com diferenciação de tarifas foi bem recebida pelos agentes. Um dos representantes da Abapi, Luiz Edgard Montaury Pimenta, ficou entusiasmado porque sempre defendeu que o INPI seguisse o exemplo americano - que impõe um ônus àqueles que fazem seus depósitos por papel. "O que não podemos é abrir mão da possibilidade do depósito em papel", diz Montaury.

Ávila foi definitivamente nomeado presidente do INPI, na semana passada, pelo novo ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge. A gestão que tem feito à frente do instituto, desde a vice-presidência na gestão Jaguaribe e quando assumiu interinamente a presidência, parece ter agradado ao novo ministro, que nomeou inclusive o vice-presidente indicado por Ávila. Trata-se de Ademir Tardelli, que tem 29 anos de carreira dentro do próprio INPI. As metas da nova presidência já foram traçadas, e não só a estratégia é reforçar o e-marcas como introduzir até o fim do ano o sistema eletrônico para depósitos de patentes.

O presidente do INPI pretende ainda inserir o instituto no sistema internacional de patentes - a candidatura será efetivada nesta semana na Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI). A possível aceitação do país é positiva para os depositantes de patentes no Brasil, segundo Ávila. As empresas poderão, desta forma, ter uma espécie de exame prévio, em português, antes de fazer o depósito da patente internacionalmente - com isso, economizam dinheiro.

O empresariado, inclusive, cobra a inserção brasileira no mercado de alta tecnologia. O diretor do departamento de relações internacionais e comércio exterior da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti, diz que o Brasil precisa efetivamente desenvolver e incentivar a pesquisa tecnológica. "E para que tenhamos pesquisa, precisamos da propriedade intelectual forte", diz Cavalcanti. "O trabalho do INPI vem melhorando, mas ainda está muito, muito aquém do razoável."

Reforma tributária: o que ainda se pode esperar do governo

Passados mais de seis meses do início do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, novamente nos vemos às voltas com o debate em torno da necessidade de serem realizadas reformas importantes na Constituição Federal e na legislação do país, entre elas a reforma do sistema tributário. Em meio às críticas e aos comentários sobre o sistema tributário atual, existem dois pontos de consenso. O primeiro deles é a elevada carga tributária, em comparação a outros países com economias similares, agregada ao pequeno retorno propiciado em questões fundamentais como saúde, educação, infra-estrutura e saneamento. O segundo é a complexidade das atuais regras responsáveis pela sensação generalizada de insegurança aos investimentos no país.

Ocorre que, muito embora o próprio governo federal reconheça a necessidade de resolver as questões mencionadas acima com urgência, até mesmo para permitir ao país um maior acesso à economia globalizada, teme em concordar com mudanças que possam pôr em risco o atual patamar de arrecadação de tributos. Os representantes da área econômica do governo advogam que tais receitas são imprescindíveis, neste momento, para a manutenção do funcionamento da máquina governamental e para a saúde financeira do país. Entretanto, também não se vê um esforço claramente organizado para alterar o cenário atual e reduzir gastos.

O principal objetivo da reforma pretendida pelo governo federal é a alteração da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, se possível, do Imposto Sobre Serviços (ISS). A idéia seria "federalizá-los" com o objetivo de criar um imposto nacional, com legislação uniforme e poucas alíquotas - no máximo cinco. O propósito seria a simplificação do sistema, além de propiciar o fim da guerra fiscal travada pelos Estados e municípios, questão que nem mesmo o Poder Judiciário conseguiu resolver.

Os últimos governantes sofreram duras críticas por não terem promovido as reformas necessárias para que o país pudesse definitivamente encontrar o caminho de um desenvolvimento mais acelerado. Estes se justificam ao dizer que fizeram o que foi possível com a prorrogação da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da desvinculação de receitas da União. O discurso da reforma possível reflete a falta de uma verdadeira intenção do governo de mudar o sistema atual, ficando na confortável posição de preservar os altos níveis de arrecadação federal.

