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quarta-feira, maio 31, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 31/05/2.006

31/05/2006

CNJ sugere varas para crime organizado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma recomendação para a criação de varas especializadas em crime organizado na Justiça Federal e Estadual. A recomendação resultou de uma proposta levada ao plenário por deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do tráfico de armas. Resposta às ações do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo, a medida tomou a dianteira de uma recomendação mais ampla, já em estudo pelo CNJ, sobre especialização no Judiciário.Ao defender a criação das varas especializadas, o presidente da CPI do tráfico de armas, Moroni Torgan (PFL-CE), afirmou que quando se examina o "lavador" de dinheiro fora do contexto do crime organizado, ele é apenas um sonegador, e acaba pegando penas leves. Mas dentro do contexto do crime organizado, é possível ter a dimensão do crime praticado. Para o conselheiro Paulo Lôbo, da comissão de especialização do CNJ, a dispersão das competências no Judiciário não está funcionando, sendo necessária a sugestão da especialização. Com as varas especializadas, a tramitação dos processos será mais rápida e a análise dos casos mais aprofundada. A recomendação do conselho foi para que não se concentre o tema crime organizado em apenas um juiz, devendo ocorrer a criação de mais de uma vara especializada ou grupos de juízes que analisem a questão. O que deve ajudar também na manutenção do princípio do juiz natural. O conselheiro Paulo Lôbo também recomendou providências para haver mobilidade das varas, como os juizados itinerantes. A sugestão do CNJ não é impositiva, cabendo aos tribunais locais definir a conveniência ou não de se criar varas especializadas, o que poderá ser inviável em tribunais de menor porte.Também da comissão de especialização, o conselheiro Cláudio Godói lembra que no fim do ano passado foi concluído um relatório com as experiências de especialização na Justiça Federal e estadual, pelo qual se identificou os casos mais bem-sucedidos. "A proposta da comissão era para ser única, mas a ameaça do crime organizado merece uma resposta rápida", afirma Godói.

Conselho regulamenta eleições

Criada há um ano e meio pela reforma do Judiciário na Emenda Constitucional nº 45/04, a eleição de 50% dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deverá levar mais alguns anos para ser implementada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que as vagas só poderão ser preenchidas à medida que os atuais integrantes se aposentarem. Hoje a seleção é feita exclusivamente pelo critério de antigüidade. A decisão, tomada em um placar de cinco votos a oito, deixou insatisfeitas entidades de magistrados que esperavam que as vagas pudessem ser preenchidas imediatamente. A eleição para as vagas dos órgãos especiais foi concebida como uma forma de renovar a cúpula dos tribunais e modernizar sua administração, hoje em mãos dos desembargadores mais antigos. Os órgãos especiais dos tribunais são responsáveis por temas como a destinação de recursos do tribunal, punição administrativa de juízes e julgamento de mandados de segurança contra atos do governador. Também aprecia casos de foro privilegiado de políticos locais e ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra leis estaduais e municipais. Segundo a vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não atende a toda a demanda da associação, que queria o preenchimento imediato das vagas destinadas à eleição. Mas a medida garante a renovação dos órgãos especiais a médio prazo, e obriga alguns tribunais, que resistiam à realização das eleições, a começarem a preencher as novas vagas que apareceram a partir de 2005. Alguns tribunais estaduais alegavam que a Emenda Constitucional nº 45 precisava de regulamentação, e recusavam-se a convocar o pleito. O tema contudo pode ainda ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em mandados de segurança contra a resolução do conselho. O próprio advogado da AMB no caso, Alberto Pavini, observou que há argumentos constitucionais que permitem levar a disputa ao Supremo. A questão que fundamentou a substituição lenta dos atuais integrantes dos órgãos especiais foi a aplicação do princípio da "inamovibilidade", regra constitucional que preserva os cargos dos magistrados, em nome da garantia da sua independência. O relator da reclamação julgada ontem, Marcus Faver, por exemplo, defendeu o princípio da inamovibilidade e a manutenção dos desembargadores no órgão especial. Segundo o advogado, a regra para as eleições dos órgãos especiais não fere esse princípio.

Riscos das invasões eletrônicas e a criptografia

Infratores cibernéticos aproveitam a ingenuidade de usuários nas novas tecnologias. Parece briga de gato e rato. Nasce uma nova aplicação tecnológica, inicialmente com o alarde das vantagens e benefícios, mas, na seqüência, vem o mau uso, a ilicitude, o crime. Infelizmente, sempre será assim. Daí surge regulamentação, muitas vezes específica, quando não embutida na jurisprudência, objetivando disciplinar, punir e regular o ambiente tecnológico. Mas a lei deve nascer com mais velocidade, deve acompanhar a evolução dos dígitos e da cultura internética. Surge também a figura do entendimento médio, do "homem mediano" na sua compreensão, instituto fundamental e apto a demonstrar eventual negligencia do usuário. E se o comportamento decorrer de culpa deste, implicações legais importantes podem impedir um ressarcimento, uma indenização ou mesmo responsabilizá-lo pela sua conduta, sua inércia. Tribunais vêm acompanhando a evolução do direito eletrônico. No Brasil já são mais de três mil julgados.A questão é tão interessante e importante, que a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu que é necessária a utilização de rede criptografada para a persecução de uma ordem judicial visando uma futura penhora on-line, evitando, assim, eventuais ações de hackers que poderiam afetar a integridade e fidedignidade de dados bancários e fiscais (Agravo de Instrumento nº 1.0702.03.095509-1/001, relator desembargador Célio César Paduani, 2 de junho de 2005). Ademais, outras duas decisões judiciais apresentam bem a divergência quanto à negligência das vítimas na utilização dos meios eletrônicos. Em uma delas, a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em mais um caso de invasão virtual, decidiu que "quem navega na rede internacional deve, necessariamente, utilizar um programa antivírus para evitar tais acontecimentos" (Apelação nº 70011140902, relator desembargador Luís Augusto Coelho Braga, 26 de outubro de 2005), concluindo, portanto, pela inexistência de ato ilícito atribuível ao réu da demanda. Em contrapartida, em um processo semelhante, no qual não foi descartada a hipótese da fraude nos sistemas eletrônicos da própria ré, o juiz da 1ª Vara Cível da capital paulista sentenciou um feito declarando inexigível valores cobrados pela autora, os quais, segundo a ré, foram levados à efeito em razão de uma fraude eletrônica (Processo nº 1996.637886-5).

TJSP analisa anteprojetos de lei para facilitar trâmite de processos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estuda a possibilidade de encaminhar à Assembléia Legislativa de São Paulo projetos de lei que têm por objetivo simplificar os procedimentos judiciais adotados no Estado. A corte avaliará cinco anteprojetos de lei elaborados por um grupo informal de trabalho formado por representantes do Judiciário, da advocacia, Executivo e Legislativo. Dentre as propostas há a sugestão de criação de câmaras regionais do TJSP, além de varas de conflitos agrários, medidas de incentivo ao uso da conciliação e mediação, bem como o uso obrigatório dos juizados especiais para causas de sua competência, ou seja, o julgamento de ações de até 40 salários-mínimos. Há também medidas relacionadas a procedimentos de informatização do Judiciário. Segundo a assessora especial do governador do Estado de São Paulo, Monica Herman Gaggiano, a idéia de elaborar as propostas partiu do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e foi encampada pelo governo, integrantes do Legislativo e do Judiciário. "É uma medida inédita", afirma Mônica. Apesar disso, ela reconhece que a aprovação das propostas dependerá também de uma análise orçamentária assim como a existência de recursos humanos e materiais.

terça-feira, maio 30, 2006

:: Clipping Júrídico M&B-A :: 30/05/2006

30/05/2006
A conjugação dos interesses dos acionistas
Convergir os interesses dos acionistas minoritários e majoritários das sociedades anônimas, propiciando a formação de um interesse social, é tarefa repleta de dificuldades. Imperiosa importância tem o capital investido pelos acionistas, pois sem este dificilmente se implementam estratégias traçadas para o crescimento da empresa. Por outro lado, privilegiar o capital é reconhecer que este se vincula a uma gama de interesses diversos. A convergência desses diversos interesses dá nascimento ao que chamamos de interesse social. É necessário analisar a importância que o interesse social tem, por ser o princípio maior da governança corporativa, para a valorização da empresa no mercado de capitais. O ambiente propício ao desenvolvimento do interesse social não decorre exclusivamente de uma legislação adequada aos interesses dos investidores ou de uma atuação presente do órgão regulador. A par desses aspectos, a adoção de políticas internas encorajadoras dos acionistas minoritários a exercerem ativamente seus direitos cria um ambiente administrativo mais democrático e transparente, contribuindo para o desenvolvimento do interesse social e aumentando o desempenho da companhia no mercado de capitais. A Lei das Sociedades Anônimas reflete uma tendência de fortalecimento dos direitos dos acionistas minoritários, outorgando a estes direitos de fiscalização e até mesmo de intervenção direta, quando procedimentos abusivos de administração forem empreendidos pelo grupo controlador. Também o Código Brasileiro das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) ocupa posição de destaque no cenário corporativo. O código sugere àquelas empresas (abrangendo aqui não só as companhias abertas e fechadas, mas também as sociedades em geral, inclusive as associações) que desejam melhorar seu desempenho econômico e/ou se fortalecer no mercado de capitais a adoção de práticas e políticas bastante adequadas às preocupações gerais dos investidores. Um exemplo dessa adequação é a sugestão de que a companhia tenha a totalidade de seu capital social dividido em ações com direito de voto, eliminando ações com direito de voto restrito ou sem direito de voto. Isso significa propor um real aumento da participação dos acionistas investidores nas deliberações sociais.
A Lei das S.A. reflete uma tendência de fortalecimento dos direitos dos acionistas minoritários
Outro exemplo da adequação é a exigência de que eventuais mudanças de controle da empresa sejam feitas de acordo com regras estatutárias previamente fixadas, com previsão de tag along para os acionistas minoritários, segundo critérios transparentes, claros e precisos quanto à definição do preço das respectivas ações. Em relação à atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já dispomos de decisões punitivas de atos arbitrários ou irregulares prejudiciais aos interesses do mercado de capitais e dos investidores minoritários. Imposição de multas severas e pena de afastamento dos administradores envolvidos em operações fraudulentas ou irregulares são exemplos de sanções aplicadas em casos envolvendo a Bombril e o Banco Nacional.
Preso, Edemar vai para cela comum
O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira saiu ontem da prisão da Polícia Federal para dividir uma cela com outros presidiários no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, São Paulo, segundo seu próprio advogado, o criminalista Arnaldo Malheiros. Enquanto isso, Malheiros tenta ainda derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo os argumentos do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal, que ordenou a prisão preventiva. Sanctis baseou sua decisão em uma série de e-mails, muitos deles obtidos por meio de operações da Polícia Federal nos escritórios de advocacia, que demonstrariam as tentativas de Edemar de obstruir a Justiça - como evitar a cooperação internacional para recuperação de ativos fora do país e divulgar informações sigilosas para a imprensa, além de ocultar obras de artes. Em sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis reproduz uma série de e-mails trocados entre Edemar e diversas pessoas, inclusive advogados. Estas correspondências, segundo o juiz, demonstravam a intenção de Edemar de fazer acordos para evitar que as autoridades de Antigua, paraíso fiscal, repassassem informações esclarecendo sobre os reais controladores e a situação do Bank of Europe. O BoE, como é conhecido, era a instituição que não só pertenceria a Edemar como teria sido usada para a realização das operações internacionais do Banco Santos. Segundo a decisão do juiz, em janeiro de 2005 um e-mail informava a Edemar que os funcionários do sistema bancário da ilha, Peter Queeley e Hugh Henry, haviam dito que se não se chegasse a um acordo, para manter o bom nome do sistema bancário da ilha, eles fariam de tudo para realizar os ativos do banco. Henry teria afirmado que os US$ 200 milhões da Alsace - criada por Edemar para captar recursos externos para o banco - teriam que estar em algum lugar. Ainda segundo a decisão, os dois funcionários informaram que não passariam nenhuma informação às autoridades brasileiras, que já tinham pedido colaboração.Sanctis diz na decisão que chegou ao seu conhecimento em 12 de maio deste ano que desde setembro de 2005 as autoridades da ilha já não estariam mais colaborando com a Justiça brasileira. Segundo a decisão, a coordenadora-geral do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, Wannine de Santana Lima, chegou a questionar a aparente mudança de postura das autoridades de Antigua em um dos e-mails.
STF julgará constitucionalidade de resolução do Senado sobre IPI
As empresas de trading, grandes interessadas na disputa do crédito-prêmio do IPI - benefício fiscal concedido aos exportadores a partir de 1969 - entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em relação à Resolução nº 71 do Senado. A ADC foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). O Senado pode publicar resoluções para estender a todos os contribuintes decisões do Supremo em processos individuais, o chamado efeito "erga omnes". A resolução, de dezembro de 2005, "estende" uma decisão referente a um julgamento do Supremo de 2001. Na época, a corte considerou inconstitucional um decreto que delegava ao ministro da Fazenda o poder de reduzir ou extinguir o crédito-prêmio do IPI. Por isso, muitos tributaristas têm defendido que o Senado, ao publicar a resolução, deixa claro que o benefício ainda estaria em vigor. A resolução surgiu pouco depois de os contribuintes terem sido derrotados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro, a corte considerou que o crédito foi extinto em 1983, mudando entendimento consolidado há mais de dez anos. Neste ano, voltou a reavaliar a questão, julgando que o benefício foi extinto em 1990. No Conselho de Contribuintes, tribunal administrativo que julga questões entre contribuintes e fisco, a questão também é controversa.
Supremo inaugura sistema de recursos eletrônicos em junho
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em funcionamento em julho seu sistema de recursos eletrônicos, que acaba com a remessa de processos em papel ao tribunal. O site para envio de recursos poderá ficar pronto já na semana que vem, mas os primeiros convênios para sua utilização ainda ficam para o mês seguinte. Já há seis candidatos para iniciar os testes, incluindo turmas recursais de juizados, onde o processo, todo virtual, precisa ser impresso para chegar ao Supremo. Além de facilitar a manipulação de processos dentro do Supremo e estimular as pautas de julgamento em bloco, o recurso eletrônico deverá garantir a subida de recursos eletrônicos dos juizados federais. Segundo Sérgio Tejada, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há reclamações de juizados quanto à não-admissão dos processos vindos das turmas recursais. Hoje, diz Tejada, os recursos virtuais precisam ser impressos para dar entrada no tribunal, mas alguns deles não são admitidos por ficarem fora das especificações processuais tradicionais. De acordo com Tejada, além da economia de papel e tempo - há processos que levam 15 dias apenas para serem transportados ao Supremo - o recurso eletrônico facilitará os trâmites processuais. Apesar de o tribunal julgar apenas teses jurídicas, os processos são enviados na íntegra, por formalidade.

