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quarta-feira, novembro 30, 2005

Clipping Jurídico M&B-A 30nov05

Mudança de endereço

A coordenadoria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudará de endereço a partir da segunda-feira, dia 5 de dezembro. O atendimento passará a ser feito no segundo andar do edifício da administração, onde estão as coordenadorias das turmas. Nos dias 1º e 2 de dezembro o atendimento ainda ocorrerá no 8º andar do Edifício Ministros II, mas de forma precária. Os novos telefones da coordenadoria da corte especial são (61) 3319-9837, 3319-9838 ou 3319-9839.

Judiciário
Estudo da AMB mostra que magistrados aprovam súmulas
Juízes querem reduzir recursos, diz pesquisa

Primeiro perfil do pensamento da magistratura brasileira desde 1999, o último levantamento feito pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), divulgado ontem em Brasília, foi o maior de todos - conta com mais de 3,2 mil questionários respondidos, em um universo de 11,2 mil sócios da entidade. O resultado indica que os juízes estão mais críticos em relação ao Judiciário - visto como moroso ou pouco confiável - e vêem com melhores olhos medidas pragmáticas como a redução do número de recursos às cortes superiores.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, avalia que o surgimento da "autocrítica" dos juízes com relação ao Judiciário foi a principal constatação do novo estudo. Esse posicionamento se revela em questões como a morosidade da Justiça - considerada ruim por 48,6% dos juízes - e na avaliação da necessidade de mudanças. Antes vistos como meios de "engessar" a livre atuação dos juízes das primeiras instâncias, instrumentos como súmulas vinculantes ou súmulas impeditivas de recurso têm aceitação razoável. São favoráveis à súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) 75% dos magistrados, enquanto outros 30% defendem a extensão da súmula vinculante a esses tribunais. Quase 90% deles defendem a adoção de formas de reduzir os recursos aos tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou notas bem baixas quando o quesito é imparcialidade. De zero a dez, a nota para a independência do Supremo em relação ao Poder Executivo foi de 3,9; em relação ao poder econômico privado, foi de 4,8. Os juízes também não concordaram com a forma de nomeação dos ministros do Supremo. O modelo atual ganhou nota 1,5 e a indicação dos ministros entre membros da carreira da magistratura ganhou nota 7,8. O Supremo não se saiu bem nem no quesito agilidade: apenas 11% dos magistrados a consideraram boa.
O estudo da AMB também revelou que o recém-criado Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também não goza de muita popularidade entre os magistrados. Mais de 40% deles defendem que o órgão deve ter uma função preponderante de planejamento e 55% acreditam que ele deve equilibrar essa função com a função disciplinar. Mas 51,2% dos juízes afirmaram que o CNJ, na prática, atua preponderantemente como órgão disciplinar, deixando de lado sua função administrativa.

STJ julga indenização por 'abandono afetivo' pela primeira vez

Em uma decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem, por quatro votos a um, a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Até então inexistente na corte superior, este tipo de caso já condenou um pai a pagar 200 salários-mínimos a um filho na 2ª Vara da Comarca de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, em 2003, e um outro a indenizar em R$ 50 mil uma filha para custeio de seu tratamento psicológico em junho de 2004, em São Paulo. O pai apelou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSP).
Na decisão tomada ontem no STJ, os ministros da corte deram provimento ao recurso especial de um pai de Belo Horizonte para modificar uma decisão anterior do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ele havia sido condenado a ressarcir financeiramente seu filho, hoje com 24 anos de idade, em um valor de 200 salários-mínimos, o equivalente hoje a R$ 60 mil, por ter se ausentado de sua criação, segundo o advogado de acusação, ainda que tenha pago pensão alimentícia de 20% de seus rendimentos.
De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e que representa o estudante, a separação ocorreu aos três anos de idade do jovem e o contato se manteve até os seis, com o nascimento da irmã, fruto de um novo relacionamento, com quem, segundo Pereira, o pai negava aproximação. Apesar de o processo só ter chegado agora ao STJ, ele corre desde os 17 anos do jovem, representado então pela mãe. Como a decisão não foi unânime, o advogado disse que vai entrar com embargos de declaração pedindo que os ministros esclareçam "por que passaram por cima do princípio constitucional da dignidade". Na avaliação dele, a revolução desta ação é dar o "status de valor jurídico" à questão do afeto.
A alegação dos ministros do STJ para favorecer o pai, no entanto, foi a de que, se um filho quiser reclamar de abandono, a medida cabível é pedir a destituição do poder familiar.