É preciso uma mudança comportamental para que o governo consiga levar à frente uma verdadeira reforma tributária

Por outro lado, vemos que a Secretaria da Receita Federal segue cada vez mais agressiva no que tange à elevação do nível de arrecadação tributária, buscando editar regras sem qualquer fundamento, para desconstituir atos jurídicos praticados de maneira legítima, cobrar tributos por declarações e lançamentos automáticos, pressionar os tribunais administrativos a proferirem decisões de acordo com atos da administração e questioná-las quando proferidas a favor dos contribuintes e editar anistias e programas de recuperação fiscal com regras tão complexas que não permitem a qualquer contribuinte acompanhá-las e cumpri-las. Não se verifica, no entanto, qualquer tentativa de oferecer ao cidadão um tratamento com atenção e respeito. Não existe, atualmente, uma forma organizada e eficaz de atendimento ao contribuinte, situação que os obriga a acionar a já emperrada máquina do Judiciário para resolver questões simples.

Além disso, o governo federal, pelo menos nos últimos 20 anos, passou a concentrar a arrecadação tributária do país por meio da infeliz descoberta das contribuições sociais que, por regra constitucional, não precisam ser repartidas com os Estados e os municípios, como ocorre com os impostos. O governo tem se mostrado inflexível com relação aos pleitos dos Estados e dos municípios, como, por exemplo, a repartição de receitas adicionais de tributos federais e a desvinculação de receitas como ocorre em nível federal.

Assim, há um efetivo receio de que qualquer outra mudança vá agravar ainda mais tal situação. Por isso, tanto Estados como municípios têm se posicionado de maneira contrária a qualquer alteração substancial, como a reforma pretendida pelo governo federal. Eles temem abrir mão da atual competência para legislar e cobrar seus impostos com receio de verem violados a sua autonomia e o pacto federativo.

Como se viu, o cenário de confiança é muito adverso. O governo não conta, para promover a reforma pretendida, com o apoio da maioria dos governadores de Estado, prefeitos e nem da sociedade. Várias foram as propostas encaminhadas ao Congresso Nacional nos últimos 12 anos para a realização da reforma do sistema tributário. Entretanto, o alto nível de arrecadação que o sistema atual produz, combinado com as várias visões acima, impede o avanço de uma reforma estrutural.

Hoje, o discurso da reforma possível se repete. O presidente Lula, no início do ano, mais uma vez se reuniu com prefeitos e governadores sem alcançar soluções e propostas concretas. Muito embora o governo tenha consciência que são necessárias reformas no atual sistema constitucional brasileiro, teme apoiar mudanças que, de alguma forma, possam por em risco o atual nível de arrecadação dos tributos federais. É necessária uma mudança comportamental para que o governo efetivamente consiga levar à frente uma verdadeira reforma tributária. Há que se ampliar a transparência nas relações com os contribuintes e com os demais entes federativos. Antes disso, pensar em uma efetiva reforma tributária que reduza a carga e simplifique o sistema é uma utopia.

Luiz Roberto Peroba é advogado e sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados

terça-feira, julho 24, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A::24/07/2.007

24/07/2007

Anvisa e INPI buscam regras para anuência

A nomeação de Jorge Ávila como como presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pelo novo ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, vem em um momento em que há uma forte tentativa de entendimento entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o INPI para que se estabeleçam regras para a anuência prévia na concessão de patentes farmacêuticas. O tema é polêmico desde que o Ministério da Saúde, em 2001, incluiu, por meio de uma medida provisória, o artigo 229-C na Lei de Propriedade Intelectual, prevendo a necessidade de anuência prévia da Anvisa na concessão de patentes farmacêuticas. Desde então nenhuma patente de medicamento é concedida pelo INPI sem antes passar pelo crivo da Anvisa.