segunda-feira, maio 29, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 29/05/2006 ::

29/05/2006

A portaria da PGFN e o protesto da dívida ativa


Em 7 de abril de 2006, foi publicada a Portaria nº 321, que estabelece a possibilidade de as certidões da dívida ativa da União serem levadas a protesto antes do ajuizamento da execução fiscal. Segundo determina o artigo 1º da referida portaria, trata-se de faculdade da União, especialmente no que concerne às dívidas cujos valores não ultrapassem R$ 10 mil. Pretendeu a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem qualquer respaldo legal, fazer interessante silogismo: (1) protesto dirige-se a provar a inadimplência e descumprimento de obrigação fundada em títulos; (2) a certidão da dívida ativa é um título executivo extrajudicial; (3) logo, o débito inscrito na dívida ativa poderá ser objeto de protesto.

O equívoco desse raciocínio está em considerar que a expressão "obrigação fundada em títulos" alberga a certidão da dívida ativa. Ora, a finalidade do protesto no direito privado não pode ser transplantada para o direito tributário. No direito privado, o protesto é condição para que o credor seja constituído em mora e para conferir publicidade à insolvência do devedor. Já no direito tributário, tal providência não é necessária por três motivos bastante claros: (1) o prazo para pagamento da obrigação tributária está previsto em atos normativos e, portanto, a mora estará automaticamente configurada ao se verificar o não-cumprimento do dever dentro do prazo pré-estabelecido; (2) a dívida tributária não necessita do protesto para que seja conhecida por terceiros; (3) o Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece normas gerais sobre direito tributário, somente admite o protesto, ainda assim sob a forma judicial, como meio para interromper a prescrição da ação de execução fiscal (artigo 174, parágrafo único, inciso II da legislação).

De outro lado, as autoridades administrativas possuem instrumentos hábeis para fazer valer suas pretensões: após a constituição do crédito tributário e a verificação do inadimplemento do sujeito passivo, o débito deverá ser inscrito na dívida ativa, para posterior exigência judicial, o que será feito no bojo da execução fiscal. Portanto, é evidente o absoluto descompasso entre o protesto e a exigência de débitos tributários. Sendo a certidão da dívida ativa objeto de protesto, como conseqüência prática, o sujeito passivo terá negado acesso a todo e qualquer tipo de crédito financeiro e, dessa forma, dificilmente terá êxito em dar continuidade aos seus negócios. Diante da escolha que irá se colocar ao contribuinte (encerrar as atividades ou pagar o débito), é bastante provável que eleja a segunda opção, fato que demonstra nítido constrangimento para o pagamento do tributo, já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações análogas (vide Súmula nº 323).

Edemar passa fim de semana preso



O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, antigo controlador do Banco Santos, passou o fim de semana preso, apesar da tentativa de seus advogados de liberá-lo por meio de um habeas corpus. A ação foi proposta na manhã de sábado, mas até às 20h de ontem não havia sido julgada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Anna Maria Pimentel, relatora do pedido. Apesar disso, os advogados de Edemar ainda esperavam que o pedido pudesse ser avaliado na noite de ontem.

Edemar foi preso na sexta-feira após ter sido indiciado há um ano pela Polícia Federal por crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta do Banco Santos. O juiz Fausto de Sanctis justificou a prisão como necessária para a manutenção da ordem pública. Santics diz que não só tomou a medida para evitar novos crimes como também diz que Edemar ameaça a credibilidade e a respeitabilidade das instituições públicas pois tentou, entre outras atitudes, ocultar da Justiça e da perícia obras de arte após a decisão de seqüestro dos bens, além de sonegar informações valiosas.

Foi no fato de o juiz ter baseado sua decisão em uma questão civil - o desaparecimento de obras de arte - que se apegou o advogado Arnaldo Malheiros, criminalista que defende Edemar, para tentar obter o habeas corpus do ex-banqueiro. Malheiros já havia entrado com um pedido de suspeição contra o juiz Fausto de Sanctis, alegando que sua atuação seria parcial no caso. Alguns advogados que atuam no mesmo processo defendendo outros 18 diretores dizem que Sanctis aguarda uma promoção para o TRF, mas que gostaria, pessoalmente, de julgar esse caso.



A questão é notável não só pelo tamanho do rombo, de R$ 2,73 bilhões, segundo o administrador judicial da massa falida do Banco Santos, Vânio Aguiar, mas também pela figura emblemática de Edemar. O banqueiro, que cultivava o carimbo de mecenas, circulava nas mais importantes rodas de eventos mundiais de arte. Foi ele o promotor da exposição Brasil 500 anos, que fez grande sucesso no museu Guggenheim e ganhou espaço em importantes jornais mundiais. Na edição comemorativa dos 50 anos da Bienal de Veneza, Edemar foi visto nas rodas de importantes personalidades como Yoko Ono, viúva do Beattle mais famoso do mundo, e Takashi Murakami, designer da Louis Vitton e um dos artistas mais prestigiados da nova geração de pintores. Ironicamente, foram agora as obras de artes que o levaram à prisão.


PL de cooperativas já tem 41 emendas

O projeto de lei (PL) enviado pelo governo federal para alterar a legislação das cooperativas de trabalho já começa a enfrentar resistências no Congresso Nacional e pode acabar sofrendo grandes alterações. Desde que foi apresentado, no início deste mês, o projeto já recebeu 41 propostas de emendas e é alvo de críticas de representantes do cooperativismo. Entre outros aspectos, as propostas reduzem a responsabilidade do tomador de serviço, afastam a aplicação do piso salarial da categoria e acabam com a participação obrigatória dos sócios nas assembléias.

Elaborado pelo Ministério do Trabalho como uma forma de incentivar a formação de cooperativas de trabalho, o projeto despertou a atenção do setor. Segundo o gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a entidade levou algumas sugestões ao Congresso para reformar o projeto. A entidade defende alterações profundas na proposta do governo ou sua substituição pelo Projeto de Lei nº 6.449, de 205, de autoria do deputado Walter Barelli. A bancada cooperativista é uma das maiores da casa, com certa de 200 deputados.
De acordo com Krueger, a proposta do governo tem três problemas principais. Um deles é a diferenciação entre as cooperativas de produção e de serviço. De acordo com Krueger, a distinção implica que pode haver hierarquia ou coordenação nas cooperativas de produção, mas não pode haver nas de serviço. "Há no projeto uma discriminação contra as cooperativas que prestam serviço", afirma.

A definição dos limites da autonomia e da subordinação é o ponto mais delicado do projeto, pois implica definir o que é considerado fraude trabalhista e o que não é. Segundo representantes do governo e das cooperativas, desde o fim dos anos 90 as ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) radicalizaram a definição e acabaram classificando toda prestação de serviço terceirizado como fraude, pois implicaria subordinação.

sexta-feira, maio 26, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 26/05/2006 ::

26/05/2006

Assembléia cria comitê de credores

Às vésperas de completar um ano em vigor, a nova Lei de Falências foi testada ontem pela primeira vez pelos credores de uma instituição falida. O administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, comandou a primeira assembléia desde a decretação da falência e que também foi a primeira assembléia de credores de uma massa falida do país, já que na lei anterior não havia essa previsão. Com mais de três horas de discussão, os advogados de cerca de 67% dos credores votaram pela formação de um comitê fiscalizador da administração da massa falida.