Judiciário
CNJ aprova projeto de lei que cria plano de cargos e salários para a Justiça Federal
Suspensa a greve dos servidores

A greve dos servidores da Justiça Federal em todo o país, que teve início na sexta-feira, está suspensa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto institui o programa de cargos e salários para os servidores do Judiciário federal, com um aumento médio de 37% para a categoria. O relator do pedido encaminhado ao CNJ, conselheiro Oscar Argollo, entendeu que o projeto atende ao objetivo de valorização da carreira dos servidores sem comprometer o orçamento federal. A aprovação fez com que os servidores da Justiça Federal suspendessem a greve.
O coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Roberto Policarpo, disse que os militantes estarão voltados agora para pressionar o Congresso a aprovar o projeto. O texto volta para a comissão de trabalho da Câmara e segue para a de finanças e tributação e para a de Constituição e Justiça (CCJ), de onde vai para a CCJ do Senado. Por ser uma decisão terminativa, não vai à votação no plenário. Se o projeto não tiver andamento, novas paralisações podem ser deflagradas no ano que vem.
Segundo o relatório preparado pela comissão técnica do CNJ, o orçamento federal de 2006 revela que o Poder Judiciário da União possui uma margem de crescimento de mais R$ 7 bilhões para as despesas de pessoal e encargos sociais. O impacto do projeto que institui o programa de cargos e salários, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas, chega a R$ 4,9 bilhões.
Apesar da hipotética folga no orçamento de 2006, Oscar Argollo sugeriu que os aumentos salariais fossem parcelados em três anos. Segundo Policarpo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, se comprometeu a atuar junto ao Executivo e Legislativo para diminuir o número de parcelas, considerando o parecer apenas o início da negociação. O último plano de cargos e salários do Judiciário federal foi pago em quatro vezes, ao longo de dois anos e meio.
Segundo o voto de Argollo, o projeto de lei, apresentado ao Congresso Nacional por Jobim, também prevê ferramentas de estímulo à eficiência e celeridade da prestação de serviço por parte dos servidores. Entre elas, a obrigatoriedade da participação em curso de aperfeiçoamento a cada dois anos para os cargos de natureza gerencial e a instituição de um adicional de qualificação para as ações de treinamento, títulos e diplomas dos servidores. O parecer do conselheiro ressalta ainda que será alterada a regra de retribuição dos cargos comissionados, com salários congelados desde 1996 - o que estimulou a fuga de funcionários. Haverá ainda um aumento de 30% para 50% da gratificação destinada aos integrantes da carreira judiciária, o quedesestimula as fugas de funcionários que são cedidos a outros poderes.
O pleno do CNJ também aprovou ontem o recesso forense de fim de ano. Pela nova resolução, os tribunais estão autorizados a suspender as sessões, audiências e os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Segundo o texto da resolução, a medida atende a uma reivindicação dos advogados de menor poder econômico, desvinculados de grande s bancas, e tenta evitar critérios conflitantes entre recessos de fim de ano entre os diversos tribunais.

terça-feira, novembro 29, 2005

.:: Clipping Jurídico da M&B-A ::..

Decisões reduzem cobrança de ISS

Duas sentenças da Justiça do Rio de Janeiro asseguraram a limitação da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) a 5% sobre a receita de agências bancárias localizadas em cidades do interior do Estado. Criada pela Lei Complementar nº 116/2003, a limitação das alíquotas do ISS não é observada em alguns municípios do interior fluminense e também em cidades paulistas, que chegam a cobrar um percentual de até 20% dos bancos.