Mas o problema é que em muitos casos os dois órgãos divergem. Enquanto o INPI entende que em certos pedidos há requisitos para a concessão da patente, a Anvisa nega a anuência e abre caminho para que os processos cheguem à Justiça. Os dois órgãos já chegaram a trocar farpas publicamente em torno do papel da Anvisa no processo de concessão de patentes, de competência do INPI. A briga se estende desde 2001 e recentemente teve um novo "round": a Anvisa colocou em consulta pública um projeto de resolução que estabelece que as embalagens dos medicamentos genéricos estampem o nome comercial do remédio de referência - ou seja, que traga a marca do remédio que originou o genérico - gerando protestos da indústria farmacêutica.

O presidente do INPI, Jorge Ávila, sempre tentou, pelo menos publicamente, mostrar um tom conciliador, já que a disputa envolve dois órgãos do mesmo governo. Agora os presidentes de ambos estão chegando a um entendimento sobre o assunto e devem estabelecer uma resolução conjunta para criar regras para o processo de concessão de patentes. Ávila, no entanto, não quis comentar o assunto ou dar detalhes sobre a resolução. O presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos, conta que o INPI tem se reunido constantemente com representantes da indústria farmacêutica e com advogados que defendem as multinacionais para discutir temas como a anuência e também as patentes de segundo uso. Leonardos diz que é salutar que o INPI ouça a indústria em um processo de regulamentação mais definido.

Compra de veículo gera crédito de PIS/Cofins

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu a três concessionárias do interior de Minas Gerais uma tutela antecipada que as autoriza a utilizar créditos do PIS e da Cofins gerados a partir da aquisição, das montadoras, de veículos novos para revenda. Pela decisão, esses créditos podem ser abatidos da receita final de revenda do veículo, o que, na prática, reduz os valores das contribuições nessas operações.

A advogada Débora Aguiar, do escritório Coutinho Lacerda Advogados Associados (CLR) e representante das empresas na ação, lembra que as alíquotas de PIS e de Cofins, são 2% e 9,6%, respectivamente incidentes na compra de veículos. A tese defendida pela empresas é a de que o artigo 3º inciso I da Lei nº 8.333, de 2003 - que trata da não-cumulatividade -, autoriza a compensação. Segundo a advogada, o artigo diz que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens adquiridos para revenda. Os veículos, segundo a advogada, encaixariam-se em "bens adquiridos para revenda". De acordo com a advogada, no artigo 2º da norma há algumas exceções para os percentuais de alíquotas. Débora afirma que, em função da interpretação do dispositivo, a Receita Federal entende que as concessionárias não teriam direito ao uso de créditos. Além disto, a advogada defende que a medida feriria o princípio da não-cumulatividade.

Em sua decisão, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirma que o caso analisado se refere a abatimento de créditos de PIS e Cofins e não à compensação, pois não há intenção das concessionárias de pagar dívidas com créditos.

Marca já é concedida em 18 meses no INPI

O engenheiro Jorge Ávila foi confirmado na semana passada como presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) depois de oito meses ocupando o cargo como interino. E assumiu já afirmando que os pedidos de registros de marcas que entrarem hoje no órgão levarão apenas 18 meses para serem analisados - prazo que salta aos olhos se levado em consideração que, quando assumiu a vice-presidência do INPI em 2004, este período era de seis anos. Entidades e advogados contestam os números de Ávila e dizem que o prazo varia entre três e quatro anos ainda hoje. Independentemente da fórmula usada para o cálculo do tempo em que uma marca demora a ser concedida no Brasil, o fato é que em 2007, pela primeira vez em dez anos, os examinadores do INPI analisam mais pedidos de registro do que depósitos que entram.

Os números são relevantes. Entre janeiro e junho deste ano foram depositados pouco mais de 45 mil pedidos e analisadas mais de 126 mil marcas. A última vez que o número analisado foi maior do que o de pedidos foi em 1997. De lá para cá (ver tabela ao lado), os dados estatísticos revelam o descaso com que os governos trataram o órgão, a ponto de deixá-lo marcado pela ineficiência de se conceder uma marca em longos seis anos.