A conturbada história do Banco Santos mostrou ontem suas facetas na divergência entre os credores. Mesmo compondo uma única classe - pois 99% são quirografários, ou seja, que não têm nenhum privilégio e são os últimos a receber -, os conflitos se fizeram presente durante toda a assembléia. Já de início, o advogado Luiz Eugênio Muller Filho, do escritório Lobo & Ibeas, que defende os fundos de pensão, colocou as cartas na mesa. Ele foi para a assembléia com um pré-acordo com outros credores para eleger Jorge Queiroz, dono de uma empresa chamada Alliance Partners, especializada em recuperação de empresas, como representante do comitê.
A indicação já vinha para fazer com que a Alliance seja contratada pelo administrador judicial por R$ 169 mil. O contrato proposto é de 90 dias, prazo em que seria apresentado um relatório completo sobre a situação do banco e a possibilidade de recuperação de ativos. Para conseguir o apoio dos bancos estrangeiros nessa proposta, os fundos de pensão concordaram em votar a favor da proposta de Luiz Fernando Paiva, advogado do escritório Pinheiro Neto, que defende as instituições financeiras internacionais. Paiva queria que a assembléia votasse para que o comitê eleito se comprometesse a não fazer qualquer interferência jurídica na questão com os bancos estrangeiros.

Há uma briga judicial que tenta tirar os bancos estrangeiros da classe de credores quirografários. Os advogados dessas instituições entendem que os créditos que concederam ao Santos são apenas linhas de repasse e que, portanto, o banco de Edemar Cid Ferreira foi apenas um intermediário. Logo, os recursos deveriam ser pagos diretamente ao banco estrangeiro. A questão é delicada pois a expectativa de recuperação dos R$ 2,7 bilhões devidos pelo Banco Santos é de apenas 12,7% do total. Se os bancos estrangeiros forem pagos antecipadamente, a estimativa cai para apenas 1,7%, segundo dados apresentados por Vânio Aguiar. Luiz Fernando Paiva queria aprovar sua condição antes da votação que elegeria o comitê, mas não conseguiu convencer a assembléia a discutir sua proposta ontem.

Juizados quase tão lentos quanto Justiça comum

O Ministério da Justiça divulgou um levantamento feito em nove capitais do país que revela os principais gargalos dos juizados especiais cíveis. Com baixo índice de conciliação - de 34,5% - e uma morosidade já próxima da Justiça comum - uma média de quase dois anos até a execução da sentença -, os juizados começaram a se distanciar dos seus objetivos iniciais de celeridade e baixo custo. Um dos resultados foi o aumento da taxa de congestionamento dos juizados entre 2003 e 2004, chegando a 50%.
Segundo a cientista política Maria Tereza Sadek, responsável pela elaboração do estudo, o ponto crítico do funcionamento dos juizados é o baixo índice de conciliação, que indica a necessidade de criar uma cultura mais favorável à realização de acordos e de treinamento dos conciliadores. Enquanto a tramitação de um processo até a execução leva 649 dias, o tempo médio até a audiência de conciliação é de 70 dias. Com o aumento da conciliação, diz Sadek, o resto do trâmite processual seria abortado já nessa primeira fase.
O secretário especial de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, diz que, assim como na Justiça comum, nos juizados o maior gargalo é a fase de execução. A média da execução identificada pela pesquisa foi de 300 dias. E ela também se mostra ineficaz: na execução de títulos extrajudiciais, houve penhora em apenas 33% dos casos. De acordo com o secretário, a situação deverá melhorar com a aprovação dos projetos de reforma do processo de execução cível, pois as regras serão aplicadas também nos juizados. A regra que deverá ter mais efeito é a multa de 10% quando não há pagamento espontâneo depois da sentença.

Um bom indicador do levantamento, segundo Pierpaolo, é o baixo índice de recursos nos juizados especiais, de 31,2%. Na sua visão, isso ocorre porque há ônus para recorrer, com recolhimento de custas e pagamento de honorários. Isso indicaria que a linha para reduzir o índice de recursos na Justiça comum também é criar maiores custos para recorrer, como ocorre com a aplicação de multas ou o fim do efeito suspensivo dos recursos.

O assédio moral e o contrato de trabalho

Tem sido freqüente de um tempo para cá o debate sobre o tema do assédio moral no âmbito das relações entre empregados e empregadores, não obstante o fato em si seja contemporâneo ao início da relação de emprego. Se assim é, por que somente nos dias de hoje começou a se falar sobre o denominado assédio moral? Se o fenômeno não é novo, qual a explicação para que só agora venha à tona?

A expressão assédio significa insistência impertinente, junto de alguém, com perguntas, propostas ou pretensões indevidas. Somando-se à expressão assédio o qualificativo moral, temos a figura da insistência impertinente a alguém com propostas ou pretensões indevidas e indesejadas que atingem moralmente o assediado, provocando situação insuportável, que atinja a dignidade do ofendido.

Ocorre que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz, dentre as faltas cometidas pelo empregador ou seus prepostos, nem aquelas cometidas pelo empregado, a figura do que atualmente denominamos assédio moral. Não obstante, ao longo do tempo, antes mesmo da consagração da nova expressão, o artigo 483, alínea "e" da CLT reconhecia como falta "praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e da boa fama". De igual modo o artigo 482, alínea "b" da CLT sempre considerou falta passível de dispensa do empregado por justa causa a "incontinência de conduta ou mau procedimento".
Vê-se que a lei não contém a figura do assédio moral como justa causa específica, mas sempre foi possível enquadrá-lo nestas hipóteses, do mesmo modo que o assédio sexual, como demonstra a jurisprudência, quando provado o ato ilícito praticado. O que resulta da definição etimológica da expressão assédio moral é que o mesmo se caracteriza pela repetição de atos que ofendem a dignidade da pessoa vítima da ofensa.
Voltando à indagação do início, referente ao crescimento de discussões judiciais sobre assédio moral, acreditamos que a consagração pelo artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito, foi um importante passo na defesa do respeito aos valores mais caros ao cidadão. Isso quer significar que, além do direito do trabalhador ao posto de serviço, ao salário digno, reconhece a Constituição Federal o direito de ser tratado como todo cidadão, merecendo respeito, como contrapartida ao seu dever de respeitar o empregador e seus prepostos.

STF nega devolução de dinheiro à Universal


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido realizado ontem pela Igreja Universal do Reino de Deus e do deputado João Batista Ramos da Silva (PP/SP) para liberar R$ 10,2 milhões apreendidos pela Polícia Federal no aeroporto internacional de Brasília em julho do ano passado. A igreja alega que o dinheiro está fazendo falta às suas operações e pediu sua liberação, propondo deixar em troca, como garantia, a sede da emissora Record em São Paulo.

A Procuradoria Geral da República afirma que ainda não concluiu o inquérito que apura a origem dos recursos e a suspeita de crime de lavagem de dinheiro. Do total apreendido, 440 cédulas, totalizando R$ 10,5 mil, têm numeração seriada - o que levanta suspeita de origem ilícita - e outras 16 notas podem ser falsas. De acordo com o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, os pedidos de liberação do dinheiro foram tantos que acabaram atrasando o inquérito.

Supremo adia julgamento de Adin sobre ICMS


Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.777, que contabiliza um voto favorável e outro contrário ao contribuinte. Na ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o Estado de São Paulo é obrigado a restituir créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao contribuinte que, no regime de substituição tributária, tenha vendido uma mercadoria abaixo do chamado preço presumido, conforme estipulado em lei estadual. O julgamento da Adin teve início em 2003, mas foi adiado por um pedido de vista do ex-presidente da corte, ministro Nelson Jobim, que somente em 2005 proferiu seu voto.

No regime de substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe antecipadamente o ICMS pelos demais e o cálculo do imposto se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido). No caso do setor de bebidas, por exemplo, o fabricante já recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende a para ele a bebida.

quinta-feira, maio 25, 2006

Clipping Jurídico M&B-A :: 25/05/2006 ::

25/05/2006

O Conama e a compensação ambiental

Não é novidade que a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabeleceu, em seu artigo 36, que a instalação de empreendimentos que tenham potencial de causar significativo impacto ambiental depende de prévia compensação ambiental, a cargo do empreendedor, com o fim de apoiar a implantação e/ou manutenção de uma unidade de conservação.

De acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo 36 da legislação, o montante a ser destinado pelo empreendedor com esta finalidade, a ser fixado pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento, não pode ser inferior a 0,5% do custo total previsto para a implantação do empreendimento, sempre de acordo com o seu grau de impacto ao meio ambiente.
Como se pode ver, o legislador federal preocupou-se em estabelecer apenas um percentual mínimo a ser aplicável pelo órgão da administração pública competente, sem, contudo, fixar um limite máximo. Com isso, pode-se vislumbrar a possibilidade de que essa discricionariedade conferida à administração, sem que haja quaisquer parâmetros em que basear a decisão, venha a mascarar uma verdadeira arbitrariedade, acabando por violar princípios implícitos da República, como o da razoabilidade e proporcionalidade.

Vale mencionar, nesse diapasão, decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, que, em sede liminar, reconheceu a natureza tributária da compensação ambiental e, conseqüentemente, estipulou o percentual de 0,5% como sua alíquota máxima, já que sua fixação discricionária em percentuais superiores violaria o princípio da legalidade, em face do que dispõe o artigo 97, inciso IV do Código Tributário Nacional (CTN). Essa decisão, no entanto, foi suspensa recentemente de forma monocrática pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Suspensão de Segurança nº 2.875.

A título meramente de curiosidade, por não ser o foco deste artigo, importa assinalar que há atualmente uma grande discussão quanto à constitucionalidade e legalidade da cobrança da compensação ambiental pelos órgãos ambientais, notadamente quanto à natureza jurídica dessa fonte de recursos (tributária ou indenizatória), estando a matéria sob a apreciação do Supremo no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade Adin) movida pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) - Adin nº 3.378, de 2004 -, sem que tenha sido proferida qualquer decisão até o momento.


Primeiro Conselho de Contribuintes analisa edição de súmulas


Pela primeira vez, o Primeiro Conselho de Contribuintes vai propor ao pleno da casa que aprove súmulas referentes a temas reiteradamente julgados pela corte administrativa. Nesta semana, foi publicada uma portaria que estabelece os procedimentos de votação das súmulas, assim como uma lista com 16 propostas de enunciados. O secretário-executivo do primeiro conselho, Alfredo Murillo Gameiro de Souza, afirma que a possibilidade de elaboração de súmulas está prevista no regimento interno do órgão desde 1998, mas somente agora as propostas serão levadas ao pleno. Esses enunciados - que só valerão para o primeiro conselho - não têm relação com a criação da súmula administrativa vinculante, prevista na chamada Lei do Bem (originária da MP do Bem). Souza diz que a súmula vinculante precisa ser regulamentada para ser colocada em prática. "O intuito da súmula é dar celeridade aos julgamentos", diz. Dos 16 enunciados, há questões técnicas de procedimentos relativos a autos de infração e discussões tributárias, como afirma a gerente da Branco Consultores, a advogada Cristiane Gatti. Dentre as propostas de súmulas, o advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, ressalta a de número 12, que estipula "não se aplicar a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal".

Primeiro Conselho de Contribuintes analisa edição de súmulas

Pela primeira vez, o Primeiro Conselho de Contribuintes vai propor ao pleno da casa que aprove súmulas referentes a temas reiteradamente julgados pela corte administrativa. Nesta semana, foi publicada uma portaria que estabelece os procedimentos de votação das súmulas, assim como uma lista com 16 propostas de enunciados.

O secretário-executivo do primeiro conselho, Alfredo Murillo Gameiro de Souza, afirma que a possibilidade de elaboração de súmulas está prevista no regimento interno do órgão desde 1998, mas somente agora as propostas serão levadas ao pleno. Esses enunciados - que só valerão para o primeiro conselho - não têm relação com a criação da súmula administrativa vinculante, prevista na chamada Lei do Bem (originária da MP do Bem). Souza diz que a súmula vinculante precisa ser regulamentada para ser colocada em prática. "O intuito da súmula é dar celeridade aos julgamentos", diz.