De acordo com o advogado Renato Olímpio de Azevedo, do escritório Olímpio de Azevedo Advogados, responsável pelas ações, já foram publicadas, no Rio de Janeiro, sentenças contra os municípios de Barra Mansa e Barra do Piraí. Em São Paulo, os municípios de Salto, Indaiatuba e São José do Rio Preto também foram alvo de ações dessa natureza.

Escritórios ainda investem pouco em informatização

Um estudo realizado pelo Instituto de Marketing e Pesquisas (Imep) a pedido da desenvolvedora de softwares Lawsoft mostra que os escritórios de advocacia ainda investem pouco em informatização: 32,5% dos pequenos e 33,3% dos departamentos jurídicos estruturados de empresas desconhecem a existência de softwares de gerenciamento de processos e de clientes. Dos que conhecem, 45,2% não os possuem e ainda controlam atividades por fichas ou planilhas.

A pesquisa entrevistou 203 escritórios de advocacia e 47 departamentos jurídicos de empresas em um universo de quatro mil escritórios da cidade de São Paulo. Desses, 99% possuem computadores e em 82,8% eles estão ligados em rede. O percentual sobre para 96% nos escritórios médios e grandes, sendo que 75,6% deles têm servidores próprios.

Falências
Número de habilitações nos cartórios diminui drasticamente com lista de credores

Nova lei reduz trabalho da Justiça

Cerca de 350 credores se habilitaram na massa falida do Banco Santos na última semana e os servidores da Justiça comemoraram o número reduzido de pedidos. Isso porque, se não fosse a nova Lei de Falências, que entrou em vigor em junho deste ano, seriam milhares de pedidos que chegariam ao cartório e teriam que ser analisados pelo juiz. O procedimento retardaria o andamento do processo por anos a fio somente por conta das habilitações. Pela nova norma, quem precisa fazer toda a análise do que cada credor tem direito a receber e publicar uma lista oficial é o administrador judicial e não mais o Judiciário. E o prazo também é curto - de apenas 45 dias.

O Banco Santos é o primeiro grande caso de falência em curso dentro da nova lei, mas os processos de recuperação judicial da Parmalat e da Varig também estão economizando o tempo da Justiça. Na semana passada, o administrador judicial da Parmalat divulgou a segunda lista dos credores com apenas 64 novas habilitações de nomes que não estavam na primeira lista feita pela empresa. O total de credores chega a dez mil, segundo os próprios servidores da Justiça. No caso do Banco Santos, os credores que têm mais de R$ 1 mil a receber somam 1,2 mil.

Projeto cria mais vagas de desembargador nos TRFs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sexta-feira um anteprojeto de lei que aumenta em 110% o número de desembargadores federais do país - de 139 para 293. A proposta tem o objetivo de reduzir o volume de processos dos tribunais federais, que ganham de longe dos estaduais. Segundo o levantamento do CJF, enquanto os desembargadores estaduais recebem, em média, 500 processos por mês, os federais recebem cinco mil. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê que um fluxo superior a 300 processos ao mês já enseja a ampliação de um tribunal.

O número de desembargadores necessários, estimado no anteprojeto, segue critérios de volume de processos e produtividade. O projeto prevê que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª e 4ª Regiões passarão, cada um, de 27 para 51 desembargadores. Na 3ª Região, de 43 para 97 e na 5ª Região, de 15 para 43. A proposta prevê ainda 4,5 mil novos cargos de servidores. São 1,5 mil analistas judiciários, 1,2 mil técnicos e 1,8 mil cargos em comissão. A proposta prevê gabinetes menores que os atuais, com 13 funcionários. O número é igual ao do TRF da 4ª Região, que tem os menores gabinetes do país. A idéia é que, com os avanços da informatização, o número de assessores necessários também diminua.