A última edição da Revista da Propriedade Industrial traz publicada a concessão de registros de marcas que foram depositadas em 2003 e 2004 - o que daria subsídio para a conta de que o prazo ainda é de até quatro anos. Mas Ávila explica que os 18 meses podem ser auferidos com a seguinte conta: são hoje 350 mil o número de marcas no estoque do INPI, ou seja, depósitos a serem analisados. Neste ano, a média mensal de análise foi de 21 mil processos. "Divida os cerca de 350 mil que temos de marcas no estoque com os 21 mil de exames mensais e o prazo para analisar todos os pedidos é até menor que os 18 meses", diz Ávila. Ou seja, ainda que as marcas depositadas há três ou quatro anos estejam somente agora sendo concedidas, as que entrarem agora seguem o prazo de 18 meses para análise.

A média mundial está justamente neste patamar e, ao atingi-la, o INPI se torna apto para que o Brasil possa assinar o Protocolo de Madri, que prevê a integração de sistemas para um depósito único de marca que vale em dezenas de países. Mas apesar dos números, as críticas ao INPI ainda são grandes. A grande produtividade dos examinadores, por exemplo, se deve não só à contratação de novos funcionários feita nos últimos meses. Segundo Ávila, isso aconteceu também porque hoje os processos estão todos digitalizados. Mas, de acordo com o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gustavo Leonardos, a produtividade aumentou em função do exame simplificado das marcas que está sendo feito hoje - preocupação compartilhada com a candidata à presidência da entidade, Juliana Viegas. Para Leonardos, a instrução de serviços que orienta os examinadores ao exame simplificado traz um potencial de contencioso significativo. Ele cita o exemplo da parte da instrução que diz que fica suspensa a verificação de atividade da empresa que faz o depósito. O artigo 128 da Lei de Propriedade Industrial diz que o registro só poderá ser requerido por empresa que atue no ramo do produto da marca em análise. Ávila diz que de forma alguma a lei está sendo desrespeitada pelo INPI e que apenas não se está exigindo que a empresa comprove seu ramo de atividade. Ou seja, se a empresa mentir, ela é quem estaria desrespeitando a lei.

O poder público e a ousadia de inovar

O recente projeto governamental que autoriza a criação de fundações estatais, que poderão contratar os seus empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se revela da maior importância em três aspectos. É, em primeiro lugar, uma maneira de aprimorar o regime dos servidores do Estado, dando-lhe flexibilidade. É também uma forma de reduzir os custos do poder público, especialmente se, no futuro, parte dos atuais funcionários puder ser substituída por celetistas. Finalmente, é um ato pelo qual se renova o direito administrativo, não rompendo com as suas tradições, mas complementando as fórmulas clássicas de contratação dos funcionários com outras mais modernas, que se justificam em casos específicos.

O último aspecto deve ser enfatizado tanto por corresponder a uma necessidade premente da sociedade brasileira como também pelo fato de não se tratar de uma iniciativa isolada, mas de mais um passo para a modernização das instituições. Ao lado da consagração da arbitragem nos contratos de direito administrativo, que tem sido adotada em virtude de legislação recente, e das novas fórmulas de cobrança dos tributos, que estão sendo estudadas, a contratação, pelo poder público, de servidores pela CLT representará uma inovação importante dentro de um programa de desburocratização do Estado.

Na realidade, a inovação deixou de ser, no século XXI, uma simples faculdade para ser impor como um verdadeiro imperativo para garantir o desenvolvimento do país. Como já se afirmou, recentemente, "nunca antes a inovação prometeu tanto, para tantos, em tão pouco tempo". Por outro lado, a evolução do direito e a reformulação das instituições não devem ser feitas mediante rupturas. É, pois, preciso reformar sem destruir, mantendo os valores do passado e conciliando-os com as novas necessidades.