Dos 16 enunciados, há questões técnicas de procedimentos relativos a autos de infração e discussões tributárias, como afirma a gerente da Branco Consultores, a advogada Cristiane Gatti.
Dentre as propostas de súmulas, o advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, ressalta a de número 12, que estipula "não se aplicar a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal". Pelo enunciado, explica o advogado Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados, propõe-se que mesmo ultrapassando o prazo de cinco anos (prazo de prescrição), o processo administrativo deverá ser julgado. Segundo ele, essa possibilidade ainda é debatida na doutrina.
Supremo retoma julgamento de crédito de ICMS


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), cujo desfecho é aguardado há quase três anos pelos setores sujeitos ao sistema de substituição tributária - como bebidas, combustíveis, medicamentos e alimentos. A corte determinará se os Estados de Pernambuco e São Paulo são obrigados a restituir créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao contribuinte que no regime de substituição tributária tenha vendido uma mercadoria abaixo do chamado valor ou preço presumido.
Pelo sistema, um representante da cadeia produtiva recolhe antecipadamente o ICMS pelos demais. Como é antecipado, a base de cálculo do imposto, ou seja, o valor de venda do produto sobre o qual ele incidirá, é estimada. Por isso, na prática, o valor da venda real pode ser menor do que aquele presumido, gerando, em tese, créditos para o contribuinte.

São Paulo e Pernambuco são dos poucos Estados brasileiros que possuem leis que os obrigam a restituir a diferença desse crédito. Nos dois casos, os Estados pedem que o Supremo considere inconstitucional suas normas - a Lei nº 9.176, de 1995, e a Lei nº 1.140, de 1996, respectivamente - que regulamentam o tema. Um dos temores dos setores sujeitos ao regime é que os Estados passem a exigir das empresas a devolução dos créditos já restituídos caso o Supremo considere inconstitucional as leis. Mas o assessor do procurador-geral do Estado de São Paulo, José Roberto de Moraes, afirma que, confirmada a inconstitucionalidade da lei estadual, um pedido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá ser feito para que o Estado não tenha que cobrar retroativamente os créditos.

O consultor tributário da Federação Nacional das Empresas Distribuidoras Vinculadas aos Fabricantes de Cerveja, Refrigerante e Água Mineral (Fenadib), Marco Antônio Pinto de Faria, afirma que os contribuintes que aproveitaram créditos têm sido autuados pelos fiscos. Daí a dificuldade que a demora do julgamento tem trazido para as empresas. "A Fazenda estava autuando, mas agora tem permitido a compensação", diz Moraes.

Até o momento, as Adins contam cada uma com um voto favorável ao contribuinte e um contrário, este proferido pelo ex-presidente da corte, Nelson Jobim.

quarta-feira, maio 24, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 24/05/2006 ::

24/05/2006

Conselho permite deduzir despesas de serviços do IR


Uma decisão da Câmara Superior do Conselho de Contribuintes - órgão do Ministério da Fazenda que julga processos administrativos entre fisco e contribuintes - entendeu que o contribuinte não tem poder de polícia para fiscalizar as atividades do fornecedor de serviços ou mercadorias. O processo discutia se o contribuinte poderia deduzir do imposto de renda despesas relativas ao serviço contratado de prestador considerado inidôneo pelo fisco. Segundo advogados, são consideradas inidôneas, por exemplo, as empresas que têm pendências fiscais com a Fazenda ou que mudaram de endereço e não comunicaram alterações.

Pela decisão da câmara, conforme o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Lunardelli, Fleury, Favero e Panebianco, se o contribuinte comprovar que adquiriu mercadoria e pagou o fornecedor, não poderá ter o crédito glosado - no caso específico do Conselho de Contribuintes, a dedução. Segundo ele, esse tipo de discussão envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é muito comum no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo.

Defesa da concorrência e defesa comercial

Iniciado em 1999 a pedido do Congresso Nacional, o processo contra grandes indústrias nacionais de suco de laranja teve destaque recente com as investigações promovidas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). Foi a maior operação de busca e apreensão realizada pela SDE, ocorrida nas sedes das grandes empresas nacionais fabricantes de suco de laranja, bem como nas residências de diretores e funcionários e ainda na sede da associação dos exportadores do setor.

A suposta formação de cartel - segundo produtores de laranja, as indústrias de suco dividiam o mercado para os tornar fornecedores cativos e assim impor suas condições no negócio - poderá render às empresas multas de 1% a 30% de seu faturamento individual e aos administradores responsáveis multas de 10% a 50% do valor aplicado às empresas, conforme prevê a Lei de Defesa da Concorrência - a Lei nº 8.884, de 1994.
Enquanto isso, os Estados Unidos da América ratificam sobretaxas ao suco de laranja brasileiro, pois, segundo o departamento de comércio americano, as vendas para aquele mercado se davam em concorrência desleal no comércio internacional.

Aparentemente um caso não guarda relação com o outro, tanto é que a SDE recentemente divulgou uma nota que informa que o processo administrativo que investiga o suposto cartel no setor de laranjas não tem por objeto apurar um eventual cartel para a fixação do preço do suco no mercado internacional, e que a investigação em curso na SDE diz respeito a um suposto acordo para a divisão do mercado fornecedor de laranja e de fixação do preço da fruta no mercado brasileiro, ou seja, pretende verificar se houve cartel de compra de laranjas no mercado doméstico.

Neste sentido, a própria Lei de Defesa da Concorrência estabelece, em seu artigo 91, que ela não se aplica aos casos de dumping e subsídios, em conformidade com a Lei n° 9.019, de 1995, modificada pelo artigo 53 da Medida Provisória nº 2.113, de 2001, e que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no acordo antidumping e no acordo de subsídios e direitos compensatórios.

Em linhas gerais, cumpre salientar que a defesa da concorrência tem como principal objetivo assegurar a concorrência no mercado. Garantindo-se a plena e equilibrada competição, as empresas que concorrem entre si esforçam-se para oferecer produtos e serviços de melhor qualidade e a preços mais atrativos ao consumidor. Percebe-se que, ao se defender a concorrência em prol do mercado, o grande beneficiado é o consumidor.

A interface entre defesa da concorrência e defesa comercial é relevante e o suposto cartel pode acabar na OMC

Já as chamadas práticas predatórias no comércio internacional, tais como o dumping - que em linhas gerais significa colocar em um país mercadoria com preço inferior ao praticado no mercado do país de origem - e os subsídios - uso de formas de ajuda à produção ou exportação que tornam irreal o preço final da mercadoria destinada ao mercado externo -, além de distorcerem a economia mundial, podem "quebrar" setores econômicos inteiros de países que não combatem tais abusos.

Assim, enquanto o direito da concorrência tem como objeto o tratamento jurídico da política econômica de defesa da concorrência, com normas a assegurar a proteção de interesses individuais e coletivos, em conformidade com a ideologia adotada no ordenamento jurídico, a defesa comercial se aplica às práticas abusivas internacionais do comércio e é o meio utilizado para o Estado defender sua indústria nacional no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Licença compulsória volta à tona


A compra dos chamados remédios anti-retrovirais, distribuído gratuitamente aos portadores brasileiros do vírus HIV, custou ao governo federal R$ 941 milhões no ano passado. Cerca de 70% desse dinheiro foi para a mão de laboratórios internacionais que detêm a patente de quatro desses remédios, que formam o famoso coquetel de combate ao vírus. Tamanha concentração levou o governo a pressionar a indústria farmacêutica ameaçando usar a licença compulsória dos remédios. O preço caiu sensivelmente e as três portarias que estavam prontas para serem publicadas acabaram sendo jogadas para escanteio pelo então ministro da Saúde, Humberto Costa. Mas um novo aumento no custo dos remédios trouxe o assunto novamente à tona.
A coordenadora de pesquisa do Programa Nacional de Combate a Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do ministério, Cristina de Albuquerque Possas, diz que a expectativa é que em 2008 o Brasil tenha 215 mil pacientes que precisem dos remédios e que os gastos cheguem a R$ 1,25 bilhão. Cristina participou nesta semana do seminário promovido pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) que discutiu os dez anos da Lei de Propriedade Industrial. A especialista contou que o custo médio por paciente já foi de US$ 6 mil, caiu a US$ 1,3 mil em 2004 e no ano passado novamente subiu, chegando a US$ 2,5 mil. "As patentes expiram, mas surgem as patentes de segunda, terceira geração", disse Cristina.
A licença compulsória é conhecida popularmente como quebra de patente, mas na prática apenas permite que outras indústrias produzam o medicamento por determinado tempo. No caso do Brasil esse prazo é de apenas um ano. Enquanto a indústria farmacêutica combate agressivamente a idéia do uso da licença compulsória, academicamente até mesmo desembargadores defendem o uso do instrumento. O desembargador federal André Fontes, que faz parte de uma das duas turmas especializadas em propriedade industrial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, defendeu ontem no seminário promovido pela OAB-RJ até mesmo o uso de cautelares administrativas. "Em caso de saúde pública, deveria ser uma decisão unilateral do Estado que depois se sujeitaria à apreciação do Judiciário", disse.

Servidores criam associação de cobrança dos precatórios


Será lançada hoje em Porto Alegre a União Nacional dos Credores de Precatórios, primeira entidade nacional do gênero, criada a partir do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers). A iniciativa quer unificar a mobilização pelo pagamento de precatórios e pode trazer pela primeira vez dados nacionais sobre a situação de inadimplência dos Estados. Hoje as informações são incompletas e pouco precisas, contando com um um único levantamento feito em 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


OAB faz contraproposta à "PEC Jobim"


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está começando a tratar a questão da dívida de precatórios dos Estados como um problema federal. O tema foi levado nesta semana pelo presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, ao ministro de Relações Institucionais, Tarso Genro. A idéia é incluir a questão dentro de uma agenda legislativa conjunta da OAB e do governo. Em São Paulo, a seccional da OAB também incluiu a participação federal na contraproposta elaborada no início do mês pela comissão de precatórios para substituir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2006 - a chamada "PEC Jobim".

O conselho federal da OAB fechou posição contrária à aprovação da PEC Jobim em março deste ano, entendendo que ela só beneficia os Estados inadimplentes. A proposta é baseada no deságio dos precatórios, recomprados pelos Estados em leilões públicos, e na quebra da ordem cronológica dos pagamentos, associados a um piso mínimo de 3% da despesa líquida para a quitação das pendências.

A contraproposta elaborada pela OAB paulista quer utilizar as dívidas dos Estados com a União e o Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM) como instrumentos para compelir os inadimplentes a quitar as dívidas. O texto prevê a destinação ao pagamento dos precatórios de parte da dívida dos Estados repactuada com a União, que absorve entre 11% e 17% das receitas estaduais. Propõe ainda utilizar parte do fundo de participação e das receitas obtidas pela União com a cobrança de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os pagamentos dos precatórios.

terça-feira, maio 23, 2006

:: Clipping M&B-A :: 23/05/2006 ::

23/05/2006

INPI inicia revisão de patentes

Os possíveis erros cometidos na concessão de patentes, principalmente farmacêuticas, estão na mira do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que está revendo processos depois de dez anos da entrada em vigor da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Até então reativa aos processos judiciais, a procuradoria do instituto começa aos poucos a tomar a iniciativa nas discussões, como fez recentemente com a patente do Viagra, da Pfizer, e também com o Taxotere, remédio de combate ao câncer da Sanofi-Aventis. Os dois casos são representativos das duas principais batalhas que começam a ser travadas na Justiça entre a indústria farmacêutica e o governo: o sistema "pipeline" e a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O vice-presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que é preciso ser diligente nos erros cometidos e que a nova posição do instituto não o coloca contra a concessão de patentes. "Estamos indo atrás dos erros que contradizem a lei", diz. Além disso, o INPI está se posicionando fortemente contra a extensão do prazo das patentes concedidas sob o sistema pipeline - usado como um dispositivo transitório durante a mudança da lei e que permitia a simples validação de patentes farmacêuticas que haviam sido concedidas em outros países. A indústria tenta agora prorrogar o prazo.