MP criará código de ética para promotor

O Conselho Nacional do Ministério Público, em sua sexta sessão desde que foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, vai criar um código de ética para regrar o comportamento dos promotores e procuradores. O texto do código já está pronto, mas ainda será submetido à votação do conselho, o que pode ocorrer no próximo encontro, em 5 de dezembro.

A criação do código de ética do Ministério Público foi uma das deliberações do conselho em sua reunião de ontem. A sessão também o aprovou o voto aberto e fundamentado para promoção e remoção de promotores e vetou o envolvimento de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias.

"A legislação brasileira não aborda de forma direta a possibilidade de realização de testagem no ambiente de trabalho"

O uso do teste toxicológico pelas empresas

A utilidade do teste para identificação de uso de álcool e drogas pelos trabalhadores nas empresas foi deflagrada há cerca de 15 anos, por força de um dos maiores acidentes ecológicos da história, causado pela suposta embriaguez do capitão de um super-petroleiro de uma empresa dos Estados Unidos. O referido acidente causou uma mancha de 40 milhões de litros de óleo na costa do Alasca, matou milhares de aves, centenas de mamíferos e prejudicou a renda de milhares de pescadores. Além de ter a imagem arranhada, a empresa gastou bilhões de dólares em multas e indenizações, além da despesa com a limpeza das praias e das águas do Ártico.

Mesmo tendo a Justiça americana concluído que o acidente teria ocorrido por uma série de erros da tripulação e imposto somente a pena de prestação de serviços comunitários para o capitão do navio, o alerta sobre o risco do trabalho realizado sob o uso de álcool ou drogas havia sido definitivamente acionado.

Daí em diante as empresas, especialmente as americanas, iniciaram a implantação de políticas de teste para seus empregados que trabalhavam em atividades que poderiam expor a si, a seus colegas ou terceiros a riscos, como, por exemplo, tripulantes de companhias aéreas e motoristas de caminhões de transporte de líquidos inflamáveis.

No Brasil, a testagem toxicológica começou a ser realizada por subsidiárias de empresas americanas no início da década de 90. Uma década depois, é hoje uma prática consolidada em empresas das mais diversas origens e atividades. Tal preocupação se justifica. Uma pesquisa realizada pelo United States Department of Labor, citada no Bulletin on Narcotics, em 2000 - "The cost to employers of employee alcohol abuse: a review of the literature in the United States of América" - concluiu que os impactos identificados pelos empregadores são somente a ponta do iceberg do problema decorrente do uso de álcool e drogas no ambiente de trabalho, pois não há ainda mensuração exata do efeito dos erros dos abusadores e suas conseqüências dentro da organização.

Tributário
Contribuintes aguardam definição sobre validade de atos feitos na vigência da MP

Super-Receita deixa 'vácuo legal'

A não-aprovação da Medida Provisória nº 258, que criava a Receita Federal do Brasil, não deve ter grandes impactos no dia-a-dia das empresas, pois voltam a valer as regras anteriores da Receita e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), velhas conhecidas dos contribuintes. No entanto, é aguardado por especialistas um ato do Congresso Nacional que confirme a validade das regras da medida no período em que esteve em vigência. Assim como uma manifestação da Receita e do INSS que oriente qual postura o contribuinte deve adotar em relação às medidas aplicadas pela Super-Receita durante sua existência.

Uma das dúvidas manifestadas é em relação à validade das certidões negativas de débito (CNDs) que passaram a ser expedidas somente pela Super-Receita. O Decreto nº 5.586/2005, publicado no fim de semana, deixa claro que as certidões voltam a ser expedidas separadamente pelo INSS e pela Receita, conjuntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E também confirma a validade das CNDs concedidas pela Super-Receita cujo prazo é o constante na certidão. "As dúvidas em relação às certidões esse decreto resolve", afirma o advogado Guilherme Pereira das Neves, do Braga & Marafon.