O gradualismo não deve, todavia, levar à estagnação pois, como já lembrava Edmund Burke, "o maior erro do governo consiste em não fazer nada quando descobre que só pode fazer pouco". Não há dúvida de que a tradição burocrática está ancorada na vida brasileira e que uma reação construtiva se faz necessário. Efetivamente, se, no passado, o tempo da economia conciliava-se com o da administração, não é mais o que acontece hoje. Com a globalização, o ritmo do poder público deve ser o do investidor. O legislador e o Poder Judiciário já se convenceram da necessidade de uma readaptação. A própria Constituição brasileira, em virtude da Emenda Constitucional nº 19, já determina que o Estado seja eficiente. Ora, a eficiência não se compatibiliza com a excessiva burocracia e exige que as decisões, tanto nos processos administrativos como judiciais, sejam tomadas em prazos razoáveis, assegurando-se a todos, ao cidadão e às empresas, "celeridade de sua tramitação", conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 45, de 2004.

A eficiência não se compatibiliza com a burocracia e exige que as decisões sejam tomadas em prazos razoáveis

Dois casos recentes, nos quais houve necessidade de interferência do presidente da República, evidenciam que a solução dos processos administrativos de licenciamento e autorizações, especialmente na área ambiental, não se realizam em prazos razoáveis. Acaba de ser publicada a decisão referente à construção das usinas do Rio Madeira, que levou dois anos, prazo que certamente não é razoável. Mas, pouco antes, o presidente da República lembrou, em entrevista, que acabava de se poder dar prosseguimento à hidrelétrica a ser construída em Belo Monte, pois tinha sido cassada uma liminar que perdurara por 20 anos. Por mais que se deva louvar a atuação do Poder Executivo para impedir a paralisação de processos, evidentemente que houve, nos mencionados casos, uma ausência de eficiência, uma falha de sistema, um excesso de burocracia.

São situações que merecem encontrar uma solução que independa da atuação a posteriori do poder público. Temos uma lei que se aplica ao processo administrativo, com prazos razoáveis que devem ser cumpridos. As decisões administrativas, como as judiciais, necessitam de prazos razoáveis. Se é difícil aplicar novas soluções para todos os casos, ou realizar, em um curto prazo, uma reforma em profundidade de administração, medidas emergências para determinados setores podem e devem ser tomadas, como se fez no projeto das contratações pela CLT. Sem prejuízo de manter e aperfeiçoar o sistema geral, cabe usar a chamada "destruição criativa" para afastar a aplicação de normas que, em certos setores, tornaram-se obsoletas, e até inconstitucionais, por violarem o princípio da eficiência. Regras especiais se justificam em relação à infra-estrutura, que já mereceu tratamento próprio no Plano de Aceleração de Crescimento (PAC).

Trata-se de elaborar normas especiais, que não violem o princípio da isonomia por decorrerem da análise econômica, exigindo soluções peculiares diante de situações especiais. Se a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, como já afirmava Rui Barbosa, é hora de complementar o PAC por normas que lhe possam dar a devida eficiência. É, pois, preciso termos um regime administrativo que se concilie com as necessidades do século XXI e que permita investir e realizar as obras e serviços nos prazos exigidos pela economia nacional e pelo desenvolvimento do país.

Arnoldo Wald é advogado, sócio do escritório Wald e Associados Advogados e professor catedrático de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

segunda-feira, julho 23, 2007

::Clipping Jurídico M&B-A:: 23/07/2.007

23/07/2007

Escritórios aproveitam boa fase de mineração

A intensa movimentação das áreas societárias dos escritórios de advocacia provocada pelo crescimento das operações de aquisição de empresas brasileiras atinge todos os setores da economia - indústria, comércio, serviços e setores regulados. Mas dois deles são apontados pelas principais bancas do país como os maiores alvos destes novos investimentos: o de mineração e o de açúcar e álcool. Os negócios envolvendo estas duas commodities, que praticamente dobraram do ano passado para cá, estão espalhados por escritórios de todos os portes que atuam na área empresarial.