O procurador-geral do INPI, Mauro Maia, explica que, pela lei, a expiração da patente concedida sob pipeline se dá juntamente com a patente que foi concedida no país de origem. Mas a indústria farmacêutica pede a prorrogação do prazo com base no depósito feito em outros países que não o de origem. De acordo com dados da Interfarma, associação dos laboratórios de pesquisa, foram concedidas 770 patentes sob o sistema pipeline. Em contrapartida, nesses dez anos da lei que permitiu a patente farmacêutica no país, dos 20.709 pedidos depositados apenas 269 foram concedidos, de acordo com Jorge Raimundo, do conselho consultivo da Interfarma.

O número reduzido se deve não só à morosidade do INPI, segundo Raimundo, mas também ao entrave da anuência prévia da Anvisa. A anuência foi permitida por meio de uma medida provisória de 1999 que mudou a LPI. Foi acrescentado o artigo 229-C, que diz que as patentes farmacêuticas só podem ser concedidas com a anuência da Anvisa. Raimundo diz que não é contra a manifestação da agência sobre as patentes, mas que, em última instância, a decisão de concessão deveria ser do INPI.

Foi justamente por causa dessa anuência prévia que teve início a briga entre a Aventis e o INPI na Justiça. O instituto concedeu a patente do Taxotere, segundo a advogada Jeanne Machado, da Aventis, que participou ontem do seminário que discute os dez anos da Lei de Propriedade Industrial promovido pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Jeanne não é a responsável pelo caso dentro da Aventis, mas diz que a briga começou porque não houve a anuência prévia da Anvisa, em um primeiro momento, e que em seguida houve um indeferimento extemporâneo da concessão.

O procurador Mauro Maia explica que o indeferimento foi feito com base em duas petições de subsídios feitas por dois laboratórios nacionais com informações que mudaram a análise do instituto. Maia diz que o INPI está se manifestando nos processos desses laboratórios contra a Aventis pois alega que a farmacêutica não tem mais a concessão da patente. Uma ampola do remédio - que combate a metastase em tratamento contra o câncer - custa, segundo Maia, R$ 1.700,00. O alto custo é um problema pois o remédio é usado no sistema público de saúde. A Justiça de primeira instância concedeu um mandado de segurança contra a Aventis sobre a questão. A farmacêutica recorreu à segunda instância e entrou neste ano com uma nova ação, contra o INPI, que pede a anulação do processo administrativo e que sua patente seja reconhecida pela Justiça.


Os créditos dos sócios na Lei de Falências

A nova Lei de Falências, em vigor há quase um ano, trouxe alterações fundamentais na classificação dos créditos dos sócios quando comparada ao decreto-lei de 1945, que cuidou da matéria por cerca de 50 anos. Dentre essas alterações, deve-se destacar duas em especial: a primeira é a criação da classe de créditos subordinados, em que se inserem os créditos dos acionistas (ou sócios) e a segunda, que deriva dessa primeira, consiste no fato de a nova lei não ter feito qualquer distinção entre acionistas controladores e não controladores para fins de tal classificação.

Parece claro que essas duas alterações, introduzidas pela nova Lei de Falências no regime de classificação dos créditos de acionistas, poderão ter conseqüências adversas importantes para diversas instituições, tais como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e fundos de private equity, que, muitas vezes, promovem seus investimentos combinando aquisição de ações e concessão de mútuos, com ou sem garantia real.

Com relação à primeira alteração, há que se esclarecer que, muito embora a nova Lei de Falências, em seu artigo 83, tenha mantido a natureza do crédito (tributário, trabalhista, com garantia real e quirografário) como base para a classificação dos mesmos, ela criou uma nova categoria de créditos, qual seja, os créditos subordinados, dentre os quais encontram-se os chamados créditos dos sócios. A titularidade do crédito como elemento de classificação neste último caso denota, claramente, a subjetividade inserida na classificação.
Com a criação da nova categoria dos créditos subordinados, alterou-se o regime até então vigente para os créditos dos sócios, os quais, desconsiderados os créditos decorrentes de sua parcela no capital - que continuarão excluídos da massa -, eram tratados, no regime anterior, como quaisquer outros créditos, sem preferências ou distinções.

A nova Lei de Falências, com a disciplina dos créditos subordinados, equiparou créditos com garantia real e créditos quirografários, quando de titularidade dos sócios, para os levar, conjuntamente e sem distinções, ao último lugar na ordem de liquidação dos créditos contra a sociedade, depois de todos os demais créditos, inclusive os quirografários.

Em suma, a natureza do crédito passa a ser irrelevante quando se trata de crédito de acionista. Essa constatação não deve passar despercebida, haja vista sua influência nas futuras avaliações de novos investimentos.

A nova disciplina dos créditos pode modificar profundamente toda a dinâmica de estrutura de capital das S.A.

Com efeito, não há como deixar de notar que a nova disciplina dos créditos subordinados pode modificar profundamente toda a dinâmica de estrutura de capital das sociedades anônimas. A viabilidade da participação minoritária em sociedades anônimas deverá ser objeto de reavaliação por parte de instituições que, no regime anterior, se propunham a fornecer capital tanto via aquisição de ações como via financiamentos.
O desestímulo à aquisição de participações minoritárias via aquisição de novas ações parece cristalino, demandando uma alteração legislativa, de caráter urgente, para a correção de tal impropriedade. Uma interpretação literal dos dispositivos legais atualmente vigentes pode ter conseqüências desastrosas sob a perspectiva de novos investimentos.

Com relação à segunda alteração, que está intrinsecamente ligada à primeira, deve-se apontar que a nova Lei de Falências não fez, com relação à classificação dos créditos, qualquer distinção dentre as duas espécies de acionistas das sociedades anônimas, isto é, não os distinguiu entre acionistas controladores e não-controladores.

Em vista disso, deve-se notar que a penalidade imposta aos acionistas não controladores no sentido de que seus créditos - sejam eles com garantia real ou quirografários - devem ser subordinados a todos os demais créditos, inclusive os quirografários, é injustificada. Parece-nos que, almejando coibir ações potencialmente fraudulentas de acionistas controladores, a nova Lei de Falências acabou por atingir acidentalmente todos os acionistas, sem qualquer distinção.

Nesse sentido, a despeito das poucas referências esparsas, foi insuficiente a atenção dada pela nova Lei de Falências à figura do acionista controlador e aos seus poderes e deveres com relação à condução dos negócios sociais.

Tal insuficiência de tratamento é de se espantar, uma vez que, desde nossa Lei de Sociedades por Ações de 1976, o papel inequívoco exercido pelos acionistas controladores nas sociedades anônimas tem sido amplamente reconhecido e disciplinado. Com efeito, seus deveres e responsabilidades são estabelecidos com todo o rigor e cuidado pela legislação de 1976, uma vez que tais agentes são, em última instância, um dos mais importantes determinadores da fortuna ou da ruína da empresa.

Conclui-se, portanto, que, a partir da entrada em vigor da nova Lei de Falências, a classificação dos créditos dos acionistas das sociedades anônimas sofreu alterações importantes, algumas delas, como visto, desmesuradas. Acreditamos que os dois pontos abordados acima deveriam ser objeto de maiores reflexões no âmbito do atual processo de revisão da nova legislação falimentar e, oxalá, alterados por meio de substitutivos aos projetos de lei atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados ou mesmo por meio de projetos de lei específicos.

Proposta tipifica organização criminosa no país

Membros do Ministério Público Federal querem incluir no pacote de projetos encaminhado ao Congresso Nacional como reação aos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo um projeto para tipificar o crime de participação e formação de organização criminosa, hoje qualificada como quadrilha. As organizações criminosas são qualificadas como aquelas envolvidas em certos tipos de crimes, como seqüestro, homicídio, tráfico e crimes contra o sistema financeiro. Pela proposta, a pena máxima para os envolvidos é de dez anos - frente a três anos para quadrilhas - e os poderes de investigação do Ministério Público são maiores.

Entre as facilidades que o projeto cria ao combate das organizações criminosas está a requisição de sigilo bancário, fiscal e telefônico sem autorização judicial e o aprimoramento da delação premiada. Pelo projeto, a delação é fixada pela polícia ou pelo Ministério Público independentemente da concordância do juiz. O projeto também cria uma previsão legal para a infiltração de agentes policiais, hoje se respaldo legal.

segunda-feira, maio 22, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 22/05/2006 ::

22/05/2006
Construtora obtém no STJ benefício da Sudene


Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada no início deste mês assegurou a redução de 50% do Imposto de Renda de uma construtora de Recife, estendendo o benefício assegurado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ao setor industrial. Apesar de a Sudene ter sido extinta em 2000, os benefícios fiscais ainda são válidos até 2010. A disputa questiona uma lei de 37 anos - a Lei nº 4.239/69 - e o entendimento de que a construção civil é um setor industrial só foi firmado pelo STJ há cinco anos.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Manuel Cavalcante Júnior, da consultoria Audiplan, o caminho tradicional para questionar o dispositivo que exclui as construtoras do benefício fiscal sempre foi a abertura de processos administrativos na própria Sudene, o que nunca trouxe resultados. A disputa começou a ser levada ao Judiciário apenas a partir de 1999, diz o advogado.

Esta é a segunda decisão da Segunda Turma do STJ assegurando o benefício da Sudene a uma construtora. A decisão anterior foi proferida em outubro de 2004. As duas já transitaram em julgado. Conforme o entendimento da turma, as empresas de serviços na indústria da construção civil estão abrigadas na Confederação Nacional da Indústria, e são contribuintes do sistema Sesi/Senai, como são as indústrias.
A consolidação do entendimento em favor da classificação das construtoras como indústria também deve ajudar em outra disputa, em favor do uso de créditos de IPI de matérias-primas usadas na construção. Como não são contribuintes de IPI, as empresas da construção civil não podem usar os créditos incidentes na matéria-prima para compensação com outros tributos federais. A disputa também é recente e conta até agora com uma sentença da Justiça Federal em São Paulo e uma liminar obtida no Estado do Ceará.

Fifa notifica por uso de marcas


A Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa, na sigla em inglês) já notificou cerca de 20 empresas no Brasil pelo uso indevido de marcas e imagens relacionadas à Copa do Mundo e que são de sua propriedade. No fim do ano passado, os advogados da Fifa enviaram às 25 principais agências de publicidade do país e ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) uma carta explicativa sobre o que pode e o que não pode ser feito na publicidade relacionada ao evento. Ainda assim, algumas empresas desavisadas acabam utilizando imagens da taça do mundo ou a expressão "Copa do Mundo" em sua publicidade.
Por enquanto, não há nenhum processo na Justiça brasileira pedindo que alguma empresa se abstenha de utilizar marcas ou imagens da Fifa, já que, segundo o advogado Pedro Bhering, que defende a federação no Brasil, todas as que usaram alteraram sua publicidade após serem notificadas pela Fifa. "A Fifa não quer litigar, ela notifica e entra em acordo com as empresas", afirma Bhering, que diz que as empresas em geral agem de boa-fé ao utilizarem as marcas e imagens e costumam retirar os comerciais do ar e a publicidade das ruas após as notificações.