Falências
Conversão da MP do Bem altera regras da legislação falimentar e de recuperação judicial

Lei permite arresto de aeronaves

O dispositivo da nova Lei de Falências que permitiu às empresas aéreas pedir falência ou recuperação judicial foi totalmente modificado com a entrada em vigor da Lei nº 11.196, de 21 de novembro. A partir de agora fica assegurado em lei que as empresas de leasing podem fazer o arresto de aeronaves em caso de inadimplência sem ter que esperar qualquer processo da recuperação judicial. A exceção, entretanto, foi feita às empresas que já estão com seus processos em curso, o que significa que nada muda para a Varig, que conseguiu na Justiça brasileira que seus aviões não fossem tomados pelas empresas internacionais de leasing e que tem uma liminar da Corte de Nova York que impede que as instituições americanas tomem de volta os aviões da empresa que pousem em qualquer parte do mundo.

Foi justamente o caso da Varig que motivou o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) a se articular no Congresso Nacional para inserir na MP do Bem o novo texto do artigo 199 da Lei de Falências - a Lei nº 11.101

Ministério planeja juizados remotos

O Ministério da Justiça, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Ministério das Comunicações devem assinar em breve um convênio para disseminar unidades de atendimento remoto dos juizados especiais federais. Já aprovado pelas três unidades da administração federal, o projeto utilizará uma estrutura de 2,5 pontos de acesso à internet que o Ministério das Comunicações mantém em seu projeto de inclusão digital para viabilizar o ajuizamento de ações à distância nos juizados.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, a proposta será testada inicialmente em dez projetos-piloto em localidades que estão sendo selecionadas pelo CJF.

Trabalhista
Regra autoriza as ações de dissídio coletivo apenas quando há comum acordo

TST aplica reforma em dissídio

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o primeiro caso de aplicação da regra introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que autoriza as ações de dissídio coletivo apenas quando há comum acordo entre empresa e empregado. O TST manteve o pedido de dissídio ajuizado pelo sindicato dos trabalhadores da Casa da Moeda do Brasil, apesar da argumentação da autarquia de que não houve manifestação expressa do acordo em favor do ajuizamento do dissídio - o que, segundo a alegação, inviabilizaria o processo.

A regra que dificulta o ajuizamento da ação de dissídio - em que o juiz determina os termos do contrato coletivo de trabalho - foi embutida na Constituição como forma de valorizar a negociação coletiva em detrimento da disputa judicial entre empresas e sindicatos. Contudo, advogados da área trabalhista têm duvidado da disposição da Justiça do Trabalho em reconhecer a eficácia do dispositivo, em parte porque ele tira dos juízes trabalhistas o poder normativo - para impor normas às partes - e em parte porque a regra deixaria os trabalhadores menos protegidos.

"O direito de retirada, por ser de natureza excepcional, apenas pode ser exercido nos pouco casos previstos em lei"

A Lei das S.A. e o direito de recesso na cisão

A Lei das Sociedades Anônimas, ao discorrer sobre a cisão de uma companhia, jamais fala em incorporação da parcela cindida da sociedade. De fato, a legislação se refere à transferência de parcela do patrimônio da cindida ou em versão daquele fragmento patrimonial. Por outro lado, ao abordar a receptora da parcela cindida, a lei alude à absorção de parte do patrimônio objeto de segmentação em outra sociedade.

Tanto isso é verdade que a transferência de um fragmento patrimonial de uma sociedade cindida não configura uma incorporação que a lei das sociedades por ações, em seu artigo 229, parágrafo 3º, estabelece que a cisão com versão da parcela cindida em uma sociedade já existente deve observar as disposições sobre incorporação.

Se a dita transferência de patrimônio fosse uma incorporação, certamente a lei das sociedades por ações não mandaria aplicar à operação as disposições que regem aquele instituto. Isso porque um diploma legal não contém palavras vagas e nem é redundante. Obviamente, quando a lei determina que, na referida operação de transferência de parcela cindida de uma sociedade a outra já existente, sejam observadas as normas que incidem na incorporação de sociedades, é porque aquela operação não é uma incorporação.