No setor de mineração, o minério de ferro é o responsável pela maior parte das operações e consultas realizadas às bancas. "Com a melhoria do preço o setor começou a crescer interna e externamente", afirma Leonardo Grebler, sócio do escritório Grebler Advogados. "As consultas de estrangeiros interessados em comprar ativos no Brasil cresceram significativamente desde meados do ano passado", afirma. Segundo ele, desde janeiro deste ano o escritório passou a assessorar quatro projetos ainda em andamento e um quinto cujo contato ainda é preliminar, mas já concluiu a aquisição feita por uma empresa estrangeira com investimento inicial de US$ 100 milhões. "O aumento dos investimentos é uma questão de conjuntura favorável: confiança na estabilidade econômica do país, perspectiva de continuidade de preço bom e oportunidade", diz.

"Estamos na crista da onda do ciclo do minério", afirma o advogado Affonso Aurino Barros da Cunha, sócio do escritório Tozzini, Freire Advogados, que também aproveita o bom momento do setor de mineração. Segundo ele, o número de consultas de clientes à área triplicou a partir de 2006 e neste ano o escritório já concretizou quatro projetos. O escritório Azevedo Sette Advogados, que no ano passado recebia em média cinco consultas por mês de investidores estrangeiros, neste ano praticamente dobrou este número e, segundo o sócio Fernando Azevedo Sette, a maioria delas refere-se à área mineral. As consultas realizadas no ano passado estão transformando-se em negócios neste ano: a banca já fechou três negócios, que totalizam cerca de R$ 400 milhões, para a compra de jazidas, de produção e mesmo de uma mineradora. "Há uma procura mundial por minério de ferro, e as empresas têm feito todo tipo de negócio, até mesmo parcerias para assegurar o acesso ao minério", afirma Sette. No momento, o escritório acompanha outros quatro projetos que, somados aos já fechados alcançam pelo R$ 2 bilhões.

Na avaliação do advogado, o principal motivo do interesse pelo minério é a demanda da China pela commoditie. O advogado Plínio Barbosa, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que atua em quatro negócios, também aponta a China como uma das responsáveis pela procura do minério, mas cita outros fatores - como a manutenção do preço da commoditie em alta, voltando a atrair investimentos parados. Segundo ele, um exemplo seriam minas que passaram a ser economicamente interessantes em razão do valor do minério - antes precisariam ter uma produção muito alta para serem viáveis.

O advogado Robinson Barreto, coordenador da área societária do Veirano Advogados, lembra ainda que a qualidade do minério brasileiro é um atrativo, que alia-se aos projetos de infra-estrutura em andamento que vão facilitar o escoamento da produção. "A mineração é muito procurada porque está muito associada a outros projetos de infra-estrutura", diz. O escritório acompanha hoje 15 projetos na área - que incluem petróleo e gás - no eixo Rio-São Paulo e que somam R$ 10 bilhões.

Setor sucroalcooleiro é alvo de investidores

O aquecido mercado de açúcar e álcool, com investimentos que somam quase US$ 20 bilhões em novas unidades para os próximos cinco anos, também está rendendo dividendos para os escritórios de advocacia do país. "Nunca se vendeu e se comprou tanta usina nos últimos anos", afirma Waldemar Deccache, sócio do escritório Deccache Advogados. Especializada em contenciosos e na área tributária, a banca tem um histórico longo com o setor sucroalcooleiro e não descarta entrar no mercado de fusões e aquisições para atender à nova demanda deste setor.