Foi o caso da rede de hipermercados Extra, do Grupo Pão de Açúcar, que em abril lançou uma promoção que distribuía minitaças do mundo, feitas em metal, como brinde para compras acima de determinado valor. A promoção durou apenas uma semana, pois logo que começou a Fifa notificou a empresa, que informou ao Valor que retirou a promoção da rede e publicou erratas em jornais informando os consumidores. A mesma imagem da taça do mundo, mas reproduzida em outdoors, foi utilizada pela Cervejaria Teresópolis, do Rio de Janeiro. Segundo o advogado da empresa, Thiago Freitas, sócio do escritório Rodrigues e Freitas Advogados, após a notificação a cervejaria retirou os outdoors das ruas.

Desde 1978, a Fifa já depositou 571 pedidos de registro de marcas e imagens no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) relacionadas a eventos esportivos, muitos deles já concedidos e outros tantos em análise. São nomes como "Fifa World Cup" ou "Copa do Mundo". Segundo Pedro Bhering, o registro de marcas e imagens é uma estratégia mundial da Fifa que já vem de longa data.

Justiça quer depósito para ação rescisória trabalhista


O uso da ação rescisória na Justiça do Trabalho poderá ser condicionado a um depósito prévio de 20% do valor da causa principal. Este tipo de instrumento pode ser proposto pelas partes após o encerramento da ação principal para questionar o que já foi decidido pelo Judiciário. A medida consta no Projeto de Lei nº 4.735, de 2004, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A idéia de exigir depósito em dinheiro para a proposição de ação rescisória partiu do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. Ao contrário do que ocorre no processo civil, a Justiça trabalhista não exige qualquer depósito para que a parte entre com uma ação rescisória, ao contrário dos recursos.


O gasto público e a tributação brasileira


A Receita Federal é informada freqüentemente pelo Tesouro Nacional dos gastos públicos crescentes, que demandam receitas correspondentes para fazer frente ao chamado Estado social de direito. Chega ao conhecimento do secretário da Receita Federal uma meta econômica com reflexos diretos sobre a tributação, que pode ser assim resumida: o superávit primário deve ficar acima de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Há um compromisso das autoridades fiscais brasileiras de manter os gastos públicos controlados e cumprir a meta fiscal.

No início do ano de 2006, porém, as receitas não-financeiras do Tesouro, Previdência Social e Banco Central (Bacen) superaram as despesas em R$ 7,07 bilhões, ante R$ 6,55 bilhões em março de 2005. O resultado primário de 2006 em relação a 2005, ao menos nos primeiros três meses do ano não é nem um pouco alentador: de 3,89% em 2005 caiu para 3,06% em 2006.

Para quem acompanha a política fiscal nos últimos anos a constatação acima não parece surpresa. A receita líquida brasileira gira em torno de R$ 350 bilhões, enquanto o gasto público beira R$ 307 bilhões. A arrecadação cresceu 57% em nove anos. No mesmo período, o gasto público subiu 63%. Em outras palavras, o gasto público cresceu mais do que a arrecadação, o que revela risco para as contas públicas. Somente entre os anos de 2003 e 2004, a receita cresceu 19% enquanto o gasto público aumentou em 18%. A conclusão possível para tal cenário é de que quanto mais se arrecada mais se gasta.

O Estado estabelece suas políticas públicas de olho na arrecadação presente e estimada. Na elaboração do orçamento público, o Executivo verifica os dados da Secretaria da Receita Federal para projetar a aplicação desses recursos em suas políticas públicas.

Hoje o país arrecada algo em torno de 37% de seu PIB para pagar gastos públicos. Toda a vez que aumenta o PIB, naturalmente a arrecadação acompanha esse crescimento econômico. O que se denomina falaciosamente "carga tributária" não é senão arrecadação em face ao PIB. Portanto, o contribuinte não arca com 37% de sua renda em tributação. De fato a tributação exerce forte pressão sobre o contribuinte; tal pressão, no entanto, ocorre de modo regressivo, no preço da mercadoria ou do serviço consumido. Assim, em que pese a validade do dado de arrecadação versus PIB para aferição de políticas de finanças públicas, ele é imprestável para aferir se o sistema tributário é justo ou injusto.

O que os dados econômicos e de arrecadação tributária revelam afinal é um sistema tributário pautado pelo gasto público e não o contrário, como deveria ocorrer num estado de direito ideal. O tamanho do Estado, no âmbito do direito tributário, há de ser limitado pelos direitos fundamentais do cidadão, representados pela capacidade contributiva. Se o cidadão deve contribuir com as despesas públicas na proporção de sua capacidade contributiva, esse direito é de resistência, de limitação do poder de tributar.

Quanto maior o Estado, maior a interferência na livre iniciativa. Empresas têm investido em países com sistemas neutros

O sistema tributário de qualquer nação não é apenas produto dos tempos presente e passado. Ele pode ser uma determinante das características sociais e econômicas de um Estado. A "raison d´être" da estrutura tributária, e não os níveis de tributação, deve ser apurada na determinação das responsabilidades do Estado e o ônus de seu custeio. Afirmar que a tributação depende das políticas públicas do Estado é um truísmo.
Considere-se a seguinte passagem: "O crescimento desproporcional das despesas públicas e o grande desenvolvimento das necessidades locais têm reforçado materialmente a consciência da pressão fiscal. O crescimento da democracia, por um lado, e as complicações do desenvolvimento recente da indústria por outro, têm trazido indagações sobre problemas fiscais". Essa colocação poderia ser estampada em um editorial de qualquer jornal sério da atualidade ou em um programa de governo de candidatos à presidência de qualquer país. Ela foi, de fato, escrita pelo professor Seligman em seus "Essays on Taxation", publicado no ano de 1895.

A principal função da tributação é financiar o gasto público. Porém, é de conhecimento geral que o tamanho do Estado precede o dimensionamento da estrutura tributária. Nesse sentido, é cada vez mais freqüente o debate acerca do tamanho possível do Estado. A constatação em grande parte dos Estados modernos é a de que eles são grandes demais em relação à sua capacidade tributária.

sexta-feira, maio 19, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 19/05/2006 ::

9/05/06

Fundos tentam anular assembléias da TIM

A Polo HG Fundo de Investimento em Ações e o Clube de Investimento Alpha ingressaram com um processo na Justiça do Estado do Paraná para anular as assembléias gerais extraordinárias realizadas em 30 de janeiro de 2004 que aprovaram a incorporação da Telasa Celular, Telpa Celular, Teleceará Celular, Telepisa Celular e Telern Celular pela Telpe Celular (hoje TIM Nordeste) - todas empresas operacionais da TIM Participações. Os dois fundos representam acionistas minoritários das companhias de telefonia celular e alegam que o estabelecimento das relações de troca das ações foi feito com base em um valor econômico equivocado definido pelo banco ABN-Amro Real, também réu na ação.

De acordo com o advogado Domingos Fleury, do escritório Fleury da Rocha & Associados Advogados, que defende os dois fundos, o ABN-Amro foi contratado por todas as empresas incorporadas para estabelecer o valor de troca de ações. O método para isso, segundo ele, é o de fluxo de caixa futuro, que leva em conta o número de usuários de celular atual, a projeção de crescimento da população do local de atividade da operadora de telefonia, a projeção do aumento do número de usuários do serviço e a participação de mercado da empresa. "Mas o ABN não foi ao mercado pesquisar e errou grosseiramente a avaliação", afirma. "O patrimônio líquido de algumas incorporadas foi reduzido a 50%, e com isso na relação de troca os minoritários acabaram recebendo uma quantidade bem menor de ações", diz.

Segundo dados do processo, as projeções de crescimento do mercado de telefonia móvel utilizadas na avaliação do ABN e feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - sempre maiores - para o mês de dezembro de 2005 diferem em mais de 100% em alguns Estados. A diferença, conforme aponta o processo, chega a mais de 100% nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí. Em Pernambuco é de 84,55% e em Alagoas, de 92,71%.
ITR: presente de grego ou benefício?


A proposta elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e incluída no projeto de reforma tributária enviado ao Congresso Nacional em 2003 foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo presidente da República através da Lei nº 11.250, de 2005. Ela regulamenta a transferência do valor total arrecadado com o Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios e o Distrito Federal.

Essa transferência de arrecadação, no entanto, não é automática. Para a obtenção do benefício, os municípios devem firmar um convênio com a Secretaria da Receita Federal, ficando aptos a implementar as políticas de fiscalização, partindo-se do princípio de que são eles as pessoas jurídicas que melhor detêm as informações quanto às propriedades rurais situadas nos território de sua competência, de forma a poder verificar a exatidão das informações prestadas pelos responsáveis de fato e de direito.

A medida não transforma o imposto rural em um novo tributo municipal, pois este continua ainda sob a competência da União. A idéia foi apenas promover a transferência da outra metade arrecadada pela União aos municípios, já que estes já recebem 50% de todo o imposto arrecadado referente às propriedades rurais de sua jurisdição.

O Imposto Territorial Rural é um tributo que surgiu em 1891, sendo os Estados os responsáveis pela sua fiscalização e cobrança. Daquele ano até os dias atuais ocorreram diversas alterações, sendo que posteriormente tal obrigação fiscal passou, sucessivamente, para os municípios e depois para a União, voltando - agora em termos - para os municípios, sendo que, após a Constituição Federal de 1988, foi reduzido o repasse aos municípios em 50%, ficando a União com os restantes 50%. E é deste percentual de 50% que estava assegurado à União que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, abriu a possibilidade de ser novamente atribuída aos municípios.

Assim, os municípios que quiserem receber 100% do ITR arrecadado terão que celebrar um convênio com a Secretaria da Receita Federal, passando a assumir a responsabilidade pelas atividades de fiscalização das informações sobre os imóveis rurais, continuando a arrecadação sob o controle da Receita Federal.
Deste modo, cabe, porém, aos municípios, antes de qualquer coisa, analisar as vantagens e desvantagens de aderir ao convênio, pelo fato de ter que assumir toda a estrutura necessária para controlar, organizar e fiscalizar o pagamento do ITR pelos proprietários rurais, cientes que, segundo levantamentos realizados, o valor pago do ITR pelos mais de sete milhões de proprietários rurais existentes no país é pouco mais de R$ 280 milhões, o que equivaleria à arrecadação de R$ 40,00 reais por propriedade rural em cada município.
A potencialidade do ITR é grande, mas até hoje ele não se mostrou viável, face às dificuldades de fiscalização


Se não fosse pela análise do custo da implantação da cobrança contra a baixa e difícil arrecadação, os municípios teriam teoricamente mais condições de fiscalização sobre os imóveis rurais de sua competência do que tem atualmente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O que é preciso saber é como vai ficar, doravante, a base de cálculo e a alíquota do tributo, que é de competência da União e não dos municípios, e que pode ser alterada somente por meio de lei complementar ou lei ordinária.
Justiça julga lei sobre café inconstitucional


A Justiça do Paraná considerou inconstitucional uma lei estadual que obriga a indústria do café a informar nos rótulos das embalagens qual o percentual de cada espécie vegetal contida no produto, assim como um selo de qualidade aferido pela Associação Paranaense de Cafeicultores e pela Emater.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná e confirma uma liminar que suspendeu o cumprimento da lei pelos associados da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic) e Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics). A norma questionada é a Lei nº 13.519, de 2002.