Tributário
Empresa recorre à Justiça para transferir créditos devido ao impasse da Lei Kandir

Liminar libera ICMS de siderúrgica

Uma siderúrgica de Minas Gerais - com cerca de R$ 2 milhões em créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - conseguiu no Judiciário do Estado uma autorização, por meio de liminar, para transferir para terceiros o imposto acumulado. A empresa entrou na Justiça após a Fazenda do Estado suspender as liberações de créditos às empresas. O fisco é amparado pelo Protocolo nº 30/05 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou a vedação. A norma foi editada em razão de um impasse entre a União e os Estados que aguardam a liberação, pelo governo federal, de R$ 900 milhões para o ressarcimento de empresas exportadoras que acumulam créditos do ICMS em razão da Lei Kandir - a Lei Complementar nº 87, de 1996.

A Lei Kandir desonerou as exportações de produtos primários e semi-elaborados do ICMS e, com isso, as exportadoras passaram a acumular créditos. Pela legislação, dentre outras opções, esses créditos podem ser transferidos, ou seja, vendidos para terceiros. A possibilidade, no entanto, foi suspensa pelo protocolo.

Normas esclarecem contribuintes sobre as medidas da Super-Receita

A Receita Federal começou a publicar portarias com o objetivo de orientar os contribuintes quanto às dúvidas surgidas em razão da não-aprovação da Medida Provisória nº 258, que criava a Receita Federal do Brasil - a Super-Receita. Nesta semana foram publicadas duas portarias, as de números 6.087 e 6.088, e o Decreto nº 5.586/2005, que trata da eficácia das certidões negativas de débito (CNDs).

As manifestações da Receita já eram esperadas por especialistas. Aguarda-se orientações, tanto da Receita quando do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre a postura a ser adotada pelo contribuinte em relação às medidas aplicadas pela Super-Receita durante sua curta existência.

A Portaria nº 6.087 trata das normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas pela Receita. De uma forma geral, segundo o advogado João Marcos Colussi, sócio do Mattos Filho Advogados, esses procedimentos voltam a ser como eram antes da Super-Receita.

Projeto de lei pretende modificar 188 artigos do novo Código Civil

Foi adiada ontem a votação, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.960, que propõe alterações em 188 dos 2.046 artigos do novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003. A ele foi juntada a análise do Projeto nº 7.312, também do deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), que propõe outras 34 mudanças no texto. Parte das propostas se refere apenas à clareza do código, mas o projeto pode facilitar a vida especialmente das pequenas empresas, já que sugere a volta a algumas condições do código anterior.

Uma das alterações propostas é a que visa eliminar a exigência de três quartos dos sócios para mudanças nos contrato social das companhias limitadas. Com isso, fica mantida a regra do antigo Código Civil, que dava autonomia ao próprio estatuto para definir as regras de quórum e maioria. Para a advogada Fernanda Tassinari, do Koury Lopes Advogados, essa mudança seria positiva para as empresas. "Quem tinha 50% mais uma cota, com essa mudança, deixou de ter o controle da empresa e dependia de quem tivesse mais 25%", diz. A conseqüência da regra nova foram alguns aumentos de capital das empresas para que algum sócio atingisse os três quartos, conta. Mas na prática, muitas empresas pequenas nem se deram conta da mudança na lei.

Ações têm peso de até 17% nos juros do crédito

Um estudo premiado ontem pelo Instituto Tendências de Direito e Economia (ITDE) mostra que as decisões contrárias aos credores nos tribunais superiores brasileiros têm um impacto entre 12% e 17% nos juros anuais praticados pelos bancos nos financiamentos com cláusula de alienação fiduciária. O levantamento é de Ivan César Ribeiro, mestre em administração de empresas pela Universidade de São Paulo (USP). Ele analisou 1.817 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e 1.127 súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos extintos Tribunais de Alçada Cível (TACs) de São Paulo de 1998 até 2005.