O advogado Renato Buranello, do escritório Buranello & Passos, já nada de braçada neste segmento. "Sempre trabalhei com o setor sucroalcooleiro. O setor mudou e eu também mudei", diz. A banca ampliou as instalações, saiu do centro de São Paulo e foi para os Jardins para atender à forte demanda por fusões e aquisições de usinas. "Atendi 12 clientes nos últimos 12 meses na área de fusões e aquisições de usinas", diz. Boa parte desses negócios não passou da fase de contingências, explica. "Levantamos o tamanho do negócio, estudamos o modelo societário, os regimes fiscais e o endividamento. Isso não significa que necessariamente a venda foi concretizada", diz. Segundo o advogado, há muitos investidores interessados em entrar no setor sucroalcooleiro e querem um raio X das usinas.

O escritório carioca Tauil, Chequer & Mello Advogados, que se associou em 2003 ao texano Thompson & Knight LLP, está com negócios envolvendo agroenergia até fora do Brasil. Marcelo Mello, sócio do escritório, diz que a banca foi criada em 2001 por ex-funcionários da Petrobras. Em 2003, o grupo se associou ao escritório americano, um dos maiores especialistas em petróleo, gás e energia do mundo. Neste ano, com o memorando de entendimentos assinado entre Brasil e Estados Unidos para biocombustíveis, Mello diz que os negócios do escritório na área de energia cresceram. "Estamos preparando a legislação de biocombustíveis na Nigéria e vamos fazer o mesmo em outros países da África", diz. A exemplo do Brasil, os países africanos querem adotar a mistura do álcool na gasolina. O escritório tem filiais no México e na África do Sul.

Acostumado a atender casos mais espinhosos que os de fusões e aquisições, o advogado Waldemar Deccache saiu vitorioso em um caso que pode inaugurar uma mudança de jurisprudência para todas as usinas de açúcar e álcool do país. No fim de maio, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região declarou a inexigibilidade da contribuição de seguridade social instituída pelo artigo 36 da Lei nº 4.870, de 1965, que há mais de 40 anos regulamenta a produção de açúcar e álcool no país. Deccache representou a usina Colorado, de Guaíra, no interior paulista. Esta contribuição social, denominada de Programa de Assistência Social (PAS), era imposta exclusivamente ao setor sucroalcooleiro, determinando que os usineiros aplicassem o valor equivalente a 1% do faturamento com a venda de açúcar e 2% da venda com álcool em assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social para seus trabalhadores. "Essa lei foi estipulada em uma época em que o açúcar era uma das principais atividades econômicas do país ao lado do café."

O mercado de açúcar e do álcool era controlado pelo governo, por meio do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), que estipulava preços e cotas para vendas nos mercados interno e externo. Com a Constituição de 1988, esse tipo de intervenção do Estado foi proibida, e com a extinção do IAA em 1990, o setor passou a praticar preços do mercado. Em 1995, contudo, o Ministério da Indústria, Comércio e Desenvolvimento retomou as cobranças do PAS, editando portarias para estipular novamente a contribuição social, e o Ministério Público do Trabalho passou a ajuizar ações exigindo maior fiscalização e retomada do PAS.

O ICMS e os serviços de comunicação

Com a edição do Convênio ICMS nº 72, publicado no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2006, tal como alterado pelos Convênios nº 79, 98 e 125, de 2006, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a maioria dos Estados a conceder remissão parcial de ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, seguindo as alíquotas e condições previstas naquele normativo.

Em São Paulo, a implementação de tal benefício se deu por meio do Decreto n° 51.754, de 2007, que autorizou a satisfação de dívidas de ICMS de prestadores de serviço de comunicação, com redução de 50% do valor dos juros e 90% da multa punitiva, desde que incorridas até 31 de dezembro de 2005, sendo que o débito poderia ser pago integralmente até o risível prazo de 30 de abril de 2007 - 16 dias após a publicação do decreto - ou parcelado. Outros Estados já haviam tomado a iniciativa e editado normas para regulamentar a concessão deste benefício, cada qual prevendo prazos e algumas condições específicas, dos quais podemos mencionar o Rio de Janeiro (por meio do Decreto nº 40.252, de 30 de outubro de 2006, o Rio Grande do Sul (pelo Decreto nº 4.652, de 19 de setembro de 2006) e o Mato Grosso do Sul (com o Decreto nº 12.137/, de 14 de agosto de 2006).