O advogado que representa as entidades na ação, Márcio Kayatt, do Araujo Silva, Silvestri, Kayatt, Prado Lopes Advogados, defende na ação que a lei seria inconstitucional porque invade a competência da União para legislar sobre o tema, ou seja, as atribuições de fiscalização e a proibição de comercialização de quaisquer tipos de alimentos. Também alega que já existem normas federais que tratam do assunto, como o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece os dizeres que devem constar obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos embalados.

O Estado do Paraná, conforme a decisão, defende que a Lei nº 13.519/02 pretende fazer com que a rotulagem corresponda ao produto embalado, o que seria uma forma de garantir respeito aos direitos dos consumidores e a proteção à saúde dos mesmos. Também alega que tanto Estado quando União podem legislar sobre produção e consumo.
Projeto pode beneficiar cooperativas de trabalho


Enviado ao Congresso Nacional como parte do pacote trabalhista anunciado pelo governo federal na semana passada, o Projeto de Lei nº 7.009, de 2004, poderá trazer as cooperativas de trabalho de volta ao mercado privado de serviços terceirizados e reabrir as portas das licitações públicas para elas, prática vetada desde 2001 no governo federal devido a um acordo realizado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Acordos do gênero foram firmados também com centenas de municípios, governos estaduais e empresas de grande, médio e pequeno porte, retirando do mercado as cooperativas de prestação de serviços, alvo preferencial da coordenação de combate a fraudes do Ministério Público do Trabalho desde o fim dos anos 90.

O projeto de lei cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), que distribuirá assistência técnica e recursos subsidiados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto ainda regulamenta o funcionamento das cooperativas de trabalho, facilita sua abertura e garante um nível mínimo de direitos trabalhistas aos cooperados, para afastar o viés fraudulento conquistado na década passada.
Segundo Fábio Sanches, secretário adjunto da Secretaria de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, o cooperativismo cresceu como uma forma de precarização dos direitos trabalhistas, mas também como uma forma legítima de auto-organização dos trabalhadores. O problema é que o combate ao cooperativismo fechou o mercado nos dois casos. Para ele, com a nova lei será o caso de repensar os acordos que impedem a contratação em serviços terceirizados. O objetivo do projeto, diz, é garantir o mercado para as cooperativas de trabalho e ao mesmo tempo evitar que elas precarizem o trabalho.

A proposta foi originada de um levantamento da secretaria que encontrou 15 mil empreendimentos de auto-organização, mas apenas 11% deles eram cooperativas. As associações, forma jurídica inadequada para um empreendimento econômico, estavam presentes em 54% dos casos, e outros 33% eram organizações informais. Apesar de a cooperativa ser a forma mais indicada, havia empecilhos à sua adoção, como o número mínimo de sócios - reduzido de 20 para cinco com o projeto - e a falta de regulamentação própria.
O marco na contratação de cooperativas de trabalho para a realização de serviços terceirizados surgiu em 1994, quando uma emenda à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proposta também pelo PT - para favorecer cooperativas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) - determinou que não há vínculo de trabalho entre o cooperado e a cooperativa ou o tomador do serviço. Na época, as cooperativas do MST vinham sendo alvo de uma onda de ações trabalhistas.

O resultado, contudo, foi a proliferação das cooperativas de trabalho em setores típicos da terceirização, como limpeza, segurança, manutenção, tecnologia e informática. Com menores custos trabalhistas e uma série de vantagens tributárias, elas conseguiram, durante certo período, retirar do mercado as empresas tradicionais do ramo. De poucas centenas passaram para um auge de três mil em 2002, mas recuaram para duas mil em 2005 devido à onda da ações trabalhistas por fraude movidas pelos próprios trabalhadores e pelo Ministério Público do Trabalho.

quarta-feira, maio 17, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 17/05/2006 ::

17/05/2006

CNJ dá a largada para processo virtual


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou ontem um convênio com os Tribunais de Justiça (TJs) de São Paulo, do Rio Grande do Sul e com a Justiça Federal para dar início ao projeto de criação do processo virtual. O convênio estabelecerá as regras básicas para o processamento virtual, centralizadas pelo CNJ, que serão depois compartilhadas com os demais tribunais. A iniciativa se antecipa à aprovação do Projeto de Lei nº 71, de 2002, encaminhado pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário para legalizar e regulamentar a extinção do papel na Justiça.

O principal benefício da adoção de critérios únicos na informatização, além de facilitar a subida de recursos virtuais aos tribunais superiores, será a criação de estatísticas detalhadas sobre a movimentação processual. A proposta quer criar classificações temáticas sobre as ações, para identificar focos de disputas de massa e facilitar a dissolução delas antes que engavetem o tráfego processual dos tribunais. Uma vez criadas as regras unificadas, estará aberto o caminho para a implantação do processo virtual em outros tribunais.
Segundo o conselheiro do CNJ Douglas Rodrigues, membro da comissão de informática, a meta é terminar a primeira fase de padronização em seis meses, mas a dimensão da tarefa pode trazer atrasos. A proposta inicial era firmar o convênio apenas com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visto como um campo de estudo ideal por concentrar 60% da movimentação processual do país - 14 milhões de processos. O tribunal também está em plena implantação de seu projeto de informatização. Mas a nova presidente do CNJ, Ellen Gracie, decidiu ampliar a iniciativa para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e para tribunais federais. O Conselho da Justiça Federal (CJF), diz Rodrigues, já realizou boa parte da tarefa unificando as regras dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o que servirá de ponto de partida. A única experiência efetiva de processo virtual no país é a dos juizados especiais federais. Um dos exemplos é o Juizado Especial Federal de São Paulo, onde todos os processos são virtuais e não há uso de papel desde a fase inicial das ações até sua fase final.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ronaldo Lopes Leal, também assinou um convênio com o CNJ para implantar o processo virtual. Como o processo trabalhista é muito diferente do existente na Justiça comum ou na federal, seu trabalho correrá em separado. O TST tem 16 projetos de virtualização em andamento, envolvendo todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Alguns deles já operam com regras unificadas.

Empresas preferem a arbitragem


As empresas preferem usar a arbitragem e não o Poder Judiciário quando discutem conflitos decorrentes de contratos internacionais. Uma pesquisa da PriceWaterhouseCoopers em conjunto com a Escola Internacional de Arbitragem da Universidade de Londres confirma o que especialistas no tema já pregavam. Segundo o levantamento, 73% das empresas entrevistadas preferem usar esse método, sozinho ou aliado a outro meio de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação.

"O resultado confirma o que já imaginávamos", afirma Adolfo Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab). Segundo ele, as empresas com contratos internacionais querem fugir do Judiciário de origem da outra parte, por exemplo, porque terão que lidar com leis e regras desconhecidas.
Para realizar o estudo foram avaliados 103 questionários respondidos por assessores e responsáveis pelos departamentos jurídicos de empresas de grande porte de nove setores diferentes - nenhuma do Brasil -, além de 40 entrevistas aprofundadas realizadas pessoalmente. A maior parte dos estabelecimentos consultados estão na Europa, Ásia e América do Norte.

Além de apontar a preferência pela arbitragem, o estudo mostra que 65% das empresas possuem uma política de resolução de disputas e, desse total, 17% entendem que essa política reduz os custos de disputas em geral. Para 69% delas, a medida evita a perpetuação dos conflitos. "O fato de a empresa ter uma política assim evita a continuidade das brigas", afirma o sócio da PriceWaterhouseCoopers Fábio Niccheri.
As vantagens apontadas pelas empresas para o uso da arbitragem são a flexibilidade do método, o sigilo dos processos e a possibilidade das partes escolherem o árbitro. Na arbitragem, ao contrário do Poder Judiciário, quem julga a demanda é um árbitro, especializados no tema alvo do conflito. A escolha do julgador, que pode ser um ou mais, ocorre em comum acordo pelas partes. Já as desvantagens seriam o custo e o tempo de julgamento, uma média de 18 meses.

Mas no Brasil, uma das vantagens do método, defendida por especialistas, seria justamente o tempo para a solução do conflito, já que uma demanda no Judiciário local pode levar bem mais de dez anos. Assim, um processo arbitral julgado em 18 meses, para os padrões brasileiros, é um bom tempo. Segundo a advogada especialista em arbitragem Selma Lemes, um procedimento arbitral interno leva de sete meses a um ano e meio para ser concluído. "Apesar de as empresas consultadas na pesquisa reclamarem do tempo da arbitragem, elas chegam à conclusão de que há um custo/benefício do método que compensa", diz.
Segundo a pesquisa, as empresas também preferem usar a arbitragem institucional, conforme resposta de 76% das corporações, e 24% a arbitragem "ad hoc". A arbitragem institucional é aquela na qual as partes escolhem seguir as regras de uma câmara de arbitragem. Na "ad hoc", as partes sentam e elaboram todas as regras do procedimento. As empresas que preferem a "ad hoc" são grandes corporações que possuem sofisticados departamentos jurídicos com experiência em procedimentos arbitrais. A gerente da área de apoio em processos de litígios da PriceWaterhouseCoopers, Andréa Fuga Vergueiro, comenta que a escolha da arbitragem institucional é um ponto em comum com a preferência das empresas do Brasil. "Quem usa a arbitragem 'ad doc' normalmente já tem uma experiência com arbitragem, já passou por casos anteriores", afirma.
A maior parte das empresas entrevistadas não quer que a arbitragem tenha recursos. Para elas, a decisão do árbitro deve ser terminativa. Segundo o levantamento, 91% das organizações rejeitam mecanismos de apelação. Para Fábio Niccheri, a criação de recursos contra a decisão do árbitro transformaria a arbitragem um um processo judicial. Por isso ele entende que a medida desagrada grande parte dos entrevistados. No Brasil, a possibilidade de recursos não está prevista na Lei de Arbitragem.

Para o presidente do Imab, Adolfo Braga Neto, o resultado da pesquisa pode ser um bom norte para as instituições arbitrais brasileiras. Isso porque o estudo demonstra o que as empresas esperam das câmaras arbitrais e dos próprios árbitros. As empresas, diz, preferem instituições arbitrais locais, que tenham custos mais baixos e sejam menos formais e mais próximas da realidade de cada uma.
País terá banco de dados de detentos


A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, anunciou ontem a criação de um banco de dados nacional com informações sobre o histórico e perfil da população carcerária do país. Resposta do CNJ à rebelião nos presídios paulistas sob coordenação do Primeiro Comando da Capital (PCC), o banco de dados servirá para evitar a perda indevida de benefícios pelos condenados - como regime semi-aberto - e também deverá ajudar polícia, Justiça e Ministério Público na gestão do sistema prisional.
De acordo com o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, o sistema ficará pronto em 30 dias, quando começará a ser alimentado com informações da polícia, das varas criminais, da administração dos presídios e do Ministério Público. Com ele, será possível ter conhecimento da vida pregressa do preso e tomar decisões sobre essas informações, o que deve ajudar o próprio preso.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Celso Limongi, será montado um grupo de trabalho no Rio e em São Paulo para estudar os processos e as varas de execução penal. A intenção é acelerar o trabalho das varas para evitar que sejam sonegados benefícios aos presos. Em São Paulo, diz, o TJSP já converteu cinco varas criminais do interior em varas de execução penal com o mesmo objetivo. O problema, diz Limongi, é que a grande movimentação processual acaba atrapalhando a concessão dos benefícios. Outra vantagem do banco de dados seria ter em mãos o histórico dos detentos para separar, dentro dos presídios, os mais perigosos dos que cometeram crimes leves.