Dos 1.817 acórdãos do TJSP, em geral, quando houve apelação, segundo o estudo, esta foi promovida pela instituição financiadora, deixando clara a posição contrária ao credor da primeira instância da Justiça paulista. Em relação aos tribunais, o pesquisador criou um indicador relacionando o número de súmulas pró-credor vigentes sobre o total de súmulas pró-devedor. E descobriu uma relação de 2,75 súmulas favoráveis aos credores para uma favorável aos devedores em dezembro de 1990. Essa mesma relação chegou a 3,25 para uma em junho de 1991, a 1,3 em outubro de 1994 e a 1,08 em novembro de 1996, voltando a subir nos últimos anos a 1,36 súmula favorável ao credor para uma desfavorável em julho deste ano.

Cooperativas são alvo de ações

O Ministério Público do Trabalho lançou nesta semana sua maior operação de combate às fraudes trabalhistas cometidas por cooperativas. Depois de quatro meses organizando a força-tarefa, o órgão ajuizou ações civis públicas contra 39 cooperativas de locação de mão-de-obra, seus diretores e as empresas que utilizam seus serviços, numa ação que atinge dez mil trabalhadores no Estado de São Paulo.

Segundo Rodrigo de Lacerda Carelli, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, as cooperativas envolvidas atuavam sobretudo na área médica e de ensino. A maior delas, da área médica, tinha dois mil cooperados. As ações civis públicas pedem indenizações por dano moral coletivo - em valores que variam de R$ 100 mil a R$ 5 milhões - e também exigem a suspensão das atividades de locação de mão-de-obra. As multas recolhidas em ações por dano moral coletivo são direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Judiciário
Associação quer derrubar norma do Conselho Nacional de Justiça

Juízes contestam resolução do nepotismo no Supremo

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), criada em 2001, rompeu com a linha das demais associações de magistrados do país e ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 7 do recém-criado Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução proíbe a contratação de parentes de magistrados de até terceiro grau para o exercício de funções comissionadas nos tribunais e nas empresas que prestam serviços ao Poder Judiciário.

Apesar das críticas de juízes estaduais e presidentes de tribunais à proibição do nepotismo, a principal entidade da magistratura - a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), com 14 mil associados - manteve seu apoio à resolução e as associações de juízes federais e trabalhistas seguiram a mesma linha. Segundo o presidente da Anamages, Elpídio Donizetti Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em quatro anos de existência sua associação já conta com 3.200 associados - são 13 mil juízes estaduais no país - e entrou com a ação porque "não tem medo da opinião pública".

Arbitragem
Legislação abre possibilidade de resolver conflitos com o poder público de forma extrajudicial

MP do Bem' altera Lei das Concessões

O uso de cláusulas de arbitragem em contratos feitos por concessionárias está agora expresso na Lei Geral das Concessões por um dispositivo incluído na MP do Bem, convertida na Lei nº 11.196 nesta semana. A alteração segue a linha da Lei das Parcerias Públicas Privadas - as PPPs - aprovada no ano passado e que regulamentou, em seu artigo 11, o uso da arbitragem e também definiu que ela deve ser feita no Brasil e em língua portuguesa. A falta de um texto preciso na lei de concessões até então estava levando as empresas ao Judiciário para discutir a validade do uso de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos.

A novidade foi comemorada pelos incentivadores do uso de arbitragem, mas ainda há brechas que podem continuar levando os conflitos à Justiça. A advogada do departamento jurídico da Associação Brasileira de Concessões de Rodovias (ABCR), Letícia Queiroz, diz que a partir dessa alteração da lei será possível inserir cláusulas em contratos feitos com o poder público.

"Os tribunais já demonstraram que serão extremamente cautelosos na apuração dos fatos "

O assédio moral nas empresas: sutil e de difícil caracterização


Tem crescido muito a discussão acerca do assédio moral nas empresas, uma das espécies causadoras do dano moral e que vem sendo reconhecida pela exposição reiterada e constante do trabalhador a situações vexatórias e humilhantes em seu ambiente de trabalho e no exercício de suas atividades, que geram ofensa à dignidade do trabalhador e autorizam pedido de reparação pelo dano moral causado. Também conhecido por terror psicológico aos trabalhadores, manipulação perversa ou, em outros países, como "mobbing", "bullying" ou "harcèlement moral", o assédio moral pode ser direcionado a apenas um empregado ou a um grupo de empregados, pela reiteração do ato ofensivo praticado pelos seus superiores hierárquicos.