Entretanto, o que aparenta ser uma benesse para os contribuintes na realidade é uma armadilha lastimável preparada pelos órgãos arrecadatórios. Mais uma vez o Confaz - e as secretarias estaduais, ato contínuo - tenta extrapolar suas estritas competências constitucionais e legais definindo como serviços de telecomunicações todos aqueles "serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas até a data do termo inicial de vigência deste convênio".

Segundo o artigo 155, inciso II da Constituição Federal e o artigo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 87, de 1996, cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar toda a prestação onerosa de serviços de comunicação. Desta forma, o serviço que não for prestado onerosamente e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. A prestação de serviços de valor adicionado e a contratação de aluguel de banda satelital são atividades-meio, serviços auxiliares e preparatórios para a efetivação de eventual serviço de telecomunicação. Portanto, não constituem serviço de comunicação, não sendo permitida a exigência do ICMS com relação a atividades meramente preparatórias.

A Resolução nº 73, de 1998, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) delimita especificamente quais os tipos de serviços que podem ser considerados como de telecomunicação, negativamente descaracterizando: (1) o provimento de capacidade satelital; (2) a atividade de habilitação ou cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações; (3) os serviços de valor adicionado. Não pode um convênio ICMS expedido pelo Confaz alterar o conceito de serviços de telecomunicação, ampliando aquilo que não tem competência técnico-jurídica para fazê-lo. Compete privativamente à Anatel determinar o que é serviço de telecomunicação, e a agência já o fez por meio da Resolução nº 73.

O próprio Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, conteúdo, alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa, ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos municípios para definir ou limitar competências tributárias. É totalmente inconstitucional a tentativa de cobrança de ICMS pela contratação do aluguel dos aparelhos necessários à utilização da banda satelital sob a alegação de se tratar de um serviço de telecomunicação, como tem sido recorrentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federa (STF).

Quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121, de São Paulo, votado unanimemente pelo tribunal pleno em 11 de outubro de 2000, restou afastada a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) da locação de bens móveis, pois coerentemente o Supremo entendeu que não se trata de uma prestação de serviço ("praestare" ou "facere"), mas apenas uma temporária cessão de direito de uso pela utilização do bem. Ademais, não há transferência da propriedade do bem locado, razão pela qual não se coaduna o negócio com a idéia de operação mercantil que daria azo à incidência de ICMS.

Desta maneira, as empresas que costumam operar neste setor devem ficar atentas para não serem ludibriadas com a "cenoura da anistia", até mesmo porque é condição imposta pelo Confaz que para fazer jus ao benefício o contribuinte não poderia questionar, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre os pagamentos que vier a fazer para alugar capacidade satelital ou os equipamentos necessários para efetivar o "up&down link" correspondente.

Welson Lassali é advogado do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

Sai mais uma nova regra do Supersimples

A Receita Federal ampliou o prazo para que as empresas optantes do Supersimples regularizem sua situação fiscal. De acordo com a Instrução Normativa nº 755, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial, as empresas com alguma pendência fiscal terão até o dia 31 de outubro para regularizar sua situação e garantir a manutenção no novo sistema simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

As empresas podem pagar o débito à vista ou dividido em 60 meses. Pelas regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar sua situação até 31 de julho, sob pena de serem excluídos do novo regime. O prazo vinha gerando reclamações dos contribuintes e congestionamentos nos postos de atendimento. Este novo prazo não se confunde com o do parcelamento especial previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, cujo último dia para adesão continua sendo 31 de julho. A Receita divulgará na internet a partir de 31 de agosto uma relação com a situação fiscal de cada contribuinte. Caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31 de outubro para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Supersimples mediante o pagamento à vista ou o parcelamento das dívidas.