Tribunal aceita Orkut como prova de justa causa


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Porto Alegre aceitou uma prova obtida no site de relacionamentos Orkut para reconhecer a existência de uma demissão por justa causa. A decisão é uma das primeiras do país no âmbito da Justiça trabalhista que aceita mensagens postadas na internet como prova em um processo.
O caso em Porto Alegre foi promovido por uma escola que demitiu um de seus funcionários por justa causa alegando que ele usava a máquina de fotocópia da biblioteca para tirar cópias reduzidas de material didático. O material era usado pelos alunos para fraudar - "colar" - exames escolares. A direção da escola obteve a prova de que necessitava para justificar a demissão em uma comunidade do Orkut formada por 500 alunos da escola que homenageava o funcionário. Nas mensagens postadas na comunidade, os alunos agradeciam e elogiavam o funcionário pelo seu companheirismo e diziam que sem ele não teriam conseguido passar nos exames.
O advogado especialista em direito digital, Renato Opice Blum, diz que cada vez mais as provas físicas estão sendo substituídas pelas eletrônicas. "As pessoas ainda não perceberam de que o que escrevem na internet ou que é escrito sobre elas pode ser usada contra elas", diz. O advogado lembra que em São Paulo a defesa do promotor que matou duas pessoas em Bertioga tenta utilizar o conteúdo encontrado no Orkut para traçar o perfil das vítimas. Com isso, a defesa quer reduzir a culpa de seu cliente, já que o perfil do Orkut mostraria as tendências violentas dos dois homens que foram assassinados. "O Orkut está virando um banco de dados para demonstração da culpabilidade", diz Blum.

Na decisão do TRT gaúcho, o magistrado admitiu a justa causa pois entendeu que era inverossímil a alegação do funcionário que dizia desconhecer a finalidade das cópias que eram requisitadas. "Tanto assim que, fruto de sua atuação, viu-se homenageado por estudantes com a criação da comunidade de amigos no site Orkut", diz a decisão.

terça-feira, maio 16, 2006

:: Clipping Jurídico M&B-A :: 16/05/2006 ::

16/05/2006

Judiciário S.A.


É da maior importância a posse da ministra Ellen Gracie como nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Não apenas por ser a primeira mulher a ascender ao posto máximo da Justiça brasileira, mas porque a ministra Gracie pode imprimir as profundas mudanças necessárias ao nosso Poder Judiciário. O último presidente, Nelson Jobim, realizou uma gestão pautada pela criação e consolidação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como o órgão gestor do Judiciário, promovendo inúmeras medidas moralizantes e administrativas. Mas é preciso avançar mais, e a ministra Gracie reúne os predicados para capitanear mais essa reforma.

É corrente e equivocado se entender que não existem recursos financeiros e orçamentários no nosso Judiciário. Podem faltar cadeias, segurança privada, juízes e cartorários - mas o que o debate esconde é que se gasta mal (e não pouco) os recursos disponíveis. E além de se gastar mal, se gasta sempre em despesas de custeio, e não em investimentos para melhor a prestação do serviço. É um fato irrefutável que tais recursos estão vinculados e não há qualquer liberdade para gastar mais racionalmente e é igualmente verdadeiro o fato de que nosso Judiciário, por conta disso, acaba custando mais, ao menos proporcionalmente, do que a maior parte dos países semelhantes ao nosso e que se possa comparar. Este artigo tenta explicar algumas dessas razões, claro, sem esgotar o assunto.

Se considerarmos, para efeitos de ilustração, o Poder Judiciário como uma empresa (e para facilitar nosso exemplo, vamos nos valer dos dados do Judiciário cível de São Paulo, excluindo-se os demais), temos um serviço de quase monopólio, de demanda extremamente aquecida e com clientes pouquíssimo satisfeitos. Os ativos do Judiciário S.A. são impressionantes - 600 prédios em 360 comarcas, 50 mil funcionários e cerca de 14 auxiliares por juiz, enquanto a média mundial é de oito. Além disso, nosso Judiciário como porcentagem do PIB é o dobro do mexicano. E apesar desse alto custo, nosso cliente está muito insatisfeito - em geral, não com a qualidade do resultado, mas com a demora do serviço que, claro, impacta muito negativamente nas suas expectativas. A demanda para os serviços do Judiciário continua forte e crescente e isso não pode ser considerado como necessariamente positivo. O fato é que existem 15 milhões de ações em andamento apenas na primeira instância da Justiça paulista. E, ademais, há em São Paulo cerca de onze processos por 100 habitantes, enquanto na França tem-se seis e no Reino Unido, nove, mesmo que esses países tenham PIB cerca de oito vezes maior.

A falta de troca de informações digitalizadas, ações em massa cuidando rigorosamente do mesmo conflito, ritual excessivo de muitos passos no andamento das ações e atos repetitivos no curso do processo representam sérios e graves entraves ao fluxo das atividades desse serviço chamado prestação jurisdicional. A demora na prestação do serviço e a impossibilidade de informatizar seu trâmite, mesmo com os pequenos esforços já realizados, ainda está aquém das necessidades - há uma lista imensa de providências a serem tomadas e aqui estão apenas alguns poucos itens. Mas para isso é preciso recursos. Só a Austrália gastou U$ 3,3 bilhões na modernização do seu Judiciário e os prazos caíram cerca de 80%. Segunda conclusão evidente dos números de nosso Judiciário S.A., não faltam recursos orçamentários vinculados, mas falta capacidade de investimento. Aliás, não existem recursos financeiros para a modernização do serviços. Não é incomum juízes terem que pagar do próprio bolso itens corriqueiros como cartucho de impressora, clipes etc.
Um outro fato que acarreta um enorme ônus ao nosso Judiciário é a participação dos inativos e aposentados no custo geral orçamentário. Certo que isso é um problema da previdência pública e, portanto, alheio ao Judiciário, mas é evidente que sem a reforma necessária uma grande parte dos recursos serão canalizados para pagar inativos. Mesmo que os esforços tímidos da atual gestão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) nessa área sejam louváveis, há muitos problemas a serem enfrentados.
Juiz do RS garante precatório


A Justiça do Rio Grande do Sul proferiu sua terceira decisão garantindo o seqüestro da conta bancária do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) para quitar uma multa por atraso no pagamento de precatório. A multa de R$ 6 mil equivale a 20% do valor do precatório em atraso, imposta por descumprimento de decisão judicial. O primeiro precedente do tipo surgiu no Rio Grande do Sul em agosto do ano passado, mas já começam a conquistar adeptos em outros Estados.

A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública foi obtida pelo advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). Schorr também foi responsável pelos outros dois pedidos de multa já deferidos e aplicados pela Justiça. Ele tem outros seis pedidos aguardando decisão.

A alegação para que o pagamento seja feito sem a expedição de um novo precatório é que se trata de uma multa processual, e não de uma execução contra o poder público. Com a alegação, o advogado vêm conseguido adiantar parte dos precatórios em atraso no Estado - a fila se estende até 1998 e o estoque é estimado em R$ 3 bilhões. Os precedentes vêm animando advogados de outros Estados a tentar o mesmo artifício. Segundo o vice-presidente da comissão paulista, Felippo Scolari, em São Paulo a tese vêm se tornando popular entre advogados da área.
Operadoras de TV a cabo tentam enquadrar setor na lista de ISS


As operadoras de TV a cabo estão lutando no Congresso Nacional para enquadrar suas atividades como sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além de um projeto de lei levado ao Senado para incluir as TVs por assinatura na lista do ISS, há a tentativa de alterar a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária para colocar as empresas ao lado das TVs abertas e rádios, que têm imunidade constitucional ao ICMS.

A disputa em torno da cobrança do ICMS das TVs por assinatura chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois processos da TVA, relançando no tribunal a discussão sobre a incidência do tributo sobre novos serviços de comunicação, já apreciada no precedente sobre os provedores de acesso à internet. A argumentação é a de que a TV a cabo vende conteúdo, como as empresas de mídia, e não propriamente serviço de comunicação, como ocorre com a telefonia.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira das TVs por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, o temor são as mudanças que a reforma tributária fará no ICMS, alterando as faixas de alíquotas atuais. Devido a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as operadoras de TV têm o ICMS limitado a 10%. Com a reforma, esse benefício deverá ser extinto e a alíquota pode ser elevada ao valor máximo de 25%. Com o chamado cálculo "por dentro" do tributo, como ocorre nas contas de telefone e energia elétrica, a carga seria elevada para 33% do valor da fatura, praticamente dobrando a carga tributária do setor, estimada em 36,9%.

De acordo com o diretor da ABTA, a PEC da reforma tributária chegou a incluir a emenda para afastar a incidência do ICMS no início da tramitação do projeto - foi uma das três emendas incluídas, entre as 400 apresentadas no Senado. Contudo, o relator do projeto na Câmara dos Deputados excluiu a emenda, e a indústria tenta agora reintroduzir o texto. Segundo Annenberg, a saída legislativa é mais rápida e confiável do que uma longa disputa judicial.
STF avaliará novo conflito provocado pela reforma


Uma nova discussão, gerada em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, deve em breve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O que a corte deve analisar é se o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ou não receber e julgar recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a matérias antes da área cível e agora de natureza trabalhista, em razão da reforma do Judiciário introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O Supremo analisará a questão em razão da controvérsia sobre a matéria entre STJ e TST.

O presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, vai propor uma reunião à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, na qual pedirá que a análise desse recurso tenha prioridade no julgamento. "Essa é uma questão que precisa ser dirimida rapidamente", diz Leal. O presidente afirma que aguarda apenas o fim do trâmite interno do processo no TST para conversar com Ellen.

Não há consenso entre os ministros do trabalho sobre o procedimento a ser adotado em relação aos recursos enviados pelo STJ em razão da alteração constitucional. Parte dos ministros entende que é preciso a palavra do Supremo, ao qual foi suscitado conflito negativo de competência em um dos processos. Outra corrente propõe a devolução dos recursos ao STJ. A divergência está entre a quarta e a quinta câmara e restringe-se ao procedimento, pois ambas entendem que há competência residual do STJ para apreciar esses recursos e que não cabe ao TST fazê-lo. "A tramitação do recurso especial é completamente diferente do recurso de revista", afirma Leal.

Este é o segundo conflito gerado pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho promovida pela reforma que deve ser submetido ao Supremo. No ano passado, a corte declarou a competência dos juízes trabalhistas para julgar ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Mas, segundo especialistas, ainda há inúmeras questões que geram dúvidas e, por consequência, possíveis conflitos. O próprio presidente do TST confirma a possibilidade. "Até hoje discutimos o que é relação de trabalho, até onde ela vai, isso ainda não está definido", diz. Fato que, na avaliação de Leal, vai penalizar o trabalhador em razão da demorar para se solucionar as demandas. Com a emenda constitucional, a Justiça do Trabalho passou a julgar não só relações de emprego - regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - como também relações de trabalho, o que pode incluir as diversas formas de prestação de serviço.