O assédio moral pode se dar de várias formas, tais como o empregador deixar de fornecer atividades aos seus empregados; cobrá-los pela execução de um trabalho que sabe ser impossível ser efetuado; fazer com que sejam colocados em situação vexatória perante seus colegas de trabalho, submetendo-os a piadas e brincadeiras incômodas por ter deixado de cumprir uma meta ou entregar um trabalho no prazo; ofendê-los na frente dos demais, seja acusando-os de incompetentes ou outros adjetivos ofensivos; ou ainda aterrorizar constantemente os empregados com eminente demissão.

segunda-feira, novembro 28, 2005

Clipping Jurídico de 28/11/05 segunda feira

28/11/05
"A distribuição automática de processos implicou unicamente na mudança de endereço dos armazéns de autos"
A morosidade do Judiciário de São Paulo: faltam braços

O Poder Judiciário paulista é superlativo em tudo - principalmente na precariedade. É a artéria mais congestionada da Justiça brasileira, o que a torna a mais lenta. O Estado acumula o maior volume de processos do país, o que o torna mais sujeito a problemas. Encadeados, esses dramas geram outros em um processo infinito, para infortúnio dos cidadãos que ficam sem saber onde buscar seus direitos.
Os resultados da primeira etapa da reforma do Judiciário, já se viu, mostram que criatividade e aperfeiçoamentos ajudam, mas não resolvem o problema. Não são poucos os diagnósticos, sugestões, idéias e projetos cogitados. Fórmulas milagrosas, receitas mágicas, todas perderam o brilho diante da dura realidade.
O sistema judicial paulista parece que saiu do coma. Mas permanece na UTI e ainda corre riscos. A morosidade da prestação jurisdicional em primeira instância, acrescida dos cinco anos e meio, em média, para a distribuição dos recursos em segunda instância, era o inferno para juízes e jurisdicionados. Para os que queriam se furtar ao cumprimento de suas obrigações, no entanto, era o paraíso. A tentativa da distribuição automática dos processos implicou unicamente na mudança de endereço dos armazéns de autos. Agora se sabe quem vai julgar o caso, mas não se sabe quando.

Avaliação de cursos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer participar da avaliação dos cursos de direito do país. Representantes da entidade apresentaram a proposta na semana passada ao Ministério da Educação. A associação quer integrar os magistrados às comissões responsáveis pela avaliação.

Ações previdenciárias

O Conselho da Justiça Federal (CJF) libera neste mês R$ 222,8 milhões para as requisições de pequeno valor (RPVs) previdenciárias da Justiça Federal. Os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país vão receber hoje do conselho os limites financeiros estabelecidos para o mês. Ao todo estão sendo quitadas 27.360 ações judiciais que beneficiarão 36.624 pessoas.
Novo coordenador

O ministro Fernando Gonçalves, presidente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assumiu na sexta-feira o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal. O magistrado substitui o ministro recém-aposentado José Arnaldo da Fonseca, que se despediu da magistratura após nove anos dedicados ao tribunal superior.
Direito empresarial

Há cinco anos no Rio de Janeiro, o escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados está abrindo um novo escritório em São Paulo. À frente da unidade paulista ficará Eduardo Chalfin, responsável pela área de direito empresarial. O escritório, que possui ainda filiais em Vitória e Petrópolis, atua nas áreas de direito bancário, do consumidor, do seguro e resseguro.

Propriedade intelectual

A Clarke, Modet & Co, empresa de origem espanhola especializada em propriedade intelectual, está completando 40 anos no país e vai celebrar a data com um café-da-manhã para clientes e amigos. No evento, que acontece dia 6 dezembro em São Paulo, a empresa vai detalhar seus novos serviços nas áreas de marcas, nomes de domínios e patentes.